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Direitos Fundamentais - Aula I Direitos Fundamentais: evolução histórica Curso preparatório para o concurso da  Defensoria Pública do Estado de Alagoas Rodrigo Tenório   Maceió, 15 de outubro de 2009
Conceito Conceito de conceito? Ingo Sarlet: “Os direitos fundamentais, ao menos de forma geral, podem ser considerados concretizações das exigência do princípio da dignidade da pessoa humana” Quais direitos vcs exerceram para estar aqui?
Direitos Fundamentais x Direitos Humanos Positivação na ordem constitucional
Direitos x Garantias ,[object Object]
Instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício do direitos
Acessórios
Imposições a PP e particulares limitativas de conduta(JAS) ,[object Object]
a) liberdade religiosa x garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto(art. 5°, VI)
b) direito ao juízo natural x proibição de tribunal de exceção(art. 5° XXXVII)
Garantias E garantias institucionais? Também chamadas de garantias jurídico-públicas Formas de organização do Estado, ou institutos da vida social, cuja função é assegurar o respetio aos direitos subjetivos fundamentais. Separação de poderes,  o sistema público de ensino, etc
Remédios Espécies do gênero garantia. Ações previstas na CF que visam a assegurar direitos (HC, HD, AP, ACP, MS, MI)
Evolução Histórica Código de Hamurabi Magna Carta Petition of Rights Habeas corpus Act Revolução Gloriosa Declaração do Bom povo da Virgínia
Código de Hamurabi Código de Hamurabi Século XVIII a.c.
Magna Carta(1215) Cláusula 39 – Ninguém será preso ou perderá direitos  a não ser pelo julgamento feito pelos seus iguais de acordo com a lei da terra Cláuusla 40 – A ninguém será negado direito ou justiça Cláusula 6 – Herdeiros podem ser prometidos a casamento, não a alguém pertencente a classes sociais mais baixas que a dele Cláusual 21 -Os nobres só podem ser processados por seus iguais
Evolução Histórica Petition of Rights(1628) Habeas corpus Act(1679) Revolução Gloriosa(Bill Of Rights)
Iluminismo século XVIII Adam Smith(economia) Rousseau Locke
Evolução Histórica Declaração do Bom Povo da Virgínia (1776) Constituição Americana(1787)
Evolução Histórica Constituição Americana Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Revolução Francesa
Revolução Francesa  Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Base: indivíduo é hipersuficiente
Equívoco Indivíduo não é hipersuficiente.  “All animals are equal, but some animals are more equal then others”(Animal Farm, George Orwell)
E no Brasil? Constituição de 1824 – Estado liberal   Apesar do poder moderador, reconhece rol de direitos avançados para a época. Art. 178: legalidade, igualdade, inviolabilidade, segredo das cartas, juiz natural, pessoalidade da pena, fim das penas cruéis, impessoalidade, liberdade de comunicação e imprensa, direito de propriedade.
