3. Resíduo
• Materiais decorrentes de
atividades antrópicas, gerados
como sobras de processos ou
aqueles que não possam ser
utilizados com a finalidade para
as quais foram originalmente
produzidos
4. Resíduo Sólido
• Resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades
de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de
serviços e de varrição.
• ABNT NBR 10.004:2004
5. Resíduos Domiciliares
• São originados da vida diária das
residências, constituído por restos de
alimentos, produtos deteriorados, jornais,
revistas, garrafas, embalagens em geral,
papel higiênico, fraldas descartáveis e
uma grande diversidade de outros itens
6. Resíduos Industriais
• São os resíduos originados das atividades dos diversos ramos da
indústria, tais como: o metalúrgico, o químico, o petroquímico, o de
papelaria, da indústria alimentícia, etc.
7. Resíduos de Serviços de Saúde
• Também conhecidos como
resíduos hospitalares, os
resíduos de serviços de saúde
são os resíduos descartados
por hospitais, farmácias,
clínicas veterinárias
8. Resíduos de Serviços Urbanos
• Os Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU’s), são
conhecidos também como
lixo urbano, são os resíduos
resultantes das atividades
domésticas e comerciais
9. “LIXO” - Resíduos
Sólidos Urbanos
• Os Resíduos Sólidos
Urbanos (RSU) são
conhecidos como “lixo”, o
material que é recolhido
nas residências de uma
cidade
• O recolhimento e a
destinação final de tais
resíduos são de
responsabilidade da
Prefeitura Municipal, que
em muitos casos
terceiriza esse serviço
10. Classificação dos RSU´s
Os resíduos são classificados em:
• Perigosos (Classe I – inflamáveis, corrosivos, tóxicos, reativos, patogênicos);
• Não-Inertes (Classe II – biodegradáveis, solúveis em água); e
• Inertes (Classe III – vidro, borracha e certos tipos de plásticos)
11. Impacto Ambiental
• Qualquer modificação
do meio ambiente,
adversa ou benéfica,
que resulte, no todo
ou em parte, das
atividades, produtos
ou serviços de uma
organização
12. PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
• A Política Nacional de resíduos foi aprovada no congresso nacional a
partir do projeto de lei nº 121/2003, regulamentada pela Lei nº
12.305 de 02 de agosto de 2010
13. PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Reúne:
Princípios, Objetivos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Ações
A serem adotados pela União
isoladamente ou em parceria com
Estados, Distrito Federal, Municípios e
Particulares
VISANDO
A Gestão Integrada e o Gerenciamento Ambiental adequado dos
Resíduos Sólidos
15. Estrutura da Política Nacional de Resíduos
Sólidos: implementação e regulamentação
• Resíduos ≠ Rejeitos
• Destinação final ≠ Disposição final
• Geradores
• Responsabilidade Compartilhada
• Acordo Setoriais (Logística reversa)
• Planos de Gestão (Nacional, Estaduais, Microrregionais e Municipais).
• Plano de Gerenciamento (Setor Empresarial)
16. Resíduos ≠ Rejeitos
Resíduo
• É todo o material, substância,
objeto ou bem que já foi
descartado, mas que ainda
comporta alguma possibilidade
de uso — seja por meio da
reciclagem ou do
reaproveitamento
Rejeito
• É um tipo de resíduo que não
possui mais qualquer
possibilidade de recuperação ou
reutilização, e, por isso, a única
alternativa é a disposição final,
que deve ser feita de maneira
que não prejudique o meio
ambiente.
17. Destinação final ≠ Disposição final
Destinação Final
• Consiste na reutilização,
compostagem, reciclagem,
recuperação, aproveitamento
energético e outras destinações
admitidas pelos órgãos
competentes, desde que
respeitadas normas operacionais
específicas que evitem danos ou
riscos à saúde e à segurança
pública, minimizando os impactos
ambientais adversos
Disposição Final
• Consiste em distribuir
ordenadamente os rejeitos em
aterros, observando as normas
operacionais específicas que
evitem danos ou riscos à saúde e à
segurança pública, minimizando os
impactos ambientais adversos
18. 3 Rs da Sustentabilidade
• São ações práticas que visam
estabelecer uma relação mais
harmônica entre consumidor e
Meio Ambiente
• Adotando estas práticas, é possível
diminuir o custo de vida (reduzir
gastos, economizar), além de
favorecer o desenvolvimento
sustentável (desenvolvimento
econômico com respeito e
proteção ao meio ambiente)
19. Coleta Seletiva
• É a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados
segundo a sua constituição ou composição
• Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo
gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e
disponibilizados para a coleta separadamente
23. Acordos Setoriais
• Instrumentos contratuais entre os
poderes públicos, fabricantes,
importadores, distribuidores e
comerciantes para a implantação
da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos através da logística
reversa dos resíduos e
embalagens pós-consumo
24. Produtos Obrigados à Logística Reversa (art. 33)
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio
e mercúrio e de luz mista.
• Pilhas e Baterias.
• Pneus
• Óleos lubrificantes seus resíduos e
embalagens.
• Produtos eletroeletrônicos e seus
componentes
28. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil
• O inventário nacional de resíduos sólidos industriais, instituído pela
Resolução CONAMA nº 313, de 2002, nos permite acompanhar a
geração dos resíduos sólidos industriais pelas centenas de industriais
de vários segmentos espalhadas pelo país
• É através do inventário de resíduos, que o estado pode criar
mecanismos e ferramentas adequadas de administração dos resíduos
industriais