Primeira aula do curso de direitos humanos para curso preparatório para Defensoria Pública. São abordadas a evolução história dos direitos, seu conceito e principais características. Ao final da aula, são examinadas questõpes de concursos sobre o tema abordado. O curso também pode ser usado para as turmas de analista de TRFs, TRTs e TREs.
1. Direitos Fundamentais - Aula I Direitos Fundamentais: evolução histórica Curso preparatório para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Alagoas Rodrigo Tenório Maceió, 15 de outubro de 2009
2. Conceito Conceito de conceito? Ingo Sarlet: “Os direitos fundamentais, ao menos de forma geral, podem ser considerados concretizações das exigência do princípio da dignidade da pessoa humana” Quais direitos vcs exerceram para estar aqui?
8. a) liberdade religiosa x garantindo-se na forma da lei a proteção aos locais de culto(art. 5°, VI)
9. b) direito ao juízo natural x proibição de tribunal de exceção(art. 5° XXXVII)
10. Garantias E garantias institucionais? Também chamadas de garantias jurídico-públicas Formas de organização do Estado, ou institutos da vida social, cuja função é assegurar o respetio aos direitos subjetivos fundamentais. Separação de poderes, o sistema público de ensino, etc
11. Remédios Espécies do gênero garantia. Ações previstas na CF que visam a assegurar direitos (HC, HD, AP, ACP, MS, MI)
12. Evolução Histórica Código de Hamurabi Magna Carta Petition of Rights Habeas corpus Act Revolução Gloriosa Declaração do Bom povo da Virgínia
14. Magna Carta(1215) Cláusula 39 – Ninguém será preso ou perderá direitos a não ser pelo julgamento feito pelos seus iguais de acordo com a lei da terra Cláuusla 40 – A ninguém será negado direito ou justiça Cláusula 6 – Herdeiros podem ser prometidos a casamento, não a alguém pertencente a classes sociais mais baixas que a dele Cláusual 21 -Os nobres só podem ser processados por seus iguais
22. Equívoco Indivíduo não é hipersuficiente. “All animals are equal, but some animals are more equal then others”(Animal Farm, George Orwell)
23. E no Brasil? Constituição de 1824 – Estado liberal Apesar do poder moderador, reconhece rol de direitos avançados para a época. Art. 178: legalidade, igualdade, inviolabilidade, segredo das cartas, juiz natural, pessoalidade da pena, fim das penas cruéis, impessoalidade, liberdade de comunicação e imprensa, direito de propriedade.
24. Necessidade de mudança Direitos de 2ª Geração(igualdade) Constituição Francesa(1848) Constituição Mexicana(1917) Constituição Russa(1924) Constituição de Weimer(1919) Keynes: atividade estatal gera efeito multiplicador do emprego
25. E no Brasil? Constituição de 1934 Constituição de 1937( Destaque para artigo que previa o estado de exceção constitucional. Censura prévia e imprensa. FIM DO MANDADO DE SEGURANÇA, PREVISÃO DE PENA DE MORTE, PROIBIÇÃO DE GREVE)
32. Americanos e europeus x soviéticos Pacto de DC e P x P de D S e E. Solução: Resolução 2200, de 66
33. Preâmbulo dos Pactos de 66 “ Em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria não pode ser realizado, a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômico sociais e culturais”
34. Brasil Constituição de 1967 – extinção de partidos políticos AI2, suspensão das garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade. Garantia direitos econômicos e sociais, mas no art. 151, imputava a quem abusasse da liberdade de expressão, de trabalho e de reunião e associação, a pena de suspensão dos direitos políticos. AI 5 Emenda 1 de 69. Suspensão passa a valer por abuso de qualquer direito individual ou político
35. Terceira Geração Direitos de solidariedade: Convenção de Estocolmo de 1972(resíduos sólidos) Lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade
36. Constituição de 1988 Consagra as três gerações Há mais? a) Bonavides: Democracia b) Bobbio: patrimônio genético c) Lafer: grandes grupos sociais: minorias
37. CF/88 Constituição Cidadã – Oposição ao Regime Militar Confere importância ímpar aos direitos fundamentais Arts. 1°, 3°, e 4°
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41. Definição de José Afonso José Afonso da Silva: “Direitos fundamentais designam, no nível positivo, aquelas prerrogativas e instituições que o ordenamento concretiza em garantia de uma convivência digna livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamentais acha-se a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobreviver”.
