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CTB ESQUEMATIZADO
(PARTE VIII)
PROF. MARCOS GIRÃO
CONDUÇÃO DE ESCOLARES
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Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
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Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
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Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
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CTB Esquematizado - Condução de Escolares e Motofrete

  • 1.
  • 3. CONDUÇÃO DE ESCOLARES (Capítulo XIII) Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 4. Condução de Escolares Regras para os VEÍCULOS Regras para os CONDUTORES
  • 5. O VEÍCULO ESCOLAR Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 6. Condução de Veículos Escolares  Os veículos especialmente destinados à CONDUÇÃO COLETIVA DE ESCOLARES somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelos órgãos ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: VEÍCULO ESCOLAR
  • 8. O Veículo Escolar  A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na PARTE INTERNA DO VEÍCULO, EM LOCAL VISÍVEL, com inscrição da lotação permitida, sendo VEDADA a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
  • 9. O CONDUTOR DE VEÍCULO ESCOLAR Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 10. O Condutor de Veículo Escolar  Ter idade superior a 21 anos;  Ser habilitado na categoria D;  Não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS durante os 12 últimos meses;  Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
  • 11. Condutor de Veículo Escolar Os condutores de VEÍCULOS ESCOLARES, para que possam exercer suas atividades, DEVERÃO apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, RENOVÁVEL A CADA 05 ANOS, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou renovação.
  • 12. Condução de Veículos Escolares  As regras aqui estudadas NÃO EXCLUEM A COMPETÊNCIA MUNICIPAL de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
  • 13. CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE (Capítulo XIII-A) Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 14. Condução de Moto-Frete As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias SOMENTE poderão circular nas vias com AUTORIZAÇÃO emitida pelo órgão ou entidade EXECUTIVO DE TRÂNSITO dos estados e do Distrito Federal (DETRANs), exigindo-se, para tanto:
  • 15. Condução de Moto-Frete  Registro como veículo da categoria de ALUGUEL;  Instalação de PROTETOR DE MOTOR MATA-CACHORRO, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento;
  • 16. Condução de Moto-Frete  Instalação de aparador de linha antena corta-pipas;  Inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e da segurança.
  • 17. Condução de Moto-Frete Professor, ei, esse tipo de transporte possível?
  • 18. Condução de Moto-Frete  É PROIBIDO o transporte de COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS INFLAMÁVEIS OU TÓXICOS e de GALÕES nos veículos de que trata este artigo, com EXCEÇÃO do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que COM O AUXÍLIO DE SIDECar, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
  • 19. Condução de Moto-Frete Não será excluída a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto- frete no âmbito de suas circunscrições.  A instalação ou incorporação de dispositivos para TRANSPORTE DE CARGAS deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
  • 20. Professor, e o que acontece com quem desrespeita essas regras??
  • 21. Condução de Moto-Frete Art. 244. Conduzir MOTOCICLETA, MOTONETA e CICLOMOTOR: VIII – transportando CARGA INCOMPATÍVEL COM SUAS ESPECIFICAÇÕES ou em desacordo com o previsto no artigo 139-A desta lei; IX – efetuando TRANSPORTE REMUNERADO DE MERCADORIAS em desacordo com o previsto no artigo 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos moto taxistas: Infração – GRAVE; Penalidade – MULTA; Medida Administrativa – APREENSÃO DO VEÍCULO para regularização;

Editor's Notes

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