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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE
xxxxxxx – MINAS GERAIS




XXXXX: brasileiro; solteiro; Policial Militar; residente e domiciliado na Rua
XXXXXXX, nº. XXXXXXX– Bairro: XXXX, nesta cidade de XXXXX; RG inscrito na
SSP/MG com o n°. XXXXXX; CPF nº. XXXXXX [Anexo 01]; vem à elevada
presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente


              AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

                    POR CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Em desfavor da...

REDE GLOBO DE TELEVISÃO: empresa brasileira com filial no Estado de Minas
Gerais; situada na Avenida Américo Vespúcio, nº. 2045 – Bairro Caiçara; Belo
Horizonte/MG [CEP.: 31230-250], local, ONDE DEVERÁ SER CITADA; pelos fatos
e razões de direito a seguir:

                                  SÍNTESE

Escorço Histórico: Em data de 29 de Junho, do corrente ano – quarta-feira –,
a novela „Insensato Coração‟ da Rede Globo de Televisão, em dado momento fez
uma crítica severa às Guardas Municipais e às Policias Militares brasileiras,
humilhando homens e mulheres dessas classes profissionais, bem como
difamando os mesmos e seus familiares e amigos.

Na citada cena, uma personagem da novela chamada Paula, filha do poderoso
banqueiro Horácio Cortez, durante o cumprimento de um mandado de busca e
apreensão em sua residência, em discussão com um delegado que cumpria o tal
mandado propiciou o seguinte diálogo:

     Paula: O senhor é o responsável por essa palhaçada aqui.
     Delegado Rocha: Delegado Rocha e a senhora…
     Paula: Eu sou uma das donas desta casa. Eu acho um absurdo eu chegar
     aqui tá essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada
     para fazer não hein! Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que
     vocês fazem hein! Só recebem propina de motorista bêbado.
     Delegado Rocha: Acho que a senhora está confundindo um pouco as
     coisas, viu. Eu não sou guarda municipal e tão pouco sou policial militar.
Por isso mesmo eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi o que
      a senhorita acabou de dizer, viu.

             [DVD com gravação da cena em anexo. – Anexo 02]

Para supressa deste Autor, como pode ser corroborado, o „delegado‟, ao ser
claramente DESACATADO, sendo exposto como corrupto [que recebe propina],
rebate a crítica respondendo que NÃO É GUARDA MUNICIPAL OU POLICIAL
MILITAR para fazer este tipo de coisa.

O fragmento dessa cena novelesca permite diagnosticar a visão que a Requerida
possui com relação aos policias militares brasileiros. De fato, as polícias militares
e guardas municipais costumam lidar com a parte menos favorecida da
sociedade, os “descamisados”, “mendigos”, como disse a personagem. As
instituições policiais fardadas enfrentam o crime das ruas, o tráfico de drogas
das periferias, as desordens e conflitos cotidianos; acabando classificadas de
“polícia dos pobres”; porém o entendimento dos policiais militares como
profissionais corruptos, não condiz com a veracidade a ser aplicada a homens e
mulheres que fazem parte dessas instituições, em sua grande maioria, e por
isso, aplicar tal generalização, como feito, difamou o Autor, causando ao mesmo,
humilhação e dor moral

Do Fundamento Jurídico do Pedido:

Constituição Federal

“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.”

Código Civil Brasileiro

“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar
o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo
disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”


                              DESENVOLVIMENTO


Dos Crimes de Injúria e Difamação:

Dentro da lógica jurídica vigente em nossa diplomação legal, respalda ao
Requerente a proteção da justiça.

Eis que...
Na observação da cena descrita, fica claro que, a humilhação é tão propositada
que, entre os atores utilizados na mesma, há um trocadilho teatral, ambos
direcionam que tanto o guarda municipal, quanto o policial militar é quem lida
com miseráveis nas ruas, e a parte grave e humilhante: é quem recebe propina.
A atriz generaliza os policiais como um todo [são todos corruptos], e ele, o
delegado, mais que diretamente indica, com todas as palavras, que essa função
é para policial militar e guarda.

