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Diário Oficial
Sábado, 26 de outubro de 2013

Edição: 2874 • Distribuição gratuita

GUARUJÁ

Pedro Rezende

pac 2

Governo Municipal
conquista investimentos
para infraestrutura

Guarujá foi contemplado
no Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC),
fase 2, do Governo Federal.
A Prefeitura conseguiu a
aprovação de três projetos
para obras de infraestrutura,
como esgoto e pavimentação
de vias públicas, nos bairros
Jardim Virgínia I e II,
Morrinhos II e Vila Edna.
Página 3

curso gratuito

sítio conceiçãozinha

construção do túnel

Município oferece 90
vagas para Vistoriador
de Contêiner

Usafa abre para
exames preventivos
neste sábado

Reunião na Prainha
é adiada por causa
do mau tempo

Página 6

Página 4

Página 5
2

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança

Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000

Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500

Secretaria de Educação
3308-7770

Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340

Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000

Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500

Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970

Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio

Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390

UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº

Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br

Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional

Secretaria da Saúde
3308-7790

Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206

Secretaria de Administração
3308-7870

expediente

Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780

Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança

Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n

Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190

| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares

• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041

Conselho da Condição Feminina
3386-8273

Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II

Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa

Casa dos Conselhos
3383-2181

Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade

Centros Comunitários

Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666

Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800

Samu		
192		

Defesa Civil
199

Corpo de Bombeiros
193

O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia

e
doe sangu
Doe vida
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro

Unidade Fiscal
do Município

R$ 2,26
Diário Oficial
GUARUJÁ

3

Guarujá tem três projetos
selecionados no PAC 2

Pedro Rezende

conquista

sábado

26 de outubro de 2013

Programa do
Governo Federal
contemplará
vias públicas dos
bairros Jardim
Virgínia I e II,
Morrinhos II e
Vila Edna

E

m recente visita a
Brasília, durante audiência com o vicepresidente da República, Michel Temer, a chefe
do Executivo obteve mais uma
conquista em benefício da população. O Município foi contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
fase 2, com obras de água,
esgoto e pavimentação de vias
urbanas. A publicação ocorreu

no Diário Oficial da União da
última quarta-feira, 23.
Os três projetos contemplam
os bairros Jardim Virgínia I e
II, Morrinhos II e Vila Edna.
O anúncio oficial foi realizado
pelo Governo Federal na quintafeira, 24.
Os recursos dessa fase do
PAC são destinados à pavimentação de vias, recapeamento e
implantação de ciclovias, além
de calçadas, sinalização, guias

rebaixadas para acessibilidade e
faixas de pedestres. Na área de
saneamento, os recursos serão
para obras de sistema de drenagem de águas pluviais, além de
rede de abastecimento de água e
esgoto sanitário.
Para a chefe do Executivo,
cada projeto da Cidade aprovado é uma perspectiva de desenvolvimento para a população.
“Guarujá continua a incessante
busca de melhorar a qualidade

de vida das pessoas e, assim,
reduzir as desigualdades. “A
Enseada contava apenas com
10% das vias pavimentadas. Aos
poucos, estamos mudando essa
realidade e levando melhores
condições às pessoas”, disse a
governante. Ela também ressaltou que Guarujá vem apostando
na construção de projetos, por
isso tem conseguido grandes
parcerias com os Governos Federal e Estadual.
4

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

Reprodução

vagas
do
PAT

Albergue tem
atendimento
diferenciado
na quarta
O Albergue Municipal José
Calherani, que funciona 24 horas,
terá seu expediente diferenciado
na próxima quarta-feira, 30. Os
funcionários do equipamento
receberão treinamentos pelo
Instituto Vitae Domini, das 14
às 17 horas. Por esse motivo, não

Recepcionista secretária
1 vaga
6 meses de experiência
sem comprovação em CTPS
Ensino Médio incompleto
Balconista de lanchonete
15 vagas
6 meses de experiência
sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo

PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431

Arquivo/PMG

treinamento

haverá atendimento ao público
no período da tarde. O funcionamento será normalizado, assim
que finalizar a capacitação. O
equipamento fica na Rua Manoel
Otero Rodrigues, 389, no Jardim
Boa Esperança. Outras informações pelo telefone 3387-6016.

sítio conceiçãozinha

Ufasa atende mulheres neste sábado
A Unidade de Saúde da Família (Usafa) Sítio Conceiçãozinha
fará um atendimento especial para as mulheres da comunidade, neste
sábado, 26. As pacientes poderão realizar a coleta do exame preventivo
e fazer a solicitação de mamografia, das 8 às 17 horas. O objetivo é
atender as mulheres que trabalham durante a semana e não têm tempo
de ir à unidade de saúde
Pensando em fortalecer o vínculo entre a equipe de profissionais e
as pacientes, a Usafa receberá as munícipes com um café da manhã.
A ação faz parte da programação do Outubro Rosa da unidade. A
Usafa Sítio Conceiçãozinha fica na Rua Nova Esperança, nº 11. Outras
informações pelo telefone 3355-1188.

Disque Dengue: 0800 779 8000
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

ruy gonzalez

guarujá-santos

Guarujá está em luto
oficial pelo falecimento
de ex-prefeito

A

chefe do Executivo
decretou luto oficial
por sete dias pelo
falecimento do exprefeito Ruy Carlos Gonzalez.
Ele faleceu na quinta-feira, 24,
de infarto fulminante. Instituído
pelo decreto N.º 10.616, publicado no Diário Oficial desta
sexta-feira, 25, o luto oficial
não prejudicará o expediente
nos órgãos da Prefeitura.
Ruy Carlos Gonzalez foi

vereador entre 1983 e 1988,
tendo exercido a presidência
da Câmara Municipal, de 1987
a 1988. Foi deputado estadual
no biênio 1991/1992, e prefeito de Guarujá de 1993 a 1996.
“É com pesar que recebemos a
notícia do falecimento do exprefeito Ruy Gonzalez. Diante das tribulações que a vida
lhe impôs, na misericórdia de
Deus, ele alcançou conforto
espiritual e força para seguir
em frente. Na certeza de que
agora repousa no braços do Pai,
rogamos pela proteção de seus
familiares e amigos”, externou
a governante.
O corpo do ex-prefeito foi
velado na Câmara Municipal de
Guarujá e sepultado no Cemitério da Saudade, na Vila Júlia, no
fim da tarde da sexta-feira, 25.

Reunião na
Prainha para
discussão sobre
Túnel é adiada
Reprodução

Ruy Gonzalez
governou Guarujá de
1993 a 1996; o político
também foi deputado
estadual e vereador,
tendo presidido a
Câmara Municipal

5

xxx
xxxx
xxxxxxxx

A reunião que seria
realizada neste sábado,
26, com os moradores da
Prainha, na quadra localizada na Rua União, s/n,
em Vicente de Carvalho,
para discutir as ações e
impactos da construção
do Túnel entre Guarujá
e Santos, foi adiada por
causa do mau tempo. A
nova data para o encontro
será divulgada, tão logo
seja agendada.

DISQUE
DENGUE

0800
779
8000
6

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

vistoriador de contêiner

Caec João Paulo II recebe
inscrições para curso gratuito

As inscrições podem
ser feitas até o dia 8
de novembro

A

Reprodução

P r e f e i t u r a d e inscrever.
As aulas ocorrerão por
Guarujá, por
meio da Secreta- seis sábados consecutivos,
ria de Educação, com início em 9 de nooferece nova oportunidade vembro, sempre das 14 às
de capacitação profissional. 18 horas. Para inscrição,
o interessado
São 90 vagas
deve se dirigir
para o curso
ao Caec João
de Vistoriador
Município
Paulo II, munide Contêiner,
do dos seguinno Centro de
abriu 90
tes documenAtividades
vagas
tos: xerox do
Educacionais
comprovante
e Comunide residência;
tárias (Caec)
João Paulo II, localizado xerox do CPF; xerox do
na Rua Silvio Fernandes RG; original do histórico
Lopes, 281, no Pae Cará. escolar (ou declaração da
Os interessados têm até o unidade escolar - original).
dia 8 de novembro para se Informações: 3352 5729.

Pedro Rezende

servidores

Prefeitura oferece cursos
na área administrativa
A Prefeitura de Guarujá está
com inscrições abertas para os
cursos “Formação de Recepcionistas e Atendentes” e “Atendimento Telefônico – Ênfase na
Satisfação do Cliente”. O curso
é destinado aos servidores municipais que atuam na área administrativa e gestão de pessoas. As
aulas acontecem nos dias 7 e 8 de
novembro, das 8h30 às 12h30,
na Escola de Governo e Gestão
Pública, localizada na Rua Washington, 227, no Centro.
A capacitação é realizada pela
Secretaria de Coordenação Governamental. São 10 vagas para
cada curso. As inscrições podem
ser feitas até o dia 6 de novembro,

de segunda a sexta-feira, das 8 às noções de individualidade, de
17 horas na Escola de Governo grupo, de formação de equipe
ou pelo e-mail: escoladegover- e os aspectos implícitos neste
no@guaruja.sp.gov.
processo. O conhebr. A inscrição será
cimento de ferraInteressados
confirmada após
mentas e técnicas
envio do e-mail ao
para uma comunipodem se
candidato, com data
cação construtiva
inscrever até
e horário do inicio
e oportuna, além
o dia 6 de
do curso. Será emida avaliação do
novembro
tido certificado aos
seu próprio estilo
participantes que
de comunicação e
concluírem o curso.
recepção também
As aulas serão ministradas integram o conteúdo.
pela professora Mabel Cristina
O programa inclui ainda inteOliveira. O objetivo é abordar gração grupal, tipos de comunicacom secretárias, assistentes, ção, dinâmica de grupo, dinâmica
auxiliares e demais profissio- dos papéis e funcionamento e
nais da área administrativa, as elaboração de um plano de ação.

Com os temas Formação de Recepcionistas e Atendentes e Atendimento
Telefônico – Ênfase na Satisfação do Cliente, cursos voltados aos
servidores municipais acontecem na Escola de Governo
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

7

camp guarujá

Adolescentes têm palestra
com renomado chef de cozinha
Pedro Rezende

Renato Caleffi falou
sobre alimentação
saudável aliada ao
prazer de comer bem

N

nação do chef ratificou as minhas
orientações durante as oficinas,
para que os alunos reflitam que
a boa alimentação só traz benefícios, entre eles, mais saúde e
bem-estar”.
Renato Caleffi é o chef do
restaurante orgânico Le Manjue
Bistrô. Formado pela Anhembi
Morumbi, já passou pelas cozi-

nhas do Martín Berasategui e
Empório Siriuba. É referência
nacional em gastronomia orgânica e funcional, professor e
palestrante.
O palestrante também abordou
sobre a importância dos alimentos
orgânicos, que são livres de
agrotóxicos e mais saudáveis

Reprodução

o último dia 15,
os aspirantes da 2ª
turma de 2013 do
Centro de Formação
Profissional de Guarujá – Camp
Guarujá assistiram à palestra
“Gastronomia Funcional: Saúde
e bem-estar”, ministrada pelo renomado chef de cozinha Renato
Caleffi. O evento foi uma iniciativa da Prefeitura, por meio da
Assessoria de Políticas Públicas
para a Juventude.
Realizado na sede do Camp,
a atividade contou também com
a presença de familiares dos alunos que participam dos projetos:
Nutricional e Alimentação Saudável e Ninho Vazio em Busca da
Educação Emocional.
Caleffi falou sobre a alimentação saudável aplicada ao prazer
de comer bem, viabilizando
técnicas dietéticas que permitem
a preparação de alimentos, com
foco na melhoria da qualidade
de vida e longevidade, unindo
princípios clássicos da gastronomia, nutrição e tendências
multiculturais.
O palestrante também abordou o tema sustentabilidade e
a importância dos alimentos
orgânicos, livre de agrotóxicos e
nutricionalmente mais saudáveis,
como a biomassa da banana
verde. O chef falou ainda sobre
os piores alimentos à saúde, principalmente os industrializados,
como margarina e embutidos.
Para a nutricionista do Camp
Guarujá, Andressa Zepka Gasparini, a palestra reforça as explicações do Projeto Nutricional
Alimentação Saudável: “A expla-
8

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

santos dumont

Município realiza concerto em
homenagem ao Dia do Aviador

P

ara cultivar a memória de uma das mais
impor tantes figuras
da história, Guarujá
promoverá o concerto Santos
Dumont - Pai da Aviação, neste
sábado, 26, às 20 horas. A
iniciativa é da Prefeitura, por
meio da Secretaria Municipal
de Cultura, e da Base Aérea de
Santos, em homenagem ao Dia
do Aviador, celebrado em 23 de
outubro. A ação é realizada em
parceria com o Parque Itapema
Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco, 537, na Rua
da Base Aérea, em Vicente de
Carvalho, onde será realizado
o evento,
Uma equipe da Secretaria de
Cultura oferecerá visita monitorada para quem tiver interesse
em conhecer o carro fúnebre
de Alberto Santos Dumont,
situado na Avenida Puglisi, no
Centro do Guarujá, das 14 às 18

Dia do Aviador Brasileiro

A data passou a ser celebrada após Alberto Santos
Dumont executar seu primeiro voo com o 14 Bis, no
ano de 1906, dando início
a aviação e a possibilidade
de voar pelos céus. Ele
desafiou a lei da gravidade
e foi o primeiro a realizar
um voo de avião, naquela
época ainda com poucos
recursos.

Fotos Reprodução

Além de apresentação da Banda Musical
Municipal, a programação, que acontece no
Parque Itapema Shopping, contará com oficina
de arte e exposição sobre Santos Dumont
horas. Enquanto isso, no Parque
Itapema Shopping acontece a
oficina de artes plásticas, com
aulas de desenho e pintura alusivos à data, a partir das 15 horas.
A oficina será ministrada pelo
coordenador de artes plásticas
da Secretaria de Cultura, Sérgio
Yplinsky.
A exposição sobre Alberto
Santos Dumont, Uma viagem
ao Passado, terá início às 15
horas, e também contará com
fotografias antigas do Guarujá.
A Banda Musical de Guarujá
encerrará a programação às 20
horas. Durante a festividade,
haverá distribuição gratuita de
algodão doce e pipoca, dando
continuidade as ações realizadas
na Cidade em comemoração ao
Dia das Crianças.

fim de
semana

esportivo
Festival de judô
O 18º Festival de Judô acontece nesta
sábado, 26, às 14h30 horas, no Ginásio
Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio
Lafer, s/nº, Enseada). A realização é da
Associação Alfa Judô Clube com apoio
da Prefeitura, por meio da Secretaria de
Esporte e Lazer. A entrada é gratuita.

