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O estudo do gênero na sala de
aula de como forma de entender
   a história da Mesopotâmia



                 Texto: As mulheres em sua
                   família: Mesopotâmia, 2º
                               milênio a. C.


          Prof. Ms. Fabio Augusto de
                Oliveira Santos
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A estrutura do texto




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Para começo de conversa...
• A construção de uma história das mulheres na
  Antigüidade é fundamental uma análise
  interdisciplinar, de forma a conter estudos sobre
  literatura, língua, antropologia, arqueologia,
  história da arte, e outras especialidades.
• Dessa forma, a reflexão deve abarcar
  experiências, motivações, ações, idéias,
  situações e chances de inserção no contexto
  social e cultural, percebendo e analisando a
  construção de hierarquias sexuais, as possíveis
  relações de poder, inclusive, suas transformações
  culturais.
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De uma forma geral...
• Na sociedade mesopotâmica, a estrutura era
  condicionada à divisão de castas. Para as
  mulheres, isso significava a mais inferior
  posição social: a sua opção de vida era o
  casamento ou o concubinato; podiam tornar-se
  também sacerdotisas e dedicar sua existência
  à religião.
• Percebe-se punições e diversos tipos de
  castigos. Cabia ao marido julgar ou perdoar a
  mulher do "crime“. Caso contrário, a mulher
  teria que cumprir as penas determinadas.

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Escrita cuneiforme
                  As fontes cuneiformes do
                  2º milênio a.C. fornecem
                  uma abundante
                  documentação sobre as
                  mulheres mesopotâmicas.
                  A partir dos códigos de
                  leis e de numerosos
                  arquivos privados, é
                  possível reconstituir a vida
                  das mulheres comuns em
                  seu quadro familiar.
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Escrita cuneiforme
Em comparação com as
fontes da antigüidade
clássica, a documentação
do Oriente-Próximo
apresenta características
específicas: nela, a
ausência de discurso
teórico é compensada
pela abundância dos
documentos originais, já
que os tabletes de argila
resistiram melhor ao
tempo que o papiro ou o
pergaminho.
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Códigos de leis
Código de Hamurabi:
é um dos mais
antigos conjuntos de
leis encontrados.
Estima-se que tenha
sido escrito por volta
de 1.700 a.C. e é
considerado um dos
documentos mais bem
conservados da
antiguidade.
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Códigos de leis
                   Código de Lipit-Ishtar:
                    promulgado por um
                    governante de Isin,
                    composto por 38 leis
                    que agia segundo as
                    instruções dos
                    "grandes deuses" que
                    ordenaram que se
                    "trouxesse o bem
                    estar aos sumérios e
                    aos acádios".
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Códigos de leis
As leis de Eshnunna:
     são duas tábuas
 encontradas no Iraque.
Foram escritas durante o
   reinado de Dadusha.
    Consistem em 60
   artigos, escritos em
língua acádica. A maior
     parte das penas é
 pecuniária, isto é, evita-
  se a pena de morte na
    maioria dos casos.
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Parte 1




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O casamento
• O casamento é objeto de um acordo
  entre as famílias dos cônjuges
• O casamento dá lugar a transferências
  de bens entre as duas famílias
• O véu utilizado sob a cabeça era
  sinônimo de mulheres casadas.
  Escravas e prostitutas eram castigadas se
  o usassem.

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A bigamia
• O casamento é monogâmico; entretanto, em
  alguns casos particulares, o homem é autorizado
  a ter uma esposa secundária: quando estão em
  viagem e quando a mulher era estéril.
• Um homem que tem duas esposas só pode viver
  com uma por vez.
• A escolha da segunda mulher, livre ou escrava,
  é, por vezes, feita pela esposa estéril – seja a
  esterilidade de origem natural ou cultual. Os filhos
  nascidos desta união são considerados das duas
  mulheres conjuntamente.
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O adultério
• O casamento e a unidade familiar que
  dele decorre constituem uma das
  bases da organização social. Por
  conseqüência, os soberanos editaram leis
  particularmente severas contra a mulher
  adúltera e seu amante.