Necessidade de mudança Direitos de 2ª Geração(igualdade) Constituição Francesa(1848) Constituição Mexicana(1917) Constituição Russa(1924) Constituição de Weimer(1919) Keynes: atividade estatal gera efeito multiplicador do emprego
E no Brasil? Constituição de 1934 Constituição de 1937( Destaque para artigo que previa o estado de exceção constitucional. Censura prévia e imprensa. FIM DO MANDADO DE SEGURANÇA, PREVISÃO DE PENA DE MORTE, PROIBIÇÃO DE GREVE)
II Guerra Mundial
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Declaração dos Estados Americanos(OEA)
Constituição de 1946 – Redemocratização
Indivíduo passa a ser sujeito de direito internacional
Disputa em torno dos Pactos de 66
Americanos e europeus x soviéticos Pacto de DC e P x P de D S e E.  Solução: Resolução 2200, de 66
Preâmbulo dos Pactos de 66 “ Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e  políticas e liberto do temor e da miséria não pode ser realizado, a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômico sociais e culturais”
Brasil Constituição de 1967 –  extinção de partidos políticos AI2, suspensão das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Garantia direitos econômicos e sociais, mas no art. 151, imputava a quem abusasse da liberdade de expressão, de trabalho e de reunião e associação, a pena de suspensão dos direitos políticos. AI 5  Emenda 1 de 69. Suspensão passa a valer por abuso de qualquer direito individual ou político
Terceira Geração Direitos de solidariedade: Convenção de Estocolmo de 1972(resíduos sólidos) Lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade
Constituição de 1988 Consagra as três gerações Há mais? a) Bonavides: Democracia b) Bobbio: patrimônio genético c) Lafer: grandes grupos sociais: minorias
CF/88 Constituição Cidadã – Oposição ao Regime Militar Confere importância ímpar aos direitos fundamentais Arts. 1°, 3°, e 4°
 
 
 
Definição de José Afonso José Afonso da Silva: “Direitos fundamentais designam, no nível positivo, aquelas prerrogativas e instituições que o ordenamento concretiza em garantia de uma convivência digna livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamentais acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobreviver”.
Fundamentos a) jusnaturalistas:Antígona x Creonte, rei de Tebas b) positivistas; c)moralistas;
Teoria dos Quatro Status de Jellinek a) status passivo: deveres em relação ao Estado b) status negativo: espaço de liberdade em relação a ingerências dos poderes públicos.  c) status positivo: direito de exigir do Estado que atue positivamente d) status ativo: indivíduo desfruta de competência para  influir sobre a formação da  vontade do Estado.
Características a)  imprescritíveis; b) irrenunciáveis; c)inalienáveis; d) universais; e) historicidade:f) interdependentes e complementares; g) cláusulas pétreas; h) exercício quase sempre relativo(honraxliberdade de expressão)(não: escravização, não auto-incriminação); i) transnacionalidade; j) efetividade; l) vinculação dos poderes públicos
Características Historicidade: direitos nascem quando devem e podem nascer. STF: RE 154.134-SP- Estende proibição de pena perpétua ao âmbito administrativo(inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração de instituições financeiras imposta pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional)
Complementariedade ONU - Declaração de Programa de Ação adotada pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993),  afirmar: "Todos direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes inter-relacionados
Alcance subjetivo Os DF aproveitam a quem?
Titularidade Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Somente brasileiros e estrangeiros residentes no país? Somente pessoas físicas?
Estrangeiros STF: RE 33.919 em 1957
Pessoas jurídicas e art. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Pessoas jurídicas e art. 5° E pessoas jurídicas de direito público?
O que significa relatividade? Regras x Princípios
Colisão de princípios
Regras x Princípios Como se solucionam os conflitos entre os princípios? Ponderação de princípios: razoabilidade e proporcionalidade.
a) necessidade; b) propocionalidade em sentido estrito
Alcance material Tudo o que está no art. 5° é DF? Não.  Direito à herança: “XXX – É garantido o direito de herança.” Direito de se unir em cooperativas: Art. 5°, XVIII Art. 5°, XXIX: A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país
Alcance material Só o que está no art. 5° é DF?
E tratados? Incorporação ao direito brasileiro § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E se houver conflito entre normas de tratados internacionais? Tratado da ONU sobre o tema(Art. 30 da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados de 23 de mail de 1969 . Três regras: a) Declaração da ONU prevalece sobre outros tratados; b) quando um tratado indicar sua subordinação a outro, esse prevalecerá; c) quando todas as partes de um tratado forem partes de outro posterior, esse prevalecerá; .
