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CTB ESQUEMATIZADO
(PARTE IV)
PROF. MARCOS GIRÃO
MOTORISTAS PROFISSIONAIS
Capítulo III-A
Legislação de Trânsito para Concursos 2018
Prof. Marcos Girto
CONCEITOS E REGRAS GERAIS
Conceitos e Regras Gerais
CONCEITOS INICIAIS
Período em que o condutor
estiver efetivamente ao volante
de um veículo em curso entre a
origem e o seu destino.
Período em que o empregado
está à disposição da empresa,
mas não necessariamente à
frente do caminhão ou do
ônibus.
São considerados MOTORISTAS PROFISSIONAIS aqueles que fazem:
• O transporte RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS;
• O transporte RODOVIÁRIO DE CARGAS.
É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05 HORAS E MEIA
ININTERRUPTAS veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de
transporte rodoviário de cargas.
Conceitos e Regras Gerais
REGRAS DE DESCANSO
(P/ TRANSPORTE DE CARGA)
Regras de Descanso (CARGA)
Motoristas de transporte rodoviário DE CARGA:
Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na
condução de veículo, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o tempo de
direção, desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício
da condução.
A CADA 6 HORAS DE DIREÇÃO 30 MIN.
DE
DESCANSO
PODEM SER FRACIONADOS
TANTO O TEMPO DE DESCANSO
COMO O DE DIREÇÃO
DESDE QUE NÃO
EXCEDA A 5 HORAS E
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
Regras de Descanso (CARGA)
REGRAS DE DESCANSO
(P/ TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)
Regras de Descanso (PASSAGEIROS)
Motoristas de transporte rodoviário COLETIVO DE PASSAGEIROS
Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na
condução de veículo, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o
tempo de direção.
A CADA 4 HORAS DE DIREÇÃO 30 MIN.
DE
DESCANSO
PODEM SER FRACIONADOS
TANTO O TEMPO DE DESCANSO
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
Regras de Descanso (PASSAGEIROS)
REGRAS DE DESCANSO
(P/ CARGAS E PASSAGEIROS)
Regras de Descanso
(CARGAS e PASSAGEIROS)
 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de
direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser
elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a
carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento
demandados, DESDE QUE NÃO HAJA COMPROMETIMENTO DA
SEGURANÇA RODOVIÁRIA.
Regras de Descanso
(CARGAS e PASSAGEIROS)
 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11
horas de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os
intervalos acima estudados, observadas no primeiro período de 08 HORAS ininterruptas
de descanso.
 O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento INTEGRAL do intervalo de
descanso acima previsto.
DENTRO DE UM PERÍODO DE 24 HORAS DE
DIREÇÃO
11 HORAS DE DESCANSO NO MÍNIMO
PODEM SER FRACIONADAS E
USUFRUIDAS DENTRO DO VEÍCULO
DESDE QUE SEJAM OBSERVADAS NO
PRIMEIRO PERÍODO 8 HORAS
ININTERRUPTAS DE DESCANSO
Regras de Descanso
(CARGAS e PASSAGEIROS)
 NENHUM transportador de cargas ou de passageiros, embarcador,
consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de
transporte multimodal de cargas ou agente de cargas PERMITIRÁ OU
ORDENARÁ A QUALQUER MOTORISTA A SEU SERVIÇO, ainda que
subcontratado, que conduza veículo sem a observância de tal regra.
INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS
Inobservância das Regras
 O condutor do veículo responderá pela não observância dos períodos de descanso e ficará
sujeito às penalidades daí decorrentes, que são as seguintes:
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XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao
tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso,
quando se tratar de veículo de transporte de CARGA ou COLETIVO DE PASSAGEIROS:
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Penalidade - multa;
Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO para cumprimento do tempo de
descanso aplicável.
Inobservância das Regras
 Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 meses, será
convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em
INFRAÇÃO GRAVE.
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condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou
administrativo, da multa.
CONTROLE DO TEMPO
DE CONDUÇÃO
Controle do Tempo de Condução
 O motorista profissional é responsável por controlar e registrar O TEMPO DE
CONDUÇÃO estipulado nas regras acima, com vistas na sua estrita
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 O tempo de direção será CONTROLADO mediante:
 registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; OU
 por meio de anotação em diário de bordo; OU
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CONTRAN.
Controle do Tempo de Condução
Controle do Tempo de Condução
Controle do Tempo de Condução
 O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma
independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados
registrados.
 A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no
equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de
tempo são de responsabilidade do condutor.
Controle do Tempo de Condução
OBRIGADO
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CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais

