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CTB ESQUEMATIZADO
(PARTE IX)
PROF. MARCOS GIRÃO
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
(Capítulo XIV)
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Habilitação de Condutores
CONCEITOS INICIAIS
Em todas as suas formas (autorização, permissão, Carteira Nacional de
Habilitação), ela tem natureza jurídica de licença, uma vez que licença é
um ato administrativo vinculado e definitivo.
Uma vez preenchidos os requisitos e cumprido todos os
procedimentos estabelecidos pela lei (no caso pelo CTB), o
candidato adquire o direito de habilitar-se para conduzir
veículos e o Poder Público não poderá negá-lo.
Uma vez que alguém se torna habilitado, o Poder Público
não pode a qualquer tempo retirar ou cancelar esse
direito adquirido pelo condutor.
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Requisitos para Habilitação
 A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por
meio de exames que deverão ser realizados junto ao ÓRGÃO OU ENTIDADE
EXECUTIVOS DO ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL, do domicílio ou residência
do candidato, ou NA SEDE ESTADUAL OU DISTRITAL DO PRÓPRIO ÓRGÃO,
DEVENDO o condutor preencher os seguintes requisitos:
Requisitos para Habilitação
SER PENALMENTE IMPUTÁVEL
Ser penalmente imputável significa ter a capacidade de responder
penalmente pelos seus atos. No Brasil, atualmente, ao completarmos 18
anos, nos tornamos penalmente imputáveis.
SABER LER E ESCREVER
Não há uma definição expressa de que o candidato à habilitação deva ser
alfabetizado, apenas que ele saiba ler e escrever.
Requisitos para Habilitação
POSSUIR DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU EQUIVALENTE
Esse documento não precisa ser NECESSARIAMENTE aquele documento de
identidade padrão. A Certidão de Nascimento, por exemplo, é considerada um
documento equivalente.
Esse requisitos para habilitação são CUMULATIVOS, ou seja, se o
candidato não tiver algum deles, NÃO CONSEGUE INICIAR SEU
PROCESSO DE HABILITAÇÃO.
Habilitação
 Serão regulamentados pelo CONTRAN:
 o processo de habilitação;
 as normas relativas à aprendizagem para conduzir VEÍCULOS AUTOMOTORES E
ELÉTRICOS e à autorização para conduzir CICLOMOTORES.
A autorização para conduzir veículos de PROPULSÃO HUMANA e de
TRAÇÃO ANIMAL ficará a cargo dos MUNICÍPIOS.
CATEGORIAS PARA HABILITAÇÃO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Categorias para Habilitação
Condutor de veículo motorizado de DUAS ou TRÊS
rodas, com ou sem carro lateral.
Categorias para Habilitação
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo PESO BRUTO TOTAL NÃO EXCEDA A
3.500KG E cuja LOTAÇÃO NÃO EXCEDA A 08 LUGARES,
excluído o do motorista;
Categorias para Habilitação
Os condutores da categoria B estão AUTORIZADOS a conduzir veículo automotor da
espécie MOTOR-CASA, definida nos termos do Anexo I do CTB, cujo PESO NÃO
EXCEDA A 6.000 KG, OU cuja LOTAÇÃO NÃO EXCEDA A 08 LUGARES, excluído
o do MOTORISTA.
Categorias para Habilitação
Categorias para Habilitação
Condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte DE CARGA, cujo peso bruto total EXCEDA A
3.500KG;
Categorias para Habilitação
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
PASSAGEIROS, cuja lotação exceda a 08 lugares, excluído
o do motorista;
Categorias para Habilitação
Condutor de combinação de veículos em que a UNIDADE
TRATORA se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja
UNIDADE ACOPLADA, REBOQUE, SEMIRREBOQUE, TRAILER ou
ARTICULADA tenha 6.000 KG OU MAIS de peso bruto total, ou
cuja lotação EXCEDA A 8 LUGARES.
Categorias para Habilitação
Categorias para Habilitação
Para a primeira habilitação, você deverá escolher
as categorias:
A
B
ACC*
Categorias para Habilitação
 Veículos que só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas
categorias C, D ou E (art. 144, caput):
 TRATOR DE RODA,
 TRATOR DE ESTEIRA,
 TRATOR MISTO; ou
 Equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de
trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Categorias para Habilitação
 Flexibilização da regra: o trator de roda e os equipamentos automotores
destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via
pública também por condutor habilitado na categoria B. (art. 144,
parágrafo único)
EXAMES EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Exames exigidos para Habilitação
SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES EXAMES DE HABILITAÇÃO, NESTA ORDEM:
Exames exigidos para Habilitação
Esses exames poderão ser aplicados por ENTIDADES PÚBLICAS
OU PRIVADAS credenciadas pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com EXCEÇÃO dos
exames de DIREÇÃO VEICULAR , pois só podem ser
aplicados por entidade PÚBLICA.
EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de Aptidão Física e Mental
O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e
renovável a cada 05 anos, ou a cada 03 anos (para
condutores com mais de 65 anos de idade), no local de
residência ou domicílio do examinado.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de Aptidão Física e Mental
A regra de 05 anos para renovação dos exames de aptidão física e
mental não é ABSOLUTA!
Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de
progressividade de doença QUE POSSA DIMINUIR A CAPACIDADE
PARA CONDUZIR VEÍCULO, o prazo de validade do exame poderá ser
DIMINUÍDO a critério do perito examinador.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de Aptidão Física e Mental
 A VALIDADE da Carteira Nacional de Habilitação está
condicionada ao prazo de vigência do Exame de Aptidão
Física e Mental.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de Aptidão Física e Mental
O Exame de Aptidão Física e Mental incluirá AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
PRELIMINAR E COMPLEMENTAR (psicotécnico) sempre que a ele se
submeter o condutor que exerce ATIVIDADE REMUNERADA AO VEÍCULO,
incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame
referente à primeira habilitação.
O condutor que exerce atividade
remunerada ao veículo terá essa
informação INCLUÍDA na sua Carteira
Nacional de Habilitação.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de Aptidão Física e Mental
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN PODERÁ
DISPENSAR os TRIPULANTES DE AERONAVES que apresentarem
o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo
Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, DA
PRESTAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.
EXAMES ESCRITO SOBRE LEGISLAÇÃO
DE TRÂNSITO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
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Exames exigidos para Habilitação:
Exame ESCRITO sobre Legislação de Trânsito
Após sua aprovação nos Exames de Aptidão Física e Mental e na Avaliação
Psicológica, você deverá participar de um Curso de Formação teórico-técnico
a ser ministrado em um Centro de Formação de Condutores ou por instrutor
não vinculado.
 A formação de condutores deverá incluir, OBRIGATORIAMENTE, curso DE DIREÇÃO
DEFENSIVA e de CONCEITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
relacionados com o trânsito.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame ESCRITO sobre Legislação de Trânsito
No caso de REPROVAÇÃO no exame escrito, o candidato só
poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da
divulgação do resultado.
EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de DIREÇÃO VEICULAR
Aprovado no exame escrito sobre legislação de trânsito, você agora estará
habilitado a fazer o EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR, mas, para isso, precisa
participar de CURSO PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR a ser ministrado por um
Centro de Formação de Condutores (Auto-Escola), devidamente credenciado.
A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será
realizada por instrutor autorizado pelo DETRAN da sua unidade da
federação, pertencente ou não à entidade credenciada.
Veículos destinados à APRENDIZAGEM
Os veículos dos CFC’s (Auto-Escolas), destinados à formação de
condutores, serão identificados por uma faixa amarela, de 20
CM DE LARGURA, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura,
com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor PRETA.
Veículos destinados à APRENDIZAGEM
O veículo EVENTUALMENTE utilizado para aprendizagem, quando autorizado
para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia
altura, faixa BRANCA removível, também de 20 cm de largura, com a
inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
Mesmo quando um carro particular é usado para aprendizagem, esse veículo
não necessita mudar da categoria “particular” para a aprendizagem, pois seu
uso será EVENTUAL.
 A aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais
estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito e o aprendiz será
acompanhado por instrutor autorizado.
 Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem
poderá conduzir apenas mais um acompanhante.
PARTE DA APRENDIZAGEM será OBRIGATORIAMENTE realizada durante A NOITE,
cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente.
Exame de DIREÇÃO VEICULAR - Aprendizagem
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV)
 Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a
regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física,
mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.
 Para que possa conduzir o veículo da Auto-Escola, quando do curso prático de
direção veicular, o aprendiz receberá uma autorização para aprendizagem,
chamada Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de DIREÇÃO VEICULAR
o Exame de Direção Veicular que será realizado pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito de seu Estado ou do Distrito Federal
– DETRAN, sendo a aplicação desse exame de responsabilidade
EXCLUSIVA dos examinadores devidamente titulados.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de DIREÇÃO VEICULAR
O exame de direção veicular será realizado perante
comissão integrada por 03 membros designados pelo
dirigente do órgão executivo local de trânsito.
O candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por, no
mínimo, 02 membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na
categoria IGUAL OU SUPERIOR a pretendida pelo candidato.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de DIREÇÃO VEICULAR
O exame de direção veicular será realizado perante
comissão integrada por 03 membros designados pelo
dirigente do órgão executivo local de trânsito.
O candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por, no
mínimo, 02 membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na
categoria IGUAL OU SUPERIOR a pretendida pelo candidato.
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de DIREÇÃO VEICULAR
 O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus
INSTRUTORES e EXAMINADORES, que serão passíveis de punição conforme
regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN.
As PENALIDADES aplicadas aos INSTRUTORES e EXAMINADORES serão, conforme a
falta cometida, de:
Exames exigidos para Habilitação:
Exame de DIREÇÃO VEICULAR
O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço
pelas AUTO-ESCOLAS E OUTRAS ENTIDADES DESTINADAS À FORMAÇÃO DE
CONDUTORES e as exigências necessárias para O EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES DE INSTRUTOR E EXAMINADOR.
Exames exigidos para Habilitação
Os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros dos órgãos de
segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal que possuírem
curso de formação de condutor ministrado em suas corporações SERÃO
DISPENSADOS, para a concessão do documento de habilitação, DOS EXAMES AOS
QUAIS SE HOUVEREM SUBMETIDO com aprovação naquele curso, desde que neles
sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Exames exigidos para Habilitação
O militar, o policial ou o bombeiro militar interessado na dispensa acima
mencionada INSTRUIRÁ SEU REQUERIMENTO COM OFÍCIO DO COMANDANTE,
CHEFE OU DIRETOR DA UNIDADE ADMINISTRATIVA ONDE PRESTAR SERVIÇO, do
qual constarão o número do registro de identificação, naturalidade, nome,
filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópia
das atas dos exames prestados.
PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD)
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
PPD – Permissão Para Dirigir
Ao candidato aprovado será conferida PERMISSÃO PARA
DIRIGIR (PPD), com VALIDADE DE 01 ANO e que a
Carteira Nacional de Habilitação – essa sim UMA
LICENÇA DEFINITIVA - será conferida ao condutor no
término desse período, desde que nele o condutor NÃO
TENHA COMETIDO nenhuma infração de natureza GRAVE
ou GRAVÍSSIMA ou tenha sido reincidente em infração
MÉDIA.
A NÃO OBTENÇÃO da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade
de atendimento do disposto acima, OBRIGA O CANDIDATO A REINICIAR TODO O
PROCESSO DE HABILITAÇÃO.
PPD – Permissão Para Dirigir
 É OBRIGATÓRIO o porte da PERMISSÃO PARA DIRIGIR
quando o condutor estiver À DIREÇÃO DO VEÍCULO.
 A PERMISSÃO PARA DIRIGIR somente terá validade para a
condução de veículo quando apresentada em ORIGINAL.
A CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO (CNH)
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
CNH
A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), expedida em modelo único e de
acordo com as especificações regulamentadas pelo CONTRAN, atendidos os pré-
requisitos estabelecidos conterá:
NOVA CNH
CNH
 É OBRIGATÓRIO o porte da CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO quando o condutor estiver à direção do
veículo.
 A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO somente terá
validade para a condução de veículo quando
apresentada EM ORIGINAL.
 Ao apresentar a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
no modelo atual, nenhum outro documento de
identidade pessoal precisará o condutor apresentar ao
agente fiscalizador de trânsito.
CNH
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte
obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação
do documento.
CNH
 A CADA CONDUTOR corresponderá um ÚNICO REGISTRO NO RENACH,
agregando-se neste TODAS as informações.
 A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de
uma nova via somente será realizada APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITOS constantes
do prontuário do condutor.
 A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de
vigência do exame de aptidão física e mental.
CONDUTORES QUE EXERCEM
ATIVIDADES
REMUNERADAS AO VEÍCULO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Atividade Remunerada
A cada renovação de seus Exames de Aptidão Física e Mental, o Condutor
necessariamente deverá fazer também Avaliação Psicológica.
Entende-se por condutores que exercem atividades remuneradas em veículos, os
seguintes:
Atividade Remunerada
O art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de
transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato
deverá preencher os seguintes requisitos:
• Ser MAIOR DE 21 ANOS;
• Estar habilitado:
 no mínimo há 02 anos na categoria B, ou no mínimo há 01 ano na categoria C, quando pretender
habilitar-se na categoria D; e
 no mínimo há 01 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
• Não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS
durante os últimos 12 meses;
• Ser APROVADO em curso especializado E em curso de treinamento de prática veicular em situação de
risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
• NÃO ESTAR CUMPRINDO pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Atividade Remunerada
 A participação em curso especializado INDEPENDE de o condutor ter ou não
cometido alguma infração GRAVE OU GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em
infrações MÉDIAS durante os últimos 12 meses.
