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PPP – Parcerias Público-
          Privadas!


         Mauricio Portugal Ribeiro
        Curso de Regulação de Serviços Públicos
para ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários
                     Brasília - DF
                   29/02-02/03/2012
Sumário!
                                                     –  Financiamento e acompanhamento
1. Participação Privada em Infraestrutura               financeiro
no Brasil e a Lei de PPP                             –  Desapropriações e realocações
                                                        involuntárias
    –  O que se fez em termos de participação
       privada em infraestrutura no mundo em         –  Extinção do contrato e bens reversíveis
       desenvolvimento e no Brasil?
    –  Objetivos da Lei de PPP no contexto
       brasileiro
    –  A Lei de PPP brasileira (Lei Federal     3. Estruturação de licitações de concessões
       11.079/04)                               e PPPs
                                                     –    Definição do serviço e análise do mercado
                                                     –    Fundamentos da seleção
                                                     –    Procedimento do licitação
2. Estruturação de contratos de concessões           –    Comunicação sobre o projeto
e PPPs                                               –    Procedimento do licitação: documentação
    –  Estrutura econômica dos contratos de PPP           exigida e cronologia
    –  Indicadores de serviço e sistema de           –    Garantia de proposta
       pagamento                                     –    Qualificação técnica e proposta técnica
    –  Qual o sistema de regulação a ser adotado?    –    Qualificação econômico-financeira
    –  Receitas alternativas e ganhos com            –    Estrutura do leilão
       refinanciamento
    –  Seguros e garantia de cumprimento do
       contrato
    –  Gerenciamento de conflitos e
       inadimplemento contratual
Dando um passo atrás: o que se fez em
 termos de Participação Privada em
 Infraestrutura no Brasil
O que se fez – Mundo!
              •  Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado com
              desestatizações (receitas e investimentos) nos países em desenvolvimento!
              • A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou receitas/investimentos por
              decorrência de desestatizações (na ordem de U$ 450 bilhões)!
              • Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que mais gerou
              investimentos/receitas com desestatizações!

                                   Mundo 1990-2007                                                                         América Latina e Brasil 1990-2007
                                Receitas + Investimentos                                                                      Receitas + Investimentos
                                          (Milhões/US$)                                                                                    (Milhões/US$)


                                                                                             80000
 500,000.00
 450,000.00                                                                                  70000
 400,000.00
 350,000.00                                                                                  60000
 300,000.00                                                                                  50000
 250,000.00                                                                                                                                                            América Latina (restante)
 200,000.00                                                                                  40000
 150,000.00                                                                                                                                                            Brasil
                                                                                             30000
 100,000.00
  50,000.00                                                                                  20000
        -
                                                                                             10000
                Leste       Europa e        América       Oriente    Sudeste      África
              Asiático e   Ásia Central     Latina e      Médio e    Asiático   Subsariana      0
               Pacífico                      Caribe       Norte da
                                                                                                  90


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                                                           África
                                                                                               19


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Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World
Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007. !
O Brasil entre os 10 países que mais fizeram
participação privada em infraestrutura no período 2001‒
                                                              08!
     •       Os 10 que mais investiram em                               •       Os 10 que tiveram mais novos
             infraestrutura por meio de                                         projetos entre 2001‒08 por meio de
             participação privada - 2001‒08                                     participação privada

                                Investment*                                                  New         Share of
                                 (2008 US$                 Share of          Country        projects     total (%)
          Country                 billions)                total (%)    China                 602           30.6
     Brazil                               111.9                  13.3
                                                                        India                 232           11.8
     India                                110.2                  13.1
                                                                        Brazil                141           7.2
     Russian
                                                                        Russian
     Federation                            74.7                   8.9
                                                                        Federation             56           2.8
     China                                 57.2                   6.8
                                                                        Mexico                 54           2.7
     Mexico                                49.3                   5.9
                                                                        Nigeria                45           2.3
     Turkey                                32.0                   3.8
                                                                        Colombia               43           2.2
     Poland                                24.8                   2.9
                                                                        Chile                  35           1.8
     Indonesia                             22.9                   2.7
                                                                        Indonesia              32           1.6
     Nigeria                               22.2                   2.6
                                                                        Malaysia               32           1.6
     South Africa                          21.4                   2.5
                                                                        Total                 1,272         64.6
     Total                                526.7                  62.5

     * Includes investment in projects reaching financial closure in
     1990‒2008.!
                                                                                                5!

     Source: World Bank and PPIAF, PPI Project Database.!
O que se fez - Brasil!
        •  Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em
        alguns setores de infraestrutura!
        !

               •  Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado!
               •  Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais
               de 50% das cargas!
               •  Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por
               empresas privadas!
               • No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada
               (ainda menos de 10% da malha pavimentada) !
               •  No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal !

                    Brasil (Receitas + Investimentos)                                                       Brasil 1990-2007
                              (Milhões/US$)


35000                                                                                                74.9
                                                                                                             24896.014
                                                                                                      0%
30000                                                                                     46377.49              14%
                                                        Brownfield (Concession)             26%
                                                                                                                               Brownfield (concessions)
25000
                                                        Divestiture
20000                                                                                                                          Divestitures

15000                                                   Greenfield Projects
                                                                                                                               Greenfield Projects

10000                                                   Management and Lease
                                                                                                                               Management and Lease
                                                        Contract
5000                                                                                                                           Contracts
                                                                                                            110521.46
   0                                                                                                           60%
     94

     95

     96

     97

     98

     99

     00

     01

     02

     03

     04

     05

     06

     07
  19

  19

  19

  19

  19

  19

  20

  20

  20

  20

  20

  20

  20

  20




        Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org)!
Objetivos da desestatização no Brasil
     Ambivalência nos anos 90!
 •  Entre a substituição do investimento público e as questões fiscais
   –  Como a prioridade eram as questões fiscais, promoção do investimento esteve em
      segundo plano

   –  Em primeiro plano estava
     •  Geração de receitas
     •  A desoneração do Estado dos investimentos
     •  Transferência de dívidas

   –  Não foi possível estender desestatização para setores ou segmentos da rede em que
      era necessário o pagamento de subsídio público
     •  Art. 17, da Lei 8.987/95
     •  Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação popular
     •  Implantação de projetos com estrutura econômica das concessões e que não configuram
        serviço público
                                                       7
Acesso a serviços básicos!




 Fonte: PNAD, disponível no website http://noticias.uol.com.br/!
Exemplos a serem seguidos !
         •  O caso do setor de telefonia no Brasil é um
         exemplo de como participação privada pode
         acelerar o acesso a einfraestrutura
                 •  Peculiaridades do setor especialmente relativas a
                 evolução tecnologica contribuiram para isso

         •  O caso do setor de energia é o melhor caso de
         política pública consistente de aumento de
         acesso, juntamente com participação privada
                 •  Programa Luz para Todos
                 •  Apenas aproximadamente 5 milhões de habitantes sem
                 acesso a ligação de luz

                            Total	
  de	
  telefones	
  (em	
  milhões)                                            Densidade	
  total	
  de	
  telefones	
  
                 180                                                                                             (telefones	
  total	
  /100	
  habitantes)
                 160
                                                                                                        90
                 140                                                                                    80
                 120                                                                                    70
                 100                                                                                    60
                  80                                                                                    50
                                                                                                        40
                  60
                                                                                                        30
                  40                                                                                    20
                  20                                                                                    10
                   0                                                                                     0
                        7   8   9   0   1   2   3 4   5   6   7   8   9   0   1   2   3   4 5   6   7        7   8   9   0   1   2   3   4   5   6   7   8   9   0   1   2   3   4   5   6   7
                            8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0                                        8   8   8   9   9   9   9   9   9   9   9   9   9   0   0   0   0   0   0   0   0
Fonte:	
  Anatel	
  (h-p://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#)	
  
                            9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0
                            1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2
                                                                                                             9
                                                                                                             1
                                                                                                                 9
                                                                                                                 1
                                                                                                                     9
                                                                                                                     1
                                                                                                                         9
                                                                                                                         1
                                                                                                                             9
                                                                                                                             1
                                                                                                                                 9
                                                                                                                                 1
                                                                                                                                     9
                                                                                                                                     1
                                                                                                                                         9
                                                                                                                                         1
                                                                                                                                             9
                                                                                                                                             1
                                                                                                                                                 9
                                                                                                                                                 1
                                                                                                                                                     9
                                                                                                                                                     1
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                                                                                                                                                                                             0
                                                                                                                                                                                             2
Comparando o Brasil com 

         outros países!




Fonte: PPI Database, disponível no http://ppi.worldbank.org!
Setores em que participação privada é inexistente
      ou há ampla margem para expansão!

    !   Saúde
                                                   !   Saneamento
         !   Hospitais
                                                        !       Distribuição de água
         !   Centros de diálise
                                                        !       Coleta de esgoto
         !   Centros de diagnóstico por imagem e
             patológico                                 !       Adutoras e emissários
                                                        !       Tratamento de água e esgoto e provimento de
                                                                infraestrutura para estatais estaduais ou
                                                                municipais de saneamento
    !   Educação
         !   Creches
         !   Escolas                               !   Equipamentos militares
         !   Universidades
                                                   !   Centros de ressocialização
    !   Florestas
                                                   !   Transporte urbano
                                                         !   metro, veiculo leve sobre rodas ou trilho,
    !   Irrigação                                            etc.)

    !   Provimento de infraestrutura               !   Aeroportos
        (inclusive predial) para Governos          !   Moradia popular
         !   Executivo, Legislativo e Judiciário
Setores em que participação privada é inexistente
        ou há ampla margem para expansão!




Fonte: elaboração própria!
Objetivos de um Programa de PPP no
 contexto brasileiro
Novos desafios do processo de
   desestatização no Brasil!
 •  Expandir a participação privada na prestação de serviços
    nos quais a iniciativa privada já se mostrou mais eficiente
    do que entes públicos

 •  Reformar a estrutura institucional para melhorar os
    mecanismos para coordenação entre o investimento
    público e o privado

 •  Reconstruir a capacidade de planejamento setorial e de
    desenvolvimento de projetos do poder público
Novos desafios do processo de
   desestatização no Brasil!
 •  Outorgar concessões de serviço público que demandam alguma
    forma de garantia ou subsídio governamental para se tornarem
    financeiramente viáveis (concessões patrocinadas)



 •  Implementar um programa para intensificação da prestação por
    parceiros privados de serviços à Administração ou ao público,
    custeados pela Administração (concessões administrativas)
A Lei de PPP brasileira (Lei Federal
 11.079/04)
PPP: sentido do termo e advertência preliminar!

   •  Parcerias da Administração
      •  Privatização, permissão, concessão, franquia, terceirização,
         convênios etc.
      •  Eventualmente – sociedades de economia mista


   •  Public-Private Partnerships (EUA, GB e
      internacionalmente)
      •  Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT, Concessions, O&M
         contracts, public enterprises, joint ventures (with public and private
         participation), francises etc.
Especificando o conceito de
   PPP da Lei Brasileira!
 • Parcerias Público-Privadas na Lei Brasileira
   •  Concessão patrocinada =
     –  concessão comum de serviço público + subsídio


   •  Concessão administrativa =
     –  prestação de serviço à Administração + subsídio
       integral
      »  Diretamente
      »  Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
PPP definidas por sua estrutura
     econômica interna!
  •    Investimento na implantação/
       melhoria da infraestrutura pelo setor
       privado                                                 Obra
                                                               Pura
  •    Amortização e remuneração pela
       exploração da infraestrutura
                                                             Obra
  •    Necessidade de contratos de longo                  + Manutenção
       prazo
                                                       Obra + Manutenção
  •    O serviço é operado por quem investe                    +
                                                           Operação
       na infraestrutura:
        •  Incentivo para aumento da eficiência
                                                            Concessão e PPP
        •  Fiscalização sobre o “output”
                                                  Especificação do projeto básico e
                                                  projeto executivo + Financiamento
                                                  + Obra + Manutenção + Operação
Em que contextos a estrutura da
    concessão se justifica?!

                    Baixa exigência de capital!
                           Ex. serviços de limpeza !
      CONCESSÃO




                                                             MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                                !
                       Exigência moderada!
                            de capital!
                             Ex.: coleta de lixo!
               !




                                  !
                          Capital intensivo!




                                                             !
                   Ex.: construção, operação e manutenção!
                                   de prisão!
Ganhos de eficiência, custos de transação
      e valor mínimo do contrato!
   •  Objetivo principal dos contratos de PPP e concessão é
      produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e
      para o Poder Público
   •  Ganhos de eficiência
      •  Elásticos em relação a escala do projeto

   •  Custos de transação
      •  são altos para estruturação de PPP e concessão
      •  Inelásticos em relação a escala do projeto

   •  Vários países estipularam valor mínimo de contrato para
      garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
Quanto mais atribuições forem
transferidas para o parceiro privado,
maiores as possibilidades de ganhos

•  Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão
   claramente estabelecidos

•  Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado
   gerar ganhos
•  Se licitação for bem estruturada e competitiva, esses ganhos
   refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e
   Poder Público
Por que os prazos dos contratos são
longos?

•  Teoricamente seria melhor resubmeter os contratos
   Governamentais a novos concursos periodicamente
   –  Para adequar o seu valor a valores de mercado
   –  É preciso levar em conta os custos de transação
•  Nos contratos que requerem investimento privado:
   –  Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento
      por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a vis
      a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público
•  Prazo deve ser estabelecido considerando
   –  Valor da tarifa/preço
   –  Tempo necessário para remunerar o investimento
Introdução de lógica de longo prazo
na gestão dos ativos
•  Tradicionalmente poder público
   –  Poder público contrata empresa privada para realizar obra de
      infraestrutura
   –  Poder público realiza operação dos ativos diretamente
   –  Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo:
      minimiza o seu investimento
   –  Poder público tem incentivo político de curto prazo: maximizar a
      dimensão e impressão de qualidade da obra
•  Transferência para parceiro privado da obrigação de investir,
   operar e manter por longo prazo
   –  Considera na decisão de investimento o custo de manutenção e
      operação
   –  Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de ativos públicos
   –  Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for
      transferida também para a iniciativa privada
Diferenças na relação entre o Estado e
seus parceiros nas obras tradicionais e
       nas concessões e PPPs   !