Ora, a injúria, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua
honra, dignidade ou decoro; por outro lado, mas seguindo a mesma ótica,
difamação, é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato
determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando
um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta
contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de
descrédito na opinião pública.

A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

Em última análise, o Autor, policial militar, e juntamente com seus
familiares e amigos, se sentiu humilhado, sendo sua honra agredida, seu
nome enxovalhado, arranharam-lhe a boa fama, e o colocam em
situação de vexame, abalando-lhe a credibilidade nos termos que a lei
penal capitula como injúria e difamação.

Neste sentido, sobre injúria e difamação, o TJMG já se posicionou:

         TJMG - PROCESSO 1.0479.08.146161-4/001(1)
         RELATOR: Des.(a) CLÁUDIA MAIA

         EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM
         INVERÍDICA.     OFENSA    À   HONRA.    DANO    MORAL.    VALOR
         INDENIZATÓRIO. Configura inegável ofensa à honra subjetiva e
         objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão
         negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos
         danos morais daí decorrentes.
         (...)
         Como é cediço, a violação à imagem, à intimidade, à vida
         privada e à honra, expressada no art. 5º, incisos V e X da
         Constituição de 1988, obriga a indenização por dano material
         e moral. [grifo nosso]

Nenhuma dúvida, portanto, resta quanto à consumação do delito. Não há como
discutir outros aspectos na legalidade apresentada aos fatos presentes.


                                 CONCLUSÃO


Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido:

O policial militar, ainda que represente a Administração Pública no exercício de
suas funções, também é sujeito passivo do crime de desacato (art. 139 e 140 do
CP e art. 215 a 217 do CPM) Mais propriamente, impossível desvincular os
reflexos pessoais sofridos na dignidade do agente quando aviltada sua pessoa e
a atividade que exerce. Nestes termos, tem legitimidade plena para pleitear
reparação por danos morais sofridos.

Intolerável é que um Policial Militar do Estado, servidor que atua em nome do
interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado
dentro do seu próprio lar.

Do Dano Moral:

Dano moral deve ser entendido como "a dor, o vexame, o sofrimento ou a
humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no
psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio
em seu bem estar" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil.
5ª ed. Ed. Malheiros, São Paulo, 2003.– Pág. 78).

Neste entendimento...

De acordo com dados do site http://plantaoibope.blogspot.com/2011/04/previa-insensato-
coracao-2904.html, contabilizando a audiência, a novela “Insensato Coração”, na
noite de 29/04, marcou 35.5 pontos de média, pico 38 pontos e 55% de share
[Conceito de aferição do nível de audiências de um programa nos meios
audiovisuais].

Segundo a mesma fonte, Vale lembrar que cada ponto no Ibope representa
aproximadamente 60 mil domicílios.

Destarte... A atitude da Requerida, de introduzir em uma obra de ficção palavras
ofensivas publicamente, direcionadas diretamente à classe profissional da qual
faz parte o Autor, impingiu ao mesmo incontestável dano de ordem MORAL, que
por ser Policial Militar, teve deprimida sua identidade, profissionalidade e
pessoalidade, de forma que restou incontroverso, no caso em apreço, a
existência de nexo de causalidade entre a conduta da REDE GLOBO DE
TELEVISÃO e o resultado danoso palpável à personalidade do Requerente, que
enseja ao mesmo, vislumbrar pagamento de indenização pelos danos morais
sofridos.

Importante registrar o fundamento da reparação de danos morais, enunciado por
Caio Mário da Silva Pereira:

         "O fundamento da reparabilidade pelo DANO MORAL está em que,
         a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de
         direitos integrantes de sua personalidade, não podendo
         conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente
         atingidos" [Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil,
         Forense, 3. ed., pág. 54].