 A exigência de aprovação em curso especializado e em curso de
treinamento de prática veicular é válida somente para aqueles
interessados em conduzir veículos de TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS, de ESCOLARES, de EMERGÊNCIA ou de PRODUTO
PERIGOSO.
Atividade Remunerada
 Além de todas essas exigências, para conduzir
AMBULÂNCIAS, o candidato deverá comprovar treinamento
especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05
anos, nos termos da normatização do CONTRAN.
MUDANÇA E ADIÇÃO DE
CATEGORIA
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Mudança e Adição de Categoria
Para conduzir veículos de outra categoria, tanto na adição quanto na mudança, o
condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na
categoria pretendida, que são exames de Direção Veicular e Aptidão Física e Mental.
Da “ACC” para a categoria “A”  MUDANÇA
Não há requisito de tempo, pois o interessado pode procurar o DETRAN de
seu domicílio para pedir a mudança A QUALQUER TEMPO.
Mudança e Adição de Categoria
Já é habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E” e quer adquirir a
“A”; ou tem a categoria “A” e quer adicionar a “B”  ADIÇÃO
o interessado pode requerê-la a qualquer tempo precisando se submeter apenas
ao Exame de Direção Veicular, caso seu Exame de Aptidão Física e Mental ainda esteja
na validade.
Da categoria “B” para a “C”  MUDANÇA
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há
01 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou
não ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Mudança e Adição de Categoria
Da categoria “B” para a “D”  MUDANÇA
Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 02 anos na categoria B e não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações
médias durante os últimos doze meses.
Da categoria “B” para a “E”  MUDANÇA
Pelo que regulamenta o CTB, esta mudança não é permitida.
Da categoria “C” para a “D”  MUDANÇA
Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria C; não ter
cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações
médias durante os últimos doze meses.
Mudança e Adição de Categoria
Da categoria “C” para a “E”  MUDANÇA
Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria C; não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em
infrações médias durante os últimos doze meses.
Da categoria “D” para a “E”  MUDANÇA
Ser maior de 21 anos; não há requisito de tempo; não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias durante os
últimos doze meses.
EXAME TOXICOLÓGICO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
 Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se
a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da
Carteira Nacional de Habilitação.
Exames Toxicológicos
 Esses exames buscarão aferir o CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS
PSICOATIVAS que, comprovadamente, comprometam a
capacidade de direção e deverá ter janela de detecção
mínima de 90 dias, nos termos das normas do CONTRAN.
Exames Toxicológicos
 Os condutores das categorias C, D e E com Carteira
Nacional de Habilitação com validade de 05 anos
deverão fazer o exame TOXICOLÓGICO no prazo de 02
anos e 06 meses a contar da habilitação ou da
renovação.
Exames Toxicológicos - OBRIGATORIEDADE
 Os condutores das categorias C, D e E com Carteira
Nacional de Habilitação com validade de 03 anos
deverão fazer o exame no prazo de 01 ano e 06
meses a contar da habilitação ou da renovação.
Exames Toxicológicos - OBRIGATORIEDADE
Categorias C,
D e E
CNH com validade de
5 anos
CNH com validade de
3 anos
Exame a cada 2 anos
e meio
Exame a cada 1 ano e
meio
Contados a partir da data da habilitação
na categoria (ou mudança) ou renovação.
Exames Toxicológicos - OBRIGATORIEDADE
 A reprovação no exame toxicológico obrigatório terá como
consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período
de 03 meses (o mesmo tempo da janela detecção, captou?),
condicionado o LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO ao resultado
negativo em novo exame, E vedada a aplicação de outras
penalidades, ainda que acessórias.
Exames Toxicológicos
É garantido o direito de contraprova e de
recurso administrativo no caso de resultado
positivo para o exame toxicológico, nos
termos das normas do CONTRAN.
Exames Toxicológicos
O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não
poderá ser utilizado para fins estranhos às regras aqui citadas ou no § 6o do
art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, abaixo transcrito:
CLT:
Art. 168 - (...)
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por
ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional,
assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a
confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
Exames Toxicológicos
O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos
laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do CONTRAN,
VEDADO AOS ENTES PÚBLICOS:
fixar preços
para os exames;
limitar o
número de
empresas ou o
número de
locais em que a
atividade pode
ser exercida; e
estabelecer
regras de
exclusividade
territorial.