43. Teoria dos Quatro Status de Jellinek a) status passivo: deveres em relação ao Estado b) status negativo: espaço de liberdade em relação a ingerências dos poderes públicos. c) status positivo: direito de exigir do Estado que atue positivamente d) status ativo: indivíduo desfruta de competência para influir sobre a formação da vontade do Estado.
44. Características a) imprescritíveis; b) irrenunciáveis; c)inalienáveis; d) universais; e) historicidade:f) interdependentes e complementares; g) cláusulas pétreas; h) exercício quase sempre relativo(honraxliberdade de expressão)(não: escravização, não auto-incriminação); i) transnacionalidade; j) efetividade; l) vinculação dos poderes públicos
45. Características Historicidade: direitos nascem quando devem e podem nascer. STF: RE 154.134-SP- Estende proibição de pena perpétua ao âmbito administrativo(inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração de instituições financeiras imposta pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional)
46. Complementariedade ONU - Declaração de Programa de Ação adotada pela Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993), afirmar: "Todos direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes inter-relacionados
48. Titularidade Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Somente brasileiros e estrangeiros residentes no país? Somente pessoas físicas?
50. Pessoas jurídicas e art. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
56. Alcance material Tudo o que está no art. 5° é DF? Não. Direito à herança: “XXX – É garantido o direito de herança.” Direito de se unir em cooperativas: Art. 5°, XVIII Art. 5°, XXIX: A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país
58. E tratados? Incorporação ao direito brasileiro § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
59. E se houver conflito entre normas de tratados internacionais? Tratado da ONU sobre o tema(Art. 30 da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados de 23 de mail de 1969 . Três regras: a) Declaração da ONU prevalece sobre outros tratados; b) quando um tratado indicar sua subordinação a outro, esse prevalecerá; c) quando todas as partes de um tratado forem partes de outro posterior, esse prevalecerá; .
60. Eficácia dos Direitos Fundamentais Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
61. Art. 5°, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece
62. Art. 5° XXXII – XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor Art. 5° XXXVIII – tribunal do júri(“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:”)
63. Quando a norma de direito fundamental não contiver os elementos mínimos que lhe assegurem aplicabilidade, nos casos em que a aplicação do direito pelo juiz importar infringência à competência reservada ao legislador, ou ainda quando a Constituição expressamente remeter à concretização do direito ao legislador, estabelecendo que o direito apenas será exercido na forma prevista em lei, o princípio do art. 5° § 1° cederá.
71. STF Precedentes RE 201.189 – exclusão de sócio RE 161.243-6 – empregado brasileiro e Air France RE 160.222-8 – fábrica de lingerie STJ: Resp 249.231 – indenização tarifada
77. Monarquia Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
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81. Questão 3 do 20° do MPF Questão 22 do último concurso da AGU/PF
82. Questões TRF1/96 – 30) A república federativa do Brasil tem como fundamentos: I) A soberania e a cidadania; II) autoderminação dos povos e a defesa da paz; III) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político; IV) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a) Apenas I e IV são corretas b) Apenas II e III são corretas c) Apenas I, III e IV são corretas d) Apenas II e IV são corretas
83. Questões TRF1/96 – 30) A república federativa do Brasil tem como fundamentos: I) A soberania e a cidadania; II) autoderminação dos povos e a defesa da paz; III) A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político; IV) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a) Apenas I e IV são corretas b) Apenas II e III são corretas c) Apenas I, III e IV são corretas d) Apenas II e IV são corretas
84. MP GO/96 Direitos fundamentais e garantias constitucionais, segundo o disposto na Constituição Federal de 1988: a) têm o mesmo significado, uma vez que se encontram reunidos no Título II da Carta Magna b) têm significado diverso, embora reunidos no mesmo título, tendo em vista que direito é termo mais abrangente que garantia; c) têm significado igual, porque a garantia constitucional disciplina e tutela o exercício dos direitos fundamentais d) têm significado diverso, uma vez que a garantia constitucional disciplina e tutela o exercício dos direitos fundamentais ao mesmo tempo em que rege nos limites da Constituição, a operacionalidade de todas as instituições exitentes no Estado.