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• O adultério constitui uma ofensa grave
  contra o marido e, mesmo se isto ocorrer
  jamais é claramente dito, a mulher
  adúltera arrisca dar à luz filhos que não
  seriam de seu esposo. Sem dúvida, é em
  parte por isto que a questão do adultério
  diz respeito apenas às mulheres. Um
  homem que entretém uma relação fora do
  casamento não arrisca grande coisa,
  salvo se ele seduz uma mulher casada.

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• Considerados ambos como igualmente culpados, a
  mulher adúltera e seu amante sofrem o mesmo destino:
  seja a morte, seja a liberação, como estipula o código de
  Hammu-rabi:

“Se a esposa de um homem foi surpreendida
  dormindo com um outro homem, eles os
  amarrarão e jogarão na água. Se o marido da
  esposa deixar que sua esposa viva, então, o rei
  deixará seu servidor viver” (§ 129).

•    As leis assírias, além da graça ou da morte dos dois
    parceiros, vislumbram uma terceira possibilidade: as
    mutilações que punem os culpados onde eles
    cometeram a falta, impedindo-os de reincidir.


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“Se alguém surpreendeu um homem com sua
 esposa e se as provas contra ele foram feitas e
    ele foi considerado culpado, os dois serão
 mortos; não há falta contra o marido. Se ele o
deteve e levou diante do rei ou diante dos juízes,
  e se as provas contra ele foram feitas e ele foi
   considerado culpado, se o marido da esposa
 quiser matar sua esposa, ele matará também o
    outro homem; se ele cortar o nariz de sua
  esposa, ele deverá tornar o outro homem um
eunuco, que terá toda sua face mutilada. Mas se
 ele [liberar] sua esposa, o outro homem deverá
               ser [liberado]” (§ 15).
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Parte 2




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Divórcio
• O divórcio é conhecido pelos códigos de lei,
  pelos contratos que prevêem, por vezes, a
  eventualidade de uma separação, pelos contratos
  de divórcio, bem como pelos resumos de
  processos. A fórmula empregada para requerer o
  divórcio é: “tu não és mais minha esposa” ou
  “tu não és mais meu marido”. Os textos
  paleobabilônicos e os de Nuzi mencionam um
  gesto simbólico que consiste em cortar o
  sissiktum, franja do vestido da mulher.
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Diversas causas podem ser
evocadas para pedir a separação.
• O marido pode argüir a esterilidade da
  esposa e deve, então, pagar-lhe uma
  indenização (código de Hammu-rabi, §§
  138-140); em contrapartida, em caso de
  doença de sua mulher, ele deve
  conservá-la em sua casa e garantir a
  sua subsistência, mas tendo direito de
  tomar uma segunda esposa (§ 148).

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Erra-malik desposou Ishtar-ummî.

  Em primeiro lugar, ela roubou seu celeiro. Em
  segundo lugar, ela fez uma abertura em seu jarro
  de óleo e a cobriu com uma veste (para
  dissimular sua falta). Em terceiro lugar, ele a
  pegou sobre um homem; ele a prendeu na cama
  ao corpo do homem. Ele a levou diante da
  assembléia. A assembléia, devido ao fato de que
  um homem foi pego sobre ela, decidiu que ele (o
  marido) não pagará sua indenização de divórcio.

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A pena
• A esposa foi condenada às penas infamantes:


    “Ela foi vestida como uma prostituta,
   eles rasparam seu sexo e atravessaram
  seu nariz com um cravo. O rei a entregou
    para que fosse conduzida através da
                   cidade.”