Exames Toxicológicos
Ao renovar os exames toxicológicos, o condutor que não
tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a
eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.
A empresa que utiliza condutores contratados para operar a
sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção
defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização
do CONTRAN.
EXAMES TOXICOLÓGICOS
CANDIDATO OU CONDUTOR
ESTRANGEIRO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girão
Candidato ou Condutor Estrangeiro
 O CTB estabelece que o reconhecimento de habilitação
obtida em outro país está subordinado às condições
estabelecidas em CONVENÇÕES E ACORDOS
INTERNACIONAIS E ÀS NORMAS DO CONTRAN.
 O CONTRAN assim o fez através de sua Resolução nº
360/10.
HABILITADO CONDENADO POR
DELITO DE TRÂNSITO
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
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Habilitado Condenado por
Delito de Trânsito
 O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a NOVOS
EXAMES para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas
pelo CONTRAN, INDEPENDENTEMENTE do reconhecimento da prescrição, em
face da pena concretizada na sentença.
 Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido PODERÁ ser submetido
aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de
trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
OBRIGADO
PROF. MARCOS GIRÃO

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Habilitação: requisitos, categorias, exames e aprendizagem

  • 1.
  • 3. HABILITAÇÃO DE CONDUTORES (Capítulo XIV) Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 4. Habilitação de Condutores CONCEITOS INICIAIS Em todas as suas formas (autorização, permissão, Carteira Nacional de Habilitação), ela tem natureza jurídica de licença, uma vez que licença é um ato administrativo vinculado e definitivo. Uma vez preenchidos os requisitos e cumprido todos os procedimentos estabelecidos pela lei (no caso pelo CTB), o candidato adquire o direito de habilitar-se para conduzir veículos e o Poder Público não poderá negá-lo. Uma vez que alguém se torna habilitado, o Poder Público não pode a qualquer tempo retirar ou cancelar esse direito adquirido pelo condutor.
  • 5. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 6. Requisitos para Habilitação  A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVOS DO ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL, do domicílio ou residência do candidato, ou NA SEDE ESTADUAL OU DISTRITAL DO PRÓPRIO ÓRGÃO, DEVENDO o condutor preencher os seguintes requisitos:
  • 7. Requisitos para Habilitação SER PENALMENTE IMPUTÁVEL Ser penalmente imputável significa ter a capacidade de responder penalmente pelos seus atos. No Brasil, atualmente, ao completarmos 18 anos, nos tornamos penalmente imputáveis. SABER LER E ESCREVER Não há uma definição expressa de que o candidato à habilitação deva ser alfabetizado, apenas que ele saiba ler e escrever.
  • 8. Requisitos para Habilitação POSSUIR DOCUMENTO DE IDENTIDADE OU EQUIVALENTE Esse documento não precisa ser NECESSARIAMENTE aquele documento de identidade padrão. A Certidão de Nascimento, por exemplo, é considerada um documento equivalente. Esse requisitos para habilitação são CUMULATIVOS, ou seja, se o candidato não tiver algum deles, NÃO CONSEGUE INICIAR SEU PROCESSO DE HABILITAÇÃO.
  • 9. Habilitação  Serão regulamentados pelo CONTRAN:  o processo de habilitação;  as normas relativas à aprendizagem para conduzir VEÍCULOS AUTOMOTORES E ELÉTRICOS e à autorização para conduzir CICLOMOTORES. A autorização para conduzir veículos de PROPULSÃO HUMANA e de TRAÇÃO ANIMAL ficará a cargo dos MUNICÍPIOS.
  • 10. CATEGORIAS PARA HABILITAÇÃO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 11. Categorias para Habilitação Condutor de veículo motorizado de DUAS ou TRÊS rodas, com ou sem carro lateral.
  • 12. Categorias para Habilitação Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo PESO BRUTO TOTAL NÃO EXCEDA A 3.500KG E cuja LOTAÇÃO NÃO EXCEDA A 08 LUGARES, excluído o do motorista;
  • 13. Categorias para Habilitação Os condutores da categoria B estão AUTORIZADOS a conduzir veículo automotor da espécie MOTOR-CASA, definida nos termos do Anexo I do CTB, cujo PESO NÃO EXCEDA A 6.000 KG, OU cuja LOTAÇÃO NÃO EXCEDA A 08 LUGARES, excluído o do MOTORISTA.
