O documento discute os métodos coercitivos de educar como a punição física. Aponta que castigos físicos têm efeitos negativos a longo prazo para as crianças e podem perpetuar um ciclo de violência. Defende que diálogo, respeito e bons exemplos são formas mais eficazes de educar do que a violência.
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Sobre métodos coercitivos de educar
1. Sobre Métodos coercitivos de
Educar
Profa.Dra. Silvia Marina Anaruma
Depto de Educação – IB
UNESP – Câmpus de Rio Claro
Out/2017
2. Crenças x Conhecimento
• Estão dentro do domínio afetivo (emoções, atitudes e crenças) e são
fatores-chave na compreensão do comportamento.
• “As crenças são as verdades incontestáveis que cada um tem derivadas da
experiência ou da fantasia, que tem um forte componente afetivo e
avaliativo”. Elas são parte do conhecimento.
• Conhecimentos estão associados à verdade ou certeza, existem
procedimentos para avaliar sua validade e critérios que envolvam regras
ou normas de evidência.
• As crenças podem entrar em conflito com o conhecimento
• As crenças envolvem valores do grupo social, de sua dimensão afetiva e do
posicionamento que cada um assume diante de um fenômeno.
(CHACÓN, 2003)
3. Conhecimento empírico x
Conhecimento científico
• Conhecimento empírico
• Conhecimento científico
Adquirido no dia
a dia, não
precisa ter
comprovação
científica
É verdadeiro. É válido e
consistente do ponto de vista
lógico e deve ser provado por
meio de método científico ou
experimental
4. A construção de um
conhecimento passa
por várias
momentos
Crenças, valores,
concepções
5. • Para passar
• de um processo ao
• outro exige-se
• Abertura
Liberte-se de suas
crenças e deixe a
informação entrar
Daí você constrói o
conhecimento
verdadeiro
7. • “Dessa forma, alguém
com Senso Crítico não
aceita imposições de
tradições, costumes,
conceitos, crenças,
dogmas, superstições,
religiões, gostos,
modas,
comportamentos e
ideias sem antes
QUESTIONAR”
• (DI LIRA, 2013)
8. Teorias de Aprendizagem e
Concepções de Desenvolvimento
Behaviorista
Humanista
Cada educador tem uma
Construtivista
GestaltSócio-Histórica
9. Como pensam os behavioristas?
Nós aprendemos por condicionamento
Passa mal
Tem prazer
Pais fazem ele
fumar vários
cigarros
Adolescente
Condicionamento
Respondente
11. Os behavioristas aceitam o castigo?
• Há polêmica:
• Quanto às discussões éticas a respeito do uso de procedimentos punitivos, cabe ressaltar que a maioria das
críticas tem sido dirigida ao uso da punição positiva. Em contrapartida, observa-se que a punição negativa
tem sido frequentemente utilizada em clínica, sob outros títulos, ou até descrita como uma técnica não
aversiva (Perone, 2003). Em uma pesquisa recente sobre o uso do controle aversivo em psicoterapia infantil,
Jacovozzi (2009) verificou que a punição negativa é amplamente recomendada para se ensinar limites às
crianças, porém, não aparece com o título de “punição” na grande maioria da literatura que a recomenda.
Até que ponto o uso de um tipo de punição é mais ou menos ético do que o outro [considerando-se a punição
positiva e a negativa], entretanto, é uma questão ainda a ser discutida. Experimentalmente, ao menos,
autores favoráveis à concepção funcional de punição parecem pouco inclinados a estabelecer uma distinção
entre ambas, seja em relação aos seus efeitos diretos ou aos seus subprodutos (Leitenberg, 1965; Michael,
1975; Azrin & Holz, 1966/1975).
• Reforço positivo sendo definido como a apresentação de um estímulo reforçador e reforço negativo como
a remoção de um estímulo reforçador negativo. Punição positiva como a apresentação de um estímulo
reforçador negativo e punição negativa como a remoção de um estímulo reforçador positivo.
• (MAYER; GONGORLA, 2011)
12. Bater como forma de educar
• Problematização:
• De onde vem esta crença de que bater educa?