Curso para
Instrutores

Circuito de Pedestrianismo
A 5ª Etapa do 1° Circuito de Pedestrianismo de
Guarujá será neste domingo, 27, na Praia da Enseada,
com largada prevista para as 9 horas, em frente à Praça
Horácio Lafer, s/nº. Disputado na orla asfaltada, o
circuito contará com duas categorias: 10 km, destinada
aos competidores amadores mais experientes e profissionais, e 5 km para caminhantes e iniciantes.

O Instituto Brasileiro de Surf (Ibrasurf) promove, neste fim de semana,
o Curso Formação e Atualização de Instrutores de Surfe e Sup (stand up
paddle). Homologada pela Federação Paulista de Surf (FPS) e Confederação Brasileira de Surf (CBS), a aula teórica acontece neste sábado, 26, no
auditório da Ibrasurf, na capital. Já a parte prática será no domingo, 27, das
9 às 18 horas, na Praia da Enseada (em frente ao Casa Grande Hotel), com
apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.
Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

9

campo da ponte preta

Guardas Municipais disputam
final do Campeonato
Paulista na segunda-feira

G

Reprodução

uarujá sedia nesta
segunda-feira, 28,
a partir das 8h30,
a grande final do
XX Campeonato Paulista entre Guardas Civis Municipais
(GCMs). A competição acontece na praça de esportes da
Associação Atlética Ponte Preta,
localizada na Rua Francesca Sa-

pochete Castruci s/n, no Jardim
Las Palmas.
A primeira par tida, que
disputará o terceiro lugar, será
entre as equipes de Tatuí e São
José dos Campos. Guar ujá
entra em campo às 10 horas,
para brigar pelo primeiro lugar
com a equipe de Itapevi. Após
dez partidas, sofrendo apenas

uma derrota, um empate e oito
vitórias, a equipe da Pérola do
Atlântico tem grandes chances
de ser bicampeã do torneio.
“Temos uma equipe muito
motivada e unida. Acreditamos no
bicampeonato porque obtivemos
bons resultados contra equipes de
qualidade”, conta o técnico do
time, Jurandir Vieira Canfild.

É o terceiro ano que o time
de Guarujá participa do campeonato, sendo vice-campeão
em 2011 e campeão no ano seguinte. “Somos os atuais campeões e anfitriões desta edição
de 2013. Isso nos remete a um
dever moral de alcançarmos o
melhor resultado”, completou
Canfild.

A equipe de Guarujá
disputa o título com
Itapevi, às 10 horas;
partidas acontecem no
campo da Ponte Preta,
no Jardim Las Palmas

Além de município
anfitrião, Guarujá é
o atual campeão da
competição
10

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

Atos oficiais
gabinete
L E I N.º 4.050.
(Projeto de Lei n.º 092/2013)
(Vereador Walter dos Santos)
“Inclui no calendário do município de Guarujá, a
SEMANA JOVEM GOSPEL, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarujá, a
“Semana Jovem Gospel”, a ser comemorado anualmente na terceira semana de Fevereiro.
Art. 2.º A “Semana Jovem Gospel” integrará o Calendário Oficial
de Eventos do Município e terá como objetivo divulgar a cultura
evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos e
outras atividades em geral.
Art. 3.º Caberá ao Poder Executivo junto a todas as secretarias
apoiar ou promover eventos, debates e congressos, em função
das comemorações da Semana Jovem Gospel.
Art. 4.º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal
poderão participar das reuniões de organização do evento.
Art. 5.º Fica assegurado, locais para discussão de temas, e realização de eventos, relativos a presente Semana.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31878/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.051.
(Projeto de Lei n.º 108/2013)
(Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto)
“Denomina Rua Alcides Magri, o logradouro
n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na
cidade de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica denominada pela presente Lei, Rua Alcides Magri,
o logradouro n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na cidade
de Guarujá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31881/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.052.
(Projeto de Lei n.º 091/2013)
(Vereador Valdemir Batista Santana)
“Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar,
através do Centro de Zoonoses, Feira de Adoção
de Animais “on line”, no Município de Guarujá.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão

Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar site para a Feira de Adoção de Animais “on line” no
Município de Guarujá, a ser administrada pelo Centro de Controle de Zoonoses, onde deverão ser incluídas informações sobre posse responsável dos animais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar, através do site, fotos, histórico e demais
informações dos animais por ele recolhidos.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e/
ou parcerias com proprietários de outros sites para a divulgação
das informações dos animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses que estiverem disponíveis para adoção.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31880/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.614.
“Dispõe sobre o funcionamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de ordenar o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá em decorrência as disposições da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho
de 2006, que revogou a Lei Municipal n.º 2.201, de 10 de dezembro de 1991;
Considerando o que estabelece a nossa Constituição Federal
em seus artigos 227, caput e § 7.º e no art. 204 e devido às mudanças introduzidas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro
de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da Lei
Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, principalmente no
tocante aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distrital, estaduais e municipais;
Considerando que cabe ao Poder Executivo, em acordo com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
providenciar a regulamentação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução CONANDA N.º 137,
de 21 de janeiro de 2010, detalhando o seu funcionamento, em
conformidade com a legislação vigente e em atenção aos parâmetros propostos na referida Resolução; e,
Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 33821/79699/2013;
DECRETA:
Art. 1.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA) criado originalmente pela Lei n.º
2.201, de 10 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 3.382, de
07 de julho de 2006, é vinculado e administrado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/
GJA) e tem como finalidade captar recursos para a implantação
e manutenção das políticas sociais atinentes à criança e ao adolescente, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de
novembro de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2.º Ficam estabelecidas com o presente Decreto as regras,

os princípios gerais e os procedimentos para o funcionamento
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Guarujá (FMDCA/GJA).
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, entende-se por
procedimentos os referenciais que devem nortear o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA), em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Federal
n.° 8.069, 13 de novembro de 1990, pela Lei Municipal n.º 3.382,
07 de julho de 2006 e legislação pertinente.
Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da
criança e do adolescente, é o responsável pela gestão, fixação
de critérios de utilização e pelo plano de aplicação dos recursos
do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá,
conforme o disposto no § 2.º do art. 260 da Lei Federal n.º 8.069,
de 13 de novembro de 1990, e da Lei Municipal n.º 3.382, de 07
de julho de 2006.
Art. 4.º A manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarujá, vinculado ao respectivo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA/GJA) é diretriz da política de atendimento, prevista no
inciso IV do art. 88, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro
de 1990.
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Guarujá é fundo especial, criado pela Lei
Municipal n.º 3.382, 07 de julho de 2006, com recursos do Poder
Público e de outras fontes.
Art. 5.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Guarujá não possui personalidade jurídica própria.
§ 1.º Para garantir seu status orçamentário, administrativo e
contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado, o
CNPJ do Fundo possui número de cadastro próprio.
§ 2.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá constituirá unidade orçamentária própria e integrará o orçamento municipal.
§ 3.º Serão aplicadas à execução orçamentária do Fundo as
mesmas normas gerais que regem a execução orçamentária do
Município.
§ 4.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) deverá assegurar que estejam contempladas no ciclo orçamentário as demais condições e exigências
para alocação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, para o financiamento ou cofinanciamento dos
programas de atendimento, executados por órgãos públicos e
organizações não governamentais.
Art. 6.º O órgão da Administração Municipal, responsável pela
política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento
dos direitos das crianças e dos adolescentes, ao qual o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está administrativamente ligado é responsável:
I – pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de contas específicas destinadas à movimentação das receitas e despesas do Fundo.
II – pelo acompanhamento e avaliação do plano de ação e aplicação no tocante ao Fundo, definido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com
o planejamento do CMDCA/GJA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – por submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo.
§ 1.º A Administração Municipal designará o servidor público
que atuará como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade
responsável pela emissão dos documentos necessários para a
movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabe-
Diário Oficial
GUARUJÁ
lecidos pela Administração Municipal;
§ 2.º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente devem ter um registro próprio, de modo que a
disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada de
forma individualizada e transparente.
§ 3.º A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de
prévia deliberação plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), devendo a resolução que a materializar ser anexada à documentação respectiva,
para fins de controle de legalidade e prestação de contas.
§ 4.º As providências administrativas necessárias à liberação dos
recursos, após a deliberação do Conselho, deverão observar o
princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios relativos à administração dos recursos públicos.
Art. 7.º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA/GJA), em relação ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), sem
prejuízo das demais atribuições:
I – elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente
no seu âmbito de ação;
II – promover a realização periódica de diagnósticos relativos à
situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema
Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
no âmbito de sua competência;
III – elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo
os programas a serem implementados no âmbito da política
de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando
os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;
IV – elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do
Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em
conformidade com o plano de ação;
V – elaborar editais, fixando os procedimentos e critérios para a
aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância
com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
VI – dar publicidade aos projetos selecionados com base nos
editais a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
VII – monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio
de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual
do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida
publicidade dessas informações, em sintonia com o disposto em
legislação específica;
VIII – monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios
definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao
acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo;
X – mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, a
Administração Municipal deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), o
suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física,
recursos humanos e financeiros.
Art. 8.º O Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), nomeado pela Administração Municipal conforme dispõe o artigo 6.º, caput, deste
Decreto, é responsável pelos seguintes procedimentos, dentre
outros inerentes ao cargo:
I – coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recur-

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26 de outubro de 2013

sos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA);
II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
III – emitir os documentos necessários para a movimentação do
Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal;
IV – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Administração Municipal, o controle dos bens patrimoniais com
carga ao Fundo;
V – manter o controle dos contratos e convênios de execução
de programas e projetos firmados com as instituições governamentais e não governamentais.
VI – providenciar, junto a Administração Municipal, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do
Fundo;
VII – assinar juntamente com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura, os cheques para pagamento
dos compromissos do Fundo;
VIII – fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo,
endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n.° de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/
CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local
e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do
Conselho, para dar a quitação da operação;
IX – encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último
dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;
X – comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último
dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração
de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o
nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor
destinado;
XI – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), a análise e avaliação da situação econômico-financeira
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
através de balancetes e relatórios de gestão;
XII – apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA/GJA):
a) mensalmente, as demonstrações da receita e despesa;
b) trimestralmente, o inventário de bens materiais e serviços;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.
XIII – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;
XIV – observar, quando do desempenho de suas atribuições,
o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente,
conforme disposto no art. 4.º, caput e parágrafo único, alínea “b”,
da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 e art. 227,
caput, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Deverá ser emitido um comprovante para
cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação
de bens.
Art. 9.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), conforme estabelece a Lei Municipal n.º
3.382, de 07 de julho de 2006, é assim constituído:
I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal;
II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela transferência
de valores repassados pela União e Estados;
III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990;

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V - Por verbas decorrentes de convênios ou consórcios firmados
com entidades da administração direta, indireta, fundações, entidades financeiras e empresariais;
VI - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos
e aplicações financeiras;
VII - Por outros recursos que lhe forem destinados.
§ 1.º São também fontes de receita para o Fundo:
I - transferências do tipo “fundo a fundo” entre as esferas de governo, desde que previsto na legislação específica;
II - destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda,
com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e demais legislações pertinentes.
III - contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;
IV - recursos de concursos de prognósticos, dentre outros que
lhe forem destinados.
§ 2.º As doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser de
bens materiais, imóveis ou recursos financeiros.
I - As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente,
em conta especial mantida em agência de estabelecimento
oficial de crédito, que será movimentada conjuntamente pelo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, pelo Coordenador do Fundo e pelo responsável
pela Tesouraria da Prefeitura.
II - Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo serão aplicados no mercado de capitais, revertendo ao mesmo os seus rendimentos.
III - A aplicação dos recursos financeiros dependerá:
a) da existência de disponibilidade em função do cumprimento
de programação;
b) de prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA).
Art. 10. Constituem ativos do Fundo:
I – disponibilidades monetárias em bancos ou em Caixa Especial
oriundas das receitas acima especificadas;
II – direitos que porventura vierem a se constituir;
III – bens móveis ou imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Ação e Aplicação.
Parágrafo único. Anualmente se processará ao inventário dos
bens e direitos vinculados ao Fundo.
Art. 11. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que, porventura, a Administração Municipal venha a assumir, através do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para implementação
do Plano de Ação e Aplicação.
Art. 12. O Orçamento do Fundo integrará o Orçamento do Município e observará, na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA/GJA).
Art. 13. A definição quanto à utilização dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 2o, deve competir única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA/GJA).
§ 1.º Dentre as prioridades do plano de ação e aplicação, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), deve ser facultado ao doador/destinador
indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação
dos recursos doados/destinados.
§ 2.º As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo
de compromisso elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para a formalização do compromisso entre o destinador e o Conselho.
Art. 14. É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) chancelar projetos mediante edital específico.
§ 1.º A chancela é a autorização para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos previamente aprovados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/
GJA), segundo as condições dispostas no art. 9.º deste Decreto,
12

Diário Oficial
GUARUJÁ

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mediante resolução sobre o assunto.
§ 2.º A captação de recursos através o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o
financiamento do respectivo projeto.
§ 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) fixará percentual de retenção dos recursos
captados, em cada chancela, de no mínimo 20% (vinte por cento)
para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 4.º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 02 (dois) anos.
§ 5.º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser
submetido a um novo processo de chancela.
§ 6.º A chancela do projeto não obrigará seu financiamento
pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
caso não tenha sido captado o valor suficiente.
Art. 15. O nome do doador ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua
autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.
Art. 16. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA),
será destinada para o financiamento de ações governamentais
e não governamentais relativas às despesas com:
I – desenvolvimento de programas e serviços complementares
ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03
(três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, §
3.º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2.º da Lei Federal
n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990, observadas as diretrizes
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
III – desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, de
estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações,
monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamento, administração e controle das ações do
plano de ação e aplicação;
VI – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações
de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
VII – ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 17. Não é permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas
que não se identifiquem diretamente com a realização de seus
objetivos ou serviços determinados pela Lei n.º 3.382, de 07 de
julho de 2006, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem
ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA).
Art. 18. É vedada, igualmente, a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes casos:
I – a transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA);
II – pagamento, manutenção e funcionamento dos Conselhos
Tutelares;
III – manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em

caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos
termos definidos pela legislação pertinente;
V – investimentos em aquisição, construção, reformas, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda
que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
Art. 19. Nos processos de seleção de projetos nos quais os órgãos públicos e as organizações não governamentais representados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), figurem como beneficiários dos recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e
deverão abster-se do direito de voto.
Art. 20. O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à
previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos.
Art. 21. Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente aprovará o quadro de aplicação dos recursos do
Fundo para apoiar os programas e projetos do seu plano de
ação e aplicação.
Art. 22. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por órgãos públicos e organizações não governamentais estarão sujeitos à prestação de contas
e de gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA/GJA) aos órgãos de controle interno da
Administração Municipal, bem como ao controle externo por
parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA/GJA), diante de indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou
suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência,
deve representar junto ao Ministério Público para as medidas
cabíveis.
Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) utilizará os meios ao seu alcance para
divulgar amplamente:
I – as ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II – os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a
serem beneficiados com recursos dos Fundos Nacional, Estadual
e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – a relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos
recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para sua
implementação;
IV – o total das receitas previstas no orçamento do Fundo para
cada exercício;
V – os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 25. Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigatórios
às referências ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de
financiamento.
Art. 26. A celebração de convênios com os recursos do Fundo
para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se
sujeitar às exigências da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios
no âmbito do Município.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda

Pront. nº 11.130, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.619.
“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e
dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando a necessidade de reformular o organograma da
Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com
excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.004,
de 28 de março de 2013; e,
Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito Municipal, visando melhor atender ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Secretaria
Municipal de Saúde, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.282,
de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de
Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6.
Art. 2.º Fica acrescido na estrutura regimental do Gabinete do
Prefeito Municipal, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.266,
de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de
Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6.
Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 10.266 e 10.282, ambos de 06 de março
de 2013.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de
2013.
PREFEITA
/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.620.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares, autorizada pela Lei Municipal
n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas ao Auxílio Alimentação dos funcionários;
e,
Considerando a necessidade de uma correta escrituração de
tais despesas em seus respectivos órgãos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na
autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal
n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro
mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º,
III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil
reais).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino



Diário Oficial
GUARUJÁ








sábado

26 de outubro de 2013

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão

Fun Sub

Progr

Ação

Fonte de
Recurso

Descrição

Suplementar
R$

16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.01.00

10

SAÚDE

16.01.00

10

301 ATENÇÃO BÁSICA

16.01.00

10

301

1001

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

16.01.00

10

301

1001

2 157 estrutura da atenção básica

16.01.00

10

301

1001

2 157 3 despesas correntes

16.01.00

10

301

1001

2 157 3 3 outras despesas correntes

16.01.00

10

301

1001

2 157 3 3 90

16.01.00

10

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

16.01.00

10

302

1001

16.01.00

10

302

1001

16.01.00

10

302

1001




2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade

2 159 3 despesas correntes

16.01.00

10

302

1001
1001

aplicações
2 159 3 3 90
diretas

D E C R E T O N.º 10.621.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e,
Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso
III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação
par
cial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no

valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais).

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
 Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino

2 159 3 3 outras despesas correntes

aplicações
diretas

1 tesouro

178.000,00

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

13

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

1 tesouro

160.000,00

16.01.00

10

302

16.01.00

10

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

02.00.00

16.01.00

10

304

1001

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

02.01.00

10

304

1001

2 161 estruturação vigilância sanitária

02.01.00

04

ADMINISTRAÇÃO

16.01.00

10

304

1001

2 161 3 despesas correntes

02.01.00

04

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

16.01.00

10

304

1001

2 161 3 3 outras despesas correntes

02.01.00

04

122

4004

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1001

aplicações
2 161 3 3 90
diretas

02.01.00

04

122

4004

2 002

02.01.00

04

122

4004

2 002 3 despesas correntes

02.01.00

04

122

4004

2 002 3 1 pessoal e encargos sociais

02.01.00

04

122

4004

2 002 3 1 90 aplicações diretas

Suplementar
R$

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

16.01.00

Fonte de
Recurso

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

1 tesouro

Órgão

10.000,00

16.01.00

10

304

16.01.00

10

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

16.01.00

10

305

1001

16.01.00

10

305

1001

16.01.00

10

305

1001

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS


2 162 estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental

2 162 3 despesas correntes

16.01.00

10

305

1001

2 162 3 3 outras despesas correntes





07.01.00

08
08

244
244

1004
1004

Progr

Ação

Descrição

manutenção dos serviços da secretaria de coordenação
governamental

10.00.00

10.01.00

06
06

181 POLICIAMENTO

10.01.00

06

181

3003

GUARUJÁ SEGURO

10.01.00

06

181

3003

2 178 incrementação da guarda municipal

10.01.00

06

181

3003

2 178 3 despesas correntes

10.01.00

06

181

3003

2 178 3 1 pessoal e encargos sociais

10.01.00

06

181

3003

2 178 3 1 90 aplicações diretas

10.02.00

Total

26
26

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

10.02.00

26

782

2001

INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS

10.02.00

26

782

2001

2 046

manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e transporte
público

26

782

2001

2 046 3 despesas correntes

10.02.00

26

782

2001

2 046 3 1 pessoal e encargos sociais

10.02.00

26

782

2001

2 046 3 1 90 aplicações diretas

1 tesouro
Subtotal







475.000,00

TRANSPORTE

10.02.00

364.000,00

1 tesouro

DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO

10.02.00

364.000,00

342.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA

10.01.00

364.000,00

342.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

10.02.00

2 018 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro

1 tesouro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

10.01.00

2 018 3 3 outras despesas correntes

Subtotal



Sub

Subtotal

aplicações
16.01.00
16.000,00
10 305
1001 2 162 3 3 90
1 tesouro
diretas


Subtotal
364.000,00

Total
364.000,00



ANEXO II - ANULAÇÕES


Fonte de
Anular
Descrição
 Órgão Fun Sub Progr Ação
Recurso
R$

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

 07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
 07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL

 07.01.00 08 244 1004 2 018 manutenção e ampliação dos serviços de assistência
comunitária e social
07.01.00 08 244 1004 2 018 3 despesas correntes
07.01.00

Fun

15.000,00
490.000,00







14





10.02.00

26

782

2001

2 046 3 1 pessoal e encargos sociais

10.02.00

26

782

2001

2 046 3 1 91

Aplic Dir entre
Org e Fdos

1 tesouro

54.000,00

Diário Oficial
GUARUJÁ
Subtotal

sábado



26 de outubro de 2013





 11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO
11.01.00
11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO

13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00

27

13.01.00

27

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

13.01.00

27

812

1003

ESPORTE

04 ADMINISTRAÇÃO
11.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO

13.01.00

27

812

1003

2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer

11.01.00

04

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO

13.01.00

27

812

1003

2 042 3 despesas correntes

11.01.00

04

13.01.00

27

812

1003

2 042 3 1 pessoal e encargos sociais

11.01.00
11.01.00

04
04

13.01.00

27

812

1003

2 042 3 1 90

11.01.00
11.01.00

04
04

11.01.00

04

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO
122 2002 2 027 manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento
122 2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO
econômico e portuário
manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento
122 2002 2 027 3 despesas correntes
122 2002 2 027 econômico e portuário
1 pessoal e encargos
122 2002 2 027 3 despesas correntes sociais

11.01.00

04

122

2002

2 027 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro
90 aplicações diretas 1

11.01.00

04

122

2002

2 027 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro
Subtotal

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Subtotal

140.000,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.00.00
15 URBANISMO
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.01.00

15

451 INFRAESTRUTURA URBANA
URBANISMO

25.01.00

15

25.01.00
25.01.00

15
15

25.01.00
25.01.00

15
15

25.01.00

15

2001 INFRAESTRUTURAS
451 INFRAESTRUTURA URBANA ESPECIAIS
manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e
451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS
451 2001 2 198
obras
manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e
451 2001 2 198 3 despesas correntes
451 2001 2 198 obras
1 pessoal e encargos
451 2001 2 198 3 despesas correntes sociais

25.01.00

15

451

2001

2 198 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro
90 aplicações diretas 1

25.01.00

15

451

2001

2 198 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro
Subtotal


565.300,00

565.300,00
565.300,00


Total
Subtotal

1.537.300,00
565.300,00

Total

1.537.300,00






ANEXO II - ANULAÇÕES
ANEXO II - ANULAÇÕES

Fonte de
Recurso
Fonte de
Órgão
Fun Sub MUNICIPAL DE
Descrição
07.00.00 SECRETARIA Progr Ação DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso
Órgão

Fun Sub

Progr

Ação

Descrição

Anular
R$
Anular
R$





DESPORTO E LAZER

54.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
Órgão
Fun Sub
Descrição
“GAB”, em 25.10.2013 Progr Ação
 Débora de Lima Lourenço
27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
 Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino

07.01.00
07.01.00
07.01.00
07.01.00
07.01.00

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL



1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
244

manutenção
08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL e ampliação dos serviços de assistência

2 018
comunitária e social
manutenção e ampliação dos serviços de assistência
08 244 1004 2 018 3 despesas correntes
08 244
1004 2 018 comunitária e social
08 244
244
1004 2 018 3 despesas correntes
08
1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais
aplicações
08 244
1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro
90
720.000,00
1
diretas
aplicações
Subtotal
720.000,00
08 244
1004 2 018 3 1 90
720.000,00
1 tesouro
diretas
720.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL Subtotal


 07.01.00
 07.01.00

 10.00.00

 10.02.00 DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO


 10.02.00 26 TRANSPORTE


 10.02.00 26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO


 10.02.00 26 782 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS



manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e
 10.02.00 26 782 2001 2 046

transporte público


10.02.00
26 782
2001 2 046 3 despesas correntes


 10.02.00
26 782
2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais

Aplic Dir entre
54.000,00
10.02.00
26 782
2001 2 046 3 1 91
1 tesouro
Org e Fdos
Subtotal

54.000,00

13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00

27

DESPORTO E LAZER

13.01.00

27

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

13.01.00

27

812

1003

ESPORTE

13.01.00

27

812

1003

13.01.00

27

812

1003

1.537.300,00

Fonte de
Recurso

Suplementar
R$

Fonte de
Recurso

Suplementar
R$

27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

Órgão
27.01.00 Fun Sub SERVIÇOS URBANOS
15 452 Progr Ação

08
08

763.300,00

D E C R E T O N.º 10.622.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,
autorizada pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e,
Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos
órgãos;
DECRETA:


Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no

artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial con
forme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e

oitenta mil reais).
Art. 2.º Os recursos para a suplementação do crédito adicional especial de que trata este Decreto
serão provenientes da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), cons

tante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.

PREFEITA


07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
08

763.300,00

Total



27.01.00

07.01.00
07.01.00

1 tesouro
Subtotal

07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.00
07.01.00

aplicações
diretas

15

URBANISMO

Descrição

27.01.00 15 452 3001 GUARUJÁ VERDE
27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS
manutenção dos serviços da secretaria de operações
27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL199 OPERAÇÕES URBANAS
27.01.00 15 452 3001 2 DE
urbanas
27.01.00 15 URBANISMO 2 199 3 despesas correntes
27.01.00
15 452
3001

27.01.00
27.01.00
27.01.00
27.01.00

15
15
15
15

452 SERVIÇOS URBANOS pessoal e encargos sociais
452
3001 2 199 3 1
452 3001 GUARUJÁ VERDE aplicações
280.000,00
452
3001 2 199 3 1 90
1 tesouro
diretas
manutenção dos serviços da secretaria de operações
452 3001 2 199
Subtotal
280.000,00
urbanas

27.01.00

15

27.01.00
 27.01.00

 27.01.00





15

452

3001

2 199 3 despesas correntes

15

452

3001

2 199 3 1 pessoal e encargos sociais

15

452

3001

2 199 3 1 90

aplicações
diretas

Total

1 tesouro

280.000,00

Subtotal

280.000,00

Total

280.000,00



ANEXO II - ANULAÇÕES

Fonte de
 Órgão Fun Sub Progr Ação
Descrição
Recurso

 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01.00

280.000,00

08

Anular
R$

ANEXO II - ANULAÇÕES
ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte de
Anular
07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Órgão Fun Sub Progr Ação
Descrição
Recurso
R$
07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
manutenção e ampliação dos serviços de assistência
07.01.00 08 244 1004 2 018
07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
comunitária e social

2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer

07.01.00
07.01.00
07.01.00
07.01.00

08 244 1004 2 018
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 despesas correntes
08 244 1004 2 018 3 1 pessoal
08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA e encargos sociais

2 042 3 despesas correntes

07.01.00
07.01.00

08 244
08 244

1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL
1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro

280.000,00
Fonte de
Recurso
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão

Fun Sub

Progr

Ação

Descrição

Anular
R$

Diário Oficial
GUARUJÁ

07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01.00

08

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

07.01.00

08

244

1004

07.01.00

08

244

1004

07.01.00

08

244

1004

ASSISTÊNCIA SOCIAL
manutenção e ampliação dos serviços de assistência
2 018
comunitária e social
2 018 3 despesas correntes

07.01.00

08

244

1004

2 018 3 1 pessoal e encargos sociais

07.01.00

08

244

1004

2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro




ANEXO II - ANULAÇÕES
Órgão

280.000,00
280.000,00





ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Progr

Ação

Descrição

Fonte de
Recurso

Suplementar
R$

13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00

27

DESPORTO E LAZER

13.01.00

27

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

13.01.00

27

812

1003

ESPORTE

13.01.00

27

812

1003

2 042

13.01.00

27

812

1003

2 042 3 despesas correntes

13.01.00

27

812

1003

2 042 3 3 outras despesas correntes

13.01.00

27

812

1003

2 042 3 3 90

manutenção dos serviços da secretaria de esporte e
lazer

aplicações
diretas

1 tesouro
Subtotal

170.000,00
170.000,00

24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
24.01.00

04

ADMINISTRAÇÃO

24.01.00

04

123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

24.01.00

04

123

4004

04

123

4004

04

123

4004

2 197 3 despesas correntes

24.01.00

04

123

4004

2 197 3 3 outras despesas correntes

4004

aplicações
2 197 3 3 90
diretas

24.01.00

04

123

Fonte de
Recurso

Descrição

04

06.01.00

04

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

06.01.00

04

122

4002

FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

06.01.00

04

122

4002

2 010 manutenção dos serviços da secretaria de administração

06.01.00

04

122

4002

2 010 3 despesas correntes

06.01.00

04

122

4002

2 010 3 3 outras despesas correntes

06.01.00

04

122

4002

2 010 3 3 90 aplicações diretas

1 tesouro
Subtotal

13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
13.01.00

27

DESPORTO E LAZER

13.01.00

27

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

13.01.00

27

812

1003

13.01.00

27

812

1003

13.01.00

27

812

1003

ESPORTE
construção, reforma e ampliação dos próprios da secretaria
1 014
de esporte e lazer
1 014 4 despesas de capital

13.01.00

27

812

1003

1 014 4 4 investimentos

13.01.00

27

812

1003

1 014 4 4 90 aplicações diretas

1 tesouro

170.000,00

Subtotal

170.000,00

Total

370.000,00



D E C R E T O N.º 10.624.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 31661/125987/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar
no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa
e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste
Decreto.

Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse financeiro do Governo do Es- 
tado de São Paulo, através do Departamento deApoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE,

Convênio 110/2011, destinado às obras de Reurbanização da Av. Oswaldo Cruz, entre a Av. Santos

Dumont e a Rua Duque de Caxias, no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e
nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.

PREFEITA

“ORÇ”/dll

Registrado no Livro Competente

“GAB”, em 25.10.2013

Débora de Lima Lourenço

Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino


ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Fun Sub

Progr

Ação

Descrição

Fonte de
Recurso

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
200.000,00

25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Subtotal

200.000,00

25.01.00

15

URBANISMO

Total





200.000,00
200.000,00

13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Órgão

1 tesouro

Anular
R$

ADMINISTRAÇÃO

2 197 manutenção dos serviços da secretaria de finanças

24.01.00

Ação

06.01.00

GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

24.01.00

Progr

06.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



D E C R E T O N.º 10.623.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,

autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a inflação e os reajustes contratuais praticados no decorrer do exercício de 2013;
Considerando que a previsão orçamentária foi elaborada em setembro de 2012, surgindo eventualidades e sendo portanto insuficiente; e,
Considerando a necessidade de cumprimento com as obrigações relativas a tais contratos, bem
como outras despesas;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV
do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no


valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente

“GAB”, em 25.10.2013

Débora de Lima Lourenço

Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino

Fun Sub

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

280.000,00

Total

Fun Sub

15

26 de outubro de 2013

Subtotal

Órgão



sábado

07.01.00









370.000,00

25.01.00

15

451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00

15

451

2001

INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS

25.01.00

15

451

2001

1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00

15

451

2001

1 016 4 despesas de capital

Suplementar
R$
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES

16
Órgão

Fun Sub

Progr

Ação

Fonte de
Recurso

Descrição

Suplementar
R$

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
26 de outubro de 2013
25.01.00

15

URBANISMO

25.01.00

15

451 INFRAESTRUTURA URBANA

25.01.00

15

451

2001

INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS

25.01.00

15

451

2001

1 016 melhoria da infraestrutura urbana

25.01.00

15

451

2001

1 016 4 despesas de capital

25.01.00

15

451

2001

1 016 4 4 investimentos

25.01.00

15

451

2001

1 016 4 4 90

aplicações
1 tesouro
diretas
Subtotal

Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2013.
PREFEITA

“PREF”/dll
Registrada no Livro Competente,
“GAB”, em 18.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
1.989.698,64

Portaria N.º 3006/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere,
Total
1.989.698,64
RESOLVE:

EXONERAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS – Pront. n.º 20.148, do cargo de provimen
D E C R E T O N.º 10.625.
to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
PREFEITA
e,
Chefe de Gabinete
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 32220/942/2013;
“GAB”/dll
DECRETA:
Registrada no Livro Competente
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso “GAB”, em 25.10.2013
I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional su- Débora de Lima Lourenço
plementar no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme programação constante do Anexo I

deste Decreto.
Portaria N.º 3007/2013.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação verifica- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei

do no presente exercício dos recursos provenientes do Governo Federal, receitas específicas de lhe confere,
transferências ao FNS, no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil,
RESOLVE:
seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
EXONERAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS – Pront. n.º 19.555, do cargo de provimento em
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA

PREFEITA
“ORÇ”/dll

Chefe de Gabinete
Registrado no Livro Competente

“GAB”/dll
 “GAB”, em 25.10.2013
Registrada no Livro Competente
 Débora de Lima Lourenço
“GAB”, em 25.10.2013
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino

Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES
Órgão

Fun

Sub

Progr

Ação

16.00.00

Fonte de Recurso

Suplementar
R$

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.01.00

Descrição

1.989.698,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.01.00

10

SAÚDE

16.01.00

10

302

16.01.00

10

302

1001

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

16.01.00

10

302

1001

2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade

16.01.00

10

302

1001

2 159 3 despesas correntes

16.01.00

10

302

1001

2 159 3 3 outras despesas correntes

16.01.00

10

302

1001

2 159 3 3 90

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

aplicações
diretas

1 tesouro

4.175.641,60

Subtotal
Total



4.175.641,60
4.175.641,60

(Republicação  incorreção)
por
Portaria N.º 2995/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores LUÍS ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT - Pront. n.º 20.082, Engenheiro
Mecânico, devidamente habilitado – CREA n.º 060.161.734-3, e SUELI VILLARINHO JARDINETTI –
Pront. n.º 17.290, Engenheiro Civil, devidamente habilitada – CREA n.º 060.086.606-5, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Responsável Técnico junto ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Portaria N.º 3008/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere,
RESOLVE:
EXONERAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES – Pront. n.º 20.309, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 3009/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei
lhe confere,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de provimento em comissão,
símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Diário Oficial
GUARUJÁ
Portaria N.º 3010/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de
provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial
II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 3011/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
NOMEAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II,
junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013.
PREFEITA
Chefe de Gabinete
“GAB”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 25.10.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
DESPACHO
Processo Administrativo nº 22686/942/2013
Pregão Presencial nº 91/2013
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Uniformes
para os Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do
objeto do certame, no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e
nove mil reais) em nome da empresa UNIFORMES CAMPINAS
EIRELI EPP.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se.
Guarujá, 16 de Outubro de 2013
DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO
Processo Administrativo n.º: 17129/942/2013
Pregão Presencial n.º 93/2013
Objeto: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros em
geral, para entrega de forma parcelada, ponto a ponto, nas
Unidades Administrativas, conforme especificações contidas no Anexo I.
I – A vista dos elementos informativos que instruem o processo
em epígrafe, torno público o ato de adjudicação do objeto, considerando a planilha de recomposição de preços apresentada
em atendimento à exigência do item 9.1 do Edital: Lote nº 1, no
valor global de R$ 18.279.381,20 (dezoito milhões, duzentos e
setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos) e lote nº 2, no valor global de R$ 2.549.931,00 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais) à empresa ARMAZÉM 972 IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº
93/2013.
Guarujá, 18 de Outubro de 2013.
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

sábado

26 de outubro de 2013

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013
Registro de Preços
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Tubos de
Concreto para a Prefeitura Municipal de Guarujá.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou
pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade
de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00
referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont,
800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 30
de outubro de 2013 até o dia 08 de novembro de 2013. O
pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada
dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que
necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº
8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo
132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 11 de novembro de 2013 até
às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 25 de outubro de 2013.
AVERALDO MENEZES ALMEIDA
SECRETARIO MUNICIPALDE OPERAÇÕES URBANAS

Atos oficiais
secretarias municipais
advocacia geral
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Sindicância Investigatória nº. 31.728/145773/2013.
Servidor: J.C. dos S. - prontuário: 19.056
De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o servidor acima indicado, INTIMADO,
para prestar esclarecimentos quanto aos fatos narrados na Portaria AGM nº.624/2013, na audiência que será realizada no dia
01/11/2013, às 10:00 horas, na Divisão de Inquérito e Processo
Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º
andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.
Sergio Yoshio Imamura
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

finanças
Edital nº067/2013 – SECRETARIA DE FINANÇAS - Fica notificado os contribuintes a comparecerem à Divisão de Atendimento
– Sefin Exec 2.3 (sala 23) - Av. Santos Dumont, 640, no prazo
de 10 (dez) dias, a fim de cientificarem-se dos despachos nos
processos abaixo citados:
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
10
12
13
14
15
16
17
18

Nome
Açai Beach Lounge
Adalberto Pocci
Adeilson Vitor de Santana
Adilson Jesus dos Santos Maritimo
Alessandra de Cassia Alves Pinto
Aluizio Benjamin Daniel
Ana Maria dos Santos
Ana Paula de Lima
Anderson Fernandes Andrade
Antonio Martha Gonçalves
Aparecida de Fatima Mariano
Argemiro Bento de Oliveira Filho
Assoc. Func. Públicos Est. São Paulo
Bianca Silva da Cruz
Carlos Daniel Nunes Mais
Carlos Vicente Arevalo
Cesar Eiji Nagai
Cezerio e Costa
CHP Soluções e Int neg Financ LTDA

N° de Processo
7815/13
32037/12
19648/13
19460/13
11730/11
24200/13
23496/13
23506/13
1125/09
28462/10
30546/12
21189/13
18944/10
21699/13
12208/13
11655/13
21993/13
19759/13
19762/13

19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95

Claudio Rodrigo Gomes
Claudio Rodrigues Teixeira
Cleber Augusto Garcia
Clenio dos Santos Silva
Cristiane Martins Dos S. Quintas
Daniel Aparecido Cesario
E M Pr Samuel Farnco de Menezes
Edilene Santana Santos de Araujo
Edilson Acelino Alves
Elvira Affonso de Albuquerque
Espolio de Pedro Paulo Matarazzo
Eurico dos Santos
Eusileia Aparecida Baptista
Expedito Inacio de Sousa
Flavia dos Santos Paquarelli
Flavio Roberto Murari
Francisco Fernandes Torres
Genaro da Conceição Santos
Gleyciellen dos Santos
Gustavo Manoel da Paixão Jr
Irene Pupin
Israel Rodrigues Xavier
Ivanise Silva de Souza
Jardel Max Silva
João Arnaud Braga
João Paulo Souza de Farias
João Raucci Neto
Joel Batista da Silva
José Clécio Florêncio Mota
José da Costa
José Ivanildo Vital da Silva
José Severino Arruda de Souza
Lian Novais Leone
Local Frio
Luana da Silva Viana
Manuel Miguel dos Santos
Marcel B Trentin
Marcelo Lopes de Paiva
Marco Antonio Pires
Maria Aparecida Lopes Oliveira
Maria Claudia Xavier Barbosa
Maria da Silva Novais
Maria das Graças Rodrigues Barbosa
Maria Izilda Novais Leone
Marlene Soares Gregorio
Mauricea Santos Pereira Vestuário
Michele Elaine Cardoso
Moises Cohen
N M Silverio
Nacim Mussa Gaze
Nelson Santos de Oliveira
Nilza Argolo Brito
Osnir Ramos Junior
Osvaldir Santos Colombo Junior
Palmira A J de Santana cortinas
Patricia Panis Beilke
Paulo Ricardo Festa de Abreu
Paulo Roberto Toledo
Paulo Sergio Teles de Melo
Raimundo Rafael Junior
Regina Maria da Silva
Renan Tavares dos Santos
Renato Lima dos Santos
Rodrigo Morone Fidalgo Salgado
Rosa Maria de Santana
Rosana Aparecida Branco
Rosangela Messias Machado
Senival Pereira da Silva
Severino Firmino da Silva
Stevie Lopes de Andrade
Vagner Miyahira
Valdemir de Oliveira Santos Jr
Valdomiro Leonardo Sobrinho
Valter Michelan
Vanessa Gomes Mendes Lacerda Gja
Wagner Imoveis
WLD Moreira Telefonia

17
19649/13
17590/13
13663/13
19053/13
13850/13
19639/13
12404/13
5608/11
14528/13
30488/12
23366/13
19056/13
14752/13
19060/13
6202/13
21585/12
19847/13
35054/12
35317/12
13623/13
13533/13
19058/13
6181/13
19633/13
6470/13
19636/13
31759/11
14756/13
23508/13
16200/13
23497/13
19645/13
23929/13
1827/08
19647/13
32477/10
25658/12
17187/13
36226/10
23503/13
19658/13
23499/13
12037/13
23502/13
28307/11
23578/13
16811/10
31807/11
19757/13
16924/13
3386/13
5264/13
17252/13
19643/13
32140/12
15096/13
19657/13
13786/13
17190/13
33367/12
38268/09
13189/13
19463/13
32328/12
19637/13
16926/13
22946/12
2261/11
16948/13
17188/13
23580/13
14457/13
23579/13
15704/08
23581/13
12305/13
19651/13

Patrícia Vigna Coelho
Diretora de Fiscalização Tributos e Rendas
18

Diário Oficial
GUARUJÁ

sábado

26 de outubro de 2013

Álano da Silva Souza
Coordenador – Sefin Exec 2.3
Armando Luis Palmieri
Secretário de Finanças

desenvolvimento e
assistência social
(Republicado por incorreção)
O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social vem por
meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia
30 de outubro de 2013, às 9 horas, na Sede do conselho sito
à rua: Montenegro, nº 455, Centro, Casa dos Conselhos, com a
seguinte pauta:
• Relatos da Conferência Estadual;
• Serviço de Proteção Básica;
• Eleição do Secretário (a);
• Assuntos gerais:
Guarujá, 24 de outubro de 2013.
Ângela Gandolfa
Vice-presidente

administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca as candidatas abaixo relacionadas em Cadastro Reserva, aprovadas em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB I - SUBSTITUTO - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos
artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013,
para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.

Nº. INSCR.

NOME DA CANDIDATA

61º.

201248

DÁRIA GOMES TEIXEIRA

62º.

201205

JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA

63º.

201800

ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO

64º.

201202

KARINA DE JESUS MARCOLINO AMPARO

65º.

201134

CRISTIANE AMARO DA SILVA SANTOS

NECESSIDADES=05
CONVOCADOS=05
As candidatas acima mencionadas, deverão comparecer no dia
31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá –
Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidas necessariamente
de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que
as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB I SUBSTITUTO...............................14:00hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, a
professora não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca a candidata
abaixo relacionada em Cadastro Reserva, aprovada em Processo
Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC. ARTÍSTICA
- Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo,
sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos
600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o
que foi decidido no Processo Administrativo nº.5928/2013, para
tomar ciência das aulas à disposição:

CLASSIF.
19º.

Nº. INSCR.
NOME DA CANDIDATA
201518
CAMILA EMÍLIO DE MORAES

NECESSIDADES=14
CONVOCADOS=01
A candidata acima mencionada, deverá comparecer no dia
31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá
– Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av.
Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munida necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e
Diploma que a habilite à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – EDUC. ARTÍSTICA.........................09:30hs.
Na hipótese de a professora não aceitar as aulas à disposição,
voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC.
FÍSICA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos
artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013,
para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
56º.
57º.
58º.
59º.
60º.

Nº. INSCR.
202237
200126
200937
202130
200935

NOME DO CANDIDATO
JOSÉ ROBERTO ALESSANDRO OLIVEIRA COSTA
FABIANA FERREIRA DE CARVALHO
VANESSA BEZERRA DOS SANTOS
ADEMAR ELI DO REGO BARROS MELO
PAOLA AMORIM BRANQUINHO

NECESSIDADES=05
CONVOCADOS=05.
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia
31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá –
Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente
de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que
os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – EDUC. FÍSICA.........................10:30hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o
professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - HISTÓRIA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme
o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013,
para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
39º.
41º.