             Investimento   O&M       Foco da        Fiscalização            Exigência em relação
                                      qualificação                           aos estudos de
                                                                             engenharia
Obra         Público        Público   Técnica        Insumos                 Detalhados (projeto
                                                                             básico)
Concessão/   Privado        Privado   Financeira     Resultados do serviço   Conceitual/Funcional
PPP                                                                          (anteprojeto)
Porque as PPP brasileiras são espécies de
             concessão?!
 •  Conveniência Jurídica
    –  Aproveitamento da experiência acumulada
        •  Estrutura institucional consolidada

    –  Coerência com Constituição e Legislação Vigente
        •  Em relação aos serviços públicos

             –  Não altera espectro de atividades atribuídas ao Estado e delegáveis aos particulares

                   »  Desenho previsto nas Constituições Federal e Estaduais, Leis Orgânicas
                      Municipais, Leis Federais (especialmente 9.074), Leis Estaduais e Municipais



        •  Em relação à atividade econômica em sentido estrito
             –  Concessão administrativa
Relação Marco Legal / Capacidade de
Geração de Receita dos Projetos!


                                                              Concessões
                                                                 8.987/95
                                                                 9.074/95
                                                                                     PPP                     PPP
                                                                                                         11.079/04
                                           Projetos auto-sustentáveis                Lei                      e
                                                                                  11.079/04                Lei das
                                                                                                        Licitações e
                                    Projetos parcialmente sustentados com                                Contratos
                                            contraprestação pública                                    Administrativos
                                                                                                            8.666/93



                               Projetos tradicionais de investimento público




Fonte: lâmina desenvolvida por Marcos Contardi, na época consultor do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento alocado na Unidade
de PPP do Ministério do Planejamento!
Características Gerais dos Contratos
               de PPP!
      O Contrato envolve a realização dos projetos, construção, financiamento,
      operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público


      Contratos de longo prazo - 5 a 35 anos


      Possibilidade de complementar a arrecadação da tarifa com contraprestação
      pública


      Pagamento público condicionado à efetiva prestação dos serviços e à performance
      do parceiro privado


      Pagamento público garantido por seguro ou garantias emitidas por fundo
      garantidor
Não se pode contratar PPP!


•  Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de
   equipamentos ou mera realização de obras públicas

•  Valor do contrato menor que 20 milhões de reais


•  Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que 35 anos
Licitações de PPP - flexibilização de
formalidades tradicionais!

•  Possibilidade de aplicar a inversão de fases na licitação

•  Possibilidade do Edital permitir correções de erros formais ou não
   substanciais

•     Possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
     até 20% maiores que a melhor proposta escrita
Gerenciando o inadimplemento
 e eventuais conflitos

•  Previsão dos step in rights dos financiadores
   •  No caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a
      inadimplência
   •  As implicações no Brasil

•  Intervenção (step in rights do Governo) nos termos da Lei de
   Concessões
   •  Risco de continuidade à prestação do serviço
   •  Risco à segurança dos usuários


•  Possibilidade de usar a arbitragem ou outros meios
   alternativos de solução de conflito
A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP!

 •  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos
    de controle
        •  Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17
        •  Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e seguintes



 •  O problema da classificação
        •  serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica
        •  aquisição de ativo – classificação como dívida



 •  Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a
    criação das normas
Mecanismos para Garantir a
Responsabilidade Fiscal!

•    Limite de 3% da RCL no ano e nos 10 anos seguintes

     •  O limite aplica-se a todos os níveis de governo

     •  Estados membros e os Municípios

          •  são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de contratar

          •  STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e monitorará a sua
             capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP


•  Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da União como
   penalidade
Por que garantias da Administração Pública em
PPPs?!

•  Nos contratos de PPP os parceiros privados fazem investimentos
   relevantes no princípio do contrato
•  Risco de crédito público impacta custo do capital
•  Risco de crédito das entidades governamentais (União, Estados e
   Municípios) é muito alto, em vista sobretudo:
    •    do procedimento do precatório
    •    tradição de pouca responsabilidade fiscal
    •    pouca transparência sobre as condições financeiras sobretudo de Estados e Municípios
    •    anualidade da LOA e da LDO e o fato do PPA ser não vinculante torna difícil estabilidade de
         longo prazo do planejamento fiscal
•  Importante notar que o risco “investment grade” do país se aplica
   apenas à dívida mobiliária da União, que, por lei, é garantida pelo
   Banco Central


                                                                          34
Que outras receitas poderiam ser usadas
para pagamento/garantia de PPP?!


  •     Quaisquer receitas não tributárias dos entes governamentais em tese poderiam ser
       usadas para criar fluxo de pagamento de PPP
  •    Algumas receitas não tributárias são vinculadas por lei a determinados objetivos
  •    Exemplos de outras receitas que poderiam ser usadas para pagamento/garantia de
       PPPs:
       •    receitas tarifárias ou de preços públicos (exs.: caso da Sabesp – Projeto da ETA Itaiçupeba;
            caso Linha 4 do Metrô, uso dos “pool” tarifário resultante da cobrança do “Bilhete Único”
            como garantia de PPP)
       •    pagamentos por outorga ou pelo direito de exploração de concessão, permissão ou
            autorização (ex.: uso pela CPP dos créditos do DER-SP contra as concessionárias de
            rodovias do Estado de São Paulo)
       •    royalties (ex.: caso Rio das Ostras)
       •    receitas de renegociação de dívidas tributárias (o equivalente municipal do REFIS)
       •    FPE e FPM

                                                                                35
Indicadores de Serviço e
 Sistema de Pagamento  !
Características do Contrato!
•  Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
   –  Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
   –  Maior espaço para produção de ganhos de eficiência

•  Sistemas de remuneração claros e eficientes
   –  Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
       •  Utilização da lógica da “exceção de não   cumprimento do contrato ao invés das
          multas”
            –  Ex. desconto do reequilíbrio

       •  Utilização do pagamento só por serviço realizado
   –  Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
       •  Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da AASHTO
Hospital do Suburbio – indicadores de
qualidade – desempenho da atenção   !
Hospital do Suburbio – indicadores
de qualidade – qualidade da atenção !
Hospital do Suburbio – indicadores de
 quantidade para área de internação !
Hospital do Suburbio – Sistema
        de Pagamentos  !
Rodovia BA 093 – indicadores
       funcionais do pavimento!
•  Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é
um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou
resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do
pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de
impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96,
com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m.

•  Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no
sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao
ponto de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve
ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO.

•  Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do pavimento
rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO,
com o
       • número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de
       severidade dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-
       PRO. Além disso, deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de
       Pavimentos
       • Rígidos do DNIT.
Rodovia BA 093 – indicadores
  funcionais do pavimento!
•  Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a freqüência
dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração dos
pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados como o produto da freqüência
relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO.

•  Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index): indicador
representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório
dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do eixo traseiro de um veículo em
relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente
com o aumento das condições de irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de
equipamento tipo Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2
acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real,
durante os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser
integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego.

•  Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura da
sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2.

•  Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico que
avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2 e 3
(FC2 + FC3).
Rodovia BA 093 – descontos na
 tarifa por falhas de qualidade!
Linha 4 do Metro de SP
  SISTEMA DE PAGAMENTO!
Linha 4 do Metro de SP!
INDICADOR DE QUALIDADE DE SERVIÇO!
Linha 4 do Metro de SP!
INDICADOR DE QUALIDADE DE MANUTENÇÃO!
Alguns indicadores - distribuição!
                                         DEC                    FEC
              N. Cons      DEC                        FEC
                                        Padrão                 Padrão
SANTA                                                                            •    Modulo 8 do PRODISP
TEREZINH
A
                  15.361         3,42          5,40     2,90        6,00
                                                                                 •    DEC – Duração Equivalente de
SANTO                                                                                 Interrupção por Unidade Consumidora
                  29.311         2,75          3,60     1,93        3,00
AMARO
                                                                                 •    FEC – Fequencia Equivalente de
SANTO
ANASTACI          16.511         1,43          7,80     0,99       10,20              Interrupção por Unidade consumidora
O
                                                                                 •    DIC, FIC, DMIC – limites:
SANTO
                  42.587         1,22          3,60     0,49        2,40
ANDRÉ                                                                                   •  Mensais, trimestrais e anuais
SANTO
ANTONIO            7.233         1,10          4,20     0,39        3,60         •    Compensação automática em 2 meses
DA POSSE
Santo
Antonio do
                   3.808         3,38         21,00     2,28       12,00
Aracangua
1
SANTOS            25.335         2,90          6,00     2,66        6,60
SÃO
BERNARD
                  65.398         3,34          4,80     2,04        3,60
O DO
CAMPO


                   GHT SERVIÇOS DE                                 DIC                              FIC                    DMIC
                   ELETRICIDADE S/A                             (em horas)                 (número de interrupções)      (em horas)


             Conjunto      DEC           FEC          ANUAL      TRIM.       MENSAL    ANUAL       TRIM.       MENSAL    MENSAL

             LEBLON         3             3           16,95       8,47        4,23     11,70        5,85          2,92     2,26


        Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br!
Compensações realizadas –
   distribuidoras energia 2010!
Regiao    Distribuidora       N. De Compensacoes Valor de Compensações
Sudeste   AMPLA                        5.948.923       R$ 30.923.858,54
Sudeste   BANDEIRANTE                  1.547.260        R$ 3.856.604,53
Sudeste   CAIUÁ-D                        106.646         R$ 172.165,75
Sudeste   CEMIG-D                     11.114.557       R$ 20.734.074,89
Sudeste   CJE                             32.553         R$ 246.883,39
Sudeste   CLFM                             6.026           R$ 18.978,97
Sudeste   CLFSC                           39.846           R$ 75.855,34
Sudeste   CNEE                            72.452         R$ 181.704,52
Sudeste   CPEE                            23.308           R$ 57.440,57
Sudeste   CPFL- Piratininga              515.758        R$ 1.278.604,64
Sudeste   CPFL-Paulista                1.270.986        R$ 3.769.874,74
Sudeste   CSPE                            37.282           R$ 91.569,52
Sudeste   DMEPC                            5.813           R$ 10.307,62
Sudeste   EDEVP                           55.968           R$ 90.305,83
Sudeste   EEB                             59.584         R$ 196.496,06
Sudeste   ELEKTRO                      1.300.787        R$ 5.990.853,57
Sudeste   ELETROPAULO                  7.875.492       R$ 25.692.969,24
Sudeste   ELFSM                           10.296         R$ 108.721,29
Sudeste   EMG                            604.165        R$ 1.237.329,54
Sudeste   ENF                            181.139         R$ 420.115,51
Sudeste   ESCELSA                        613.614        R$ 1.445.844,79
Sudeste   LIGHT                        4.060.639       R$ 15.281.586,70
Sistema de pagamentos deve
proteger a dívida e o custo fixo?!
•  O ideal seria sistema de pagamentos que não penalizasse dívida e custos fixos
    –  Porque dívida se refere a obrigação já cumprida
    –  Porque mesmo em situação que dê azo a intervenção ou caducidade, o custo
       da continuidade do serviço deve ser preservado
         •  Necessidade de assegurar a possibilidade do Poder Público assumir a
            qualquer tempo a operação do ativo com certeza de continuidade da sua
            capacidade operacional

         •  Decorrência do próprio princípio da continuidade

•  Preocupação fundamental é alinhar interesses e gerar incentivos para
   cumprimento do contrato
    –  Por isso, algumas vezes faz sentido criar risco de penalizar a dívida e custo
       fixo se isso se mostrar necessário a gerar incentivo para cumprimento do
       contrato
Matriz de riscos e reflexão
sobre a prática de precificação
           de riscos!
Na prática, como se aloca os
            riscos?!
•    Os 2 critérios e as 2 considerações
      –    Quem pode melhor prevenir o evento gravoso
      –    Quem pode melhor lidar com o evento gravoso (minorar os danos), se ele ocorrer
      –    Evitar alocar riscos sobre agente que pode externalizá-lo (por exemplo, o Estado)
      –    Se o risco não é controlável pela iniciativa privada, e mercado securitário para lidar com
           tal risco é subdesenvolvido, a melhor solução é atribuir o risco ao Estado (auto-seguro)


•    Qual o ponto de partida?
      –  Matriz de riscos padrão adotada domesticamente ou internacionalmente para o setor
      –  Durante a fase de estruturação do projeto (consultas públicas, audiencia pública e “road
         show”) ouvir a iniciativa privada sobre a alocação de riscos adotada
      –  Observar que perfis diferentes de empresas vão ter posições diferentes sobre cada um dos
         riscos


•    Ver páginas 85-97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos padronizada
Teoria da precificação de riscos
                              !