• Até que ponto bater é eficaz?
• O castigo físico é aceito pela Psicologia ?
13. Forma de educar as crianças
“O que se tem descoberto é que
os castigos físicos possuem efeitos
em longo prazo, até mesmo
porque a criança geralmente
não recebe apenas uma ou duas
palmadas, mas acaba sendo
punida de outras maneiras,
tanto físicas quanto psicológicas
– por isso fica separadamente os
efeitos de uma palmada, apenas.”
14. Algumas informações básicas
• O que é considerado um ato de violência?
• Violência física - ação ou omissão que
coloque em risco ou cause dano à integridade
física de uma pessoa (CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, s/d).
• (Ato de agressão física que se traduz em
marcas visíveis ou não)
15. Tipos de violência
• Tortura
• Violência psicológica
• Discriminação
• Violência sexual
• Violência física
• Negligência e abandono
• Trabalho infantil
• Tráfego de crianças e adolescentes
(UNICEF/BRASIL, s/d)
18. Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de
Bater ou Desconhecimento de Outra Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais
7(1), São João del-Rei, janeiro/junho 2012.
O ciclo da violência
criança
Adultocriança
Adulto
Fenômeno da
Multigeracionalidade
19. • “Desta forma, adultos podem crescer naturalizando
relações violentas, transmitindo o que aprenderam
quando crianças, ou seja, repassando a violência que
sofreram.”
• As famílias mudaram, porém, a forma de encarar a
infância não mudou - a submissão da criança. A criança,
nestes casos, é considerada objeto ou propriedade.
• Pedagogia Despótica (Sec. XIX Alemanha) A criança tem
uma natureza má e devem ter seus desejos reprimidos já
desde os 4 meses.
• Como? Punição física
• (criança má x família boa)
• Na contemporaneidade:
• Pedagogia do Chinelo
20. “Se palmada não pode, então o que
farei?”
• “Muito mais do que uma ferramenta pedagógica,
precisamos questionar nossas relações
interpessoais, nossas maneiras de resolver
conflitos, nossa perspectiva sobre a infância e, de
maneira mais ampla, que geração queremos
forjar com nossas práticas”.
21. No Brasil...
• 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –
só a partir daqui é que as crianças foram
consideradas sujeitos de direitos e não objetos
de tutela.
• Década de 80 - o modelo autoritário começa
a ser substituído por um modelo familiar mais
democrático
22. • Pais Autoritários
• Pais Permissivos
(Tirania às avessas)
• Pais democráticos
Tipo de pais
23. • A grande questão é que muitos adultos não
• concebem outra forma eficaz de dar limites
para as crianças sem o uso da palmada.
• Há uma grande influência cultural no Brasil
que ainda permite o castigo físico.
24. Lei da palmada(Lei menino Bernardo)
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13010.htm
25. VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO?
Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Aracaju, 2015
• A violência doméstica infanto-juvenil, de longa
data e universal, é ainda um tema atual, e
infelizmente real, mas que vem sido
combatida pelas nações;
• hoje 27 países têm legislação específica sobre
o tema, os quais se podem citar: Suécia
(1979), Noruega (1987), 6 Dinamarca (1997)
Alemanha (2000), Polônia (2010), etc
26. • Uma criança
que apanha aprende a ser agressiva, cria ódio e
tristeza, quer ir embora de casa, entrar no
mundo das drogas.
• E como fica o caso das crianças e
adolescentes deficientes físicos ou mentais que
também são expostos a esse tipo de tratamento
Violento? Existe a possibilidade de ser a favor da
violência contra eles também?
27.
28. • O exemplo é a maior forma de educar, não
adianta ensinar a não ser violento sendo,
reforçando comportamentos coercitivos,
medindo forças com uma criança/adolescente.
• Assim “o que educa não são as palmadas, é a
preocupação com a vida dos filhos, a empatia,
a demonstração de tolerância, o diálogo, os
bons exemplos, o respeito.” (SENA, 2014, 78)
29. O que você faria se soubesse que seu aluno
(a) estava sendo vítima de violência
doméstica?
