Modelo de contrato social pronto para empresas no formato sociedade limitada (a mais comum no Brasil). Para ver o passo a passo para criar o seu, clique aqui: http://www.saiadolugar.com.br/como-comecar-empresa/contrato-social-modelo-e-passo-passo/
1. Razão social completa
CONTRATO SOCIAL
CNPJ XXXXXXXX/000X-XX
NIRE XXXXXXXXXX
SÓCIO 1, brasileiro, solteiro,maior, empresário, nascido em xx/xx/xxxx, natural de São Paulo/SP,
portador do documento de identidade RG nº xxxxxxxxx SSP/SP e do CPF n.º xxxxxxxxx-xx, residente e
domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, nº xx – bairro xxxxxx – CEP: xxxxxxx–São Paulo/SP;
|| Repetir o mesmo para os demais sócios
Têm entre si juntos e combinados em constituir uma sociedade limitada, a qual reger-se-á pelas
seguintes cláusulas e condições:
Do prazo de duração, endereço, denominaçãoe objeto social.
1ª –A sociedade empresária limitada girará sob a denominação de Razão socialcom sede e Foro à
endereço completo; podendo abrir filiais, escritórios e depósitos dentro e fora do território nacional a
critério dos sócios. (art. 997 II NCC).
2ª – A sociedade terá como objetivo social a atividade de:
CNAE xxxxxxxx–descrição do CNAE(s) escolhido(s);
3ª –O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo seu início a partir 09/02/2009.
(art. 997 II NCC).
4ª –O capital social é de R$ xx.000,00 (xx mil reais), dividido em xx.000 (xxmil) cotas de R$ 1,00 (um
real) cada uma, totalmente integralizadas no ato em moeda corrente do país, ficando distribuído entre
o sócio da seguinte forma: (art. 997 II), (art. 1055) ambos do NCC.
SÓCIOS
Sócio 1
Sócio 2
Sócio 3
TOTAL
QUOTAS
xx.000
xx.000
xx.000
xx.000
VALOR
R$ xx.000,00
R$ xx.000,00
R$ xx.000,00
R$ xx.000,00
Da Administração
5ª – A administração da sociedade será exercida por todos os sócios que terão os poderes e
atribuições de sócios-administradores, representando e assinando pela sociedade, sempre, pelo menos
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2. em dois sócios, que responderam judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, perante os órgãos
públicos, municipais, estaduais e federais, autarquias, entidades financeiras, empresas privadas ou
estatais, e outros que se fizerem necessário ao bom desempenho das atividades da empresa. (artigos
997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).
Parágrafo Primeiro – É vedado aos administradores assumir compromissos ou obrigações estranhas
ao interesse social da empresa, em favor próprio ou de terceiros.
Parágrafo Segundo – Nos termos do artigo 1.061 da Lei 10.406/2002, fica permitida a alteração
deste contrato para a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que
aprovado por dois terços dos sócios.
6ª – Os sócios terão direito a uma retirada mensal a título de Pro Labore, cujo valor será fixado e
deliberado em conjunto pelos sócios.
7ª – O exercício social coincidirá com o ano calendário, terminado em trinta e um de dezembro de cada
ano, quando serão procedidos o levantamento do balanço geral e a apuração de resultados, em
conformidade com as disposições legais pertinentes, e os lucros e ou prejuízos serão apurados entre os
sócios, na proporção de suas quotas do Capital Social (art.1065),(art.997 VII)do NCC.No caso de lucro,
fica facultativa a destinação de 25% (vinte e cinco porcento) do resultado líquido do exercício para
constituição de um fundo de reservas para investimento e o saldo ficará a disposição da assembleia dos
sócios, que estudarão a sua destinação.
Parágrafo Único: A sociedade poderá levantar demonstrações financeiras intermediárias e distribuir
lucros apurados, observadas as limitações legais, e ainda distribuir lucros com base nos lucros
acumulados ou reservas de lucros constantes do último balanço patrimonial.
Da transferência e cessão de quotas
8ª –A transferência das quotas no todo ou em parte está condicionada pelo direito de preferência que
fica assegurado ao outro sócio que em igualdade de condições com terceiros poderá adquiri-las de
quem pretender aliená-las.