  • 15. Categorias para Habilitação Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte DE CARGA, cujo peso bruto total EXCEDA A 3.500KG;
  • 16. Categorias para Habilitação Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de PASSAGEIROS, cuja lotação exceda a 08 lugares, excluído o do motorista;
  • 17. Categorias para Habilitação Condutor de combinação de veículos em que a UNIDADE TRATORA se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja UNIDADE ACOPLADA, REBOQUE, SEMIRREBOQUE, TRAILER ou ARTICULADA tenha 6.000 KG OU MAIS de peso bruto total, ou cuja lotação EXCEDA A 8 LUGARES.
  • 19. Categorias para Habilitação Para a primeira habilitação, você deverá escolher as categorias: A B ACC*
  • 20. Categorias para Habilitação  Veículos que só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E (art. 144, caput):  TRATOR DE RODA,  TRATOR DE ESTEIRA,  TRATOR MISTO; ou  Equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
  • 21. Categorias para Habilitação  Flexibilização da regra: o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (art. 144, parágrafo único)
  • 22. EXAMES EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 23. Exames exigidos para Habilitação SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES EXAMES DE HABILITAÇÃO, NESTA ORDEM:
  • 24. Exames exigidos para Habilitação Esses exames poderão ser aplicados por ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com EXCEÇÃO dos exames de DIREÇÃO VEICULAR , pois só podem ser aplicados por entidade PÚBLICA.
  • 25. EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 26. Exames exigidos para Habilitação: Exame de Aptidão Física e Mental O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada 05 anos, ou a cada 03 anos (para condutores com mais de 65 anos de idade), no local de residência ou domicílio do examinado.
  • 27. Exames exigidos para Habilitação: Exame de Aptidão Física e Mental A regra de 05 anos para renovação dos exames de aptidão física e mental não é ABSOLUTA! Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença QUE POSSA DIMINUIR A CAPACIDADE PARA CONDUZIR VEÍCULO, o prazo de validade do exame poderá ser DIMINUÍDO a critério do perito examinador.
  • 28. Exames exigidos para Habilitação: Exame de Aptidão Física e Mental  A VALIDADE da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental.
  • 29. Exames exigidos para Habilitação: Exame de Aptidão Física e Mental O Exame de Aptidão Física e Mental incluirá AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PRELIMINAR E COMPLEMENTAR (psicotécnico) sempre que a ele se submeter o condutor que exerce ATIVIDADE REMUNERADA AO VEÍCULO, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação INCLUÍDA na sua Carteira Nacional de Habilitação.
  • 30. Exames exigidos para Habilitação: Exame de Aptidão Física e Mental O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN PODERÁ DISPENSAR os TRIPULANTES DE AERONAVES que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, DA PRESTAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.
  • 31. EXAMES ESCRITO SOBRE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 32. Exames exigidos para Habilitação: Exame ESCRITO sobre Legislação de Trânsito Após sua aprovação nos Exames de Aptidão Física e Mental e na Avaliação Psicológica, você deverá participar de um Curso de Formação teórico-técnico a ser ministrado em um Centro de Formação de Condutores ou por instrutor não vinculado.  A formação de condutores deverá incluir, OBRIGATORIAMENTE, curso DE DIREÇÃO DEFENSIVA e de CONCEITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE relacionados com o trânsito.
  • 33. Exames exigidos para Habilitação: Exame ESCRITO sobre Legislação de Trânsito No caso de REPROVAÇÃO no exame escrito, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 dias da divulgação do resultado.
  • 34. EXAMES DE DIREÇÃO VEICULAR Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 35. Exames exigidos para Habilitação: Exame de DIREÇÃO VEICULAR Aprovado no exame escrito sobre legislação de trânsito, você agora estará habilitado a fazer o EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR, mas, para isso, precisa participar de CURSO PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR a ser ministrado por um Centro de Formação de Condutores (Auto-Escola), devidamente credenciado. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo DETRAN da sua unidade da federação, pertencente ou não à entidade credenciada.
  • 36. Veículos destinados à APRENDIZAGEM Os veículos dos CFC’s (Auto-Escolas), destinados à formação de condutores, serão identificados por uma faixa amarela, de 20 CM DE LARGURA, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor PRETA.
  • 37. Veículos destinados à APRENDIZAGEM O veículo EVENTUALMENTE utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa BRANCA removível, também de 20 cm de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. Mesmo quando um carro particular é usado para aprendizagem, esse veículo não necessita mudar da categoria “particular” para a aprendizagem, pois seu uso será EVENTUAL.