Dessa feita, os Requerentes que tiveram suas imagens e honra violados têm
asseguradas a indenização pelo DANO MORAL decorrente de sua violação, nos
termos do art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, art. 159 e 1.547,
parágrafo único, do Código Civil.

Eis uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

           Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PALAVRAS INJURIOSAS DIRIGIDAS
A POLICIAL MILITAR - DESPRESTÍGIO FUNCIONAL E PESSOAL -
          DANO MORAL CARACTERIZADO [2.0000.00.428453-7/000(1) –
          Relatora: Heloisa Combat].

Do “Quantum” Indenizatório:

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à
indenização dele decorrente, necessário se faz a análise do quantum pecuniário a
ser considerado e fixado.

Desta forma, insta salientar a necessidade que seja fixada em montante
suficiente para desestimular a Ré à prática de atos desta espécie, perpetrados
em afronta à lei e ao bom-senso, devendo ser considerada, ainda, sua
capacidade econômica.

Ressalta-se que os tribunais vêm aplicando verbas consideráveis, a título de
indenização por danos morais, como inibidoras de atentados ou de investidas
contra a personalidade alheia.

Por todo exposto, espera-se que o valor da indenização ora pleiteada seja
arbitrado por V. Excelência levando em conta as particularidades do caso
concreto, sem perder de vista a gravidade da conduta da Ré.


                               REQUERIMENTO


Pelo exposto, passa a Requerer:


   I)    Citação da Ré, para que, querendo e no prazo legal, apresente a defesa
         que entender cabível, prosseguindo o feito até o julgamento de
         procedência da ação para que, reconhecida sua responsabilidade civil
         pelo ato ilícito praticado.

   II)   Que por fim o seja a Ré condenada:

           a) À responsabilidade criminal pelos seus atos, concerne a análise
              dos fatos.

           b) À    reparação   integral  do   dano    moral    decorrente  do
              comportamento delituoso narrado na presente, em valor
              arbitrado por este MM. Juízo, em quantia ora analisada,
              distribuída conforme argumentação pertinente, levando-se em
              conta o pleito de reparação de até vinte salários mínimos, como
              previsão da Lei 9099/95.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento
pessoal dos Representantes da própria Requerida, sob pena de confissão.

Do Valor Atribuído à Causa
Atribui-se a presente causa, o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos
reais).

Assim... Pede e espera, com os suplementos do elevado saber jurídico de Vossa
Excelência ("iura novit curia"), seja a presente ação julgada totalmente
procedente, nos termos propostos.

     Nestes Termos,

     Pede e Aguarda Deferimento.


                       XXXXXXX, 14 de Julho de 2011.


                         XXXXXXXXXXXXXXXXXX
                            * Requerente *

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Ação de indenização por danos morais contra emissora de TV

