Subsídios para lições bíblicas da CPAD elaborados pelo próprio comentarista, pastor Natalino das Neves (IEADC-Sede).
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3. T E X T O D O D I A
"Na verdade, é já realmente uma
falta entre vós terdes demandas
uns contra os outros.
Por que não sofreis, antes, a
injustiça? Por que não sofreis,
antes, o dano?"
(1 Co 6.7).
4. SÍNTESE
Devemos evitar as contendas
judiciais entre os membros da
igreja, pois o acerto amigável é
melhor do que uma contenda
jurídica, principalmente, com um
irmão de fé.
5. 1 Coríntios 6.1-6
1 Ousa algum de vós, tendo algum negócio contra outro, ir a juízo perante
os injustos e não perante os santos?
2 Não sabeis vós que os santos hão de julgar o mundo? Ora, se o mundo
deve ser julgado por vós, sois, porventura, indignos de julgar as coisas
mínimas?
3 Não sabeis vós que havemos de julgar os anjos? Quanto mais as coisas
pertencentes a esta vida?
4 Então, se tiverdes negócios em juízo, pertencentes a esta vida, pondes
na cadeira aos que são de menos estima na igreja?
5 Para vos envergonhar o digo: Não há, pois, entre vós sábios, nem
mesmo um, que possa julgar entre seus irmãos?
6 Mas o irmão vai a juízo com o irmão, e isso perante infiéis.
Leitura bíblica
7. • Os membros da igreja em Corinto estavam levando uns
aos outros aos tribunais para resolver suas diferenças.
• Paulo os exorta e os orienta a tratar as questões
internas entre eles.
• O litígio entre os irmãos estava causando escândalo para
a igreja e prejudicando a unidade.
• Paulo afirma que os crentes tinham competência para
julgar as questões internas, sem recorrer ao sistema
romano de justiça.
INTRODUÇÃO
9. • O sistema judicial atual herdou muito do
sistema jurídico e social do Império Romano.
• Os romanos tiveram que desenvolver uma
estrutura que atendesse a complexidade de
gestão e um império tão abrangente.
• No universo jurídico romano a prática da
injustiça era comum, as decisões eram tomadas
com objetivo de favorecer os patronos ricos ou
os "poderosos" citados por Paulo.
1. O universo jurídico romano
10. • Algumas contendas eram simplesmente pretextos
para vingar ofensas e perseguir pessoas
consideradas inimigas.
• A jurisprudência não era exercida com
imparcialidade.
• A sociedade romana ficou conhecida por ser
corrupta e ter por comum a prática do suborno.
1. O universo jurídico romano
11. • Certamente o modelo hierárquico do Império
Romano influenciava na estrutura da igreja local.
• A igreja jamais pode se deixar levar pelo
pensamento desse mundo (Rm 12.1,2).
• Igreja de Corinto - conflitos e a busca dos
"direitos” do sistema romano seriam inevitáveis.
• Paulo os exortou duramente. Ele trabalhava em
prol da unidade da igreja.
2. A organização da igreja local
12. • A igreja de Corinto vivia em constantes conflitos,
divisões, dissensões e casos de imoralidade (1
Co 1.10-17; 3.1-9; 5.1).
• Paulo defende que a igreja era competente para
fazer um julgamento justo:
• pessoas sábias o suficiente para julgar as rixas
internas (v.5);
• não era necessário submeter conflitos internos ao
julgamento perante infiéis (v.6).
3. Paulo propõe um modelo
de conciliação para a igreja cristã (vv.1-6)
14. • A igreja em Corinto era organizada nas casas de
alguns membros.
• Ela teve sua origem na casa de Justo, que
ficava ao lado da sinagoga.
• Igreja - grande maioria era formada pelos
pobres que viviam no cais do porto de Corinto.
• Reuniões - geralmente nas casas das pessoas
de melhor poder aquisitivo da comunidade.
1. O funcionamento da igreja em Corinto
15. • Se havia conflito e rixa a serem levadas a
julgamento era porque alguns continuavam
tirando vantagens dos próprios irmãos da igreja.
• Paulo afirma que tanto os que estavam
causando danos como os prejudicados
estavam errados.
• Ele incentiva aqueles que foram lesados a
sofrerem a injustiça sem buscarem os recursos
jurídicos (v. 7) - Sermão da Montanha (Mt 5.39).
2. O poder de julgamento da igreja estava condicionado
à prática da justiça (vv. 7,8).
16. • As pessoas mais indicadas para resolver os
conflitos internos seriam os próprios líderes da
igreja. Mas, se mesmo assim as partes
envolvidas não entrassem em acordo?
• Há questões que, por lei, têm de ser submetidas
as autoridades legais, mas outras podem ser
tratadas pelos líderes.
2. O poder de julgamento da igreja estava condicionado
à prática da justiça (vv. 7,8).
17. • Os tribunais romanos deliberavam sobre
processos que envolvessem cidadãos
romanos.
• O I.R. tinha como política respeitar a "tradição
local" ou "leis da terra" dos povos dominados,
como forma de fortalecer a estabilidade social.
• Se as leis provinciais entravam em conflito com
as leis ou costumes romanos, podiam ser feitos
apelos aos tribunais (imperador).
3. O modelo de funcionamento dos tribunais romanos
nos dias de Paulo.
18. • Em Corinto, o fórum do governador ficava no
centro da Ágora, em sua volta vários templos e
estátuas que representavam deuses pagãos.
• Costume romano - as sentenças eram proferidas
de dia para que o deus Júpiter assistisse os
debates e iluminasse o julgamento.
• Nos demais casos, os juízes ficavam às portas
das cidades para julgar questões, uma espécie
de "tribunal de pequenas causas”.
3. O modelo de funcionamento dos tribunais romanos
nos dias de Paulo.
20. • Paulo adverte aos defraudadores dos irmãos
quanto à perda da vida eterna com Deus.
• Comportamento incoerente com o novo
relacionamento que o cristão deveria ter.
• O apóstolo estava se referindo àqueles que não
se arrependem de suas práticas injustas.
• Do que vale ganhar a causa na justiça
humana, mas perder a vida eterna com Deus?
1. Os injustos não irão herdar o Reino de Deus (v.9)
21. • A reprimenda paulina é forte: ele iguala quem defrauda
o irmão com os devassos, idólatras, adúlteros, ladrões
e roubadores, avarentos, os bêbados e os maldizentes
(v.10).
• “injusto” – termo usados em 1 Co 6.1 e 6.9 tanto para se
referir aos juízes dos tribunais romanos como aos
crentes que cometem injustiça.
• Portanto, todos estavam debaixo da mesma
condenação.
• Adverte a valorizar a graça divina a seu favor.
2. Os irmãos fraudulentos igualmente
são condenáveis como os juízes injustos (v.10)
22. • Os juízes pagãos não tinham o perfeito entendimento
de como funcionava a organização da igreja.
• As tomadas de decisões destes juízes não tinham como
base os princípios cristãos e poderiam ter um impacto
negativo significativo nos relacionamentos internos.
• O texto não fala quais eram os litígios, mas é possível
que fossem questões irrelevantes.
• A intercessão de Paulo no caso de Filemon é um bom
exemplo para o relacionamento cristão.
3. Disputas diante de juízes pagãos (v.11)
24. 1. Paulo propõe um modelo de conciliação para
os inúmeros conflitos internos levados aos
tribunais romanos;
2. Paulo adverte que quem não acatasse sua
sugestão estaria correndo o risco de ser
classificado com os demais pecadores e
condenados à perdição eterna; e
3. Afirma que é melhor “perder” uma causa do
que a salvação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
26. CONTATOS
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