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Planejamento de Negócios




                       Noções de
                   Direito Empresarial




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Planejamento de Negócios




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  Uma empresa Constituída por duas ou mais pessoas, que
  tem por objetivo a prestação de serviços, em que a
  responsabilidade de cada sócio é, no máximo, aquela
  proporcional à sua parte do capital social, é denominada :


    A - Sociedade Civil de capital proporcional
    B - Sociedade comercial por cotas de
        responsabilidade limitada

    C - Sociedade Anônima de capital fechado
    D - Cooperativa de serviços
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  O “Contrato Social” é o termo utilizado para descrever:

  A - A missão da empresa quanto à sua atuação
     frente à sociedade.

  B - Os direitos e deveres da empresa para com
      a sociedade e o governo.

  C - Os aspectos essenciais de funcionamento
     da empresa, direitos e deveres dos sócios.

  D - Os benefícios sociais que a empresa
      proporcionará aos funcionários.
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  O termo “microempresa” define:

  A - As empresas não registradas (ou informais)
     como camelôs, ambulantes etc.

  B - As empresas cujo faturamento seja igual ou
     inferior a R$ 244.000 por ano.

  C - As empresas cujo número de funcionários
     seja igual ou inferior a 5.

  D - As empresas estabelecidas em espaços
      inferiores a 30m2.
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  O termo “SIMPLES” aplicado a microempresas ou
  empresas de pequeno porte, define:
 A - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
     Contribuições, que abrange numa única alíquota
     vários impostos

 B - As empresas cujas operações mercantis sejam a
    simples compra e venda de mercadorias e serviços.

 C - As operações de compra/venda de mercadorias
    realizadas através de cupom fiscal simplificado.

 D - A denominação dada ao livro para o registro
    simplificado das operações mercantis.
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  Os “Livros fiscais” são:

 A - Livros fornecidos pelos fiscais da receita federal
    para orientação aos empresários sobre as práticas
    tributárias de cada setor..
 B - Livros escritos pelos fiscais membros do conselho
     legislativo federal e estadual, versando sobre as
    taxas e contribuições do setor a que se referem.
 C - Cadernos de capa dura e páginas numeradas, para
     protocolar as visitas dos fiscais às empresas.
 D - Registros das operações mercantis, para apuração
     dos impostos (ISS, ICMS e IPI).
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  Balanço patrimonial é o termo dado a(o):

 A - Divisão do patrimônio entre os sócios de acordo
    com as suas cotas de capital, realizada anualmente.

 B - Registro dos acréscimos e decréscimos de
     patrimônio da empresa ao longo do ano fiscal.

 C - Descrição de todos os bens, direitos e obrigações
    da empresa num determinado período de tempo.
 D - Comparação do patrimônio de duas ou mais
     empresas.
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  A lei garante o direito autoral sobre criação ou invento a(o):

 A - Pessoa física responsável pela criação ou invento,
    mesmo que empregado de pessoa jurídica, desde
    que comprovada a autoria.
 B - Pessoa jurídica (empregador do autor) ou física,
    (se criação independente), responsável pela criação
    ou invenção, desde que comprovada a autoria.
 C - Pessoa física ou jurídica que primeiro depositar o
     pedido de patente, independentemente das datas
     de invenção ou criação..
 D - Pessoa física ou jurídica que primeiro utilizar a
     criação ou invento, desde que registrado o uso.
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  Dar ou prometer dinheiro, ou outra utilidade, a empregado
  de concorrente, para que este lhe proporcione vantagem:
 A - É prática anti-ética, mas legal.

 B - É prática comum entre as corporações e aceitável
     socialmente, nos países onde existe a livre
     concorrência.

 C - É anti-ético e ilegal, caracterizando crime de
     “concorrência desleal”, sujeitando o autor à pena de
     detenção ou multa, prevista em lei.

 D - Caracteriza a prática de “espionagem industrial”. Se
     descoberto, sujeita o infrator à perda do direito autoral.
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  Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, nas
  condições normais aos usos e costumes comerciais:
 A - É ilegal.

 B - É direito do empresário a quem a lei garante o
    direito de livre arbítrio comercial.

 C - É um tipo de estratégia empresarial que visa a
     maximização do lucro mediante seleção da
 clientela.
 D - É um tipo de estratégia empresarial lícita que visa a
    proteção do empresário.
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 Vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim
 de impedir a concorrência:
A - É a estratégia adotada pela maioria das empresas
    baseadas na Internet, a fim de criar base instalada.
B - Constitui crime contra a ordem econômica, apenado
   com reclusão de dois a cinco anos, ou multa.
C - Constitui postura empresarial apoiada pela lei da
    livre concorrência e, muitas vezes, incentivada pelo
    governo para causar a redução de preços.
 D - Justifica-se como meio de manter ou conquistar
         fatias de mercado, desde que não implique em
         sonegação de impostos.
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  O termo “capital aberto” aplicado a uma Sociedade
  Anônima, significa:
 A - Que as suas ações são negociadas na Bolsa de
    Valores.
 B - Que o capital social ainda não foi totalmente
     integralizado pelos sócios.

 C - Que a empresa está aberta ao aporte de capital de
     terceiros.

 D - Que a empresa ainda não fechou (concluiu) as
     demonstrações de resultado do período.
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 Debêntures são:

A - Certificados de quitação de débitos emitidos
    quando da integralização do capital.

B - Certificados de débitos, emitidos quando ainda não
    foi totalmente integralizado o capital.

C - Títulos emitidos pelas sociedades por ações de
    capital aberto que garantem aos compradores
    remuneração certa em prazos definidos.

 D - Títulos emitidos por qualquer empresa, que
         garantem aos compradores remuneração certa em
         prazos definidos.
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  Cheque administrativo é:

 A - Qualquer cheque emitido pela empresa para fazer
     frente a despesas administrativas.

 B - Um cheque assinado pelo administrador da
    companhia para pagar dividendos aos acionistas.

 C - Um cheque emitido pelo banco contra si mesmo,
     em favor de terceiros.

