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CONSELHO  ESCOLAR   FORTALECENDO  A GESTÃO DEMOCRÁTICA
[object Object],[object Object]
[object Object],LEI Nº 11.043 DE 09 DE MAIO DE 2008 Publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia, 10 e 11 de maio de 2008
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Constituição Federal  1988: Art. 206 ,  gestão democrática do ensino público; LDB  nr. 9.394/96: Gestão Democrática Artigo 3º inciso VIII:  gestão democrática do ensino público na forma da Lei e legislação dos sistemas de ensino.
[object Object],Constituição Estadual  1989: Art. 249 ,  gestão democrática através criação dos Conselhos Escolares; Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008 Dispõe sobre a finalidade, competências e composição do Conselho Escolar. Decreto nº 11.175 de 18 de agosto de 2008 Dispõe sobre a implementação dos Conselhos Escolares
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HOMOLOGAÇÃO E POSSE 1 Após publicação em Diário Oficial, o diretor convoca os membros eleitos e a comunidade para a  POSSE  (registro em ata)  2 Eleição do  PRESIDENTE  e  VICE-PRESIDENTE 3 Realização de Assembléia Geral para eleição do representante da  COMUNIDADE LOCAL   4 Elaboração e divulgação do  CRONOGRAMA  de Reuniões ordinárias  5 Estudo do Caderno de Orientações e elaboração do  ESTATUTO
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1. Quantos representantes por segmento compõem o Conselho Escolar? A composição é estabelecida na Lei 11.043 de 09/05/08, em conformidade com o porte. Recomenda-se que os candidatos sejam oriundos de todos os turnos de funcionamento da escola para que a representatividade não se concentre em apenas um turno. Contudo, independentemente do número de candidatos ou de turnos de funcionamento, a escola elegerá o número de candidatos correspondente ao quadro a seguir:
2. Por que o diretor é membro nato do conselho? Porque suas atribuições são inerentes à natureza do cargo que exerce no processo de gestão democrática. A condição de membro nato lhe confere o dever de validar as decisões coletivas, em sintonia com os princípios estabelecidos e objetivando fortalecer as ações voltadas para o desenvolvimento da escola.
3. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR EM ARTICULAÇÃO COM A EQUIPE GESTORA, O PRESIDENTE DO COLEGIADO, DEVE: » CONVOCAR REUNIÕES ORDINÁRIAS MENSAIS E ASSEMBLÉIAS EXTRAORDINÁRIAS COM A PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS; » DIVULGAR A PAUTA DOS ASSUNTOS A  SEREM DISCUTIDOS EM CADA REUNIÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 HORAS; » COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO  DO ESTATUTO; » REGISTRAR AS DECISÕES DAS REUNIÕES,  PARA EFEITO LEGAL, EM LIVRO DE ATA PRÓPRIO OU FORMULÁRIOS ESPECÍFI COS, COM ASSINATURA DOS MEMBROS PRESENTES;
4. PARA APROVAÇÃO DE MATÉRIAS SUBMETIDAS AO CO NSELHO,QUAL O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO? As matérias submetidas ao Conselho só serão aprovadas mediante voto de metade mais um dos membros presentes à reunião.
5. POR QUE SÃO ELEITOS DOIS REPRESENTANTES POR SEGMENTO: UM TITULAR E UM SUPLENTE? Para que, em caso de impedimento ou vacância, o suplente possa substituir o titular. É importante lembrar que, na ausência injustificada cada de um titular do Colegiado por três reuniões ordinárias consecutivas ou até cinco ordinárias e extraordinárias alternadas, o suplente assumirá em lugar do titular.
6. QUAL A DURAÇÃO DOMANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR? Os membros do Conselho Escolar serão eleitos para um mandato de dois anos de duração, sendo permitida apenas uma recondução.
7.O diretor Escolar tem autonomia para destituir algum membro do Conselho Escolar? Não. Um membro do CE só poderá ser destituído quando ocorrer ausência injustificada por três reuniões ordinárias consecutivas ou até cinco extraordinárias alternadas.
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9. Por que os membros da CE não recebem remuneração pela atividade desenvolvida? As atribuições exercidas pelos membros do CE são consideradas de relevante interesse público, sem direito a gratificação de qualquer natureza.