•    Expectativa de ganhos ou de perdas
      –  Probabilidade de ocorrência do evento
      –  Perda ou ganho médio esperado em cada situação de ocorrência do evento


•    Em mundo perfeito:
      –  O Poder Público teria informação sobre os riscos da execução direta dos serviços (uma vez que
         tradicionalmente o Poder Público os executa diretamente)
      –  O Poder Público teria informação sobre o histórico de ocorrências dos eventos
      –  O Poder Público saberia o custo da ocorrência de cada evento para o Erário
      –  Seria viável estimar com precisão quanto custará ao parceiro privado gerenciar esses riscos


•    No mundo real:
      –  Raramente o Poder Público tem essas informações
      –  Não há documentação sobre a ocorrência dos eventos e sobre o seu custo
      –  É inviável mensurar por meio da expectativa de ganhos ou perdas o custo esperado de cada risco
Na prática, como se precificam os
               riscos
                    !
•    Há uma clivagem entre a teoria sobre precificação de riscos e a prática
      –    Metodologia do CAPM – Capital Asset Pricing Model (Modelo de Precificação de Ativos Financeiros) é geralmente
           utilizada para definir a remuneração (taxa de retorno) do investidor de um projeto, como referencia para estipular o
           valor do ativo a ser submetido ao processo de licitação
      –    Metodologia desenvolvida para ativos listados em bolsa
      –    Não há informação adequada para uso da metodologia em mercados em desenvolvimento
      –    Necessidade de usar informações produzidas em contextos diversos para tanto
      –    Necessidade de mercado de dívida desenvolvido ou de estimar a partir da lógica da atuação bancária o custo da dívida

•    Na prática, o custo de capital próprio é medido usando como referencia:
      –    A taxa de investimentos livre de risco no país
      –    A variação dos retornos sobre os ativos nesse setor vis a vis o retorno de um portfólio hipotético que representa o
           mercado como um todo
      –    Tem sido comum usar-se o prêmio pela baixa liquidez do projeto (small cap premium)


•    Na prática, o custo de dívida é em regra medido usando padrões de mercado para projetos semelhantes, mas
     pode também ser feito considerando a taxa básica de juros do país e usando:
      –    O risco país
             •    Liquidez, conversibilidade, transferibilidade, contágio, expropriação, nacionalização etc.
      –    O risco setorial
             •    Ciclo da indústria
             •    Vulnerabilidades
             •    Pressões competitivas
      –    O risco específico do projeto ou do patrocinador
Consequências da metodologia de
  precificação de ativos utilizada!
 •    Dificuldades de obtenção de informação e de estabelecer qual os parâmetros corretos para uso
      da metodologia
       –  Metodologia do CAPM – Capital Asset Pricing Model (Modelo de Precificação de Ativos
          Financeiros) é geralmente utilizada para definir a remuneração (taxa de retorno) do investidor de um
          projeto, como referencia para estipular o valor do ativo a ser submetido ao processo de licitação
       –  Metodologia desenvolvida para ativos listados em bolsa
       –  Não há informação adequada para uso da metodologia em mercados em desenvolvimento
       –  Necessidade de usar informações produzidas em contextos diversos
       –  Necessidade de estimar o custo da dívida com base em casos comparáveis
       –  A falta de informações adequada dá espaço para o analista decidir quais as informações devem ser
          utilizadas para o cálculo do valor do ativo e para realizar estimativas quando não há tais informações


 •    Mudanças na distribuição de riscos não são automaticamente refletidas na precificação do
      ativo, o que recomenda que:
       –  A precificação do projeto feita por esse meio seja sempre referencial – é recomendável que na
          licitação haja sempre um componente de preço para trazer o projeto a preço de mercado
       –  A matriz de riscos deve ser discutida com o setor privado ao longo do processo de consulta pública,
          audiência pública e “road show” do projeto, de maneira a garantir que a iniciativa privada esteja

          confortável com a distribuição de riscos proposta
Risco de demanda e projetos
        de transporte!
Risco de demanda!
•  Quem paga?
    –  Usuário
    –  Todos os condutores de veículos (taxa ou contribuição sobre o combustível)
    –  Todos os cidadãos (o Erário)


•  Pelo que paga?
    –  Pelo uso
    –  Pela disponibilidade do serviço (independentemente do uso)


•  Com quem fica o risco de demanda?
    –  Com o concessionário (tradicionalmente considerada alocação preferencial)
    –  Com o Poder Público
        •  Concessionário tem pouco controle do risco
        •  Projeto monopolista
        •  Tarifa e qualidade reguladas
Risco de demanda!

•  Possível decompor risco de demanda em
  –  Variação do número de usuários
  –  Variação da capacidade de pagamento dos usuários
  –  Um componente impacta o outro
     •  Demanda do serviço é geralmente elástica em relação ao preço
     •  Redução de capacidade de pagamento dos usuários pode levar a
        redução do uso da rodovia (e vice-versa)
     •  Cobrança a crédito de pedágio deixa a diferença clara (ex. adoção
        do sistema de tráfego livre com cobrança por boleto)
     •  Sistemas de pedágio sombra (risco de quantativo do
        concessionário, risco de crédito do Poder Público) tende a aumentar
        a demanda pelas rodovias
Risco de demanda!
•  Mitigação do risco
   –  Pela realização de estudos de tráfego detalhados
   –  Pela adoção de estruturas contratuais de mitigação
       •  Mecanismos de pagamento
           –  Pagamento por disponibilidade (Risco de “downside” é do Poder Público e
              “upside” é do concessionário
           –  Garantia de demanda mínima (compartilhamento de ambos “upside” e
              “downside”)
       •  Instrumentos de variação do prazo do contrato
           –  Vinculação do término do contrato a ocorrência de gatilho de demanda (upside
              e downside compensados por prazo de contrato)
           –  Vinculação do término do contrato a obtenção de dado valor presente líquido
              de receita (upside e downside compensados por prazo de contrato)
       •  Variação dos custos de investimento de acordo com gatilhos de tráfego
       •  Variação do valor da tarifa de acordo com tráfego
           –  Usuários assumem parte do risco de tráfego
       •  Combinações – ex. Pedágio sombra com pagamento por disponibilidade
Garantias de Receita Mínima!




  Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
  Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
Garantias de Receita Mínima!




   Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
   Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
Licitação por menor valor de receitas
líquidas, com prazo variável!



    VPIP!




     Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
     Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
Pagamento por disponibilidade!
                =!                             +!                              -!
   Payment!                Availability pyt!                Usage pyt!                    Penalties!




                Shadow toll (bands) + availability payment!
                     Real revenue




                                                      Shadow toll component!


                                                    !Availability component!


                                                                      Year




    Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
    Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
                                                                                    63!
Qual o sistema de regulação a
         ser adotado?!
Sistemas de regulação!
•  Problema fundamental:
   –  Contratos de longo prazo
   –  Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua
      adaptação ao longo do tempo
   –  Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias
   –  Necessidade de assegurar
       •  proteção do investimento e dos incentivos para investimento
       •  incentivos para execução eficiente do contrato
       •  transferência de parcela dos ganhos de eficiência do parceiro privado para o
          Poder Público e/ou para o usuário


•  Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com a
   matriz de riscos contratual
Sistemas de regulação!
•  Formas tradicionais de regulação
   –  Regulação por taxa de retorno
   –  Preço-teto


•  Outros instrumentos para a estabilização das
   condições econômico-financeiras do contrato
   –  Submissão a nova licitação ao longo do contrato
   –  Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de
      receita
   –  Cláusula protetiva do equilíbrio econômico-financeiro
Regulação por taxa de retorno!
 •  Origem: experiência dos EUA
 •  Objetivo:
     –  assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre investimentos
 •  Necessidade de
     –  separação entre custos controláveis e não controláveis
     –  estipulação de limites para custos controláveis
     –  Estipulação de taxa adequada de retorno
         •  Evitar super ou sub investimento
 •  Excedentes de
     –  custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno
     –  custos não controláveis devem ser compensados por aumento de tarifa
        ou aumento do pagamento público
 •  Desafios principais:
     –  Estabelecer limites adequados para os custos
     –  Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-la periodicamente ao
        longo do contrato
Regulação por preço-teto!
•  Origem: academia no Reino Unido
•  Objetivo originário:
    –  Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço,
       evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de
       informações sobre custos
•  Consequência:
    –  Utilização da tarifa/pagamento como teto
    –  Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferência de
       ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder
       público
    –  Aplicação de componente (fator Y) para transferência ao preço de
       aumento/redução de custos não controláveis
•  Desafios principais:
    –  Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X
    –  Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração
       relevante nos indicadores de serviço do contrato
        •  Para isso, será necessário ter acompanhamento de custos
Outros instrumentos: a exigência de
           licitação periódica!
•  Objetivo:
   –  Permitir adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que foram
      realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a demanda
   –  Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação contrato no
      qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou investimento
      relevante que não foi ainda amortizado/depreciado

•  Como?
   –  Contrato estabelece licitações periódicas
   –  O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amortizado do
      investimento ao parceiro privado operador da infraestrutura
   –  O parceiro privado operador da infraestrutura pode participar de nova
      licitação
   –  O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior
      pagamento pela outorga
Outros instrumentos: a licitação por menor
    valor presente líquido de receitas!
  •  Clareza quanto aos custos de investimento
      –  Indicadores de resultado do serviço prefixados em relação a qualidade do
         serviço
  •  Clareza sobre o custo de manutenção e operação por ano
  •  Quem aceita realizar investimento, manter e operar o ativo pela menor
     receita líquida em valor presente?
      –  Incentivo a eficiência
      –  Quanto menor a receita presente líquida, menor será o prazo do contrato
  •  Tarifa pré-fixada, portanto receita presente líquida depende da
     realização demanda
  •  Prazo de contrato variável: contrato termina quando o valor de receita
     estipulado é atingido
      –  Quanto mais rápido a demanda se realiza, menor o prazo do contrato
      –  Quanto mais demora a realização da demanda, maior o prazo contratual
Outros instrumentos: a cláusula
 protetiva do equilibrio econômico-
              financeiro !
•  Objetivo de uma perspectiva contratual:
   –  Dar flexibilidade ao contrato, permitindo ao Poder Público alterá-lo para
      satisfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”)
   –  Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte a
      outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de responsabilidade
      de outra parte (“compensação financeira”)


•  Constitui-se em garantia ao contratado
   –  Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas conseqüências
      econômicas sejam reparadas

•  Desafio:
   –  Estipular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes
      com a matriz de risco contratual
        •  A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder Público
PMIs – Processos de
Manifestação de Interesse!
O que se tem chamado de “processo de
     manifestação de interesse”?!

  •    Terminologia inadequada
        –  Estado de Minas Gerais, que foi o primeiro a tratar do tema em um Programa de PPP,
           confundiu na tradução “unsolicited proposals” ou “private initiatives” com os processos
           de “expression of interest”
        –  Já existia precedente que não utilizava esse nome: ANEEL


  •    Ambiguidade da terminologia: a recepção pelo Poder Público, da iniciativa privada:
        –  Sem solicitação:
             •  De ideias preliminares sobre projetos a serem implantados (era comum para incluir no PPA e
                obter orçamento para sua realização)
             •  De estudos sobre um dado projeto
        –  Com solicitação:
             •  Manifestação pela iniciativa privada de interesse em um projeto público, por meio de um
                processo formal de “market sounding”, inclusive dos financiadores privados do projeto
             •  De ideias sobre o que o Poder Público deve fazer (RS)
             •  De soluções macro para demandas bem definidas
             •  Estudos (inclusive toda estruturação) da transação para implantação projeto específico (sentido
                mais utilizado da expressão) – (MG, CE, BA, SP)
Por que faz sentido que quem realize o estudo/
    projeto, realize a obra e sua operação!


 •     Se o mesmo parceiro privado que construirá a infraestrutura será responsável pela sua
       operação e manutenção por prazo longo
 •     Se o contrato estabelece indicadores de resultado claros e objetivos
                                     Então
 •     Faz sentido dar ao parceiro privado liberdade para escolher a melhor solução para atendimento
       do projeto


               Investimento      O&M       Foco da         Fiscalização            Exigência em relação
                                           qualificação                            aos estudos de
                                                                                   engenharia
Obra           Público           Público   Técnica         Insumos                 Detalhados (projeto
                                                                                   básico)
Concessão/     Privado           Privado   Financeira      Resultados do serviço   Conceitual/Funcional
PPP                                                                                (anteprojeto)
Status do estudo realizado por PMI
                                 !
•  Estudo é mera sugestão e é oferecido pela iniciativa privada
   como contribuição para desenvolvimento do projeto
•  É responsabilidade do Poder Público a análise, modificação,
   aprovação ou rejeição dos estudos
•  Mesmo quando não há processo de PMI, iniciativa privada
   pode oferecer estudos
•  O objetivo, portanto, da regulamentação da PMI
   –  é viabilizar o reembolso do preço/custo dos estudos para aquele que o
      realizou
   –  Deveria ser também regrar o acompanhamento pelo Poder Público
       •  A conferencia da autorização tem em regra esse efeito de fato, mas não de
          direito
   –  É deixar claro o direito de participação na licitação
       •  Entendimento que esse direito existe a não ser que o edital diga o contrário
Questões centrais e desafios para
        o Poder Público!
•  Obter informações fundamentais sobre o projeto, supondo que
   há clareza sobre os resultados a serem atingidos:
   –    Valor de referencia para tarifa/pagamento público
   –    Sistema de pagamentos e sua conexão com os indicadores de resultado
   –    Mapeamento dos principais riscos
   –    Soluções principais a serem adotadas para a consecução do projeto
   –    Competição para solução de eventuais distorções de preços ou
        quantitativos de investimentos e de demanda
•  Descasamento entre prazos técnicos e políticos
   –  Contratação de consultores para análise dos estudos é demorada e
      inviável nos prazos políticos
   –  Para gerar competitividade, seria necessário prazo longo (ex. 120 dias)
      entre publicação de edital e entrega de propostas
Questões centrais e desafios para o
          Poder Público!
 •  Foco da análise dos estudos e da produção de documentos
    –  Indicadores de serviço e sua conexão com o sistema de pagamentos
    –  Condições de participação na licitação
 •  Dificuldades na atribuição e pagamento de preço pelos estudos
    (geralmente, não há processo competitivo)
    –  ANEEL faz acompanhamento de custos (mais compatível com redação
       dos artigos de lei)
    –  Outra possibilidade: proposta de preço
 •  Consultores do “sponsor” sugeriram os estudos e defendem
    interesses do “sponsor”
    –  Podem prestar esclarecimentos ao Poder Público
    –  Mas não podem mudar de lado, estão sempre vinculados aos interesses
       do “sponsor”
Base legal para realização
    da PMI no Brasil!
•  Princípio da Lei 8.666/93: impossibilidade de participante da elaboração do
   projeto de participar da licitação da obra (art. 9°)
    –  Evitar distorção da competição pela obra (isonomia entre licitantes e busca da
       melhor proposta)
    –  Possibilitar uso do projetista como assessor do Poder Público na licitação,
       gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da obra
•  As Leis 8.987/95 (art. 21) e 9.074/95 (art. 31) excepcionam o princípio
    –  Fundamento: em concessões, a junção da atividade de projetar com a
       construção e a operação pode levar a maximização da eficiência
    –  Permite que os estudos sejam recebidos pelo poder público
    –  Se utilizados, o poder público pode colocar no edital obrigação do vencedor
       indenizar o autor dos estudos
    –  O autor dos estudos pode participar da licitação da concessão
•  A Lei de PPP estende a aplicação do dispositivo às PPP
Antecedentes: a CPD – Companhia
   Paulista de Desenvolvimento!