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• O código de Hammu-rabi não prevê que uma
  mulher possa pedir o divórcio, mas que,
  tendo desenvolvido uma aversão por seu
  marido, ela se recuse a ter relações sexuais
  com ele; neste caso, uma investigação sobre o
  comportamento dos esposos é realizada em seu
  quarteirão: se a má conduta do marido é
  notória, a mulher é autorizada a voltar para a
  casa de seu pai com seu dote (§ 142). Se é
  constatado, ao contrário, que a mulher “não se
  comporta bem, sai (de casa), dilapida sua casa,
  desonra seu marido”, ela será condenada à morte
  por afogamento (§ 143)
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Viuvez
• Quando um dos cônjuges morre, os filhos
  herdam seus bens: se trata da mãe,
  partilham seu dote; se trata do pai,
  recebem seu patrimônio, tendo o encargo
  de sustentar sua mãe.
• Quando não há descendentes, o viúvo
  devolve o dote à família da esposa.
• A viúva pode retornar para a casa de seus
  pais com seu dote e casar-se novamente.
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• A viúva goza de uma grande autoridade,
  seu estatuto é protegido pela lei e, por
  vezes, assume a posição de chefe de
  família. O código de Hammurabi (§§ 171 e
  172) e as leis assírias (§ 46) permitem que
  ela permaneça na casa de seu esposo.
  Seus meios de subsistência são
  assegurados por uma meação, pela
  participação na herança ou, ainda, por seus
  filhos, que têm o dever de sustentá-la.

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Marido cativo,
     desaparecido ou fugitivo
• Os códigos de lei vislumbram o caso da
  mulher que se encontra sozinha,
  eventualmente com filhos sob sua
  responsabilidade, uma vez que o marido
  desapareceu, freqüentemente por causa
  da guerra; ela não pode, então, ser
  considerada viúva.


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O código de Hammu-rabi
• “Se um homem foi feito prisioneiro e se há,
  em sua casa, o que comer, sua [esposa
  mante]rá [sua casa e cuidará] de si mesma;
  ela [não entra]rá [na casa de um outro. Se]
  esta mulher não [cui]dou de si mesma e
  entrou na casa de um outro, comprovarão (a
  culpa) desta mulher e a jogarão na água” (§
  133)

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Parte 3




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Vale lembrar
• A distinção estabelecida pelos historiadores
  modernos entre o sexo (biológico) e o gênero
  (sexo sociocultural) parece ser pertinente aqui:
  as mulheres adquirem direitos habitualmente
  reservados aos homens e o fato de que elas
  sejam designadas como “homens”, “pais” ou
  “filhos” mostra bem que os privilégios são
  entendidos como resultantes de convenções
  sociais, não como fundados na natureza.

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Os bens das mulheres
                  UM DOTE:
Uma escrava chamada Ana-shumiya-liblut,
brincos de ouro pesando 2 siclos [= 16 gramas],
uma caçarola de 20 litros, 5 peças de tecido, 12
vestes, 11 turbantes, 2 cofres, uma vaca, 15
cordeiros, uma pedra de mó para moer a farinha,
uma pedra de mó em basalto, um leito de madeira
de macieira, 6 cadeiras, uma mesa em madeira-
musukkannum, 4 tigelas de madeira; eis tudo o
que Nabiumatpalam, seu pai, deu para sua filha
Amat-Asalluhi
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Quando um homem teve somente
filhas, pode considerá-las como
filhos: segundo a fórmula
consagrada, ele “faz, de suas filhas,
filhos” e as designa como herdeiras
de seus bens, inclusive, neste caso,
de seus campos e de suas casas.