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxx – MINAS GERAIS XXXXX: brasileiro; solteiro; Policial Militar; residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº. XXXXXXX– Bairro: XXXX, nesta cidade de XXXXX; RG inscrito na SSP/MG com o n°. XXXXXX; CPF nº. XXXXXX [Anexo 01]; vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO Em desfavor da... REDE GLOBO DE TELEVISÃO: empresa brasileira com filial no Estado de Minas Gerais; situada na Avenida Américo Vespúcio, nº. 2045 – Bairro Caiçara; Belo Horizonte/MG [CEP.: 31230-250], local, ONDE DEVERÁ SER CITADA; pelos fatos e razões de direito a seguir: SÍNTESE Escorço Histórico: Em data de 29 de Junho, do corrente ano – quarta-feira –, a novela „Insensato Coração‟ da Rede Globo de Televisão, em dado momento fez uma crítica severa às Guardas Municipais e às Policias Militares brasileiras, humilhando homens e mulheres dessas classes profissionais, bem como difamando os mesmos e seus familiares e amigos. Na citada cena, uma personagem da novela chamada Paula, filha do poderoso banqueiro Horácio Cortez, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, em discussão com um delegado que cumpria o tal mandado propiciou o seguinte diálogo: Paula: O senhor é o responsável por essa palhaçada aqui. Delegado Rocha: Delegado Rocha e a senhora… Paula: Eu sou uma das donas desta casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui tá essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer não hein! Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem hein! Só recebem propina de motorista bêbado. Delegado Rocha: Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas, viu. Eu não sou guarda municipal e tão pouco sou policial militar.
  • 2. Por isso mesmo eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu. [DVD com gravação da cena em anexo. – Anexo 02] Para supressa deste Autor, como pode ser corroborado, o „delegado‟, ao ser claramente DESACATADO, sendo exposto como corrupto [que recebe propina], rebate a crítica respondendo que NÃO É GUARDA MUNICIPAL OU POLICIAL MILITAR para fazer este tipo de coisa. O fragmento dessa cena novelesca permite diagnosticar a visão que a Requerida possui com relação aos policias militares brasileiros. De fato, as polícias militares e guardas municipais costumam lidar com a parte menos favorecida da sociedade, os “descamisados”, “mendigos”, como disse a personagem. As instituições policiais fardadas enfrentam o crime das ruas, o tráfico de drogas das periferias, as desordens e conflitos cotidianos; acabando classificadas de “polícia dos pobres”; porém o entendimento dos policiais militares como profissionais corruptos, não condiz com a veracidade a ser aplicada a homens e mulheres que fazem parte dessas instituições, em sua grande maioria, e por isso, aplicar tal generalização, como feito, difamou o Autor, causando ao mesmo, humilhação e dor moral Do Fundamento Jurídico do Pedido: Constituição Federal “Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Código Civil Brasileiro “Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.” DESENVOLVIMENTO Dos Crimes de Injúria e Difamação: Dentro da lógica jurídica vigente em nossa diplomação legal, respalda ao Requerente a proteção da justiça. Eis que...
  • 3. Na observação da cena descrita, fica claro que, a humilhação é tão propositada que, entre os atores utilizados na mesma, há um trocadilho teatral, ambos direcionam que tanto o guarda municipal, quanto o policial militar é quem lida com miseráveis nas ruas, e a parte grave e humilhante: é quem recebe propina. A atriz generaliza os policiais como um todo [são todos corruptos], e ele, o delegado, mais que diretamente indica, com todas as palavras, que essa função é para policial militar e guarda. Ora, a injúria, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro; por outro lado, mas seguindo a mesma ótica, difamação, é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo. Em última análise, o Autor, policial militar, e juntamente com seus familiares e amigos, se sentiu humilhado, sendo sua honra agredida, seu nome enxovalhado, arranharam-lhe a boa fama, e o colocam em situação de vexame, abalando-lhe a credibilidade nos termos que a lei penal capitula como injúria e difamação. Neste sentido, sobre injúria e difamação, o TJMG já se posicionou: TJMG - PROCESSO 1.0479.08.146161-4/001(1) RELATOR: Des.(a) CLÁUDIA MAIA EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM INVERÍDICA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes. (...) Como é cediço, a violação à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra, expressada no art. 5º, incisos V e X da Constituição de 1988, obriga a indenização por dano material e moral. [grifo nosso] Nenhuma dúvida, portanto, resta quanto à consumação do delito. Não há como discutir outros aspectos na legalidade apresentada aos fatos presentes. CONCLUSÃO Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido: O policial militar, ainda que represente a Administração Pública no exercício de suas funções, também é sujeito passivo do crime de desacato (art. 139 e 140 do CP e art. 215 a 217 do CPM) Mais propriamente, impossível desvincular os reflexos pessoais sofridos na dignidade do agente quando aviltada sua pessoa e
