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Convenção sobre os Direitos
da Criança
Versão amigável
Edição em português:
Convenção sobre os Direitos da Criança
(Versão amigável)
Primeira edição: Junho de 2015
Tiragem: 5000 exemplares
ISBN: 978-972-704-385-9
Depósito legal:
Execução gráfica: Editorial do Ministério da Educação e Ciência
Ilustração: Margarida Ramos Matias
Design e paginação: DSATD
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS)
Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
Direção de Serviços deApoioTécnico e Documentação (DSATD)
Praça de Londres, n.º 2, 5.º, 1049-056 Lisboa
Tel.: (+351) 211 155 000
E-mail: gep.cid@gep.msess.pt
Página: www.gep.msess.gov.pt
ÍNDICE
Artigo 1 ............................................................................................... 9
Artigo 2 ............................................................................................... 10
Artigo 3 ............................................................................................... 11
Artigo 6 ............................................................................................... 12
Artigo 7 ............................................................................................... 13
Artigo 9 ............................................................................................... 14
Artigo 10 ............................................................................................. 15
Artigo 11 ............................................................................................. 16
Artigo 12 ............................................................................................. 17
Artigo 13 ............................................................................................. 18
Artigo 14 ............................................................................................. 19
Artigo 15 ............................................................................................. 20
Artigo 16 ............................................................................................. 21
Artigo 17 ............................................................................................. 22
Artigo 18 ............................................................................................. 23
Artigo 19 ............................................................................................. 24
Artigo 20 ............................................................................................. 25
Artigo 21 ............................................................................................. 26
Artigo 22 ............................................................................................. 27
Artigo 23 ............................................................................................. 28
Artigo 24 ............................................................................................. 29
Artigo 27 ............................................................................................. 30
Artigo 28 ............................................................................................. 31
Artigo 29 ............................................................................................. 32
Artigo 30 ............................................................................................. 33
Artigo 31 ............................................................................................. 34
Artigo 32 ............................................................................................. 35
Artigo 33 ............................................................................................. 36
Artigo 34 ............................................................................................. 37
Artigo 35 ............................................................................................. 38
Artigo 37 ............................................................................................. 39
Artigo 38 ............................................................................................. 40
Artigo 39 ............................................................................................. 41
Artigo 40 ............................................................................................. 42
Artigo 42 ............................................................................................. 43
Sabias
que tens direitos?
Sabias que as Nações Unidas aprovaram uma lei
chamada Convenção sobre os Direitos da Criança?
Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, e ao que
as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz,
saudável e te sintas seguro.
Mas, claro que tu também tens responsabilidades para com as
outras crianças e para com os adultos para que também eles
gozem dos seus direitos.
Uma convenção é um acordo assinado entre países, para
obedecerem à mesma lei. Quando o governo de um país ratifica
uma convenção, quer dizer que se compromete a cumprir o
que está escrito nessa convenção.
Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em
21 de Setembro de 1990.
Isto significa que o nosso governo deve tomar as medidas
necessárias para que todas as crianças gozem dos direitos
definidos nessa Convenção.
A Convenção tem 54 Artigos que explicam cada um dos teus
direitos.
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por juristas,
por isso não é fácil de compreender até mesmo pelos adultos.
O artigo 42 da Convenção diz que tens o direito
de conhecer os teus direitos, por isso, decidimos
escolher os que julgamos mais importantes e
explicá-los numa linguagem mais simples.
Conhece
os teus
direitos
9
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos
os direitos escritos nesta Convenção.
Artigo 1
10
Artigo 2
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça,
sexo, língua ou religião. Não importa o país
onde nasceste, se tens alguma deficiência,
se és rico ou pobre.
11
Artigo 3
Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou
responsabilidade sobre uma criança , deverá fazer
o que for melhor para ela.
12
Artigo 6
Tod
a a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
13
Artigo 7
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o
dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados.Tens
direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres
e seres educado pelos teus pais.