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Natureza dos bens
• Os bens dados como dote às jovens incluem
  seu aparato pessoal (vestes, coberturas de
  cabeça, jóias), bens móveis, úteis no quadro
  das atividades domésticas (vasilhas, utensílios
  de cozinha, mobiliário), ao que se somam,
  quando a família tem uma situação confortável,
  gado e pessoal doméstico.
• A ausência de casas, campos ou pomares é
  normal nos dotes paleobabilônicos, a
  propriedade dos bens fundiários é, de
  preferência, reservada aos filhos, que os
  herdam quando da morte de seu pai.
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Transmissão dos bens
• Após sua morte, o dote de uma mulher
  cabe normalmente aos seus filhos ou à
  sua família de origem, caso ela não tenha
  filhos. Estas regras parecem bastante
  estritas e não é necessário que se
  estabeleça um contrato para respeitá-las.
  Entretanto, quando a mulher possui bens
  próprios e pode dispor deles a seu critério,
  por vezes, ela recorre à escritura para
  precisar sua transmissão.
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Parte 4




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As mulheres em seu lar
• A mãe de família sendo a obtenção de
  descendência uma das finalidades
  essenciais do casamento (cf. acima, §
  1.2)71, os códigos de Lipit-Ishtar (§§ d-f) e
  de Hammurabi (§§ 209-214), e também as
  leis médio-assírias (§§ 50 e 51) punem o
  aborto provocado acidentalmente por um
  terceiro. Esta última coletânea pune com a
  empalação e a privação de sepultura o
  aborto voluntário
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• A mãe encarrega-se da educação
  dos jovens. Quando crescidos, os
  filhos partem com seus pais para
  aprender seu ofício; as filhas
  permanecem por mais tempo junto à
  sua mãe.




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                   Oliveira Santos
Mulheres e religião
• O papel religioso da mulher no interior da
  família permanece mal conhecido.
  Conselhos: Freqüentemente, fazem
  sermões a seus maridos, irmãos e
  cunhados acerca do modo de vida e lhes
  reprovam o fato de negligenciarem seus
  deuses.


                Prof. Ms. Fabio Augusto de
                      Oliveira Santos
“Aqui, nós consultamos as
interpretadoras, as adivinhas e os
espíritos; o deus Assur não cansa
de te prevenir: tu amas (demais) o
 dinheiro e desprezas tua vida!”



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                 Oliveira Santos
Elas imputam as doenças de que
sofrem à falta de religiosidade de seus
maridos, que esquecem de fazer
oferendas aos templos:

   “A pequena cresceu bastante, põe-te a
    caminho, vem colocá-la junto ao deus
     Assur e abraçar os pés de teu deus.”



               Prof. Ms. Fabio Augusto de
                     Oliveira Santos
• Por vezes, as mulheres intervêm, de
  modo excepcional, no culto aos
  deuses domésticos e aos ancestrais.
  Estas funções religiosas cabem
  normalmente ao filho primogênito; é
  uma das razões pela qual ele recebe
  a casa paterna, quadro das
  cerimônias ligadas a este culto.


             Prof. Ms. Fabio Augusto de
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Parte 5




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Atividades domésticas
• Ocupavam uma boa parte do tempo
  das mulheres, as seguintes
  atividades:
  –Pôr a mesa;
  –Preparar a refeição;
  –Ocupar-se dos cuidados
    domésticos etc.
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• Em Assur, na ausência do marido, é às
  esposas que cabe o cuidado de nutrir e
  vestir filhos e servidores, de manter e
  renovar a domesticidade e de reformar
  a casa. Elas preparam, cotidianamente,
  a cerveja e supervisionam os
  domésticos, encarregados, entre outras
  tarefas, de moer a farinha.