 D - O nome dado ao crédito bancário, emitido a favor
    da empresa, contra garantia de fundos depositados.
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  Factoring é o termo utilizado para descrever:

 A - O faturamento bruto de uma empresa no período de
     um ano.

 B - O pagamento de uma fatura mercantil emitida por
     empresa estrangeira, utilizando moeda nacional.

 C - A contratação de um terceiro para emitir as faturas
     decorrentes da atividade mercantil.

 D - A venda para outra empresa, do faturamento a prazo,
     total ou parcial, recebendo à vista preço menor.
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 Leasing é o termo utilizado para descrever:

A - A locação de bens ou serviços pela empresa.

B - Um contrato de compra e venda realizado com
   empresa estrangeira, sujeito à legislação internacional.

C - Um contrato de arrendamento mercantil no qual a
    empresa aluga um produto para o seu cliente por prazo
    determinado, através de parcelas mensais.

 D - Um contrato misto de locação, financiamento e
         compra/venda, no qual à locação de coisas agrega-se
         uma opção de compra.
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                                    Empresário
• Capacidade jurídica
   (capacidade civil, sem proibição de comerciar)

• Inexistência de impedimento legal
   (Funcionários públicos, militares da ativa, falidos e
   restrições a estrangeiros, médicos etc.)

• Exercício profissional da empresa
   (não esporádico, em nome próprio)

• Registro na Junta Comercial
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                                         Empresa
    “Celebram contrato de
    sociedade, pessoas que unem
    capital e trabalho para
    lograr a consecução de
    fins comuns”.
    (affectio societatis)

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                   Tipos de sociedade

     • Sociedade por Quotas de
        Responsabilidade Limitada (Ltda)
     • Sociedade Anônima (S.A.)
     • Sociedade Civil (S/C)
     • Firma individual (nome & ..)
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                            Contrato social
                                              Estabelece os
                                          aspectos essenciais
                                          de funcionamento da
                                          empresa, bem como
                                          os direitos e deveres
                                               dos sócios.
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                            Contrato social
      • Nome empresarial (Razão Social)
      • Endereço completo (da sede e das filiais declaradas)
      • Tipo de sociedade mercantil adotado
      • Declaração precisa do objeto social (lícito)
      • Constituição do capital social (forma e prazo de
          integralização, participação de cada sócio nos lucros/perdas)
      • Identificação dos sócios (e das suas responsabilidades)
      • Prazo e duração da sociedade

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                      Direito dos sócios

• Participação nos lucros sociais
• Fiscalização da escrituração
• Recesso (saída, se não
  concordar com deliberações
  dos demais sócios)




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                   Deveres dos sócios
      • A sociedade responde por todos os atos
       praticados em seu nome por seus
       representantes, ainda que com excesso
       de poder.




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             Obrigações tributárias
     Federais:
     - IRPJ, II, IPI, Contrib.Social, CPMF,
       PIS/PASEP
     Estaduais:
     - ICMS, IPVA, Transmissão entre vivos
        e “Causa mortis”
     Municipais:
     - IPTU, ISS
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                                               Ltda.
     • Responsabilidade              dos sócios é
        limitada à sua cota no capital social
        (exceto dívidas com o INSS).


     • Sociedade simplificada
        (comparada à estrutura das S.A.’s)




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                       Regime diferenciado
                          ME’s e EPP’s
     • ME: Receita bruta anual igual ou inferior a

         R$ 244.000,00

     • EPP: Receita bruta anual igual ou inferior
      (incluídas as vendas de mercadorias, serviços, bens do ativo
         a R$ 1.200.000,00
      permanente e ganhos de investimento de qualquer espécie).



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                      Regime diferenciado
                         ME’s e EPP’s
     • Direito ao SIMPLES
       (IR, PIS/PASEP, Cofins, IPI, Contrib.Social
       sobre lucro líquido e Seguridade Social) .

     • Registros simplificados
         (Dispensa escrituração comercial, desde que
         mantenha Livro Caixa e Registro de Inventário)


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                                  S/A (ou Cia.)

     • Responsabilidade    dos sócios é
        limitada ao valor das ações que
        subscreve (sua parcela do capital social)
     • Divisão do capital em frações
       negociáveis (ações). Permite que mudem
         os sócios sem ter que mudar o ato constitutivo.



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                                  S/A (ou Cia.)

    Aberta                                           Fechada
    Ações negociadas
    Ações negociadas                                     Ações não
                                                         Ações não
    na Bolsa (ou fora
    na Bolsa (ou fora                          negociadas na Bolsa
                                               negociadas na Bolsa
    dela) após registro
    dela) após registro                         (não capta recursos
                                                (não capta recursos
    na CVM.
    na CVM.                                            da poupança
                                                       da poupança
                                                           pública).
                                                            pública).
    Controle do governo
    Controle do governo



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                                  S/A (ou Cia.)
           ORGÃOS SOCIAIS DE
        ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
        • Assembléia geral
        • Diretoria e/ou Conselho de Adm.
        • Conselho Fiscal
        • Acionistas
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                                  S/A (ou Cia.)
                         ASSEMBLÉIA GERAL
    • Convocada pelo Conselho Fiscal ou
      por acionistas com 5% das ações
    • AGO (anual, 1o Quadrimestre) - delibera
      sobre assuntos definidos na LSA:
       - Aprovação das contas
       - Destinação dos resultados
       - Eleição dos administradores e membros do Conselho

    • AGE - outras matérias
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                                  S/A (ou Cia.)
     CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
    • Órgão deliberativo (não administrativo)
    • Orientação geral dos negócios da Cia.
    • Eleição e destituição de diretores e
      fixação de suas atribuições
    • Convocação das assembléias

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                                  S/A (ou Cia.)
                                         DIRETORIA
    • Órgão executivo e representativo
    • Mínimo 2 membros
       (não necessariamente acionistas)
    • Mandato máximo 3 anos
       (admitida a reeleição)




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                                  S/A (ou Cia.)
                            CONSELHO FISCAL
    • Deve existir, mas não precisa funcionar
       (salvo a pedido dos acionistas com 5% das ações)