  • 4. a atividade que exerce. Nestes termos, tem legitimidade plena para pleitear reparação por danos morais sofridos. Intolerável é que um Policial Militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado dentro do seu próprio lar. Do Dano Moral: Dano moral deve ser entendido como "a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 5ª ed. Ed. Malheiros, São Paulo, 2003.– Pág. 78). Neste entendimento... De acordo com dados do site http://plantaoibope.blogspot.com/2011/04/previa-insensato- coracao-2904.html, contabilizando a audiência, a novela “Insensato Coração”, na noite de 29/04, marcou 35.5 pontos de média, pico 38 pontos e 55% de share [Conceito de aferição do nível de audiências de um programa nos meios audiovisuais]. Segundo a mesma fonte, Vale lembrar que cada ponto no Ibope representa aproximadamente 60 mil domicílios. Destarte... A atitude da Requerida, de introduzir em uma obra de ficção palavras ofensivas publicamente, direcionadas diretamente à classe profissional da qual faz parte o Autor, impingiu ao mesmo incontestável dano de ordem MORAL, que por ser Policial Militar, teve deprimida sua identidade, profissionalidade e pessoalidade, de forma que restou incontroverso, no caso em apreço, a existência de nexo de causalidade entre a conduta da REDE GLOBO DE TELEVISÃO e o resultado danoso palpável à personalidade do Requerente, que enseja ao mesmo, vislumbrar pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Importante registrar o fundamento da reparação de danos morais, enunciado por Caio Mário da Silva Pereira: "O fundamento da reparabilidade pelo DANO MORAL está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos" [Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Forense, 3. ed., pág. 54]. Dessa feita, os Requerentes que tiveram suas imagens e honra violados têm asseguradas a indenização pelo DANO MORAL decorrente de sua violação, nos termos do art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, art. 159 e 1.547, parágrafo único, do Código Civil. Eis uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PALAVRAS INJURIOSAS DIRIGIDAS
  • 5. A POLICIAL MILITAR - DESPRESTÍGIO FUNCIONAL E PESSOAL - DANO MORAL CARACTERIZADO [2.0000.00.428453-7/000(1) – Relatora: Heloisa Combat]. Do “Quantum” Indenizatório: Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz a análise do quantum pecuniário a ser considerado e fixado. Desta forma, insta salientar a necessidade que seja fixada em montante suficiente para desestimular a Ré à prática de atos desta espécie, perpetrados em afronta à lei e ao bom-senso, devendo ser considerada, ainda, sua capacidade econômica. Ressalta-se que os tribunais vêm aplicando verbas consideráveis, a título de indenização por danos morais, como inibidoras de atentados ou de investidas contra a personalidade alheia. Por todo exposto, espera-se que o valor da indenização ora pleiteada seja arbitrado por V. Excelência levando em conta as particularidades do caso concreto, sem perder de vista a gravidade da conduta da Ré. REQUERIMENTO Pelo exposto, passa a Requerer: I) Citação da Ré, para que, querendo e no prazo legal, apresente a defesa que entender cabível, prosseguindo o feito até o julgamento de procedência da ação para que, reconhecida sua responsabilidade civil pelo ato ilícito praticado. II) Que por fim o seja a Ré condenada: a) À responsabilidade criminal pelos seus atos, concerne a análise dos fatos. b) À reparação integral do dano moral decorrente do comportamento delituoso narrado na presente, em valor arbitrado por este MM. Juízo, em quantia ora analisada, distribuída conforme argumentação pertinente, levando-se em conta o pleito de reparação de até vinte salários mínimos, como previsão da Lei 9099/95. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal dos Representantes da própria Requerida, sob pena de confissão. Do Valor Atribuído à Causa
  • 6. Atribui-se a presente causa, o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais). Assim... Pede e espera, com os suplementos do elevado saber jurídico de Vossa Excelência ("iura novit curia"), seja a presente ação julgada totalmente procedente, nos termos propostos. Nestes Termos, Pede e Aguarda Deferimento. XXXXXXX, 14 de Julho de 2011. XXXXXXXXXXXXXXXXXX * Requerente *