2. Ministério Público
• O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
3. Princípios Institucionais do
Ministério Público
* Unidade - significando a capacidade e a possibilidade de os Membros
do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A
manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o
órgão.
* Indivisibilidade - decorrência daquela Unidade, este princípio
torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP
substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.
* Independência Funcional - os Membros do MP não devem
subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo
atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua
consciência.
4. Ministério Público
O Ministério Público brasileiro é composto por
dois ramos:
a) o Ministério Público da União (compreendido
pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho,
Militar e o do Distrito Federal e Territórios);
b) os Ministérios Públicos dos entes Federados.
5. Ministério Público
A chefia dos Ministério Público dos Estados é
exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
Os integrantes da carreira elaboram uma
lista tríplice, na forma da lei orgânica
respectiva, a qual é submetida ao
governador do Estado. O escolhido assume
um mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
6. Carreira do Ministério Público
A carreira dos membros do Ministério Público é
composta por Promotores e Procuradores de
Justiça, que atuam nas funções de execução,
em atividades judiciais (perante o Poder
Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal,
cível e especializadas (cidadania, meio
ambiente, cível e defesa do patrimonio público,
infância e juventude, consumidor, ordem
urbanística).
7. Ingresso na carreira
O ingresso na carreira do Ministério Público se dá
mediante concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-
se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de
atividade jurídica e observando-se, nas
nomeações, a ordem de classificação
8. São requisitos para ingresso na
carreira do MP:
- ser brasileiro;
- ter concluído o curso de bacharelado em Direito,
em escola oficial ou reconhecida;
- estar quite com o serviço militar;
- gozar de saúde física e mental;
- estar em gozo dos direitos políticos;
- possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.
9. Carreira do Ministério Público
Procuradores
Promotores de
entrância final
Promotores de
entrância intermediária
Promotores de
entrância inicial
10. Distribuição dos Promotores e Procuradores
por entrância:
Procuradores 110
(Cargos previsto por Lei 140)
Entrância inicial 96
(Cargos previsto por Lei 184)
Entrância final 213
(Cargos previsto por Lei 285)
Entrância intermediária 236
(Cargos previsto por Lei 296)
11. Cargos Previstos x Cargos Providos*
296
300 285
250 236
213
200 184
140
150
110
96
100
50
0
Entrância Inicial Entrância Entrância final Procuradores
intermediária
* Dados referentes ao mês de maio de 2012