Este documento fornece instruções sobre como planejar e gerir um projeto cultural, dividindo o processo em 20 etapas que incluem: 1) definir o título, objetivos e metas do projeto; 2) descrever as atividades, cronograma e equipe; 3) elaborar planos de divulgação, distribuição e orçamento; e 4) prever medidas de acessibilidade e democratização cultural. O documento busca orientar a formulação de projetos culturais de forma estruturada e completa.
Rede Cemec Jornada Lei Rouanet - (AULA 4 | Projeto e fechamento da Produção) Michelle Ferrareso
1. Fechamento da Produção
Como planejar e gerir um projeto cultural
de olho na prestação de contas
Michelle Ferraresso
2. PLANEJAMENTO PROJETO CULTURAL
Um projeto objetiva transformar idéias e aspirações em ações concretas
aproveitando oportunidades, solucionando problemas, atendendo
necessidades e satisfazendo desejos.
Deve possuir um conjunto de atividades programadas para acontecer em um
determinado período de tempo, com objetivos precisos, estratégias
consistentes e indicadores coerentes para avaliar os resultados alcançados.
A realização de um espetáculo musical, a montagem de uma peça de teatro, a
publicação de um livro ou a gravação de um filme são projetos culturais
típicos. Porém, não são apenas as atividades ligadas à produção que definem
um projeto cultural.
Atividades que visam garantir o acesso e ampliar as práticas culturais da
população também são consideradas projetos em si, ou podem
complementar projetos de produção. Nestes casos, por sua natureza,
configuram-se como projetos de democratização cultural.
3. PLANEJAMENTO PROJETO CULTURAL
Os mecanismos de incentivo fiscal à cultura promoveram um grande aquecimento da
produção cultural no Brasil nos anos recentes. Não há dúvida de que este crescimento é
importante, porém, o acesso ao que é produzido é fundamental para dar sentido a esse
investimento. Se, por um lado, o público tem dificuldade no acesso e na fruição dos produtos
culturais, não podemos esquecer que a produção também está restrita a um pequeno grupo.
Por mais que existam incentivos fiscais e patrocínios, ainda é um grupo muito pequeno, para
as dimensões do País, que tem condições de colocar sua produção no ar. Nesse contexto,
formar e estimular o produtor cultural a colocar em perspectiva quem usufrui da obra reduz
o descompasso existente entre a quantidade de produtos culturais disponíveis e o pequeno
acesso a eles. As estratégias para o acesso ao produto cultural e sua fruição precisam ser
previstas desde a formulação de um projeto cultural, evitando que o produto final daquele
esforço fique restrito a um pequeno grupo de pessoas ou aos próprios realizadores.
4.
5. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
O ponto de partida para elaborar um projeto cultural é a identificação de uma
demanda ou oportunidade. A partir delas é que se estrutura o plano de ação. Esse
processo pode ser facilitado e obter maior sucesso se for dividido em etapas:
1. Título
Todo projeto deve ter um título capaz de dar uma ideia concisa e clara da sua
proposta. Um bom título orienta a construção do projeto. Porém, ele pode ser
atualizado durante sua execução para que incorpore as mudanças e
aprimoramentos realizados ao longo do processo.
2. Identificação do Proponente
De direito público, de direito privado sem fins lucrativos de natureza cultural, de
direito privado com fins lucrativos de natureza cultural, pessoa física com
experiência/CV na área cultural.
Documentos: CNPJ/CPF, endereço, dirigente, cargo, dados pessoais do dirigente, endereço
residencial do dirigente.
6. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
3. Resumo do Projeto
Explicitar, de maneira sucinta o que será realizado - máximo 5 linhas.
4. Realização do Projeto
- Data do início da execução
- Data do término da execução
- Data do evento (se for o caso / no caso de evento em calendário oficial)
5. Localização
Informar a(s) cidade(s) e UF onde o projeto será realizado/apresentado.
7. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
6. Objetivos
Descrever os resultados que pretende alcançar com a realização do projeto. Ao se especificar o
objetivo de um projeto, deve-se buscar respostas para as questões: para que? e para quem? Os
objetivos devem ser formulados visando especificar aquilo que se quer atingir a partir da
realização do projeto, apresentando soluções para uma demanda ou respondendo a uma
oportunidade.
