2. • "A tua lei não é a lei dos deuses; apenas o capricho ocasional de um
homem. Não acredito que tua proclamação tenha tal força que
possa substituir as leis não escritas dos costumes e os estatutos
infalíveis dos deuses. Porque essas não são leis de hoje, nem de
ontem, mas de todos os tempos: ninguém sabe quando
apareceram. Não, eu não iria arriscar o castigo dos deuses para
satisfazer o orgulho de um pobre rei. Eu sei que vou morrer, não
vou? Mesmo sem teu decreto. E se morrer antes do tempo, aceito
isso como uma vantagem. Quando se vive como eu, em meio a
tantas adversidades, a morte prematura é um grande prêmio.
Morrer mais cedo não é uma amargura; amargura seria deixar
abandonado o corpo de um irmão. E se disseres que ajo como
louca, eu te respondo que só sou louca na razão de um louco".
(Antígona, Sófocles).
4. • Jusnaturalismo para os gregos:
• A physis, o equilíbrio e a hybris.
• Jusnaturalismo cosmológico.
5. • "Uma vez que o transgressor da lei é injusto,
enquanto é justo quem se conforma à lei, é
evidente que tudo aquilo que se conforma à
lei é de alguma forma justo: de fato, as coisas
estabelecidas pelo poder legislativo
conformam-se à lei e dizemos que cada uma
delas é justa.” Aristóteles, Ética a Nicômaco.
6. • “O eqüitativo, em sendo justo, não é, porém,
o justo segundo a lei, mas sim um corretivo da
justiça legal. Isto porque a lei é sempre algo
geral, e há casos em que não é possível
formular um enunciado geral que se lhes
aplique com certeza (...). Assim, percebe-se
claramente o que é o eqüitativo, que o
equitativo é justo e é superior a certa espécie
de justo.” Aristóteles, Ética a Nicômaco.
7. • “É preciso que eu cumpra uma lei (decisão)
injusta para que os cidadãos não se neguem a
cumprir uma lei justa” Sócrates.
8. • Jusnaturalismo na Idade Média:
• Jusnaturalismo teológico
• Santo Agostinho: Lei Eterna
• São Tomás de Aquino: herança aristotélica.
9. • São Tomás distingue quatro classes de Lei:
• a) a Lei Eterna, que é a razão do governo universal
existente no Governante Supremo. Esta Lei dirige todos
os movimentos e ações do Universo;
• b) a Lei Natural, que é a participação da criatura
humana na Lei Eterna, uma vez que nenhum ser
humano pode conhecer a Lei Eterna em toda sua
verdade. A Lei Natural é a única concepção que tem o
homem dos interesses de Deus. Ela dá ao homem a
possibilidade de distinguir o bem e o mal, e por esta
razão deve ser guia invariável e imutável da lei
humana;
10. • c) a Lei Divina: uma vez que a Lei Natural consiste em
princípios gerais e abstratos, deve se completar com
direções mais particulares dadas por Deus, acerca de
como devem os homens se conduzir. Esta é a função da
Lei Divina que é revelada por Deus nas Sagradas
Escrituras;
• d) a Lei Humana - finalmente, a Lei Humana é um ato
de vontade do poder soberano do Estado, mas para ser
lei deve estar de acordo com a razão. Se esta lei
contradiz um princípio fundamental de Justiça, não
será lei e sim uma perversão da Lei. O governante
temporal deve observar os princípios da Lei Eterna
refletidos na Lei Natural.
11. • Jusnaturalismo na Idade Moderna:
• Jusnaturalismo antropológico
• “O Direito Natural existiria, mesmo que Deus
não existisse, ou existindo, não cuidasse dos
assuntos humanos” (Grócio)