O documento discute os conceitos fundamentais da filosofia política, incluindo definições de política, poder, força e legitimidade do Estado. Também aborda a democracia e se o Brasil pode ser considerado uma democracia formal, mas não necessariamente uma democracia substancial.
2. FILOSOFIA POLÍTICA
É uma vertente da Filosofia cujo objetivo é estudar as questões a
respeito da convivência entre o ser humano as relações de poder.
Também analisa temas a respeito da natureza do Estado, do Governo,
da justiça, da Liberdade e do Pluralismo.
❏ A Política, na Filosofia, deve ser entendida num sentido amplo, que
envolve as relações entre os habitantes de uma comunidade e seus
governantes e não apenas como sinônimo de partidos políticos.
❏ O estudo da política, sobretudo quando contextualizado (explicado
em alguma situação), representa um fator importante para a
formação da cidadania.
3. DEFINIÇÃO DA FILOSOFIA POLÍTICA
A filosofia política ocidental surgiu na Grécia antiga e dizia a
respeito sobre a convivência dos habitantes dentro das cidades-estado
gregas. Estas eram independentes e muitas vezes rivais entre si.
❏ Tais cidades contemplavam as mais variadas formas de organização
política como a aristocracia, democracia, monarquia, oligarquia e,
até, a tirania.
❏ À medida que as cidades foram crescendo, o termo política passou
a ser aplicado a todas as esferas onde o poder estava envolvido.
❏ Assim, num sentido amplo, existe política desde aqueles que
habitam aldeias, como aqueles que moram em estados-nacionais.
4. A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA:
O estudo sobre política requer o debate a respeito da democracia,
conceito essencial para a compreensão do funcionamento da maioria
dos Estados contemporâneos.
➢ Mesmo que este conceito date da Antiguidade “Política antiga e
medieval”, ele exige uma reconstrução constante, a fim de que
possa acompanhar os movimentos e fenômenos das sociedades.
Essa reconstrução passa necessariamente por questionar se
vivemos de fato uma democracia.
5.
6. CONCEITO DE POLÍTICA:
Na conversa diária, a palavra “política” tem diferentes sentidos:
❏A alguém muito intransigente, pede-se que seja “mais político”, para
aprender a negociar atitudes.
❏A referência à “política” da empresa, da escola ou da igreja tem em
vista a estrutura de poder interno dessas instituições.
❏Há também o sentido pejorativo (desagradável) de política como
“politicagem” , o exercício equivocado do poder público em que
predominam interesses particulares sobre os coletivos.
7. Afinal, de que se trata a política?
Política: Do grego “politikós”, que deriva de pólis, “cidade”. É a arte
de governar, de gerir (gerenciar) o destino da cidade.
Ao acompanharmos o movimento da história, constatamos que
essa definição adquire algumas diferenças quase que imperceptíveis,
conforme cada contexto temporal/espacial, obedecendo às
especificidades de cada época e sociedade, bem como, as expectativas
a respeito da atitude do agente político.
➢ Principais Filósofos Políticos:
Inúmeros autores se dedicaram à filosofia política, porém
destacamos os mais importantes como Aristóteles, Nicolau Maquiavel
e Jean-Jacques Rousseau.
8. ❏ Entre as obras mais influentes da filosofia política está a "Política", de
Aristóteles.
❏ O rompimento do entendimento europeu sobre a filosofia política se dá a
partir da obra de Nicolau Maquiavel (1469-1527), "O Príncipe" e "Os
Discursos".
ARISTÓTELES NICOLAU MAQUIAVEL
9. ❏ Jean-Jacques Rousseau, está entre os autores de destaque da
época, a sua obra, "O Contrato Social", publicada em 1762, é uma
das mais influentes obras de filosofia política.
JEAN-JACQUES ROUSSEAU
10. PODER E FORÇA
A política trata das relações de poder. Poder é a capacidade ou a
possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou
grupos humanos.
Os dois polos do poder:
•O de quem o exerce;
•O daquele sobre o qual é exercido.
O Poder: É uma relação ou um conjunto de relações pelas quais
indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou
grupos. Para que alguém exerça poder, é preciso ter força, entendida
como instrumento para seu exercício.
11. FORÇA
▪Gérard Lebrun (filósofo francês 1930-1999): Comenta que se , numa
democracia, um partido tem político, é porque tem força para
mobilizar certo número de eleitores. Assim, força não significa
necessariamente a posse de meios violentos.
▪Max Weber (filósofo alemão 1864-1920): O estado moderno é
reconhecido por dois elementos constitutivos (a presença do aparato
administrativo para a prestação de serviços públicos e o monopólio
legítimo da força). Desse modo, retirava-se de indivíduos ou grupos o
papel de “fazer justiça com as próprias mãos”.
12. ESTADO E LEGITIMIDADE DO PODER
Embora a força física seja condição necessária e exclusiva do Estado
para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição
suficiente manutenção do poder. Ela precisa ter legitimidade, ou seja,
certo grau de “consenso” que assegure a obediência dos governadores
e dispense o recurso à força.
Legitimação do poder: É um fundamento ético, pelo qual seja
justificado como “justo”, o que leva também à justificação jurídica,
pela formulação da lei.
13. Princípios da legitimidade do poder
❏Nos Estados teocráticos: O poder legítimo deriva da vontade de
Deus;
❏Nas monarquias hereditárias: É transmitido de geração a geração e
mantido pela força da tradição;
❏Nos governos aristocráticos (fidalgos): Apenas os melhores exercem
funções de mando; dos mais ricos, dos mais fortes, de linhagem
nobre ou da elite do saber, como Platão desejava;
❏Na democracia: Nasce da vontade do povo.
15. O filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004), estabelece a
distinção entre Democracia formal e Democracia substancial. Ao
observar, constata-se que o Brasil apresenta conquistas de democracia
formal, embora não tenha estendido as promessas de democracia
substancial.
▪Democracia formal: Instituições características desse regime, voto
secreto e universal, autonomia dos Três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), pluripartidarismo.
▪Democracia substancial: Diz respeito não aos meios, mas aos fins,
aos resultados do processo. Igualdade política, social, econômica e
jurídica. Se de fato todos são iguais perante as leis e têm moradia,
educação, emprego, acesso ao poder e à cultura etc.
DEMOCRACIA FORMAL E SUBSTANCIAL