Os objetivos podem ser classificados em dois níveis:
- Objetivo geral: corresponde ao produto final pretendido pelo projeto. Deve expressar o que se
quer alcançar no longo prazo. O projeto não pode ser visto como fim em si mesmo, mas como
um meio para alcançar um fim maior.
- Objetivos específicos: correspondem às ações que se propõe executar e aos resultados
esperados até o final do projeto. Um projeto de democratização cultural, por exemplo, tem por
objetivo, no longo prazo, a formação de indivíduos - crianças, jovens e/ou adultos - mais aptos
para a vida e para a construção de uma nova realidade. Seus objetivos específicos se
concentram na realização das atividades propostas como meio para essa finalidade maior.
Alguns exemplos são a realização de uma oficina de artes, a viabilização do acesso de uma
determinada população a um espetáculo de dança, a capacitação de professores para atuarem
como mediadores, entre muitos outros.
8. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
6.1 Metas e Metodologia
Neste mesmo item, importante detalhar maiores informações!
As metas detalham os objetivos específicos do projeto. Nesse sentido, devem ser concretas,
expressando quantidades e qualidades que permitam avaliar, posteriormente, a efetividade do
projeto. Uma meta dimensionada de maneira coerente ajuda a definir os indicadores que
permitirão, ao final do projeto, evidenciar o alcance da atuação.
Em um projeto de democratização cultural, por exemplo, as metas podem definir qual setor da
população será atendido, quantas pessoas serão beneficiadas, por quanto tempo cada pessoa
estará envolvida nas atividades, com que grau de participação, entre outros.
A metodologia de um projeto deve responder basicamente à seguinte questão: Como o projeto vai
alcançar seus objetivos? Nesse sentido, deve descrever as estratégias e técnicas que serão
empregadas. Em projetos de democratização cultural, várias estratégias podem ser adotadas,
dentre elas:
Exibição, circulação, difusão e distribuição cultural: oferecer, facilitar e qualificar a fruição artística
pelo público beneficiado;
Práticas culturais e sensibilização/educação artística: vivenciar o fazer artístico, seja por meio de
oficinas, cursos ou outras atividades de caráter educativo;
Formação artística e capacitação de mediadores: formação e/ou profissionalização de futuros
artistas, mediadores ou arte-educadores.
Menor risco de
diligências durante
a análise do
projeto!
9. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
7. Justificativa
Informar as razões que o levaram a propor o projeto, especificando inclusive os benefícios
resultantes de sua realização.
Neste item é importante apresentar argumentos para convencer o avaliador da relevância da
proposta. Seja sólido nas afirmações, não baseie os argumentos em informações vagas e frágeis. O
importante aqui é compartilhar as convicções respaldadas nos dados e informações colhidas nas
pesquisas realizadas durante o planejamento.
Algumas questões a serem respondidas na Justificativa: Por que seu Projeto é relevante e
pertinente? Destaque os aspectos artísticos, políticos e comerciais. Porque fazer?
8. Acessibilidade
Descrever as medidas para garantir o acesso às pessoas com deficiência.
Medidas de acessibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de
idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim definidos em legislação específica,
de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus direitos culturais, por meio da
disponibilização ou adaptação de espaços, equipamentos, transporte, comunicação e quaisquer
bens ou serviços às suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas de forma segura, de forma
autônoma ou acompanhada.
10. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
9. Democratização de Acesso
Descrever as medidas para o acesso da população.
Além da prever a contratação de profissionais ou empresas prestadoras de serviços locais ou regionais na proporção de, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do custo relativo à contratação de mão de obra ou serviços necessários à produção na respectiva
localidade (projetos de espetáculos e exposições), o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes
medidas de democratização de acesso às atividades, aos produtos, serviços e bens culturais:
I – promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras;
II – doar, no mínimo, vinte por cento dos produtos materiais resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas,
museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados;
III – desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas;
IV – oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos
idosos;
V – disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino e
outros eventos de caráter presencial;
VI – permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
VII – realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos,
palestras, exposições, mostras e oficinas;
VIII – oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais
desenvolvidas na proposta cultural;
IX – estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou
X – outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo Ministério da Cultura.
IMPORTANTE !
11. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
10. Ficha Técnica
Ficha Técnica com breve currículo dos PRINCIPAIS profissionais.
