[1] O documento discute a participação privada em infraestrutura no Brasil e a Lei de Parcerias Público-Privadas.
[2] Ele resume os objetivos da Lei de PPP no contexto brasileiro, como expandir a participação privada em serviços e reformar a estrutura institucional para melhor coordenar investimentos públicos e privados.
[3] Também apresenta um breve histórico da participação privada em infraestrutura no Brasil e no mundo, destacando setores em que a participação privada é inexistente
Distribuição de riscos de remanejamento de interferências em concessões e PPPs
PPP Lei Brasileira
1. PPP – Parcerias Público-
Privadas!
Mauricio Portugal Ribeiro
Curso de Regulação de Serviços Públicos
para ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Brasília - DF
29/02-02/03/2012
2. Sumário!
– Financiamento e acompanhamento
1. Participação Privada em Infraestrutura financeiro
no Brasil e a Lei de PPP – Desapropriações e realocações
involuntárias
– O que se fez em termos de participação
privada em infraestrutura no mundo em – Extinção do contrato e bens reversíveis
desenvolvimento e no Brasil?
– Objetivos da Lei de PPP no contexto
brasileiro
– A Lei de PPP brasileira (Lei Federal 3. Estruturação de licitações de concessões
11.079/04) e PPPs
– Definição do serviço e análise do mercado
– Fundamentos da seleção
– Procedimento do licitação
2. Estruturação de contratos de concessões – Comunicação sobre o projeto
e PPPs – Procedimento do licitação: documentação
– Estrutura econômica dos contratos de PPP exigida e cronologia
– Indicadores de serviço e sistema de – Garantia de proposta
pagamento – Qualificação técnica e proposta técnica
– Qual o sistema de regulação a ser adotado? – Qualificação econômico-financeira
– Receitas alternativas e ganhos com – Estrutura do leilão
refinanciamento
– Seguros e garantia de cumprimento do
contrato
– Gerenciamento de conflitos e
inadimplemento contratual
3. Dando um passo atrás: o que se fez em
termos de Participação Privada em
Infraestrutura no Brasil
4. O que se fez – Mundo!
• Entre os anos de 1990 e 2007 mais de U$ 1 trilhão foi gerado com
desestatizações (receitas e investimentos) nos países em desenvolvimento!
• A América Latina e Caribe foi a região que mais gerou receitas/investimentos por
decorrência de desestatizações (na ordem de U$ 450 bilhões)!
• Na década de 90, o Brasil foi o país em desenvolvimento que mais gerou
investimentos/receitas com desestatizações!
Mundo 1990-2007 América Latina e Brasil 1990-2007
Receitas + Investimentos Receitas + Investimentos
(Milhões/US$) (Milhões/US$)
80000
500,000.00
450,000.00 70000
400,000.00
350,000.00 60000
300,000.00 50000
250,000.00 América Latina (restante)
200,000.00 40000
150,000.00 Brasil
30000
100,000.00
50,000.00 20000
-
10000
Leste Europa e América Oriente Sudeste África
Asiático e Ásia Central Latina e Médio e Asiático Subsariana 0
Pacífico Caribe Norte da
90
92
94
96
98
00
02
04
06
África
19
19
19
19
19
20
20
20
20
Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org) Acesso em: 15/08/2008 e Fundo Monetário internacional (FMI), World
Economic Outlook Database: Nominal GDP list of countries. Abril de 2008. Dados para o ano de 2007. !
5. O Brasil entre os 10 países que mais fizeram
participação privada em infraestrutura no período 2001‒
08!
• Os 10 que mais investiram em • Os 10 que tiveram mais novos
infraestrutura por meio de projetos entre 2001‒08 por meio de
participação privada - 2001‒08 participação privada
Investment* New Share of
(2008 US$ Share of Country projects total (%)
Country billions) total (%) China 602 30.6
Brazil 111.9 13.3
India 232 11.8
India 110.2 13.1
Brazil 141 7.2
Russian
Russian
Federation 74.7 8.9
Federation 56 2.8
China 57.2 6.8
Mexico 54 2.7
Mexico 49.3 5.9
Nigeria 45 2.3
Turkey 32.0 3.8
Colombia 43 2.2
Poland 24.8 2.9
Chile 35 1.8
Indonesia 22.9 2.7
Indonesia 32 1.6
Nigeria 22.2 2.6
Malaysia 32 1.6
South Africa 21.4 2.5
Total 1,272 64.6
Total 526.7 62.5
* Includes investment in projects reaching financial closure in
1990‒2008.!
5!
Source: World Bank and PPIAF, PPI Project Database.!
6. O que se fez - Brasil!
• Entre 1996 e 2001, o Governo reduziu intensamente sua participação em
alguns setores de infraestrutura!
!
• Telecom e Ferrovias são atualmente praticamente controlados pelo setor privado!
• Nos maiores portos, os terminais operados por entes privados já movimentam mais
de 50% das cargas!
• Mais de 2/3 da distribuição e mais de 1/5 da geração de energia são realizados por
empresas privadas!
• No setor de rodovias, algumas das principais rodovias estão sob operação privada
(ainda menos de 10% da malha pavimentada) !
• No setor de águas saneamento, controle privado ainda é marginal !
Brasil (Receitas + Investimentos) Brasil 1990-2007
(Milhões/US$)
35000 74.9
24896.014
0%
30000 46377.49 14%
Brownfield (Concession) 26%
Brownfield (concessions)
25000
Divestiture
20000 Divestitures
15000 Greenfield Projects
Greenfield Projects
10000 Management and Lease
Management and Lease
Contract
5000 Contracts
110521.46
0 60%
94
95
96
97
98
99
00
01
02
03
04
05
06
07
19
19
19
19
19
19
20
20
20
20
20
20
20
20
Fonte: Banco Mundial e PPIAF, PPI Project Database. (http://ppi.worldbank.org)!
7. Objetivos da desestatização no Brasil
Ambivalência nos anos 90!
• Entre a substituição do investimento público e as questões fiscais
– Como a prioridade eram as questões fiscais, promoção do investimento esteve em
segundo plano
– Em primeiro plano estava
• Geração de receitas
• A desoneração do Estado dos investimentos
• Transferência de dívidas
– Não foi possível estender desestatização para setores ou segmentos da rede em que
era necessário o pagamento de subsídio público
• Art. 17, da Lei 8.987/95
• Rodovias, ferrovias, água e saneamento, habitação popular
• Implantação de projetos com estrutura econômica das concessões e que não configuram
serviço público
7
8. Acesso a serviços básicos!
Fonte: PNAD, disponível no website http://noticias.uol.com.br/!