               Prof. Ms. Fabio Augusto de
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Mulheres de negócios
• A mulher assíria é também uma
  verdadeira mulher de negócios, que faz
  acordos com transportadores ou negocia
  com mercadores. Dispõe de bens
  próprios, independentes dos capitais do
  casal e distintos de seu dote, pois foram
  adquiridos por seu trabalho. Além disto,
  por vezes, recebe de seu marido
  presentes de valor, como jóias.
                Prof. Ms. Fabio Augusto de
                      Oliveira Santos
• Tem-se, por vezes, a impressão de que as
  mulheres se beneficiam de prerrogativas mais
  importantes quando os homens estão
  ausentes: filhas que herdam bens imobiliários
  nas famílias sem filhos, esposas de maridos
  comerciantes que estão sempre na estrada, ou
  mesmo viúvas autorizadas a escolher seu
  novo marido. Estas mulheres um tanto
  excepcionais são as mais bem documentadas,
  tanto por terem elas próprias deixado textos,
  como por terem sido objeto de atenções
  específicas, seja da parte de suas famílias,
  seja da parte dos legisladores.
                 Prof. Ms. Fabio Augusto de
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Mulheres de negócios
• A documentação concernente às
  mulheres está longe de ter sido
  completamente explorada. Numerosas
  pistas podem ser examinadas, como o
  estudo dos ofícios femininos: parteiras,
  amas-de-leite, taberneiras e até mesmo
  escribas.


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As mulheres na mesopotamia texto