Parágrafo Primeiro: O quotista que desejar alienar no todo ou em parte as quotas de que é
proprietário, comunicará a sociedade a sua intenção por carta protocolada com antecedência de 60
(Sessenta) dias, indicando a quantidade e o preço unitário oferecido por terceiros. Dentro desse prazo
será levantado um balanço patrimonial de contas para se apurar os direitos e obrigações do sócio
retirante e sua situação final serão por toda reconhecida a fim de cerrar em novo instrumento a
retirada do sócio solicitante.
Parágrafo Segundo: O outro sócio terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que houver
sido entregue a comunicação, para o exercício do direito de perempção.
Parágrafo Terceiro:No caso de ter direitos a receber os mesmos serão pagos da seguinte maneira:
10% (dez por cento) no ato da assinatura do instrumento de alteração de contrato e o restante em 12
(doze) prestações mensais e sucessivas de igual valor acrescido porém de juros de 01% (um por cento)
ao mês, mais as variações da correção monetária, representadas por notas promissórias de emissão do
sócio remanescente, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o desligamento do sócio retirante.
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3. Das deliberações sociais e disposições gerais
9ª – Fica definido quórum de no mínimo 2/3 (dois terços) de capital social para deliberação das
seguintes matérias:
a) Distribuição de lucros da sociedade, a qualquer título, inclusive dividendos;
b) Destituição e nomeação de administradores bem como a fixação do montante anual global de
remuneração;
c) Aprovação do orçamento anual e das contas dos administradores;
d) Aquisição ou venda de bens imóveis ou de bens móveis não previstos no orçamento;
e) Aprovação da concessão ou tomada de empréstimo de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
f) Qualquer outra deliberação formalizada em ATA de Reunião de sócios, seja essa levada ou não
ao registro público.
10ª – Fica definido quórum de 100% (cem por cento) do capital social para deliberação das seguintes
matérias:
a) Aumento e/ou redução de capital social, desdobramento, grupamento ou reagrupamento de
quotas, emissão ou venda de qualquer valor mobiliário de emissão da sociedade, emissão de
bônus de subscrição ou opção de compra de quotas para quaisquer pessoas;
b) Fusão, cisão, incorporação ou qualquer outro tipo de reorganização societária;
c) Liquidação e dissolução da sociedade;
d) Realização de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou confissão de falência de acordo
com a legislação vigente.
11ª – A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá ofertar até 5% (cinco por cento) do seu
capital social para seus funcionários e conselheiros.
12ª – O falecimento, interdição ou insolvência de qualquer dos sócios não causará a dissolução
da sociedade. Havendo acordo entre o sócio remanescente e os herdeiros do falecido, estes poderão
ingressar na sociedade.
Parágrafo Primeiro: Não havendo aquiescência do sócio remanescente para o ingresso dos herdeiros
do sócio falecido, seus haveres apurados em balanço patrimonial especialmente levantado na data de
falecimento do sócio, serão pagos na forma do parágrafo terceiro da cláusula anterior e suas quotas
serão transferidas para o sócio sobrevivente, onde esta poderá aliená-las para terceiros.
Parágrafo Segundo:Caso não haja interesse de terceiros em adquirir quotas da sociedade ou do
sócio em aliená-las, esta será dissolvida e o sócio remanescente poderá continuar exercendo seu objeto
social.
13ª – Quando de eventual e futura exclusão de qualquer membro do quadro social, o sócio retirante,
após quitar todas as suas obrigações com a pessoa jurídica da qual foi integrante, sendo estas
decorrentes de seu período de participação na sociedade, fica livre e desembaraçado de quaisquer
responsabilidades posteriores a data de averbação de sua saída.
14ª –A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, das responsabilidades
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4. pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos averbada a resolução da sociedade. (art. 1032) do
NCC.
15ª –A regência supletiva da sociedade limitada dar-se-á pelas normas regimentais da SociedadeAnônima, Lei 6.404/76.
16ª – Segundo remissão determinada pelo artigo 1.054 da Lei 10.406/2002 ao artigo 997 da mesma
legislação, fica expresso que os sócios não respondem, subsidiariamente pelas obrigações sociais.
17ª – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer ações fundadas no
presente Contrato.
18ª – Os sócios-administradores declaram, sob penas da lei, de que não estão impedidas de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade. (art. 1.011) do NCC.
E, por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e data na presença de 2 (duas) testemunhas, para que se produza os efeitos legais.
São Paulo, xx de fevereiro de 20xx.
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Sócio 1
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Sócio 2
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Sócio 3
TESTEMUNHAS:
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