9. Exemplos a serem seguidos !
• O caso do setor de telefonia no Brasil é um
exemplo de como participação privada pode
acelerar o acesso a einfraestrutura
• Peculiaridades do setor especialmente relativas a
evolução tecnologica contribuiram para isso
• O caso do setor de energia é o melhor caso de
política pública consistente de aumento de
acesso, juntamente com participação privada
• Programa Luz para Todos
• Apenas aproximadamente 5 milhões de habitantes sem
acesso a ligação de luz
Total
de
telefones
(em
milhões) Densidade
total
de
telefones
180 (telefones
total
/100
habitantes)
160
90
140 80
120 70
100 60
80 50
40
60
30
40 20
20 10
0 0
7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7
8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0 8 8 8 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0
Fonte:
Anatel
(h-p://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#)
9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 0 0 0 0 0 0 0 0
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
9
1
0
2
0
2
0
2
0
2
0
2
0
2
0
2
0
2
10. Comparando o Brasil com
outros países!
Fonte: PPI Database, disponível no http://ppi.worldbank.org!
11. Setores em que participação privada é inexistente
ou há ampla margem para expansão!
! Saúde
! Saneamento
! Hospitais
! Distribuição de água
! Centros de diálise
! Coleta de esgoto
! Centros de diagnóstico por imagem e
patológico ! Adutoras e emissários
! Tratamento de água e esgoto e provimento de
infraestrutura para estatais estaduais ou
municipais de saneamento
! Educação
! Creches
! Escolas ! Equipamentos militares
! Universidades
! Centros de ressocialização
! Florestas
! Transporte urbano
! metro, veiculo leve sobre rodas ou trilho,
! Irrigação etc.)
! Provimento de infraestrutura ! Aeroportos
(inclusive predial) para Governos ! Moradia popular
! Executivo, Legislativo e Judiciário
12. Setores em que participação privada é inexistente
ou há ampla margem para expansão!
Fonte: elaboração própria!
14. Novos desafios do processo de
desestatização no Brasil!
• Expandir a participação privada na prestação de serviços
nos quais a iniciativa privada já se mostrou mais eficiente
do que entes públicos
• Reformar a estrutura institucional para melhorar os
mecanismos para coordenação entre o investimento
público e o privado
• Reconstruir a capacidade de planejamento setorial e de
desenvolvimento de projetos do poder público
15. Novos desafios do processo de
desestatização no Brasil!
• Outorgar concessões de serviço público que demandam alguma
forma de garantia ou subsídio governamental para se tornarem
financeiramente viáveis (concessões patrocinadas)
• Implementar um programa para intensificação da prestação por
parceiros privados de serviços à Administração ou ao público,
custeados pela Administração (concessões administrativas)
16. A Lei de PPP brasileira (Lei Federal
11.079/04)
17. PPP: sentido do termo e advertência preliminar!
• Parcerias da Administração
• Privatização, permissão, concessão, franquia, terceirização,
convênios etc.
• Eventualmente – sociedades de economia mista
• Public-Private Partnerships (EUA, GB e
internacionalmente)
• Divestitures/assets sales, BOT, BOO, DFBOT, Concessions, O&M
contracts, public enterprises, joint ventures (with public and private
participation), francises etc.
18. Especificando o conceito de
PPP da Lei Brasileira!
• Parcerias Público-Privadas na Lei Brasileira
• Concessão patrocinada =
– concessão comum de serviço público + subsídio
• Concessão administrativa =
– prestação de serviço à Administração + subsídio
integral
» Diretamente
» Indiretamente (envolve terceiro beneficiário)
19. PPP definidas por sua estrutura
econômica interna!
• Investimento na implantação/
melhoria da infraestrutura pelo setor
privado Obra
Pura
• Amortização e remuneração pela
exploração da infraestrutura
Obra
• Necessidade de contratos de longo + Manutenção
prazo
Obra + Manutenção
• O serviço é operado por quem investe +
Operação
na infraestrutura:
• Incentivo para aumento da eficiência
Concessão e PPP
• Fiscalização sobre o “output”
Especificação do projeto básico e
projeto executivo + Financiamento
+ Obra + Manutenção + Operação
20. Em que contextos a estrutura da
concessão se justifica?!
Baixa exigência de capital!
Ex. serviços de limpeza !
CONCESSÃO
MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
!
Exigência moderada!
de capital!
Ex.: coleta de lixo!
!
!
Capital intensivo!
!
Ex.: construção, operação e manutenção!
de prisão!
21. Ganhos de eficiência, custos de transação
e valor mínimo do contrato!
• Objetivo principal dos contratos de PPP e concessão é
produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e
para o Poder Público
• Ganhos de eficiência
• Elásticos em relação a escala do projeto
• Custos de transação
• são altos para estruturação de PPP e concessão
• Inelásticos em relação a escala do projeto
• Vários países estipularam valor mínimo de contrato para
garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
22. Quanto mais atribuições forem
transferidas para o parceiro privado,
maiores as possibilidades de ganhos
• Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão
claramente estabelecidos
• Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado
gerar ganhos
• Se licitação for bem estruturada e competitiva, esses ganhos
refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e
Poder Público
23. Por que os prazos dos contratos são
longos?
• Teoricamente seria melhor resubmeter os contratos
Governamentais a novos concursos periodicamente
– Para adequar o seu valor a valores de mercado
– É preciso levar em conta os custos de transação
• Nos contratos que requerem investimento privado:
– Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento
por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a vis
a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público
• Prazo deve ser estabelecido considerando
– Valor da tarifa/preço
– Tempo necessário para remunerar o investimento
24. Introdução de lógica de longo prazo
na gestão dos ativos
• Tradicionalmente poder público
– Poder público contrata empresa privada para realizar obra de
infraestrutura
– Poder público realiza operação dos ativos diretamente
– Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo:
minimiza o seu investimento
– Poder público tem incentivo político de curto prazo: maximizar a
dimensão e impressão de qualidade da obra
• Transferência para parceiro privado da obrigação de investir,
operar e manter por longo prazo
– Considera na decisão de investimento o custo de manutenção e
operação
– Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de ativos públicos
– Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for
transferida também para a iniciativa privada
25. Diferenças na relação entre o Estado e
seus parceiros nas obras tradicionais e
nas concessões e PPPs !
Investimento O&M Foco da Fiscalização Exigência em relação
qualificação aos estudos de
engenharia
Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto
básico)
Concessão/ Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional
PPP (anteprojeto)
26. Porque as PPP brasileiras são espécies de
concessão?!
• Conveniência Jurídica
– Aproveitamento da experiência acumulada
• Estrutura institucional consolidada
– Coerência com Constituição e Legislação Vigente
• Em relação aos serviços públicos
– Não altera espectro de atividades atribuídas ao Estado e delegáveis aos particulares
» Desenho previsto nas Constituições Federal e Estaduais, Leis Orgânicas
Municipais, Leis Federais (especialmente 9.074), Leis Estaduais e Municipais
• Em relação à atividade econômica em sentido estrito
– Concessão administrativa
27. Relação Marco Legal / Capacidade de
Geração de Receita dos Projetos!
