Códigos de retenção na fonte para diferentes tipos de rendimentos do trabalho, incluindo salários, rendimentos sem vínculo empregatício e pagamentos por serviços profissionais de pessoa jurídica. O documento também inclui um link para a declaração de débitos e créditos tributários federais.
34. Obrigado a todos pela presença
Por trás de um grande sucesso existe sempre uma grande equipe.
Editor's Notes
CARREGANDO APRESENTAÇÃO
INCIANDO...3...2...1...
O governo tem transferido para a fonte pagadora (tomador de serviço ,seu cliente) a responsabilidade sobre a obrigação tributária das empresas através da retenção de tributos , porque desta maneira melhora o controle e acelera a arrecadação dos impostos
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de pagamentos de salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, bem como: indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, - remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de: - comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. O imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios e serviços prestados no curso de processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc., deve ser recolhido utilizando o código de receita 1708.
PRÓXIMO ASSUNTO
DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos.
Onde baixar o programa endereço site
Tela de abertura programa dctf versao 3.4
Iniciando nova declaraçao
Dados iniciais
Dados da empresa
Dados do representante da Pessoa juridica e Responsável pela entrega
Como explicado no slide anterior o que deve ser entregue no programa , vamos mostrar onde coletamos estes dados, se houve o não o pagamento do tributo e quando .via certificado digital. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). O portal e-CAC é um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte disponibilizado pela Receita Federal em um ambiente seguro onde você, cidadão, pode requerer dezenas de serviços, minimizando visitas aos postos físicos de atendimento presencial.
No portal, é possível:• Verificar débitos e efetivar parcelamento dos mesmos;• Verificar ausência de declarações de ITR e IRPF;• Verificar possíveis pendências nas declarações;• Retificar pagamentos;• Emitir o comprovante de inscrição no CPF;Entre outras funcionalidades.
O que é Certificado Digital, para que serve e que cuidados devo ter? O Certificado Digital é a identidade de uma pessoa física ou jurídica no meio digital. O recurso garante autenticidade, confiabilidade, integridade e não-repúdio às operações realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica tal como aconteceria se os documentos em questão tivessem sido assinados presencialmente, a próprio punho. Desde sua implantação, o Certificado Digital vem passando por evoluções. Primeiro, seu uso tornou-se obrigatório em algumas situações do relacionamento fiscal com o governo. Desde janeiro de 2016, por exemplo, o uso do Certificado Digital é exigido, por lei, de empresas tributadas pelo Simples Nacional com mais de três funcionários, a fim de confirmar a autenticidade de documentos e declarações entregues e emitidas por elas eletronicamente. Para ter segurança no uso do Certificado Digital, é preciso observar alguns requisitos. O primeiro deles, claro, é ter certeza de recorrer a uma autoridade certificadora autorizada no padrão do ICP Brasil, que controla a emissão das chaves, como a Serasa Experian. Eleita pelo terceiro ano consecutivo como uma das empresas mais inovadoras do Brasil, está também entre as 100 com melhor reputação e na lista das 1000 maiores do país.
Seguindo com a consulta no site e validando via certificado digital o acesso
Primeira tela de consulta , onde clicamos em Pagamento e Parcelamentos
Depois na opçao “ Consulta comprovante de pagamento – Darf, Das, Dae
Definindo tipo de documento , data de arrecadação ou codigo da receita
Relatorio gerado , onde desmonstra tipo de documento, numero documento , apuração . Data de arrecadaçaõ ,vencimento , codigo receita e valor
Inciando o lançãmento no programa , tipo de triburo e codigo da receita
Valor do débito
Caso houve o pagamento consultado anteriormente no ECAC , lançar periodo da apuração, codigo receita ,vencimento ,valor principal e multa e juros caso houver
Após lançar todos os tributos verificar se há erro no preenchimento “PENDENCIAS” , caso esteja tudo ok clique em grava delacração
Caso tenha algum erro aparecerá nesta tela , avisos tudo ok
Proxima etapa Transmitir Declaração
Selecione a empresa para transmitir e selecione a opçao “Transmitir Utilizando Certificado Digital”
AVISO DE TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO
Após a transmissao Imprimir a Declaração e Recibo de entrega