11. Sinopse da Obra
Descrição detalhada dos textos teatrais, livros, filmes/roteiros , propostas e similares.
- sinopse ou roteiro do espetáculo de circo, da peça teatral, do espetáculo de dança ou de performance
de outra natureza;
- listagem detalhada do conteúdo musical a ser gravado – CD/DVD ou justificativa quando não definido;
- proposta museográfica da exposição e relatório das obras que serão expostas, estas últimas quando
já definidas;
- sinopse da obra literária;
- inventário do acervo e parecer ou laudo técnico, em caso de proposta que vise à restauração de
acervos documentais;
- laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para projetos que
contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual;
12. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
- argumento contendo abordagem ou ações investigativas, identificação das locações, dos depoentes
ou personagens e, quando for o caso, material de arquivo e locuções, no caso de produção de
documentário de curta ou média metragem;
- estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo sua duração, periodicidade
e número de programas e manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa;
- descrição das páginas que comporão o sítio eletrônico ou portal, quando for o caso;
- descrição das fases do jogo, ambientes e objetivos para verificar conteúdo, quando se tratar de
propostas que contemplem jogos eletrônicos para qualquer plataforma ou suporte;
- descrição do aplicativo e sua funcionalidade, quando se tratar de propostas que contemplem
aplicativos para diferentes sistemas operacionais;
- projetos arquitetônicos e complementares detalhados da intervenção ou construção pretendida,
contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e o número de inscrição do responsável
técnico no CREA, bem como a assinatura do proprietário ou detentor do direito de uso; entre muitos
outros.
13. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
12. Impacto Ambiental
Descrever as medidas preventivas para minimizar o impacto ambiental: propostas de
eventos ao ar livre.
13. Especificação Técnica do Produto
Especificações técnicas das peças gráficas, tais como livros, revistas, jornais, CD/DVDs,
dentre outros.
- tipo de mídia, papel, tinta;
- quantidade de páginas, faixas musicais, entre outros.
14. Agência Bancária
Indicar uma agência do Banco do Brasil. As contas – bloqueio e movimento – serão abertas
pelo MinC.
14. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
15. Deslocamentos
Descrever as passagens aéreas, por trecho, se houver.
16. Etapas de Trabalho
Enumerar e informar todas as fases do projeto, informando quando e como pretende
realizá-las – CRONOGRAMA.
É neste item a descrição da Pré-produção, Produção, Finalização e Pós-produção.
17. Plano de Distribuição do Produto Cultural
A escolha do produto impactará diretamente a elaboração do orçamento do projeto. Cada
produto resultará em um orçamento individual, com itens previamente disponibilizados pelo
MinC.
A escolha do produto principal impactará diretamente o enquadramento legal do projeto
(artigo 18 ou artigo 26). Mas é fundamental que a escolha reflita as metas e objetivos
pretendidos pelo projeto.
15. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
- Nº Exemplares/Ingressos
- Distribuição Gratuita Patrocinador
- Distribuição Gratuita Outros
- Total Venda Normal
- Total Venda Promocional
- Preço Unitário Promocional
- Preço Unitário Normal
- Receita Prevista Venda Normal
- Receita Prevista Venda Promocional
- Total de Receita Prevista
18. Plano de Divulgação
- Veículos (indicar o veículo de comunicação a utilizar para a divulgação): mídia televisiva,
mídia radiofônica, mídia internet, impressos – jornais e revistas;
- Peças de Divulgação (listar as peças a utilizar): cartaz, pôster, banner, folder,..
19. Informações Adicionais
Informar outras características do projeto que julgue importantes.
16. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
20. Planilha Orçamentária
As planilhas orçamentárias são divididas por segmentos e disponíveis no site http://www.cultura.gov.br/
Suas etapas são:
- PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO
- PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
- DIVULGAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO
- CUSTOS ADMINISTRATIVOS
- IMPOSTOS/RECOLHIMENTOS
- REMUNERAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Informações Importantes!
∙ As despesas referentes aos serviços de captação de recursos serão detalhadas na planilha de custos,
destacadas dos demais itens orçamentários;
∙ A captação de recursos será realizada por profissionais contratados para este fim ou pelo próprio
proponente, cujo valor será limitado a cem mil reais ou a dez por cento do valor do projeto a captar, o
que for menor;
∙ Os custos de divulgação do projeto não poderão ultrapassar vinte por cento do seu valor total;
∙ Os custos administrativos do projeto não poderão ultrapassar quinze por cento do seu valor total;
∙ O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste
serviço ao projeto.