10. Como deve ser elaborado o estatuto do Conselho Escolar? O Conselho deve ser regido por estatuto próprio, elaborado e aprovado com a participação de todos os segmentos, tendo como referência a legislação vigente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar. (ANE XO III – Sugestão de Estatuto)
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12. Existem limites para autonomia do Conselho Escolar? Sim. A autonomia do Conselho Escolar é exercida nos limites da legislação vigente e das diretrizes da política educacional expedidas pela Secretaria da Educação. Artigo 2º da Lei Nº 11.043 de 09/05/08
13. Depois da eleição do conselho acontecem outras eleições? Quais? Sim. Para escolha do Presidente e do Vice-presidente; Em caso de vacância: votação aberta; Para escolha do representante do segmento Comunidade Local: votação secreta.
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PORTARIA Nº 9.868 / 2008 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 249 da Constituição Estadual, da Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008 e no Decreto nº 11.175 de 19 de agosto de 2008 e considerando a necessidade de: •  fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares, por meio do estabelecimento de relações de compromisso, parceria e co-responsabilidade, com vistas à democratização da gestão escolar e melhoria da qualidade social da educação pública; •  regulamentar o processo eletivo, posse e funcionamento dos Conselhos Escolares,
R E SOLV E Art. 1º - Fica aprovado as diretrizes, procedimentos e instrumentos constantes no Caderno de Orientações “O Conselho Escolar Fortalecendo a Gestão Democrática”, como orientações básicas para o processo de estruturação, processo eletivo e funcionamento dos Conselhos nas Unidades Escolares da Rede Pública da Educação Básica Estadual
CONTATOS Coordenação de Conselhos Escolares  Email:  [email_address] [email_address] [email_address] 74 – 9980-8485 / 9125-0522 / 8833-8908 / 71-8287-7929 GOSTO DE SER GENTE PORQUE, SABENDO QUE AS CONDIÇÕES MATERIAIS, ECONÔMICAS, SOCIAIS E POLÍTICAS, CULTURAIS E IDEOLÓGICAS EM QUE NOS ACHAMOS GERAM QUASE SEMPRE BARREIRAS DE DIFÍCIL SUPERAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE NOSSA TAREFA HISTÓRICA DE MUDAR O MUNDO, SEI TAMBÉM QUE OS OBSTÁCULOS NÃO SE ETERNIZAM.  PAULO FREIRE

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Orientaes colegiado escolar

  • 1. CONSELHO ESCOLAR FORTALECENDO A GESTÃO DEMOCRÁTICA
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7. HOMOLOGAÇÃO E POSSE 1 Após publicação em Diário Oficial, o diretor convoca os membros eleitos e a comunidade para a POSSE (registro em ata) 2 Eleição do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE 3 Realização de Assembléia Geral para eleição do representante da COMUNIDADE LOCAL 4 Elaboração e divulgação do CRONOGRAMA de Reuniões ordinárias 5 Estudo do Caderno de Orientações e elaboração do ESTATUTO
  • 8.
  • 9. 1. Quantos representantes por segmento compõem o Conselho Escolar? A composição é estabelecida na Lei 11.043 de 09/05/08, em conformidade com o porte. Recomenda-se que os candidatos sejam oriundos de todos os turnos de funcionamento da escola para que a representatividade não se concentre em apenas um turno. Contudo, independentemente do número de candidatos ou de turnos de funcionamento, a escola elegerá o número de candidatos correspondente ao quadro a seguir:
  • 10. 2. Por que o diretor é membro nato do conselho? Porque suas atribuições são inerentes à natureza do cargo que exerce no processo de gestão democrática. A condição de membro nato lhe confere o dever de validar as decisões coletivas, em sintonia com os princípios estabelecidos e objetivando fortalecer as ações voltadas para o desenvolvimento da escola.
