UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
Regras para captação de recursos para produção audiovisual independente
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3. Medida Provisória 2.228-1, de 06.09.2001 - “estabelece princípios gerais da Política Nacional de Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema – ANCINE , institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional – PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências
6. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
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8. EMPRESA PRODUTORA BRASILEIRA Empresário individual ou sociedade empresária, que tenham como atividade principal a produção de obras audiovisuais. Art. 1º, § 1º da MP 2.228/2001: “ ... empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas brasileiras, natas ou naturalizadas há mais de 10 (dez) anos, as quais devem exercer de fato e direito o poder decisório da empresa .”
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12. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
13. REGISTRO DE EMPRESA Art. 22 da MP 2.228/2001 Obrigatoriedade do Registro – Empresas ou sociedades empresárias nacionais ou estrangeiras que operem no mercado cinematográfico e videofonográfico brasileiro. - Produtoras (CNAE classe 5911-1). - Distribuidoras (CNAE classe 5913-8) - Exibidoras (CNAE classe 5914-6) Para obtenção do benefício fiscal destinado à atividade cinematográfica ou videofonográfica – obrigatoriedade conforme § único do Art. 22 supracitado
14. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DE 2005 Formulário de solicitação de registro eletrônico:
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17. Formulário de solicitação de registro -Anexo II da IN 41: Certificado de Registro de Empresa : 05 anos da data de deferimento do registro
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20. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
21. Indicação da capacidade empresarial – fator considerado para aprovação de projeto de acordo com o nível se sua classificação Exigência Legal: Art. 14, I da MP 2.228/2001 Regulamentação: Instrução Normativa nº 54 de 2006
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23. NÍVEL NÚMERO DE PONTOS LIMITE DE AUTORIZAÇÃO EXIGÊNCIA MÍNIMA 01 0 a 2 R$ 1.000.000,00 estreante 02 3 a 4 R$ 2.000.000,00 Somatório obras: 70’ 03 5 a 8 R$ 3.000.000,00 Somatório obras: 100’ 04 9 a 12 R$ 6.000.000,00 1 longa-metragem ou 1 telefilme/minissérie/seriada: maior que 70’ e menor ou igual a 120’ 05 13 a 19 R$ 12.000.000,00 2 longa-metragens ou 2 telefilmes/minisséries/seriadas: maiores que 70’ e menores ou iguais a 120’ 06 20 a 24 R$ 24.000.000,00 3 longa-metragens ou 3 telefilmes/minisséries/seriadas: maiores que 70’ e menores ou iguais a 120’ 07 25 ou mais R$ 36.000.000,00 3 longa-metragens ou 3 telefilmes/minisséries/seriadas: maiores que 70’ e menores ou iguais a 120’
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28. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
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36. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
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41. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
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47. Agenciamento : limite de 10% do valor destinado aos mecanismos previstos na Lei 8.313/91 e no art. 1º A da Lei 8.685/93 Colocação : limite de 10% do valor destinado ao mecanismo previsto no art. 1º da Lei 8.685/93
48. Classificação de nível Documentos Solicitação de análise Registro de Empresa Formatação de Projeto Produtora Independente Orçamento Formulários Indeferimento Aprovação
72. Obras Audiovisuais; Prazo: 24 meses da 1ª liberação de recursos; Analisada pela Superintendência de Fomento – Coordenação de Prestação de Contas; A ANCINE possui formulários próprios de prestação de contas disponíveis em seu site ( www.ancine.gov.br ) - Instrução Normativa nº 21 de 30 de dezembro de 2003.
73. Na prestação de contas dos processos incentivados são solicitadas dois tipos de cópias, para os seguintes serviços: Análise Técnica: utilizada no visionamento e análise do conteúdo filmado, deverá ser enviada pra ANCINE no suporte DVD. Depósito Legal: utilizada para fins de preservação, deverá ser enviada para CINEMATECA junto com a ficha técnica resumida Neste caso, o suporte deverá estar de acordo com o tipo de obra aprovada, que pode ser:
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83. Espécie tributária: CIDE Função tipicamente extrafiscal : não integra os cofres públicos Tipos de acordo com os fatos geradores: Título: alíquota específica: tem por base a unidade de medida adotada, devido a cada 5 anos por segmento de mercado . Remessa: alíquota ad valorem: tem por base o valor da operação : 11% CONDECINE
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85. Toda obra precisa obter o CRT previamente à sua comercialização, mesmo nos casos em que a lei conceda isenção no pagamento da CONDECINE. Obs: A classificação indicativa é concedida pelo Ministério da Justiça. Para informações, acesse o portal do Ministério já Justiça CRT CERTIFICADO DE REGISTRO DE TÍTULO – IN 26