Concessões
8.987/95
9.074/95
PPP PPP
11.079/04
Projetos auto-sustentáveis Lei e
11.079/04 Lei das
Licitações e
Projetos parcialmente sustentados com Contratos
contraprestação pública Administrativos
8.666/93
Projetos tradicionais de investimento público
Fonte: lâmina desenvolvida por Marcos Contardi, na época consultor do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento alocado na Unidade
de PPP do Ministério do Planejamento!
28. Características Gerais dos Contratos
de PPP!
O Contrato envolve a realização dos projetos, construção, financiamento,
operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público
Contratos de longo prazo - 5 a 35 anos
Possibilidade de complementar a arrecadação da tarifa com contraprestação
pública
Pagamento público condicionado à efetiva prestação dos serviços e à performance
do parceiro privado
Pagamento público garantido por seguro ou garantias emitidas por fundo
garantidor
29. Não se pode contratar PPP!
• Para mera contratação de pessoal, mera aquisição de
equipamentos ou mera realização de obras públicas
• Valor do contrato menor que 20 milhões de reais
• Contrato com prazo menor que 5 anos ou maior que 35 anos
30. Licitações de PPP - flexibilização de
formalidades tradicionais!
• Possibilidade de aplicar a inversão de fases na licitação
• Possibilidade do Edital permitir correções de erros formais ou não
substanciais
• Possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
até 20% maiores que a melhor proposta escrita
31. Gerenciando o inadimplemento
e eventuais conflitos
• Previsão dos step in rights dos financiadores
• No caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que antecipem a
inadimplência
• As implicações no Brasil
• Intervenção (step in rights do Governo) nos termos da Lei de
Concessões
• Risco de continuidade à prestação do serviço
• Risco à segurança dos usuários
• Possibilidade de usar a arbitragem ou outros meios
alternativos de solução de conflito
32. A Responsabilidade Fiscal e a Lei de PPP!
• A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula dois tipos
de controle
• Controle pelo fluxo (“Pay as you go”), arts. 15-17
• Limite da dívida consolidada e das operações de crédito, art. 29 e seguintes
• O problema da classificação
• serviço (despesas correntes) - somente o controle pelo fluxo se aplica
• aquisição de ativo – classificação como dívida
• Controvérsia sobre o assunto e a delegação a STN para a
criação das normas
33. Mecanismos para Garantir a
Responsabilidade Fiscal!
• Limite de 3% da RCL no ano e nos 10 anos seguintes
• O limite aplica-se a todos os níveis de governo
• Estados membros e os Municípios
• são obrigados a submeter à STN informações sobre o projeto antes de contratar
• STN estimará a RCL dos Estados e Municípios para os 10 anos seguintes e monitorará a sua
capacidade de pagamento e o total de despesas com PPP
• Suspensão das transferencias voluntárias e garantias da União como
penalidade
34. Por que garantias da Administração Pública em
PPPs?!
• Nos contratos de PPP os parceiros privados fazem investimentos
relevantes no princípio do contrato
• Risco de crédito público impacta custo do capital
• Risco de crédito das entidades governamentais (União, Estados e
Municípios) é muito alto, em vista sobretudo:
• do procedimento do precatório
• tradição de pouca responsabilidade fiscal
• pouca transparência sobre as condições financeiras sobretudo de Estados e Municípios
• anualidade da LOA e da LDO e o fato do PPA ser não vinculante torna difícil estabilidade de
longo prazo do planejamento fiscal
• Importante notar que o risco “investment grade” do país se aplica
apenas à dívida mobiliária da União, que, por lei, é garantida pelo
Banco Central
34
35. Que outras receitas poderiam ser usadas
para pagamento/garantia de PPP?!
• Quaisquer receitas não tributárias dos entes governamentais em tese poderiam ser
usadas para criar fluxo de pagamento de PPP
• Algumas receitas não tributárias são vinculadas por lei a determinados objetivos
• Exemplos de outras receitas que poderiam ser usadas para pagamento/garantia de
PPPs:
• receitas tarifárias ou de preços públicos (exs.: caso da Sabesp – Projeto da ETA Itaiçupeba;
caso Linha 4 do Metrô, uso dos “pool” tarifário resultante da cobrança do “Bilhete Único”
como garantia de PPP)
• pagamentos por outorga ou pelo direito de exploração de concessão, permissão ou
autorização (ex.: uso pela CPP dos créditos do DER-SP contra as concessionárias de
rodovias do Estado de São Paulo)
• royalties (ex.: caso Rio das Ostras)
• receitas de renegociação de dívidas tributárias (o equivalente municipal do REFIS)
• FPE e FPM
35
37. Características do Contrato!
• Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
– Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
– Maior espaço para produção de ganhos de eficiência
• Sistemas de remuneração claros e eficientes
– Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
• Utilização da lógica da “exceção de não cumprimento do contrato ao invés das
multas”
– Ex. desconto do reequilíbrio
• Utilização do pagamento só por serviço realizado
– Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
• Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da AASHTO
42. Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento!
• Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é
um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou
resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do
pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de
impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96,
com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m.
• Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no
sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao
ponto de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve
ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO.
• Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do pavimento
rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO,
com o
• número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de
severidade dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-
PRO. Além disso, deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de
Pavimentos
• Rígidos do DNIT.
43. Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento!
• Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a freqüência
dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração dos
pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados como o produto da freqüência
relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO.
• Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index): indicador
representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório
dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do eixo traseiro de um veículo em
relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente
com o aumento das condições de irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de
equipamento tipo Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2
acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real,
durante os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser
integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego.
• Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura da
sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2.
• Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico que
avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2 e 3
(FC2 + FC3).
44. Rodovia BA 093 – descontos na
tarifa por falhas de qualidade!
46. Linha 4 do Metro de SP!
INDICADOR DE QUALIDADE DE SERVIÇO!
47. Linha 4 do Metro de SP!
INDICADOR DE QUALIDADE DE MANUTENÇÃO!
48. Alguns indicadores - distribuição!
DEC FEC
N. Cons DEC FEC
Padrão Padrão
SANTA • Modulo 8 do PRODISP
TEREZINH
A
15.361 3,42 5,40 2,90 6,00
• DEC – Duração Equivalente de
SANTO Interrupção por Unidade Consumidora
29.311 2,75 3,60 1,93 3,00
AMARO
• FEC – Fequencia Equivalente de
SANTO
ANASTACI 16.511 1,43 7,80 0,99 10,20 Interrupção por Unidade consumidora
O
• DIC, FIC, DMIC – limites:
SANTO
42.587 1,22 3,60 0,49 2,40
ANDRÉ • Mensais, trimestrais e anuais
SANTO
ANTONIO 7.233 1,10 4,20 0,39 3,60 • Compensação automática em 2 meses
DA POSSE
Santo
Antonio do
3.808 3,38 21,00 2,28 12,00
Aracangua
1
SANTOS 25.335 2,90 6,00 2,66 6,60
SÃO
BERNARD
65.398 3,34 4,80 2,04 3,60
O DO
CAMPO
GHT SERVIÇOS DE DIC FIC DMIC
ELETRICIDADE S/A (em horas) (número de interrupções) (em horas)
Conjunto DEC FEC ANUAL TRIM. MENSAL ANUAL TRIM. MENSAL MENSAL
LEBLON 3 3 16,95 8,47 4,23 11,70 5,85 2,92 2,26
Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br!