•  Empresa privada, criada no Governo Mario Covas para
   realização dos estudos para as desestatizações do Estado de
   São Paulo
•  Possui participação de diversas empresas nos setores de
   infraestrutura
•  Foi responsável pelo desenvolvimento de alguns dos principais
   projetos de concessão do Estado de São Paulo
•  Oferta projetos ao Poder Público, por meio da assinatura de
   convênios
•  Flexibilidade em relação ao recebimento da remuneração
Antecedentes: ANEEL!
•  Base normativa vária
•  Prática consistentemente adotada no setor antes 1998 e pela ANEEL a
   partir desse ano

 Normas                                                              Tema

Res 393/98   Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas

Res 395/98   Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de empreendimentos de geração hidrelétrica, assim como a autorização para
             exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW e dá outras providências.
Res 398/01   Requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de
             Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes
Res 652/03   Critérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico na condição de Pequena Central Hidrelétrica (PCH)

Res 343/08   Procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto Básico e para autorização de
             aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH
             (revogação parcial das Resoluções ANEEL 393 e 395/1998 e do Despacho ANEEL 173/1999)
Res 412/10   Procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de
             apoveitamento de potencial de energia de 1.000 até 50.000 kW, sem características de Pequena Central Hidrelétrica -
             PCH;
Por          Procedimentos sobre a demonstração dos gastos realizados por pessoas físicas ou jurídicas com o desenvolvimento de
DNAEE        estudos ou projetos de aproveitamentos hidrelétricos ou de usinas termelétricas.
40/97
Antecedentes: ANEEL – ex.: Res.
            393/98!
 •  Art. 3, da Resolução 393/98
    –  Se nos estudos para inventário de potencial hidrelétrico identificarem
       aproveitamentos que vierem a integrar programa de licitações de
       concessões, será assegurado ao autor dos estudos o ressarcimento dos
       respectivos custos incorridos e reconhecidos pela ANEEL, pelo
       vencedor da licitação, nas condições estabelecidas no edital
    –  Direitos de preferencia para o autor do estudo
        •  no máximo, 40% (quarenta por cento) do potencial inventariado, ou, no
           mínimo, um aproveitamento identificado, desde que enquadrado(s) como
           PCH(s)”.
        •  Alternativamente ao direito de preferência acima é assegurado o direito de
           preferência a 1 (um) eixo de potência maior do que 1.000 kW e igual ou
           inferior a 50.000 kW, sem características de PCH, porventura identificado
           no potencial inventariado
Classificação das PMIs
                    !
É possível fazer uma tipologia?!

  •  Classificação pela estrutura do processo de seleção
      –  Processo não estruturado: autorização ad hoc
      –  Processos estruturados
          •  Seleção baseada nas qualificações dos consultores
          •  Seleção baseada na análise das propostas
          •  Seleção meramente formal (qualificação jurídica dos participantes)


  •  Exclusividade da autorização
      –  Autorizações normalmente são dadas sem exclusividade
      –  Exclusividade de fato é produzida pelo acompanhamento do estudo
          •  Alto custo de acompanhamento de cada estudo


  •  Direito a reembolso
      –  Em regras, só se efetiva com o aproveitamento do estudo e publicação do
         Edital
Receitas alternativas e
ganhos com refinanciamento !
Receitas alternativas
•  Receitas diversas das tarifárias ou do pagamento público
   –  Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para
      publicidade ou para passagem de cabos de fibra ótica
•  Poder Público mapeia e dimensiona as receitas alternativas
   relevantes nos estudos de viabilidade
•  Contrato estabelece regras específicas de compartilhamento
   dessas receitas
•  Contrato prevê regras para receitas não previstas
   –  Prévia autorização para exploração
   –  Regra para repartição
   –  Destino da fatia do setor público (tarifa ou pagamento público?)
Ganhos de Refinanciamento

 •  Quando acontecem?
     –  Entrada em operação reduz riscos do projeto
     –  Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos
     –  Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas
 •  Como medir os ganhos?
     –  Subtração do valor presente
          •  Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pós refinanciamento
          •  Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pré refinanciamento
 •  Qual a repartição?
     –  Experiência do Reino Unido:
          •  30% para Poder Público na primeira fase do Programa
          •  Atualmente, 50% para o Poder Público
 •  Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos, acionista, e
    como Poder Público
 •  Forma de pagamento: negociada entre as Partes
Seguros e garantia de
cumprimento de contrato!
Seguros

•  Importante contratar especialista durante a realização de
   estudo de viabilidade para estipular
   –  O que faz sentido segurar
   –  Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura
   –  Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade)

•  Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo
   prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
   “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors
   ou Fitch, respectivamente
Exemplo de seguros exigidos para
Hospital
  •  Cobertura
      –    Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem
      –    Seguro de Riscos Operacionais
      –    Seguro de cascos da frota de veículos
      –    Seguro de responsabilidade civil
            •    Instalação e montagem
            •    Veículos
            •    Responsabilidade civil do empregador
            •    Responsabilidade profissional
  •  Valores estipulados por especialista considerando os bens objeto da
     concessão
  •  Prazo de vigência anual
      –  Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento
  •  Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar
     diretamente, e/ou aplicar multas e extinguir contrato
  •  Poder público como co-segurado
  •  Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do Poder
     Público
Garantia de Cumprimento do Contrato

  •  Utilização no processo de seleção no licitação como “sinal
     de capacidade financeira”
     –  Utiliza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor
        do licitação

  •  Gera incentivo financeiro para cumprimento do contrato
     –  Deve ser executada a primeira demanda

  •  Facilitar a execução de multas

  •  Importante: exigir rating de crédito das seguradoras
Variação do valor da garantia ao
longo do contrato
                                          Valor da Garantia - projeto hipotético
  200

  150

  100
                                                                                             Valor da Garantia - projeto hipotético

   50

    0
        1    2   3   4   5   6   7   8   9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25




  •  Valor alto no princípio
            –  Uso como “sinal de capacidade financeira”
  •  Valor proporcional ao investimento no período intermediário
  •  Valor sobe novamente no final para gerar incentivo para
     devolução dos bens em bom estado
Gerenciamento de conflitos
 e extinção do contrato de
         concessão
Intervenção
•  Poder Público assume a concessão temporariamente a fim de
   assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel
   cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
    –  Redação genérica da lei deve ser mais detalhada no contrato
    –  Exemplos: risco à segurança dos usuários, à continuidade do serviço ou
       de lesão grave ao meio ambiente

•  Para desestimular intervenções oportunistas, Lei prevê obrigação de
   abertura de processo administrativo para apurar causas da
   intervenção e responsabilidades
    –  Prazo de abertura: em até 30 dias contados do decreto de intervenção
    –  Prazo de conclusão: em até 180 dias da abertura do PA
    –  Possibilidade de indenizações e a própria complexidade da intervenção
       inibem, na prática, o interesse em promover intervenções oportunistas
Step-in rights: objetivos e
         hipóteses
•  Tomada do controle da concessionária pelos seus
   financiadores
•  Objetivos
   –  promover a reestruturação financeira da concessionária
   –  assegurar a continuidade da prestação dos serviços

•  As hipóteses de assunção de controle pelos financiadores
   devem guardar relação com os objetivos
   –  no caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que
      antecipem a inadimplência
   –  contratos costumam mencionar o descumprimento de
      determinados covenants
       •  Ex.: 1,3 ICSD – índice de cobertura do serviço da dívida
Mecanismos de solução de
      controvérsias
•  Amigáveis
    –  Mediação
    –  Arbitragem (?)
         •  compromisso arbitral pode ser firmado após o surgimento da controvérsia, por acordo entre as
            partes

•  Compulsórios
    –  Poder Judiciário
    –  Arbitragem
         •  cláusula compromissória torna a arbitragem compulsória

•  No passado, por conta da redação do art. 23, inc. XV, da Lei 8.987/95
    –  havia discussão se a arbitragem era ou não modo amigável de solução de divergências
       contratuais
    –  Posteriormente, a Lei 8.987/95 passou a prever expressamente a arbitragem, em seu
       art. 23-A
Mediação

•  Tentativa de solução amistosa por meio da nomeação de
   comissão técnica composta pelas Partes
   •  Pode funcionar como uma primeira etapa do mecanismo de solução de
      conflitos, com possibilidade de seguir para arbitragem


•  Viabiliza a tomada de decisão pelo Poder Público com
   fundamentação de terceiros em casos complexos
   •  Diluição de responsabilidade auxilia na solução do conflito
Arbitragem: imposições legais

•  Realização no Brasil
•  Em língua portuguesa
•  Conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato
  –  discussão sobre interesse público
     •  quando há disponibilidade do direito?
     •  interesse público vs. interesse da administração
     •  interesse público primários vs. Interesse público secundário


  –  quais divergências podem ser submetidas à
     arbitragem?
     •  questões técnico-regulatórias?
     •  apenas questões econômico-financeiras?
Arbitragem: a jurisprudência!
•  CASO LAGE – Agravo de Instrumento nº 52.181
    –  avaliação por arbitragem do valor dos ativos de várias empresas que foram
       nacionalizadas durante a Era Vargas
    –  a arbitragem autorizada por Decreto-lei foi tratada pelo STF como meio
       legítimo para que se fixasse um valor justo para indenização

•  Discussão sobre constitucionalidade da arbitragem em face do art. 5º, inc.
   XXXV, da CF/88
    –  superada pelo STF
    –  SE 5206 AgR / EP - Min. Sepúlveda Pertence

•  STJ já reconheceu a validade de cláusula compromissória em contrato
   celebrado por companhia estatal
    –  RESP 612.439-RS – Min. João Otávio de Noronha
    –  MS 11308 – DF - Min. LUIZ FUX
Hipóteses de extinção da
         concessão !
•  Decurso do prazo do contrato
•  Descumprimento do contrato pelo parceiro privado (caducidade)
    –  pode ser utilizada de forma oportunista para promover a extinção antecipada
       sem indenização prévia
•  Interesse público alegado pelo Poder Concedente (encampação)
    –  mudança de orientação político administrativa
•  Descumprimento do contrato pelo Poder Concedente (rescisão)
    –  problema do art. 39 da Lei 8.987/95: exige aguardo do trânsito em julgado de
       decisão judicial
•  Anulação
    –  Em caso de vício de legalidade insanável
•  Falência do concessionário
Principais preocupação da
concessionária: cálculo da indenização!
 •  Indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens
    reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados por ocasião
    da extinção da concessão, que tenham sido realizados com o
    objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço
    concedido (art. 36)
    –  critério financeiro ou contábil?
    –  se for financeiro, a que taxa?


 •  Edital deve detalhar a metodologia de cálculo
    –  Conveniente tanto para Poder Concedente quanto para a
       concessionária, pois diminui o risco de ambas as partes
Principais preocupações da
concessionária: cobertura da dívida!
•  Não há previsão legal, mas edital pode prever
   –  Ausência de cobertura influencia as condições de financiamento por
      conta do risco de extinção antecipada

•  Justificativa para cobertura da dívida seria a redução do custo
   de financiamento, gerando menores tarifas e/ou
   contraprestações públicas
   –  Claramente faz sentido nas hipóteses de encampação e de rescisão,
      como instrumento de mitigação de riscos
   –  Não parece fazer sentido na hipótese de caducidade, dado que os
      financiadores, embora de forma limitada, têm condição de influenciar o
      comportamento da concessionária
   –  Nas hipóteses de anulação do contrato e de falência da concessionária,
      em tese, deve-se investigar a causa; não havendo conduta dolosa ou
      culposa da concessionária, faz sentido a cobertura da dívida
Principais preocupações da concessionária:
       retorno sobre o capital investido!

 •  Indenização pode garantir o retorno sobre o capital investido
    (lucros cessantes).
    –  Claramente faz sentido nas hipótese de encampação e de rescisão, como
       instrumento de mitigação de riscos.
    –  Não parece fazer sentido na hipótese de caducidade, dado que a extinção nesse
       caso se dá por inadimplência recorrente da concessionária.
    –  Nas hipóteses de anulação do contrato e de falência da concessionária, em tese,
       deve-se investigar a causa; não havendo conduta dolosa ou culposa da
       concessionária, faz sentido a cobertura do retorno sobre o capital investido.


 •  Obrigação de pagamento dos lucros cessantes pode ser
    limitada
    –  Do ponto de vista contratual, a regra de cálculo da indenização pode
       contemplar o pagamento total ou parcial dos lucros cessantes
Principais preocupações da concessionária:
    tempo de pagamento da indenização !

  •  Tempo de pagamento da indenização
     –  Lei exige indenização prévia no caso de encampação
     –  Lei desobriga a indenização prévia no caso de caducidade
     –  Na hipótese de rescisão, a exigência de indenização prévia pode criar
        um risco adicional para a concessionária, ao postergar a devolução da
        concessão
     –  Na hipótese de anulação, existe grande dificuldade em justificar a
        indenização prévia, dado que o motivo é a existência de vício
        insanável, por vezes já reconhecido pelo Poder Judiciário
         •  Regra poderia perpetuar a suposta ilegalidade
     –  Na hipótese de falência da concessionária, não faz sentido porque a
        indenização prévia colocaria em risco a continuidade dos serviços.

  •  Tendência de que a indenização prévia seja mantida apenas na
     hipótese de encampação
Principais preocupações da Administração
Pública: continuidade da prestação adequada!

 •  Ao final da concessão, Poder Concedente pode optar entre
    relicitar ou prestar diretamente os serviços
 •  Risco de descontinuidade da prestação adequada dos serviços
 •  Possibilidade de previsão de obrigação acessória da
    concessionária de se manter temporariamente mobilizada,
    mesmo após a extinção do contrato
    –  disponibilizar informações
    –  prestar auxílio à nova entidade pública ou privada responsável
Principais preocupações da Administração
     Pública: reversibilidade dos ativos
                                       !
•  Identificação dos ativos reversíveis
    –  revertem não apenas os bens inicialmente cedidos para exploração do
       concessionário, como também os bens adquiridos ao longo da concessão,
       inclusive os sistemas de gestão operacional e comercial
    –  Ideal seria fazer enumeração taxativa no início do contrato e atualizações
       periódicas, mas isso é geralmente inviável
    –  Regra costuma ser: bens indispensáveis para a prestação do serviço +
       enumeração não taxativa

•  Tratamento de bens financiados ou sujeitos a arrendamento mercantil
    –  Transferência ao Poder Público com os seus direitos e obrigações ao final da
       concessão (exigência de anuência prévia do Poder Concedente)

•  Discussão sobre indenização por ativos não amortizados
    –  Ideal é manter contabilidade clara dos investimentos em bens reversíveis,
       porque podem ser objeto de indenização ao término do contrato
Financiamento e
Acompanhamento Financeiro!
Financiamento e
Acompanhamento Financeiro!
•  Financiamento e garantias aos financiadores
   –  Cessão dos créditos futuros
   –  Proteção da dívida no caso de extinção antecipada do contrato

•  Acompanhamento das informações financeiras e contábeis
   da concessionária pelo poder público
   –  Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de
      empresas listadas em bolsa
   –  Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
   –  Provimento para o poder público de informações e análises
      financeiras dos financiadores sobre a concessionária
Licitações: definição do
serviço e análise do mercado!
Análise do mercado e foco na
obtenção do investidor/operador
           adequado !
•  Qual o serviço que o Governo quer comprar?
    –  Qual o nível de qualidade?
    –  Qual a quantidade?

