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Profº Rogério de Mesquita Spínola, C. D. Especialista em Saúde Pública E-mail: rogeriospinola@hotmail.com
Doutrinas e Princípios SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE
INTRODUÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, MOTIVARAM O PODER LEGISLATIVO A PROPOREM TRANSFORMAÇÕES RADICAIS DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO, NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO MODELO DE SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Diagnóstico dos fatores de inadequação Propostas da CNS de 1986 Constituição de  1988 contendo seção sobre a saúde com 3 aspectos importantes: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
1º - Conceito mais abrangente de que a saúde tem com fatores determinantes e condicionantes o meio físico; o meio sócio-econômico e cultural; os fatores biológicos e a oportunidade de acesso aos serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde. POLÍTICA GOVERNAMENTAL AMPLA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2º - A Constituição também legítima o direito de todos, sem discriminação, às ações de saúde em todos os níveis, e o dever de prover pleno gozo desse direito é o do poder público (Estado). DIREITO DE ACESSO AOS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE É PRECISAR DELES. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
3º - A  Constituição de 1988  estabelece o Sistema Único de Saúde – SUS REDE REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO, E SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
O QUE É SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS? SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Por que Sistema Único? Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Qual a doutrina do SUS? Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
UNIVERSALIDADE É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a qualquer cidadão.  SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
EQUIDADE É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira saúde, assim com aqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite do que o Sistema pode oferecer. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
INTEGRALIDADE ,[object Object],[object Object],[object Object],SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Quais são os princípios que regem a organização dos SUS? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
RESOLUBILIDADE É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua competência. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
DESCENTRALIZAÇÃO É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato for tomada a decisão, mais chance haverá de acerto. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE Profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com nítido reforço do poder  MUNICIPAL  sobre a saúde.
DESCENTRALIZAÇÃO PAPEL DOS MUNICÍPIOS A maior responsabilidade na promoção das ações de saúde diretamente voltadas para os seus cidadãos.
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE Representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com poder deliberativo.
COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO A constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições:
COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO 1º - celebração de contrato conforme as normas de direito público, ou seja, o interesse público prevalecendo sobre o particular;
2º - a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
3º - a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizada do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em cada região deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO ,[object Object],[object Object]
PARADA PARA UM INTERVALO. ATÉ JÁ!!!
PAPEL DOS GESTORES DO SUS
O que significa os gestores? São entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional, e seja operacionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos.
GESTORES DO SUS NÍVEL FEDERAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU PREFEITURAS NÍVEL ESTADUAL NÍVEL MUNICIPAL SECRETARIAS ESTADUAIS DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E OS PREFEITOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DA SAÚDE MINISTRO DA SAÚDE
Quais as principais responsabilidades dos Gestores? SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU PREFEITURAS NÍVEL MUNICIPAL SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E OS PREFEITOS ,[object Object],[object Object]
Quais as principais responsabilidades dos Gestores? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],NÍVEL ESTADUAL SECRETARIAS ESTADUAIS DA SAÚDE SECRETARIOS ESTADUAIS DA SAÚDE
Quais as principais responsabilidades dos Gestores? ,[object Object],[object Object],NÍVEL FEDERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTRO DA SAÚDE
Quem é o responsável pelo atendimento ao doente e pela saúde da população? O principal responsável deve ser o município.
Quem deve controlar se o SUS está funcionando bem? É a população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo.
De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto? Das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal.
QUAIS AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS?
O conceito abrangente de saúde, definido na nova Constituição, deverá nortear a mudança progressiva das ações de promoção, proteção da saúde e prevenção das doenças, além das ações de sua recuperação.
O setor deve desenvolver ações que visem a redução dos fatores de risco.
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object],[object Object]
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object],[object Object]
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object],[object Object],[object Object]
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object],[object Object],[object Object]
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object]
[object Object],SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS Prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação, que devem ser organizados de formar a oferecer resolutividade.
[object Object],AÇÕES EXERCIDAS TÍPICAMENTE NA COMUNIDADE E NO MEIO AMBIENTE Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Controle de Vetores. SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS
AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ,[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ,[object Object],[object Object],[object Object]
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!!

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  • 1. Profº Rogério de Mesquita Spínola, C. D. Especialista em Saúde Pública E-mail: rogeriospinola@hotmail.com
  • 2. Doutrinas e Princípios SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE
  • 3. INTRODUÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 4. ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, MOTIVARAM O PODER LEGISLATIVO A PROPOREM TRANSFORMAÇÕES RADICAIS DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO, NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 5. ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO MODELO DE SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 6.
  • 7. Diagnóstico dos fatores de inadequação Propostas da CNS de 1986 Constituição de 1988 contendo seção sobre a saúde com 3 aspectos importantes: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 8. 1º - Conceito mais abrangente de que a saúde tem com fatores determinantes e condicionantes o meio físico; o meio sócio-econômico e cultural; os fatores biológicos e a oportunidade de acesso aos serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde. POLÍTICA GOVERNAMENTAL AMPLA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 9. 2º - A Constituição também legítima o direito de todos, sem discriminação, às ações de saúde em todos os níveis, e o dever de prover pleno gozo desse direito é o do poder público (Estado). DIREITO DE ACESSO AOS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE É PRECISAR DELES. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 10. 3º - A Constituição de 1988 estabelece o Sistema Único de Saúde – SUS REDE REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO, E SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 11. O QUE É SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS? SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 12. É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 13. Por que Sistema Único? Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 14. Qual a doutrina do SUS? Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 15. UNIVERSALIDADE É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a qualquer cidadão. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 16. EQUIDADE É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira saúde, assim com aqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite do que o Sistema pode oferecer. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 17.
  • 18.
  • 19. REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 20. RESOLUBILIDADE É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua competência. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 21. DESCENTRALIZAÇÃO É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato for tomada a decisão, mais chance haverá de acerto. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
  • 22. DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE Profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com nítido reforço do poder MUNICIPAL sobre a saúde.
  • 23. DESCENTRALIZAÇÃO PAPEL DOS MUNICÍPIOS A maior responsabilidade na promoção das ações de saúde diretamente voltadas para os seus cidadãos.
  • 24. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.
  • 25. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE
  • 26. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE Representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com poder deliberativo.
  • 27. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO A constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições:
  • 28. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO 1º - celebração de contrato conforme as normas de direito público, ou seja, o interesse público prevalecendo sobre o particular;
  • 29. 2º - a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
  • 30. 3º - a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizada do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em cada região deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar. COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
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  • 32. PARADA PARA UM INTERVALO. ATÉ JÁ!!!
  • 34. O que significa os gestores? São entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional, e seja operacionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos.
  • 35. GESTORES DO SUS NÍVEL FEDERAL SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE OU PREFEITURAS NÍVEL ESTADUAL NÍVEL MUNICIPAL SECRETARIAS ESTADUAIS DA SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E OS PREFEITOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DA SAÚDE MINISTRO DA SAÚDE
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  • 39. Quem é o responsável pelo atendimento ao doente e pela saúde da população? O principal responsável deve ser o município.
  • 40. Quem deve controlar se o SUS está funcionando bem? É a população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo.
  • 41. De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto? Das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal.
  • 42. QUAIS AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS?
  • 43. O conceito abrangente de saúde, definido na nova Constituição, deverá nortear a mudança progressiva das ações de promoção, proteção da saúde e prevenção das doenças, além das ações de sua recuperação.
  • 44. O setor deve desenvolver ações que visem a redução dos fatores de risco.
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