SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 15
Baixar para ler offline
2
ÍNDICE
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 3
1.Objectivos do trabalho ................................................................................................................. 4
1.1.Objectivo geral ...................................................................................................................... 4
1.2.Objectivos específicos........................................................................................................... 4
2.Metodologia................................................................................................................................. 4
3.Sistema Nacional de Seguros Privados........................................................................................ 5
3.1.Resseguradores...................................................................................................................... 5
3.2.Seguradoras ........................................................................................................................... 5
3.3.Sociedades de Capitalização ................................................................................................. 5
3.3.1.Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde .............................................................. 6
3.3.2.Corretoras de seguros ..................................................................................................... 6
3.3.3.Entidades Abertas de Previdência Complementar.......................................................... 6
4.Conceito de Seguro...................................................................................................................... 7
5.Conceito de Resseguro................................................................................................................. 8
5.1.Definição............................................................................................................................... 8
5.2.Função Primordial do Resseguro: a pulverização dos riscos ................................................ 8
6.O Co-seguro, a Retrocessão e Pools Ressecuritários................................................................... 9
6.1.O Co-seguro .......................................................................................................................... 9
6.2.A natureza jurídica do contrato de Co-Seguro.................................................................... 10
7.A Retrocessão ............................................................................................................................ 10
7.1.Pools Ressecuritários........................................................................................................... 11
7.2.Resseguro no Mundo........................................................................................................... 11
7.3.O Resseguro em Moçambique ............................................................................................ 12
8.Instrumentos Contratuais ........................................................................................................... 14
Conclusão...................................................................................................................................... 15
Bibliografias.................................................................................................................................. 16
3
INTRODUÇÃO
O presente trabalho se propõe a abordar sobre Sistema nacional de seguro privado, tendo como
foco a peculiaridade monopolista do mercado Moçambicano e sua perspectiva de abertura.
Para adequada compreensão do assunto, inicia-se o estudo pelos seus elementos fundamentais, o
seguro e o risco. Em seguida, conceitua-se o cosseguro, resseguro, sendo ressaltada sua função
primordial de pulverização de riscos, bem como, as outras formas de pulverização de riscos, o
co-seguro, a retrocessão e os pools ressecuritários. Adiante, aborda-se os aspectos históricos e a
evolução da actividade resseguradora no mundo. De antemão, destaca-se a importância das
funções específicas do cosseguro e resseguro, a mercadológica, gerencial, financeira e
educacional. A tipologia do resseguro, sob os aspectos técnicos e formas de contratação, é
tratada junto com o novo tipo de resseguro, o financeiro.
Posteriormente, volta-se ao estudo do direito, foco relevante desse trabalho, sem, todavia,
pretender esgotá-lo, face à abrangência e natureza internacional desse instituto. São abordadas a
natureza jurídica do contrato de resseguro, os princípios essenciais que o regem, bem como a
estrita relação jurídica entre o segurador e ressegurador.
Por fim, enumera-se os principais factos jurídicos e interesses envolvidos na quebra do
monopólio, com a apresentação dos aspectos relevantes do cosseguro e resseguro constantes no
novo Projecto de Lei Complementar.
4
1.Objectivos do trabalho
A definição dos objectivos determinam o que o pesquisador quer atingir com a realização do
trabalho de pesquisa, pois são sinónimo de meta.
1.1.Objectivo geral
MARCONI e LAKATOS (2001:102) referem que os objectivos gerais "estão ligados a uma
visão global e abrangente do tema, relaciona-se com o conteúdo intrínseco, quer dos fenómenos
e dos eventos’’.
Assim, a pesquisa em alusão tem como objectivo geral:
 Fazer um estudo sobre Sistema nacional de seguro privado.
1.2.Objectivos específicos
Assim a pesquisa tem como objectivos específicos:
 Estudar o Sistema nacional de seguro privado
 Descrever os Principais instrumentos de contrato de seguro propostas apólice, endossam,
aditivos e averbações
 Analisar as Pulverizações de risco de resseguro e cosseguro
2.Metodologia
Para elaboração deste trabalho foi feito uma revisão bibliográfica. Onde foi usado o método
indutivo, que é um método responsável pela generalização, isto é, partimos de algo particular
para uma questão mais ampla, mais geral.
Para Lakatos e Marconi (2007:86), Indução é um processo mental por intermédio do qual,
partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou
universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objectivo dos argumentos indutivos é
levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais me
baseio.
5
3.Sistema Nacional de Seguros Privados
O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) - parte integrante do Sistema Financeiro
Nacional - é formado por órgãos de regulação e instituições operadoras públicas e privadas que
actuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta.
É formado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados,
o Resseguros, pelas sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as
entidades de previdência privada aberta, os corretores de seguros habilitados e as sociedades
autorizadas a operar em seguro saúde.
3.1.Resseguradores
 Os resseguradores são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, que
têm por objecto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.
 Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume
um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse
risco, ou parte dele, a uma resseguradora.
O resseguro é uma prática comum e é uma forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das
companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado.
3.2.Seguradoras
Em Moçambique, as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anónimas, não
estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas,
voluntária ou compulsoriamente. As cooperativas também podem actuar, como se fossem
seguradoras, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde.
3.3.Sociedades de Capitalização
Segundo o Decreto-Lei 261/67, consideram-se sociedades de capitalização as que tiverem por
objectivo fornecer ao público de acordo com planos aprovados pelo Governo, a constituição de
um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um
prazo máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e
regras aprovadas e mencionadas no próprio título.
6
3.3.1.Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde
 A sociedade administradora de seguro-saúde é uma instituição que opera com o seguro-
saúde, ou seja, uma modalidade de contrato para prestação de serviço de saúde por
empresa privada (seguradora).
 No seguro-saúde, diferentemente do plano de saúde, o consumidor tem liberdade de
escolher médico ou hospital, devendo a seguradora arcar com o pagamento.
A Lei 10.185/01 exigiu que as seguradoras que já actuavam no segmento do seguro-saúde se
transformassem em seguradoras especializadas, equiparando-as às Operadoras de Plano de
Assistência à Saúde e passando a estar subordinadas a uma nova estrutura de regulação e
fiscalização vinculada ao Ministério da Saúde, através da ANS, juntamente com as outras
modalidades de operadoras de planos de saúde privados.
3.3.2.Corretoras de seguros
 A Lei 4594/64 regula a profissão de corretor de seguros.
 Segundo a lei, o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário
legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela
legislação vigente, entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado.
3.3.3.Entidades Abertas de Previdência Complementar
 Entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente
sob a forma de sociedades anónimas.
 Elas têm por objectivo instituir e operar planos de benefícios de carácter previdenciário
concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer
pessoas físicas.
