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10/06/2019
1
REVISÃ O LEI 11.340/2006
PROFESSOR RICARDO TORQUES
 A Lei Maria da Penha decorre:
 do art. 226, §8º, da CF:
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um
dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito de suas relações.
 das sanções aplicadas pela Comissão Interamericana de Direito
Humanos, em razão da violação de direitos humanos da Maria da Penha
da Fernandes.
# AS RAZÕES DA LEI
 visa coibir e prevenir violência doméstica familiar, cria os Juizados de
Violência Doméstica e Familiar e adota medidas de assistência e proteção às
vítimas de violência doméstica e familiar.
# REGRAS GERAIS
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 conceito de violência doméstica:
 no âmbito da unidade doméstica;
 no âmbito familiar;
 em qualquer relação íntima de afeto.
# CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
ação/omissão baseada no gênero que possa causar
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito
doméstico, familiar ou em decorrência de relação de
afeto.
 formas de violência doméstica:
 física (ofensa à integridade ou à saúde corporal)
 psicológica (dano emocional, prejuízo à autoestima, prejuízo ao
desenvolvimento ou controle de ações)
 sexual (constrangimento a presenciar, manter ou participar e relação sexual
não desejada)
 patrimonial (retenção, subtração ou destruição de bens)
 moral (calúnia, difamação ou injúria)
# FO RM A S D E VIO LÊN CIA
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# ASSISTÊNCIA
Assistência
medidas integradas;
regras para a política assistencial;
regras de atendimento a serem
observadas pelas autoridades policiais,
que terão contato com a vítima de
violência doméstica.
 Visa coibir a violência doméstica e familiar.
 São ações articuladas entre União, estados-membros, Distrito Federal,
municípios e organizações não-governamentais e compreende:
 integração entre as esferas (Judiciário, MP e Defensoria com segurança
pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação);
 atendimento policial especializado;
 campanhas educativas e de prevenção da violência doméstica e familiar; e
 capacitação permanente da rede de atuação.
# MED ID A S IN TEG RA D AS
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 São regras de atendimento à mulher que foi vítima de violência doméstica ou
familiar.
 Cabe ao juízo assegurar:
 acesso prioritário à remoção em relação à servidora vítima de violência; e
 manutenção do vínculo de empresa quando necessário afastamento (por até
6 meses).
# POLÍTICA ASSISTÊNCIAL
 premissas básicas :
 salvaguarda da integridade física;
 não contato com investigados e suspeito; e
 evitar a revitimização.
# PRINCIPAIS REGRAS DE ATENDIMENTO
 Cautelas para evitar a revitimização:
 inquirição em recinto especialmente criado para esse fim;
 acompanhamento por profissionais especializados em violência doméstica e
familiar; e
 registro eletrônico ou magnético do depoimento.
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 no atendimento policial, se verificado risco atual ou iminente à vida ou à
integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de
seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do convívio com a
ofendida:
 pela autoridade judicial;
 pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da Comarca;
 pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver
delegado disponível no momento da denúncia.
* O juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual
prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar
ciência ao Ministério Público concomitantemente.
** Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da
medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao
preso.
# PRINCIPAIS REGRAS DE ATENDIMENTO
 regras gerais:
aplicação subsidiária do CPP, CPC, ECA e do Estatuto do Idoso;
prática de atos processuais noturnos;
# PROCEDIMENTOS
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 regras gerais:
 competência:
# PROCEDIMENTOS
FOROS COMPETENTES PARA AÇÃO CÍVEL EM
RAZÃO DA LEI MARIA DA PENHA
foro do domicílio ou
da residência;
foro do lugar do fato
em se baseou a
demanda; ou
foro do domicílio do
agressor
à escolha da
vítima
 regras gerais:
 condições para admissibilidade da renúncia à representação da vítima:
1ª – manifestação de vontade perante autoridade judicial;
2ª – manifestação em audiência especialmente designada para a renúncia;
3ª – manifestação antes do recebimento da denúncia; e
4ª – prévia oitiva do membro do Ministério Público.
# PRO CED IM EN TO S
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 medidas protetivas: aplicadas por ordem judicial, a pedido da vítima ou
do Ministério Público, de natureza provisória.
 juiz decide em 48 horas;
 podem ser impostas:
 medidas que obrigam o agressor (art. 22); e
 medidas protetivas de urgência para a ofendida (art. 23)
 possibilidade de prisão preventiva do agressor.
# PROCEDIMENTOS
 O Ministério Público, quando não for parte, atuará como fiscal da ordem
jurídica dos procedimentos da Lei Maria da Penha (direitos individuais
indisponíveis);
 O membro do MP poderá:
 requisitar força policial e serviços públicos;
 fiscalizar estabelecimentos públicos ou particulares de atendimento à
mulher; e
 cadastrar casos de violência.
 assistência judiciária obrigatória.
# PROCEDIMENTOS
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 defesa de direitos coletivos – legitimação concorrente:
 Ministério Público;
 associação constituída há mais de um ano (possibilidade de dispensa
da pré-constituição quando o juiz entender que associação tem
representatividade adequada).