17. PROJETO CULTURAL
ETAPAS
20. Documentos e Declarações – assinadas pelo proponente
- declaração de que obterá a autorização dos titulares dos direitos autorais, conexos e de imagem em relação
aos acervos, às obras e imagens de terceiros como condição para utilizá-los no projeto;
- declaração de que obterá alvará ou autorização equivalente emitida pelo órgão público competente, no caso
de eventos ou intervenções artístico-culturais em espaços públicos; e
- declaração de que destinará para fins culturais, todo e qualquer bem ou material permanente a ser adquirido
ou produzido com recursos de incentivo fiscal, após a finalização do projeto ou dissolução da entidade,
devendo ainda apresentar recibo na prestação de contas, no caso de direcionamento do bem a outra
entidade de natureza cultural.
- portfólio - relatório das ações de natureza cultural realizadas pela instituição; no caso da instituição ter
menos de dois anos, currículo ou portfólio de seus dirigentes;
- estatuto ou contrato social e respectivas alterações registradas;
- atas - ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de dirigentes, ou do ato de nomeação de seus, se
for o caso;
- cópia de documento legal de identificação que contenha foto e assinatura (RG e CPF, CNH ou RNE) do
dirigente.
18. GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de
contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o
projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de
recursos regulados pelo Poder Público. Torna-se, assim, necessária a formação de
uma equipe multidisciplinar das áreas administrativa e técnica para a gestão do
projeto.
O grupo tem o dever de acompanhar os trabalhos dos profissionais contratados e
subsidiar a tomada de decisão por parte do ordenador de despesa. Também é de
responsabilidade monitorar as ações dos organismos e órgãos governamentais de
acordo com a legislação vigente.
19. GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
i. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
ii. FLUXO DE PAGAMENTOS
iii. REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO (DE ACORDO COM CAPTAÇÃO - total ou parcial)
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
- Remanejamento de despesas
- Complementação do valor do Projeto
- Redução do valor do Projeto
- Alteração do local de realização do Projeto
- Alteração do Proponente
v. DIVULGAÇÃO
vi. CUMPRIMENTO DO OBJETO DO PROJETO – “PRODUTO”
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
20. GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
i. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Abertura das contas de captação/bloqueio e movimentação específicas para o projeto:
- iniciar a captação dos recursos e solicitar ao MinC a transferência para a conta movimento quando
atingidos 20% do valor aprovado;
- mesmo após a ativação da conta movimento todos os recursos captados devem ser depositados na
conta de captação;
- necessidade de aplicação financeira dos recursos recebidos;
- isenção de taxa de manutenção nas duas contas (DOC E TED não).
Após a primeira captação de recursos deve-se comunicar ao MinC, por meio de um Recibo de Mecenato:
- o recibo deve ser emitido em três vias com os dados do projeto e do patrocinador/doador,
demonstrando a cronologia da captação;
- se o patrocínio for em numerário, os campos dos valores devem ser devidamente preenchidos para
que a pessoa física ou jurídica efetue o correto lançamento em sua contabilidade e declaração do
imposto de renda;
- se o patrocínio ou doação se der na forma de bens e serviços, estes devem estar previstos no
orçamento aprovado (observar o ramo de atividade do incentivador e o valor atribuído ao bem ou
serviço).
21. GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
i. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Prazo de Captação
O prazo de captação dos projetos culturais incentivados terá a duração apenas dentro do
exercício fiscal:
- caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo de captação poderá haver a prorrogação
por até 2 exercícios fiscais posteriores ao de sua aprovação;
- a solicitação deve ser feita pelo sistema do MinC (prorrogação da execução por ofício);
- o pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência da data de encerramento;
- deve conter informações das metas e dos itens do orçamento já realizados, bem como os que
serão realizados durante o novo período;
- justificativa da necessidade de prorrogação;
Não pode haver depósito realizado fora dos prazos de captação. Nesses casos o incentivador não
será contemplado pelo abatimento fiscal.
22. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
ii. FLUXO DE PAGAMENTOS
Antes de iniciar os pagamentos é necessário compreender a planilha orçamentária do projeto
com o devido planejamento. Definir fornecedores, valores e rubricas orçamentárias a serem
alocadas junto a uma interação entre equipe de produção e financeira.
Que cuidados a proponente deve ter ao receber uma nota fiscal?
- Antes de contratar um serviço ou efetuar uma compra, a proponente deve se certificar de
que o fornecedor é pessoa jurídica ou física idônea e regularmente estabelecida para a
atividade, uma vez que apresentação de documentação juridicamente inidônea invalida a
comprovação da despesa;
- A data de emissão da nota deverá estar dentro do prazo de validade da mesma, a nota não
poderá estar rasurada, rasgada ou com os dados ilegíveis;
- A data de emissão da NF e respectivo pagamento não poderá ser anterior, nem posterior a
vigência do projeto publicado na imprensa;
- No corpo da nota deverá constar a descrição do serviço ou produto, quantidade (se for o
caso) valor e o nome do projeto número do processo cadastrado no órgão incentivador.
23. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
ii. FLUXO DE PAGAMENTOS
- As faturas, os recibos, as notas fiscais, os cheques emitidos e quaisquer outros documentos
deverão conter a discriminação dos serviços contratados, ou dos produtos adquiridos;
- O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópia de todos os cheques
emitidos (frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo
mínimo de 10 anos);
- O proponente deverá manter o salicweb atualizado, contemplando as etapas de execução do
objeto (parcialmente disponível);
- A execução do projeto poderá ser fiscalizada por meio de auditorias, vistorias e demais
diligências de acompanhamento, que serão realizadas diretamente pelo MinC, entidades
vinculadas ou parcerias com órgãos federais, municipais, estaduais;
- O fornecedor deve ser apto para prestar o serviço contratado (Atividade CNPJ, ou objeto
social – contrato social).
24. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iii. REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
EQUIPE
As competências da equipe de projeto se referem à possibilidade de indivíduos trabalharem em
conjunto visando atingir os objetivos do projeto. As vantagens de se trabalhar equipe é que as
competências funcionais podem ser agrupadas e orientadas para um mesmo objetivo.
- Gerenciamento e produção das atividades do projeto;
- Desenho e Desenvolvimento do produto (objeto do projeto);
- Contato com fornecedores e subcontratações;
- Divulgação interna e externa (atenção as logomarcas!)
CONTABILIDADE
- Uma das medidas fundamentais em qualquer projeto patrocinado com recursos incentivados é ter
o seu sistema de informações adequado. Para tanto se faz necessário que tenha um controle
interno confiável, para geração de relatórios e/ou informações para sua tomada de decisão;
- O projeto incentivado é um processo administrativo, e por se tratar de recursos provenientes de
renúncia fiscal (cujo objeto é orçamentário), o proponente do projeto se torna um agente indireto
da Administração Pública, e como tal deve atuar. Portanto, é uma ferramenta imprescindível a
gestão de qualquer entidade, cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem
a escrituração através de contabilista devidamente habilitado.
25. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
- após aprovação do projeto, o proponente deverá executá-lo de acordo com o que foi
apresentado e aprovado pelo MinC;
- toda e qualquer alteração do projeto aprovado deverá ser solicitada, com 30 dias de
antecedência, e aprovada pelo órgão;
- as alterações não poderão atingir o objeto do projeto, nesse caso novo projeto deverá ser
apresentado;
- alterações da mesma natureza somente poderão ser solicitadas uma vez;
- para os pedidos de alteração é necessária captação de no mínimo 20% do valor aprovado,
salvo os projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por contrato de
patrocínio; exceção também nos pedidos de complementação quando exige-se a captação
mínima de 50% do valor do projeto total.
26. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
Remanejamento de despesas
- será permitido o remanejamento de despesas entre os itens aprovados no orçamento;
- não pode haver aumento nos valores de itens relativos a despesas administrativas, mídia e
publicidade e captação;
- não pode haver remanejamento para itens que tenham sido retirados do orçamento quando
da análise e aprovação do projeto; A legislação permite que novos itens orçamentários sejam
incluídos no orçamento do projeto, desde que necessários à execução do projeto cultural
aprovado e façam parte da lista fornecida pelo MinC.
