4. À SECADI compete contribuir na implementação de
políticas públicas com o objetivo de planejar,
orientar e coordenar, em articulação com os
sistemas de ensino, a implementação de políticas
para a alfabetização, a educação de jovens e
adultos, a educação do campo, a educação escolar
indígena, a educação para as relações étnico-raciais,
a educação escolar quilombola, a educação em
direitos humanos, a educação ambiental e a
educação especial, colaborando o desenvolvimento
da educação do país.
5. SECADI - Desafios
I. Superação do analfabetismo, elevação da escolaridade da
população de 15 anos ou mais e promoção do protagonismo juvenil;
II. Garantir em todos os níveis e etapas de ensino, o acesso, a
permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos
estudantes do campo, quilombolas, povos indígenas, negros (pretos e
pardos), estudantes em situação de itinerância visando a superação
das desigualdades educacionais e a efetivação do direito à educação;
III. Universalização do atendimento escolar às pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no ensino regular;
IV. Implementação da educação em direitos humanos, de gênero e
diversidade sexual, para as relações étnico-raciais, a sustentabilidade
socioambiental, a valorização da diversidade e a inclusão escolar.
6. À Diretoria de Políticas de Educação Especial compete:
I - Planejar, orientar e coordenar, em parceria com sistemas de ensino, a
implementação da política nacional de educação especial na
perspectiva da educação inclusiva;
II - Definir e implementar ações de apoio técnico e financeiro aos
sistemas de ensino, visando garantir a escolarização e a oferta do
Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes público-
alvo da educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades;
III - Promover o desenvolvimento de ações para a formação continuada
de professores/as, a disponibilização de materiais didáticos e
pedagógicos e a acessibilidade nos ambientes escolares;
IV - Promover a transversalidade e a intersetorialidade da educação
especial, visando a assegurar o pleno acesso, a participação e a
aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial no
ensino regular, em igualdade de condições com os demais alunos/as.
7. Educação Especial na perspectiva Inclusiva
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009: Institui
Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial.
Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve
institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário,
materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e
equipamentos específicos.
8. • Projeto Livro Acessível a Alunos com
Deficiência Visual visa ampliar e aprimorar
as ações de acessibilidade dos
Programas do Livro/MEC, buscando
assegurar aos alunos/as com deficiência
visual matriculados em escolas públicas
da Educação Básica o pleno acesso e
participação em condições de igualdade
com os demais alunos/as.
9. À Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos compete:
I - propor e coordenar políticas para alfabetização e educação de jovens e
adultos, em articulação com os sistemas de ensino, visando à formação e
ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da cidadania;
II - orientar, apoiar e acompanhar, programas e ações de alfabetização e
educação de jovens e adultos, visando à melhoria da qualidade das ações
de alfabetização e de educação de jovens e adultos, considerando as
diferentes características regionais, culturais e as necessidades
educacionais específicas dos estudantes;
III - implementar política de apoio técnico e financeiro para a execução de
ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração, promovendo a ampliação do acesso e a melhoria da
qualidade do ensino de jovens e adultos; e
IV - apoiar ações de formação continuada de professores, o
desenvolvimento e a avaliação de materiais didáticos e pedagógicos para a
alfabetização e a educação de jovens e adultos.
10. Educação de Jovens e Adultos
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010: Institui Diretrizes
Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos
de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de
Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Art. 9º Os cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD, como reconhecimento do
ambiente virtual como espaço de aprendizagem, serão restritos ao segundo
segmento do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, com as seguintes
características:
VIII - aos estudantes serão fornecidos livros didáticos e de literatura, além de
oportunidades de consulta nas bibliotecas dos polos de apoio pedagógico
organizados para tal fim.
11. • O Programa Nacional do Livro Didático da
Educação de Jovens e Adultos - PNLD/EJA
disponibiliza obras didáticas aos estudantes e
educadores do Programa Brasil Alfabetizado,
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na
modalidade de EJA. Em 2012, foram
distribuídos 7.256.082 livros didáticos em
caráter de reposição e publicado o Edital
02/2012 para a seleção e a aquisição de obras
didáticas para distribuição em 2014.
12. EJA em estabelecimentos penais
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2010: Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para
jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.
Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal e a
União, levando em consideração as
especificidades da educação em espaços
de privação de liberdade, deverão
incentivar a promoção de novas
estratégias pedagógicas, produção de
materiais didáticos e a implementação
de novas metodologias e tecnologias
educacionais, assim como de programas
educativos na modalidade Educação a
Distância (EAD), a serem empregados no
âmbito das escolas do sistema prisional.
13. À Coordenação –Geral de Políticas de Educação do Campo compete:
I - planejar, coordenar e orientar a implementação de políticas
educacionais que promovam o acesso, a participação e a
aprendizagem das populações do campo, em todos os níveis, etapas
e modalidades de ensino;
II - acompanhar a implementação das diretrizes do Conselho
Nacional de Educação referentes à educação do campo;
III- promover ações de melhoria da infraestrutura escolar, de
formação de professores/as e de desenvolvimento de materiais
didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo; e
IV - promover o desenvolvimento de ações para a formação de
professores/as e o desenvolvimento de materiais didáticos e
pedagógicos, visando à valorização da realidade vivida no campo nos
sistemas de ensino.
14. Educação do Campo
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008: Estabelece diretrizes
complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de
políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo.
Art. 7º A Educação do Campo deverá oferecer sempre o
indispensável apoio pedagógico aos alunos, incluindo
condições infra-estruturais adequadas, bem como materiais e
livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e
áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade
local e as diversidades dos povos do campo.
15. • O Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
Campo contempla a disponibilização de
coleções com metodologias específicas
voltadas à realidade do campo e com
conteúdos curriculares que favoreçam a
interação entre os conhecimentos científicos e
os saberes das comunidades. Em 2013 foram
distribuídos 4.550.603 livros didáticos,
atendendo 63.791 escolas e 2.136.841
estudantes dos anos iniciais do Ensino
Fundamental.
16. • PNBE Temático - Acervo com obras de
referência para professores/as, distribuído
para 65.000 escolas, com a distribuição de 45
títulos e beneficiando 3.800.000 estudantes
do Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio.
17. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
SECADI
Telefone: (61) 2022-9252
(61) 2022-9017
E-mail: secadi@mec.gov.br
Novembro - 2014