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MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público

   • O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
  do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
 ordem jurídica, do regime democrático e
     dos interesses sociais e individuais
                indisponíveis.
Princípios Institucionais do
        Ministério Público
* Unidade - significando a capacidade e a possibilidade de os Membros
   do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A
   manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o
   órgão.


* Indivisibilidade - decorrência daquela Unidade, este princípio
   torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP
   substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.


* Independência Funcional - os Membros do MP não devem
   subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo
   atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua
   consciência.
Ministério Público
O Ministério Público brasileiro é composto por
dois ramos:

a) o Ministério Público da União (compreendido
 pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho,
    Militar e o do Distrito Federal e Territórios);

b) os Ministérios Públicos dos entes Federados.
Ministério Público
A chefia dos Ministério Público dos Estados é
  exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
   Os integrantes da carreira elaboram uma
     lista tríplice, na forma da lei orgânica
        respectiva, a qual é submetida ao
  governador do Estado. O escolhido assume
   um mandato de dois anos, permitida uma
                    recondução.
Carreira do Ministério Público

A carreira dos membros do Ministério Público é
   composta por Promotores e Procuradores de
   Justiça, que atuam nas funções de execução,
      em atividades judiciais (perante o Poder
 Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal,
       cível e especializadas (cidadania, meio
 ambiente, cível e defesa do patrimonio público,
     infância e juventude, consumidor, ordem
                     urbanística).
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira do Ministério Público se dá
   mediante concurso público de provas e títulos,
      assegurada a participação da Ordem dos
 Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-
 se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de
       atividade jurídica e observando-se, nas
        nomeações, a ordem de classificação
São requisitos para ingresso na
       carreira do MP:

- ser brasileiro;
- ter concluído o curso de bacharelado em Direito,
   em escola oficial ou reconhecida;
- estar quite com o serviço militar;
- gozar de saúde física e mental;
- estar em gozo dos direitos políticos;
- possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
Carreira do Ministério Público

Procuradores


Promotores de
entrância final



Promotores de
entrância intermediária

Promotores de
entrância inicial
Distribuição dos Promotores e Procuradores
                por entrância:

 Procuradores 110
(Cargos previsto por Lei 140)

                                             Entrância inicial 96
                                            (Cargos previsto por Lei 184)




Entrância final 213
(Cargos previsto por Lei 285)


                                 Entrância intermediária 236
                                (Cargos previsto por Lei 296)
Cargos Previstos x Cargos Providos*
                           296
300                                         285


250                              236
                                                  213

200      184

                                                                  140
150
                                                                        110
               96
100

50
 0
       Entrância Inicial     Entrância     Entrância final       Procuradores
                           intermediária

                                                  * Dados referentes ao mês de maio de 2012

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Ministério Público apresentação

  • 2. Ministério Público • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • 3. Princípios Institucionais do Ministério Público * Unidade - significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão. * Indivisibilidade - decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. * Independência Funcional - os Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.
  • 4. Ministério Público O Ministério Público brasileiro é composto por dois ramos: a) o Ministério Público da União (compreendido pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e o do Distrito Federal e Territórios); b) os Ministérios Públicos dos entes Federados.
  • 5. Ministério Público A chefia dos Ministério Público dos Estados é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça. Os integrantes da carreira elaboram uma lista tríplice, na forma da lei orgânica respectiva, a qual é submetida ao governador do Estado. O escolhido assume um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
  • 6. Carreira do Ministério Público A carreira dos membros do Ministério Público é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam nas funções de execução, em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializadas (cidadania, meio ambiente, cível e defesa do patrimonio público, infância e juventude, consumidor, ordem urbanística).
  • 7. Ingresso na carreira O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo- se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação
  • 8. São requisitos para ingresso na carreira do MP: - ser brasileiro; - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; - estar quite com o serviço militar; - gozar de saúde física e mental; - estar em gozo dos direitos políticos; - possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
  • 9. Carreira do Ministério Público Procuradores Promotores de entrância final Promotores de entrância intermediária Promotores de entrância inicial
  • 10. Distribuição dos Promotores e Procuradores por entrância: Procuradores 110 (Cargos previsto por Lei 140) Entrância inicial 96 (Cargos previsto por Lei 184) Entrância final 213 (Cargos previsto por Lei 285) Entrância intermediária 236 (Cargos previsto por Lei 296)
  • 11. Cargos Previstos x Cargos Providos* 296 300 285 250 236 213 200 184 140 150 110 96 100 50 0 Entrância Inicial Entrância Entrância final Procuradores intermediária * Dados referentes ao mês de maio de 2012