50. Sistema de pagamentos deve
proteger a dívida e o custo fixo?!
• O ideal seria sistema de pagamentos que não penalizasse dívida e custos fixos
– Porque dívida se refere a obrigação já cumprida
– Porque mesmo em situação que dê azo a intervenção ou caducidade, o custo
da continuidade do serviço deve ser preservado
• Necessidade de assegurar a possibilidade do Poder Público assumir a
qualquer tempo a operação do ativo com certeza de continuidade da sua
capacidade operacional
• Decorrência do próprio princípio da continuidade
• Preocupação fundamental é alinhar interesses e gerar incentivos para
cumprimento do contrato
– Por isso, algumas vezes faz sentido criar risco de penalizar a dívida e custo
fixo se isso se mostrar necessário a gerar incentivo para cumprimento do
contrato
51. Matriz de riscos e reflexão
sobre a prática de precificação
de riscos!
52. Na prática, como se aloca os
riscos?!
• Os 2 critérios e as 2 considerações
– Quem pode melhor prevenir o evento gravoso
– Quem pode melhor lidar com o evento gravoso (minorar os danos), se ele ocorrer
– Evitar alocar riscos sobre agente que pode externalizá-lo (por exemplo, o Estado)
– Se o risco não é controlável pela iniciativa privada, e mercado securitário para lidar com
tal risco é subdesenvolvido, a melhor solução é atribuir o risco ao Estado (auto-seguro)
• Qual o ponto de partida?
– Matriz de riscos padrão adotada domesticamente ou internacionalmente para o setor
– Durante a fase de estruturação do projeto (consultas públicas, audiencia pública e “road
show”) ouvir a iniciativa privada sobre a alocação de riscos adotada
– Observar que perfis diferentes de empresas vão ter posições diferentes sobre cada um dos
riscos
• Ver páginas 85-97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos padronizada
53. Teoria da precificação de riscos
!
• Expectativa de ganhos ou de perdas
– Probabilidade de ocorrência do evento
– Perda ou ganho médio esperado em cada situação de ocorrência do evento
• Em mundo perfeito:
– O Poder Público teria informação sobre os riscos da execução direta dos serviços (uma vez que
tradicionalmente o Poder Público os executa diretamente)
– O Poder Público teria informação sobre o histórico de ocorrências dos eventos
– O Poder Público saberia o custo da ocorrência de cada evento para o Erário
– Seria viável estimar com precisão quanto custará ao parceiro privado gerenciar esses riscos
• No mundo real:
– Raramente o Poder Público tem essas informações
– Não há documentação sobre a ocorrência dos eventos e sobre o seu custo
– É inviável mensurar por meio da expectativa de ganhos ou perdas o custo esperado de cada risco
54. Na prática, como se precificam os
riscos
!
• Há uma clivagem entre a teoria sobre precificação de riscos e a prática
– Metodologia do CAPM – Capital Asset Pricing Model (Modelo de Precificação de Ativos Financeiros) é geralmente
utilizada para definir a remuneração (taxa de retorno) do investidor de um projeto, como referencia para estipular o
valor do ativo a ser submetido ao processo de licitação
– Metodologia desenvolvida para ativos listados em bolsa
– Não há informação adequada para uso da metodologia em mercados em desenvolvimento
– Necessidade de usar informações produzidas em contextos diversos para tanto
– Necessidade de mercado de dívida desenvolvido ou de estimar a partir da lógica da atuação bancária o custo da dívida
• Na prática, o custo de capital próprio é medido usando como referencia:
– A taxa de investimentos livre de risco no país
– A variação dos retornos sobre os ativos nesse setor vis a vis o retorno de um portfólio hipotético que representa o
mercado como um todo
– Tem sido comum usar-se o prêmio pela baixa liquidez do projeto (small cap premium)
• Na prática, o custo de dívida é em regra medido usando padrões de mercado para projetos semelhantes, mas
pode também ser feito considerando a taxa básica de juros do país e usando:
– O risco país
• Liquidez, conversibilidade, transferibilidade, contágio, expropriação, nacionalização etc.
– O risco setorial
• Ciclo da indústria
• Vulnerabilidades
• Pressões competitivas
– O risco específico do projeto ou do patrocinador
55. Consequências da metodologia de
precificação de ativos utilizada!
• Dificuldades de obtenção de informação e de estabelecer qual os parâmetros corretos para uso
da metodologia
– Metodologia do CAPM – Capital Asset Pricing Model (Modelo de Precificação de Ativos
Financeiros) é geralmente utilizada para definir a remuneração (taxa de retorno) do investidor de um
projeto, como referencia para estipular o valor do ativo a ser submetido ao processo de licitação
– Metodologia desenvolvida para ativos listados em bolsa
– Não há informação adequada para uso da metodologia em mercados em desenvolvimento
– Necessidade de usar informações produzidas em contextos diversos
– Necessidade de estimar o custo da dívida com base em casos comparáveis
– A falta de informações adequada dá espaço para o analista decidir quais as informações devem ser
utilizadas para o cálculo do valor do ativo e para realizar estimativas quando não há tais informações
• Mudanças na distribuição de riscos não são automaticamente refletidas na precificação do
ativo, o que recomenda que:
– A precificação do projeto feita por esse meio seja sempre referencial – é recomendável que na
licitação haja sempre um componente de preço para trazer o projeto a preço de mercado
– A matriz de riscos deve ser discutida com o setor privado ao longo do processo de consulta pública,
audiência pública e “road show” do projeto, de maneira a garantir que a iniciativa privada esteja
confortável com a distribuição de riscos proposta
57. Risco de demanda!
• Quem paga?
– Usuário
– Todos os condutores de veículos (taxa ou contribuição sobre o combustível)
– Todos os cidadãos (o Erário)
• Pelo que paga?
– Pelo uso
– Pela disponibilidade do serviço (independentemente do uso)
• Com quem fica o risco de demanda?