Eficácia dos Direitos Fundamentais Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Art. 5°, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece
Art. 5° XXXII – XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor Art. 5° XXXVIII – tribunal do júri(“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:”)
Quando a norma de direito fundamental não contiver os elementos mínimos que lhe assegurem aplicabilidade,  nos casos em que a aplicação do direito pelo juiz importar infringência à competência reservada ao legislador, ou ainda quando a Constituição expressamente remeter à concretização do direito ao legislador, estabelecendo que o direito apenas será exercido na forma prevista em lei, o princípio do art. 5° § 1° cederá.
Eficácia – Vinculação dos Poderes Públicos Legislativo, Executivo e Judiciário
Legislativo Proibição de retrocesso ou de regressão
Executivo Discricionariedade limitada
Judiciário
Eficácia Relações privadas são atingidas?
E nas relações privadas Incidem os direitos fundamentais sobre as relações privadas? Eficácia horizontal ou efeito externo
Eficácia horizontal Direta x indireta
STF  Precedentes RE 201.189 – exclusão de sócio RE 161.243-6 – empregado brasileiro e Air France RE 160.222-8 – fábrica de lingerie STJ: Resp 249.231 – indenização tarifada
 
 
Art. 1° ao 4°
 
República Não equivale à Federação.  Características
Monarquia Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

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  • 1. Direitos Fundamentais - Aula I Direitos Fundamentais: evolução histórica Curso preparatório para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Alagoas Rodrigo Tenório Maceió, 15 de outubro de 2009
  • 2. Conceito Conceito de conceito? Ingo Sarlet: “Os direitos fundamentais, ao menos de forma geral, podem ser considerados concretizações das exigência do princípio da dignidade da pessoa humana” Quais direitos vcs exerceram para estar aqui?
  • 3. Direitos Fundamentais x Direitos Humanos Positivação na ordem constitucional
  • 4.
  • 5. Instrumentos por meio dos quais se assegura o exercício do direitos
  • 7.
  • 8. a) liberdade religiosa x garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto(art. 5°, VI)
  • 9. b) direito ao juízo natural x proibição de tribunal de exceção(art. 5° XXXVII)
  • 10. Garantias E garantias institucionais? Também chamadas de garantias jurídico-públicas Formas de organização do Estado, ou institutos da vida social, cuja função é assegurar o respetio aos direitos subjetivos fundamentais. Separação de poderes, o sistema público de ensino, etc
  • 11. Remédios Espécies do gênero garantia. Ações previstas na CF que visam a assegurar direitos (HC, HD, AP, ACP, MS, MI)
  • 12. Evolução Histórica Código de Hamurabi Magna Carta Petition of Rights Habeas corpus Act Revolução Gloriosa Declaração do Bom povo da Virgínia
  • 13. Código de Hamurabi Código de Hamurabi Século XVIII a.c.
  • 14. Magna Carta(1215) Cláusula 39 – Ninguém será preso ou perderá direitos a não ser pelo julgamento feito pelos seus iguais de acordo com a lei da terra Cláuusla 40 – A ninguém será negado direito ou justiça Cláusula 6 – Herdeiros podem ser prometidos a casamento, não a alguém pertencente a classes sociais mais baixas que a dele Cláusual 21 -Os nobres só podem ser processados por seus iguais
  • 15. Evolução Histórica Petition of Rights(1628) Habeas corpus Act(1679) Revolução Gloriosa(Bill Of Rights)
  • 16. Iluminismo século XVIII Adam Smith(economia) Rousseau Locke
  • 17. Evolução Histórica Declaração do Bom Povo da Virgínia (1776) Constituição Americana(1787)
  • 18. Evolução Histórica Constituição Americana Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
  • 20. Revolução Francesa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
  • 21. Base: indivíduo é hipersuficiente
  • 22. Equívoco Indivíduo não é hipersuficiente. “All animals are equal, but some animals are more equal then others”(Animal Farm, George Orwell)
  • 23. E no Brasil? Constituição de 1824 – Estado liberal Apesar do poder moderador, reconhece rol de direitos avançados para a época. Art. 178: legalidade, igualdade, inviolabilidade, segredo das cartas, juiz natural, pessoalidade da pena, fim das penas cruéis, impessoalidade, liberdade de comunicação e imprensa, direito de propriedade.