 São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de Novembro de 1966, e pela Lei Complementar
109, de 29 de Maio de 2010.
7
4.Conceito de Seguro
O seguro e o resseguro, ainda que institutos distintos, apresentam uma relação de
interdependência entre si, de tal modo que para a boa compreensão do resseguro e suas
características se faz necessário um apanhado da indústria securitária.
O alicerce do seguro moderno é a chamada lei dos grandes números, descoberta em 1700 por
Jacob Bernoulli, matemático da cidade da Basiléia, Suíça, e co-descobridor da teoria da
probabilidade. A partir dessa técnica, é possível prever, dentro de um universo delimitado,
composto por sujeitos interessados em um mesmo tipo de fato acidental, quantos deles, em um
dado período, sofrerão efectivamente as consequências desse fato que lhes é comum e quais
serão suas perdas. Com base nesses cálculos, estima-se o valor da contribuição de cada um dos
sujeitos a fim de que aqueles que vierem a se defrontar efectivamente com o sinistro sejam
indemnizados das perdas ocorridas.
A validade das predilecções probabilísticas depende da análise homogénea, qualitativa e
quantitativa de um universo de indivíduos, em período mínimo de tempo, para que então seja
determinado um comportamento médio e, portanto, a incidência de sinistro.
Nesse sentido, o sistema securitário pressupõe, para sua solvência, o atendimento a determinadas
condições técnicas, tais como, uma grande massa de segurados, contratação de seguro de longo
prazo, a homogeneidade da qualidade dos bens passíveis de danos na deflagração do risco, a
identificação de riscos específicos, a promoção da dispersão física dos objectos dos seguros
(cidades diversas), a obtenção de valores em riscos homogéneos (entre cinquenta e cem mil, por
exemplo).
O seguro funda-se, portanto, no princípio do mutualismo, isto é, na ideia de comunhão de
recursos por diversas pessoas para um determinado fim. As companhias seguradoras, mediante o
agrupamento técnico do interesse individual ameaçado, promovem uma solidariedade implícita
ao conjunto de maneira que esta financie o próprio sistema de reparação de sinistros, actuando
como administradoras da mutualidade organizada segundo as leis da estatística.
8
5.Conceito de Resseguro
Este capítulo tem por objectivo dar início ao estudo do instituto do resseguro, para tanto, serão
abordados o conceito de resseguro e a sua função primordial de pulverização de riscos, bem
como as outras principais formas de pulverização de riscos.
5.1.Definição
O resseguro é uma operação que visa à transferência de parte ou mesmo de todo o risco
assumido por uma companhia de seguros, mediante preço ou uma percentagem dos prémios, a
uma outra companhia.
Nessa operação, a companhia seguradora que transfere seus riscos é denominada de companhia
cedente e a que os recebe, companhia resseguradora. Da mesma forma que o segurado procura
salvaguardar-se dos efeitos de determinados riscos por meio do seguro, assim procede o
segurador, que, compartilhando a responsabilidade assumida por meio do resseguro, cede
aqueles riscos que ultrapassam sua capacidade de retenção, resguardando-se dos prejuízos
tecnicamente desaconselháveis.
Importa ressaltar, todavia, que o seguro e o resseguro são dois institutos jurídicos distintos.
Embora guardem a mesma função económica e que à companhia cedente caiba a direcção do
negócio no que concerne a política de subscrição de riscos e condução de sinistros, a
resseguradora, em princípio, não possui qualquer relação jurídica com o segurado. A exclusiva
relação jurídica entre ressegurador e segurador é, desde do século XIV, uma das principais
características do contrato de resseguro, como mostraremos adiante.
Outro factor diferenciador da actividade resseguradora, é fato desta estar, ao nível internacional,
menos sujeita ao dirigismo estatal, e, por isso, gozar de maior flexibilidade. Não pesa sobre ela,
em geral, o controle de preços atrelado à contratação de resseguro, o que permite uma rápida
reacção das companhias a conjecturas adversas, independentemente de pressões competitivas.
5.2.Função Primordial do Resseguro: a pulverização dos riscos
A despeito de fazer-se posteriormente uma abordagem das funções específicas do resseguro, é
relevante ressaltar que todas convergem, inclusive em qualquer que seja a modalidade de
9
resseguro, para sua função primordial de proceder a pulverização de riscos no mercado
internacional.
Em que pese a expressão “pulverização de riscos” simbolizar a distribuição das
responsabilidades entre o maior número possível de seguradoras, seja por meio do co-seguro, do
resseguro, ou da retrocessão, temos que o resseguro exerce, por excelência, tal função.
Como visto, a operação de seguros demanda uma grande massa de negócios segurados aliada ao
atendimento de determinadas condições técnicas para que se atinja uma homogeneidade
(princípio da homogeneização) e estabilidade nas carteiras das seguradoras. Ocorre, porém, que
“a Matemática não é perfeita e, além disso, a Estatística pressupõe um universo de condições que
apenas em tese podem ser plenamente alcançadas.”
Costuma-se agrupar os desvios atuariais sob a rubrica dos seguintes riscos: risco de flutuação
aleatória (ocorrência em um único ano de sinistros previstos para acontecerem de modo disperso
ao longo de 10 anos); risco de catástrofe (a simultaneidade da exposição ao certo risco de um
grande número de bens segurados a serem afectados em conjunto, concentração no tempo e
espaço, como queda de aeronave no perímetro urbano); risco de erro (equivoco na interpretação
das estatísticas pelo segurador); risco de mudança (progresso tecnológico, mudança no
entendimento jurisprudencial).
Ademais, ainda que não ocorra desvio de probabilidade, o fato da assunção de riscos de
diferentes valores financeiros, por si só, é suficiente para conduzir uma seguradora a insolvência.
6.O Co-seguro, a Retrocessão e Pools Ressecuritários
6.1.O Co-seguro
Segundo Paulo Botti “o cosseguro é feito quando duas ou mais companhias de seguros repartem
entre si suas responsabilidades perante o segurado”. Esta operação consiste na repartição de um
mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais companhias seguradoras. Os vários
seguradores directos concedem a cobertura do segurado em conjunto, por meio de tantas apólices
quantos forem ou como co-signatários de uma apólice, em que cada qual responsabiliza-se
perante o segurado directamente e apenas em sua cota-parte.
10
Em geral, quando há uma única apólice transfere-se determinado poderes de gestão à companhia
de seguro líder, a qual está autorizada a representar todas, fato este que não altera a existência de
relação jurídica directa entre cada co-segurador e segurado.
6.2.A natureza jurídica do contrato de Co-Seguro
O co-seguro é comummente definido como uma modalidade de seguro múltiplo ou pluralidade
de seguros, o que em verdade, não retrata com muita precisão sua natureza jurídica. Existem
diversos contratos de seguros plúrimos, razão pela qual é necessário fazer a distinção entre o co-
seguro e os demais.
Como é cediço, para os seguros de danos vige o princípio informativo de que o contrato não
pode ser fonte de enriquecimento para o segurado, devendo a reparação estar limitada ao valor
do dano experimentado, observado o limite de cobertura estipulado na respectiva apólice.
Com efeito, o seguro de dano possui carácter indemnizatório, vale dizer, visa propiciar uma
reparação ou ressarcimento em virtude do surgimento do sinistro cujo risco de sua ocorrência se
encontrava coberto pelo contrato de seguro.
Em face de referido princípio, a realização de mais de um seguro cobrindo o mesmo risco, num
mesmo espaço de tempo, e pelo mesmo valor, implicará na perda do direito à indemnização,
subsistindo o dever de pagamento do valor integral do prémio, conforme o capitulado nos artigos
778 e 766, do Código Civil.
7.A Retrocessão
A retrocessão é a operação na qual a companhia resseguradora cede parte das suas
responsabilidades aceitas a outra ou outras resseguradoras. A companhia resseguradora ao se
deparar com grande acúmulo de riscos e volume de responsabilidades capazes de afectar sua
estabilidade financeira deverá, baseada nos princípios da substituição e atomização dos riscos,
promover a compensação dos mesmos a fim de proteger-se.
A resseguradora quando cede alguns riscos ao retrocessionário faz o mesmo com os respectivos
prémios, gerando para esse o compromisso de garantir, à medida convencionada, a actividade
ressecuritária. Para Pedro Alvim a retrocessão é “a operação em que o ressegurador procura
11
colocar seus excedentes, seja para o mercado interno junto a congéneres, seja para o exterior
através de convénios”.
Na retrocessão, em geral, não se ressegura riscos específicos, mas sim tratados firmados entre o
seu ressegurado com os seguradores-ressegurados. Por este motivo, o retrocessionário não
costuma permitir as particularidades de todos riscos e tampouco a política de gestão e liquidação
de sinistros assumidos pela retrocedente em resseguro.
7.1.Pools Ressecuritários
Os pools ressecuritários tem por objectivo a assunção, em resseguro, de riscos de grande vulto e
particularmente graves, seja em função de suas dimensões económicas, seja atinentes a ramos
específicos, tais como, os riscos nucleares.
Trata-se de uma organização formada no intuito de coordenar a actividade ressecuritária em dado
sector direccionando uma política empresarial comum aos integrantes. As companhias