Nº. INSCR.
NOME DO CANDIDATO
200677
WAMBERTO PEREIRA LOPES
200891
JOSÉ BRENO DA SILVA

NECESSIDADES=02

CONVOCADOS=02

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia
30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá –
Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente
de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que
os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – HISTÓRIA.........................14:00hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o
professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA
INGLESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos
dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar 135/2012 e suas
alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
16º.
17º.
18º.

Nº. INSCR.
201958
201358
200187

NOME DO CANDIDATO
MARCELO SILVA OLIVEIRA
MAISA ANDRADE DOS SANTOS
MARIA ISABEL RIBEIRO GASPAR

NECESSIDADES= 03
CONVOCADOS=03
Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia
30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá
– Paço Raphael Vitiello, SEDUC - (1º. andar – sala 40), sito a av.
Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade
e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de
contratação.
Observando a disciplina e o horário abaixo descrito:
PEB III – LÍNGUA INGLESA................11:00hs.
As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.
Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o
professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na
ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.
Guarujá, 23 de outubro de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
ADM GP
fagm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em
Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA
PORTUGUESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico
Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar nº.135/2012
e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição:
CLASSIF.
53º.
54º.
55º.
56º.
57º.

Nº. INSCR.
201179
200006
202318
202046
200645

NECESSIDADES=05

NOME DO CANDIDATO
ROSENDO TEIXEIRA DE SANTAN NETO
RENATA SOARES DOS SANTOS
CARLA ROBERTA DE CARVALHO
ACÁCIA RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA
KARIN DESIREE S. A. DOS SANTOS

CONVOCADOS=05
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Diário Oficial de Guarujá traz notícias locais

