O documento fornece um guia sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial, sistema online do governo brasileiro para coleta e armazenamento de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O guia explica como o eSocial irá exigir novas informações sobre SST e quais registros e programas de SST servirão como base para alimentar essas informações, como o PPRA, PCMSO, laudos de insalubridade e periculosidade.
3. Criadoedesenvolvidopor
www.sstonline.com.br
GUIA DE SST PARA O ESOCIAL
Em temposdeeSocial,um guiaparaajudarprofissionaisdaáreadeSSTater
clarezadepensamentoaolidarcom temasimportantessobreSaúdee
SegurançadoTrabalhonoBrasil.
6. Oqueéo ?
Éonomedadoaosistemadecontroleegestãodogovernofederalquereunirá
informaçõesfiscais,providenciáriasetrabalhistas.Estesoftwareon-lineajudaráo
governoafazercumprirasregrasvigentes.
O DECRETO Nº 8.373 publicado no DOU
emem 12 de dezembro de 2014 Instituio eSocial
(Sistemade Escrituração DigitaldasObrigações
Fiscais,PrevidenciáriaseTrabalhistas).Deacordo
com omanualdoprojeto,“OeSocialestabelecea
forma com que passam a ser prestadas as
informações trabalhistas, previdenciárias,
tributárias e fiscais relativas à contratação e
utilizaçãoutilizaçãodemãodeobraonerosa,com ousem
vínculoempregatício,edeproduçãorural”.
SegurançadoTrabalho(SST),fatonovoatéentão.
Desta forma,o eSocialsubstituirá a maneira
tradicional de envio dasdiversasdeclarações,
formulários,termosedocumentosdasrelações
detrabalho.Osobjetivosoficiaisdesteprojetosão
osseguintes:
•Viabilizaragarantiadedireitosprevidenciários
etrabalhistasaostrabalhadores;etrabalhistasaostrabalhadores;
•Simplificaro cumprimento deobrigações;e
•Aprimorara qualidade de informaçõesdas
relações de trabalho, previdenciárias efiscais
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Portanto,esteimensosistemaon-lineseráomeio
oficial de envio de informações trabalhistas,
previdenciárias,tributárias e fiscais relativos à
contratação de trabalhadores. E dentre as
exigênciastrabalhistaseprevidenciárias,devem
ser prestadas as informações sobre Saúde e
Além disso,sabemosque o eScocialajudará a
aumentaraarredaçãodecontribuiçõesquenão
sãobem controladasatualmente.
Acessewww.esocial.gov.breconheça.
7. Asempresasjáestãofamiliarizadascom aprestaçãodeinformaçõestrabalhistas,
previdenciáriasefiscaisaosórgãosdogoverno.Noentanto,com aentradaem
vigordoeSocial,também serãoexigidasasinformaçõesdeSaúdeeSegurançado
Trabalho-SSTepoucasempresasestãopreparadasparaesteacontecimento.
OsregistroscontidosnosprogramasPPRAePCMSO,
bem como nos laudos de insalubridade e
periculosidadeeLTCAT,entreoutrosreghistrosdeSST,
serãoabaseparaprofissionaisdeSST,RH,contadores
e outros profissionais do mundo do trabalho
preencherem asinformaçõesrelativasaSSTexigidasno
eSocial.Estaobrigatoriedadedeverácriarexcelentes
oportunidadesoportunidadesegrandesdesafiosparaprofissionais
daárea.Avalorizaçãodeprofissionaisdaáreado
trabalhovirájuntocom um respectivoaumentode
responsabilidade.Por isso, exigirá qualificação
profissional para contadores, profissionais de
departamentopessoaletodosprofissionaisdaárea
deSST.
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8. Arepercussãodo
eSocialnaáreadeSST
Hoje,todaaempresaquecontratemão-de-obradevedesenvolvereimplementar
programasdesaúdeesegurançaparaseutrabalhador.Issovaleparaempresascom
apenas1empregadotantoquantoparagrandesindústrias.
De acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE,toda
empresadeveriadesenvolvereimplementarum PPRA ePCMSO,
comorequisitomínimodeaçõesdepromoçãoàsaúdeesegurança
dostrabalhores.No entanto, ainda são poucasasempresas
brasileiras que desenvolvem estesprogramas,mesmo que só
documentalmente.
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Quando falamos em PPRA e PCMSO,referimos às exigências
impostasdaNR-9eNR-7,respectivamente.Osregistroscontidos
nestesprogramasservirão de base para o desenvolvimento de
outros laudos, especialmente o Laudo de Insalubridade e
PericulosidadeeoLTCAT.
Portanto,caberá osprofissionaisda área de SST trabalharem
conjunto com os trabalhadores e registrar os resultados das
avaliaçõesambientais.Casocontrário,oempregadorpoderáser
penalizado pela omissão ou falsidade ao passar essas
informações.
13. OsregistrosdeSSTnecessáriosparapreencheroscamposdoeSocialdevem estar
presentesem programascomoPPRAePCMSO,bem comoem laudosde
InsalubridadeePericulosidadeeLTCAT
NoeSocial,sãoexigidasinformaçõessobreambientesde
trabalho da empresa e os riscos presentes nestes
ambientes,bem como avaliaçõesquantitativasdesses
riscos.Logo,deverá ser informado se estes riscos
garantem aotrabalhadorbenefícioscomoinsalubridadee
aposentadoria especial.Informaçõessobre o controle
médicoeequipamentosdeproteçãotambém devem ser
prestadas.prestadas.
São muitososregistrosdeSSTexigidospelo eSocial.
Sendo assim,é recomendado que todo empregador
desenvolvaumagestão estratégicadessesregistros.E
tudo começa no correto desenvolvimento e
implementaçãodosprogramasPPRAePCMSO.
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19. Insalubridadee
Periculosidade
Oexercíciodetrabalhoem condiçõesdeinsalubridadee/oupericulosidadeasseguraao
trabalhadorapercepçãodeadicionalsobreosalário.Estepercentualvariadeacordo
com otipodeexposição.
ACLT considera atividadeinsalubreaquelaem que
otrabalhadoréexpostoaagentesnocivosàsaúde
acima dos limites tolerados pelo Ministério do
TrabalhoeEmprego-MTE,deacordocom aNR-15.
EstaEstaleiconsideraatividadesouoperaçõesperigosas
todasaquelasque,pela natureza ou métodosde
trabalho,coloquem otrabalhadorem contatonão
eventual com explosivos, eletricidade, materiais
ionizantes,substâncias radioativas ,ou materiais
inflamáveis,entre outrasatividadesprescritasna
NR-16doMTE.
AindaAindanãoexisteclarezasobreabasedecálculodos
percentuais. O adicional de insalubridade é
usualmente calculado sobre o salário mínimo da
região e definido em trêsgraus:mínimo,que dá
adicionalde10%,médio(20%)emáximo(40%).Jáo
adicional de periculosidade é sempre 30% e
calculadosobreosaláriobasedacategoria.Nãoé
possívelao empregado recebersimultaneamente
adicionais de insalubridade e periculosidade,ele
deveoptarporsomenteum dosdois,geralmenteo
quelheformaisvantajoso .
AAcaracterizaçãoéfeitapormeiodelaudotécnicode
insalubridade e periculosidade, realizado por
MédicodoTrabalhoouEngenheirodeSegurançado
Trabalho,segundoasnormasemetodologiadoMTE.
Casoascondiçõesinsalubressejam eliminadasou
reduzidaspelaadoção de medidasde segurança,
comoofornecimentodeEquipamentosdeProteção
IndividualIndividual(EPI),por exemplo,pode resultar na
suspensão do adicionalde insalubridade ou na
reduçãodopercentualconcedido.
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20. biológicaedadosadministrativos.Aempresadeverá
elaborar e manter atualizado o PP de cada
trabalhador, contemplando as atividades
desenvolvidasduranteoperíodo laboraleentregar
aeleestedocumento,porcópiaautêntica,noprazo
de30diasdarecisãodeseucontratodetrabalho.