# REGRA FINAL
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Lei Maria da Penha - Revisão

  • 1. 10/06/2019 1 REVISÃ O LEI 11.340/2006 PROFESSOR RICARDO TORQUES  A Lei Maria da Penha decorre:  do art. 226, §8º, da CF: § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.  das sanções aplicadas pela Comissão Interamericana de Direito Humanos, em razão da violação de direitos humanos da Maria da Penha da Fernandes. # AS RAZÕES DA LEI  visa coibir e prevenir violência doméstica familiar, cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar e adota medidas de assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. # REGRAS GERAIS 1 2
  • 2. 10/06/2019 2  conceito de violência doméstica:  no âmbito da unidade doméstica;  no âmbito familiar;  em qualquer relação íntima de afeto. # CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ação/omissão baseada no gênero que possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticada no âmbito doméstico, familiar ou em decorrência de relação de afeto.  formas de violência doméstica:  física (ofensa à integridade ou à saúde corporal)  psicológica (dano emocional, prejuízo à autoestima, prejuízo ao desenvolvimento ou controle de ações)  sexual (constrangimento a presenciar, manter ou participar e relação sexual não desejada)  patrimonial (retenção, subtração ou destruição de bens)  moral (calúnia, difamação ou injúria) # FO RM A S D E VIO LÊN CIA 3 4
  • 3. 10/06/2019 3 # ASSISTÊNCIA Assistência medidas integradas; regras para a política assistencial; regras de atendimento a serem observadas pelas autoridades policiais, que terão contato com a vítima de violência doméstica.  Visa coibir a violência doméstica e familiar.  São ações articuladas entre União, estados-membros, Distrito Federal, municípios e organizações não-governamentais e compreende:  integração entre as esferas (Judiciário, MP e Defensoria com segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação);  atendimento policial especializado;  campanhas educativas e de prevenção da violência doméstica e familiar; e  capacitação permanente da rede de atuação. # MED ID A S IN TEG RA D AS 5 6
  • 4. 10/06/2019 4  São regras de atendimento à mulher que foi vítima de violência doméstica ou familiar.  Cabe ao juízo assegurar:  acesso prioritário à remoção em relação à servidora vítima de violência; e  manutenção do vínculo de empresa quando necessário afastamento (por até 6 meses). # POLÍTICA ASSISTÊNCIAL  premissas básicas :  salvaguarda da integridade física;  não contato com investigados e suspeito; e  evitar a revitimização. # PRINCIPAIS REGRAS DE ATENDIMENTO  Cautelas para evitar a revitimização:  inquirição em recinto especialmente criado para esse fim;  acompanhamento por profissionais especializados em violência doméstica e familiar; e  registro eletrônico ou magnético do depoimento. 7 8
  • 5. 10/06/2019 5  no atendimento policial, se verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do convívio com a ofendida:  pela autoridade judicial;  pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da Comarca;  pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. * O juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. ** Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. # PRINCIPAIS REGRAS DE ATENDIMENTO  regras gerais: aplicação subsidiária do CPP, CPC, ECA e do Estatuto do Idoso; prática de atos processuais noturnos; # PROCEDIMENTOS 9 10
  • 6. 10/06/2019 6  regras gerais:  competência: # PROCEDIMENTOS FOROS COMPETENTES PARA AÇÃO CÍVEL EM RAZÃO DA LEI MARIA DA PENHA foro do domicílio ou da residência; foro do lugar do fato em se baseou a demanda; ou foro do domicílio do agressor à escolha da vítima  regras gerais:  condições para admissibilidade da renúncia à representação da vítima: 1ª – manifestação de vontade perante autoridade judicial; 2ª – manifestação em audiência especialmente designada para a renúncia; 3ª – manifestação antes do recebimento da denúncia; e 4ª – prévia oitiva do membro do Ministério Público. # PRO CED IM EN TO S 11 12
  • 7. 10/06/2019 7  medidas protetivas: aplicadas por ordem judicial, a pedido da vítima ou do Ministério Público, de natureza provisória.  juiz decide em 48 horas;  podem ser impostas:  medidas que obrigam o agressor (art. 22); e  medidas protetivas de urgência para a ofendida (art. 23)  possibilidade de prisão preventiva do agressor. # PROCEDIMENTOS  O Ministério Público, quando não for parte, atuará como fiscal da ordem jurídica dos procedimentos da Lei Maria da Penha (direitos individuais indisponíveis);  O membro do MP poderá:  requisitar força policial e serviços públicos;  fiscalizar estabelecimentos públicos ou particulares de atendimento à mulher; e  cadastrar casos de violência.  assistência judiciária obrigatória. # PROCEDIMENTOS 13 14
  • 8. 10/06/2019 8  defesa de direitos coletivos – legitimação concorrente:  Ministério Público;  associação constituída há mais de um ano (possibilidade de dispensa da pré-constituição quando o juiz entender que associação tem representatividade adequada). # REGRA FINAL 15