•  Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade
   adequada?

•  Qual a capacitação técnica detida por essas empresas?

•  Qual a capacitação financeira mínima necessária para a realização
   do investimento para a prestação do serviço?
Mapeamento do mercado (ex. rodovias)

Compan   Const   Operaçã    Maior     Capital    Balanço     Nível de   Capacid    Índice de    Interessa-se
 hias    rução       o     investim    social/      e      endividame     ade      Liquidez    pelo projeto /
         n. km    n. km      ento     Patrimô    demonst    nto atual   adiciona                  país em
                           individu      nio      rações                  l de                   princípio?
                             al em    Líquido    auditad                endivida
                           projetos                as?                   mento

  A

  B

  C

  D

  E

  F

  G
Após isso, teremos:!


•  Definição dos indicadores de qualidade e quantidade do serviço a
   ser adquirido pelo Poder Público

•  Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse serviço

•  Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que
   parecem capazes de prestar o serviço

•  Dados preliminares sobre que tipo de qualificação técnica pode
   ser exigida dessas empresas na licitação
Fundamentos da seleção!
Métodos para seleção!


•  Licitação
   –  Mais comum nos países desenvolvidos da Europa Continental e América Latina


•  Negociação competitiva
   –  Utilizado tradicionalmente no Reino Unido, África do Sul, EUA e em alguns países
      da Ásia, há agora alguns países da Europa Continental que podem utilizar esse
      sistema


•  Contratação direta
   –  Geralmente é utilizado por exceção em casos em que é difícil ou impossível a
      competição
Porque fazer licitação?!
•  Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para
   os usuários

•  Obter os benefícios decorrentes da assimetria de avaliação
   sobre o projeto

•  Necessidade de criar competição pelo mercado (uma vez
   que muitas vezes será impossível ter competição no
   mercado)
   –  A impossibilidade de competição no mercado deve ser compensada
      pela regulação para produzir os efeitos da competição
Ciclo vicioso e como evitá-lo!
                           Barreiras	
                              Conluio	
  
                            indevidas
                                    	
  
                   	
  à	
  compe0ção    	
  


                                                 Captura/
                                                        	
  
                                                Corrupção    	
  


  •    Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria
       dos leilões, teoria da organização industrial

  •    Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é difícil

  •    Barreiras à competição/entrada
        •    São objetivas, podem ser objeto de análise
        •    Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
        •    Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e
             captura
                                                                                  115!
Eficiência na licitação para contratação
de PPP/concessões!
•  Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
   adequadamente e por preço adequado

•  Evitar operadores não capazes de realizar o investimento/prestar o serviço
   de participar ou de ganhar o licitação

•  Maximizar a competição entre os que são capazes de realizar o
   investimento/prestar o serviço
    –  Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e captura

•  Garantir igualdade de tratamento, transparência e publicidade

•  Garantir segurança jurídica na estruturação do processo

                                                               116!
Garantia de proposta!
Garantia de proposta: forma e valor
                                  !
  •  Forma:
      –    Títulos públicos (aconselhável definir quais)
      –    Caução em dinheiro (pré-definir conta pra depósito)
      –    Seguro-garantia (definir os termos no edital da licitação)
      –    Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação)
      –    Outras formas?
  •  Aconselhável exigir “rating” em caso de seguro-garantia e fiança
     bancária
  •  Aconselhável exigir apenas títulos públicos com alta liquidez
  •  Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato
  •  É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um desses
     tipos de garantia
      –  Ex. acompanhamento do valor dos títulos públicos
Garantia de proposta: forma, momento
      de abertura e impacto na
     competitividade da licitação
                                !
     •  O problema do momento de abertura
         –  Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
         –  Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
         –  Lógica da abertura da garantia de proposta

     •  Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
        licitação a forma de garantia
         –  Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital

     •  Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
        possível à Administração limitar essa escolha dos participantes
     •  A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
         –  para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R
            $20 milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes
            investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%,
            em março de 2010
PPP Lei Brasileira
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PPP Lei Brasileira