  • 11. 3. QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR EM ARTICULAÇÃO COM A EQUIPE GESTORA, O PRESIDENTE DO COLEGIADO, DEVE: » CONVOCAR REUNIÕES ORDINÁRIAS MENSAIS E ASSEMBLÉIAS EXTRAORDINÁRIAS COM A PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS; » DIVULGAR A PAUTA DOS ASSUNTOS A SEREM DISCUTIDOS EM CADA REUNIÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 HORAS; » COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO; » REGISTRAR AS DECISÕES DAS REUNIÕES, PARA EFEITO LEGAL, EM LIVRO DE ATA PRÓPRIO OU FORMULÁRIOS ESPECÍFI COS, COM ASSINATURA DOS MEMBROS PRESENTES;
  • 12. 4. PARA APROVAÇÃO DE MATÉRIAS SUBMETIDAS AO CO NSELHO,QUAL O QUORUM MÍNIMO EXIGIDO? As matérias submetidas ao Conselho só serão aprovadas mediante voto de metade mais um dos membros presentes à reunião.
  • 13. 5. POR QUE SÃO ELEITOS DOIS REPRESENTANTES POR SEGMENTO: UM TITULAR E UM SUPLENTE? Para que, em caso de impedimento ou vacância, o suplente possa substituir o titular. É importante lembrar que, na ausência injustificada cada de um titular do Colegiado por três reuniões ordinárias consecutivas ou até cinco ordinárias e extraordinárias alternadas, o suplente assumirá em lugar do titular.
  • 14. 6. QUAL A DURAÇÃO DOMANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR? Os membros do Conselho Escolar serão eleitos para um mandato de dois anos de duração, sendo permitida apenas uma recondução.
  • 15. 7.O diretor Escolar tem autonomia para destituir algum membro do Conselho Escolar? Não. Um membro do CE só poderá ser destituído quando ocorrer ausência injustificada por três reuniões ordinárias consecutivas ou até cinco extraordinárias alternadas.
  • 16.
  • 17. 9. Por que os membros da CE não recebem remuneração pela atividade desenvolvida? As atribuições exercidas pelos membros do CE são consideradas de relevante interesse público, sem direito a gratificação de qualquer natureza.
  • 18. 10. Como deve ser elaborado o estatuto do Conselho Escolar? O Conselho deve ser regido por estatuto próprio, elaborado e aprovado com a participação de todos os segmentos, tendo como referência a legislação vigente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar. (ANE XO III – Sugestão de Estatuto)
  • 19.
  • 20.
  • 21. 12. Existem limites para autonomia do Conselho Escolar? Sim. A autonomia do Conselho Escolar é exercida nos limites da legislação vigente e das diretrizes da política educacional expedidas pela Secretaria da Educação. Artigo 2º da Lei Nº 11.043 de 09/05/08
  • 22. 13. Depois da eleição do conselho acontecem outras eleições? Quais? Sim. Para escolha do Presidente e do Vice-presidente; Em caso de vacância: votação aberta; Para escolha do representante do segmento Comunidade Local: votação secreta.
  • 23.
  • 24. PORTARIA Nº 9.868 / 2008 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 249 da Constituição Estadual, da Lei nº 11.043 de 09 de maio de 2008 e no Decreto nº 11.175 de 19 de agosto de 2008 e considerando a necessidade de: • fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares, por meio do estabelecimento de relações de compromisso, parceria e co-responsabilidade, com vistas à democratização da gestão escolar e melhoria da qualidade social da educação pública; • regulamentar o processo eletivo, posse e funcionamento dos Conselhos Escolares,
  • 25. R E SOLV E Art. 1º - Fica aprovado as diretrizes, procedimentos e instrumentos constantes no Caderno de Orientações “O Conselho Escolar Fortalecendo a Gestão Democrática”, como orientações básicas para o processo de estruturação, processo eletivo e funcionamento dos Conselhos nas Unidades Escolares da Rede Pública da Educação Básica Estadual
  • 26. CONTATOS Coordenação de Conselhos Escolares Email:  [email_address] [email_address] [email_address] 74 – 9980-8485 / 9125-0522 / 8833-8908 / 71-8287-7929 GOSTO DE SER GENTE PORQUE, SABENDO QUE AS CONDIÇÕES MATERIAIS, ECONÔMICAS, SOCIAIS E POLÍTICAS, CULTURAIS E IDEOLÓGICAS EM QUE NOS ACHAMOS GERAM QUASE SEMPRE BARREIRAS DE DIFÍCIL SUPERAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE NOSSA TAREFA HISTÓRICA DE MUDAR O MUNDO, SEI TAMBÉM QUE OS OBSTÁCULOS NÃO SE ETERNIZAM. PAULO FREIRE