Este documento fornece um guia rápido sobre o que é permitido e proibido na comunicação jurídica de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 94/2000. Ele lista exemplos de informações que podem ser divulgadas, como nome completo, número da OAB e áreas de atuação, e exemplos de o que não pode ser divulgado, como clientes, valores de serviços ou promessas de resultados. Também lista formas de publicidade permitidas e proibidas.
2. Possível Vedado
• Nome completo do advogado ou sociedade de
advogados
• Número da OAB do advogado ou sociedade de
advogados
• Nomes dos advogados que integram a sociedade
• Identificação pessoal e curricular dos advogados
• Áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial
• Associações culturais e científicas a que pertence
• Diploma de bacharel em Direito, títulos acadêmicos
e qualificações profissionais obtidos em
estabelecimentos reconhecidos
• Endereço do escritório, filiais, telefones, fax
• Meios de comunicação digital (website, e-Mail)
• Idiomas falados e/ou escritos
O escritório Strutzel & Longo - Marketing Jurídico, elaborou este Guia de Consulta Rápida com as principais
possibilidades e restrições contidas no Código de Ética e Disciplina da OAB e também no Provimento 94/2000. O
intuito deste material é fornecer uma abordagem empírica e objetiva das normas de publicidade e comunicação
inerentes à prática jurídica e servir como fonte de consulta no dia-a-dia. Obviamente existem questões muito mais
complexas envolvendo os ítens apresentados de forma generalista, por este motivo um profissional de Marketing
Jurídico sempre deve ser consultado antes de se elaborar campanhas de comunicação.
• Expressão “escritório de advocacia” ou “sociedade
de advogados” sem o número de OAB
• Menção a clientes ou demandas sob seu patrocínio
• Menção direta ou indireta a qualquer cargo, função
pública ou relação de emprego que tenha exercido
• Emprego de orações ou expressões persuasivas
• Divulgação de valores, formas de pagamento ou
gratuidade dos serviços jurídicos
• Oferta de serviços em relação a casos concretos
• Promessa de resultado ou indução do resultado com
dispensa de pagamento
• Divulgação em conjunto com outra atividade
• Fotografias e ilustrações incompatíveis com a
sobriedade da advocacia
Conteúdo da Publicidade
3. • Internet, revistas, folhetos, folders, jornais, cartões
de visitas e de apresentação do escritório
• Placa indicativa do escritório
• Listas telefônicas e publicações análogas
• Comunicados de mudança de endereço ou
alteração de dados através de meios de comunicação
impressa ou eletrônica, enviada somente para colegas
ou clientes cadastrados
• Televisão, rádio, outdoor, painéis de propaganda e
anúncios promocionais
• Luminosos e quaisquer outros meios de publicidade
em vias públicas
• Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público
• Mala-direta enviada a uma coletividade sem
autorização prévia
• Oferta de serviços mediante intermediários
Participação na Imprensa
• O advogado deve limitar-se a entrevistas ou
exposições (com eventualidade) sobre assuntos
jurídicos, atendo-se a objetivos exclusivamente
informativos ou educacionais
• Analisar casos concretos, salvo quando argüido em
questões em que esteja envolvido como advogado ou
parecerista, evitando observações que possam
implicar na quebra de sigilo profissional
• Participar com propósito de promoção pessoal
• Pronunciar-se sobre métodos de trabalho usados
por colegas de profissão
• Debater causa sob seu patrocínio
Formas da Publicidade
Possível
Possível
Vedado
Vedado