  • 1. PPP – Parcerias Público- Privadas! Mauricio Portugal Ribeiro Curso de Regulação de Serviços Públicos para ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários Brasília - DF 29/02-02/03/2012
  • 2. Sumário! –  Financiamento e acompanhamento 1. Participação Privada em Infraestrutura financeiro no Brasil e a Lei de PPP –  Desapropriações e realocações involuntárias –  O que se fez em termos de participação privada em infraestrutura no mundo em –  Extinção do contrato e bens reversíveis desenvolvimento e no Brasil? –  Objetivos da Lei de PPP no contexto brasileiro –  A Lei de PPP brasileira (Lei Federal 3. Estruturação de licitações de concessões 11.079/04) e PPPs –  Definição do serviço e análise do mercado –  Fundamentos da seleção –  Procedimento do licitação 2. Estruturação de contratos de concessões –  Comunicação sobre o projeto e PPPs –  Procedimento do licitação: documentação –  Estrutura econômica dos contratos de PPP exigida e cronologia –  Indicadores de serviço e sistema de –  Garantia de proposta pagamento –  Qualificação técnica e proposta técnica –  Qual o sistema de regulação a ser adotado? –  Qualificação econômico-financeira –  Receitas alternativas e ganhos com –  Estrutura do leilão refinanciamento –  Seguros e garantia de cumprimento do contrato –  Gerenciamento de conflitos e inadimplemento contratual
  • 3. Dando um passo atrás: o que se fez em termos de Participação Privada em Infraestrutura no Brasil
  • 4. O que se fez – Mundo! •  Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado com desestatizações (receitas e investimentos) nos países em desenvolvimento! • A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou receitas/investimentos por decorrência de desestatizações (na ordem de U$ 450 bilhões)! • Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que mais gerou investimentos/receitas com desestatizações! Mundo 1990-2007 América Latina e Brasil 1990-2007 Receitas + Investimentos Receitas + Investimentos (Milhões/US$) (Milhões/US$) 80000 500,000.00 450,000.00 70000 400,000.00 350,000.00 60000 300,000.00 50000 250,000.00 América Latina (restante) 200,000.00 40000 150,000.00 Brasil 30000 100,000.00 50,000.00 20000 - 10000 Leste Europa e América Oriente Sudeste África Asiático e Ásia Central Latina e Médio e Asiático Subsariana 0 Pacífico Caribe Norte da 90 92 94 96 98 00 02 04 06 África 19 19 19 19 19 20 20 20 20 Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007. !
  • 5. O Brasil entre os 10 países que mais fizeram participação privada em infraestrutura no período 2001‒ 08! •  Os 10 que mais investiram em •  Os 10 que tiveram mais novos infraestrutura por meio de projetos entre 2001‒08 por meio de participação privada - 2001‒08 participação privada Investment* New Share of (2008 US$ Share of Country projects total (%) Country billions) total (%) China 602 30.6 Brazil 111.9 13.3 India 232 11.8 India 110.2 13.1 Brazil 141 7.2 Russian Russian Federation 74.7 8.9 Federation 56 2.8 China 57.2 6.8 Mexico 54 2.7 Mexico 49.3 5.9 Nigeria 45 2.3 Turkey 32.0 3.8 Colombia 43 2.2 Poland 24.8 2.9 Chile 35 1.8 Indonesia 22.9 2.7 Indonesia 32 1.6 Nigeria 22.2 2.6 Malaysia 32 1.6 South Africa 21.4 2.5 Total 1,272 64.6 Total 526.7 62.5 * Includes investment in projects reaching financial closure in 1990‒2008.! 5! Source: World Bank and PPIAF, PPI Project Database.!
  • 6. O que se fez - Brasil! •  Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em alguns setores de infraestrutura! ! •  Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado! •  Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais de 50% das cargas! •  Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por empresas privadas! • No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada (ainda menos de 10% da malha pavimentada) ! •  No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal ! Brasil (Receitas + Investimentos) Brasil 1990-2007 (Milhões/US$) 35000 74.9 24896.014 0% 30000 46377.49 14% Brownfield (Concession) 26% Brownfield (concessions) 25000 Divestiture 20000 Divestitures 15000 Greenfield Projects Greenfield Projects 10000 Management and Lease Management and Lease Contract 5000 Contracts 110521.46 0 60% 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 19 19 19 19 19 19 20 20 20 20 20 20 20 20 Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org)!
  • 7. Objetivos da desestatização no Brasil Ambivalência nos anos 90! •  Entre a substituição do investimento público e as questões fiscais –  Como a prioridade eram as questões fiscais, promoção do investimento esteve em segundo plano –  Em primeiro plano estava •  Geração de receitas •  A desoneração do Estado dos investimentos •  Transferência de dívidas –  Não foi possível estender desestatização para setores ou segmentos da rede em que era necessário o pagamento de subsídio público •  Art. 17, da Lei 8.987/95 •  Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação popular •  Implantação de projetos com estrutura econômica das concessões e que não configuram serviço público 7
  • 8. Acesso a serviços básicos! Fonte: PNAD, disponível no website http://noticias.uol.com.br/!
  • 9. Exemplos a serem seguidos ! •  O caso do setor de telefonia no Brasil é um exemplo de como participação privada pode acelerar o acesso a einfraestrutura •  Peculiaridades do setor especialmente relativas a evolução tecnologica contribuiram para isso •  O caso do setor de energia é o melhor caso de política pública consistente de aumento de acesso, juntamente com participação privada •  Programa Luz para Todos •  Apenas aproximadamente 5 milhões de habitantes sem acesso a ligação de luz Total  de  telefones  (em  milhões) Densidade  total  de  telefones   180 (telefones  total  /100  habitantes) 160 90 140 80 120 70 100 60 80 50 40 60 30 40 20 20 10 0 0 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 Fonte:  Anatel  (h-p://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#)   9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 9 1 0 2 0 2 0 2 0 2 0 2 0 2 0 2 0 2
  • 10. Comparando o Brasil com 
 outros países! Fonte: PPI Database, disponível no http://ppi.worldbank.org!
  • 11. Setores em que participação privada é inexistente ou há ampla margem para expansão! !   Saúde !   Saneamento !   Hospitais !   Distribuição de água !   Centros de diálise !   Coleta de esgoto !   Centros de diagnóstico por imagem e patológico !   Adutoras e emissários !   Tratamento de água e esgoto e provimento de infraestrutura para estatais estaduais ou municipais de saneamento !   Educação !   Creches !   Escolas !   Equipamentos militares !   Universidades !   Centros de ressocialização !   Florestas !   Transporte urbano !   metro, veiculo leve sobre rodas ou trilho, !   Irrigação etc.) !   Provimento de infraestrutura !   Aeroportos (inclusive predial) para Governos !   Moradia popular !   Executivo, Legislativo e Judiciário
  • 12. Setores em que participação privada é inexistente ou há ampla margem para expansão! Fonte: elaboração própria!
  • 13. Objetivos de um Programa de PPP no contexto brasileiro
  • 14. Novos desafios do processo de desestatização no Brasil! •  Expandir a participação privada na prestação de serviços nos quais a iniciativa privada já se mostrou mais eficiente do que entes públicos •  Reformar a estrutura institucional para melhorar os mecanismos para coordenação entre o investimento público e o privado •  Reconstruir a capacidade de planejamento setorial e de desenvolvimento de projetos do poder público
  • 15. Novos desafios do processo de desestatização no Brasil! •  Outorgar concessões de serviço público que demandam alguma forma de garantia ou subsídio governamental para se tornarem financeiramente viáveis (concessões patrocinadas) •  Implementar um programa para intensificação da prestação por parceiros privados de serviços à Administração ou ao público, custeados pela Administração (concessões administrativas)
  • 16. A Lei de PPP brasileira (Lei Federal 11.079/04)
  • 17. PPP: sentido do termo e advertência preliminar! •  Parcerias da Administração •  Privatização, permissão, concessão, franquia, terceirização, convênios etc. •  Eventualmente – sociedades de economia mista •  Public-Private Partnerships (EUA, GB e internacionalmente) •  Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT, Concessions, O&M contracts, public enterprises, joint ventures (with public and private participation), francises etc.
  • 18. Especificando o conceito de PPP da Lei Brasileira! • Parcerias Público-Privadas na Lei Brasileira •  Concessão patrocinada = –  concessão comum de serviço público + subsídio •  Concessão administrativa = –  prestação de serviço à Administração + subsídio integral »  Diretamente »  Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
  • 19. PPP definidas por sua estrutura econômica interna! •  Investimento na implantação/ melhoria da infraestrutura pelo setor privado Obra Pura •  Amortização e remuneração pela exploração da infraestrutura Obra •  Necessidade de contratos de longo + Manutenção prazo Obra + Manutenção •  O serviço é operado por quem investe + Operação na infraestrutura: •  Incentivo para aumento da eficiência Concessão e PPP •  Fiscalização sobre o “output” Especificação do projeto básico e projeto executivo + Financiamento + Obra + Manutenção + Operação
  • 20. Em que contextos a estrutura da concessão se justifica?! Baixa exigência de capital! Ex. serviços de limpeza ! CONCESSÃO MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ! Exigência moderada! de capital! Ex.: coleta de lixo! ! ! Capital intensivo! ! Ex.: construção, operação e manutenção! de prisão!
  • 21. Ganhos de eficiência, custos de transação e valor mínimo do contrato! •  Objetivo principal dos contratos de PPP e concessão é produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e para o Poder Público •  Ganhos de eficiência •  Elásticos em relação a escala do projeto •  Custos de transação •  são altos para estruturação de PPP e concessão •  Inelásticos em relação a escala do projeto •  Vários países estipularam valor mínimo de contrato para garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
  • 22. Quanto mais atribuições forem transferidas para o parceiro privado, maiores as possibilidades de ganhos •  Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão claramente estabelecidos •  Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado gerar ganhos •  Se licitação for bem estruturada e competitiva, esses ganhos refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e Poder Público
  • 23. Por que os prazos dos contratos são longos? •  Teoricamente seria melhor resubmeter os contratos Governamentais a novos concursos periodicamente –  Para adequar o seu valor a valores de mercado –  É preciso levar em conta os custos de transação •  Nos contratos que requerem investimento privado: –  Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a vis a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público •  Prazo deve ser estabelecido considerando –  Valor da tarifa/preço –  Tempo necessário para remunerar o investimento
  • 24. Introdução de lógica de longo prazo na gestão dos ativos •  Tradicionalmente poder público –  Poder público contrata empresa privada para realizar obra de infraestrutura –  Poder público realiza operação dos ativos diretamente –  Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo: minimiza o seu investimento –  Poder público tem incentivo político de curto prazo: maximizar a dimensão e impressão de qualidade da obra •  Transferência para parceiro privado da obrigação de investir, operar e manter por longo prazo –  Considera na decisão de investimento o custo de manutenção e operação –  Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de ativos públicos –  Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for transferida também para a iniciativa privada
  • 25. Diferenças na relação entre o Estado e seus parceiros nas obras tradicionais e nas concessões e PPPs ! Investimento O&M Foco da Fiscalização Exigência em relação qualificação aos estudos de engenharia Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto básico) Concessão/ Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional PPP (anteprojeto)
  • 26. Porque as PPP brasileiras são espécies de concessão?! •  Conveniência Jurídica –  Aproveitamento da experiência acumulada •  Estrutura institucional consolidada –  Coerência com Constituição e Legislação Vigente •  Em relação aos serviços públicos –  Não altera espectro de atividades atribuídas ao Estado e delegáveis aos particulares »  Desenho previsto nas Constituições Federal e Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, Leis Federais (especialmente 9.074), Leis Estaduais e Municipais •  Em relação à atividade econômica em sentido estrito –  Concessão administrativa
  • 27. Relação Marco Legal / Capacidade de Geração de Receita dos Projetos! Concessões 8.987/95 9.074/95 PPP PPP 11.079/04 Projetos auto-sustentáveis Lei e 11.079/04 Lei das Licitações e Projetos parcialmente sustentados com Contratos contraprestação pública Administrativos 8.666/93 Projetos tradicionais de investimento público Fonte: lâmina desenvolvida por Marcos Contardi, na época consultor do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento alocado na Unidade de PPP do Ministério do Planejamento!
  • 28. Características Gerais dos Contratos de PPP! O Contrato envolve a realização dos projetos, construção, financiamento, operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público Contratos de longo prazo - 5 a 35 anos Possibilidade de complementar a arrecadação da tarifa com contraprestação pública Pagamento público condicionado à efetiva prestação dos serviços e à performance do parceiro privado Pagamento público garantido por seguro ou garantias emitidas por fundo garantidor
  • 29. Não se pode contratar PPP! •  Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de equipamentos ou mera realização de obras públicas •  Valor do contrato menor que 20 milhões de reais •  Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que 35 anos
  • 30. Licitações de PPP - flexibilização de formalidades tradicionais! •  Possibilidade de aplicar a inversão de fases na licitação •  Possibilidade do Edital permitir correções de erros formais ou não substanciais •  Possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são até 20% maiores que a melhor proposta escrita
  • 31. Gerenciando o inadimplemento e eventuais conflitos •  Previsão dos step in rights dos financiadores •  No caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a inadimplência •  As implicações no Brasil •  Intervenção (step in rights do Governo) nos termos da Lei de Concessões •  Risco de continuidade à prestação do serviço •  Risco à segurança dos usuários •  Possibilidade de usar a arbitragem ou outros meios alternativos de solução de conflito
  • 32. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP! •  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos de controle •  Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17 •  Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e seguintes •  O problema da classificação •  serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica •  aquisição de ativo – classificação como dívida •  Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a criação das normas
  • 33. Mecanismos para Garantir a Responsabilidade Fiscal! •  Limite de 3% da RCL no ano e nos 10 anos seguintes •  O limite aplica-se a todos os níveis de governo •  Estados membros e os Municípios •  são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de contratar •  STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e monitorará a sua capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP •  Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da União como penalidade
  • 34. Por que garantias da Administração Pública em PPPs?! •  Nos contratos de PPP os parceiros privados fazem investimentos relevantes no princípio do contrato •  Risco de crédito público impacta custo do capital •  Risco de crédito das entidades governamentais (União, Estados e Municípios) é muito alto, em vista sobretudo: •  do procedimento do precatório •  tradição de pouca responsabilidade fiscal •  pouca transparência sobre as condições financeiras sobretudo de Estados e Municípios •  anualidade da LOA e da LDO e o fato do PPA ser não vinculante torna difícil estabilidade de longo prazo do planejamento fiscal •  Importante notar que o risco “investment grade” do país se aplica apenas à dívida mobiliária da União, que, por lei, é garantida pelo Banco Central 34
  • 35. Que outras receitas poderiam ser usadas para pagamento/garantia de PPP?! •  Quaisquer receitas não tributárias dos entes governamentais em tese poderiam ser usadas para criar fluxo de pagamento de PPP •  Algumas receitas não tributárias são vinculadas por lei a determinados objetivos •  Exemplos de outras receitas que poderiam ser usadas para pagamento/garantia de PPPs: •  receitas tarifárias ou de preços públicos (exs.: caso da Sabesp – Projeto da ETA Itaiçupeba; caso Linha 4 do Metrô, uso dos “pool” tarifário resultante da cobrança do “Bilhete Único” como garantia de PPP) •  pagamentos por outorga ou pelo direito de exploração de concessão, permissão ou autorização (ex.: uso pela CPP dos créditos do DER-SP contra as concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo) •  royalties (ex.: caso Rio das Ostras) •  receitas de renegociação de dívidas tributárias (o equivalente municipal do REFIS) •  FPE e FPM 35
  • 36. Indicadores de Serviço e Sistema de Pagamento !
  • 37. Características do Contrato! •  Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos –  Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos –  Maior espaço para produção de ganhos de eficiência •  Sistemas de remuneração claros e eficientes –  Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado •  Utilização da lógica da “exceção de não cumprimento do contrato ao invés das multas” –  Ex. desconto do reequilíbrio •  Utilização do pagamento só por serviço realizado –  Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes •  Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da AASHTO
  • 38. Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – desempenho da atenção !
  • 39. Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – qualidade da atenção !
  • 40. Hospital do Suburbio – indicadores de quantidade para área de internação !
  • 41. Hospital do Suburbio – Sistema de Pagamentos !
  • 42. Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento! •  Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m. •  Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO. •  Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO, com o • número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004- PRO. Além disso, deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos • Rígidos do DNIT.
  • 43. Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento! •  Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO. •  Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index): indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego. •  Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2. •  Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3).
  • 44. Rodovia BA 093 – descontos na tarifa por falhas de qualidade!
  • 45. Linha 4 do Metro de SP SISTEMA DE PAGAMENTO!
  • 46. Linha 4 do Metro de SP! INDICADOR DE QUALIDADE DE SERVIÇO!
  • 47. Linha 4 do Metro de SP! INDICADOR DE QUALIDADE DE MANUTENÇÃO!