  • 38.  A aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito e o aprendiz será acompanhado por instrutor autorizado.  Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. PARTE DA APRENDIZAGEM será OBRIGATORIAMENTE realizada durante A NOITE, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente. Exame de DIREÇÃO VEICULAR - Aprendizagem
  • 39. Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV)  Ao aprendiz será expedida autorização para aprendizagem, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.  Para que possa conduzir o veículo da Auto-Escola, quando do curso prático de direção veicular, o aprendiz receberá uma autorização para aprendizagem, chamada Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV.
  • 40. Exames exigidos para Habilitação: Exame de DIREÇÃO VEICULAR o Exame de Direção Veicular que será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de seu Estado ou do Distrito Federal – DETRAN, sendo a aplicação desse exame de responsabilidade EXCLUSIVA dos examinadores devidamente titulados.
  • 41. Exames exigidos para Habilitação: Exame de DIREÇÃO VEICULAR O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 03 membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. O candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por, no mínimo, 02 membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria IGUAL OU SUPERIOR a pretendida pelo candidato.
  • 42. Exames exigidos para Habilitação: Exame de DIREÇÃO VEICULAR O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 03 membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. O candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por, no mínimo, 02 membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria IGUAL OU SUPERIOR a pretendida pelo candidato.
  • 43. Exames exigidos para Habilitação: Exame de DIREÇÃO VEICULAR  O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus INSTRUTORES e EXAMINADORES, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN. As PENALIDADES aplicadas aos INSTRUTORES e EXAMINADORES serão, conforme a falta cometida, de:
  • 44. Exames exigidos para Habilitação: Exame de DIREÇÃO VEICULAR O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas AUTO-ESCOLAS E OUTRAS ENTIDADES DESTINADAS À FORMAÇÃO DE CONDUTORES e as exigências necessárias para O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE INSTRUTOR E EXAMINADOR.
  • 45. Exames exigidos para Habilitação Os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros dos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações SERÃO DISPENSADOS, para a concessão do documento de habilitação, DOS EXAMES AOS QUAIS SE HOUVEREM SUBMETIDO com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
  • 46. Exames exigidos para Habilitação O militar, o policial ou o bombeiro militar interessado na dispensa acima mencionada INSTRUIRÁ SEU REQUERIMENTO COM OFÍCIO DO COMANDANTE, CHEFE OU DIRETOR DA UNIDADE ADMINISTRATIVA ONDE PRESTAR SERVIÇO, do qual constarão o número do registro de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópia das atas dos exames prestados.
  • 47. PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD) Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 48. PPD – Permissão Para Dirigir Ao candidato aprovado será conferida PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD), com VALIDADE DE 01 ANO e que a Carteira Nacional de Habilitação – essa sim UMA LICENÇA DEFINITIVA - será conferida ao condutor no término desse período, desde que nele o condutor NÃO TENHA COMETIDO nenhuma infração de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou tenha sido reincidente em infração MÉDIA. A NÃO OBTENÇÃO da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto acima, OBRIGA O CANDIDATO A REINICIAR TODO O PROCESSO DE HABILITAÇÃO.
  • 49. PPD – Permissão Para Dirigir  É OBRIGATÓRIO o porte da PERMISSÃO PARA DIRIGIR quando o condutor estiver À DIREÇÃO DO VEÍCULO.  A PERMISSÃO PARA DIRIGIR somente terá validade para a condução de veículo quando apresentada em ORIGINAL.
  • 50. A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 51. CNH A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), expedida em modelo único e de acordo com as especificações regulamentadas pelo CONTRAN, atendidos os pré- requisitos estabelecidos conterá:
  • 53. CNH  É OBRIGATÓRIO o porte da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO quando o condutor estiver à direção do veículo.  A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO somente terá validade para a condução de veículo quando apresentada EM ORIGINAL.  Ao apresentar a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO no modelo atual, nenhum outro documento de identidade pessoal precisará o condutor apresentar ao agente fiscalizador de trânsito.