• Para que a escola seja de fato um espaço que possibilite aos seus usuários
maior perspectiva de educação, são necessárias algumas medidas, como:
• a) Instrumentalizar os professores e funcionários sobre o tema da
violência, seu reconhecimento e o papel da escola na descoberta e
direcionamento;
• b) Tornar explícito o compromisso da escola com a prevenção da VDCA
• c) Estruturar-se internamente para exercer esse compromisso diário com
todos os professores e funcionários, a fim de obter um serviço de apoio
para as crianças;
• d) Tornar explícitas suas relações com os órgãos de defesa das crianças
que compõem a rede formal de defesa dos direitos da criança e
adolescente;
• e) Especificar o papel dos professores e funcionários na notificação da
VDCA e, também, na comunicação com a família .
30. • “deve estar claro para o professor
que seu mais importante papel dentro da
escola em relação à violência contra a criança e
o adolescente é a prevenção”.
• (ELSEN et al., 2011)
31. O que diz a Lei
• Deixar o médico, professor*, ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita* ou
confirmação de maus tratos contra criança ou
adolescente: Pena – multa de três a vinte salários
de referências, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
• (BRASIL, 1990 – ECA)
32. • SILVA, C.G.S. Violência doméstica e sua influência na aprendizagem: um
estudo exploratório no centro de integração familiar (CEIFAR)
http://www.uneb.br/tarrafa/files/2012/10/A-viol%C3%AAncia-
dom%C3%A9stica-E-sua-influ%C3%AAncia-na-aprendizagem.pdf.
33. Referências
• CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Formas de violência contra a mulher. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-
maria-da-penha/formas-de-violencia. Acesso em: 06 out. 2017.
• DI LIRA, I. Qual a diferença entre senso comum e senso crítico? Bonde da Filosofia. Disponível em:
https://lirajornalista.wordpress.com/2013/02/10/qual-a-diferenca-entre-senso-comum-e-senso-critico/. Acesso
em: 06/10/2017
• Ribeiro, J. M. L. Uso da Palmada como Ferramenta Pedagógica no Contexto Familiar: Mania de Bater ou Desconhecimento de Outra
Estratégia de Educação? Pesquisas e Práticas Psicossociais 7(1), São João del-Rei, janeiro/junho 2012. Disponível em:
https://www.ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/revistalapip/Volume7_n1/Ribeiro.pdf. Acesso em: 06/10/2017
• VIEIRA, N.S. A PALMADA: FITO EDUCACIONAL OU CASTIGO IMODERADO?
Um olhar na Lei 13010/2014. TCC. Curso de Direito. Universidade Tiradentes. Aracaju, 2015. Disponível em:
http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1331/tcc%20-%20lei%20da%20palmada%20-
%20%20nilleide.pdf?sequence=1. Acesso em: 06/10/2017
• Elsen, I., Próspero, E. N. S., Sanches, E. N., Floriano, C. J., & Sgrott, B. C. Escola: Um espaço de revelação da violência doméstica contra
crianças e adolescentes. Psicol. Argum., Curitiba, v. 29, n. 66, p. 303-314, jul./set. 2011. Disponível em:
file:///C:/Users/User/Downloads/pa-5289.pdf. Acesso em: 06/10/2017
• Duas Formulações Comportamentais de Punição: Defi nição, Explicação e Algumas Implicações1
• MAYER, P.C.M.; GONGORA, M.A.N. Duas Formulações Comportamentais de Punição: Defi nição, Explicação e Algumas Implicações.
ACTA COMPORTAMENTALIA Vol. 19, Monográfi co pp. 47-63, 2011. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/actac/v19n4/a03.pdf.
Acesso em: 07 out. 2017
• SILVA, C.G.S. Violência doméstica e sua influência na aprendizagem: um estudo exploratório no centro de integração familiar (CEIFAR).
Tarrafa. Revista do NUPE . 2012. Disponível em:
• http://www.uneb.br/tarrafa/files/2012/10/A-viol%C3%AAncia-dom%C3%A9stica-E-sua-influ%C3%AAncia-na-aprendizagem.pdf.