* Não haverá necessidade de solicitação de remanejamento dentro da faixa de 20%, desde que
não altere o valor total do projeto.
27. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
Complementação do valor do Projeto
O proponente pode solicitar a complementação do valor inicialmente aprovado para captação de
recursos, desde que:
- comprove a sua necessidade;
- já tenha captado 50% do valor aprovado;
- o valor solicitado para a complementação não exceda 25% do valor já aprovado;
- o pedido deverá apresentar:
• justificativa
• detalhamento das etapas e dos custos que serão complementados
- impossibilidade de ampliação de itens retirados do orçamento.
28. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
Redução do valor do Projeto
- é permitido ao proponente solicitar a redução do valor do projeto aprovado;
- a redução não poderá comprometer a execução do projeto;
- não poderá ser superior a 40% do valor inicialmente aprovado;
- o pedido deverá apresentar:
• justificativa para redução do valor
• detalhamentos dos itens a serem reduzidos ou retirados
• redimensionamento do escopo do projeto
29. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
Alteração do local de realização do Projeto
O proponente poderá solicitar a alteração do local de realização do projeto desde que apresente:
- anuência dos patrocinadores;
- anuência do responsável pelo novo local de realização;
- planilha orçamentária adequada, quando for o caso;
- cronograma de execução atualizado;
- captação mínima de 20%.
30. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
iv. ALTERAÇÕES NO PROJETO
Alteração do Proponente
É possível mediante pedido do proponente atual e anuência do substituto, desde que:
- não caracterize, ainda que potencialmente, a intermediação;
- não decorra de inadimplência do titular; e
- seja o pedido submetido à análise técnica quanto ao preenchimento dos requisitos
subjetivos do substituto.
OBSERVAÇÃO: Quando já houver ocorrido captação de recursos, a alteração do proponente
dependerá, ainda, da anuência dos patrocinadores ou doadores.
31. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
v. DIVULGAÇÃO
DAR PUBLICIDADE, na promoção e divulgação do projeto, ao apoio do Ministério da Cultura, com
observância dos modelos constantes do Manual de Uso das Marcas do Pronac, disponível no
portal do Ministério da Cultura - www.cultura.gov.br
- O material de divulgação e o layout de produtos deverão ser submetidos ao MinC, que terá
cinco dias úteis para avaliar;
- O MinC poderá indicar alterações no material de divulgação ou no layout de produtos,
visando à correta utilização das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal, ou
aprová-los expressa ou tacitamente, caso não se manifeste.
32. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vi. CUMPRIMENTO DO OBJETO DO PROJETO - PRODUTO
Fase de PRODUÇÃO a caminho da FINALIZAÇÃO do projeto
- Produto cultural resultante do projeto (etiquetado com o nome e o número do Certificado de Aprovação do
Projeto).
- Comprovante de doação: no caso de produção de CDs, livros, revistas, jornais, catálogos de arte e obras de
referência - comprovante de recebimento por parte dos beneficiários dos bens culturais com identificação do
beneficiário e assinatura ou RG (em papel timbrado da instituição beneficiada).
- Comprovantes da realização de evento cultural: cartazes, folders, convites, flyers, ingressos, matérias em
jornais, revistas e televisão (clipping), vídeos ou fotos com legendas, que comprovem a realização de evento
cultural.
- Declaração, assinada pelo responsável pelo local de realização do evento, em papel timbrado da instituição.
AÇÕES
IMPORTANTES
NESTA FASE DO
PROJETO!
33. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Aspectos Gerais
- Para uma prestação de contas correta é necessária a organização do proponente, para que
todos os documentos comprobatórios estejam claros e em conformidade com o orçamento
apresentado e aprovado pelo MinC;
- Todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da prestação de contas,
de forma detalhada;
- Prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero = não poderá ser
mais utilizada;
- Saldo remanescente: devolução para o Fundo Nacional de Cultura;
- Solicitar encerramento da conta ao MinC. Após, ratificar junto ao banco para formalização do
encerramento.
34. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Relatórios de Cumprimento do Objeto
Objetivos e Metas: descreva os objetivos e metas realizadas. No caso de não ter conseguido atingir na sua
totalidade os objetivos propostos, enumere as dificuldades e/ou soluções encontradas
Estratégias de Ação: descreva as etapas realizadas e, no caso de divergências com as propostas, justifique
enumerando as soluções encontradas.