    • Inexistência
                 de relação hierárquica
       com Conselho e diretoria.
    • Nível universitário ou 3 anos de Exp.
    • Inelegíveis: empregados e parentes
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                                  S/A (ou Cia.)
                                          ACIONISTA
   • Sócio da companhia
      (participação nos resultados)
   • Fiscalização da administração
   • Preferência na subscrição de ações
   • Retirada (recesso) quando dissidente
     das deliberações da Assembléia.
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                                  S/A (ou Cia.)
                                               AÇÕES
   ORDINÁRIAS (ou COMUNS):
   PREFERENCIAIS:
         • Participação nos dividendos
         • Participação nos dividendos
         • Dividendos maiores (no mínimo
         • Voto nas deliberações mínimo
           Dividendos maiores (no
           Voto nas deliberações
                            10% mais do que os os das AO, salvo
                            10% mais do que os os das AO, salvo
                            ações com dividendos fixos ou mínimos)
                             ações com dividendos fixos ou mínimos)
                        • Prioridade na distribuição
                        • Prioridade na distribuição
                        • Prioridade no reembolso de capital
                        • Prioridade no reembolso de capital
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                                  S/A (ou Cia.)
                                               AÇÕES

     As ações preferenciais
     adquirirão o direito de voto
     se a companhia deixar de
     pagar dividendos mínimos
     por 3 anos.
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                                  S/A (ou Cia.)
                                               AÇÕES

     É anulável a deliberação
     tomada em decorrência do
     voto do acionista que tem
     interesse conflitante com o
     da companhia.
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                                  S/A (ou Cia.)
                                               AÇÕES

     A ação é indivisível em relação à
     companhia. Quando pertencer a
     mais de uma pessoa, os direitos por
     ela conferidos serão exercidos pelo
     representante do condomínio e não
     por seus detentores individualmente.
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                                  S/A (ou Cia.)
                                               AÇÕES
    VALOR:

    • Nominal (de face)
    • Real (de partilha, vinculado ao Patrimônio)
    • Corrente (de bolsa)



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                                  S/A (ou Cia.)
                                               AÇÕES
    FORMA:

    • NOMINATIVAS (averbado o nome do acionista no
        Livro de Registro de Ações Nominativas)
    • ESCRITURAIS (em poder de instituição financeira)
    • AO PORTADOR (extintas em 1990)


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                                  S/A (ou Cia.)
                                     DEBÊNTURES
    Empréstimos amortizáveis - Títulos que asseguram ao
    comprador remuneração certa em prazo definido.
    Exclusivo para Cias. abertas
    • Conversível em ações (ou não)
    • Com garantia real (ou não)
    • Prazo mínimo de 1 a 3 anos
    • Limitado ao capital social ou
      - 80% dos bens, para os de garantia real
      - 70% do valor contábil, para os de flutuante
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                        Alternativas para
                          crescimento
      REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
      - Empresas distribuidoras
      - Profissionais autônomos

      FRANQUIA

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                              Distribuidores

                      - Treinamento
                      - Controle




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  Representantes comerciais

                      - Sem vínculo empregatício
                      - Registro no Conselho Regional
                      - Aviso prévio de 30 dias



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               Franquia empresarial
                  (FRANCHISING)
      - Direito ao uso da marca ou patente
      - Direito de distribuição
      - Direito de uso da tecnologia / sistema




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                              Quem compra uma
                                  franquia?




                                                                     BUSCA DE INDEPENDÊNCIA
                                                                     BUSCA DE INDEPENDÊNCIA
         BUSCA DE SEGURANÇA



                                 FUNCIONÁRIO PÚBLICO
                                EMPREGADO DE EMPRESA
                              GERENTE/DIRETOR DE EMPRESA
                                PROFISSIONAL AUTÔNOMO
                                COMPRADOR DE FRANQUIA
                                COMPRADOR DE NEGÓCIO
                                 FUNDADOR DE NEGÓCIO
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               Franquia empresarial
                  (FRANCHISING)
      - Circular de Oferta de Franquia
      - Balanços e demonstrações financeiras
      - Descrição detalhada, perfil, requisitos
      - Valores (taxas, cauções, instalações)
      - Relação de fornecedores / franqueados
      - Treinamento
      - Manuais de franquia, layout e padrões
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                            Estudo de caso

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      a.
                                           ???
              A
                                                             As

            /
                                                                so
                                                                   cia

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                                               Cooperativa


                                                                       çã
                                                                          o
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                             Direito autoral
     “A lei assegurará aos autores de
     inventos industriais privilégio temporário
     para a sua utilização, bem como
     proteção às criações industriais, à
     propriedade de marcas, aos nomes de
     empresas e a outros signos distintivos,
     tendo em vista o interesse social e o
     desenvolvimento do país”.
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                    Proteção da marca

                                               Arquivamento na JC
                                               confere proteção
                                               automática, mas só
                                               na unidade
                                               federativa e só no
                                               ramo específico de
                                               atividade.
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                    Proteção da marca



        APENAS O REGISTRO NO INPI
         GARANTE A PROTEÇÃO DO
        NOME E LOGO DA EMPRESA.

   Registro é feito por classe
   Duração: 10 anos
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             Direito de propriedade
     Registro no INPI
     Contrato de serviços
     Proposta aceita
     Segundo o Código Civil Brasileiro, a proposta é uma
     declaração de vontade para a execução de algo, onde se
     encontram dois elementos obrigatórios: o proponente e o
     aceitante. Havendo aceitação, tem valor de contrato.

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             Direito de propriedade
     CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO
     AUTOR E DO REGISTRO
     §2 Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a
        programa de computador pelo prazo de cinqüenta
        anos contados a partir de 1 de janeiro do ano
        subsequente ao da sua publicação, ou na ausência
        desta, da sua criação.
     §3 A proteção aos direitos de que trata esta Lei
        independe do registro.