  • 1.
  • 3. MOTORISTAS PROFISSIONAIS Capítulo III-A Legislação de Trânsito para Concursos 2018 Prof. Marcos Girto
  • 5. Conceitos e Regras Gerais CONCEITOS INICIAIS Período em que o condutor estiver efetivamente ao volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino. Período em que o empregado está à disposição da empresa, mas não necessariamente à frente do caminhão ou do ônibus.
  • 6. São considerados MOTORISTAS PROFISSIONAIS aqueles que fazem: • O transporte RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS; • O transporte RODOVIÁRIO DE CARGAS. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05 HORAS E MEIA ININTERRUPTAS veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Conceitos e Regras Gerais
  • 7. REGRAS DE DESCANSO (P/ TRANSPORTE DE CARGA)
  • 8. Regras de Descanso (CARGA) Motoristas de transporte rodoviário DE CARGA: Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o tempo de direção, desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.
  • 9. A CADA 6 HORAS DE DIREÇÃO 30 MIN. DE DESCANSO PODEM SER FRACIONADOS TANTO O TEMPO DE DESCANSO COMO O DE DIREÇÃO DESDE QUE NÃO EXCEDA A 5 HORAS E MEIAS CONTÍNUAS DE DIREÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA Regras de Descanso (CARGA)
  • 10. REGRAS DE DESCANSO (P/ TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)
  • 11. Regras de Descanso (PASSAGEIROS) Motoristas de transporte rodoviário COLETIVO DE PASSAGEIROS Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o tempo de direção.
  • 12. A CADA 4 HORAS DE DIREÇÃO 30 MIN. DE DESCANSO PODEM SER FRACIONADOS TANTO O TEMPO DE DESCANSO COMO O DE DIREÇÃO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS Regras de Descanso (PASSAGEIROS)
  • 13. REGRAS DE DESCANSO (P/ CARGAS E PASSAGEIROS)
  • 14. Regras de Descanso (CARGAS e PASSAGEIROS)  Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, DESDE QUE NÃO HAJA COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA.
  • 15. Regras de Descanso (CARGAS e PASSAGEIROS)  O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos acima estudados, observadas no primeiro período de 08 HORAS ininterruptas de descanso.  O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento INTEGRAL do intervalo de descanso acima previsto.
  • 16. DENTRO DE UM PERÍODO DE 24 HORAS DE DIREÇÃO 11 HORAS DE DESCANSO NO MÍNIMO PODEM SER FRACIONADAS E USUFRUIDAS DENTRO DO VEÍCULO DESDE QUE SEJAM OBSERVADAS NO PRIMEIRO PERÍODO 8 HORAS ININTERRUPTAS DE DESCANSO
  • 17. Regras de Descanso (CARGAS e PASSAGEIROS)  NENHUM transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas PERMITIRÁ OU ORDENARÁ A QUALQUER MOTORISTA A SEU SERVIÇO, ainda que subcontratado, que conduza veículo sem a observância de tal regra.
  • 19. Inobservância das Regras  O condutor do veículo responderá pela não observância dos períodos de descanso e ficará sujeito às penalidades daí decorrentes, que são as seguintes: Art. 230. Conduzir veículo: XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de CARGA ou COLETIVO DE PASSAGEIROS: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - RETENÇÃO DO VEÍCULO para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
  • 20. Inobservância das Regras  Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em INFRAÇÃO GRAVE.  Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.
  • 21. CONTROLE DO TEMPO DE CONDUÇÃO
  • 22. Controle do Tempo de Condução  O motorista profissional é responsável por controlar e registrar O TEMPO DE CONDUÇÃO estipulado nas regras acima, com vistas na sua estrita observância.  O tempo de direção será CONTROLADO mediante:  registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; OU  por meio de anotação em diário de bordo; OU  papeleta ou ficha de trabalho externo;  ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do CONTRAN.
  • 23. Controle do Tempo de Condução
  • 24. Controle do Tempo de Condução
  • 25. Controle do Tempo de Condução
  • 26.  O equipamento eletrônico ou registrador deverá funcionar de forma independente de qualquer interferência do condutor, quanto aos dados registrados.  A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor. Controle do Tempo de Condução

Editor's Notes

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