1. O documento é um contrato entre um professor e aluno para o desenvolvimento de um projeto de design de produto como parte da disciplina.
2. O aluno se compromete a entregar relatórios e protótipos de acordo com um cronograma.
3. O contrato define as responsabilidades do professor e aluno e as consequências para atrasos ou problemas com o projeto.
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE PRODUTO
1. CONTRATO DE PROJETO DE DESIGN DE PRODUTO
Contratante: Prof. Tiago Cruz
Contratado: _______________________________
Por favor, leia com atenção os termos e as condições deste documento exclusivamente didático. O presente
contrato foi elaborado para apresentar de forma didática as relações entre designers e mercados para os alunos da
disciplina Design de Produto 2, bem como para esclarecer direitos e obrigações de professor e alunos. Por isso, leia
todas as cláusulas com bastante atenção.
Objeto do contrato:
Criação e desenvolvimento de projeto de produto segundo Programa da Disciplina Design de Produto 2 (008651) da
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
Prazo de vigência e finalidade:
Semestre letivo de 2011-1.
Cláusulas Contratuais
Sobre o Projeto:
1. Os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO consistem no desenvolvimento completo, incluindo
família de produtos, embalagem e material promocional, do projeto contido no programa da disciplina, que
contém:
o Unidade 1. Especificação do Projeto: metodologia de projeto e ferramentas utilizadas para
especificação do projeto. Relatório (R1) de estudos de Problematização, Análise do Problema e
Definição do Problema. A resolução da unidade consiste em relatório com textos, tabelas,
diagramas, imagens e demais documentos em que demonstram a ótima compreensão do problema
e a definição dos critérios e diretrizes conceituais (conceito do projeto) para o desenvolvimento do
projeto pelo CONTRATADO;
o Unidade 2. Projeto Conceitual e da Configuração: alternativas de projeto e seleção de alternativas de
família de produtos, embalagem e material promocional. Relatório (R2) de desenhos das propostas
conceituais anunciadas na Unidade 1, acompanhadas de instrumentos de demonstração das
propostas apresentadas no projeto; incluem-se os desenhos esquemáticos de alternativas geradas e
de representação (render) de alternativas escolhidas (família de produtos, embalagem e material
promocional) com devidas explicações em texto.
o Unidade 3: Projeto Detalhado e para a Fabricação: detalhamento e desenho técnico para
fabricação/construção do modelo de representação (família de produtos e embalagem). Relatório
(R3) com desenhos técnicos (família de produtos e embalagem) e instruções de construção do
protótipo, e normas e diretrizes para impressão (material promocional) das alternativas escolhidas;
bem como as razões de sua escolha com a finalidade de garantir a o bom andamento da execução
do projeto;
o Unidade 4. Construção de modelos e protótipos: modelo de representação e/ou de protótipos (MR)
das alternativas selecionadas (família de produtos e embalagem) e impressão final do cartaz
publicitário (material promocional) na Unidade 2 devidamente compatibilizada com as
possibilidades de construção oferecidas pelo Laboratório de Modelos e Protótipos e possibilidades
2. de impressão da UNISUL. Inclui-se também o Relatório de Projeto (R4) do projeto com o histórico de
todo o processo de desenvolvimento do projeto proposto.
2. Pelo presente instrumento o CONTRATADO obriga-se a desenvolver projeto de design e para o qual a
CONTRATANTE fornecerá briefing em sala de aula.
3. O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer a reprovação do
CONTRATADO na disciplina.
Sobre as Entregas:
4. A entrega da Unidade 1 (Relatório 1 – R1) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
(Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. A apresentação
deste relatório (e de todos os outros) deve seguir o estilo (Painel Semântico de Tema Visual) definido na
própria Unidade 1.
5. A entrega da Unidade 2 (Relatório 2 – R2) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
(Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. As alternativas
geradas podem ser em preto e branco (a lápis e/ou nanquim), entretanto devem ser desenhos
tridimensionais e devem estar dispostas de forma bastante compreensível nas páginas do relatório. As
alternativas escolhidas (família de produtos, embalagem e material promocional) devem ter no mínimo 3
diferentes ângulos de representação tridimensional, ser coloridas e sombreadas, oferecendo visualização do
volume total da peça, seguindo o padrão de representação de design de produtos.
6. A entrega da Unidade 3 (Relatório 3 – R3) deverá ser feita em relatório em papel A4 no sentido horizontal
(Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. O detalhamento
técnico das alternativas escolhidas deve seguir os padrões e normas de Desenho Técnico. A impressão do
material promocional, ainda sendo uma versão preliminar, pode ser em A4 colorido em papel comum.