  • 1. Diário Oficial Sábado, 26 de outubro de 2013 Edição: 2874 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Pedro Rezende pac 2 Governo Municipal conquista investimentos para infraestrutura Guarujá foi contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fase 2, do Governo Federal. A Prefeitura conseguiu a aprovação de três projetos para obras de infraestrutura, como esgoto e pavimentação de vias públicas, nos bairros Jardim Virgínia I e II, Morrinhos II e Vila Edna. Página 3 curso gratuito sítio conceiçãozinha construção do túnel Município oferece 90 vagas para Vistoriador de Contêiner Usafa abre para exames preventivos neste sábado Reunião na Prainha é adiada por causa do mau tempo Página 6 Página 4 Página 5
  • 2. 2 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 UPA Jardim Boa Esperança 3355-3263 Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança Paço Moacir dos Santos Filho e Paço Raphael Vitiello 3308-7000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário 3344-4500 Secretaria de Educação 3308-7770 Secretaria de Esporte e Lazer 3386-2340 Secretaria de Meio Ambiente 3308-7885 Secretaria de Cultura 3386-2230 / 3383-2948 Secretaria do Turismo 3344-4600 Secretaria de Coordenação Governamental 3308-7480 Secretaria da Defesa e Convivência Social 3347-5000 Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon) 3344-4500 Secretaria de Infraestrutura e Obras 3308-7970 Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 3341-3431 Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice UPA Rodoviária 3355-9151 Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio Secretaria de Finanças 3308-7610 Ouvidoria 0800-773-7000 / 3355-4211 Disque Denúncia 181 Guarda Civil Municipal / Central de Monitoramento 3344-1440 / 153 Fundo Social de Solidariedade 3386-8820 Advocacia Geral do Município 3308-7390 UPA Vicente de Carvalho 3342-5458 Rua São João, 111, Pae Cará UPA Enseada 3351-3661 Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada UPA Perequê 3353-6717 Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê UPA Santa Cruz dos Navegantes 3354-2802 Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº Diário Oficial GUARUJÁ Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br Serviço Funerário Municipal (24 horas) 3386-6259 Delegacia de Guarujá 3386-6992 Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras Casa do Educador 3386-4378 Av. Leomil, 164 - Pitangueiras Centros de Apoio Operacional Secretaria da Saúde 3308-7790 Diretoria de Trânsito e Transporte 3355-9206 Secretaria de Administração 3308-7870 expediente Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social 3308-7780 Albergue Municipal 3387-6016 Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, Jardim Boa Esperança Santa Rosa, Centro e Santo Antônio 3386-4120 Rua Brasilina Desidério, s/n Jardim Helena Maria (Estádio Municipal) Enseada 3351-4067 Avenida Guadalajara, s/n Procon 3383-2177 / 3355-6648 Rua Washington, 719, Centro Emergência - Polícia Militar 190 | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares • CAEC João Paulo II 3352-5729 Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281 Pae-Cará - Vicente de Carvalho • CAEC Cornélio da Conceição Pacheco 3353-3553 Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa • CAEC Profª Márcia Regina dos Santos 3355-6422 Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança • CAEC Vereador André Luiz Gonzalez 3386-8556 Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II • CAEC Capitão Dante Sinópoli 3352-2945 Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea Biblioteca Municipal 3341-7845 / 3386-6041 Conselho da Condição Feminina 3386-8273 Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira 3386-5072 Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá • CAEC Isabel Ortega de Souza 3358-2976 Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa Casa dos Conselhos 3383-2181 Vicente de Carvalho 3342-2898 Rua Alagoas, s/n - Vila Alice | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Centros Comunitários Disque Prevenção DST/Aids e Hepatites Virais (CTAPT) 3352-2666 Perequê 3353-7529 Rua Rio Amazonas, 800 Samu 192 Defesa Civil 199 Corpo de Bombeiros 193 O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência 3383-2181 Conselho Tutelar de Guarujá 3355-3198 - Plantão: 8858-3255 Conselho Tutelar de VC 3386-1624 - Plantão: 9652-1087 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 3386-6806 Escola de Governo e Gestão Pública 3386-4160 / 3383-7008 Rua Washington, 227 - Vila Maia e doe sangu Doe vida Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ 3 Guarujá tem três projetos selecionados no PAC 2 Pedro Rezende conquista sábado 26 de outubro de 2013 Programa do Governo Federal contemplará vias públicas dos bairros Jardim Virgínia I e II, Morrinhos II e Vila Edna E m recente visita a Brasília, durante audiência com o vicepresidente da República, Michel Temer, a chefe do Executivo obteve mais uma conquista em benefício da população. O Município foi contemplado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) fase 2, com obras de água, esgoto e pavimentação de vias urbanas. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 23. Os três projetos contemplam os bairros Jardim Virgínia I e II, Morrinhos II e Vila Edna. O anúncio oficial foi realizado pelo Governo Federal na quintafeira, 24. Os recursos dessa fase do PAC são destinados à pavimentação de vias, recapeamento e implantação de ciclovias, além de calçadas, sinalização, guias rebaixadas para acessibilidade e faixas de pedestres. Na área de saneamento, os recursos serão para obras de sistema de drenagem de águas pluviais, além de rede de abastecimento de água e esgoto sanitário. Para a chefe do Executivo, cada projeto da Cidade aprovado é uma perspectiva de desenvolvimento para a população. “Guarujá continua a incessante busca de melhorar a qualidade de vida das pessoas e, assim, reduzir as desigualdades. “A Enseada contava apenas com 10% das vias pavimentadas. Aos poucos, estamos mudando essa realidade e levando melhores condições às pessoas”, disse a governante. Ela também ressaltou que Guarujá vem apostando na construção de projetos, por isso tem conseguido grandes parcerias com os Governos Federal e Estadual.
  • 4. 4 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 Reprodução vagas do PAT Albergue tem atendimento diferenciado na quarta O Albergue Municipal José Calherani, que funciona 24 horas, terá seu expediente diferenciado na próxima quarta-feira, 30. Os funcionários do equipamento receberão treinamentos pelo Instituto Vitae Domini, das 14 às 17 horas. Por esse motivo, não Recepcionista secretária 1 vaga 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio incompleto Balconista de lanchonete 15 vagas 6 meses de experiência sem comprovação em CTPS Ensino Médio completo PAT - Rua Cunhambebe, 500 Vila Alice/Vicente de Carvalho Tel.: 3341-3431 Arquivo/PMG treinamento haverá atendimento ao público no período da tarde. O funcionamento será normalizado, assim que finalizar a capacitação. O equipamento fica na Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, no Jardim Boa Esperança. Outras informações pelo telefone 3387-6016. sítio conceiçãozinha Ufasa atende mulheres neste sábado A Unidade de Saúde da Família (Usafa) Sítio Conceiçãozinha fará um atendimento especial para as mulheres da comunidade, neste sábado, 26. As pacientes poderão realizar a coleta do exame preventivo e fazer a solicitação de mamografia, das 8 às 17 horas. O objetivo é atender as mulheres que trabalham durante a semana e não têm tempo de ir à unidade de saúde Pensando em fortalecer o vínculo entre a equipe de profissionais e as pacientes, a Usafa receberá as munícipes com um café da manhã. A ação faz parte da programação do Outubro Rosa da unidade. A Usafa Sítio Conceiçãozinha fica na Rua Nova Esperança, nº 11. Outras informações pelo telefone 3355-1188. Disque Dengue: 0800 779 8000
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 ruy gonzalez guarujá-santos Guarujá está em luto oficial pelo falecimento de ex-prefeito A chefe do Executivo decretou luto oficial por sete dias pelo falecimento do exprefeito Ruy Carlos Gonzalez. Ele faleceu na quinta-feira, 24, de infarto fulminante. Instituído pelo decreto N.º 10.616, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 25, o luto oficial não prejudicará o expediente nos órgãos da Prefeitura. Ruy Carlos Gonzalez foi vereador entre 1983 e 1988, tendo exercido a presidência da Câmara Municipal, de 1987 a 1988. Foi deputado estadual no biênio 1991/1992, e prefeito de Guarujá de 1993 a 1996. “É com pesar que recebemos a notícia do falecimento do exprefeito Ruy Gonzalez. Diante das tribulações que a vida lhe impôs, na misericórdia de Deus, ele alcançou conforto espiritual e força para seguir em frente. Na certeza de que agora repousa no braços do Pai, rogamos pela proteção de seus familiares e amigos”, externou a governante. O corpo do ex-prefeito foi velado na Câmara Municipal de Guarujá e sepultado no Cemitério da Saudade, na Vila Júlia, no fim da tarde da sexta-feira, 25. Reunião na Prainha para discussão sobre Túnel é adiada Reprodução Ruy Gonzalez governou Guarujá de 1993 a 1996; o político também foi deputado estadual e vereador, tendo presidido a Câmara Municipal 5 xxx xxxx xxxxxxxx A reunião que seria realizada neste sábado, 26, com os moradores da Prainha, na quadra localizada na Rua União, s/n, em Vicente de Carvalho, para discutir as ações e impactos da construção do Túnel entre Guarujá e Santos, foi adiada por causa do mau tempo. A nova data para o encontro será divulgada, tão logo seja agendada. DISQUE DENGUE 0800 779 8000
  • 6. 6 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 vistoriador de contêiner Caec João Paulo II recebe inscrições para curso gratuito As inscrições podem ser feitas até o dia 8 de novembro A Reprodução P r e f e i t u r a d e inscrever. As aulas ocorrerão por Guarujá, por meio da Secreta- seis sábados consecutivos, ria de Educação, com início em 9 de nooferece nova oportunidade vembro, sempre das 14 às de capacitação profissional. 18 horas. Para inscrição, o interessado São 90 vagas deve se dirigir para o curso ao Caec João de Vistoriador Município Paulo II, munide Contêiner, do dos seguinno Centro de abriu 90 tes documenAtividades vagas tos: xerox do Educacionais comprovante e Comunide residência; tárias (Caec) João Paulo II, localizado xerox do CPF; xerox do na Rua Silvio Fernandes RG; original do histórico Lopes, 281, no Pae Cará. escolar (ou declaração da Os interessados têm até o unidade escolar - original). dia 8 de novembro para se Informações: 3352 5729. Pedro Rezende servidores Prefeitura oferece cursos na área administrativa A Prefeitura de Guarujá está com inscrições abertas para os cursos “Formação de Recepcionistas e Atendentes” e “Atendimento Telefônico – Ênfase na Satisfação do Cliente”. O curso é destinado aos servidores municipais que atuam na área administrativa e gestão de pessoas. As aulas acontecem nos dias 7 e 8 de novembro, das 8h30 às 12h30, na Escola de Governo e Gestão Pública, localizada na Rua Washington, 227, no Centro. A capacitação é realizada pela Secretaria de Coordenação Governamental. São 10 vagas para cada curso. As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 8 às noções de individualidade, de 17 horas na Escola de Governo grupo, de formação de equipe ou pelo e-mail: escoladegover- e os aspectos implícitos neste no@guaruja.sp.gov. processo. O conhebr. A inscrição será cimento de ferraInteressados confirmada após mentas e técnicas envio do e-mail ao para uma comunipodem se candidato, com data cação construtiva inscrever até e horário do inicio e oportuna, além o dia 6 de do curso. Será emida avaliação do novembro tido certificado aos seu próprio estilo participantes que de comunicação e concluírem o curso. recepção também As aulas serão ministradas integram o conteúdo. pela professora Mabel Cristina O programa inclui ainda inteOliveira. O objetivo é abordar gração grupal, tipos de comunicacom secretárias, assistentes, ção, dinâmica de grupo, dinâmica auxiliares e demais profissio- dos papéis e funcionamento e nais da área administrativa, as elaboração de um plano de ação. Com os temas Formação de Recepcionistas e Atendentes e Atendimento Telefônico – Ênfase na Satisfação do Cliente, cursos voltados aos servidores municipais acontecem na Escola de Governo
  • 7. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 7 camp guarujá Adolescentes têm palestra com renomado chef de cozinha Pedro Rezende Renato Caleffi falou sobre alimentação saudável aliada ao prazer de comer bem N nação do chef ratificou as minhas orientações durante as oficinas, para que os alunos reflitam que a boa alimentação só traz benefícios, entre eles, mais saúde e bem-estar”. Renato Caleffi é o chef do restaurante orgânico Le Manjue Bistrô. Formado pela Anhembi Morumbi, já passou pelas cozi- nhas do Martín Berasategui e Empório Siriuba. É referência nacional em gastronomia orgânica e funcional, professor e palestrante. O palestrante também abordou sobre a importância dos alimentos orgânicos, que são livres de agrotóxicos e mais saudáveis Reprodução o último dia 15, os aspirantes da 2ª turma de 2013 do Centro de Formação Profissional de Guarujá – Camp Guarujá assistiram à palestra “Gastronomia Funcional: Saúde e bem-estar”, ministrada pelo renomado chef de cozinha Renato Caleffi. O evento foi uma iniciativa da Prefeitura, por meio da Assessoria de Políticas Públicas para a Juventude. Realizado na sede do Camp, a atividade contou também com a presença de familiares dos alunos que participam dos projetos: Nutricional e Alimentação Saudável e Ninho Vazio em Busca da Educação Emocional. Caleffi falou sobre a alimentação saudável aplicada ao prazer de comer bem, viabilizando técnicas dietéticas que permitem a preparação de alimentos, com foco na melhoria da qualidade de vida e longevidade, unindo princípios clássicos da gastronomia, nutrição e tendências multiculturais. O palestrante também abordou o tema sustentabilidade e a importância dos alimentos orgânicos, livre de agrotóxicos e nutricionalmente mais saudáveis, como a biomassa da banana verde. O chef falou ainda sobre os piores alimentos à saúde, principalmente os industrializados, como margarina e embutidos. Para a nutricionista do Camp Guarujá, Andressa Zepka Gasparini, a palestra reforça as explicações do Projeto Nutricional Alimentação Saudável: “A expla-
  • 8. 8 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 santos dumont Município realiza concerto em homenagem ao Dia do Aviador P ara cultivar a memória de uma das mais impor tantes figuras da história, Guarujá promoverá o concerto Santos Dumont - Pai da Aviação, neste sábado, 26, às 20 horas. A iniciativa é da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e da Base Aérea de Santos, em homenagem ao Dia do Aviador, celebrado em 23 de outubro. A ação é realizada em parceria com o Parque Itapema Shopping, localizado na Avenida Castelo Branco, 537, na Rua da Base Aérea, em Vicente de Carvalho, onde será realizado o evento, Uma equipe da Secretaria de Cultura oferecerá visita monitorada para quem tiver interesse em conhecer o carro fúnebre de Alberto Santos Dumont, situado na Avenida Puglisi, no Centro do Guarujá, das 14 às 18 Dia do Aviador Brasileiro A data passou a ser celebrada após Alberto Santos Dumont executar seu primeiro voo com o 14 Bis, no ano de 1906, dando início a aviação e a possibilidade de voar pelos céus. Ele desafiou a lei da gravidade e foi o primeiro a realizar um voo de avião, naquela época ainda com poucos recursos. Fotos Reprodução Além de apresentação da Banda Musical Municipal, a programação, que acontece no Parque Itapema Shopping, contará com oficina de arte e exposição sobre Santos Dumont horas. Enquanto isso, no Parque Itapema Shopping acontece a oficina de artes plásticas, com aulas de desenho e pintura alusivos à data, a partir das 15 horas. A oficina será ministrada pelo coordenador de artes plásticas da Secretaria de Cultura, Sérgio Yplinsky. A exposição sobre Alberto Santos Dumont, Uma viagem ao Passado, terá início às 15 horas, e também contará com fotografias antigas do Guarujá. A Banda Musical de Guarujá encerrará a programação às 20 horas. Durante a festividade, haverá distribuição gratuita de algodão doce e pipoca, dando continuidade as ações realizadas na Cidade em comemoração ao Dia das Crianças. fim de semana esportivo Festival de judô O 18º Festival de Judô acontece nesta sábado, 26, às 14h30 horas, no Ginásio Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/nº, Enseada). A realização é da Associação Alfa Judô Clube com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. A entrada é gratuita. Curso para Instrutores Circuito de Pedestrianismo A 5ª Etapa do 1° Circuito de Pedestrianismo de Guarujá será neste domingo, 27, na Praia da Enseada, com largada prevista para as 9 horas, em frente à Praça Horácio Lafer, s/nº. Disputado na orla asfaltada, o circuito contará com duas categorias: 10 km, destinada aos competidores amadores mais experientes e profissionais, e 5 km para caminhantes e iniciantes. O Instituto Brasileiro de Surf (Ibrasurf) promove, neste fim de semana, o Curso Formação e Atualização de Instrutores de Surfe e Sup (stand up paddle). Homologada pela Federação Paulista de Surf (FPS) e Confederação Brasileira de Surf (CBS), a aula teórica acontece neste sábado, 26, no auditório da Ibrasurf, na capital. Já a parte prática será no domingo, 27, das 9 às 18 horas, na Praia da Enseada (em frente ao Casa Grande Hotel), com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer.
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 9 campo da ponte preta Guardas Municipais disputam final do Campeonato Paulista na segunda-feira G Reprodução uarujá sedia nesta segunda-feira, 28, a partir das 8h30, a grande final do XX Campeonato Paulista entre Guardas Civis Municipais (GCMs). A competição acontece na praça de esportes da Associação Atlética Ponte Preta, localizada na Rua Francesca Sa- pochete Castruci s/n, no Jardim Las Palmas. A primeira par tida, que disputará o terceiro lugar, será entre as equipes de Tatuí e São José dos Campos. Guar ujá entra em campo às 10 horas, para brigar pelo primeiro lugar com a equipe de Itapevi. Após dez partidas, sofrendo apenas uma derrota, um empate e oito vitórias, a equipe da Pérola do Atlântico tem grandes chances de ser bicampeã do torneio. “Temos uma equipe muito motivada e unida. Acreditamos no bicampeonato porque obtivemos bons resultados contra equipes de qualidade”, conta o técnico do time, Jurandir Vieira Canfild. É o terceiro ano que o time de Guarujá participa do campeonato, sendo vice-campeão em 2011 e campeão no ano seguinte. “Somos os atuais campeões e anfitriões desta edição de 2013. Isso nos remete a um dever moral de alcançarmos o melhor resultado”, completou Canfild. A equipe de Guarujá disputa o título com Itapevi, às 10 horas; partidas acontecem no campo da Ponte Preta, no Jardim Las Palmas Além de município anfitrião, Guarujá é o atual campeão da competição
  • 10. 10 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 Atos oficiais gabinete L E I N.º 4.050. (Projeto de Lei n.º 092/2013) (Vereador Walter dos Santos) “Inclui no calendário do município de Guarujá, a SEMANA JOVEM GOSPEL, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Guarujá, a “Semana Jovem Gospel”, a ser comemorado anualmente na terceira semana de Fevereiro. Art. 2.º A “Semana Jovem Gospel” integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município e terá como objetivo divulgar a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral. Art. 3.º Caberá ao Poder Executivo junto a todas as secretarias apoiar ou promover eventos, debates e congressos, em função das comemorações da Semana Jovem Gospel. Art. 4.º Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento. Art. 5.º Fica assegurado, locais para discussão de temas, e realização de eventos, relativos a presente Semana. Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31878/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.051. (Projeto de Lei n.º 108/2013) (Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto) “Denomina Rua Alcides Magri, o logradouro n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na cidade de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica denominada pela presente Lei, Rua Alcides Magri, o logradouro n.º 036226, no bairro Jardim Acapulco, na cidade de Guarujá. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31881/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.052. (Projeto de Lei n.º 091/2013) (Vereador Valdemir Batista Santana) “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, através do Centro de Zoonoses, Feira de Adoção de Animais “on line”, no Município de Guarujá.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar site para a Feira de Adoção de Animais “on line” no Município de Guarujá, a ser administrada pelo Centro de Controle de Zoonoses, onde deverão ser incluídas informações sobre posse responsável dos animais. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e disponibilizar, através do site, fotos, histórico e demais informações dos animais por ele recolhidos. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e/ ou parcerias com proprietários de outros sites para a divulgação das informações dos animais recolhidos pelo Centro de Controle de Zoonoses que estiverem disponíveis para adoção. Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31880/98/2013. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino D E C R E T O N.º 10.614. “Dispõe sobre o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de ordenar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá em decorrência as disposições da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, que revogou a Lei Municipal n.º 2.201, de 10 de dezembro de 1991; Considerando o que estabelece a nossa Constituição Federal em seus artigos 227, caput e § 7.º e no art. 204 e devido às mudanças introduzidas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em razão da Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, principalmente no tocante aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais; Considerando que cabe ao Poder Executivo, em acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, providenciar a regulamentação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução CONANDA N.º 137, de 21 de janeiro de 2010, detalhando o seu funcionamento, em conformidade com a legislação vigente e em atenção aos parâmetros propostos na referida Resolução; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 33821/79699/2013; DECRETA: Art. 1.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA) criado originalmente pela Lei n.º 2.201, de 10 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, é vinculado e administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/ GJA) e tem como finalidade captar recursos para a implantação e manutenção das políticas sociais atinentes à criança e ao adolescente, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 2.º Ficam estabelecidas com o presente Decreto as regras, os princípios gerais e os procedimentos para o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA). Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, entende-se por procedimentos os referenciais que devem nortear o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA/GJA), em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.° 8.069, 13 de novembro de 1990, pela Lei Municipal n.º 3.382, 07 de julho de 2006 e legislação pertinente. Art. 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), órgão formulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente, é o responsável pela gestão, fixação de critérios de utilização e pelo plano de aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, conforme o disposto no § 2.º do art. 260 da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990, e da Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006. Art. 4.º A manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, vinculado ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) é diretriz da política de atendimento, prevista no inciso IV do art. 88, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990. Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá é fundo especial, criado pela Lei Municipal n.º 3.382, 07 de julho de 2006, com recursos do Poder Público e de outras fontes. Art. 5.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá não possui personalidade jurídica própria. § 1.º Para garantir seu status orçamentário, administrativo e contábil diferenciado do órgão ao qual se encontra vinculado, o CNPJ do Fundo possui número de cadastro próprio. § 2.º O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá constituirá unidade orçamentária própria e integrará o orçamento municipal. § 3.º Serão aplicadas à execução orçamentária do Fundo as mesmas normas gerais que regem a execução orçamentária do Município. § 4.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) deverá assegurar que estejam contempladas no ciclo orçamentário as demais condições e exigências para alocação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o financiamento ou cofinanciamento dos programas de atendimento, executados por órgãos públicos e organizações não governamentais. Art. 6.º O órgão da Administração Municipal, responsável pela política de promoção, de proteção, de defesa e de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, ao qual o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está administrativamente ligado é responsável: I – pela abertura, em estabelecimento oficial de crédito, de contas específicas destinadas à movimentação das receitas e despesas do Fundo. II – pelo acompanhamento e avaliação do plano de ação e aplicação no tocante ao Fundo, definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o planejamento do CMDCA/GJA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – por submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo. § 1.º A Administração Municipal designará o servidor público que atuará como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade responsável pela emissão dos documentos necessários para a movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabe-