  • 24. Necessidade de mudança Direitos de 2ª Geração(igualdade) Constituição Francesa(1848) Constituição Mexicana(1917) Constituição Russa(1924) Constituição de Weimer(1919) Keynes: atividade estatal gera efeito multiplicador do emprego
  • 25. E no Brasil? Constituição de 1934 Constituição de 1937( Destaque para artigo que previa o estado de exceção constitucional. Censura prévia e imprensa. FIM DO MANDADO DE SEGURANÇA, PREVISÃO DE PENA DE MORTE, PROIBIÇÃO DE GREVE)
  • 27.
  • 28. Declaração dos Estados Americanos(OEA)
  • 29. Constituição de 1946 – Redemocratização
  • 30. Indivíduo passa a ser sujeito de direito internacional
  • 31. Disputa em torno dos Pactos de 66
  • 32. Americanos e europeus x soviéticos Pacto de DC e P x P de D S e E. Solução: Resolução 2200, de 66
  • 33. Preâmbulo dos Pactos de 66 “ Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria não pode ser realizado, a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômico sociais e culturais”
  • 34. Brasil Constituição de 1967 – extinção de partidos políticos AI2, suspensão das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Garantia direitos econômicos e sociais, mas no art. 151, imputava a quem abusasse da liberdade de expressão, de trabalho e de reunião e associação, a pena de suspensão dos direitos políticos. AI 5 Emenda 1 de 69. Suspensão passa a valer por abuso de qualquer direito individual ou político
  • 35. Terceira Geração Direitos de solidariedade: Convenção de Estocolmo de 1972(resíduos sólidos) Lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade
  • 36. Constituição de 1988 Consagra as três gerações Há mais? a) Bonavides: Democracia b) Bobbio: patrimônio genético c) Lafer: grandes grupos sociais: minorias
  • 37. CF/88 Constituição Cidadã – Oposição ao Regime Militar Confere importância ímpar aos direitos fundamentais Arts. 1°, 3°, e 4°
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  • 41. Definição de José Afonso José Afonso da Silva: “Direitos fundamentais designam, no nível positivo, aquelas prerrogativas e instituições que o ordenamento concretiza em garantia de uma convivência digna livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamentais acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobreviver”.
  • 42. Fundamentos a) jusnaturalistas:Antígona x Creonte, rei de Tebas b) positivistas; c)moralistas;
  • 43. Teoria dos Quatro Status de Jellinek a) status passivo: deveres em relação ao Estado b) status negativo: espaço de liberdade em relação a ingerências dos poderes públicos. c) status positivo: direito de exigir do Estado que atue positivamente d) status ativo: indivíduo desfruta de competência para influir sobre a formação da vontade do Estado.
  • 44. Características a) imprescritíveis; b) irrenunciáveis; c)inalienáveis; d) universais; e) historicidade:f) interdependentes e complementares; g) cláusulas pétreas; h) exercício quase sempre relativo(honraxliberdade de expressão)(não: escravização, não auto-incriminação); i) transnacionalidade; j) efetividade; l) vinculação dos poderes públicos
  • 45. Características Historicidade: direitos nascem quando devem e podem nascer. STF: RE 154.134-SP- Estende proibição de pena perpétua ao âmbito administrativo(inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração de instituições financeiras imposta pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional)
  • 46. Complementariedade ONU - Declaração de Programa de Ação adotada pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993), afirmar: "Todos direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes inter-relacionados
  • 47. Alcance subjetivo Os DF aproveitam a quem?
  • 48. Titularidade Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Somente brasileiros e estrangeiros residentes no país? Somente pessoas físicas?
  • 49. Estrangeiros STF: RE 33.919 em 1957
  • 50. Pessoas jurídicas e art. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • 51. Pessoas jurídicas e art. 5° E pessoas jurídicas de direito público?