  • 1. O estudo do gênero na sala de aula de como forma de entender a história da Mesopotâmia Texto: As mulheres em sua família: Mesopotâmia, 2º milênio a. C. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 2. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 3. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 4. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 5. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 6. A estrutura do texto Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 7. Para começo de conversa... • A construção de uma história das mulheres na Antigüidade é fundamental uma análise interdisciplinar, de forma a conter estudos sobre literatura, língua, antropologia, arqueologia, história da arte, e outras especialidades. • Dessa forma, a reflexão deve abarcar experiências, motivações, ações, idéias, situações e chances de inserção no contexto social e cultural, percebendo e analisando a construção de hierarquias sexuais, as possíveis relações de poder, inclusive, suas transformações culturais. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 8. De uma forma geral... • Na sociedade mesopotâmica, a estrutura era condicionada à divisão de castas. Para as mulheres, isso significava a mais inferior posição social: a sua opção de vida era o casamento ou o concubinato; podiam tornar-se também sacerdotisas e dedicar sua existência à religião. • Percebe-se punições e diversos tipos de castigos. Cabia ao marido julgar ou perdoar a mulher do "crime“. Caso contrário, a mulher teria que cumprir as penas determinadas. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 9. Escrita cuneiforme As fontes cuneiformes do 2º milênio a.C. fornecem uma abundante documentação sobre as mulheres mesopotâmicas. A partir dos códigos de leis e de numerosos arquivos privados, é possível reconstituir a vida das mulheres comuns em seu quadro familiar. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 10. Escrita cuneiforme Em comparação com as fontes da antigüidade clássica, a documentação do Oriente-Próximo apresenta características específicas: nela, a ausência de discurso teórico é compensada pela abundância dos documentos originais, já que os tabletes de argila resistiram melhor ao tempo que o papiro ou o pergaminho. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 11. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 12. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 13. Códigos de leis Código de Hamurabi: é um dos mais antigos conjuntos de leis encontrados. Estima-se que tenha sido escrito por volta de 1.700 a.C. e é considerado um dos documentos mais bem conservados da antiguidade. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 14. Códigos de leis Código de Lipit-Ishtar: promulgado por um governante de Isin, composto por 38 leis que agia segundo as instruções dos "grandes deuses" que ordenaram que se "trouxesse o bem estar aos sumérios e aos acádios". Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 15. Códigos de leis As leis de Eshnunna: são duas tábuas encontradas no Iraque. Foram escritas durante o reinado de Dadusha. Consistem em 60 artigos, escritos em língua acádica. A maior parte das penas é pecuniária, isto é, evita- se a pena de morte na maioria dos casos. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 16. Parte 1 Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 17. O casamento • O casamento é objeto de um acordo entre as famílias dos cônjuges • O casamento dá lugar a transferências de bens entre as duas famílias • O véu utilizado sob a cabeça era sinônimo de mulheres casadas. Escravas e prostitutas eram castigadas se o usassem. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 18. A bigamia • O casamento é monogâmico; entretanto, em alguns casos particulares, o homem é autorizado a ter uma esposa secundária: quando estão em viagem e quando a mulher era estéril. • Um homem que tem duas esposas só pode viver com uma por vez. • A escolha da segunda mulher, livre ou escrava, é, por vezes, feita pela esposa estéril – seja a esterilidade de origem natural ou cultual. Os filhos nascidos desta união são considerados das duas mulheres conjuntamente. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 19. O adultério • O casamento e a unidade familiar que dele decorre constituem uma das bases da organização social. Por conseqüência, os soberanos editaram leis particularmente severas contra a mulher adúltera e seu amante. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 20. • O adultério constitui uma ofensa grave contra o marido e, mesmo se isto ocorrer jamais é claramente dito, a mulher adúltera arrisca dar à luz filhos que não seriam de seu esposo. Sem dúvida, é em parte por isto que a questão do adultério diz respeito apenas às mulheres. Um homem que entretém uma relação fora do casamento não arrisca grande coisa, salvo se ele seduz uma mulher casada. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 21. • Considerados ambos como igualmente culpados, a mulher adúltera e seu amante sofrem o mesmo destino: seja a morte, seja a liberação, como estipula o código de Hammu-rabi: “Se a esposa de um homem foi surpreendida dormindo com um outro homem, eles os amarrarão e jogarão na água. Se o marido da esposa deixar que sua esposa viva, então, o rei deixará seu servidor viver” (§ 129). • As leis assírias, além da graça ou da morte dos dois parceiros, vislumbram uma terceira possibilidade: as mutilações que punem os culpados onde eles cometeram a falta, impedindo-os de reincidir. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 22. “Se alguém surpreendeu um homem com sua esposa e se as provas contra ele foram feitas e ele foi considerado culpado, os dois serão mortos; não há falta contra o marido. Se ele o deteve e levou diante do rei ou diante dos juízes, e se as provas contra ele foram feitas e ele foi considerado culpado, se o marido da esposa quiser matar sua esposa, ele matará também o outro homem; se ele cortar o nariz de sua esposa, ele deverá tornar o outro homem um eunuco, que terá toda sua face mutilada. Mas se ele [liberar] sua esposa, o outro homem deverá ser [liberado]” (§ 15). Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 23. Parte 2 Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 24. Divórcio • O divórcio é conhecido pelos códigos de lei, pelos contratos que prevêem, por vezes, a eventualidade de uma separação, pelos contratos de divórcio, bem como pelos resumos de processos. A fórmula empregada para requerer o divórcio é: “tu não és mais minha esposa” ou “tu não és mais meu marido”. Os textos paleobabilônicos e os de Nuzi mencionam um gesto simbólico que consiste em cortar o sissiktum, franja do vestido da mulher. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 25. Diversas causas podem ser evocadas para pedir a separação. • O marido pode argüir a esterilidade da esposa e deve, então, pagar-lhe uma indenização (código de Hammu-rabi, §§ 138-140); em contrapartida, em caso de doença de sua mulher, ele deve conservá-la em sua casa e garantir a sua subsistência, mas tendo direito de tomar uma segunda esposa (§ 148). Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 26. Erra-malik desposou Ishtar-ummî. Em primeiro lugar, ela roubou seu celeiro. Em segundo lugar, ela fez uma abertura em seu jarro de óleo e a cobriu com uma veste (para dissimular sua falta). Em terceiro lugar, ele a pegou sobre um homem; ele a prendeu na cama ao corpo do homem. Ele a levou diante da assembléia. A assembléia, devido ao fato de que um homem foi pego sobre ela, decidiu que ele (o marido) não pagará sua indenização de divórcio. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 27. A pena • A esposa foi condenada às penas infamantes: “Ela foi vestida como uma prostituta, eles rasparam seu sexo e atravessaram seu nariz com um cravo. O rei a entregou para que fosse conduzida através da cidade.” Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 28. • O código de Hammu-rabi não prevê que uma mulher possa pedir o divórcio, mas que, tendo desenvolvido uma aversão por seu marido, ela se recuse a ter relações sexuais com ele; neste caso, uma investigação sobre o comportamento dos esposos é realizada em seu quarteirão: se a má conduta do marido é notória, a mulher é autorizada a voltar para a casa de seu pai com seu dote (§ 142). Se é constatado, ao contrário, que a mulher “não se comporta bem, sai (de casa), dilapida sua casa, desonra seu marido”, ela será condenada à morte por afogamento (§ 143) Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 29. Viuvez • Quando um dos cônjuges morre, os filhos herdam seus bens: se trata da mãe, partilham seu dote; se trata do pai, recebem seu patrimônio, tendo o encargo de sustentar sua mãe. • Quando não há descendentes, o viúvo devolve o dote à família da esposa. • A viúva pode retornar para a casa de seus pais com seu dote e casar-se novamente. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 30. • A viúva goza de uma grande autoridade, seu estatuto é protegido pela lei e, por vezes, assume a posição de chefe de família. O código de Hammurabi (§§ 171 e 172) e as leis assírias (§ 46) permitem que ela permaneça na casa de seu esposo. Seus meios de subsistência são assegurados por uma meação, pela participação na herança ou, ainda, por seus filhos, que têm o dever de sustentá-la. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 31. Marido cativo, desaparecido ou fugitivo • Os códigos de lei vislumbram o caso da mulher que se encontra sozinha, eventualmente com filhos sob sua responsabilidade, uma vez que o marido desapareceu, freqüentemente por causa da guerra; ela não pode, então, ser considerada viúva. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 32. O código de Hammu-rabi • “Se um homem foi feito prisioneiro e se há, em sua casa, o que comer, sua [esposa mante]rá [sua casa e cuidará] de si mesma; ela [não entra]rá [na casa de um outro. Se] esta mulher não [cui]dou de si mesma e entrou na casa de um outro, comprovarão (a culpa) desta mulher e a jogarão na água” (§ 133) Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 33. Parte 3 Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 34. Vale lembrar • A distinção estabelecida pelos historiadores modernos entre o sexo (biológico) e o gênero (sexo sociocultural) parece ser pertinente aqui: as mulheres adquirem direitos habitualmente reservados aos homens e o fato de que elas sejam designadas como “homens”, “pais” ou “filhos” mostra bem que os privilégios são entendidos como resultantes de convenções sociais, não como fundados na natureza. