Este documento discute a educação ambiental em contextos de conflitos socioambientais, usando como exemplo o caso de Campos Elíseos no Rio de Janeiro. Apresenta o conceito de justiça ambiental e categorias como zonas de sacrifício e vulnerabilidade ambiental. Sugere que a educação ambiental nas escolas dessa região foque em fortalecer as lutas locais por direitos e sustentabilidade, em vez de apenas abordagens conservacionistas.
1. Desenvolvendo projetos de
Educação Ambiental e Educação em
Ciências a partir da escola
Leonardo Kaplan (EDU/UERJ)
Maria Jacqueline Girão S. Lima (FE/UFRJ)
Natalia Rios (CAp/UFRJ)
3. • LOUREIRO, C. F. B. Sustentabilidade: de que, para quem, para
o quê?. In: LOUREIRO, C. F. B. (Org.).Sustentabilidade e
Educação: um olhar da ecologia política. São Paulo: Cortez
Editora, 2012, pp. 55-73.
• QUINTAS, J. S. Caracterização de problemas e conflitos
ambientais. In: Introdução à Gestão Ambiental
Pública, Brasília: IBAMA, 2ª edição, Série Educação
Ambiental, 5, 2006, pp. 63-68.
4. 3ª Aula: sustentabilidade e conflitos
ambientais: uma leitura da justiça
ambiental.
• O que vimos até aqui:
- perspectivas da EA: conservadora e crítica
- inserção da EA nas escolas (dificuldades e
potencialidades)
- investida do setor privado nas escolas
- discursos hegemônicos sobre o ambiente: não-
conflito; consumo consciente; capitalismo verde:
O desenvolvimento sustentável ou
Sustentabilidade.
5. Sustentabilidade de que?
Termos em disputa
O conflito ambiental na perspectiva da
Justiça ambiental.
A educação ambiental escolar em
contextos de conflitos sócio-
ambientais: o caso de Campos Elíseos -
DC
6. Campos Elíseos
Mapa retirado do site do Governo do estado do Rio de Janeiro. Disponível em:
<http://www.governo.rj.gov.br/ municipal.asp?m=72>.Acesso em: jan. 2010
Zona de sacrifício: Locais sistematicamente
escolhidos para a implementação de
empreendimentos potencialmente poluidores.
•População de baixo poder aquisitivo.
•Precariedade de infra-estrutura urbana.
•Concentração de empresas da área química e
petroquímica de alto impacto ambiental
(poluição do ar, do solo, do lençol freático...) e
de riscos de acidentes.
•Histórico de acidentes.
7.
8. Pólo Industrial de Campos Elíseos
Conjunto de empresas que atualmente constituem o Pólo Industrial de Campos Elíseos. (Disponível em:
http://www.apellce.com.br/mapa_de_acesso.php)
9. Cenários de Acidentes
Mapa das Áreas Vulneráveis de cada empresa componente do APELL-CE e da área vulnerável do Pólo
Industrial considerando o pior cenário de acidentes. 1.Marilândia; 2. Pilar; 3. Centro de Campos Elíseos; 4.
Saraiva; 5. Ana Clara; 6. Vila Serafim; 7. Parque Império; 8. Nosso Bar; 9. Bom Retiro; 10. Parque Moderno
(Disponível em: http://www.apellce.com.br/mapa_area_vulneravel.php. Acesso em: jan. 2011)
10. Perímetro Crítico de Acidentes
Recorte espacial da área de abrangência do Perímetro de 1000m, considerado espaço crítico de acidentes
da REDUC, retirado do trabalho de Corbiniano Silva (SILVA, 2007).
11. Educação ambiental naquele
contexto...
• Questão de economia de água
• Hábitos de consumo
• Questões alimentares
• Reciclagem de lixo
- Sem água encanada, sem rede de esgoto
- Baixa renda
- Merenda escolar como importante refeição
- Ocupação com reciclagem
E aí? seguimos
com os
discursos e
práticas
tradicionais
nas escolas?
Como construir
um discurso
coerente nas
práticas
escolares?
12. O que é Justiça ambiental?
• INJUSTIÇA AMBIENTAL:“a condição de existência coletiva própria a
sociedades desiguais onde operam mecanismos sociopolíticos que
destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a
grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda,
segmentos raciais discriminados, parcelas marginalizadas e mais
vulneráveis da cidadania.” (ACSELRAD, 2004. p. 10)
• JUSTIÇA AMBIENTAL:“práticas que asseguram que nenhum grupo
social, seja ele étnico, racial, de classe ou gênero, “suporte uma parcela
desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações
econômicas, decisões de políticas; (...) que asseguram acesso justo e
equitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país;
assegurem amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos
recursos ambientais e destinação de rejeitos e de localização de fontes
de riscos ambientais (...); favorecem a constituição de sujeitos coletivos
de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem
protagonistas na construção de modelos alternativos de
desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos
recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso. (ACSELRAD, 2004
p. 10 e 15. Grifos meus)
13. Categorias do movimento de justiça
ambiental
• Extorsão pela chantagem do desemprego
• Situação de Vulnerabilidade ambiental
• Zonas de sacrifício
Categorias que ampliam a abordagem da questão
ambiental, elucidando mecanismos concretos da
associação entre aspectos sociais, econômicos e
políticos com a degradação ambiental. Também
estão explicitadas nestas categorias situações de
violações de direitos individuais e coletivos.
14. Possibilidades de práticas e discursos
escolares: reflexões iniciais
• Fortalecimento discursivo das lutas de grupos
atingidos por violações e degradação ambiental, junto
à população como um todo. Isto significa o intuito de
construir uma percepção comum favorável a lutas e
conquistas destes grupos, entendendo suas situações
de vulnerabilidade como violações aos direitos
humanos e sustentabilidade ambiental e não aceitando
sua legitimação sob quaisquer argumentos econômicos
ou tecnológicos.
• Construção de uma cultura de justiça, democracia e
sustentabilidade para superação de uma democracia
de baixa intensidade (O´Donnell)
15. Pensando as possibilidades escolares
• “ Consideramos que a democratização da
educação, para além da universalização do
acesso a todos os níveis de ensino, passa também
por encará-la como um processo político do qual
educadores/as e educandos/as, do campo e da
cidade, precisam se apropriar massivamente,
para decidir e construir um projeto de sociedade
que priorize a vida, em que os direitos e interesses
coletivos não sejam pisoteados pelos
particulares.” Luiz Américo Araújo Vargas (2001)