14
Artigo 9
Não deves
ser separado
dos teus pais,
excepto se for para o teu próprio
bem, como por exemplo, no caso
dos teus pais te maltratarem ou não
cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a
viver com um deles, mas tens o direito de contactar
facilmente com os dois.
15
Artigo 10
tens direito a regressar
e viver junto deles.
Se tu e os teus pais
viverem em países
diferentes,
16
?
Artigo 11
Não deves ser raptado
m
as,setalacontecer,ogovernodevefazertudooqu
eforpossívelparatelibert
ar.
17
Artigo 12
Quando os adultos tomam qualquer
decisão que possa afectar a tua vida,
tens direito a dar a tua opinião
e os adultos devem ouvir
seriamente o que
tens a dizer.
18
Artigo 13
Tens direito a
descobrir coisas e
dizer o que pensas
através da fala,
da escrita, da
expressão
artística,
etc.,
excepto se, ao fazê-
-lo, estiveres a
interferir com
os direitos
dos outros.
19
Artigo 14Tens direito à liberd
adedepensamentoeapraticarareligião
quequiseres.Osteuspaisdevemajudar-tea
compreenderoqueestácertoeoquees
tá errado.
20
Artigo 15
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a
criar grupos ou associações, desde que
não violes os direitos dos outros.
21
Artigo 16
Tens direito à privacida
de.Podestercoisascomo,porexemplo,umdiárioquem
aisninguémtemlicençapara ler.
22
Artigo 17
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no
mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de
livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de
que compreendes a informação que recebes.
23
Artigo 18
Os teus pais devem educar-te, procurando
fazer o que é melhor para ti.
24
Artigo 19
Ninguém
deve exercer sobre
ti qualquer espécie de maus
tratos. Os adultos devem proteger-te contra
abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais,
não têm direito de te maltratar.
25
Se não tiveres pais, ou
se não for seguro que vivas
com eles, tens direito a protecção
e ajuda especiais.
Artigo 20
26
Artigo 21
Caso tenhas de ser ado
ptado,osadultosdevemprocurartero
m
áximodegarantias
deque
tudoéfeitodamelho
rmaneiraparati.
27
Artigo 22
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o
teu país por razões de segurança), tens direito
a protecção e ajuda especiais.
28
Artigo 23
No caso de seres deficiente,
tens direito a cuidados e educação
especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo
que as outras crianças.
29
Artigo 24
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doe
nte,devesteracessoacuidadosmédico
semedicamentos.Osadultosdevemfazertudoparaevitarqueascriançasadoeçam
,dando-lhesumaalimentaçãoconve
niente e cuidando bem delas.
30
Artigo 27
Tens direito a um nível de vida digno. Quer d
izerqueosteuspaisdevem
proc
urarquenãotefaltecomida,roupa,casa,etc.Seospaisnãotiverem
m
ei
ossuficientesparaestasdespesa
s,o governo deve ajudar.
31
Artigo 28
Tens direito à educação. O ensino básico
deve ser gratuito e não deves deixar de ir
à escola.Também deves ter possibilidade
de frequentar o ensino secundário.
32
Artigo 29 A educação tem como objectivo desenvolver a
tua personalidade, talentos e aptidões
mentais e físicas.
A educação deve, também, preparar-te para seres um
cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e
respeitador dos direitos dos outros.
33
Artigo 30
Se
pertenceres
a uma
minoria,
tens o
direito de
viver de
acordo
com a tua
cultura,
praticar a
tua religião
e falar a
tua própria
língua.
34
Artigo 31
Tens direito a brincar.
35
Artigo 32Tens direito a protecção contra a exploração
económica, ou seja, não deves trabalhar
em condições ou locais que
ponham em risco a tua
saúde ou a tua
educação.
A lei
portuguesa diz
que nenhuma criança
com menos de 16 anos deve estar
empregada.
36
Artigo 33
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
37
Artigo 34
Quer dizer
que ninguém
pode fazer
nada ao teu
corpo como,
por exemplo,
tocar-te,
tirar-te
fotografias
contra a tua
vontade ou
obrigar-te a
dizer ou fazer
coisas que
não queres.