consorciadas cedem ao pool os riscos previstos contratualmente, e este os divide
proporcionalmente conforme a participação de cada uma das resseguradoras.
São, por conseguinte, arranjos que tomam por base a disciplina dos consórcios no fim de repartir
entre si não só os resultados, como também as perdas decorrentes da actividade ressecuritária
individualmente desenvolvida.
7.2.Resseguro no Mundo
O primeiro contrato de resseguro de que se tem prova documentada surgiu na Itália renascentista,
no bojo do desenvolvimento do transporte de seguros marítimos, onde já se fazia uso de
contratos de empréstimo chamados “bottomry bonds”, cujo objectivo era financiar a compra da
mercadoria e o risco do transporte.
Afirma-se que uma crise de confiança na pessoa do segurador, sobretudo diante da
impossibilidade de arcar financeiramente com os riscos vultosos assumidos de forma individual,
somada ao fato do segurador arrepender-se após assinar uma apólice de seguro, teriam dado ao
surgimento do resseguro.
12
Impõe-se ressaltar que, desde o início, já era possível identificar uma das principais
características do contrato de resseguro, qual seja, a relação exclusiva entre ressegurador e
segurador, sem qualquer vínculo entre segurado e ressegurador.
Embora essa actividade de transferência de riscos tenha iniciado oficialmente em 1370, e,
gradativamente, se tornada uma prática comum, fosse para a diminuição do risco ou para uma
maior participação em número de negócios sem o imperativo do aumento de capital, o resseguro
esteve durante muito tempo sob a imagem do cosseguro, ainda que garantisse aos seguradores
maior flexibilidade e vantagens económicas.
Durante esse período, aproximadamente 500 anos, a falta de entidades especializadas conduzia
os seguradores a realizarem acordos entre si, aparentes ou não para os segurados, conforme o
caso. Os grandes incêndios ocorridos em Londres e Berlim, no século XVII, acabaram por gerar
de tal modo um desenvolvimento das operações de seguro de Incêndio, que aos seguradores
tornou-se imperiosa uma capacidade complementar através do resseguro, a fim de dar vazão a
demanda crescente por essa nova modalidade de seguro.
7.3.O Resseguro em Moçambique
A evolução da instituição do seguro e resseguro em Moçambique acompanhou desenvolvimento
económico conforme ocorreu no mundo, tendo sido pouco significativa enquanto permaneceu-se
na situação política de Colónia.
Na sua trajectória até a República é relevante destacar que a estruturação e organização da
actividade securitária deu-se mais como uma dinâmica da vida económica e da evolução da
consciência do risco, do que como uma instrumentação implantada com a finalidade de auxiliar
essa actividade. O resseguro até então era realizado quase totalmente no exterior, de forma
directa ou por intermédio de companhias estrangeiras que operavam em Moçambique.
O Estado normatizador e fiscalizador somente passa a intervir quando o mercado de seguros
adquire complexidade e diversidade nos negócios, demandando um mecanismo de modulação de
interesses. Normas que atendendo aos superiores interesses do País, ditadas pela conjuntura
histórica, visavam, principalmente, reter um maior volume possível de negócios em nossa
economia.
13
7.3.Funções do Resseguro: por que ressegurar?
A doutrina ressecuritária confere ao resseguro, além de sua função primordial de pulverização de
riscos já mencionada, as funções mercadológica, gerencial, financeira e educacional.
Se o seguro é uma forma de transferência do risco de perda financeira para uma companhia
seguradora, o resseguro vem a viabilizar este negócio na medida em que visa transferir uma parte
desse risco a uma outra companhia, permitindo desde a protecção da companhia cedente ao
aprimoramento técnico, através do intercâmbio de know-how com outras seguradoras e
resseguradoras.
Nesse ínterim, Paulo Botti ensina que o resseguro, para ter alguma valia para a companhia que a
compra, deve exercer, no mínimo, uma de suas quatro funções.
A função mercadológica ou protecção vertical traduz-se na geração de capacidade para a
seguradora cedente e decorre da sua necessidade conquistar mercado, ou seja, verte-se a gerar
capacidade operacional de forma a alavancar os negócios das cedentes. O resseguro nessa função
actua aumentando a capacidade individual de aceitação de riscos a fim de permitir à seguradora
subscrever riscos maiores que sua capacidade de retenção. E, por consequência, promove um
equilíbrio de forças entre as pequenas, médias e grandes companhias dentro de determinado
mercado.
A função gerencial do resseguro ou protecção horizontal (balance sheet) objectiva proteger
directamente a companhia cedente e indirectamente seus clientes originais, isto é, os seus
segurados.
7.4.Formas de Contratação
Existem duas formas básicas de estabelecer a relação contratual, através da qual se concretiza a
relação jurídica entre o segurador e o seu ressegurador:
a) O contrato individual, denominado resseguro facultativo, específico, pelo qual é
ressegurada uma determinada operação, um determinado risco no sentido material;
b) O contrato geral, denominado tratado de resseguro, no qual se estabelecem, para um
prazo no mínimo anual, forma, condições, valores e circunstâncias sob as quais ambas as
14
partes combinam ressegurar a parte proporcional das operações ou a parte dos sinistros,
que afectem determinado ramo da carteira do segurador.
O resseguro facultativo é utilizado para ressegurar uma operação individual, que fica fora das
condições, limites ou características daquelas compreendidas em um contrato geral, existente ou
não, porque a seguradora, neste caso particular, não deseja assumir o risco por inteiro.
A característica fundamental dessa forma operacional é que a cedente não conta com a cobertura
do resseguro até o ressegurador tenha aprovado a operação expressamente. Esta circunstância
aponta claramente o inconveniente que resulta do ponto de vista comercial e de custos de
administração para realizar a operação. Por isso, o resseguro facultativo somente é usado para
risco especiais, diferenciados, que envolvam individualmente um valor grande do prémio e uma
margem que viabilize os custos de uma análise específica.
8.Instrumentos Contratuais
O acordo de vontades entre segurado e segurador deve se materializar em instrumentos formais.
Destacam-se os seguintes: proposta, apólice, prémio, endosso, aditivos ou averbações.
 Apólice é o instrumento formal necessário para a prova do contrato de seguro.
 As especificações da proposta passam a ser parte integrante da apólice.
 Vigora pelo prazo de um ano, podendo, entretanto, ser emitida a prazo curto ou a prazo
longo, conforme dispõem os artigos do Código Civil.
 Prémio é elemento essencial do contrato de seguro.
 A falta de pagamento do prémio nas condições legais e contratualmente estabelecidas
implica a dispensa da obrigação de indemnizar por parte da seguradora e o cancelamento
automático do contrato.
 Prémio é a importância, em dinheiro, paga pelo segurado à seguradora, em virtude de
transferência de risco, para garantir-lhe o direito à indemnização.
Endosso, aditivos ou averbações são instrumentos contratuais utilizados em função da
necessidade de se modificar dispositivos contratuais, acrescentar dispositivos novos ou incluir
bens na cobertura.
15
Conclusão
No presente trabalho objectivou-se destacar a relevância do Sistema nacional de seguro privado,
a importância dos conhecimentos técnicos na formação e execução dos contratos de seguros, os
aspectos jurídicos e legislações que acompanharam sua evolução no âmbito nacional e, por fim,
tecer algumas considerações acerca da perspectiva da abertura do mercado segurador.
Inicialmente, constatou-se que o seguro tem por finalidade conferir estabilidade técnica e
financeira às companhias seguradoras, decorrendo seu carácter internacional da aplicação, em
amplo sentido, do princípio da mutualidade, ou seja, entre as seguradoras e resseguradoras,
garantindo, assim, a pulverização dos riscos.
Em sua trajectória, pode-se observar que o seguro acompanhou a evolução do desenvolvimento
económico, sofrendo sanções e se beneficiando de fatos históricos relevantes. Nesse ínterim,
verifica-se o acerto da implantação do monopólio no país, por ocasião do Estado Novo.
Analisado no âmbito jurídico, possui o contrato de cosseguro e resseguro a natureza jurídica de
um contrato de seguro de dano, intrinsecamente ligada ao conceito de risco. Em razão da
escassez de normas para regulá-lo (no mundo) é a fonte primária das obrigações contratuais.
Encontra-se regido, não só por seus princípios internacionais, como por aqueles que regem a
actividade seguradora, em especial, o princípio da mais estrita boa-fé. A estrita relação jurídica
entre segurador e ressegurador, além de ser uma característica do resseguro desde o seu
surgimento, é a própria essência da solvabilidade do sistema.
16
Bibliografias
BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2006.
COELHO, Fábio Ulhoa - Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2008.
NEGRÃO, Ricardo - Manual de direito comercial e de empresa. São Paulo: Saraiva, 2009.
REQUIÃO, Rubens -Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2007.
NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER
DIREITOS AUTORAIS
Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Natural: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547
Email: Sergio.macore@gamil.com
Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Formação: Gestão de Empresas e Finanças
NB: Faço trabalhos por encomenda!

