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Professor Maurício Valadão
Aula 01
mvaladao@gmail.com
- Aulas expositivas;
- Exercícios e apresentações
individuais/grupo;
- Dinâmica de grupos, painéis e jogos;
- Apresentação de filmes;
- Apresentações de Slides;
- Discussões em sala;
- Estudos de Cases organizacionais;
A avaliação dar-se-á através de variados instrumentos
que atendam aos objetivos da disciplina como:
1) Provas/AN (A e B – valendo 10 pontos cada uma);
2) Atividades/AD (conjunto de atividades, resenhas,
apresentação de aulas, dinâmicas, trabalhos em
grupos, seminários e participação em sala que valem
ao todo 10 pontos);
Para aprovação é necessário seguir os critérios da
instituição e obter média maior ou igual a 6,0 (seis)
pontos e presença em sala de no mínimo 75%.
O homem e o trabalho
Desde o início dos tempos, do mundo, o
homem primitivo, ou seja pela troca,
mercantilismo, escravidão e etc, teve
relação com o trabalho e de trabalho.
Mas quando deu início a relação de
trabalho???
Reza a lenda que o artesanato na Idade
Média, esta foi primeira forma de
organização do trabalho.
Getúlio Vargas – ex presidente
Normatizou, através de decretos:
- Férias;
- Horários de Traballho;
- Carteira Profissional;
- Ministério do Trabalho;
- Vara Federal do Trabalho;
- Criação do Departamento Nacional
Trabalho.
01 de Maio de 1943
– Consolidação das
Leis do Trabalho
Direitos dos Trabalhadores:
- Salário Mínimo;
- Décimo Terceiro;
- Jornadas de 44 horas;
- 1/3 a mais nas férias;
- Salário Maternidade e etc..
 Pirâmide a ser seguida:
- Constituição Federal – Carta Magna, Carta
Maxima;
- CLT;
- Doutrina (conjunto de pareceres dos juristas);
- Jurisprudência – Conjunto de sentenças;
- Norma Coletiva – Negociação entre
empregados;
- Regulamento Interno da Empresa;
- Contrato Individual do Trabalho
* Ser a peça chave responsável pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
Evitar que a empresa venha sofrer
punições dos órgãos de fiscalização.
Interpretar leis e normas;
Cumprir o que a lei determina;
Atualizar bastante (muita mudança)
GESTÃO DE
PESSOAS
HST
Departamento Pessoal
R & S
T & D
Administração
de Carreira
Administração de
Cargos e Salários
Administração
de Benefícios
Pesquisa de
Mercado
Acordo celebrado entre o EMPREGADOR
e a EMPRESA.
- Artigos 442 e 443 da CLT.
 TÍTULO IV
 DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
 CAPÍTULO I
 DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de
emprego.
 Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe
vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)
 Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego
comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de
atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).
 Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,
verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de
termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo
acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229,
de 28.2.1967)
 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº
229, de 28.2.1967)
 a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
 b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
 c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
02 tipos de prazo
- Indeterminado – não tem prazo
estabelecido. Exemplo: Contrato
Celetista, após o período de experiência.
- Determinado – prazo estabelecido, não
podendo ser superior a dois anos e pode
ser prorrogado por uma única vez.
O que deve conter no contrato???
- Regras da contratação de acordo com a
legislação e as normas da empresa
(internas).
- Se não constar, aplica-se o disposto no
artigo 9ºda CLT.
Jornada de Trabalho Salário Cargo (ou função)
Prevalece a jornada
máxima definida na
Constituição, ou seja, 8
horas diárias e 44 horas
semanais (art. 7º, XIII,
da CF)
Exceções:
gerente/diretor e
trabalhador externo
(art.62 CLT)
Será utilizado o
denominado “salário
supletivo”, ou seja, será
pago o mesmo recebido
por outro empregado da
empresa que realize a
mesma função ou o
valor habitualmente
pago na região. Não
sendo possível,
prevalecerá o salário
mínimo.
Em caso de inexistência
da acerto quanto à
função, diz oart. 456 da
CLT que se presume que
o empregado se propôs
à prestação de todo o
qualquer serviço
compatível com sua
condição pessoal.
Prazo determinado;
É especial;
Durante este período, o EMPREGADO
será observado pelo EMPREGADOR;
Integrar o EMPREGADO à equipe;
Conduta Moral;
Conduta Social;
Ver tudo.
Extinção Automática
- Acabou o prazo – ACABOU... FINITO,
termina automaticamente.
- Maaaas... Se ninguém
falar nada, o contrato passa
a ser indeterminado.
Artigo 481
CLT
Não quer continuar, comunica
automaticamente o empregado no
ÚLTIMO dia de trabalho, dentro da
experiência;
Não deixar entrar na empresa;
Evitar que ele compareça.
- Exemplo: Contrato acaba na sexta-feira.
Não deve trabalhar no horário normal para
compensar a jornada do sábado.
 Rescisão Antecipada
- Se for sem justa causa, antes do término,
não se fala em AVISO PRÉVIO, mas sim em
indenização – Arts. 479 a 480 da CLT.