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ lecidos pela Administração Municipal; § 2.º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ter um registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa, fique identificada de forma individualizada e transparente. § 3.º A destinação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), devendo a resolução que a materializar ser anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e prestação de contas. § 4.º As providências administrativas necessárias à liberação dos recursos, após a deliberação do Conselho, deverão observar o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral respeito às normas e princípios relativos à administração dos recursos públicos. Art. 7.º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), sem prejuízo das demais atribuições: I – elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação; II – promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência, bem como do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito de sua competência; III – elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário; IV – elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação; V – elaborar editais, fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; VI – dar publicidade aos projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII – monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicidade dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica; VIII – monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos pelo próprio Conselho, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX – desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo; X – mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo. Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Municipal deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), o suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e financeiros. Art. 8.º O Coordenador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), nomeado pela Administração Municipal conforme dispõe o artigo 6.º, caput, deste Decreto, é responsável pelos seguintes procedimentos, dentre outros inerentes ao cargo: I – coordenar a execução do plano anual de aplicação dos recur- sábado 26 de outubro de 2013 sos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA); II – executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – emitir os documentos necessários para a movimentação do Fundo, conforme os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal; IV – manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Administração Municipal, o controle dos bens patrimoniais com carga ao Fundo; V – manter o controle dos contratos e convênios de execução de programas e projetos firmados com as instituições governamentais e não governamentais. VI – providenciar, junto a Administração Municipal, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo; VII – assinar juntamente com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura, os cheques para pagamento dos compromissos do Fundo; VIII – fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o n.° de ordem, nome completo do doador/destinador, CPF/ CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data, devidamente firmado em conjunto com o Presidente do Conselho, para dar a quitação da operação; IX – encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior; X – comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado; XI – apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), a análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão; XII – apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA): a) mensalmente, as demonstrações da receita e despesa; b) trimestralmente, o inventário de bens materiais e serviços; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. XIII – manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização; XIV – observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4.º, caput e parágrafo único, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal. Parágrafo único. Deverá ser emitido um comprovante para cada doador, mediante a apresentação de documento que comprove o depósito bancário em favor do Fundo, ou de documentação de propriedade, hábil e idônea, em se tratando de doação de bens. Art. 9.º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/GJA), conforme estabelece a Lei Municipal n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, é assim constituído: I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento municipal; II - Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela transferência de valores repassados pela União e Estados; III - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990; 11 V - Por verbas decorrentes de convênios ou consórcios firmados com entidades da administração direta, indireta, fundações, entidades financeiras e empresariais; VI - Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras; VII - Por outros recursos que lhe forem destinados. § 1.º São também fontes de receita para o Fundo: I - transferências do tipo “fundo a fundo” entre as esferas de governo, desde que previsto na legislação específica; II - destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes. III - contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais; IV - recursos de concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados. § 2.º As doações de pessoas físicas e jurídicas podem ser de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros. I - As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, que será movimentada conjuntamente pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Coordenador do Fundo e pelo responsável pela Tesouraria da Prefeitura. II - Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo serão aplicados no mercado de capitais, revertendo ao mesmo os seus rendimentos. III - A aplicação dos recursos financeiros dependerá: a) da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; b) de prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). Art. 10. Constituem ativos do Fundo: I – disponibilidades monetárias em bancos ou em Caixa Especial oriundas das receitas acima especificadas; II – direitos que porventura vierem a se constituir; III – bens móveis ou imóveis, com ou sem ônus, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Ação e Aplicação. Parágrafo único. Anualmente se processará ao inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Art. 11. Constituem passivos do Fundo as obrigações de qualquer natureza que, porventura, a Administração Municipal venha a assumir, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para implementação do Plano de Ação e Aplicação. Art. 12. O Orçamento do Fundo integrará o Orçamento do Município e observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). Art. 13. A definição quanto à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 2o, deve competir única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). § 1.º Dentre as prioridades do plano de ação e aplicação, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), deve ser facultado ao doador/destinador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados. § 2.º As indicações previstas acima poderão ser objeto de termo de compromisso elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), para a formalização do compromisso entre o destinador e o Conselho. Art. 14. É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) chancelar projetos mediante edital específico. § 1.º A chancela é a autorização para captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/ GJA), segundo as condições dispostas no art. 9.º deste Decreto,
  • 12. 12 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 mediante resolução sobre o assunto. § 2.º A captação de recursos através o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. § 3.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) fixará percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% (vinte por cento) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4.º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 02 (dois) anos. § 5.º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela. § 6.º A chancela do projeto não obrigará seu financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado o valor suficiente. Art. 15. O nome do doador ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional. Art. 16. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), será destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas às despesas com: I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 03 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3.º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2.º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de novembro de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III – desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do plano de ação e aplicação; VI – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; VII – ações de fortalecimento do Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 17. Não é permitida a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela Lei n.º 3.382, de 07 de julho de 2006, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA). Art. 18. É vedada, igualmente, a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes casos: I – a transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA); II – pagamento, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares; III – manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; V – investimentos em aquisição, construção, reformas, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. Art. 19. Nos processos de seleção de projetos nos quais os órgãos públicos e as organizações não governamentais representados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), figurem como beneficiários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto. Art. 20. O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos. Art. 21. Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos do seu plano de ação e aplicação. Art. 22. O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser transferido para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo. Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por órgãos públicos e organizações não governamentais estarão sujeitos à prestação de contas e de gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) aos órgãos de controle interno da Administração Municipal, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA), diante de indícios de irregularidades, ilegalidades ou improbidades em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deve representar junto ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/GJA) utilizará os meios ao seu alcance para divulgar amplamente: I – as ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – os prazos e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – a relação dos projetos aprovados em cada edital, o valor dos recursos previstos e a execução orçamentária efetivada para sua implementação; IV – o total das receitas previstas no orçamento do Fundo para cada exercício; V – os mecanismos de monitoramento, de avaliação e de fiscalização dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 25. Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são obrigatórios às referências ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento. Art. 26. A celebração de convênios com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito do Município. Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 24.10.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.619. “Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que especifica e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefeitura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de março de 2013; e, Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito Municipal, visando melhor atender ao interesse público; DECRETA: Art. 1.º Fica suprimido da estrutura regimental da Secretaria Municipal de Saúde, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.282, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6. Art. 2.º Fica acrescido na estrutura regimental do Gabinete do Prefeito Municipal, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 10.266, de 06 de março de 2013, e demais alterações, 01 (um) cargo de Assessor Estratégico IV, símbolo DAS-6. Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 10.266 e 10.282, ambos de 06 de março de 2013. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA /dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.620. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas ao Auxílio Alimentação dos funcionários; e, Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 13.   Diário Oficial GUARUJÁ       sábado 26 de outubro de 2013 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação Fonte de Recurso Descrição Suplementar R$ 16.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 16.01.00 10 301 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 16.01.00 10 301 1001 2 157 estrutura da atenção básica 16.01.00 10 301 1001 2 157 3 despesas correntes 16.01.00 10 301 1001 2 157 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 301 1001 2 157 3 3 90 16.01.00 10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 16.01.00 10 302 1001 16.01.00 10 302 1001 16.01.00 10 302 1001    2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade  2 159 3 despesas correntes 16.01.00 10 302 1001 1001 aplicações 2 159 3 3 90 diretas D E C R E T O N.º 10.621. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e, Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par cial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no  valor de R$ 1.537.300,00 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e trezentos reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino 2 159 3 3 outras despesas correntes aplicações diretas 1 tesouro 178.000,00 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 13 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES 1 tesouro 160.000,00 16.01.00 10 302 16.01.00 10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.00.00 16.01.00 10 304 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 02.01.00 10 304 1001 2 161 estruturação vigilância sanitária 02.01.00 04 ADMINISTRAÇÃO 16.01.00 10 304 1001 2 161 3 despesas correntes 02.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 16.01.00 10 304 1001 2 161 3 3 outras despesas correntes 02.01.00 04 122 4004 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1001 aplicações 2 161 3 3 90 diretas 02.01.00 04 122 4004 2 002 02.01.00 04 122 4004 2 002 3 despesas correntes 02.01.00 04 122 4004 2 002 3 1 pessoal e encargos sociais 02.01.00 04 122 4004 2 002 3 1 90 aplicações diretas Suplementar R$ SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL 16.01.00 Fonte de Recurso SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL 1 tesouro Órgão 10.000,00 16.01.00 10 304 16.01.00 10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 16.01.00 10 305 1001 16.01.00 10 305 1001 16.01.00 10 305 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS   2 162 estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental  2 162 3 despesas correntes 16.01.00 10 305 1001 2 162 3 3 outras despesas correntes   07.01.00 08 08 244 244 1004 1004 Progr Ação Descrição manutenção dos serviços da secretaria de coordenação governamental 10.00.00 10.01.00 06 06 181 POLICIAMENTO 10.01.00 06 181 3003 GUARUJÁ SEGURO 10.01.00 06 181 3003 2 178 incrementação da guarda municipal 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 despesas correntes 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 pessoal e encargos sociais 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 1 90 aplicações diretas 10.02.00 Total 26 26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 10.02.00 26 782 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 10.02.00 26 782 2001 2 046 manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e transporte público 26 782 2001 2 046 3 despesas correntes 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal      475.000,00 TRANSPORTE 10.02.00 364.000,00 1 tesouro DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO 10.02.00 364.000,00 342.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 10.01.00 364.000,00 342.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL 10.02.00 2 018 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro 1 tesouro SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL 10.01.00 2 018 3 3 outras despesas correntes Subtotal   Sub Subtotal aplicações 16.01.00 16.000,00 10 305 1001 2 162 3 3 90 1 tesouro diretas   Subtotal 364.000,00  Total 364.000,00    ANEXO II - ANULAÇÕES   Fonte de Anular Descrição  Órgão Fun Sub Progr Ação Recurso R$  07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA  07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL   07.01.00 08 244 1004 2 018 manutenção e ampliação dos serviços de assistência comunitária e social 07.01.00 08 244 1004 2 018 3 despesas correntes 07.01.00 Fun 15.000,00 490.000,00
  • 14.       14   10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 91 Aplic Dir entre Org e Fdos 1 tesouro 54.000,00 Diário Oficial GUARUJÁ Subtotal sábado   26 de outubro de 2013       11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 11.01.00 11.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE 04 ADMINISTRAÇÃO 11.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PORTUÁRIO 13.01.00 27 812 1003 2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer 11.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 despesas correntes 11.01.00 04 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 1 pessoal e encargos sociais 11.01.00 11.01.00 04 04 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 1 90 11.01.00 11.01.00 04 04 11.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO 122 2002 2 027 manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento 122 2002 GERAÇÃO E ATRAÇÃO econômico e portuário manutenção dos serviços da secretaria de desenvolvimento 122 2002 2 027 3 despesas correntes 122 2002 2 027 econômico e portuário 1 pessoal e encargos 122 2002 2 027 3 despesas correntes sociais 11.01.00 04 122 2002 2 027 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro 90 aplicações diretas 1 11.01.00 04 122 2002 2 027 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Subtotal 140.000,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.00.00 15 URBANISMO 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA URBANISMO 25.01.00 15 25.01.00 25.01.00 15 15 25.01.00 25.01.00 15 15 25.01.00 15 2001 INFRAESTRUTURAS 451 INFRAESTRUTURA URBANA ESPECIAIS manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 451 2001 2 198 obras manutenção dos serviços da secretaria de infraestrutura e 451 2001 2 198 3 despesas correntes 451 2001 2 198 obras 1 pessoal e encargos 451 2001 2 198 3 despesas correntes sociais 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro 90 aplicações diretas 1 25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal  565.300,00  565.300,00 565.300,00  Total Subtotal 1.537.300,00 565.300,00 Total 1.537.300,00     ANEXO II - ANULAÇÕES ANEXO II - ANULAÇÕES Fonte de Recurso Fonte de Órgão Fun Sub MUNICIPAL DE Descrição 07.00.00 SECRETARIA Progr Ação DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Anular R$ Anular R$    DESPORTO E LAZER 54.000,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente Órgão Fun Sub Descrição “GAB”, em 25.10.2013 Progr Ação  Débora de Lima Lourenço 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino 07.01.00 07.01.00 07.01.00 07.01.00 07.01.00 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL    1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 244  manutenção 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL e ampliação dos serviços de assistência  2 018 comunitária e social manutenção e ampliação dos serviços de assistência 08 244 1004 2 018 3 despesas correntes 08 244 1004 2 018 comunitária e social 08 244 244 1004 2 018 3 despesas correntes 08 1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais aplicações 08 244 1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais tesouro 90 720.000,00 1 diretas aplicações Subtotal 720.000,00 08 244 1004 2 018 3 1 90 720.000,00 1 tesouro diretas 720.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL Subtotal   07.01.00  07.01.00   10.00.00   10.02.00 DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO    10.02.00 26 TRANSPORTE    10.02.00 26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO    10.02.00 26 782 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS    manutenção dos serviços da diretoria de trânsito e  10.02.00 26 782 2001 2 046  transporte público   10.02.00 26 782 2001 2 046 3 despesas correntes    10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 pessoal e encargos sociais  Aplic Dir entre 54.000,00 10.02.00 26 782 2001 2 046 3 1 91 1 tesouro Org e Fdos Subtotal 54.000,00 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 DESPORTO E LAZER 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE 13.01.00 27 812 1003 13.01.00 27 812 1003 1.537.300,00 Fonte de Recurso Suplementar R$ Fonte de Recurso Suplementar R$ 27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão 27.01.00 Fun Sub SERVIÇOS URBANOS 15 452 Progr Ação 08 08 763.300,00 D E C R E T O N.º 10.622. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando ser imprescindível o cumprimento com as obrigações relacionadas à folha de pagamento de funcionários; e, Considerando a necessidade de uma correta escrituração de tais despesas em seus respectivos órgãos; DECRETA:   Art. 1.º Fica suplementado ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no  artigo 33 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, o crédito adicional especial con forme programação constante do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e  oitenta mil reais). Art. 2.º Os recursos para a suplementação do crédito adicional especial de que trata este Decreto serão provenientes da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), cons  tante do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Registre-se e publique-se.  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.  PREFEITA  07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 08 763.300,00 Total   27.01.00 07.01.00 07.01.00 1 tesouro Subtotal 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 07.01.00 aplicações diretas 15 URBANISMO Descrição 27.01.00 15 452 3001 GUARUJÁ VERDE 27.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS manutenção dos serviços da secretaria de operações 27.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL199 OPERAÇÕES URBANAS 27.01.00 15 452 3001 2 DE urbanas 27.01.00 15 URBANISMO 2 199 3 despesas correntes 27.01.00 15 452 3001 27.01.00 27.01.00 27.01.00 27.01.00 15 15 15 15 452 SERVIÇOS URBANOS pessoal e encargos sociais 452 3001 2 199 3 1 452 3001 GUARUJÁ VERDE aplicações 280.000,00 452 3001 2 199 3 1 90 1 tesouro diretas manutenção dos serviços da secretaria de operações 452 3001 2 199 Subtotal 280.000,00 urbanas 27.01.00 15 27.01.00  27.01.00   27.01.00     15 452 3001 2 199 3 despesas correntes 15 452 3001 2 199 3 1 pessoal e encargos sociais 15 452 3001 2 199 3 1 90 aplicações diretas Total 1 tesouro 280.000,00 Subtotal 280.000,00 Total 280.000,00   ANEXO II - ANULAÇÕES  Fonte de  Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Recurso   07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL  07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 280.000,00 08 Anular R$ ANEXO II - ANULAÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Anular 07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Recurso R$ 07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL manutenção e ampliação dos serviços de assistência 07.01.00 08 244 1004 2 018 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL comunitária e social 2 042 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer 07.01.00 07.01.00 07.01.00 07.01.00 08 244 1004 2 018 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 despesas correntes 08 244 1004 2 018 3 1 pessoal 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA e encargos sociais 2 042 3 despesas correntes 07.01.00 07.01.00 08 244 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro 280.000,00