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

LIC India - An Introduction
LIC India - An IntroductionLIC India - An Introduction
LIC India - An IntroductionManmohan Anand
 
Consumer Perception Towards Insurance
Consumer Perception Towards InsuranceConsumer Perception Towards Insurance
Consumer Perception Towards Insurancegaurav
 
The Treatment of Qard in Takaful (long version)
The Treatment of Qard in Takaful (long version) The Treatment of Qard in Takaful (long version)
The Treatment of Qard in Takaful (long version) Camille Silla Paldi
 
Risk & insurance
Risk & insuranceRisk & insurance
Risk & insuranceprinces242
 
PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)
PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)
PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)Fabio Bullita
 
Litigare bene tra colleghi - Paolo Ragusa
Litigare bene tra colleghi -  Paolo RagusaLitigare bene tra colleghi -  Paolo Ragusa
Litigare bene tra colleghi - Paolo RagusaVulcanica Mente
 
Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)
Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)
Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)Fabio Bullita
 
Rapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashing
Rapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashingRapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashing
Rapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashingIsabelle Masson
 
Insurance sector in india
Insurance sector in indiaInsurance sector in india
Insurance sector in indiaeduCBA
 

Mais procurados (20)

LIC India - An Introduction
LIC India - An IntroductionLIC India - An Introduction
LIC India - An Introduction
 
Glossário de resseguro
Glossário de resseguroGlossário de resseguro
Glossário de resseguro
 
Consumer Perception Towards Insurance
Consumer Perception Towards InsuranceConsumer Perception Towards Insurance
Consumer Perception Towards Insurance
 
Endowment Plans
Endowment PlansEndowment Plans
Endowment Plans
 
project on Insurance
project on Insuranceproject on Insurance
project on Insurance
 
The Treatment of Qard in Takaful (long version)
The Treatment of Qard in Takaful (long version) The Treatment of Qard in Takaful (long version)
The Treatment of Qard in Takaful (long version)
 
Motor Insurance
Motor InsuranceMotor Insurance
Motor Insurance
 
Negoziazione efficace
Negoziazione efficaceNegoziazione efficace
Negoziazione efficace
 
Risk & insurance
Risk & insuranceRisk & insurance
Risk & insurance
 
PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)
PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)
PROMOZIONI, OFFERTE E SCONTI NEL CANALE RETAIL (by Fabio Bullita)
 
Litigare bene tra colleghi - Paolo Ragusa
Litigare bene tra colleghi -  Paolo RagusaLitigare bene tra colleghi -  Paolo Ragusa
Litigare bene tra colleghi - Paolo Ragusa
 
Nt 03 (port 163 dgp)
Nt 03 (port 163 dgp)Nt 03 (port 163 dgp)
Nt 03 (port 163 dgp)
 
Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)
Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)
Analisi e strategia di categoria (by Fabio Bullita)
 
Bancassurance
BancassuranceBancassurance
Bancassurance
 
Comunicazione scritta
Comunicazione scrittaComunicazione scritta
Comunicazione scritta
 
TATA AIG
TATA AIG TATA AIG
TATA AIG
 
Rapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashing
Rapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashingRapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashing
Rapport de développement durable : des chiffres au dialogue, sans greenwashing
 
Dossier Charal
Dossier CharalDossier Charal
Dossier Charal
 
Insurance sector in india
Insurance sector in indiaInsurance sector in india
Insurance sector in india
 
Insurance
InsuranceInsurance
Insurance
 

Semelhante a O Sistema Nacional de Seguros Privados em Moçambique

Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2
Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2
Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2William Rocha
 
400 perguntas e respostas sobre a previdncia social
400 perguntas e respostas sobre a previdncia social400 perguntas e respostas sobre a previdncia social
400 perguntas e respostas sobre a previdncia socialzeramento contabil
 
Legislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguroLegislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguroluzienne moraes
 
Apostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosApostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosadmcontabil
 
Dl 72 2008
Dl 72 2008Dl 72 2008
Dl 72 2008macacois
 
COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...
COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...
COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...Elsino Silva
 