Tens o direito
de ser protegido
contra abusos
sexuais.
38
Artigo 35
Ninguém te pode raptar ou vender.
39
Artigo 37
Não deverás ser preso, excepto
como medida de último
recurso, e, nesse caso, tens
direito a cuidados próprios
para a tua idade e visitas
regulares da tua família.
40
Artigo 38
Tens direito a proteção em situação de guerra.
41
Artigo 39
Uma
criança
vítima
de maus
tratos ou
negligência,
numa
guerra ou em
qualquer outra
circunstância,
tem direito
a protecção
e cuidados
especiais.
42
Artigo 40
Se fores acusado de ter cometido algum crime,
tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os
advogados e os juízes devem tratar-te com respeito
e procurar que compreendas o que se está a passar
contigo.
43
Artigo 42
Todos os
adultos e crianças
devem conhecer esta
Convenção.Tens direito
a compreender os teus
direitos e os adultos
também.
44
A Convenção sobre os Direitos da
Criança tem 54 artigos.
Os que não referimos aqui dizem,
sobretudo, respeito à forma como
os adultos e os governos devem
trabalhar em conjunto para que
todas as crianças gozem dos seus
direitos.
A maioria das pessoas sabe
que as crianças têm direitos,
mas muitas delas gostariam de
os conhecer melhor. Por isso, é
bom que fales no assunto com os
teus amigos, com os teus pais e
professores.Assim estás, também,
a ajudar outras crianças.
45
Vamos colorir!
48
49
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MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE,
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  • 1. Convenção sobre os Direitos da Criança Versão amigável
  • 2.
  • 3. Edição em português: Convenção sobre os Direitos da Criança (Versão amigável) Primeira edição: Junho de 2015 Tiragem: 5000 exemplares ISBN: 978-972-704-385-9 Depósito legal: Execução gráfica: Editorial do Ministério da Educação e Ciência Ilustração: Margarida Ramos Matias Design e paginação: DSATD Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) Direção de Serviços deApoioTécnico e Documentação (DSATD) Praça de Londres, n.º 2, 5.º, 1049-056 Lisboa Tel.: (+351) 211 155 000 E-mail: gep.cid@gep.msess.pt Página: www.gep.msess.gov.pt
  • 4. ÍNDICE Artigo 1 ............................................................................................... 9 Artigo 2 ............................................................................................... 10 Artigo 3 ............................................................................................... 11 Artigo 6 ............................................................................................... 12 Artigo 7 ............................................................................................... 13 Artigo 9 ............................................................................................... 14 Artigo 10 ............................................................................................. 15 Artigo 11 ............................................................................................. 16 Artigo 12 ............................................................................................. 17 Artigo 13 ............................................................................................. 18 Artigo 14 ............................................................................................. 19 Artigo 15 ............................................................................................. 20 Artigo 16 ............................................................................................. 21 Artigo 17 ............................................................................................. 22 Artigo 18 ............................................................................................. 23 Artigo 19 ............................................................................................. 24 Artigo 20 ............................................................................................. 25
  • 5. Artigo 21 ............................................................................................. 26 Artigo 22 ............................................................................................. 27 Artigo 23 ............................................................................................. 28 Artigo 24 ............................................................................................. 29 Artigo 27 ............................................................................................. 30 Artigo 28 ............................................................................................. 31 Artigo 29 ............................................................................................. 32 Artigo 30 ............................................................................................. 33 Artigo 31 ............................................................................................. 34 Artigo 32 ............................................................................................. 35 Artigo 33 ............................................................................................. 36 Artigo 34 ............................................................................................. 37 Artigo 35 ............................................................................................. 38 Artigo 37 ............................................................................................. 39 Artigo 38 ............................................................................................. 40 Artigo 39 ............................................................................................. 41 Artigo 40 ............................................................................................. 42 Artigo 42 ............................................................................................. 43
  • 6.