  • 48. Alguns indicadores - distribuição! DEC FEC N. Cons DEC FEC Padrão Padrão SANTA •  Modulo 8 do PRODISP TEREZINH A 15.361 3,42 5,40 2,90 6,00 •  DEC – Duração Equivalente de SANTO Interrupção por Unidade Consumidora 29.311 2,75 3,60 1,93 3,00 AMARO •  FEC – Fequencia Equivalente de SANTO ANASTACI 16.511 1,43 7,80 0,99 10,20 Interrupção por Unidade consumidora O •  DIC, FIC, DMIC – limites: SANTO 42.587 1,22 3,60 0,49 2,40 ANDRÉ •  Mensais, trimestrais e anuais SANTO ANTONIO 7.233 1,10 4,20 0,39 3,60 •  Compensação automática em 2 meses DA POSSE Santo Antonio do 3.808 3,38 21,00 2,28 12,00 Aracangua 1 SANTOS 25.335 2,90 6,00 2,66 6,60 SÃO BERNARD 65.398 3,34 4,80 2,04 3,60 O DO CAMPO GHT SERVIÇOS DE DIC FIC DMIC ELETRICIDADE S/A (em horas) (número de interrupções) (em horas) Conjunto DEC FEC ANUAL TRIM. MENSAL ANUAL TRIM. MENSAL MENSAL LEBLON 3 3 16,95 8,47 4,23 11,70 5,85 2,92 2,26 Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br!
  • 49. Compensações realizadas – distribuidoras energia 2010! Regiao Distribuidora N. De Compensacoes Valor de Compensações Sudeste AMPLA 5.948.923 R$ 30.923.858,54 Sudeste BANDEIRANTE 1.547.260 R$ 3.856.604,53 Sudeste CAIUÁ-D 106.646 R$ 172.165,75 Sudeste CEMIG-D 11.114.557 R$ 20.734.074,89 Sudeste CJE 32.553 R$ 246.883,39 Sudeste CLFM 6.026 R$ 18.978,97 Sudeste CLFSC 39.846 R$ 75.855,34 Sudeste CNEE 72.452 R$ 181.704,52 Sudeste CPEE 23.308 R$ 57.440,57 Sudeste CPFL- Piratininga 515.758 R$ 1.278.604,64 Sudeste CPFL-Paulista 1.270.986 R$ 3.769.874,74 Sudeste CSPE 37.282 R$ 91.569,52 Sudeste DMEPC 5.813 R$ 10.307,62 Sudeste EDEVP 55.968 R$ 90.305,83 Sudeste EEB 59.584 R$ 196.496,06 Sudeste ELEKTRO 1.300.787 R$ 5.990.853,57 Sudeste ELETROPAULO 7.875.492 R$ 25.692.969,24 Sudeste ELFSM 10.296 R$ 108.721,29 Sudeste EMG 604.165 R$ 1.237.329,54 Sudeste ENF 181.139 R$ 420.115,51 Sudeste ESCELSA 613.614 R$ 1.445.844,79 Sudeste LIGHT 4.060.639 R$ 15.281.586,70
  • 50. Sistema de pagamentos deve proteger a dívida e o custo fixo?! •  O ideal seria sistema de pagamentos que não penalizasse dívida e custos fixos –  Porque dívida se refere a obrigação já cumprida –  Porque mesmo em situação que dê azo a intervenção ou caducidade, o custo da continuidade do serviço deve ser preservado •  Necessidade de assegurar a possibilidade do Poder Público assumir a qualquer tempo a operação do ativo com certeza de continuidade da sua capacidade operacional •  Decorrência do próprio princípio da continuidade •  Preocupação fundamental é alinhar interesses e gerar incentivos para cumprimento do contrato –  Por isso, algumas vezes faz sentido criar risco de penalizar a dívida e custo fixo se isso se mostrar necessário a gerar incentivo para cumprimento do contrato
  • 51. Matriz de riscos e reflexão sobre a prática de precificação de riscos!
  • 52. Na prática, como se aloca os riscos?! •  Os 2 critérios e as 2 considerações –  Quem pode melhor prevenir o evento gravoso –  Quem pode melhor lidar com o evento gravoso (minorar os danos), se ele ocorrer –  Evitar alocar riscos sobre agente que pode externalizá-lo (por exemplo, o Estado) –  Se o risco não é controlável pela iniciativa privada, e mercado securitário para lidar com tal risco é subdesenvolvido, a melhor solução é atribuir o risco ao Estado (auto-seguro) •  Qual o ponto de partida? –  Matriz de riscos padrão adotada domesticamente ou internacionalmente para o setor –  Durante a fase de estruturação do projeto (consultas públicas, audiencia pública e “road show”) ouvir a iniciativa privada sobre a alocação de riscos adotada –  Observar que perfis diferentes de empresas vão ter posições diferentes sobre cada um dos riscos •  Ver páginas 85-97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos padronizada
  • 53. Teoria da precificação de riscos ! •  Expectativa de ganhos ou de perdas –  Probabilidade de ocorrência do evento –  Perda ou ganho médio esperado em cada situação de ocorrência do evento •  Em mundo perfeito: –  O Poder Público teria informação sobre os riscos da execução direta dos serviços (uma vez que tradicionalmente o Poder Público os executa diretamente) –  O Poder Público teria informação sobre o histórico de ocorrências dos eventos –  O Poder Público saberia o custo da ocorrência de cada evento para o Erário –  Seria viável estimar com precisão quanto custará ao parceiro privado gerenciar esses riscos •  No mundo real: –  Raramente o Poder Público tem essas informações –  Não há documentação sobre a ocorrência dos eventos e sobre o seu custo –  É inviável mensurar por meio da expectativa de ganhos ou perdas o custo esperado de cada risco
  • 54. Na prática, como se precificam os riscos ! •  Há uma clivagem entre a teoria sobre precificação de riscos e a prática –  Metodologia do CAPM – Capital Asset Pricing Model (Modelo de Precificação de Ativos Financeiros) é geralmente utilizada para definir a remuneração (taxa de retorno) do investidor de um projeto, como referencia para estipular o valor do ativo a ser submetido ao processo de licitação –  Metodologia desenvolvida para ativos listados em bolsa –  Não há informação adequada para uso da metodologia em mercados em desenvolvimento –  Necessidade de usar informações produzidas em contextos diversos para tanto –  Necessidade de mercado de dívida desenvolvido ou de estimar a partir da lógica da atuação bancária o custo da dívida •  Na prática, o custo de capital próprio é medido usando como referencia: –  A taxa de investimentos livre de risco no país –  A variação dos retornos sobre os ativos nesse setor vis a vis o retorno de um portfólio hipotético que representa o mercado como um todo –  Tem sido comum usar-se o prêmio pela baixa liquidez do projeto (small cap premium) •  Na prática, o custo de dívida é em regra medido usando padrões de mercado para projetos semelhantes, mas pode também ser feito considerando a taxa básica de juros do país e usando: –  O risco país •  Liquidez, conversibilidade, transferibilidade, contágio, expropriação, nacionalização etc. –  O risco setorial •  Ciclo da indústria •  Vulnerabilidades •  Pressões competitivas –  O risco específico do projeto ou do patrocinador
  • 55. Consequências da metodologia de precificação de ativos utilizada! •  Dificuldades de obtenção de informação e de estabelecer qual os parâmetros corretos para uso da metodologia –  Metodologia do CAPM – Capital Asset Pricing Model (Modelo de Precificação de Ativos Financeiros) é geralmente utilizada para definir a remuneração (taxa de retorno) do investidor de um projeto, como referencia para estipular o valor do ativo a ser submetido ao processo de licitação –  Metodologia desenvolvida para ativos listados em bolsa –  Não há informação adequada para uso da metodologia em mercados em desenvolvimento –  Necessidade de usar informações produzidas em contextos diversos –  Necessidade de estimar o custo da dívida com base em casos comparáveis –  A falta de informações adequada dá espaço para o analista decidir quais as informações devem ser utilizadas para o cálculo do valor do ativo e para realizar estimativas quando não há tais informações •  Mudanças na distribuição de riscos não são automaticamente refletidas na precificação do ativo, o que recomenda que: –  A precificação do projeto feita por esse meio seja sempre referencial – é recomendável que na licitação haja sempre um componente de preço para trazer o projeto a preço de mercado –  A matriz de riscos deve ser discutida com o setor privado ao longo do processo de consulta pública, audiência pública e “road show” do projeto, de maneira a garantir que a iniciativa privada esteja confortável com a distribuição de riscos proposta
  • 56. Risco de demanda e projetos de transporte!
  • 57. Risco de demanda! •  Quem paga? –  Usuário –  Todos os condutores de veículos (taxa ou contribuição sobre o combustível) –  Todos os cidadãos (o Erário) •  Pelo que paga? –  Pelo uso –  Pela disponibilidade do serviço (independentemente do uso) •  Com quem fica o risco de demanda? –  Com o concessionário (tradicionalmente considerada alocação preferencial) –  Com o Poder Público •  Concessionário tem pouco controle do risco •  Projeto monopolista •  Tarifa e qualidade reguladas
  • 58. Risco de demanda! •  Possível decompor risco de demanda em –  Variação do número de usuários –  Variação da capacidade de pagamento dos usuários –  Um componente impacta o outro •  Demanda do serviço é geralmente elástica em relação ao preço •  Redução de capacidade de pagamento dos usuários pode levar a redução do uso da rodovia (e vice-versa) •  Cobrança a crédito de pedágio deixa a diferença clara (ex. adoção do sistema de tráfego livre com cobrança por boleto) •  Sistemas de pedágio sombra (risco de quantativo do concessionário, risco de crédito do Poder Público) tende a aumentar a demanda pelas rodovias
  • 59. Risco de demanda! •  Mitigação do risco –  Pela realização de estudos de tráfego detalhados –  Pela adoção de estruturas contratuais de mitigação •  Mecanismos de pagamento –  Pagamento por disponibilidade (Risco de “downside” é do Poder Público e “upside” é do concessionário –  Garantia de demanda mínima (compartilhamento de ambos “upside” e “downside”) •  Instrumentos de variação do prazo do contrato –  Vinculação do término do contrato a ocorrência de gatilho de demanda (upside e downside compensados por prazo de contrato) –  Vinculação do término do contrato a obtenção de dado valor presente líquido de receita (upside e downside compensados por prazo de contrato) •  Variação dos custos de investimento de acordo com gatilhos de tráfego •  Variação do valor da tarifa de acordo com tráfego –  Usuários assumem parte do risco de tráfego •  Combinações – ex. Pedágio sombra com pagamento por disponibilidade
  • 60. Garantias de Receita Mínima! Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
  • 61. Garantias de Receita Mínima! Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
  • 62. Licitação por menor valor de receitas líquidas, com prazo variável! VPIP! Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
  • 63. Pagamento por disponibilidade! =! +! -! Payment! Availability pyt! Usage pyt! Penalties! Shadow toll (bands) + availability payment! Real revenue Shadow toll component! !Availability component! Year Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011! 63!
  • 64. Qual o sistema de regulação a ser adotado?!
  • 65. Sistemas de regulação! •  Problema fundamental: –  Contratos de longo prazo –  Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua adaptação ao longo do tempo –  Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias –  Necessidade de assegurar •  proteção do investimento e dos incentivos para investimento •  incentivos para execução eficiente do contrato •  transferência de parcela dos ganhos de eficiência do parceiro privado para o Poder Público e/ou para o usuário •  Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com a matriz de riscos contratual
  • 66. Sistemas de regulação! •  Formas tradicionais de regulação –  Regulação por taxa de retorno –  Preço-teto •  Outros instrumentos para a estabilização das condições econômico-financeiras do contrato –  Submissão a nova licitação ao longo do contrato –  Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de receita –  Cláusula protetiva do equilíbrio econômico-financeiro
  • 67. Regulação por taxa de retorno! •  Origem: experiência dos EUA •  Objetivo: –  assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre investimentos •  Necessidade de –  separação entre custos controláveis e não controláveis –  estipulação de limites para custos controláveis –  Estipulação de taxa adequada de retorno •  Evitar super ou sub investimento •  Excedentes de –  custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno –  custos não controláveis devem ser compensados por aumento de tarifa ou aumento do pagamento público •  Desafios principais: –  Estabelecer limites adequados para os custos –  Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-la periodicamente ao longo do contrato
  • 68. Regulação por preço-teto! •  Origem: academia no Reino Unido •  Objetivo originário: –  Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço, evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de informações sobre custos •  Consequência: –  Utilização da tarifa/pagamento como teto –  Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferência de ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder público –  Aplicação de componente (fator Y) para transferência ao preço de aumento/redução de custos não controláveis •  Desafios principais: –  Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X –  Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração relevante nos indicadores de serviço do contrato •  Para isso, será necessário ter acompanhamento de custos
  • 69. Outros instrumentos: a exigência de licitação periódica! •  Objetivo: –  Permitir adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que foram realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a demanda –  Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação contrato no qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou investimento relevante que não foi ainda amortizado/depreciado •  Como? –  Contrato estabelece licitações periódicas –  O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amortizado do investimento ao parceiro privado operador da infraestrutura –  O parceiro privado operador da infraestrutura pode participar de nova licitação –  O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior pagamento pela outorga
  • 70. Outros instrumentos: a licitação por menor valor presente líquido de receitas! •  Clareza quanto aos custos de investimento –  Indicadores de resultado do serviço prefixados em relação a qualidade do serviço •  Clareza sobre o custo de manutenção e operação por ano •  Quem aceita realizar investimento, manter e operar o ativo pela menor receita líquida em valor presente? –  Incentivo a eficiência –  Quanto menor a receita presente líquida, menor será o prazo do contrato •  Tarifa pré-fixada, portanto receita presente líquida depende da realização demanda •  Prazo de contrato variável: contrato termina quando o valor de receita estipulado é atingido –  Quanto mais rápido a demanda se realiza, menor o prazo do contrato –  Quanto mais demora a realização da demanda, maior o prazo contratual
  • 71. Outros instrumentos: a cláusula protetiva do equilibrio econômico- financeiro ! •  Objetivo de uma perspectiva contratual: –  Dar flexibilidade ao contrato, permitindo ao Poder Público alterá-lo para satisfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”) –  Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte a outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de responsabilidade de outra parte (“compensação financeira”) •  Constitui-se em garantia ao contratado –  Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas conseqüências econômicas sejam reparadas •  Desafio: –  Estipular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes com a matriz de risco contratual •  A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder Público
  • 72. PMIs – Processos de Manifestação de Interesse!
  • 73. O que se tem chamado de “processo de manifestação de interesse”?! •  Terminologia inadequada –  Estado de Minas Gerais, que foi o primeiro a tratar do tema em um Programa de PPP, confundiu na tradução “unsolicited proposals” ou “private initiatives” com os processos de “expression of interest” –  Já existia precedente que não utilizava esse nome: ANEEL •  Ambiguidade da terminologia: a recepção pelo Poder Público, da iniciativa privada: –  Sem solicitação: •  De ideias preliminares sobre projetos a serem implantados (era comum para incluir no PPA e obter orçamento para sua realização) •  De estudos sobre um dado projeto –  Com solicitação: •  Manifestação pela iniciativa privada de interesse em um projeto público, por meio de um processo formal de “market sounding”, inclusive dos financiadores privados do projeto •  De ideias sobre o que o Poder Público deve fazer (RS) •  De soluções macro para demandas bem definidas •  Estudos (inclusive toda estruturação) da transação para implantação projeto específico (sentido mais utilizado da expressão) – (MG, CE, BA, SP)
  • 74. Por que faz sentido que quem realize o estudo/ projeto, realize a obra e sua operação! •  Se o mesmo parceiro privado que construirá a infraestrutura será responsável pela sua operação e manutenção por prazo longo •  Se o contrato estabelece indicadores de resultado claros e objetivos Então •  Faz sentido dar ao parceiro privado liberdade para escolher a melhor solução para atendimento do projeto Investimento O&M Foco da Fiscalização Exigência em relação qualificação aos estudos de engenharia Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto básico) Concessão/ Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional PPP (anteprojeto)
  • 75. Status do estudo realizado por PMI ! •  Estudo é mera sugestão e é oferecido pela iniciativa privada como contribuição para desenvolvimento do projeto •  É responsabilidade do Poder Público a análise, modificação, aprovação ou rejeição dos estudos •  Mesmo quando não há processo de PMI, iniciativa privada pode oferecer estudos •  O objetivo, portanto, da regulamentação da PMI –  é viabilizar o reembolso do preço/custo dos estudos para aquele que o realizou –  Deveria ser também regrar o acompanhamento pelo Poder Público •  A conferencia da autorização tem em regra esse efeito de fato, mas não de direito –  É deixar claro o direito de participação na licitação •  Entendimento que esse direito existe a não ser que o edital diga o contrário
  • 76. Questões centrais e desafios para o Poder Público! •  Obter informações fundamentais sobre o projeto, supondo que há clareza sobre os resultados a serem atingidos: –  Valor de referencia para tarifa/pagamento público –  Sistema de pagamentos e sua conexão com os indicadores de resultado –  Mapeamento dos principais riscos –  Soluções principais a serem adotadas para a consecução do projeto –  Competição para solução de eventuais distorções de preços ou quantitativos de investimentos e de demanda •  Descasamento entre prazos técnicos e políticos –  Contratação de consultores para análise dos estudos é demorada e inviável nos prazos políticos –  Para gerar competitividade, seria necessário prazo longo (ex. 120 dias) entre publicação de edital e entrega de propostas
  • 77. Questões centrais e desafios para o Poder Público! •  Foco da análise dos estudos e da produção de documentos –  Indicadores de serviço e sua conexão com o sistema de pagamentos –  Condições de participação na licitação •  Dificuldades na atribuição e pagamento de preço pelos estudos (geralmente, não há processo competitivo) –  ANEEL faz acompanhamento de custos (mais compatível com redação dos artigos de lei) –  Outra possibilidade: proposta de preço •  Consultores do “sponsor” sugeriram os estudos e defendem interesses do “sponsor” –  Podem prestar esclarecimentos ao Poder Público –  Mas não podem mudar de lado, estão sempre vinculados aos interesses do “sponsor”
  • 78. Base legal para realização da PMI no Brasil! •  Princípio da Lei 8.666/93: impossibilidade de participante da elaboração do projeto de participar da licitação da obra (art. 9°) –  Evitar distorção da competição pela obra (isonomia entre licitantes e busca da melhor proposta) –  Possibilitar uso do projetista como assessor do Poder Público na licitação, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da obra •  As Leis 8.987/95 (art. 21) e 9.074/95 (art. 31) excepcionam o princípio –  Fundamento: em concessões, a junção da atividade de projetar com a construção e a operação pode levar a maximização da eficiência –  Permite que os estudos sejam recebidos pelo poder público –  Se utilizados, o poder público pode colocar no edital obrigação do vencedor indenizar o autor dos estudos –  O autor dos estudos pode participar da licitação da concessão •  A Lei de PPP estende a aplicação do dispositivo às PPP