Contrato de seguro final
Contrato de seguro finalContrato de seguro final
Contrato de seguro finalDiana Serpa
 
apostila higiene e segurança do trabalho
apostila   higiene e segurança do trabalhoapostila   higiene e segurança do trabalho
apostila higiene e segurança do trabalhoGil Mendes
 
Condições gerais produção de filmes
Condições gerais   produção de filmesCondições gerais   produção de filmes
Condições gerais produção de filmesEspaço Allianz
 
História do seguro no Brasil
História do seguro no BrasilHistória do seguro no Brasil
História do seguro no Brasilanadias93
 

Semelhante a O Sistema Nacional de Seguros Privados em Moçambique (20)

Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2
Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2
Parecer sobre aplicação do cdc aos planos de previdencia complementar 2
 
400 perguntas e respostas sobre a previdncia social
400 perguntas e respostas sobre a previdncia social400 perguntas e respostas sobre a previdncia social
400 perguntas e respostas sobre a previdncia social
 
Legislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguroLegislação vigente do sistema nacional de seguro
Legislação vigente do sistema nacional de seguro
 
Manual boas-praticas-em-seguros cnseg
Manual boas-praticas-em-seguros cnsegManual boas-praticas-em-seguros cnseg
Manual boas-praticas-em-seguros cnseg
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Os seguros e os riscos como compreendê-los
Os seguros e os riscos   como compreendê-losOs seguros e os riscos   como compreendê-los
Os seguros e os riscos como compreendê-los
 
Os seguros e os riscos: como compreendê-los?
Os seguros e os riscos: como compreendê-los?Os seguros e os riscos: como compreendê-los?
Os seguros e os riscos: como compreendê-los?
 
Apostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosApostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade seguros
 
Contabilidade de seguros
Contabilidade de segurosContabilidade de seguros
Contabilidade de seguros
 
Apostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade segurosApostila contabilidade seguros
Apostila contabilidade seguros
 
35926403 apostila-contabilidade-seguros
35926403 apostila-contabilidade-seguros35926403 apostila-contabilidade-seguros
35926403 apostila-contabilidade-seguros
 
Dl 72 2008
Dl 72 2008Dl 72 2008
Dl 72 2008
 
COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...
COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...
COTAUTO: Especificação de um software para gerenciamento de Corretoras que at...
 
Contrato de seguro final
Contrato de seguro finalContrato de seguro final
Contrato de seguro final
 
Operações de microsseguros numa seguradora
Operações de microsseguros numa seguradoraOperações de microsseguros numa seguradora
Operações de microsseguros numa seguradora
 
apostila higiene e segurança do trabalho
apostila   higiene e segurança do trabalhoapostila   higiene e segurança do trabalho
apostila higiene e segurança do trabalho
 
Manual boas-praticas-seguro-garantia-estendida cnseg-fenseg
Manual boas-praticas-seguro-garantia-estendida cnseg-fensegManual boas-praticas-seguro-garantia-estendida cnseg-fenseg
Manual boas-praticas-seguro-garantia-estendida cnseg-fenseg
 
Condições gerais produção de filmes
Condições gerais   produção de filmesCondições gerais   produção de filmes
Condições gerais produção de filmes
 
História do seguro no Brasil
História do seguro no BrasilHistória do seguro no Brasil
História do seguro no Brasil
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 

Mais de Universidade Pedagogica

Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Universidade Pedagogica
 
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Universidade Pedagogica
 
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Universidade Pedagogica
 
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxGestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxUniversidade Pedagogica
 
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxPresenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxUniversidade Pedagogica
 
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxPresenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxUniversidade Pedagogica
 
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Universidade Pedagogica
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdfDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdfUniversidade Pedagogica
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfUniversidade Pedagogica
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfUniversidade Pedagogica
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxUniversidade Pedagogica
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docxDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docxUniversidade Pedagogica
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxUniversidade Pedagogica
 
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoHorticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoUniversidade Pedagogica
 
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Universidade Pedagogica
 

Mais de Universidade Pedagogica (20)

Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
 
Sistema respiratório humano.docx
Sistema respiratório humano.docxSistema respiratório humano.docx
Sistema respiratório humano.docx
 
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
 
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
 
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxGestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
 
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxPresenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
 
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxPresenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
 
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
 
Gestao participativa.docx
Gestao participativa.docxGestao participativa.docx
Gestao participativa.docx
 
Individual Evaluation Assessment.pdf
Individual Evaluation Assessment.pdfIndividual Evaluation Assessment.pdf
Individual Evaluation Assessment.pdf
 
Individual Evaluation Assessment.docx
Individual Evaluation Assessment.docxIndividual Evaluation Assessment.docx
Individual Evaluation Assessment.docx
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdfDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docxDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
 
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoHorticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
 
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
 
Teorias de desenvolvimento da leitura
Teorias de desenvolvimento da leituraTeorias de desenvolvimento da leitura
Teorias de desenvolvimento da leitura
 