– Com o concessionário (tradicionalmente considerada alocação preferencial)
– Com o Poder Público
• Concessionário tem pouco controle do risco
• Projeto monopolista
• Tarifa e qualidade reguladas
58. Risco de demanda!
• Possível decompor risco de demanda em
– Variação do número de usuários
– Variação da capacidade de pagamento dos usuários
– Um componente impacta o outro
• Demanda do serviço é geralmente elástica em relação ao preço
• Redução de capacidade de pagamento dos usuários pode levar a
redução do uso da rodovia (e vice-versa)
• Cobrança a crédito de pedágio deixa a diferença clara (ex. adoção
do sistema de tráfego livre com cobrança por boleto)
• Sistemas de pedágio sombra (risco de quantativo do
concessionário, risco de crédito do Poder Público) tende a aumentar
a demanda pelas rodovias
59. Risco de demanda!
• Mitigação do risco
– Pela realização de estudos de tráfego detalhados
– Pela adoção de estruturas contratuais de mitigação
• Mecanismos de pagamento
– Pagamento por disponibilidade (Risco de “downside” é do Poder Público e
“upside” é do concessionário
– Garantia de demanda mínima (compartilhamento de ambos “upside” e
“downside”)
• Instrumentos de variação do prazo do contrato
– Vinculação do término do contrato a ocorrência de gatilho de demanda (upside
e downside compensados por prazo de contrato)
– Vinculação do término do contrato a obtenção de dado valor presente líquido
de receita (upside e downside compensados por prazo de contrato)
• Variação dos custos de investimento de acordo com gatilhos de tráfego
• Variação do valor da tarifa de acordo com tráfego
– Usuários assumem parte do risco de tráfego
• Combinações – ex. Pedágio sombra com pagamento por disponibilidade
60. Garantias de Receita Mínima!
Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
61. Garantias de Receita Mínima!
Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
62. Licitação por menor valor de receitas
líquidas, com prazo variável!
VPIP!
Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
63. Pagamento por disponibilidade!
=! +! -!
Payment! Availability pyt! Usage pyt! Penalties!
Shadow toll (bands) + availability payment!
Real revenue
Shadow toll component!
!Availability component!
Year
Fonte: Ribeiro, Mauricio; Flores, Juan Luis; Skromne, Ari. Road
Sector Training, Washington DC, 23 Jun 2011!
63!
65. Sistemas de regulação!
• Problema fundamental:
– Contratos de longo prazo
– Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua
adaptação ao longo do tempo
– Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias
– Necessidade de assegurar
• proteção do investimento e dos incentivos para investimento
• incentivos para execução eficiente do contrato
• transferência de parcela dos ganhos de eficiência do parceiro privado para o
Poder Público e/ou para o usuário
• Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com a
matriz de riscos contratual
66. Sistemas de regulação!
• Formas tradicionais de regulação
– Regulação por taxa de retorno
– Preço-teto
• Outros instrumentos para a estabilização das
condições econômico-financeiras do contrato
– Submissão a nova licitação ao longo do contrato
– Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de
receita
– Cláusula protetiva do equilíbrio econômico-financeiro
67. Regulação por taxa de retorno!
• Origem: experiência dos EUA
• Objetivo:
– assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre investimentos
• Necessidade de
– separação entre custos controláveis e não controláveis
– estipulação de limites para custos controláveis
– Estipulação de taxa adequada de retorno
• Evitar super ou sub investimento
• Excedentes de
– custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno
– custos não controláveis devem ser compensados por aumento de tarifa
ou aumento do pagamento público
• Desafios principais:
– Estabelecer limites adequados para os custos
– Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-la periodicamente ao
longo do contrato
68. Regulação por preço-teto!
• Origem: academia no Reino Unido
• Objetivo originário:
– Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço,
evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de
informações sobre custos
• Consequência:
– Utilização da tarifa/pagamento como teto
– Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferência de
ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder
público
– Aplicação de componente (fator Y) para transferência ao preço de
aumento/redução de custos não controláveis
• Desafios principais:
– Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X
– Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração
relevante nos indicadores de serviço do contrato
• Para isso, será necessário ter acompanhamento de custos
69. Outros instrumentos: a exigência de
licitação periódica!
• Objetivo:
– Permitir adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que foram
realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a demanda
– Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação contrato no
qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou investimento
relevante que não foi ainda amortizado/depreciado
• Como?
– Contrato estabelece licitações periódicas
– O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amortizado do
investimento ao parceiro privado operador da infraestrutura
– O parceiro privado operador da infraestrutura pode participar de nova
licitação
– O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior
pagamento pela outorga
70. Outros instrumentos: a licitação por menor
valor presente líquido de receitas!
• Clareza quanto aos custos de investimento
– Indicadores de resultado do serviço prefixados em relação a qualidade do
serviço
• Clareza sobre o custo de manutenção e operação por ano
• Quem aceita realizar investimento, manter e operar o ativo pela menor
receita líquida em valor presente?
– Incentivo a eficiência
– Quanto menor a receita presente líquida, menor será o prazo do contrato
• Tarifa pré-fixada, portanto receita presente líquida depende da
realização demanda
• Prazo de contrato variável: contrato termina quando o valor de receita
estipulado é atingido
– Quanto mais rápido a demanda se realiza, menor o prazo do contrato
– Quanto mais demora a realização da demanda, maior o prazo contratual
71. Outros instrumentos: a cláusula
protetiva do equilibrio econômico-
financeiro !
• Objetivo de uma perspectiva contratual:
– Dar flexibilidade ao contrato, permitindo ao Poder Público alterá-lo para
satisfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”)
– Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte a
outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de responsabilidade
de outra parte (“compensação financeira”)
• Constitui-se em garantia ao contratado
– Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas conseqüências
econômicas sejam reparadas
• Desafio:
– Estipular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes
com a matriz de risco contratual
• A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder Público
73. O que se tem chamado de “processo de
manifestação de interesse”?!
• Terminologia inadequada
– Estado de Minas Gerais, que foi o primeiro a tratar do tema em um Programa de PPP,
confundiu na tradução “unsolicited proposals” ou “private initiatives” com os processos
de “expression of interest”
– Já existia precedente que não utilizava esse nome: ANEEL
• Ambiguidade da terminologia: a recepção pelo Poder Público, da iniciativa privada:
– Sem solicitação:
• De ideias preliminares sobre projetos a serem implantados (era comum para incluir no PPA e
obter orçamento para sua realização)
• De estudos sobre um dado projeto
– Com solicitação:
• Manifestação pela iniciativa privada de interesse em um projeto público, por meio de um
processo formal de “market sounding”, inclusive dos financiadores privados do projeto
• De ideias sobre o que o Poder Público deve fazer (RS)
• De soluções macro para demandas bem definidas
• Estudos (inclusive toda estruturação) da transação para implantação projeto específico (sentido
mais utilizado da expressão) – (MG, CE, BA, SP)
74. Por que faz sentido que quem realize o estudo/
projeto, realize a obra e sua operação!
• Se o mesmo parceiro privado que construirá a infraestrutura será responsável pela sua
operação e manutenção por prazo longo
• Se o contrato estabelece indicadores de resultado claros e objetivos
Então
• Faz sentido dar ao parceiro privado liberdade para escolher a melhor solução para atendimento
do projeto
Investimento O&M Foco da Fiscalização Exigência em relação
qualificação aos estudos de
engenharia
Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto
básico)
Concessão/ Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional
PPP (anteprojeto)
75. Status do estudo realizado por PMI
!