7. As entregas da Unidade 4 deverão ser feitas em relatório (Relatório de Projeto – R4) em papel A4 no sentido
horizontal (Paisagem) e também enviado por email para o professor da disciplina em formato pdf. Além da
entrega dos modelos de representação (MR) da família de produtos e sua embalagem em escala real, o
CONTRATADO deve registrar os modelos em fotografia para serem anexados ao Relatório de Projeto.
8. Os prazos para as entregas se mostram suficientes para o desenvolvimento das etapas das Unidades,
podendo, no entanto, serem dilatados pelo CONTRATANTE.
Sobre as Obrigações do CONTRATANTE:
9. Apresentar Conteúdo, Objetivos Específicos, Estratégias de Ensino e Aprendizagem, Instrumentos e Critérios
de Avaliação; e Atividades Orientadas/Supervisionadas.
10. Apresentar as etapas do projeto e unidades da disciplina ao CONTRATADO segundo Programa de Disciplina.
11. Orientar o trabalho do CONTRATATO através de diálogo e demonstrações práticas, durante a execução dos
trabalhos em sala de aula e na Oficina de Modelos e Protótipos.
12. A cada unidade entregue, deve o CONTRATANTE analisar todas as informações e corrigir, em até 10 dias
úteis, segundo regulamento da UNISUL, o desenvolvimento do projeto para a execução da unidade seguinte
pelo CONTRATADO.
13. O CONTRATANTE deve seguir as normas para docentes da UNISUL.
Sobre as Obrigações do CONTRATADO:
14. O CONTRATADO deve entregar todas as unidades do projeto na data previamente marcada em sala de aula,
sujeitando-se à diminuição de 2 pontos (total de 10) na avaliação de etapa entregue com uma semana de
atraso; e na atribuição da nota zero, após atraso de mais de uma semana, sem devida representação de
justificativa junto à UNISUL.
15. O CONTRATADO deve corrigir os relatórios 1, 2, 3 e 4 segundo recomendações do professor para que o
Relatório de Projeto (R4) fique devidamente acertado.
3. 16. O CONTRATADO declara ser de sua autoria o desenvolvimento e construção o projeto desenvolvido, sendo
responsável pelo total ineditismo deste e assumindo qualquer problema, judicial ou extrajudicial, por danos
materiais ou extrapatrimoniais que possam ocorrer.
17. O CONTRATADO deve seguir as normas para discentes da UNISUL.
Sobre Trabalhos de Terceiros:
18. Este contrato não se responsabiliza pela utilização de material não oferecido pela instituição de ensino ou
trabalhos de terceiros fornecedores.
19. Havendo necessidade, para a execução do trabalho, na contratação de terceiros fornecedores, o
CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE um pedido apontando a incapacidade da UNISUL. A
análise de tal pedido, procedida de aprovação ou reprovação, deverá ser feita em sala de aula.
20. A contratação de fornecedores pelo CONTRATADO desobriga o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade
sobre serviços ou produtos fornecidos por esses terceiros.
Sobre a Propriedade Intelectual:
21. O projeto criado e desenvolvido pelo CONTRATADO e aprovado em disciplina poderá ser utilizado pela
UNISUL para apresentar os resultados do curso.
22. Os modelos finais pertencerão ao CONTRATADO. Caso seja decidido que os modelos de representação
fiquem na Oficina de Modelos e Protótipos, eles poderão ser reutilizados em projetos posteriores na oficina
por outros alunos da UNISUL.
23. Os relatórios impressos serão devolvidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO devidamente corrigidos. Os
relatórios em formato digital poderão ser livremente disponibilizados no website (blog) utilizado pelo
CONTRATATANTE para as suas disciplinas ministradas na UNISUL.
24. O Relatório de Projeto poderá ser entregue pelo CONTRATANTE no segundo semestre de 2011 após o
término do semestre letivo vigente neste contrato.
Sobre a Relação entre Professor e Alunos:
25. Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO e CONTRATANTE as normas dispostas pelo Projeto
Pedagógico do Curso de Design e Regulamento da UNISUL.
26. O CONTRATANTE se obriga a atender sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como
manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pelo CONTRATADO.
Condições Gerais
27. Para dirimir qualquer problema ou dúvida com relação ao presente contrato, as partes elegem a
Coordenação do Curso de Design, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. O presente instrumento é firmado pelas partes e pelas testemunhas, em duas vias de igual teor.
Florianópolis, _________ de ___________________________________ de _______.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
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Tiago Cruz Aluno (nome):