O Sistema Nacional de Seguros Privados em Moçambique

  • 1. 2 ÍNDICE INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 3 1.Objectivos do trabalho ................................................................................................................. 4 1.1.Objectivo geral ...................................................................................................................... 4 1.2.Objectivos específicos........................................................................................................... 4 2.Metodologia................................................................................................................................. 4 3.Sistema Nacional de Seguros Privados........................................................................................ 5 3.1.Resseguradores...................................................................................................................... 5 3.2.Seguradoras ........................................................................................................................... 5 3.3.Sociedades de Capitalização ................................................................................................. 5 3.3.1.Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde .............................................................. 6 3.3.2.Corretoras de seguros ..................................................................................................... 6 3.3.3.Entidades Abertas de Previdência Complementar.......................................................... 6 4.Conceito de Seguro...................................................................................................................... 7 5.Conceito de Resseguro................................................................................................................. 8 5.1.Definição............................................................................................................................... 8 5.2.Função Primordial do Resseguro: a pulverização dos riscos ................................................ 8 6.O Co-seguro, a Retrocessão e Pools Ressecuritários................................................................... 9 6.1.O Co-seguro .......................................................................................................................... 9 6.2.A natureza jurídica do contrato de Co-Seguro.................................................................... 10 7.A Retrocessão ............................................................................................................................ 10 7.1.Pools Ressecuritários........................................................................................................... 11 7.2.Resseguro no Mundo........................................................................................................... 11 7.3.O Resseguro em Moçambique ............................................................................................ 12 8.Instrumentos Contratuais ........................................................................................................... 14 Conclusão...................................................................................................................................... 15 Bibliografias.................................................................................................................................. 16
  • 2. 3 INTRODUÇÃO O presente trabalho se propõe a abordar sobre Sistema nacional de seguro privado, tendo como foco a peculiaridade monopolista do mercado Moçambicano e sua perspectiva de abertura. Para adequada compreensão do assunto, inicia-se o estudo pelos seus elementos fundamentais, o seguro e o risco. Em seguida, conceitua-se o cosseguro, resseguro, sendo ressaltada sua função primordial de pulverização de riscos, bem como, as outras formas de pulverização de riscos, o co-seguro, a retrocessão e os pools ressecuritários. Adiante, aborda-se os aspectos históricos e a evolução da actividade resseguradora no mundo. De antemão, destaca-se a importância das funções específicas do cosseguro e resseguro, a mercadológica, gerencial, financeira e educacional. A tipologia do resseguro, sob os aspectos técnicos e formas de contratação, é tratada junto com o novo tipo de resseguro, o financeiro. Posteriormente, volta-se ao estudo do direito, foco relevante desse trabalho, sem, todavia, pretender esgotá-lo, face à abrangência e natureza internacional desse instituto. São abordadas a natureza jurídica do contrato de resseguro, os princípios essenciais que o regem, bem como a estrita relação jurídica entre o segurador e ressegurador. Por fim, enumera-se os principais factos jurídicos e interesses envolvidos na quebra do monopólio, com a apresentação dos aspectos relevantes do cosseguro e resseguro constantes no novo Projecto de Lei Complementar.
  • 3. 4 1.Objectivos do trabalho A definição dos objectivos determinam o que o pesquisador quer atingir com a realização do trabalho de pesquisa, pois são sinónimo de meta. 1.1.Objectivo geral MARCONI e LAKATOS (2001:102) referem que os objectivos gerais "estão ligados a uma visão global e abrangente do tema, relaciona-se com o conteúdo intrínseco, quer dos fenómenos e dos eventos’’. Assim, a pesquisa em alusão tem como objectivo geral:  Fazer um estudo sobre Sistema nacional de seguro privado. 1.2.Objectivos específicos Assim a pesquisa tem como objectivos específicos:  Estudar o Sistema nacional de seguro privado  Descrever os Principais instrumentos de contrato de seguro propostas apólice, endossam, aditivos e averbações  Analisar as Pulverizações de risco de resseguro e cosseguro 2.Metodologia Para elaboração deste trabalho foi feito uma revisão bibliográfica. Onde foi usado o método indutivo, que é um método responsável pela generalização, isto é, partimos de algo particular para uma questão mais ampla, mais geral. Para Lakatos e Marconi (2007:86), Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objectivo dos argumentos indutivos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais me baseio.
  • 4. 5 3.Sistema Nacional de Seguros Privados O Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) - parte integrante do Sistema Financeiro Nacional - é formado por órgãos de regulação e instituições operadoras públicas e privadas que actuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. É formado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, o Resseguros, pelas sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta, os corretores de seguros habilitados e as sociedades autorizadas a operar em seguro saúde. 3.1.Resseguradores  Os resseguradores são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, que têm por objecto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.  Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora. O resseguro é uma prática comum e é uma forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado. 3.2.Seguradoras Em Moçambique, as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anónimas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente. As cooperativas também podem actuar, como se fossem seguradoras, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde. 3.3.Sociedades de Capitalização Segundo o Decreto-Lei 261/67, consideram-se sociedades de capitalização as que tiverem por objectivo fornecer ao público de acordo com planos aprovados pelo Governo, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um prazo máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título.
  • 5. 6 3.3.1.Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde  A sociedade administradora de seguro-saúde é uma instituição que opera com o seguro- saúde, ou seja, uma modalidade de contrato para prestação de serviço de saúde por empresa privada (seguradora).  No seguro-saúde, diferentemente do plano de saúde, o consumidor tem liberdade de escolher médico ou hospital, devendo a seguradora arcar com o pagamento. A Lei 10.185/01 exigiu que as seguradoras que já actuavam no segmento do seguro-saúde se transformassem em seguradoras especializadas, equiparando-as às Operadoras de Plano de Assistência à Saúde e passando a estar subordinadas a uma nova estrutura de regulação e fiscalização vinculada ao Ministério da Saúde, através da ANS, juntamente com as outras modalidades de operadoras de planos de saúde privados. 3.3.2.Corretoras de seguros  A Lei 4594/64 regula a profissão de corretor de seguros.  Segundo a lei, o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. 3.3.3.Entidades Abertas de Previdência Complementar  Entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anónimas.  Elas têm por objectivo instituir e operar planos de benefícios de carácter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.  São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de Novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de Maio de 2010.