• Estudo é mera sugestão e é oferecido pela iniciativa privada
como contribuição para desenvolvimento do projeto
• É responsabilidade do Poder Público a análise, modificação,
aprovação ou rejeição dos estudos
• Mesmo quando não há processo de PMI, iniciativa privada
pode oferecer estudos
• O objetivo, portanto, da regulamentação da PMI
– é viabilizar o reembolso do preço/custo dos estudos para aquele que o
realizou
– Deveria ser também regrar o acompanhamento pelo Poder Público
• A conferencia da autorização tem em regra esse efeito de fato, mas não de
direito
– É deixar claro o direito de participação na licitação
• Entendimento que esse direito existe a não ser que o edital diga o contrário
76. Questões centrais e desafios para
o Poder Público!
• Obter informações fundamentais sobre o projeto, supondo que
há clareza sobre os resultados a serem atingidos:
– Valor de referencia para tarifa/pagamento público
– Sistema de pagamentos e sua conexão com os indicadores de resultado
– Mapeamento dos principais riscos
– Soluções principais a serem adotadas para a consecução do projeto
– Competição para solução de eventuais distorções de preços ou
quantitativos de investimentos e de demanda
• Descasamento entre prazos técnicos e políticos
– Contratação de consultores para análise dos estudos é demorada e
inviável nos prazos políticos
– Para gerar competitividade, seria necessário prazo longo (ex. 120 dias)
entre publicação de edital e entrega de propostas
77. Questões centrais e desafios para o
Poder Público!
• Foco da análise dos estudos e da produção de documentos
– Indicadores de serviço e sua conexão com o sistema de pagamentos
– Condições de participação na licitação
• Dificuldades na atribuição e pagamento de preço pelos estudos
(geralmente, não há processo competitivo)
– ANEEL faz acompanhamento de custos (mais compatível com redação
dos artigos de lei)
– Outra possibilidade: proposta de preço
• Consultores do “sponsor” sugeriram os estudos e defendem
interesses do “sponsor”
– Podem prestar esclarecimentos ao Poder Público
– Mas não podem mudar de lado, estão sempre vinculados aos interesses
do “sponsor”
78. Base legal para realização
da PMI no Brasil!
• Princípio da Lei 8.666/93: impossibilidade de participante da elaboração do
projeto de participar da licitação da obra (art. 9°)
– Evitar distorção da competição pela obra (isonomia entre licitantes e busca da
melhor proposta)
– Possibilitar uso do projetista como assessor do Poder Público na licitação,
gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da obra
• As Leis 8.987/95 (art. 21) e 9.074/95 (art. 31) excepcionam o princípio
– Fundamento: em concessões, a junção da atividade de projetar com a
construção e a operação pode levar a maximização da eficiência
– Permite que os estudos sejam recebidos pelo poder público
– Se utilizados, o poder público pode colocar no edital obrigação do vencedor
indenizar o autor dos estudos
– O autor dos estudos pode participar da licitação da concessão
• A Lei de PPP estende a aplicação do dispositivo às PPP
79. Antecedentes: a CPD – Companhia
Paulista de Desenvolvimento!
• Empresa privada, criada no Governo Mario Covas para
realização dos estudos para as desestatizações do Estado de
São Paulo
• Possui participação de diversas empresas nos setores de
infraestrutura
• Foi responsável pelo desenvolvimento de alguns dos principais
projetos de concessão do Estado de São Paulo
• Oferta projetos ao Poder Público, por meio da assinatura de
convênios
• Flexibilidade em relação ao recebimento da remuneração
80. Antecedentes: ANEEL!
• Base normativa vária
• Prática consistentemente adotada no setor antes 1998 e pela ANEEL a
partir desse ano
Normas Tema
Res 393/98 Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas
Res 395/98 Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de empreendimentos de geração hidrelétrica, assim como a autorização para
exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW e dá outras providências.
Res 398/01 Requisitos gerais para apresentação dos estudos e as condições e os critérios específicos para análise e comparação de
Estudos de Inventários Hidrelétricos, visando a seleção no caso de estudos concorrentes
Res 652/03 Critérios para o enquadramento de aproveitamento hidrelétrico na condição de Pequena Central Hidrelétrica (PCH)
Res 343/08 Procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto Básico e para autorização de
aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH
(revogação parcial das Resoluções ANEEL 393 e 395/1998 e do Despacho ANEEL 173/1999)
Res 412/10 Procedimentos para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de projeto básico e para autorização de
apoveitamento de potencial de energia de 1.000 até 50.000 kW, sem características de Pequena Central Hidrelétrica -
PCH;
Por Procedimentos sobre a demonstração dos gastos realizados por pessoas físicas ou jurídicas com o desenvolvimento de
DNAEE estudos ou projetos de aproveitamentos hidrelétricos ou de usinas termelétricas.
40/97
81. Antecedentes: ANEEL – ex.: Res.
393/98!
• Art. 3, da Resolução 393/98
– Se nos estudos para inventário de potencial hidrelétrico identificarem
aproveitamentos que vierem a integrar programa de licitações de
concessões, será assegurado ao autor dos estudos o ressarcimento dos
respectivos custos incorridos e reconhecidos pela ANEEL, pelo
vencedor da licitação, nas condições estabelecidas no edital
– Direitos de preferencia para o autor do estudo
• no máximo, 40% (quarenta por cento) do potencial inventariado, ou, no
mínimo, um aproveitamento identificado, desde que enquadrado(s) como
PCH(s)”.
• Alternativamente ao direito de preferência acima é assegurado o direito de
preferência a 1 (um) eixo de potência maior do que 1.000 kW e igual ou
inferior a 50.000 kW, sem características de PCH, porventura identificado
no potencial inventariado
83. É possível fazer uma tipologia?!
• Classificação pela estrutura do processo de seleção
– Processo não estruturado: autorização ad hoc
– Processos estruturados
• Seleção baseada nas qualificações dos consultores
• Seleção baseada na análise das propostas
• Seleção meramente formal (qualificação jurídica dos participantes)
• Exclusividade da autorização
– Autorizações normalmente são dadas sem exclusividade
– Exclusividade de fato é produzida pelo acompanhamento do estudo
• Alto custo de acompanhamento de cada estudo
• Direito a reembolso
– Em regras, só se efetiva com o aproveitamento do estudo e publicação do
Edital
85. Receitas alternativas
• Receitas diversas das tarifárias ou do pagamento público
– Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para
publicidade ou para passagem de cabos de fibra ótica
• Poder Público mapeia e dimensiona as receitas alternativas
relevantes nos estudos de viabilidade
• Contrato estabelece regras específicas de compartilhamento
dessas receitas
• Contrato prevê regras para receitas não previstas
– Prévia autorização para exploração
– Regra para repartição
– Destino da fatia do setor público (tarifa ou pagamento público?)
86. Ganhos de Refinanciamento
• Quando acontecem?
– Entrada em operação reduz riscos do projeto
– Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos
– Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas
• Como medir os ganhos?
– Subtração do valor presente
• Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pós refinanciamento
• Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pré refinanciamento
• Qual a repartição?