  • 54. CNH Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
  • 55. CNH  A CADA CONDUTOR corresponderá um ÚNICO REGISTRO NO RENACH, agregando-se neste TODAS as informações.  A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITOS constantes do prontuário do condutor.  A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
  • 56. CONDUTORES QUE EXERCEM ATIVIDADES REMUNERADAS AO VEÍCULO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 57. Atividade Remunerada A cada renovação de seus Exames de Aptidão Física e Mental, o Condutor necessariamente deverá fazer também Avaliação Psicológica. Entende-se por condutores que exercem atividades remuneradas em veículos, os seguintes:
  • 58. Atividade Remunerada O art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: • Ser MAIOR DE 21 ANOS; • Estar habilitado:  no mínimo há 02 anos na categoria B, ou no mínimo há 01 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e  no mínimo há 01 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; • Não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS durante os últimos 12 meses; • Ser APROVADO em curso especializado E em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN; • NÃO ESTAR CUMPRINDO pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
  • 59. Atividade Remunerada  A participação em curso especializado INDEPENDE de o condutor ter ou não cometido alguma infração GRAVE OU GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS durante os últimos 12 meses.  A exigência de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular é válida somente para aqueles interessados em conduzir veículos de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, de ESCOLARES, de EMERGÊNCIA ou de PRODUTO PERIGOSO.
  • 60. Atividade Remunerada  Além de todas essas exigências, para conduzir AMBULÂNCIAS, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 anos, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • 61. MUDANÇA E ADIÇÃO DE CATEGORIA Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 62. Mudança e Adição de Categoria Para conduzir veículos de outra categoria, tanto na adição quanto na mudança, o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida, que são exames de Direção Veicular e Aptidão Física e Mental. Da “ACC” para a categoria “A”  MUDANÇA Não há requisito de tempo, pois o interessado pode procurar o DETRAN de seu domicílio para pedir a mudança A QUALQUER TEMPO.
  • 63. Mudança e Adição de Categoria Já é habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E” e quer adquirir a “A”; ou tem a categoria “A” e quer adicionar a “B”  ADIÇÃO o interessado pode requerê-la a qualquer tempo precisando se submeter apenas ao Exame de Direção Veicular, caso seu Exame de Aptidão Física e Mental ainda esteja na validade. Da categoria “B” para a “C”  MUDANÇA Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
  • 64. Mudança e Adição de Categoria Da categoria “B” para a “D”  MUDANÇA Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 02 anos na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Da categoria “B” para a “E”  MUDANÇA Pelo que regulamenta o CTB, esta mudança não é permitida. Da categoria “C” para a “D”  MUDANÇA Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria C; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
  • 65. Mudança e Adição de Categoria Da categoria “C” para a “E”  MUDANÇA Ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria C; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Da categoria “D” para a “E”  MUDANÇA Ser maior de 21 anos; não há requisito de tempo; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou não ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
  • 66. EXAME TOXICOLÓGICO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 67.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Exames Toxicológicos
  • 68.  Esses exames buscarão aferir o CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, nos termos das normas do CONTRAN. Exames Toxicológicos
  • 69.  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 05 anos deverão fazer o exame TOXICOLÓGICO no prazo de 02 anos e 06 meses a contar da habilitação ou da renovação. Exames Toxicológicos - OBRIGATORIEDADE
  • 70.  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 03 anos deverão fazer o exame no prazo de 01 ano e 06 meses a contar da habilitação ou da renovação. Exames Toxicológicos - OBRIGATORIEDADE
  • 71. Categorias C, D e E CNH com validade de 5 anos CNH com validade de 3 anos Exame a cada 2 anos e meio Exame a cada 1 ano e meio Contados a partir da data da habilitação na categoria (ou mudança) ou renovação. Exames Toxicológicos - OBRIGATORIEDADE
  • 72.  A reprovação no exame toxicológico obrigatório terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 03 meses (o mesmo tempo da janela detecção, captou?), condicionado o LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO ao resultado negativo em novo exame, E vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. Exames Toxicológicos
  • 73. É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame toxicológico, nos termos das normas do CONTRAN. Exames Toxicológicos
  • 74. O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos às regras aqui citadas ou no § 6o do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, abaixo transcrito: CLT: Art. 168 - (...) § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Exames Toxicológicos
  • 75. O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do CONTRAN, VEDADO AOS ENTES PÚBLICOS: fixar preços para os exames; limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e estabelecer regras de exclusividade territorial. Exames Toxicológicos
  • 76. Ao renovar os exames toxicológicos, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN. EXAMES TOXICOLÓGICOS
  • 77. CANDIDATO OU CONDUTOR ESTRANGEIRO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 78. Candidato ou Condutor Estrangeiro  O CTB estabelece que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS E ÀS NORMAS DO CONTRAN.  O CONTRAN assim o fez através de sua Resolução nº 360/10.
  • 79. HABILITADO CONDENADO POR DELITO DE TRÂNSITO Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girão
  • 80. Habilitado Condenado por Delito de Trânsito  O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a NOVOS EXAMES para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, INDEPENDENTEMENTE do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.  Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido PODERÁ ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

Editor's Notes

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