Me chamo Rogério Spínola. Sou Cirurgião-Dentista Especialista em Saúde Pública e Professor de Saúde Coletiva há 15 anos. Esta aula tem por objetivo resumir os princípios organizacionais do Sistema Único de Saúde. Aqui está uma contribuição para estudantes e trabalhadores do SUS.
4. ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, MOTIVARAM O PODER LEGISLATIVO A PROPOREM TRANSFORMAÇÕES RADICAIS DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO, NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
7. Diagnóstico dos fatores de inadequação Propostas da CNS de 1986 Constituição de 1988 contendo seção sobre a saúde com 3 aspectos importantes: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
8. 1º - Conceito mais abrangente de que a saúde tem com fatores determinantes e condicionantes o meio físico; o meio sócio-econômico e cultural; os fatores biológicos e a oportunidade de acesso aos serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde. POLÍTICA GOVERNAMENTAL AMPLA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
9. 2º - A Constituição também legítima o direito de todos, sem discriminação, às ações de saúde em todos os níveis, e o dever de prover pleno gozo desse direito é o do poder público (Estado). DIREITO DE ACESSO AOS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE É PRECISAR DELES. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
10. 3º - A Constituição de 1988 estabelece o Sistema Único de Saúde – SUS REDE REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO, E SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
11. O QUE É SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS? SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
12. É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
13. Por que Sistema Único? Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
14. Qual a doutrina do SUS? Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
15. UNIVERSALIDADE É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a qualquer cidadão. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
16. EQUIDADE É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira saúde, assim com aqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite do que o Sistema pode oferecer. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
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19. REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
20. RESOLUBILIDADE É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua competência. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
21. DESCENTRALIZAÇÃO É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato for tomada a decisão, mais chance haverá de acerto. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
22. DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE Profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com nítido reforço do poder MUNICIPAL sobre a saúde.
23. DESCENTRALIZAÇÃO PAPEL DOS MUNICÍPIOS A maior responsabilidade na promoção das ações de saúde diretamente voltadas para os seus cidadãos.
24. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.
25. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE
26. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE Representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com poder deliberativo.
27. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO A constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições:
28. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO 1º - celebração de contrato conforme as normas de direito público, ou seja, o interesse público prevalecendo sobre o particular;
29. 2º - a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
30. 3º - a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizada do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em cada região deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
34. O que significa os gestores? São entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional, e seja operacionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos.
35. GESTORES DO SUS NÍVEL FEDERAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU PREFEITURAS NÍVEL ESTADUAL NÍVEL MUNICIPAL SECRETARIAS ESTADUAIS DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E OS PREFEITOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DA SAÚDE MINISTRO DA SAÚDE
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39. Quem é o responsável pelo atendimento ao doente e pela saúde da população? O principal responsável deve ser o município.
40. Quem deve controlar se o SUS está funcionando bem? É a população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo.
41. De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto? Das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal.
43. O conceito abrangente de saúde, definido na nova Constituição, deverá nortear a mudança progressiva das ações de promoção, proteção da saúde e prevenção das doenças, além das ações de sua recuperação.
44. O setor deve desenvolver ações que visem a redução dos fatores de risco.