– Experiência do Reino Unido:
• 30% para Poder Público na primeira fase do Programa
• Atualmente, 50% para o Poder Público
• Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos, acionista, e
como Poder Público
• Forma de pagamento: negociada entre as Partes
88. Seguros
• Importante contratar especialista durante a realização de
estudo de viabilidade para estipular
– O que faz sentido segurar
– Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura
– Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade)
• Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo
prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
“brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors
ou Fitch, respectivamente
89. Exemplo de seguros exigidos para
Hospital
• Cobertura
– Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem
– Seguro de Riscos Operacionais
– Seguro de cascos da frota de veículos
– Seguro de responsabilidade civil
• Instalação e montagem
• Veículos
• Responsabilidade civil do empregador
• Responsabilidade profissional
• Valores estipulados por especialista considerando os bens objeto da
concessão
• Prazo de vigência anual
– Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento
• Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar
diretamente, e/ou aplicar multas e extinguir contrato
• Poder público como co-segurado
• Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do Poder
Público
90. Garantia de Cumprimento do Contrato
• Utilização no processo de seleção no licitação como “sinal
de capacidade financeira”
– Utiliza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor
do licitação
• Gera incentivo financeiro para cumprimento do contrato
– Deve ser executada a primeira demanda
• Facilitar a execução de multas
• Importante: exigir rating de crédito das seguradoras
91. Variação do valor da garantia ao
longo do contrato
Valor da Garantia - projeto hipotético
200
150
100
Valor da Garantia - projeto hipotético
50
0
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
• Valor alto no princípio
– Uso como “sinal de capacidade financeira”
• Valor proporcional ao investimento no período intermediário
• Valor sobe novamente no final para gerar incentivo para
devolução dos bens em bom estado
93. Intervenção
• Poder Público assume a concessão temporariamente a fim de
assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
– Redação genérica da lei deve ser mais detalhada no contrato
– Exemplos: risco à segurança dos usuários, à continuidade do serviço ou
de lesão grave ao meio ambiente
• Para desestimular intervenções oportunistas, Lei prevê obrigação de
abertura de processo administrativo para apurar causas da
intervenção e responsabilidades
– Prazo de abertura: em até 30 dias contados do decreto de intervenção
– Prazo de conclusão: em até 180 dias da abertura do PA
– Possibilidade de indenizações e a própria complexidade da intervenção
inibem, na prática, o interesse em promover intervenções oportunistas
94. Step-in rights: objetivos e
hipóteses
• Tomada do controle da concessionária pelos seus
financiadores
• Objetivos
– promover a reestruturação financeira da concessionária
– assegurar a continuidade da prestação dos serviços
• As hipóteses de assunção de controle pelos financiadores
devem guardar relação com os objetivos
– no caso de inadimplência ou de baixos níveis de retorno que
antecipem a inadimplência
– contratos costumam mencionar o descumprimento de
determinados covenants
• Ex.: 1,3 ICSD – índice de cobertura do serviço da dívida
95. Mecanismos de solução de
controvérsias
• Amigáveis
– Mediação
– Arbitragem (?)
• compromisso arbitral pode ser firmado após o surgimento da controvérsia, por acordo entre as
partes
• Compulsórios
– Poder Judiciário
– Arbitragem
• cláusula compromissória torna a arbitragem compulsória
• No passado, por conta da redação do art. 23, inc. XV, da Lei 8.987/95
– havia discussão se a arbitragem era ou não modo amigável de solução de divergências
contratuais
– Posteriormente, a Lei 8.987/95 passou a prever expressamente a arbitragem, em seu
art. 23-A
96. Mediação
• Tentativa de solução amistosa por meio da nomeação de
comissão técnica composta pelas Partes
• Pode funcionar como uma primeira etapa do mecanismo de solução de
conflitos, com possibilidade de seguir para arbitragem
• Viabiliza a tomada de decisão pelo Poder Público com
fundamentação de terceiros em casos complexos
• Diluição de responsabilidade auxilia na solução do conflito
97. Arbitragem: imposições legais
• Realização no Brasil
• Em língua portuguesa
• Conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato
– discussão sobre interesse público
• quando há disponibilidade do direito?
• interesse público vs. interesse da administração
• interesse público primários vs. Interesse público secundário
– quais divergências podem ser submetidas à
arbitragem?
• questões técnico-regulatórias?
• apenas questões econômico-financeiras?
98. Arbitragem: a jurisprudência!
• CASO LAGE – Agravo de Instrumento nº 52.181
– avaliação por arbitragem do valor dos ativos de várias empresas que foram
nacionalizadas durante a Era Vargas
– a arbitragem autorizada por Decreto-lei foi tratada pelo STF como meio
legítimo para que se fixasse um valor justo para indenização
• Discussão sobre constitucionalidade da arbitragem em face do art. 5º, inc.
XXXV, da CF/88
– superada pelo STF
– SE 5206 AgR / EP - Min. Sepúlveda Pertence
• STJ já reconheceu a validade de cláusula compromissória em contrato
celebrado por companhia estatal
– RESP 612.439-RS – Min. João Otávio de Noronha
– MS 11308 – DF - Min. LUIZ FUX
99. Hipóteses de extinção da
concessão !
• Decurso do prazo do contrato
• Descumprimento do contrato pelo parceiro privado (caducidade)
– pode ser utilizada de forma oportunista para promover a extinção antecipada
sem indenização prévia
• Interesse público alegado pelo Poder Concedente (encampação)
– mudança de orientação político administrativa
• Descumprimento do contrato pelo Poder Concedente (rescisão)
– problema do art. 39 da Lei 8.987/95: exige aguardo do trânsito em julgado de
decisão judicial
• Anulação
– Em caso de vício de legalidade insanável
• Falência do concessionário
100. Principais preocupação da
concessionária: cálculo da indenização!
• Indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens
reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados por ocasião
da extinção da concessão, que tenham sido realizados com o
objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço
concedido (art. 36)
– critério financeiro ou contábil?
– se for financeiro, a que taxa?
• Edital deve detalhar a metodologia de cálculo
– Conveniente tanto para Poder Concedente quanto para a
concessionária, pois diminui o risco de ambas as partes
101. Principais preocupações da
concessionária: cobertura da dívida!
• Não há previsão legal, mas edital pode prever
– Ausência de cobertura influencia as condições de financiamento por
conta do risco de extinção antecipada
• Justificativa para cobertura da dívida seria a redução do custo
de financiamento, gerando menores tarifas e/ou
contraprestações públicas
– Claramente faz sentido nas hipóteses de encampação e de rescisão,
como instrumento de mitigação de riscos
– Não parece fazer sentido na hipótese de caducidade, dado que os
financiadores, embora de forma limitada, têm condição de influenciar o
comportamento da concessionária
– Nas hipóteses de anulação do contrato e de falência da concessionária,
em tese, deve-se investigar a causa; não havendo conduta dolosa ou
culposa da concessionária, faz sentido a cobertura da dívida
102. Principais preocupações da concessionária:
retorno sobre o capital investido!