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             Direito de propriedade
     CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO
     AUTOR E DO REGISTRO
     §4 Salvo estipulação em contrário, pertencerão
        exclusivamente ao empregador, contratante dos
        serviços ou órgão público, os direitos relativos ao
        programa de computador desenvolvido e elaborado
        durante a vigência do contrato ou de vínculo
        estatutário expressamente destinado à pesquisa e
        desenvolvimento



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             Direito de propriedade
     CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
     Art.12 Violar direitos de autor de programa ...
            Pena - detenção de seis meses a dois anos ou
            multa.
     §1 Se a violação... for para fins de comércio...
        Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
     §2 Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem
        vende, expõe à venda, introduz no país, adquire,
        oculta ou tem em depósito para fins de comércio,
        original ou cópia de programa produzido com
        violação de direito autoral.
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                                         Pirataria


   CORPORATIVA                                    PENALIDADES:
                                                  PENALIDADES
                                               3.000 vezes o valor
   INDIVIDUAL                                  de cada cópia ilegal,
                                               reclusão de 6 meses
   COMERCIAL                                   a 4 anos.


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                       Responsabilidade
           É considerado “responsável”
           pelo delito de “pirataria”,
           tanto quem faz a cópia ilegal
           quanto quem a comercializa e
           ainda quem faz uso dela.



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                                   Para refletir
  Ninguém é totalmente isento de culpa . Todos
  nós, em algum momento de nossas vidas,
  transgredimos as leis formal ou informalmente
  estabelecidas pela sociedade onde vivemos.
  Por outro lado, o delinqüente invariavelmente
  sente-se impune, e por isso age de forma ilícita.
  Por isso, o que tem que ficar claro ante a consciência
  do delito é que existe uma possibilidade de ser
  descoberto - e nesse caso - é preciso estar
  pronto para arcar com as conseqüências .
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              Direito do consumidor
     Consumidor é toda pessoa física ou
     jurídica que adquire ou utiliza produto ou
     serviço como destinatário final.




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              Direito do consumidor
                    II - DA RESPONSABILIDADE
        Art.12 - O fabricante, o produtor, o
        construtor e o importador respondem,
        independentemente da existência de
        culpa, pela reparação dos danos
        causados aos consumidores por
        defeitos... bem como por informações
        insuficientes sobre utilização e riscos.
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              Direito do consumidor
                    II - DA RESPONSABILIDADE
        Art.34 - O fornecedor do produto ou
        serviço é solidariamente responsável
        pelos atos de seus prepostos ou
        representantes autônomos.



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              Direito do consumidor
                             III - DA PUBLICIDADE
        Art.37 - É proibida toda publicidade
        enganosa ou abusiva.
        §1 É enganosa qualquer modalidade de
              informação... falsa, ou, mesmo por omissão,
              capaz de induzir ao erro o consumidor sobre
              a natureza, características, qualidade,
              quantidade, propriedades, origem, preço ou
             quaisquer dados sobre produtos e serviços .
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              Direito do consumidor
          III - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
        Art.49 - O consumidor pode desistir
        do contrato no prazo de 7 dias a
        contar do recebimento do produto,
        sempre que a sua contratação ocorrer
        fora do estabelecimento comercial.


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              Direito do consumidor
          III - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
        Art.41 - São nulas as cláusulas
        contratuais que:
        I - exonerem ou atenuem a
        responsabilidade do fornecedor
        II - subtraiam ou reduzam os direitos
        do consumidor estabelecidos na Lei.
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                            Estudo de caso

  Lt d
      a.
                                           ???
              A
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            /
                                                                so
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           S
                                               Cooperativa


                                                                       çã
                                                                          o
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              Benefícios do
          respeito ao consumidor




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         Cliente novo custa mais
É 7 vezes mais fácil vender outra
vez para um cliente satisfeito do
 que conquistar um novo cliente



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                  Clientes deixam de
                   comprar porque:



                                                                    68%




                                                          14%
                                                9%
              3%                 5%
         MORTE              AMIGOS             PREÇO   QUALIDADE ATENDIMENTO
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                   Permita o desabafo




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                      ÉTICA
                   UM PRINCÍPIO
 QUE NÃO PODE TER FIM
             • FAÇA O QUE EU DIGO…
             • GRANDES FAMÍLIAS
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                       OFEREÇA “ALGO MAIS”

                          PARA SEUS CLIENTES.