- Se for a empresa que rescindir, ela pagará
metade daquilo que o empregado ganharia
até o final.
- - Se for o empregado, a empresa pode cobrar
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Preencher o contrato.

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Aula 01 de Departamento Pessoal

  • 1. Professor Maurício Valadão Aula 01 mvaladao@gmail.com
  • 2. - Aulas expositivas; - Exercícios e apresentações individuais/grupo; - Dinâmica de grupos, painéis e jogos; - Apresentação de filmes; - Apresentações de Slides; - Discussões em sala; - Estudos de Cases organizacionais;
  • 3. A avaliação dar-se-á através de variados instrumentos que atendam aos objetivos da disciplina como: 1) Provas/AN (A e B – valendo 10 pontos cada uma); 2) Atividades/AD (conjunto de atividades, resenhas, apresentação de aulas, dinâmicas, trabalhos em grupos, seminários e participação em sala que valem ao todo 10 pontos); Para aprovação é necessário seguir os critérios da instituição e obter média maior ou igual a 6,0 (seis) pontos e presença em sala de no mínimo 75%.
  • 4. O homem e o trabalho Desde o início dos tempos, do mundo, o homem primitivo, ou seja pela troca, mercantilismo, escravidão e etc, teve relação com o trabalho e de trabalho.
  • 5. Mas quando deu início a relação de trabalho??? Reza a lenda que o artesanato na Idade Média, esta foi primeira forma de organização do trabalho.
  • 6. Getúlio Vargas – ex presidente
  • 7. Normatizou, através de decretos: - Férias; - Horários de Traballho; - Carteira Profissional; - Ministério do Trabalho; - Vara Federal do Trabalho; - Criação do Departamento Nacional Trabalho.
  • 8. 01 de Maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
  • 9. Direitos dos Trabalhadores: - Salário Mínimo; - Décimo Terceiro; - Jornadas de 44 horas; - 1/3 a mais nas férias; - Salário Maternidade e etc..
  • 10.  Pirâmide a ser seguida: - Constituição Federal – Carta Magna, Carta Maxima; - CLT; - Doutrina (conjunto de pareceres dos juristas); - Jurisprudência – Conjunto de sentenças; - Norma Coletiva – Negociação entre empregados; - Regulamento Interno da Empresa; - Contrato Individual do Trabalho
  • 11. * Ser a peça chave responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • 12. Evitar que a empresa venha sofrer punições dos órgãos de fiscalização. Interpretar leis e normas; Cumprir o que a lei determina; Atualizar bastante (muita mudança)
  • 13. GESTÃO DE PESSOAS HST Departamento Pessoal R & S T & D Administração de Carreira Administração de Cargos e Salários Administração de Benefícios Pesquisa de Mercado
  • 14. Acordo celebrado entre o EMPREGADOR e a EMPRESA. - Artigos 442 e 443 da CLT.
  • 15.  TÍTULO IV  DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.  Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)  Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).  Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.  § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)  § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)  a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)  b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)  c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • 16. 02 tipos de prazo - Indeterminado – não tem prazo estabelecido. Exemplo: Contrato Celetista, após o período de experiência. - Determinado – prazo estabelecido, não podendo ser superior a dois anos e pode ser prorrogado por uma única vez.
  • 17. O que deve conter no contrato??? - Regras da contratação de acordo com a legislação e as normas da empresa (internas). - Se não constar, aplica-se o disposto no artigo 9ºda CLT.
  • 18. Jornada de Trabalho Salário Cargo (ou função) Prevalece a jornada máxima definida na Constituição, ou seja, 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da CF) Exceções: gerente/diretor e trabalhador externo (art.62 CLT) Será utilizado o denominado “salário supletivo”, ou seja, será pago o mesmo recebido por outro empregado da empresa que realize a mesma função ou o valor habitualmente pago na região. Não sendo possível, prevalecerá o salário mínimo. Em caso de inexistência da acerto quanto à função, diz oart. 456 da CLT que se presume que o empregado se propôs à prestação de todo o qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.
  • 19. Prazo determinado; É especial; Durante este período, o EMPREGADO será observado pelo EMPREGADOR; Integrar o EMPREGADO à equipe; Conduta Moral; Conduta Social; Ver tudo.
  • 20. Extinção Automática - Acabou o prazo – ACABOU... FINITO, termina automaticamente. - Maaaas... Se ninguém falar nada, o contrato passa a ser indeterminado. Artigo 481 CLT
  • 21. Não quer continuar, comunica automaticamente o empregado no ÚLTIMO dia de trabalho, dentro da experiência; Não deixar entrar na empresa; Evitar que ele compareça. - Exemplo: Contrato acaba na sexta-feira. Não deve trabalhar no horário normal para compensar a jornada do sábado.
  • 22.  Rescisão Antecipada - Se for sem justa causa, antes do término, não se fala em AVISO PRÉVIO, mas sim em indenização – Arts. 479 a 480 da CLT. - Se for a empresa que rescindir, ela pagará metade daquilo que o empregado ganharia até o final. - - Se for o empregado, a empresa pode cobrar os prejuízos. Não pode a indenização ser maior do que aquela que o empregado receberia se estivesse sendo dispensado.