  • 79. Antecedentes: a CPD – Companhia Paulista de Desenvolvimento! •  Empresa privada, criada no Governo Mario Covas para realização dos estudos para as desestatizações do Estado de São Paulo •  Possui participação de diversas empresas nos setores de infraestrutura •  Foi responsável pelo desenvolvimento de alguns dos principais projetos de concessão do Estado de São Paulo •  Oferta projetos ao Poder Público, por meio da assinatura de convênios •  Flexibilidade em relação ao recebimento da remuneração
  • 80. Antecedentes: ANEEL! •  Base normativa vária •  Prática consistentemente adotada no setor antes 1998 e pela ANEEL a partir desse ano Normas Tema Res 393/98 Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas Res 395/98 Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de empreendimentos de geração hidrelétrica, assim como a autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW e dá outras providências. Res 398/01 Requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes Res 652/03 Critérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico na condição de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Res 343/08 Procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto Básico e para autorização de aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH (revogação parcial das Resoluções ANEEL 393 e 395/1998 e do Despacho ANEEL 173/1999) Res 412/10 Procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de apoveitamento de potencial de energia de 1.000 até 50.000 kW, sem características de Pequena Central Hidrelétrica - PCH; Por Procedimentos sobre a demonstração dos gastos realizados por pessoas físicas ou jurídicas com o desenvolvimento de DNAEE estudos ou projetos de aproveitamentos hidrelétricos ou de usinas termelétricas. 40/97
  • 81. Antecedentes: ANEEL – ex.: Res. 393/98! •  Art. 3, da Resolução 393/98 –  Se nos estudos para inventário de potencial hidrelétrico identificarem aproveitamentos que vierem a integrar programa de licitações de concessões, será assegurado ao autor dos estudos o ressarcimento dos respectivos custos incorridos e reconhecidos pela ANEEL, pelo vencedor da licitação, nas condições estabelecidas no edital –  Direitos de preferencia para o autor do estudo •  no máximo, 40% (quarenta por cento) do potencial inventariado, ou, no mínimo, um aproveitamento identificado, desde que enquadrado(s) como PCH(s)”. •  Alternativamente ao direito de preferência acima é assegurado o direito de preferência a 1 (um) eixo de potência maior do que 1.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW, sem características de PCH, porventura identificado no potencial inventariado
  • 83. É possível fazer uma tipologia?! •  Classificação pela estrutura do processo de seleção –  Processo não estruturado: autorização ad hoc –  Processos estruturados •  Seleção baseada nas qualificações dos consultores •  Seleção baseada na análise das propostas •  Seleção meramente formal (qualificação jurídica dos participantes) •  Exclusividade da autorização –  Autorizações normalmente são dadas sem exclusividade –  Exclusividade de fato é produzida pelo acompanhamento do estudo •  Alto custo de acompanhamento de cada estudo •  Direito a reembolso –  Em regras, só se efetiva com o aproveitamento do estudo e publicação do Edital
  • 84. Receitas alternativas e ganhos com refinanciamento !
  • 85. Receitas alternativas •  Receitas diversas das tarifárias ou do pagamento público –  Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para publicidade ou para passagem de cabos de fibra ótica •  Poder Público mapeia e dimensiona as receitas alternativas relevantes nos estudos de viabilidade •  Contrato estabelece regras específicas de compartilhamento dessas receitas •  Contrato prevê regras para receitas não previstas –  Prévia autorização para exploração –  Regra para repartição –  Destino da fatia do setor público (tarifa ou pagamento público?)
  • 86. Ganhos de Refinanciamento •  Quando acontecem? –  Entrada em operação reduz riscos do projeto –  Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos –  Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas •  Como medir os ganhos? –  Subtração do valor presente •  Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pós refinanciamento •  Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pré refinanciamento •  Qual a repartição? –  Experiência do Reino Unido: •  30% para Poder Público na primeira fase do Programa •  Atualmente, 50% para o Poder Público •  Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos, acionista, e como Poder Público •  Forma de pagamento: negociada entre as Partes
  • 87. Seguros e garantia de cumprimento de contrato!
  • 88. Seguros •  Importante contratar especialista durante a realização de estudo de viabilidade para estipular –  O que faz sentido segurar –  Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura –  Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade) •  Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
  • 89. Exemplo de seguros exigidos para Hospital •  Cobertura –  Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem –  Seguro de Riscos Operacionais –  Seguro de cascos da frota de veículos –  Seguro de responsabilidade civil •  Instalação e montagem •  Veículos •  Responsabilidade civil do empregador •  Responsabilidade profissional •  Valores estipulados por especialista considerando os bens objeto da concessão •  Prazo de vigência anual –  Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento •  Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar diretamente, e/ou aplicar multas e extinguir contrato •  Poder público como co-segurado •  Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do Poder Público
  • 90. Garantia de Cumprimento do Contrato •  Utilização no processo de seleção no licitação como “sinal de capacidade financeira” –  Utiliza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor do licitação •  Gera incentivo financeiro para cumprimento do contrato –  Deve ser executada a primeira demanda •  Facilitar a execução de multas •  Importante: exigir rating de crédito das seguradoras
  • 91. Variação do valor da garantia ao longo do contrato Valor da Garantia - projeto hipotético 200 150 100 Valor da Garantia - projeto hipotético 50 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 •  Valor alto no princípio –  Uso como “sinal de capacidade financeira” •  Valor proporcional ao investimento no período intermediário •  Valor sobe novamente no final para gerar incentivo para devolução dos bens em bom estado
  • 92. Gerenciamento de conflitos e extinção do contrato de concessão
  • 93. Intervenção •  Poder Público assume a concessão temporariamente a fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais –  Redação genérica da lei deve ser mais detalhada no contrato –  Exemplos: risco à segurança dos usuários, à continuidade do serviço ou de lesão grave ao meio ambiente •  Para desestimular intervenções oportunistas, Lei prevê obrigação de abertura de processo administrativo para apurar causas da intervenção e responsabilidades –  Prazo de abertura: em até 30 dias contados do decreto de intervenção –  Prazo de conclusão: em até 180 dias da abertura do PA –  Possibilidade de indenizações e a própria complexidade da intervenção inibem, na prática, o interesse em promover intervenções oportunistas
  • 94. Step-in rights: objetivos e hipóteses •  Tomada do controle da concessionária pelos seus financiadores •  Objetivos –  promover a reestruturação financeira da concessionária –  assegurar a continuidade da prestação dos serviços •  As hipóteses de assunção de controle pelos financiadores devem guardar relação com os objetivos –  no caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a inadimplência –  contratos costumam mencionar o descumprimento de determinados covenants •  Ex.: 1,3 ICSD – índice de cobertura do serviço da dívida
  • 95. Mecanismos de solução de controvérsias •  Amigáveis –  Mediação –  Arbitragem (?) •  compromisso arbitral pode ser firmado após o surgimento da controvérsia, por acordo entre as partes •  Compulsórios –  Poder Judiciário –  Arbitragem •  cláusula compromissória torna a arbitragem compulsória •  No passado, por conta da redação do art. 23, inc. XV, da Lei 8.987/95 –  havia discussão se a arbitragem era ou não modo amigável de solução de divergências contratuais –  Posteriormente, a Lei 8.987/95 passou a prever expressamente a arbitragem, em seu art. 23-A
  • 96. Mediação •  Tentativa de solução amistosa por meio da nomeação de comissão técnica composta pelas Partes •  Pode funcionar como uma primeira etapa do mecanismo de solução de conflitos, com possibilidade de seguir para arbitragem •  Viabiliza a tomada de decisão pelo Poder Público com fundamentação de terceiros em casos complexos •  Diluição de responsabilidade auxilia na solução do conflito
  • 97. Arbitragem: imposições legais •  Realização no Brasil •  Em língua portuguesa •  Conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato –  discussão sobre interesse público •  quando há disponibilidade do direito? •  interesse público vs. interesse da administração •  interesse público primários vs. Interesse público secundário –  quais divergências podem ser submetidas à arbitragem? •  questões técnico-regulatórias? •  apenas questões econômico-financeiras?
  • 98. Arbitragem: a jurisprudência! •  CASO LAGE – Agravo de Instrumento nº 52.181 –  avaliação por arbitragem do valor dos ativos de várias empresas que foram nacionalizadas durante a Era Vargas –  a arbitragem autorizada por Decreto-lei foi tratada pelo STF como meio legítimo para que se fixasse um valor justo para indenização •  Discussão sobre constitucionalidade da arbitragem em face do art. 5º, inc. XXXV, da CF/88 –  superada pelo STF –  SE 5206 AgR / EP - Min. Sepúlveda Pertence •  STJ já reconheceu a validade de cláusula compromissória em contrato celebrado por companhia estatal –  RESP 612.439-RS – Min. João Otávio de Noronha –  MS 11308 – DF - Min. LUIZ FUX
  • 99. Hipóteses de extinção da concessão ! •  Decurso do prazo do contrato •  Descumprimento do contrato pelo parceiro privado (caducidade) –  pode ser utilizada de forma oportunista para promover a extinção antecipada sem indenização prévia •  Interesse público alegado pelo Poder Concedente (encampação) –  mudança de orientação político administrativa •  Descumprimento do contrato pelo Poder Concedente (rescisão) –  problema do art. 39 da Lei 8.987/95: exige aguardo do trânsito em julgado de decisão judicial •  Anulação –  Em caso de vício de legalidade insanável •  Falência do concessionário
  • 100. Principais preocupação da concessionária: cálculo da indenização! •  Indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados por ocasião da extinção da concessão, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido (art. 36) –  critério financeiro ou contábil? –  se for financeiro, a que taxa? •  Edital deve detalhar a metodologia de cálculo –  Conveniente tanto para Poder Concedente quanto para a concessionária, pois diminui o risco de ambas as partes
  • 101. Principais preocupações da concessionária: cobertura da dívida! •  Não há previsão legal, mas edital pode prever –  Ausência de cobertura influencia as condições de financiamento por conta do risco de extinção antecipada •  Justificativa para cobertura da dívida seria a redução do custo de financiamento, gerando menores tarifas e/ou contraprestações públicas –  Claramente faz sentido nas hipóteses de encampação e de rescisão, como instrumento de mitigação de riscos –  Não parece fazer sentido na hipótese de caducidade, dado que os financiadores, embora de forma limitada, têm condição de influenciar o comportamento da concessionária –  Nas hipóteses de anulação do contrato e de falência da concessionária, em tese, deve-se investigar a causa; não havendo conduta dolosa ou culposa da concessionária, faz sentido a cobertura da dívida
  • 102. Principais preocupações da concessionária: retorno sobre o capital investido! •  Indenização pode garantir o retorno sobre o capital investido (lucros cessantes). –  Claramente faz sentido nas hipótese de encampação e de rescisão, como instrumento de mitigação de riscos. –  Não parece fazer sentido na hipótese de caducidade, dado que a extinção nesse caso se dá por inadimplência recorrente da concessionária. –  Nas hipóteses de anulação do contrato e de falência da concessionária, em tese, deve-se investigar a causa; não havendo conduta dolosa ou culposa da concessionária, faz sentido a cobertura do retorno sobre o capital investido. •  Obrigação de pagamento dos lucros cessantes pode ser limitada –  Do ponto de vista contratual, a regra de cálculo da indenização pode contemplar o pagamento total ou parcial dos lucros cessantes
  • 103. Principais preocupações da concessionária: tempo de pagamento da indenização ! •  Tempo de pagamento da indenização –  Lei exige indenização prévia no caso de encampação –  Lei desobriga a indenização prévia no caso de caducidade –  Na hipótese de rescisão, a exigência de indenização prévia pode criar um risco adicional para a concessionária, ao postergar a devolução da concessão –  Na hipótese de anulação, existe grande dificuldade em justificar a indenização prévia, dado que o motivo é a existência de vício insanável, por vezes já reconhecido pelo Poder Judiciário •  Regra poderia perpetuar a suposta ilegalidade –  Na hipótese de falência da concessionária, não faz sentido porque a indenização prévia colocaria em risco a continuidade dos serviços. •  Tendência de que a indenização prévia seja mantida apenas na hipótese de encampação
  • 104. Principais preocupações da Administração Pública: continuidade da prestação adequada! •  Ao final da concessão, Poder Concedente pode optar entre relicitar ou prestar diretamente os serviços •  Risco de descontinuidade da prestação adequada dos serviços •  Possibilidade de previsão de obrigação acessória da concessionária de se manter temporariamente mobilizada, mesmo após a extinção do contrato –  disponibilizar informações –  prestar auxílio à nova entidade pública ou privada responsável
  • 105. Principais preocupações da Administração Pública: reversibilidade dos ativos ! •  Identificação dos ativos reversíveis –  revertem não apenas os bens inicialmente cedidos para exploração do concessionário, como também os bens adquiridos ao longo da concessão, inclusive os sistemas de gestão operacional e comercial –  Ideal seria fazer enumeração taxativa no início do contrato e atualizações periódicas, mas isso é geralmente inviável –  Regra costuma ser: bens indispensáveis para a prestação do serviço + enumeração não taxativa •  Tratamento de bens financiados ou sujeitos a arrendamento mercantil –  Transferência ao Poder Público com os seus direitos e obrigações ao final da concessão (exigência de anuência prévia do Poder Concedente) •  Discussão sobre indenização por ativos não amortizados –  Ideal é manter contabilidade clara dos investimentos em bens reversíveis, porque podem ser objeto de indenização ao término do contrato
  • 107. Financiamento e Acompanhamento Financeiro! •  Financiamento e garantias aos financiadores –  Cessão dos créditos futuros –  Proteção da dívida no caso de extinção antecipada do contrato •  Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária pelo poder público –  Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de empresas listadas em bolsa –  Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais –  Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos financiadores sobre a concessionária
  • 108. Licitações: definição do serviço e análise do mercado!
  • 109. Análise do mercado e foco na obtenção do investidor/operador adequado ! •  Qual o serviço que o Governo quer comprar? –  Qual o nível de qualidade? –  Qual a quantidade? •  Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade adequada? •  Qual a capacitação técnica detida por essas empresas? •  Qual a capacitação financeira mínima necessária para a realização do investimento para a prestação do serviço?
  • 110. Mapeamento do mercado (ex. rodovias) Compan Const Operaçã Maior Capital Balanço Nível de Capacid Índice de Interessa-se hias rução o investim social/ e endividame ade Liquidez pelo projeto / n. km n. km ento Patrimô demonst nto atual adiciona país em individu nio rações l de princípio? al em Líquido auditad endivida projetos as? mento A B C D E F G
  • 111. Após isso, teremos:! •  Definição dos indicadores de qualidade e quantidade do serviço a ser adquirido pelo Poder Público •  Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse serviço •  Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que parecem capazes de prestar o serviço •  Dados preliminares sobre que tipo de qualificação técnica pode ser exigida dessas empresas na licitação
  • 113. Métodos para seleção! •  Licitação –  Mais comum nos países desenvolvidos da Europa Continental e América Latina •  Negociação competitiva –  Utilizado tradicionalmente no Reino Unido, África do Sul, EUA e em alguns países da Ásia, há agora alguns países da Europa Continental que podem utilizar esse sistema •  Contratação direta –  Geralmente é utilizado por exceção em casos em que é difícil ou impossível a competição
  • 114. Porque fazer licitação?! •  Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para os usuários •  Obter os benefícios decorrentes da assimetria de avaliação sobre o projeto •  Necessidade de criar competição pelo mercado (uma vez que muitas vezes será impossível ter competição no mercado) –  A impossibilidade de competição no mercado deve ser compensada pela regulação para produzir os efeitos da competição
  • 115. Ciclo vicioso e como evitá-lo! Barreiras   Conluio   indevidas    à  compe0ção   Captura/   Corrupção   •  Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos leilões, teoria da organização industrial •  Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é difícil •  Barreiras à competição/entrada •  São objetivas, podem ser objeto de análise •  Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar” •  Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura 115!
  • 116. Eficiência na licitação para contratação de PPP/concessões! •  Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço adequadamente e por preço adequado •  Evitar operadores não capazes de realizar o investimento/prestar o serviço de participar ou de ganhar o licitação •  Maximizar a competição entre os que são capazes de realizar o investimento/prestar o serviço –  Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e captura •  Garantir igualdade de tratamento, transparência e publicidade •  Garantir segurança jurídica na estruturação do processo 116!
  • 118. Garantia de proposta: forma e valor ! •  Forma: –  Títulos públicos (aconselhável definir quais) –  Caução em dinheiro (pré-definir conta pra depósito) –  Seguro-garantia (definir os termos no edital da licitação) –  Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação) –  Outras formas? •  Aconselhável exigir “rating” em caso de seguro-garantia e fiança bancária •  Aconselhável exigir apenas títulos públicos com alta liquidez •  Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato •  É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um desses tipos de garantia –  Ex. acompanhamento do valor dos títulos públicos
  • 119. Garantia de proposta: forma, momento de abertura e impacto na competitividade da licitação ! •  O problema do momento de abertura –  Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional –  Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final –  Lógica da abertura da garantia de proposta •  Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da licitação a forma de garantia –  Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital •  Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna possível à Administração limitar essa escolha dos participantes •  A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado –  para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R $20 milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de 2010