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 35. Os bens das mulheres UM DOTE: Uma escrava chamada Ana-shumiya-liblut, brincos de ouro pesando 2 siclos [= 16 gramas], uma caçarola de 20 litros, 5 peças de tecido, 12 vestes, 11 turbantes, 2 cofres, uma vaca, 15 cordeiros, uma pedra de mó para moer a farinha, uma pedra de mó em basalto, um leito de madeira de macieira, 6 cadeiras, uma mesa em madeira- musukkannum, 4 tigelas de madeira; eis tudo o que Nabiumatpalam, seu pai, deu para sua filha Amat-Asalluhi Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 36. Quando um homem teve somente filhas, pode considerá-las como filhos: segundo a fórmula consagrada, ele “faz, de suas filhas, filhos” e as designa como herdeiras de seus bens, inclusive, neste caso, de seus campos e de suas casas. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 37. Natureza dos bens • Os bens dados como dote às jovens incluem seu aparato pessoal (vestes, coberturas de cabeça, jóias), bens móveis, úteis no quadro das atividades domésticas (vasilhas, utensílios de cozinha, mobiliário), ao que se somam, quando a família tem uma situação confortável, gado e pessoal doméstico. • A ausência de casas, campos ou pomares é normal nos dotes paleobabilônicos, a propriedade dos bens fundiários é, de preferência, reservada aos filhos, que os herdam quando da morte de seu pai. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 38. Transmissão dos bens • Após sua morte, o dote de uma mulher cabe normalmente aos seus filhos ou à sua família de origem, caso ela não tenha filhos. Estas regras parecem bastante estritas e não é necessário que se estabeleça um contrato para respeitá-las. Entretanto, quando a mulher possui bens próprios e pode dispor deles a seu critério, por vezes, ela recorre à escritura para precisar sua transmissão. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 39. Parte 4 Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 40. As mulheres em seu lar • A mãe de família sendo a obtenção de descendência uma das finalidades essenciais do casamento (cf. acima, § 1.2)71, os códigos de Lipit-Ishtar (§§ d-f) e de Hammurabi (§§ 209-214), e também as leis médio-assírias (§§ 50 e 51) punem o aborto provocado acidentalmente por um terceiro. Esta última coletânea pune com a empalação e a privação de sepultura o aborto voluntário Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 41. • A mãe encarrega-se da educação dos jovens. Quando crescidos, os filhos partem com seus pais para aprender seu ofício; as filhas permanecem por mais tempo junto à sua mãe. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 42. Mulheres e religião • O papel religioso da mulher no interior da família permanece mal conhecido. Conselhos: Freqüentemente, fazem sermões a seus maridos, irmãos e cunhados acerca do modo de vida e lhes reprovam o fato de negligenciarem seus deuses. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 43. “Aqui, nós consultamos as interpretadoras, as adivinhas e os espíritos; o deus Assur não cansa de te prevenir: tu amas (demais) o dinheiro e desprezas tua vida!” Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 44. Elas imputam as doenças de que sofrem à falta de religiosidade de seus maridos, que esquecem de fazer oferendas aos templos: “A pequena cresceu bastante, põe-te a caminho, vem colocá-la junto ao deus Assur e abraçar os pés de teu deus.” Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 45. • Por vezes, as mulheres intervêm, de modo excepcional, no culto aos deuses domésticos e aos ancestrais. Estas funções religiosas cabem normalmente ao filho primogênito; é uma das razões pela qual ele recebe a casa paterna, quadro das cerimônias ligadas a este culto. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 46. Parte 5 Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 47. Atividades domésticas • Ocupavam uma boa parte do tempo das mulheres, as seguintes atividades: –Pôr a mesa; –Preparar a refeição; –Ocupar-se dos cuidados domésticos etc. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 48. • Em Assur, na ausência do marido, é às esposas que cabe o cuidado de nutrir e vestir filhos e servidores, de manter e renovar a domesticidade e de reformar a casa. Elas preparam, cotidianamente, a cerveja e supervisionam os domésticos, encarregados, entre outras tarefas, de moer a farinha. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 49. Mulheres de negócios • A mulher assíria é também uma verdadeira mulher de negócios, que faz acordos com transportadores ou negocia com mercadores. Dispõe de bens próprios, independentes dos capitais do casal e distintos de seu dote, pois foram adquiridos por seu trabalho. Além disto, por vezes, recebe de seu marido presentes de valor, como jóias. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 50. • Tem-se, por vezes, a impressão de que as mulheres se beneficiam de prerrogativas mais importantes quando os homens estão ausentes: filhas que herdam bens imobiliários nas famílias sem filhos, esposas de maridos comerciantes que estão sempre na estrada, ou mesmo viúvas autorizadas a escolher seu novo marido. Estas mulheres um tanto excepcionais são as mais bem documentadas, tanto por terem elas próprias deixado textos, como por terem sido objeto de atenções específicas, seja da parte de suas famílias, seja da parte dos legisladores. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos
  • 51. Mulheres de negócios • A documentação concernente às mulheres está longe de ter sido completamente explorada. Numerosas pistas podem ser examinadas, como o estudo dos ofícios femininos: parteiras, amas-de-leite, taberneiras e até mesmo escribas. Prof. Ms. Fabio Augusto de Oliveira Santos