  • 7. Sabias que tens direitos? Sabias que as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada Convenção sobre os Direitos da Criança? Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro. Mas, claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos. Uma convenção é um acordo assinado entre países, para obedecerem à mesma lei. Quando o governo de um país ratifica uma convenção, quer dizer que se compromete a cumprir o que está escrito nessa convenção. Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 21 de Setembro de 1990. Isto significa que o nosso governo deve tomar as medidas necessárias para que todas as crianças gozem dos direitos definidos nessa Convenção. A Convenção tem 54 Artigos que explicam cada um dos teus direitos. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escrita por juristas, por isso não é fácil de compreender até mesmo pelos adultos. O artigo 42 da Convenção diz que tens o direito de conhecer os teus direitos, por isso, decidimos escolher os que julgamos mais importantes e explicá-los numa linguagem mais simples.
  • 8.
  • 10. 9 Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção. Artigo 1
  • 11. 10 Artigo 2 Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
  • 12. 11 Artigo 3 Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança , deverá fazer o que for melhor para ela.
  • 13. 12 Artigo 6 Tod a a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
  • 14. 13 Artigo 7 Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados.Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
  • 15. 14 Artigo 9 Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
  • 16. 15 Artigo 10 tens direito a regressar e viver junto deles. Se tu e os teus pais viverem em países diferentes,
  • 17. 16 ? Artigo 11 Não deves ser raptado m as,setalacontecer,ogovernodevefazertudooqu eforpossívelparatelibert ar.
  • 18. 17 Artigo 12 Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
  • 19. 18 Artigo 13 Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, ao fazê- -lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.
  • 20. 19 Artigo 14Tens direito à liberd adedepensamentoeapraticarareligião quequiseres.Osteuspaisdevemajudar-tea compreenderoqueestácertoeoquees tá errado.
  • 21. 20 Artigo 15 Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
  • 22. 21 Artigo 16 Tens direito à privacida de.Podestercoisascomo,porexemplo,umdiárioquem aisninguémtemlicençapara ler.
  • 23. 22 Artigo 17 Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
  • 24. 23 Artigo 18 Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
  • 25. 24 Artigo 19 Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais, não têm direito de te maltratar.
  • 26. 25 Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais. Artigo 20
  • 27. 26 Artigo 21 Caso tenhas de ser ado ptado,osadultosdevemprocurartero m áximodegarantias deque tudoéfeitodamelho rmaneiraparati.
  • 28. 27 Artigo 22 Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
  • 29. 28 Artigo 23 No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
  • 30. 29 Artigo 24 Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doe nte,devesteracessoacuidadosmédico semedicamentos.Osadultosdevemfazertudoparaevitarqueascriançasadoeçam ,dando-lhesumaalimentaçãoconve niente e cuidando bem delas.
  • 31. 30 Artigo 27 Tens direito a um nível de vida digno. Quer d izerqueosteuspaisdevem proc urarquenãotefaltecomida,roupa,casa,etc.Seospaisnãotiverem m ei ossuficientesparaestasdespesa s,o governo deve ajudar.
  • 32. 31 Artigo 28 Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola.Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
  • 33. 32 Artigo 29 A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
  • 34. 33 Artigo 30 Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
  • 36. 35 Artigo 32Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
  • 37. 36 Artigo 33 Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.
  • 38. 37 Artigo 34 Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres. Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais.
  • 39. 38 Artigo 35 Ninguém te pode raptar ou vender.
  • 40. 39 Artigo 37 Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
  • 41. 40 Artigo 38 Tens direito a proteção em situação de guerra.
  • 42. 41 Artigo 39 Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
  • 43. 42 Artigo 40 Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
  • 44. 43 Artigo 42 Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção.Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
  • 45. 44 A Convenção sobre os Direitos da Criança tem 54 artigos. Os que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos. A maioria das pessoas sabe que as crianças têm direitos, mas muitas delas gostariam de os conhecer melhor. Por isso, é bom que fales no assunto com os teus amigos, com os teus pais e professores.Assim estás, também, a ajudar outras crianças.
  • 46. 45
  • 48.
  • 49. 48
  • 50. 49
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