         CRIE UM DIFERENCIAL
         DE SUCESSO PARA VOCÊ



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  • 1. Planejamento de Negócios Noções de Direito Empresarial © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 2. Planejamento de Negócios © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 3. Planejamento de Negócios Uma empresa Constituída por duas ou mais pessoas, que tem por objetivo a prestação de serviços, em que a responsabilidade de cada sócio é, no máximo, aquela proporcional à sua parte do capital social, é denominada : A - Sociedade Civil de capital proporcional B - Sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada C - Sociedade Anônima de capital fechado D - Cooperativa de serviços © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 4. Planejamento de Negócios O “Contrato Social” é o termo utilizado para descrever: A - A missão da empresa quanto à sua atuação frente à sociedade. B - Os direitos e deveres da empresa para com a sociedade e o governo. C - Os aspectos essenciais de funcionamento da empresa, direitos e deveres dos sócios. D - Os benefícios sociais que a empresa proporcionará aos funcionários. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 5. Planejamento de Negócios O termo “microempresa” define: A - As empresas não registradas (ou informais) como camelôs, ambulantes etc. B - As empresas cujo faturamento seja igual ou inferior a R$ 244.000 por ano. C - As empresas cujo número de funcionários seja igual ou inferior a 5. D - As empresas estabelecidas em espaços inferiores a 30m2. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 6. Planejamento de Negócios O termo “SIMPLES” aplicado a microempresas ou empresas de pequeno porte, define: A - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, que abrange numa única alíquota vários impostos B - As empresas cujas operações mercantis sejam a simples compra e venda de mercadorias e serviços. C - As operações de compra/venda de mercadorias realizadas através de cupom fiscal simplificado. D - A denominação dada ao livro para o registro simplificado das operações mercantis. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 7. Planejamento de Negócios Os “Livros fiscais” são: A - Livros fornecidos pelos fiscais da receita federal para orientação aos empresários sobre as práticas tributárias de cada setor.. B - Livros escritos pelos fiscais membros do conselho legislativo federal e estadual, versando sobre as taxas e contribuições do setor a que se referem. C - Cadernos de capa dura e páginas numeradas, para protocolar as visitas dos fiscais às empresas. D - Registros das operações mercantis, para apuração dos impostos (ISS, ICMS e IPI). © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 8. Planejamento de Negócios Balanço patrimonial é o termo dado a(o): A - Divisão do patrimônio entre os sócios de acordo com as suas cotas de capital, realizada anualmente. B - Registro dos acréscimos e decréscimos de patrimônio da empresa ao longo do ano fiscal. C - Descrição de todos os bens, direitos e obrigações da empresa num determinado período de tempo. D - Comparação do patrimônio de duas ou mais empresas. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 9. Planejamento de Negócios A lei garante o direito autoral sobre criação ou invento a(o): A - Pessoa física responsável pela criação ou invento, mesmo que empregado de pessoa jurídica, desde que comprovada a autoria. B - Pessoa jurídica (empregador do autor) ou física, (se criação independente), responsável pela criação ou invenção, desde que comprovada a autoria. C - Pessoa física ou jurídica que primeiro depositar o pedido de patente, independentemente das datas de invenção ou criação.. D - Pessoa física ou jurídica que primeiro utilizar a criação ou invento, desde que registrado o uso. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 10. Planejamento de Negócios Dar ou prometer dinheiro, ou outra utilidade, a empregado de concorrente, para que este lhe proporcione vantagem: A - É prática anti-ética, mas legal. B - É prática comum entre as corporações e aceitável socialmente, nos países onde existe a livre concorrência. C - É anti-ético e ilegal, caracterizando crime de “concorrência desleal”, sujeitando o autor à pena de detenção ou multa, prevista em lei. D - Caracteriza a prática de “espionagem industrial”. Se descoberto, sujeita o infrator à perda do direito autoral. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 11. Planejamento de Negócios Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, nas condições normais aos usos e costumes comerciais: A - É ilegal. B - É direito do empresário a quem a lei garante o direito de livre arbítrio comercial. C - É um tipo de estratégia empresarial que visa a maximização do lucro mediante seleção da clientela. D - É um tipo de estratégia empresarial lícita que visa a proteção do empresário. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 12. Planejamento de Negócios Vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência: A - É a estratégia adotada pela maioria das empresas baseadas na Internet, a fim de criar base instalada. B - Constitui crime contra a ordem econômica, apenado com reclusão de dois a cinco anos, ou multa. C - Constitui postura empresarial apoiada pela lei da livre concorrência e, muitas vezes, incentivada pelo governo para causar a redução de preços. D - Justifica-se como meio de manter ou conquistar fatias de mercado, desde que não implique em sonegação de impostos. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 13. Planejamento de Negócios O termo “capital aberto” aplicado a uma Sociedade Anônima, significa: A - Que as suas ações são negociadas na Bolsa de Valores. B - Que o capital social ainda não foi totalmente integralizado pelos sócios. C - Que a empresa está aberta ao aporte de capital de terceiros. D - Que a empresa ainda não fechou (concluiu) as demonstrações de resultado do período. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 14. Planejamento de Negócios Debêntures são: A - Certificados de quitação de débitos emitidos quando da integralização do capital. B - Certificados de débitos, emitidos quando ainda não foi totalmente integralizado o capital. C - Títulos emitidos pelas sociedades por ações de capital aberto que garantem aos compradores remuneração certa em prazos definidos. D - Títulos emitidos por qualquer empresa, que garantem aos compradores remuneração certa em prazos definidos. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 15. Planejamento de Negócios Cheque administrativo é: A - Qualquer cheque emitido pela empresa para fazer frente a despesas administrativas. B - Um cheque assinado pelo administrador da companhia para pagar dividendos aos acionistas. C - Um cheque emitido pelo banco contra si mesmo, em favor de terceiros. D - O nome dado ao crédito bancário, emitido a favor da empresa, contra garantia de fundos depositados. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 16. Planejamento de Negócios Factoring é o termo utilizado para descrever: A - O faturamento bruto de uma empresa no período de um ano. B - O pagamento de uma fatura mercantil emitida por empresa estrangeira, utilizando moeda nacional. C - A contratação de um terceiro para emitir as faturas decorrentes da atividade mercantil. D - A venda para outra empresa, do faturamento a prazo, total ou parcial, recebendo à vista preço menor. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 17. Planejamento de Negócios Leasing é o termo utilizado para descrever: A - A locação de bens ou serviços pela empresa. B - Um contrato de compra e venda realizado com empresa estrangeira, sujeito à legislação internacional. C - Um contrato de arrendamento mercantil no qual a empresa aluga um produto para o seu cliente por prazo determinado, através de parcelas mensais. D - Um contrato misto de locação, financiamento e compra/venda, no qual à locação de coisas agrega-se uma opção de compra. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 18. Planejamento de Negócios © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 19. Planejamento de Negócios Empresário • Capacidade jurídica (capacidade civil, sem proibição de comerciar) • Inexistência de impedimento legal (Funcionários públicos, militares da ativa, falidos e restrições a estrangeiros, médicos etc.) • Exercício profissional da empresa (não esporádico, em nome próprio) • Registro na Junta Comercial © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 20. Planejamento de Negócios Empresa “Celebram contrato de sociedade, pessoas que unem capital e trabalho para lograr a consecução de fins comuns”. (affectio societatis) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 21. Planejamento de Negócios Tipos de sociedade • Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda) • Sociedade Anônima (S.A.) • Sociedade Civil (S/C) • Firma individual (nome & ..) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 22. Planejamento de Negócios Contrato social Estabelece os aspectos essenciais de funcionamento da empresa, bem como os direitos e deveres dos sócios. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 23. Planejamento de Negócios Contrato social • Nome empresarial (Razão Social) • Endereço completo (da sede e das filiais declaradas) • Tipo de sociedade mercantil adotado • Declaração precisa do objeto social (lícito) • Constituição do capital social (forma e prazo de integralização, participação de cada sócio nos lucros/perdas) • Identificação dos sócios (e das suas responsabilidades) • Prazo e duração da sociedade © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 24. Planejamento de Negócios Direito dos sócios • Participação nos lucros sociais • Fiscalização da escrituração • Recesso (saída, se não concordar com deliberações dos demais sócios) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 25. Planejamento de Negócios Deveres dos sócios • A sociedade responde por todos os atos praticados em seu nome por seus representantes, ainda que com excesso de poder. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 26. Planejamento de Negócios Obrigações tributárias Federais: - IRPJ, II, IPI, Contrib.Social, CPMF, PIS/PASEP Estaduais: - ICMS, IPVA, Transmissão entre vivos e “Causa mortis” Municipais: - IPTU, ISS © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 27. Planejamento de Negócios Ltda. • Responsabilidade dos sócios é limitada à sua cota no capital social (exceto dívidas com o INSS). • Sociedade simplificada (comparada à estrutura das S.A.’s) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 28. Planejamento de Negócios Regime diferenciado ME’s e EPP’s • ME: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 • EPP: Receita bruta anual igual ou inferior (incluídas as vendas de mercadorias, serviços, bens do ativo a R$ 1.200.000,00 permanente e ganhos de investimento de qualquer espécie). © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 29. Planejamento de Negócios Regime diferenciado ME’s e EPP’s • Direito ao SIMPLES (IR, PIS/PASEP, Cofins, IPI, Contrib.Social sobre lucro líquido e Seguridade Social) . • Registros simplificados (Dispensa escrituração comercial, desde que mantenha Livro Caixa e Registro de Inventário) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 30. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) • Responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que subscreve (sua parcela do capital social) • Divisão do capital em frações negociáveis (ações). Permite que mudem os sócios sem ter que mudar o ato constitutivo. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 31. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) Aberta Fechada Ações negociadas Ações negociadas Ações não Ações não na Bolsa (ou fora na Bolsa (ou fora negociadas na Bolsa negociadas na Bolsa dela) após registro dela) após registro (não capta recursos (não capta recursos na CVM. na CVM. da poupança da poupança pública). pública). Controle do governo Controle do governo © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 32. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) ORGÃOS SOCIAIS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE • Assembléia geral • Diretoria e/ou Conselho de Adm. • Conselho Fiscal • Acionistas © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 33. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) ASSEMBLÉIA GERAL • Convocada pelo Conselho Fiscal ou por acionistas com 5% das ações • AGO (anual, 1o Quadrimestre) - delibera sobre assuntos definidos na LSA: - Aprovação das contas - Destinação dos resultados - Eleição dos administradores e membros do Conselho • AGE - outras matérias © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 34. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO • Órgão deliberativo (não administrativo) • Orientação geral dos negócios da Cia. • Eleição e destituição de diretores e fixação de suas atribuições • Convocação das assembléias © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 35. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) DIRETORIA • Órgão executivo e representativo • Mínimo 2 membros (não necessariamente acionistas) • Mandato máximo 3 anos (admitida a reeleição) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 36. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) CONSELHO FISCAL • Deve existir, mas não precisa funcionar (salvo a pedido dos acionistas com 5% das ações) • Inexistência de relação hierárquica com Conselho e diretoria. • Nível universitário ou 3 anos de Exp. • Inelegíveis: empregados e parentes © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 37. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) ACIONISTA • Sócio da companhia (participação nos resultados) • Fiscalização da administração • Preferência na subscrição de ações • Retirada (recesso) quando dissidente das deliberações da Assembléia. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 38. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) AÇÕES ORDINÁRIAS (ou COMUNS): PREFERENCIAIS: • Participação nos dividendos • Participação nos dividendos • Dividendos maiores (no mínimo • Voto nas deliberações mínimo Dividendos maiores (no Voto nas deliberações 10% mais do que os os das AO, salvo 10% mais do que os os das AO, salvo ações com dividendos fixos ou mínimos) ações com dividendos fixos ou mínimos) • Prioridade na distribuição • Prioridade na distribuição • Prioridade no reembolso de capital • Prioridade no reembolso de capital © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 39. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) AÇÕES As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se a companhia deixar de pagar dividendos mínimos por 3 anos. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 40. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) AÇÕES É anulável a deliberação tomada em decorrência do voto do acionista que tem interesse conflitante com o da companhia. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 41. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) AÇÕES A ação é indivisível em relação à companhia. Quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio e não por seus detentores individualmente. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 42. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) AÇÕES VALOR: • Nominal (de face) • Real (de partilha, vinculado ao Patrimônio) • Corrente (de bolsa) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 43. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) AÇÕES FORMA: • NOMINATIVAS (averbado o nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas) • ESCRITURAIS (em poder de instituição financeira) • AO PORTADOR (extintas em 1990) © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 44. Planejamento de Negócios S/A (ou Cia.) DEBÊNTURES Empréstimos amortizáveis - Títulos que asseguram ao comprador remuneração certa em prazo definido. Exclusivo para Cias. abertas • Conversível em ações (ou não) • Com garantia real (ou não) • Prazo mínimo de 1 a 3 anos • Limitado ao capital social ou - 80% dos bens, para os de garantia real - 70% do valor contábil, para os de flutuante © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 45. Planejamento de Negócios Alternativas para crescimento REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Empresas distribuidoras - Profissionais autônomos FRANQUIA © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 46. Planejamento de Negócios Distribuidores - Treinamento - Controle © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 47. Planejamento de Negócios Representantes comerciais - Sem vínculo empregatício - Registro no Conselho Regional - Aviso prévio de 30 dias © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 48. Planejamento de Negócios Franquia empresarial (FRANCHISING) - Direito ao uso da marca ou patente - Direito de distribuição - Direito de uso da tecnologia / sistema © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 49. Planejamento de Negócios Quem compra uma franquia? BUSCA DE INDEPENDÊNCIA BUSCA DE INDEPENDÊNCIA BUSCA DE SEGURANÇA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EMPREGADO DE EMPRESA GERENTE/DIRETOR DE EMPRESA PROFISSIONAL AUTÔNOMO COMPRADOR DE FRANQUIA COMPRADOR DE NEGÓCIO FUNDADOR DE NEGÓCIO © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 50. Planejamento de Negócios Franquia empresarial (FRANCHISING) - Circular de Oferta de Franquia - Balanços e demonstrações financeiras - Descrição detalhada, perfil, requisitos - Valores (taxas, cauções, instalações) - Relação de fornecedores / franqueados - Treinamento - Manuais de franquia, layout e padrões © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 51. Planejamento de Negócios Estudo de caso Lt d a. ??? A As / so cia S Cooperativa çã o © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 52. Planejamento de Negócios Direito autoral “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento do país”. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 53. Planejamento de Negócios Proteção da marca Arquivamento na JC confere proteção automática, mas só na unidade federativa e só no ramo específico de atividade. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 54. Planejamento de Negócios Proteção da marca APENAS O REGISTRO NO INPI GARANTE A PROTEÇÃO DO NOME E LOGO DA EMPRESA. Registro é feito por classe Duração: 10 anos © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 55. Planejamento de Negócios Direito de propriedade Registro no INPI Contrato de serviços Proposta aceita Segundo o Código Civil Brasileiro, a proposta é uma declaração de vontade para a execução de algo, onde se encontram dois elementos obrigatórios: o proponente e o aceitante. Havendo aceitação, tem valor de contrato. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 56. Planejamento de Negócios Direito de propriedade CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR E DO REGISTRO §2 Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos contados a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação, ou na ausência desta, da sua criação. §3 A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe do registro. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 57. Planejamento de Negócios Direito de propriedade CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR E DO REGISTRO §4 Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante dos serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 58. Planejamento de Negócios Direito de propriedade CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Art.12 Violar direitos de autor de programa ... Pena - detenção de seis meses a dois anos ou multa. §1 Se a violação... for para fins de comércio... Pena: reclusão de um a quatro anos e multa. §2 Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa produzido com violação de direito autoral. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 59. Planejamento de Negócios Pirataria CORPORATIVA PENALIDADES: PENALIDADES 3.000 vezes o valor INDIVIDUAL de cada cópia ilegal, reclusão de 6 meses COMERCIAL a 4 anos. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 60. Planejamento de Negócios Responsabilidade É considerado “responsável” pelo delito de “pirataria”, tanto quem faz a cópia ilegal quanto quem a comercializa e ainda quem faz uso dela. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 61. Planejamento de Negócios Para refletir Ninguém é totalmente isento de culpa . Todos nós, em algum momento de nossas vidas, transgredimos as leis formal ou informalmente estabelecidas pela sociedade onde vivemos. Por outro lado, o delinqüente invariavelmente sente-se impune, e por isso age de forma ilícita. Por isso, o que tem que ficar claro ante a consciência do delito é que existe uma possibilidade de ser descoberto - e nesse caso - é preciso estar pronto para arcar com as conseqüências . © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 62. Planejamento de Negócios Direito do consumidor Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 63. Planejamento de Negócios Direito do consumidor II - DA RESPONSABILIDADE Art.12 - O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos... bem como por informações insuficientes sobre utilização e riscos. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 64. Planejamento de Negócios Direito do consumidor II - DA RESPONSABILIDADE Art.34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 65. Planejamento de Negócios Direito do consumidor III - DA PUBLICIDADE Art.37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. §1 É enganosa qualquer modalidade de informação... falsa, ou, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer dados sobre produtos e serviços . © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 66. Planejamento de Negócios Direito do consumidor III - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL Art.49 - O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto, sempre que a sua contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 67. Planejamento de Negócios Direito do consumidor III - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL Art.41 - São nulas as cláusulas contratuais que: I - exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor II - subtraiam ou reduzam os direitos do consumidor estabelecidos na Lei. © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 68. Planejamento de Negócios Estudo de caso Lt d a. ??? A As / so cia S Cooperativa çã o © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 69. Planejamento de Negócios Benefícios do respeito ao consumidor © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 70. Planejamento de Negócios Cliente novo custa mais É 7 vezes mais fácil vender outra vez para um cliente satisfeito do que conquistar um novo cliente © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 71. Planejamento de Negócios Clientes deixam de comprar porque: 68% 14% 9% 3% 5% MORTE AMIGOS PREÇO QUALIDADE ATENDIMENTO © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 72. Planejamento de Negócios Permita o desabafo © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) SACwww.empreendedorismo.net
  • 73. Planejamento de Negócios ÉTICA UM PRINCÍPIO QUE NÃO PODE TER FIM • FAÇA O QUE EU DIGO… • GRANDES FAMÍLIAS © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net
  • 74. Planejamento de Negócios OFEREÇA “ALGO MAIS” PARA SEUS CLIENTES. CRIE UM DIFERENCIAL DE SUCESSO PARA VOCÊ © Claudio V.Nasajon (claudio@nasajon.com.br) www.empreendedorismo.net