  • 52. O que significa relatividade? Regras x Princípios
  • 54. Regras x Princípios Como se solucionam os conflitos entre os princípios? Ponderação de princípios: razoabilidade e proporcionalidade.
  • 55. a) necessidade; b) propocionalidade em sentido estrito
  • 56. Alcance material Tudo o que está no art. 5° é DF? Não. Direito à herança: “XXX – É garantido o direito de herança.” Direito de se unir em cooperativas: Art. 5°, XVIII Art. 5°, XXIX: A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país
  • 57. Alcance material Só o que está no art. 5° é DF?
  • 58. E tratados? Incorporação ao direito brasileiro § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 59. E se houver conflito entre normas de tratados internacionais? Tratado da ONU sobre o tema(Art. 30 da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados de 23 de mail de 1969 . Três regras: a) Declaração da ONU prevalece sobre outros tratados; b) quando um tratado indicar sua subordinação a outro, esse prevalecerá; c) quando todas as partes de um tratado forem partes de outro posterior, esse prevalecerá; .
  • 60. Eficácia dos Direitos Fundamentais Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • 61. Art. 5°, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece
  • 62. Art. 5° XXXII – XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor Art. 5° XXXVIII – tribunal do júri(“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:”)
  • 63. Quando a norma de direito fundamental não contiver os elementos mínimos que lhe assegurem aplicabilidade, nos casos em que a aplicação do direito pelo juiz importar infringência à competência reservada ao legislador, ou ainda quando a Constituição expressamente remeter à concretização do direito ao legislador, estabelecendo que o direito apenas será exercido na forma prevista em lei, o princípio do art. 5° § 1° cederá.
  • 64. Eficácia – Vinculação dos Poderes Públicos Legislativo, Executivo e Judiciário
  • 65. Legislativo Proibição de retrocesso ou de regressão
  • 68. Eficácia Relações privadas são atingidas?
  • 69. E nas relações privadas Incidem os direitos fundamentais sobre as relações privadas? Eficácia horizontal ou efeito externo
  • 71. STF Precedentes RE 201.189 – exclusão de sócio RE 161.243-6 – empregado brasileiro e Air France RE 160.222-8 – fábrica de lingerie STJ: Resp 249.231 – indenização tarifada
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  • 74. Art. 1° ao
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  • 76. República Não equivale à Federação. Características
  • 77. Monarquia Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
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  • 81. Questão 3 do 20° do MPF Questão 22 do último concurso da AGU/PF
  • 82. Questões TRF1/96 – 30) A república federativa do Brasil tem como fundamentos: I) A soberania e a cidadania; II) autoderminação dos povos e a defesa da paz; III) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político; IV) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a) Apenas I e IV são corretas b) Apenas II e III são corretas c) Apenas I, III e IV são corretas d) Apenas II e IV são corretas
  • 83. Questões TRF1/96 – 30) A república federativa do Brasil tem como fundamentos: I) A soberania e a cidadania; II) autoderminação dos povos e a defesa da paz; III) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político; IV) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a) Apenas I e IV são corretas b) Apenas II e III são corretas c) Apenas I, III e IV são corretas d) Apenas II e IV são corretas
  • 84. MP GO/96 Direitos fundamentais e garantias constitucionais, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988: a) têm o mesmo significado, uma vez que se encontram reunidos no Título II da Carta Magna b) têm significado diverso, embora reunidos no mesmo título, tendo em vista que direito é termo mais abrangente que garantia; c) têm significado igual, porque a garantia constitucional disciplina e tutela o exercício dos direitos fundamentais d) têm significado diverso, uma vez que a garantia constitucional disciplina e tutela o exercício dos direitos fundamentais ao mesmo tempo em que rege nos limites da Constituição, a operacionalidade de todas as instituições exitentes no Estado.