  • 6. 7 4.Conceito de Seguro O seguro e o resseguro, ainda que institutos distintos, apresentam uma relação de interdependência entre si, de tal modo que para a boa compreensão do resseguro e suas características se faz necessário um apanhado da indústria securitária. O alicerce do seguro moderno é a chamada lei dos grandes números, descoberta em 1700 por Jacob Bernoulli, matemático da cidade da Basiléia, Suíça, e co-descobridor da teoria da probabilidade. A partir dessa técnica, é possível prever, dentro de um universo delimitado, composto por sujeitos interessados em um mesmo tipo de fato acidental, quantos deles, em um dado período, sofrerão efectivamente as consequências desse fato que lhes é comum e quais serão suas perdas. Com base nesses cálculos, estima-se o valor da contribuição de cada um dos sujeitos a fim de que aqueles que vierem a se defrontar efectivamente com o sinistro sejam indemnizados das perdas ocorridas. A validade das predilecções probabilísticas depende da análise homogénea, qualitativa e quantitativa de um universo de indivíduos, em período mínimo de tempo, para que então seja determinado um comportamento médio e, portanto, a incidência de sinistro. Nesse sentido, o sistema securitário pressupõe, para sua solvência, o atendimento a determinadas condições técnicas, tais como, uma grande massa de segurados, contratação de seguro de longo prazo, a homogeneidade da qualidade dos bens passíveis de danos na deflagração do risco, a identificação de riscos específicos, a promoção da dispersão física dos objectos dos seguros (cidades diversas), a obtenção de valores em riscos homogéneos (entre cinquenta e cem mil, por exemplo). O seguro funda-se, portanto, no princípio do mutualismo, isto é, na ideia de comunhão de recursos por diversas pessoas para um determinado fim. As companhias seguradoras, mediante o agrupamento técnico do interesse individual ameaçado, promovem uma solidariedade implícita ao conjunto de maneira que esta financie o próprio sistema de reparação de sinistros, actuando como administradoras da mutualidade organizada segundo as leis da estatística.
  • 7. 8 5.Conceito de Resseguro Este capítulo tem por objectivo dar início ao estudo do instituto do resseguro, para tanto, serão abordados o conceito de resseguro e a sua função primordial de pulverização de riscos, bem como as outras principais formas de pulverização de riscos. 5.1.Definição O resseguro é uma operação que visa à transferência de parte ou mesmo de todo o risco assumido por uma companhia de seguros, mediante preço ou uma percentagem dos prémios, a uma outra companhia. Nessa operação, a companhia seguradora que transfere seus riscos é denominada de companhia cedente e a que os recebe, companhia resseguradora. Da mesma forma que o segurado procura salvaguardar-se dos efeitos de determinados riscos por meio do seguro, assim procede o segurador, que, compartilhando a responsabilidade assumida por meio do resseguro, cede aqueles riscos que ultrapassam sua capacidade de retenção, resguardando-se dos prejuízos tecnicamente desaconselháveis. Importa ressaltar, todavia, que o seguro e o resseguro são dois institutos jurídicos distintos. Embora guardem a mesma função económica e que à companhia cedente caiba a direcção do negócio no que concerne a política de subscrição de riscos e condução de sinistros, a resseguradora, em princípio, não possui qualquer relação jurídica com o segurado. A exclusiva relação jurídica entre ressegurador e segurador é, desde do século XIV, uma das principais características do contrato de resseguro, como mostraremos adiante. Outro factor diferenciador da actividade resseguradora, é fato desta estar, ao nível internacional, menos sujeita ao dirigismo estatal, e, por isso, gozar de maior flexibilidade. Não pesa sobre ela, em geral, o controle de preços atrelado à contratação de resseguro, o que permite uma rápida reacção das companhias a conjecturas adversas, independentemente de pressões competitivas. 5.2.Função Primordial do Resseguro: a pulverização dos riscos A despeito de fazer-se posteriormente uma abordagem das funções específicas do resseguro, é relevante ressaltar que todas convergem, inclusive em qualquer que seja a modalidade de
  • 8. 9 resseguro, para sua função primordial de proceder a pulverização de riscos no mercado internacional. Em que pese a expressão “pulverização de riscos” simbolizar a distribuição das responsabilidades entre o maior número possível de seguradoras, seja por meio do co-seguro, do resseguro, ou da retrocessão, temos que o resseguro exerce, por excelência, tal função. Como visto, a operação de seguros demanda uma grande massa de negócios segurados aliada ao atendimento de determinadas condições técnicas para que se atinja uma homogeneidade (princípio da homogeneização) e estabilidade nas carteiras das seguradoras. Ocorre, porém, que “a Matemática não é perfeita e, além disso, a Estatística pressupõe um universo de condições que apenas em tese podem ser plenamente alcançadas.” Costuma-se agrupar os desvios atuariais sob a rubrica dos seguintes riscos: risco de flutuação aleatória (ocorrência em um único ano de sinistros previstos para acontecerem de modo disperso ao longo de 10 anos); risco de catástrofe (a simultaneidade da exposição ao certo risco de um grande número de bens segurados a serem afectados em conjunto, concentração no tempo e espaço, como queda de aeronave no perímetro urbano); risco de erro (equivoco na interpretação das estatísticas pelo segurador); risco de mudança (progresso tecnológico, mudança no entendimento jurisprudencial). Ademais, ainda que não ocorra desvio de probabilidade, o fato da assunção de riscos de diferentes valores financeiros, por si só, é suficiente para conduzir uma seguradora a insolvência. 6.O Co-seguro, a Retrocessão e Pools Ressecuritários 6.1.O Co-seguro Segundo Paulo Botti “o cosseguro é feito quando duas ou mais companhias de seguros repartem entre si suas responsabilidades perante o segurado”. Esta operação consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais companhias seguradoras. Os vários seguradores directos concedem a cobertura do segurado em conjunto, por meio de tantas apólices quantos forem ou como co-signatários de uma apólice, em que cada qual responsabiliza-se perante o segurado directamente e apenas em sua cota-parte.
  • 9. 10 Em geral, quando há uma única apólice transfere-se determinado poderes de gestão à companhia de seguro líder, a qual está autorizada a representar todas, fato este que não altera a existência de relação jurídica directa entre cada co-segurador e segurado. 6.2.A natureza jurídica do contrato de Co-Seguro O co-seguro é comummente definido como uma modalidade de seguro múltiplo ou pluralidade de seguros, o que em verdade, não retrata com muita precisão sua natureza jurídica. Existem diversos contratos de seguros plúrimos, razão pela qual é necessário fazer a distinção entre o co- seguro e os demais. Como é cediço, para os seguros de danos vige o princípio informativo de que o contrato não pode ser fonte de enriquecimento para o segurado, devendo a reparação estar limitada ao valor do dano experimentado, observado o limite de cobertura estipulado na respectiva apólice. Com efeito, o seguro de dano possui carácter indemnizatório, vale dizer, visa propiciar uma reparação ou ressarcimento em virtude do surgimento do sinistro cujo risco de sua ocorrência se encontrava coberto pelo contrato de seguro. Em face de referido princípio, a realização de mais de um seguro cobrindo o mesmo risco, num mesmo espaço de tempo, e pelo mesmo valor, implicará na perda do direito à indemnização, subsistindo o dever de pagamento do valor integral do prémio, conforme o capitulado nos artigos 778 e 766, do Código Civil. 7.A Retrocessão A retrocessão é a operação na qual a companhia resseguradora cede parte das suas responsabilidades aceitas a outra ou outras resseguradoras. A companhia resseguradora ao se deparar com grande acúmulo de riscos e volume de responsabilidades capazes de afectar sua estabilidade financeira deverá, baseada nos princípios da substituição e atomização dos riscos, promover a compensação dos mesmos a fim de proteger-se. A resseguradora quando cede alguns riscos ao retrocessionário faz o mesmo com os respectivos prémios, gerando para esse o compromisso de garantir, à medida convencionada, a actividade ressecuritária. Para Pedro Alvim a retrocessão é “a operação em que o ressegurador procura
  • 10. 11 colocar seus excedentes, seja para o mercado interno junto a congéneres, seja para o exterior através de convénios”. Na retrocessão, em geral, não se ressegura riscos específicos, mas sim tratados firmados entre o seu ressegurado com os seguradores-ressegurados. Por este motivo, o retrocessionário não costuma permitir as particularidades de todos riscos e tampouco a política de gestão e liquidação de sinistros assumidos pela retrocedente em resseguro. 7.1.Pools Ressecuritários Os pools ressecuritários tem por objectivo a assunção, em resseguro, de riscos de grande vulto e particularmente graves, seja em função de suas dimensões económicas, seja atinentes a ramos específicos, tais como, os riscos nucleares. Trata-se de uma organização formada no intuito de coordenar a actividade ressecuritária em dado sector direccionando uma política empresarial comum aos integrantes. As companhias consorciadas cedem ao pool os riscos previstos contratualmente, e este os divide proporcionalmente conforme a participação de cada uma das resseguradoras. São, por conseguinte, arranjos que tomam por base a disciplina dos consórcios no fim de repartir entre si não só os resultados, como também as perdas decorrentes da actividade ressecuritária individualmente desenvolvida. 7.2.Resseguro no Mundo O primeiro contrato de resseguro de que se tem prova documentada surgiu na Itália renascentista, no bojo do desenvolvimento do transporte de seguros marítimos, onde já se fazia uso de contratos de empréstimo chamados “bottomry bonds”, cujo objectivo era financiar a compra da mercadoria e o risco do transporte. Afirma-se que uma crise de confiança na pessoa do segurador, sobretudo diante da impossibilidade de arcar financeiramente com os riscos vultosos assumidos de forma individual, somada ao fato do segurador arrepender-se após assinar uma apólice de seguro, teriam dado ao surgimento do resseguro.