Editor's Notes

  1. Material elaborado por Claudio V. Nasajon (claudio@nasajon.com.br) BIBLIOGRAFIA: Manual de Direito Comercial Waldo Fazzio Junior Ed. Atlas Código Comercial Juarez de Oliveira Ed. Saraiva Apostilas do curso de Planejamento de Negócios do Prof. Cesar Simões Salim PUC/Rio Como comprar sua franquia passo a passo Marcelo Cherto e Marcus Rizzo Makron Books Direitos autorais na era digital Guilherme de Carvalho Carneiro ASPER - FPPD, fev/2000 Lei do Direito Autoral (9.610 de 19 de fevereiro de 1998) Lei da Microempresa (9.841 de 5 de outubro de 1999) Lei de Informática (7.232 de 29 de outubro de 1984) Código de defesa do consumidor (8.078 de 11 de novembro de 1990)
  2. Apresentar rapidamente, já que o contrato social normalmente é preparado por um contador ou advogado. Alertar a turma contudo, sobre a necessidade de contratar um profissional competente - de preferencia um advogado experiente - para evitar casos como o da empresa do Sérgio (contar caso). INVESTIDOR A compra cotas da EMPRESA por USD$ 3 milhoes INVESTIDOR B, compra cotas da EMPRESA por USD$ 100 mil INVESTIDOR B integraliza o capital e a EMPRESA deslancha, mas gera custos fixos grandes. INVESTIDOR A nao integraliza capital (ja que no contrato nao especifica datas limite) e quebra a EMPRESA, que além de perder o controle acionário ainda tem que insuflar capital vindo de outras unidades de negócio.
  3. 1 min. para você escrever num papel a lista de tributos de uma empresa. Quem fizer a maior lista, ganha um MOUSE PAD ou MEMO CLIP. E quanto valem esses impostos? - Empresas SIMPLES, cerca de 15% - Empresas não SIMPLES, variam, mas em média, 33% sem contar encargos trabalhistas.
  4. AGE: Criação de ações preferenciais ou aumento da classe existente sem guardar proporção com as demais; Alterações nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; Alteração do objeto da Companhia; Incorporação, fusão ou cisão; Dissolução da companhia ou cessação do estado de liquidação; Participação em grupo de sociedades
  5. O estatuto deverá dispor sobre o número de conselheiros (no mínimo 3), bem como o processo de escolha e substituição do Presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não poderá ser superior a 3 anos, permitida a reeleição), e disciplinar sua convocação, instalação e funcionamento. As Cias. fechadas podem ter o Conselho de Administração e a Diretoria, ou apenas a Diretoria. Já nas abertas, devem existir os dois órgãos, Conselho de Administração e Diretoria.
  6. No caso de Cias. abertas, as demonstrações financeiras devem, obrigatoriamente, passar por auditores independentes, registrados na CVM. A Assembléia deve estabelecer a remuneração dos fiscais, mas a lei estatui que não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 1/10 da atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros.
  7. Contar casos de acionistas “mal intencionados”
  8. As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto (não superior a três anos consecutivos) deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a fazer jus, direito que conservará até o pagamento. É anulável a deliberação tomada em decorrência do voto do acionista que tem interesse conflitante com o da companhia. Se houve dano, o acionista responderá e, ainda, será obrigado a transferir para a companhia as eventuais vantagens que tiver desfrutado em razão da deliberação. Existe possibilidade estatutária de retirada ou limitação do direito a voto das ações preferenciais. Por isso, existem ações com e sem direito a voto, com direito a voto restrito, com direito a prêmios, com direito a dividendos fixos ou mínimos etc. A ação é indivisível em relação à companhia. Quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio e não por seus detentores individualmente. Quer dizer, uma ação pode ter muitos titulares, mas perante a sociedade anônima, só um a representará.
  9. As ações escriturais outorgam ao seu titular os direitos e obrigações inerentes à qualidade de acionista, mas não são representadas por papel ou instrumento (certificado) e sim por mero lançamento contábil, mediante depósito em conta da instituição financeira encarregada de sua administração e depósito. A sua propriedade decorre do registro na conta, em nome do acionista, inscrita nos livros da instituição financeira. A transferência opera-se por simples lançamento, por ordem e a débito do alienante, a crédito do adquirente. Somente as instituições financeiras autorizadas pela CVM podem manter serviços de ações escriturais. A companhia responde pelas perdas e danos causados por erros ou irregularidades no serviços de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária.
  10. O prazo mínimo é de um ano para debêntures não conversíveis e de três anos para debêntures conversíveis. Inexiste fixação de prazo máximo, salvo quando se destinarem a financiamentos de capital de giro, em que o prazo máximo é de cinco anos. A lei proíbe que a companhia efetue nova emissão de debêntures antes de colocadas ou canceladas todas as séries de emissão anterior. O valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia (que não espelha o valor real e sim um mero valor de referência). Este limite pode ser excedido em duas situações: 80% dos bens gravados, próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real. 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante.
  11. FRANQUIAS DE 1a GERAÇÃO : - Autorização para uso da marca - Apoio e orientação restritos - Pouca transferência de tecnologia - Pouco ou nenhum suporte operacional, administrativo e mercadológico - Rede de franquias é usada como canal alternativo, não exclusivo. FRANQUIAS DE 2a GERACAO Idem, mas com a diferença de que as lojas franqueadas funcionam como CANAL DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVO Em ambos casos, para ter sucesso como empresário, o franqueado depende do seu próprio talento e da experiência acumulada em negócios anteriores. FRANQUIA DE 3a GERAÇÃO - Transferência de tecnologia para planejamento, implantação, operação e administração do negócio - Ampla e eficiente prestação de serviços como apoio profissional para seleção e decoração do “ponto”, treinamento completo e permanente, fornecimento e atualização contínua de manuais.
  12. TAXA DE FRANQUIA ROYALTIES TAXA DE PROPAGANDA/PROMOÇÃO
  13. Apresentar caso da “X Sistemas” para discussão.
  14. Dependendo do produto, o registro deve ser realizado em diferentes órgãos: LIVROS - Biblioteca Nacional OBRAS MUSICASI - ECAD
  15. Atualmente o maior exercício de violação dos direitos autorais está focado nos arquivos de músicas no formato MP3. Segundo a Ferrester Research, circulam pela Internet mais de 150 mil músicas no formato MP3. Caso da ARTPLAN “ Artplan é condenada a pagar R$ 76 milhões em indenizações
  16. Apresentar caso da “X Sistemas” para discussão.
  17. Caso Disney
  18. Mesmo assim, 90% das empresas focam as ações para conquistar mais clientes em “PREÇO e QUALIDADE” - ambas com conseqüente redução da rentabilidade, quando deveriam focar no “ATENDIMENTO” que gera fidelidade.
  19. O SAC além de permitir reter clientes pelo simples fato de permitir aos clientes extravasar as suas inconformidades, serve como importante termômetro para identificar ações de marketing.