A partirdo eSocial,não haverá necessidade de
preencherpreencher o PP, pois ele será gerado
automaticamenteamedidaque asinformaçõessão
preenchidasnosistema.
Asempresascom atividadesconsideradasespeciais
através do LTCAT,devem recolher contribuição
sobreo salário do trabalhadorde12,9ou 6%,
conforme o tipo de aposentadoria,15,20,ou 25
anos,respectivamente.
AposentadoriaEspecial,
LTCATePP(P)
AAposentadoriaespecialéum benefícioconcedidoaocidadãoquetrabalhaexpostoa
determinadosagentesnocivosàsaúde,deformahabitualepermanente,em níveisde
exposiçãoacimadoslimitesestabelecidosem legislaçãoprópria.
Paraterdireitoàaposentadoriaespecial,além do
tempotrabalhado,deverásercomprovadaaefetiva
exposição a agentes nocivos químicos,físicos ou
biológicosouassociaçãodessesagentesprejudiciais
àsaúdeouàintegridadefísicapeloperíodoexigido
paraaconcessãodobenefício(15,20ou25anos).
AA comprovação é feita através do formulário
denominadoPerfilProfissiográfico(Previdenciário)
-PP(P),queépreenchidopelaempresaempregadora
com base em Laudo Técnico de Condições
AmbientaisdeTrabalho-LTCAT.
OO PP,antigoPPP,éodocumentohistórico-laboral
do trabalhador,segundo modelo instituído pelo
INSS,que,entre outrasinformações,deve conter
registros ambientais,resultados de monitoração
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22. EPCseEPIs
Quandonãoforpossíveleliminarousubstituiragentesoufatoresderisco,é
necessáriopreservarasaúdedotrabalhadoratravésdousoeEquipamentosde
ProteçãoColetiva-EPCeEquipamentodeProteçãoIndividual-EPI
Oidealéaeliminaçãodequalqueragenteoufator
deriscoquepossaafetarasaúdedotrabalhador.
Quando isso não for possível, medidas que
reduzam ao máximo os riscos devem ser
tomadas,seguindoahierarquia:
·nafontedofatorderisco;
·natransmissão(entreafonteeoreceptor);
·noreceptor(trabalhador).
Portanto,o uso de EPIs deve ser a última
alternativa,utilizadasomentequando asoutras
opçõesnãoforem efetivas.
ComoComovistoanteriormente,osriscosocupacionais
sãoreconhecidosatravésdodesenvolvimentodo
PPRA.E se a empresa reconheceu agentesou
fatores de riscos,é imprescindíveldispensar
esforçosnaeliminaçãooucontroledessesriscos.
Nesse sentido,vale a pena ressaltar que a
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eficiêncianaproteçãodoEPIséaindacontestada,
pois depende muito da qualidade do
equipamento,docorretoepermanenteusoede
umaboaconservação,mastudoissoémuitodifícil
fiscalizareassegurar.Sendoassim,ousodoEPIs
porsisó,não garanteefetividadenaproteção.
MesmoMesmoqueaempresatenhaacomprovaçãode
entregaregulardetodosEPIsnecessários,ainda
assim pode não ser suficiente para provar a
efetividadenocontroledosagentesnocivos em
umaaçãojudicialporexemplo.
Porisso,deve sermantido um rígido controle
médicodasaúdedotrabalhador,jáquesomente
ohistóricodeexamesmédicos
sem alteração,poderia
confirmaraeficáciado
usodeEPIs.
23. CAT,RATeFAP
Medidasdecontrolenãoefetivasoudescuidosnogerenciamentodasaúdee
segurançadosempregadospodem gerarafastamentoseatéacidentesdetrabalho.
Tudoissotem repercussõesparaaempresa,governoesociedade.
AComunicaçãodeAcidentedeTrabalho(CAT)é
um documentoemitidoparareconhecertantoum
acidentedetrabalhooudetrajetoeumadoença
ocupacional.Aempresaéobrigadaainformarà
PrevidênciaSocialtodososacidentesdetrabalho
ocorridoscom seusempregados,mesmoquenão
hajaafastamento dasatividadeslaborais,atéo
primeiroprimeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte,a comunicação deverá ser
imediata.ACATpassaráaseremitidadiretamente
noeSocial.