  • 15. Fonte de Recurso 07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Fun Sub Progr Ação Descrição Anular R$ Diário Oficial GUARUJÁ 07.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01.00 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 07.01.00 08 244 1004 07.01.00 08 244 1004 07.01.00 08 244 1004 ASSISTÊNCIA SOCIAL manutenção e ampliação dos serviços de assistência 2 018 comunitária e social 2 018 3 despesas correntes 07.01.00 08 244 1004 2 018 3 1 pessoal e encargos sociais 07.01.00 08 244 1004 2 018 3 1 90 aplicações diretas 1 tesouro   ANEXO II - ANULAÇÕES Órgão 280.000,00 280.000,00   ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Progr Ação Descrição Fonte de Recurso Suplementar R$ 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 DESPORTO E LAZER 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE 13.01.00 27 812 1003 2 042 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 despesas correntes 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 3 outras despesas correntes 13.01.00 27 812 1003 2 042 3 3 90 manutenção dos serviços da secretaria de esporte e lazer aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 170.000,00 170.000,00 24.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 24.01.00 04 ADMINISTRAÇÃO 24.01.00 04 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 24.01.00 04 123 4004 04 123 4004 04 123 4004 2 197 3 despesas correntes 24.01.00 04 123 4004 2 197 3 3 outras despesas correntes 4004 aplicações 2 197 3 3 90 diretas 24.01.00 04 123 Fonte de Recurso Descrição 04 06.01.00 04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.01.00 04 122 4002 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 06.01.00 04 122 4002 2 010 manutenção dos serviços da secretaria de administração 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 despesas correntes 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 3 outras despesas correntes 06.01.00 04 122 4002 2 010 3 3 90 aplicações diretas 1 tesouro Subtotal 13.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 13.01.00 27 DESPORTO E LAZER 13.01.00 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 13.01.00 27 812 1003 13.01.00 27 812 1003 13.01.00 27 812 1003 ESPORTE construção, reforma e ampliação dos próprios da secretaria 1 014 de esporte e lazer 1 014 4 despesas de capital 13.01.00 27 812 1003 1 014 4 4 investimentos 13.01.00 27 812 1003 1 014 4 4 90 aplicações diretas 1 tesouro 170.000,00 Subtotal 170.000,00 Total 370.000,00  D E C R E T O N.º 10.624. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 31661/125987/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.  Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o repasse financeiro do Governo do Es-  tado de São Paulo, através do Departamento deApoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE,  Convênio 110/2011, destinado às obras de Reurbanização da Av. Oswaldo Cruz, entre a Av. Santos  Dumont e a Rua Duque de Caxias, no valor de R$ 1.989.698,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.  PREFEITA  “ORÇ”/dll  Registrado no Livro Competente  “GAB”, em 25.10.2013  Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino  ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Fun Sub Progr Ação Descrição Fonte de Recurso 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 200.000,00 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS Subtotal 200.000,00 25.01.00 15 URBANISMO Total     200.000,00 200.000,00 13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Órgão 1 tesouro Anular R$ ADMINISTRAÇÃO 2 197 manutenção dos serviços da secretaria de finanças 24.01.00 Ação 06.01.00 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 24.01.00 Progr 06.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  D E C R E T O N.º 10.623. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,  autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; Considerando a inflação e os reajustes contratuais praticados no decorrer do exercício de 2013; Considerando que a previsão orçamentária foi elaborada em setembro de 2012, surgindo eventualidades e sendo portanto insuficiente; e, Considerando a necessidade de cumprimento com as obrigações relativas a tais contratos, bem como outras despesas; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, §1.º, III, Lei Federal n.º 4.320/64), constante do Anexo II deste Decreto, no   valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).  Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Registre-se e publique-se.  Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente  “GAB”, em 25.10.2013  Débora de Lima Lourenço  Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Fun Sub 06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 280.000,00 Total Fun Sub 15 26 de outubro de 2013 Subtotal Órgão  sábado 07.01.00      370.000,00 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 25.01.00 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital Suplementar R$
  • 16. ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES 16 Órgão Fun Sub Progr Ação Fonte de Recurso Descrição Suplementar R$ Diário Oficial GUARUJÁ sábado 25.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 25.01.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 26 de outubro de 2013 25.01.00 15 URBANISMO 25.01.00 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 25.01.00 15 451 2001 INFRAESTRUTURAS ESPECIAIS 25.01.00 15 451 2001 1 016 melhoria da infraestrutura urbana 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 despesas de capital 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 investimentos 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações 1 tesouro diretas Subtotal Prefeitura Municipal de Guarujá, 18 de outubro de 2013. PREFEITA “PREF”/dll Registrada no Livro Competente, “GAB”, em 18.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino 1.989.698,64 Portaria N.º 3006/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Total 1.989.698,64 RESOLVE:  EXONERAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS – Pront. n.º 20.148, do cargo de provimen D E C R E T O N.º 10.625. to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. autorizada pela Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; PREFEITA e, Chefe de Gabinete Considerando o que consta no processo administrativo n.º 32220/942/2013; “GAB”/dll DECRETA: Registrada no Livro Competente Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso “GAB”, em 25.10.2013 I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional su- Débora de Lima Lourenço plementar no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme programação constante do Anexo I  deste Decreto. Portaria N.º 3007/2013. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação verifica- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei  do no presente exercício dos recursos provenientes do Governo Federal, receitas específicas de lhe confere, transferências ao FNS, no valor de R$ 4.175.641,60 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, RESOLVE: seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). EXONERAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS – Pront. n.º 19.555, do cargo de provimento em Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 25 de outubro de 2013.  Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA  PREFEITA “ORÇ”/dll  Chefe de Gabinete Registrado no Livro Competente  “GAB”/dll  “GAB”, em 25.10.2013 Registrada no Livro Competente  Débora de Lima Lourenço “GAB”, em 25.10.2013 Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino  Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ANEXO I - SUPLEMENTAÇÕES Órgão Fun Sub Progr Ação 16.00.00 Fonte de Recurso Suplementar R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 Descrição 1.989.698,64 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.01.00 10 SAÚDE 16.01.00 10 302 16.01.00 10 302 1001 SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 16.01.00 10 302 1001 2 159 estrutura dos serviços de média e alta complexidade 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 despesas correntes 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 3 outras despesas correntes 16.01.00 10 302 1001 2 159 3 3 90 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL aplicações diretas 1 tesouro 4.175.641,60 Subtotal Total  4.175.641,60 4.175.641,60 (Republicação  incorreção) por Portaria N.º 2995/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR os servidores LUÍS ERNESTO ENGELBRECHT ZANTUT - Pront. n.º 20.082, Engenheiro Mecânico, devidamente habilitado – CREA n.º 060.161.734-3, e SUELI VILLARINHO JARDINETTI – Pront. n.º 17.290, Engenheiro Civil, devidamente habilitada – CREA n.º 060.086.606-5, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Responsável Técnico junto ao Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Portaria N.º 3008/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: EXONERAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES – Pront. n.º 20.309, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 3009/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª FABIANA APARECIDA DA SILVA ABEDIAS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 17. Diário Oficial GUARUJÁ Portaria N.º 3010/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª JÉSSICA XAVIER DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 3011/2013.MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª MONIQUE RIGHI TORRES, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial II, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 25 de outubro de 2013. PREFEITA Chefe de Gabinete “GAB”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 25.10.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino DESPACHO Processo Administrativo nº 22686/942/2013 Pregão Presencial nº 91/2013 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Uniformes para os Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto do certame, no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) em nome da empresa UNIFORMES CAMPINAS EIRELI EPP. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se. Guarujá, 16 de Outubro de 2013 DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Processo Administrativo n.º: 17129/942/2013 Pregão Presencial n.º 93/2013 Objeto: Fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros em geral, para entrega de forma parcelada, ponto a ponto, nas Unidades Administrativas, conforme especificações contidas no Anexo I. I – A vista dos elementos informativos que instruem o processo em epígrafe, torno público o ato de adjudicação do objeto, considerando a planilha de recomposição de preços apresentada em atendimento à exigência do item 9.1 do Edital: Lote nº 1, no valor global de R$ 18.279.381,20 (dezoito milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos) e lote nº 2, no valor global de R$ 2.549.931,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais) à empresa ARMAZÉM 972 IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 93/2013. Guarujá, 18 de Outubro de 2013. PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO sábado 26 de outubro de 2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Tubos de Concreto para a Prefeitura Municipal de Guarujá. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 30 de outubro de 2013 até o dia 08 de novembro de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 11 de novembro de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Guarujá, 25 de outubro de 2013. AVERALDO MENEZES ALMEIDA SECRETARIO MUNICIPALDE OPERAÇÕES URBANAS Atos oficiais secretarias municipais advocacia geral DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Sindicância Investigatória nº. 31.728/145773/2013. Servidor: J.C. dos S. - prontuário: 19.056 De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o servidor acima indicado, INTIMADO, para prestar esclarecimentos quanto aos fatos narrados na Portaria AGM nº.624/2013, na audiência que será realizada no dia 01/11/2013, às 10:00 horas, na Divisão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP. Sergio Yoshio Imamura Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar finanças Edital nº067/2013 – SECRETARIA DE FINANÇAS - Fica notificado os contribuintes a comparecerem à Divisão de Atendimento – Sefin Exec 2.3 (sala 23) - Av. Santos Dumont, 640, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de cientificarem-se dos despachos nos processos abaixo citados: Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 10 12 13 14 15 16 17 18 Nome Açai Beach Lounge Adalberto Pocci Adeilson Vitor de Santana Adilson Jesus dos Santos Maritimo Alessandra de Cassia Alves Pinto Aluizio Benjamin Daniel Ana Maria dos Santos Ana Paula de Lima Anderson Fernandes Andrade Antonio Martha Gonçalves Aparecida de Fatima Mariano Argemiro Bento de Oliveira Filho Assoc. Func. Públicos Est. São Paulo Bianca Silva da Cruz Carlos Daniel Nunes Mais Carlos Vicente Arevalo Cesar Eiji Nagai Cezerio e Costa CHP Soluções e Int neg Financ LTDA N° de Processo 7815/13 32037/12 19648/13 19460/13 11730/11 24200/13 23496/13 23506/13 1125/09 28462/10 30546/12 21189/13 18944/10 21699/13 12208/13 11655/13 21993/13 19759/13 19762/13 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Claudio Rodrigo Gomes Claudio Rodrigues Teixeira Cleber Augusto Garcia Clenio dos Santos Silva Cristiane Martins Dos S. Quintas Daniel Aparecido Cesario E M Pr Samuel Farnco de Menezes Edilene Santana Santos de Araujo Edilson Acelino Alves Elvira Affonso de Albuquerque Espolio de Pedro Paulo Matarazzo Eurico dos Santos Eusileia Aparecida Baptista Expedito Inacio de Sousa Flavia dos Santos Paquarelli Flavio Roberto Murari Francisco Fernandes Torres Genaro da Conceição Santos Gleyciellen dos Santos Gustavo Manoel da Paixão Jr Irene Pupin Israel Rodrigues Xavier Ivanise Silva de Souza Jardel Max Silva João Arnaud Braga João Paulo Souza de Farias João Raucci Neto Joel Batista da Silva José Clécio Florêncio Mota José da Costa José Ivanildo Vital da Silva José Severino Arruda de Souza Lian Novais Leone Local Frio Luana da Silva Viana Manuel Miguel dos Santos Marcel B Trentin Marcelo Lopes de Paiva Marco Antonio Pires Maria Aparecida Lopes Oliveira Maria Claudia Xavier Barbosa Maria da Silva Novais Maria das Graças Rodrigues Barbosa Maria Izilda Novais Leone Marlene Soares Gregorio Mauricea Santos Pereira Vestuário Michele Elaine Cardoso Moises Cohen N M Silverio Nacim Mussa Gaze Nelson Santos de Oliveira Nilza Argolo Brito Osnir Ramos Junior Osvaldir Santos Colombo Junior Palmira A J de Santana cortinas Patricia Panis Beilke Paulo Ricardo Festa de Abreu Paulo Roberto Toledo Paulo Sergio Teles de Melo Raimundo Rafael Junior Regina Maria da Silva Renan Tavares dos Santos Renato Lima dos Santos Rodrigo Morone Fidalgo Salgado Rosa Maria de Santana Rosana Aparecida Branco Rosangela Messias Machado Senival Pereira da Silva Severino Firmino da Silva Stevie Lopes de Andrade Vagner Miyahira Valdemir de Oliveira Santos Jr Valdomiro Leonardo Sobrinho Valter Michelan Vanessa Gomes Mendes Lacerda Gja Wagner Imoveis WLD Moreira Telefonia 17 19649/13 17590/13 13663/13 19053/13 13850/13 19639/13 12404/13 5608/11 14528/13 30488/12 23366/13 19056/13 14752/13 19060/13 6202/13 21585/12 19847/13 35054/12 35317/12 13623/13 13533/13 19058/13 6181/13 19633/13 6470/13 19636/13 31759/11 14756/13 23508/13 16200/13 23497/13 19645/13 23929/13 1827/08 19647/13 32477/10 25658/12 17187/13 36226/10 23503/13 19658/13 23499/13 12037/13 23502/13 28307/11 23578/13 16811/10 31807/11 19757/13 16924/13 3386/13 5264/13 17252/13 19643/13 32140/12 15096/13 19657/13 13786/13 17190/13 33367/12 38268/09 13189/13 19463/13 32328/12 19637/13 16926/13 22946/12 2261/11 16948/13 17188/13 23580/13 14457/13 23579/13 15704/08 23581/13 12305/13 19651/13 Patrícia Vigna Coelho Diretora de Fiscalização Tributos e Rendas
  • 18. 18 Diário Oficial GUARUJÁ sábado 26 de outubro de 2013 Álano da Silva Souza Coordenador – Sefin Exec 2.3 Armando Luis Palmieri Secretário de Finanças desenvolvimento e assistência social (Republicado por incorreção) O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social vem por meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia 30 de outubro de 2013, às 9 horas, na Sede do conselho sito à rua: Montenegro, nº 455, Centro, Casa dos Conselhos, com a seguinte pauta: • Relatos da Conferência Estadual; • Serviço de Proteção Básica; • Eleição do Secretário (a); • Assuntos gerais: Guarujá, 24 de outubro de 2013. Ângela Gandolfa Vice-presidente administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca as candidatas abaixo relacionadas em Cadastro Reserva, aprovadas em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB I - SUBSTITUTO - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DA CANDIDATA 61º. 201248 DÁRIA GOMES TEIXEIRA 62º. 201205 JANAINA FERREIRA DE ALMEIDA 63º. 201800 ADRIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 64º. 201202 KARINA DE JESUS MARCOLINO AMPARO 65º. 201134 CRISTIANE AMARO DA SILVA SANTOS NECESSIDADES=05 CONVOCADOS=05 As candidatas acima mencionadas, deverão comparecer no dia 31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidas necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB I SUBSTITUTO...............................14:00hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, a professora não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca a candidata abaixo relacionada em Cadastro Reserva, aprovada em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC. ARTÍSTICA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.5928/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 19º. Nº. INSCR. NOME DA CANDIDATA 201518 CAMILA EMÍLIO DE MORAES NECESSIDADES=14 CONVOCADOS=01 A candidata acima mencionada, deverá comparecer no dia 31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munida necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que a habilite à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – EDUC. ARTÍSTICA.........................09:30hs. Na hipótese de a professora não aceitar as aulas à disposição, voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - EDUC. FÍSICA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 56º. 57º. 58º. 59º. 60º. Nº. INSCR. 202237 200126 200937 202130 200935 NOME DO CANDIDATO JOSÉ ROBERTO ALESSANDRO OLIVEIRA COSTA FABIANA FERREIRA DE CARVALHO VANESSA BEZERRA DOS SANTOS ADEMAR ELI DO REGO BARROS MELO PAOLA AMORIM BRANQUINHO NECESSIDADES=05 CONVOCADOS=05. Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 31/10/2013 (5ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – EDUC. FÍSICA.........................10:30hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - HISTÓRIA - Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Lei Complementar nº.135/2012, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 39º. 41º. Nº. INSCR. NOME DO CANDIDATO 200677 WAMBERTO PEREIRA LOPES 200891 JOSÉ BRENO DA SILVA NECESSIDADES=02 CONVOCADOS=02 Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello - SEDUC (1º. andar – sala 40), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – HISTÓRIA.........................14:00hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA INGLESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar 135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 16º. 17º. 18º. Nº. INSCR. 201958 201358 200187 NOME DO CANDIDATO MARCELO SILVA OLIVEIRA MAISA ANDRADE DOS SANTOS MARIA ISABEL RIBEIRO GASPAR NECESSIDADES= 03 CONVOCADOS=03 Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 30/10/2013 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello, SEDUC - (1º. andar – sala 40), sito a av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antonio, munidos necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que os habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – LÍNGUA INGLESA................11:00hs. As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva. Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, o professor não contemplado voltará para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade. Guarujá, 23 de outubro de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas ADM GP fagm EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração - ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.003/2011 – SEDUC – PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 e 689, da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.6365/2013, para tomar ciência das aulas à disposição: CLASSIF. 53º. 54º. 55º. 56º. 57º. Nº. INSCR. 201179 200006 202318 202046 200645 NECESSIDADES=05 NOME DO CANDIDATO ROSENDO TEIXEIRA DE SANTAN NETO RENATA SOARES DOS SANTOS CARLA ROBERTA DE CARVALHO ACÁCIA RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA KARIN DESIREE S. A. DOS SANTOS CONVOCADOS=05