• Indenização pode garantir o retorno sobre o capital investido
(lucros cessantes).
– Claramente faz sentido nas hipótese de encampação e de rescisão, como
instrumento de mitigação de riscos.
– Não parece fazer sentido na hipótese de caducidade, dado que a extinção nesse
caso se dá por inadimplência recorrente da concessionária.
– Nas hipóteses de anulação do contrato e de falência da concessionária, em tese,
deve-se investigar a causa; não havendo conduta dolosa ou culposa da
concessionária, faz sentido a cobertura do retorno sobre o capital investido.
• Obrigação de pagamento dos lucros cessantes pode ser
limitada
– Do ponto de vista contratual, a regra de cálculo da indenização pode
contemplar o pagamento total ou parcial dos lucros cessantes
103. Principais preocupações da concessionária:
tempo de pagamento da indenização !
• Tempo de pagamento da indenização
– Lei exige indenização prévia no caso de encampação
– Lei desobriga a indenização prévia no caso de caducidade
– Na hipótese de rescisão, a exigência de indenização prévia pode criar
um risco adicional para a concessionária, ao postergar a devolução da
concessão
– Na hipótese de anulação, existe grande dificuldade em justificar a
indenização prévia, dado que o motivo é a existência de vício
insanável, por vezes já reconhecido pelo Poder Judiciário
• Regra poderia perpetuar a suposta ilegalidade
– Na hipótese de falência da concessionária, não faz sentido porque a
indenização prévia colocaria em risco a continuidade dos serviços.
• Tendência de que a indenização prévia seja mantida apenas na
hipótese de encampação
104. Principais preocupações da Administração
Pública: continuidade da prestação adequada!
• Ao final da concessão, Poder Concedente pode optar entre
relicitar ou prestar diretamente os serviços
• Risco de descontinuidade da prestação adequada dos serviços
• Possibilidade de previsão de obrigação acessória da
concessionária de se manter temporariamente mobilizada,
mesmo após a extinção do contrato
– disponibilizar informações
– prestar auxílio à nova entidade pública ou privada responsável
105. Principais preocupações da Administração
Pública: reversibilidade dos ativos
!
• Identificação dos ativos reversíveis
– revertem não apenas os bens inicialmente cedidos para exploração do
concessionário, como também os bens adquiridos ao longo da concessão,
inclusive os sistemas de gestão operacional e comercial
– Ideal seria fazer enumeração taxativa no início do contrato e atualizações
periódicas, mas isso é geralmente inviável
– Regra costuma ser: bens indispensáveis para a prestação do serviço +
enumeração não taxativa
• Tratamento de bens financiados ou sujeitos a arrendamento mercantil
– Transferência ao Poder Público com os seus direitos e obrigações ao final da
concessão (exigência de anuência prévia do Poder Concedente)
• Discussão sobre indenização por ativos não amortizados
– Ideal é manter contabilidade clara dos investimentos em bens reversíveis,
porque podem ser objeto de indenização ao término do contrato
107. Financiamento e
Acompanhamento Financeiro!
• Financiamento e garantias aos financiadores
– Cessão dos créditos futuros
– Proteção da dívida no caso de extinção antecipada do contrato
• Acompanhamento das informações financeiras e contábeis
da concessionária pelo poder público
– Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de
empresas listadas em bolsa
– Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
– Provimento para o poder público de informações e análises
financeiras dos financiadores sobre a concessionária
109. Análise do mercado e foco na
obtenção do investidor/operador
adequado !
• Qual o serviço que o Governo quer comprar?
– Qual o nível de qualidade?
– Qual a quantidade?
• Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade
adequada?
• Qual a capacitação técnica detida por essas empresas?
• Qual a capacitação financeira mínima necessária para a realização
do investimento para a prestação do serviço?
110. Mapeamento do mercado (ex. rodovias)
Compan Const Operaçã Maior Capital Balanço Nível de Capacid Índice de Interessa-se
hias rução o investim social/ e endividame ade Liquidez pelo projeto /
n. km n. km ento Patrimô demonst nto atual adiciona país em
individu nio rações l de princípio?
al em Líquido auditad endivida
projetos as? mento
A
B
C
D
E
F
G
111. Após isso, teremos:!
• Definição dos indicadores de qualidade e quantidade do serviço a
ser adquirido pelo Poder Público
• Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse serviço
• Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que
parecem capazes de prestar o serviço
• Dados preliminares sobre que tipo de qualificação técnica pode
ser exigida dessas empresas na licitação
113. Métodos para seleção!
• Licitação
– Mais comum nos países desenvolvidos da Europa Continental e América Latina
• Negociação competitiva
– Utilizado tradicionalmente no Reino Unido, África do Sul, EUA e em alguns países
da Ásia, há agora alguns países da Europa Continental que podem utilizar esse
sistema
• Contratação direta
– Geralmente é utilizado por exceção em casos em que é difícil ou impossível a
competição
114. Porque fazer licitação?!
• Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para
os usuários
• Obter os benefícios decorrentes da assimetria de avaliação
sobre o projeto
• Necessidade de criar competição pelo mercado (uma vez
que muitas vezes será impossível ter competição no
mercado)
– A impossibilidade de competição no mercado deve ser compensada
pela regulação para produzir os efeitos da competição
115. Ciclo vicioso e como evitá-lo!
Barreiras
Conluio
indevidas
à
compe0ção
Captura/
Corrupção
• Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria
dos leilões, teoria da organização industrial
• Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é difícil
• Barreiras à competição/entrada
• São objetivas, podem ser objeto de análise
• Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
• Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e
captura
115!
116. Eficiência na licitação para contratação
de PPP/concessões!
• Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
adequadamente e por preço adequado
• Evitar operadores não capazes de realizar o investimento/prestar o serviço
de participar ou de ganhar o licitação
• Maximizar a competição entre os que são capazes de realizar o
investimento/prestar o serviço
– Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e captura
• Garantir igualdade de tratamento, transparência e publicidade
• Garantir segurança jurídica na estruturação do processo
116!
118. Garantia de proposta: forma e valor
!
• Forma:
– Títulos públicos (aconselhável definir quais)
– Caução em dinheiro (pré-definir conta pra depósito)
– Seguro-garantia (definir os termos no edital da licitação)
– Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação)
– Outras formas?
• Aconselhável exigir “rating” em caso de seguro-garantia e fiança
bancária
• Aconselhável exigir apenas títulos públicos com alta liquidez
• Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato
• É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um desses
tipos de garantia
– Ex. acompanhamento do valor dos títulos públicos
119. Garantia de proposta: forma, momento
de abertura e impacto na
competitividade da licitação
!
• O problema do momento de abertura
– Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
– Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
– Lógica da abertura da garantia de proposta
• Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
licitação a forma de garantia
– Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital
• Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
possível à Administração limitar essa escolha dos participantes
• A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
– para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R
$20 milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes
investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%,
em março de 2010