  • 11. 12 Impõe-se ressaltar que, desde o início, já era possível identificar uma das principais características do contrato de resseguro, qual seja, a relação exclusiva entre ressegurador e segurador, sem qualquer vínculo entre segurado e ressegurador. Embora essa actividade de transferência de riscos tenha iniciado oficialmente em 1370, e, gradativamente, se tornada uma prática comum, fosse para a diminuição do risco ou para uma maior participação em número de negócios sem o imperativo do aumento de capital, o resseguro esteve durante muito tempo sob a imagem do cosseguro, ainda que garantisse aos seguradores maior flexibilidade e vantagens económicas. Durante esse período, aproximadamente 500 anos, a falta de entidades especializadas conduzia os seguradores a realizarem acordos entre si, aparentes ou não para os segurados, conforme o caso. Os grandes incêndios ocorridos em Londres e Berlim, no século XVII, acabaram por gerar de tal modo um desenvolvimento das operações de seguro de Incêndio, que aos seguradores tornou-se imperiosa uma capacidade complementar através do resseguro, a fim de dar vazão a demanda crescente por essa nova modalidade de seguro. 7.3.O Resseguro em Moçambique A evolução da instituição do seguro e resseguro em Moçambique acompanhou desenvolvimento económico conforme ocorreu no mundo, tendo sido pouco significativa enquanto permaneceu-se na situação política de Colónia. Na sua trajectória até a República é relevante destacar que a estruturação e organização da actividade securitária deu-se mais como uma dinâmica da vida económica e da evolução da consciência do risco, do que como uma instrumentação implantada com a finalidade de auxiliar essa actividade. O resseguro até então era realizado quase totalmente no exterior, de forma directa ou por intermédio de companhias estrangeiras que operavam em Moçambique. O Estado normatizador e fiscalizador somente passa a intervir quando o mercado de seguros adquire complexidade e diversidade nos negócios, demandando um mecanismo de modulação de interesses. Normas que atendendo aos superiores interesses do País, ditadas pela conjuntura histórica, visavam, principalmente, reter um maior volume possível de negócios em nossa economia.
  • 12. 13 7.3.Funções do Resseguro: por que ressegurar? A doutrina ressecuritária confere ao resseguro, além de sua função primordial de pulverização de riscos já mencionada, as funções mercadológica, gerencial, financeira e educacional. Se o seguro é uma forma de transferência do risco de perda financeira para uma companhia seguradora, o resseguro vem a viabilizar este negócio na medida em que visa transferir uma parte desse risco a uma outra companhia, permitindo desde a protecção da companhia cedente ao aprimoramento técnico, através do intercâmbio de know-how com outras seguradoras e resseguradoras. Nesse ínterim, Paulo Botti ensina que o resseguro, para ter alguma valia para a companhia que a compra, deve exercer, no mínimo, uma de suas quatro funções. A função mercadológica ou protecção vertical traduz-se na geração de capacidade para a seguradora cedente e decorre da sua necessidade conquistar mercado, ou seja, verte-se a gerar capacidade operacional de forma a alavancar os negócios das cedentes. O resseguro nessa função actua aumentando a capacidade individual de aceitação de riscos a fim de permitir à seguradora subscrever riscos maiores que sua capacidade de retenção. E, por consequência, promove um equilíbrio de forças entre as pequenas, médias e grandes companhias dentro de determinado mercado. A função gerencial do resseguro ou protecção horizontal (balance sheet) objectiva proteger directamente a companhia cedente e indirectamente seus clientes originais, isto é, os seus segurados. 7.4.Formas de Contratação Existem duas formas básicas de estabelecer a relação contratual, através da qual se concretiza a relação jurídica entre o segurador e o seu ressegurador: a) O contrato individual, denominado resseguro facultativo, específico, pelo qual é ressegurada uma determinada operação, um determinado risco no sentido material; b) O contrato geral, denominado tratado de resseguro, no qual se estabelecem, para um prazo no mínimo anual, forma, condições, valores e circunstâncias sob as quais ambas as
  • 13. 14 partes combinam ressegurar a parte proporcional das operações ou a parte dos sinistros, que afectem determinado ramo da carteira do segurador. O resseguro facultativo é utilizado para ressegurar uma operação individual, que fica fora das condições, limites ou características daquelas compreendidas em um contrato geral, existente ou não, porque a seguradora, neste caso particular, não deseja assumir o risco por inteiro. A característica fundamental dessa forma operacional é que a cedente não conta com a cobertura do resseguro até o ressegurador tenha aprovado a operação expressamente. Esta circunstância aponta claramente o inconveniente que resulta do ponto de vista comercial e de custos de administração para realizar a operação. Por isso, o resseguro facultativo somente é usado para risco especiais, diferenciados, que envolvam individualmente um valor grande do prémio e uma margem que viabilize os custos de uma análise específica. 8.Instrumentos Contratuais O acordo de vontades entre segurado e segurador deve se materializar em instrumentos formais. Destacam-se os seguintes: proposta, apólice, prémio, endosso, aditivos ou averbações.  Apólice é o instrumento formal necessário para a prova do contrato de seguro.  As especificações da proposta passam a ser parte integrante da apólice.  Vigora pelo prazo de um ano, podendo, entretanto, ser emitida a prazo curto ou a prazo longo, conforme dispõem os artigos do Código Civil.  Prémio é elemento essencial do contrato de seguro.  A falta de pagamento do prémio nas condições legais e contratualmente estabelecidas implica a dispensa da obrigação de indemnizar por parte da seguradora e o cancelamento automático do contrato.  Prémio é a importância, em dinheiro, paga pelo segurado à seguradora, em virtude de transferência de risco, para garantir-lhe o direito à indemnização. Endosso, aditivos ou averbações são instrumentos contratuais utilizados em função da necessidade de se modificar dispositivos contratuais, acrescentar dispositivos novos ou incluir bens na cobertura.
  • 14. 15 Conclusão No presente trabalho objectivou-se destacar a relevância do Sistema nacional de seguro privado, a importância dos conhecimentos técnicos na formação e execução dos contratos de seguros, os aspectos jurídicos e legislações que acompanharam sua evolução no âmbito nacional e, por fim, tecer algumas considerações acerca da perspectiva da abertura do mercado segurador. Inicialmente, constatou-se que o seguro tem por finalidade conferir estabilidade técnica e financeira às companhias seguradoras, decorrendo seu carácter internacional da aplicação, em amplo sentido, do princípio da mutualidade, ou seja, entre as seguradoras e resseguradoras, garantindo, assim, a pulverização dos riscos. Em sua trajectória, pode-se observar que o seguro acompanhou a evolução do desenvolvimento económico, sofrendo sanções e se beneficiando de fatos históricos relevantes. Nesse ínterim, verifica-se o acerto da implantação do monopólio no país, por ocasião do Estado Novo. Analisado no âmbito jurídico, possui o contrato de cosseguro e resseguro a natureza jurídica de um contrato de seguro de dano, intrinsecamente ligada ao conceito de risco. Em razão da escassez de normas para regulá-lo (no mundo) é a fonte primária das obrigações contratuais. Encontra-se regido, não só por seus princípios internacionais, como por aqueles que regem a actividade seguradora, em especial, o princípio da mais estrita boa-fé. A estrita relação jurídica entre segurador e ressegurador, além de ser uma característica do resseguro desde o seu surgimento, é a própria essência da solvabilidade do sistema.
  • 15. 16 Bibliografias BERTOLDI, Marcelo M. Curso avançado de direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. COELHO, Fábio Ulhoa - Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2008. NEGRÃO, Ricardo - Manual de direito comercial e de empresa. São Paulo: Saraiva, 2009. REQUIÃO, Rubens -Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2007. NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER DIREITOS AUTORAIS Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Natural: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547 Email: Sergio.macore@gamil.com Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore Formação: Gestão de Empresas e Finanças NB: Faço trabalhos por encomenda!