1. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E ,
D R T – U n i d ad e g esto r a d e si stem as t r i b u tár i o s
Nota Fiscal Eletrônica
“Obrigatoriedade de Emissão”
Protocolo ICMS 10/2008 e alterações
Março/2009
2. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
“A NF-e é um documento de existência
digital, emitido e armazenado eletronicamente,
com intuito de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou prestação de
serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do
emitente e pela recepção, pelo fisco, antes da
ocorrência do fato gerador.”
Encat
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
ENCATda Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais
Equipe – Nota Fiscal E letrônica
3. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
EXEMPLO DE NFE
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
4. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
“O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tem como
objetivo a implantação de um modelo nacional
de documento fiscal eletrônico para a
substituição da sistemática atual de emissão do
documento fiscal em papel que atualmente
acoberta as operações com mercadorias entre
empresas (modelos 1 e 1-A).”
Encat
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
ENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
5. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
NFs Modelos
1 e 1A
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Cronologia
JUL/2004 – Primeira reunião do ENAT
SET/2005 – Acordo de cooperação
NOV/2006 – Primeiras emissões
RS, SP, BA, GO, MA
JAN/2008 – Disponibilização pela SEFAZ-PE
ABR/2008 – Obrigatoriedade (1ª fase)
1º de abril de 2008
Disponibilização por todas as unidades federativas
DEZ/2008 – Obrigatoriedade (2ª fase)
1º de dezembro de 2008
ABR/2009 – Obrigatoriedade (3ª fase)
1º de abril de 2009
SET/2009
Nova fase de obrigatoriedade
ENAT - Encontro NacionalE letrônica
Equipe da Nota Fiscal dos Administradores Tributários
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Legislação
Acordo de cooperação
Protocolo Enat nº 3/2005, de 27/08/2005
Instituição da NFE e DANFE
Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30/09/2005
Definições técnicas (instituiu o manual de integração)
Ato Cotepe/ICMS nº 72, de 20/12/2005
Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 12/11/2007
Legislação de obrigatoriedade
Protocolo ICMS nº 10/2007
Protocolo ICMS nº 88/2007
Protocolo ICMS nº 24/2008
Protocolo ICMS nº 68/2008
Decreto nº 31.612, de 03/04/2008 (Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do
Estado de PE, relativamente à NF-e e ao DANFE.)
E demais alterações
DANFE – Documento Auxiliar da NFE
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
8. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
§ 16. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as
normas da legislação do ICMS referentes a
documentos fiscais relativos a operação de
circulação de mercadoria e a prestação de
serviço.
Manual de Integração
Simples – Nota técnica 2008 004
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Obrigatoriedade em TODAS
OPERAÇÕES !
Caso especial:
§ 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-
e aos importadores referenciados no
caput, que não se enquadrem em outra
hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita
a operação de importação.
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Segmentos Implantados (1º fase)
ABRIL de 2008
Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de: cigarros;
Distribuidores, produtores, formuladores e importadores de:combustíveis líquidos;
Transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Segmentos Implantados (2º fase)
DEZEMBRO de 2008
Fabricantes de:
automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
cimento;
bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
refrigerantes;
ferro-gusa;
semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados
de aço.
Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de:
medicamentos alopáticos para uso humano;
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de:
carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,
bufalinas e avícola;
Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
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Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)
ABRIL de 2009
Fabricantes e importadores:
automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
baterias e acumuladores para veículos automotores;
fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
autopeças;
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores:
solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo,
assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
GNV – gás natural veicular;
Comerciantes atacadistas
a granel de solventes derivados de petróleo;
a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)
ABRIL de 2009
atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
Fabricantes e importadores:
alumínio, laminados e ligas de alumínio;
fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e
refrigerantes;
tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
resinas termoplásticas;
cigarrilhas e charutos;
filtros para cigarros;
outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
processadores industriais do fumo.
atacadistas de fumo beneficiado;
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores:
bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
refrigerantes;
extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
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S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
QTDE Nfe - PE
1.400.000
1.200.000
1.000.000
800.000
QTDE Nfe - PE
600.000
400.000
200.000
0
8
/08
9
ma 9
8
de 8
8
8
ma 8
9
/08
9
8
8
/0
/0
/0
t/0
v/0
z/0
r/0
r/0
t/0
r/0
i/0
o/0
jun
jul
fev
jan
r
ou
se
ab
ab
ma
no
ag
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15. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Exceções à obrigatoriedade
ao estabelecimento do contribuinte onde não se
pratique e nem se tenha praticado as atividades
listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses,
ainda que a atividade seja realizada em outros
estabelecimentos do mesmo titular;
na hipótese das operações realizadas fora do
estabelecimento, relativas às saídas de
mercadorias remetidas sem destinatário certo,
desde que os documentos fiscais relativos à
remessa e ao retorno sejam NF-e.
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
16. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Exceções à obrigatoriedade
nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II,
XXXI e XXXII, às operações praticadass por
estabelecimento que tenha como atividade
preponderante o comércio atacadista, desde que o
valor das operações com cigarros ou bebidas não
ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das
saídas do exercício anterior;
na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas
inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de
aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta
anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil) reais.
