A Lei Maria da Penha é cobrada com frequência em provas de concursos públicos. Para que você fique ligado nos principais tópicos desta lei, fizemos este vídeo.
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REVISÃ O LEI 11.340/2006
PROFESSOR RICARDO TORQUES
A Lei Maria da Penha decorre:
do art. 226, §8º, da CF:
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um
dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito de suas relações.
das sanções aplicadas pela Comissão Interamericana de Direito
Humanos, em razão da violação de direitos humanos da Maria da Penha
da Fernandes.
# AS RAZÕES DA LEI
visa coibir e prevenir violência doméstica familiar, cria os Juizados de
Violência Doméstica e Familiar e adota medidas de assistência e proteção às
vítimas de violência doméstica e familiar.
# REGRAS GERAIS
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conceito de violência doméstica:
no âmbito da unidade doméstica;
no âmbito familiar;
em qualquer relação íntima de afeto.
# CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
ação/omissão baseada no gênero que possa causar
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito
doméstico, familiar ou em decorrência de relação de
afeto.
formas de violência doméstica:
física (ofensa à integridade ou à saúde corporal)
psicológica (dano emocional, prejuízo à autoestima, prejuízo ao
desenvolvimento ou controle de ações)
sexual (constrangimento a presenciar, manter ou participar e relação sexual
não desejada)
patrimonial (retenção, subtração ou destruição de bens)
moral (calúnia, difamação ou injúria)
# FO RM A S D E VIO LÊN CIA
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# ASSISTÊNCIA
Assistência
medidas integradas;
regras para a política assistencial;
regras de atendimento a serem
observadas pelas autoridades policiais,
que terão contato com a vítima de
violência doméstica.
Visa coibir a violência doméstica e familiar.
São ações articuladas entre União, estados-membros, Distrito Federal,
municípios e organizações não-governamentais e compreende:
integração entre as esferas (Judiciário, MP e Defensoria com segurança
pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação);
atendimento policial especializado;
campanhas educativas e de prevenção da violência doméstica e familiar; e
capacitação permanente da rede de atuação.
# MED ID A S IN TEG RA D AS
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São regras de atendimento à mulher que foi vítima de violência doméstica ou
familiar.
Cabe ao juízo assegurar:
acesso prioritário à remoção em relação à servidora vítima de violência; e
manutenção do vínculo de empresa quando necessário afastamento (por até
6 meses).
# POLÍTICA ASSISTÊNCIAL
premissas básicas :
salvaguarda da integridade física;
não contato com investigados e suspeito; e
evitar a revitimização.
# PRINCIPAIS REGRAS DE ATENDIMENTO
Cautelas para evitar a revitimização:
inquirição em recinto especialmente criado para esse fim;
acompanhamento por profissionais especializados em violência doméstica e
familiar; e
registro eletrônico ou magnético do depoimento.
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no atendimento policial, se verificado risco atual ou iminente à vida ou à
integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de
seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do convívio com a
ofendida:
pela autoridade judicial;
pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da Comarca;
pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver
delegado disponível no momento da denúncia.
* O juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual
prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar
ciência ao Ministério Público concomitantemente.
** Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da
medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao
preso.
# PRINCIPAIS REGRAS DE ATENDIMENTO
regras gerais:
aplicação subsidiária do CPP, CPC, ECA e do Estatuto do Idoso;
prática de atos processuais noturnos;
# PROCEDIMENTOS
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regras gerais:
competência:
# PROCEDIMENTOS
FOROS COMPETENTES PARA AÇÃO CÍVEL EM
RAZÃO DA LEI MARIA DA PENHA
foro do domicílio ou
da residência;
foro do lugar do fato
em se baseou a
demanda; ou
foro do domicílio do
agressor
à escolha da
vítima
regras gerais:
condições para admissibilidade da renúncia à representação da vítima:
1ª – manifestação de vontade perante autoridade judicial;
2ª – manifestação em audiência especialmente designada para a renúncia;
3ª – manifestação antes do recebimento da denúncia; e
4ª – prévia oitiva do membro do Ministério Público.
# PRO CED IM EN TO S
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medidas protetivas: aplicadas por ordem judicial, a pedido da vítima ou
do Ministério Público, de natureza provisória.
juiz decide em 48 horas;
podem ser impostas:
medidas que obrigam o agressor (art. 22); e
medidas protetivas de urgência para a ofendida (art. 23)
possibilidade de prisão preventiva do agressor.
# PROCEDIMENTOS
O Ministério Público, quando não for parte, atuará como fiscal da ordem
jurídica dos procedimentos da Lei Maria da Penha (direitos individuais
indisponíveis);
O membro do MP poderá:
requisitar força policial e serviços públicos;
fiscalizar estabelecimentos públicos ou particulares de atendimento à
mulher; e
cadastrar casos de violência.
assistência judiciária obrigatória.
# PROCEDIMENTOS
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defesa de direitos coletivos – legitimação concorrente:
Ministério Público;
associação constituída há mais de um ano (possibilidade de dispensa
da pré-constituição quando o juiz entender que associação tem
representatividade adequada).
# REGRA FINAL
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