ORAT(RiscosAmbientaisdoTrabalho)representa
acontribuiçãodaempresaprevistanoincisoIIdo
artigo22daLei8212/91,econsisteem percentual
quemedeo risco daatividadeeconômica,com
base no qualé cobrada a contribuição para
financiar os benefícios previdenciários
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decorrentes do grau de incidência de
incapacidadelaborativa(GIIL-RAT).Aalíquotade
contribuiçãoparaoRATseráde1% seaatividade
éderiscomínimo;2%sederiscomédioede3%se
de risco grave, incidentes sobre o total da
remuneração paga, devida ou creditada a
qualquer título, no decorrer do mês, aos
seguradosseguradosempregadose trabalhadoresavulsos
O FatorAcidentáriodePrevenção(FAP) afereo
desempenho da empresa,dentro da respectiva
atividadeeconômica,relativamenteaosacidentes
detrabalhoocorridosnum determinadoperíodo.
O FAP consistenum multiplicadorvariávelnum
intervalo contínuo de cinco décimos(0,5000)a
doisinteiros(2,0000),aplicadocom quatrocasas
decimaisdecimais sobre a alíquota RAT.Quanto mais
seguraforaempresa,menorseráovalordoFAP.
25. Comoasempresas
devem sepreparar
Oprimeiropassoérealizarum diagnósticoinicialeplanejaraçõesimediatasdesaúde
esegurançadotrabalhoenvolvendotodososcolaboradoresdesuaempresa.
Osdesafiosvãoalém dedesenvolverprogramase
laudos,omaiordosdesafiosseránosentidode
criar uma cultura de saúde e segurança no
trabalho. E isso envolve todo mundo:
trabalhadores,gestores,terceirizados,clientese
profissionaisdeSST.
AA primeira ação é conhecera situação atuale
reconhecer os agentes e fatores de riscos
presentes no ambiente de
trabalho.Estasaçõesdevem serassessoradasportrabalho.Estasaçõesdevem serassessoradaspor
profissionais com conhecimento em higiene
ocupacional e executadas por pessoas com
competentes no tema.E o instrumento a ser
utilizado para isso é o PPRA,junto com o
desenvolvimento de políticas de gestão em
higieneocupacional.
Todosossetoresdaempresaprecisam participarese
conscientizardaimportânciadasaúdeesegurançano
trabalho. Logo, o eSocial exigirá um maior
alinhamento entre os diversos departamentos das
empresas,especialmente:
Contabilidade,
DepartamentoPessoal/RH,
TecnologiadaInformação,TecnologiadaInformação,
Gerência,e
SaúdeeSegurançadoTrabalho.
Desafios virão para todos,resta-nos trabalharmos
juntos para criar um ambiente de trabalho mais
saudáveleseguroparatodos.Eestedesafiovalerá
parasempre.
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27. PRAZOS
Oprazoparaentradaem vigordoeSocialfoiredefinidoem agostode2016,atravésda
Resolução2de2016doComitêDiretivodoeSocial,estabelecendoonovocronograma
deimplantaçãodoprograma.Epareceserdefinitivo.
Para os empregadores e contribuintes com
faturamento no ano de 2016 superiora R$ 78
milhões, a adoção do eSocial se tornará
obrigatóriaapartirde1°dejaneirode2018.Já
paraosdemaisempregadoresecontribuinteso
prazoestabelecidoé1°dejulhode2018.
AA resolução estabeleceu, ainda, que fica
dispensadaaprestaçãodasinformaçõesrelativas
àsaúdeesegurançadotrabalhador
nosseisprimeirosmeses
apósàsdatasdeinícioda
obrigatoriedadeparaos
empregadores.
Além disso,aresoluçãodeterminaqueaté1ºde
julho de 2017, seja disponibilizado aos
empregadores e contribuintes ambiente de
produçãorestritovoltadoaoaperfeiçoamentodo
sistema.
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