Cronograma Físico: especifique o período de realização do projeto e no caso de divergências com as datas
anteriormente previstas, justifique as alterações.
Custos do Projeto: detalhar os recursos por fonte: Lei Federal de Incentivo à Cultura, Recursos Próprios, Outras
Fontes e Total; e especificar receitas de bilheteria e outras provenientes de vendas de produtos advindas da
realização do projeto;
Captação de Recursos: descreva as dificuldades encontradas na captação de recursos e as soluções
encontradas.
35. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Aspectos da Análise da Prestação de Contas
- TÉCNICO (objeto) – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do projeto,
principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto;
- FINANCEIRO – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros do projeto, ou
seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância com o orçamento
aprovado e os procedimentos exigidos;
- DIVULGAÇÃO DA MARCA – analisa se a marca da lei de incentivo foi devidamente utilizada
(exceção da logo do Governo Federal no período eleitoral). Aqui, importante atentar para o
“Manual de Identidade Visual”;
- DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO (distribuição e valores dos produtos culturais) -
ACESSIBILIDADE
36. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A prestação de contas tem que ser encaminhada, ainda que o projeto tenha sido executado
parcialmente;
- Documentos indispensáveis para elaboração da prestação de contas: Extrato Bancário, os quais
deverão ser emitidos pela instituição bancária, Nota Fiscal ou Recibo, documentos comprobatórios
de recolhimento de impostos, anexos do formulário padrão de prestação de contas, cópia dos
recibos de mecenato, guia de recolhimento de saldo das contas, solicitação de encerramento das
contas, materiais de divulgação do projeto e produto cultural produzido;
- É expressamente proibida a utilização de recursos provenientes de projetos culturais incentivados
para outros fins que não do projeto, ainda que em caráter de emergência;
- É vedado pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional em benefício de servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de
entidades de administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja
lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
- É vedada a realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IMPORTANTE!!
37. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
- É vedada a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos;
- Não são admitidas despesas para realização de recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou
similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas (bebida
alcóolica e cigarro também);
- É vedada e realização de despesas referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe
executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
- É vedada a distribuição gratuita de obras ou ingressos de projetos incentivados pelo Pronac a
agente público do Ministério da Cultura;
- Além de obedecidas as regras acima explicitadas, aconselha-se também que evitem ao máximo a
realização de estornos, uma vez que podem prejudicar a prestação de contas do projeto. Contudo,
havendo necessidade de estorno, toda documentação comprobatória passará a ser obrigatória para
haver o ressarcimento e a correta prestação de contas. Sugere-se também que estipulem valores a
serem parcelados em longo prazo; caso contrário buscar pagar à vista, podendo resultar em
maiores descontos.
IMPORTANTE!!
38. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Evitar ao máximo o pagamento de contas após seu vencimento, pois isso gera multas e juros,
portanto, maior gasto para o proponente, que deverá reembolsar o projeto;
- Todo o processo de prestação de contas relativo ao projeto cultural executado deve obedecer
aos critérios contábeis regidos pelas Leis Federais, Estaduais e Municipais;
- O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de impostos e contribuições que
incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes
de relações de trabalho;
- Os documentos deverão ser apresentados ao MinC e armazenados em bom estado pelo
proponente durante 10 anos, contados da aprovação da prestação de contas, para eventual
esclarecimento aos técnicos da Receita Federal, Estadual ou Municipal.
IMPORTANTE!!
39. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Vedações
- Vinculação entre Proponente e Patrocinador;
- Intermediação;
- Desvio de objeto ou desvio de finalidade;
- Fraude, dolo ou simulação;
- Recebimento (pelo doador/patrocinador) de vantagens indevidas.
40. EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
Lei Rouanet
vii. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Penalidades
Além das penalidades específicas em cada hipótese, a não aprovação de Prestação de Contas ou
a verificação de irregularidades acarretará:
- Inabilitação para apresentação de projetos até o saneamento das irregularidades (inscrição
no SIAFI);
- Devolução de Recursos com juros;
- Em caso de aplicação de penalidade, o não-cumprimento sujeita o devedor à inscrição no
CADIN, impossibilitando qualquer contratação pela Administração Pública Federal.
41. MICHELLE FERRARESSO
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