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17. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Tecnologias envolvidas
Xml
Web Service
Certificado e Assinatura digital
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2 Ambientes
Credenciamento e Homologação
Produção
Tempo médio 266,0 ms
(só dias úteis) 262,4 ms
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Ferramentas disponíveis
Emissor de NFE (SEFAZ – SP)
Aulas na web (animações)
Assinador (difusão de tecnologia)
Assinatura e verificação
Geração de lotes
Visualização de notas
Feito em .NET
Visualizador de Nfe
Java
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20. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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Processo ( fluxo padrão )
Faturamento;
Geração do número da NF-e (Chave de acesso);
Geração do arquivo xml contendo a NF-e;
Assinatura do arquivo xml;
Envio do arquivo, via web service, para a sefaz
emitente;
Validação do certificado do emissor;
Validação da NF-e pela sefaz emitente;
Retorno.
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21. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Processo ( fluxo padrão )
DESTINATÁRIO
EMITENTE
TRÃNSITO AUTORIZADO (DANFE + Autorização de
uso)
MERCADORIA
(apenas com a autorização)
FISCALIZAÇÂO
DEVOLVE
ENVIA AUTORIZAÇÃO
NFE CONSULTA NFE:
DE
(Gera, Assina Nº da Chave
USO NF-e
e Envia)
(ou motivo da não
autorização)
RECEPÇÃO OK
PÓS VALIDAÇÃO :
VALIDAÇÃO DA
RECEPÇÃO:
• Coerência das
• Assinatura Digital Informações
• Esquema XML • Cruzamento de
• Emitente Autorizado Dados
• Destinátario
SECRETARIA DA FAZENDA VALIDAÇÃO
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22. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
FLUXO DA NFe
REDE RIS RECEITA FEDERAL
(SINTEGRA)
TED DIST
Contribuinte NFE SEFAZ DESTINO
autorização
FRONTDIG
SERVIDOR FTP (FRONTEIRAS)
SCIMT
POSTO (PFI)
FISCAL
POSTO
FISCAL
NFE COMPLETA
“PARTE” DA NFE
REGISTRO DE PASSAGEM
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23. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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Processo ( fluxos eventuais )
Cancelamento de NF-e
Inutilização de seqüência de NF-e
Consulta status de uma NF-e
Consulta ao cadastro de contribuintes
Contingência
Manual de contigência
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24. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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Contingência
Programa Emissor de NF-e
DANFE em formulário de segurança
SCAN – Sistema de Contingência do
Ambiente Nacional
DPEC – Declaração Prévia de Emissão
em Contigência ( Permite a impressão em papel comum, contudo a validade da NF-e
está condicionada à posterior transmissão da NF-e.)
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
25. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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Contingência
DPEC – Declaração Prévia de Emissão
em Contingência
*Consultar o Manual do Sistema de Contingência Eletrônica no site do nacional do projeto
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26. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Processo de geração da DPEC (contribuinte)
Contribuinte constata problemas na autorização
Alterar o tp_Emis (tipo de emissão) para 4
Regerar as notas fiscais e lotes de NF-e
Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão
em Contingência – DPEC :
chave de acesso;
CNPJ ou CPF do destinatário;
UF de localização do destinatário;
Valor Total da NF-e;
Valor Total do ICMS;
Valor Total do ICMS ST;
Outras informações.
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27. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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Processo de geração da DPEC (contribuinte)
Envio por upload ou webservice
Emissão do DANFE
Com a observação :
DANFE impresso em contingência - DPEC
regularmente recebida pela Receita Federal do
Brasil
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
28. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Situação atual
Total de contribuintes emitindo em PE:
Quantidade: 568
Total de NF-e’s Emitidas no Brasil 29/04/2009 :
Quantidade: 174.458.831 (174 Milhões)
Valor(R$): 2.389.012.518.299,60 (2,3 Trilhões)
NF-e’s Emitidas em PE até 29/04/2009:
Quantidade: 4.605.321
Valor(R$): R$ 44.472.114.373,00 (44,4 BI).
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Benefícios
Contribuinte Emissor NF-e
Contribuinte Receptor NF-e
Sociedade em Geral
Administrações Tributárias
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Passos para credenciamento
Adquirir o certifidado digital do tipo A1 ou A3;
Solicitar credenciamento para emissão de NFe em
homologação; Tipo de credenciamento: 38 - NFE
Homologação da Nota Fiscal Eletrônica
Adequar o sistema de faturamento do contribuinte para
emitir NFe ou utilizar o programa emissor de NFe
disponibilizado no site da NFe;
Realizar testes em ambiente de homologação;
Solicitar credenciamento em produção;Tipo de
credenciamento: 39 - NFE Nota Fiscal Eletrônica
Enviar 10 danfes em formato pdf para
nfe@sefaz.pe.gov.br e aguardar parecer técnico quanto
à adequação dos danfes;
Após credenciamento em produção, iniciar emissão em
produção (com validade jurídica)
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
32. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Solicitar PAFS na are virtual
(http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
Clicar em Gestão de Documentos Fiscais (GDF), depois
em AIDF - Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais
Clicar na Opção Cadastro de AIDF/PAFS e preencher a
tela de acordo com o seu pedido de PAFS
Gráficas autorizadas: No site do confaz, na opção
Publicações e depois na opção Formulários de
Segurança - Empresas Credenciadas
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33. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s
Perguntas frequentes:
Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em
dias com suas obrigações fiscais?
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das
NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação
por parte da SEFAZ ou SRF?
Após a transmissão da Nfe ainda é necessário enviar o
SEF ?
Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar
obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ?
Equipe da Nota Fiscal E letrônica
34. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
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Documentação
Site Nacional
www.nfe.fazenda.gov.br
Sefaz de Pernambuco
nfe.sefaz.pe.gov.br
E-mail para contato
nfe@sefaz.pe.gov.br
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35. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E ,
S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c ati v o s
Dúvidas?
Obrigado!
Equipe NFe – SEFAZ/PE