2. A NATUREZA HISTÓRICO-SOCIAL E CRÍTICA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS.
• Compromete-se com defesa dos direitos individuais e coletivos de toda a
humanidade;
• Surge em meio ao contexto de lutas sociais e organizações populares;
• Seus objetivos são inseridos numa visão crítico transformadora de valores, atitudes,
relações e práticas institucionais;
• O papel do educador é político, pois quando deixa de fazer política, se esconde da
pseudoneutralidade;
• A ideia de direitos humanos e a educação para os direitos humanos são úteis porque
ajudam a prevenir a crueldade e desenvolver a compaixão ( MISGELD apud SILVA,
1995,P.99);
3. MARCO PROTETIVO-JURÍDICO INTERNACIONAL E NACIONAL
• A Educação em Direitos Humanos tem seus objetivos assegurados por Pactos,
Convenções e Resoluções Universais, como na Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948 da ONU;
• A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo promover a educação em
todos os níveis para as pessoas, auxiliando essas pessoas sobre a existência
desses direitos e o que eles são;
• Em março de 1993, institui-se pelo Congresso Internacional sobre “Educação em
Prol dos direitos Humanos e da Democracia”, o Plano Mundial de Ação para
Educação em Direitos Humanos visando a promoção de atividades educacionais.
4. A CONSTRUÇÃO CONCEITUAL DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
• Constituída nas ações de seus atores sociais e institucionais resultando em
produtos e efeitos pela intervenção de recursos e instrumentos, com limites e
possibilidades e com âmbitos de ação;
• Os atores sociais são constituídos pelo conjunto dos movimentos sociais e
entidades da sociedade civil que promovem e defendem os direitos humanos;
• Os atores institucionais são formados pelo público, pelos agentes e pelo
mandante do órgão, que podem ser públicos ou privados.
5. OS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
• Educativo – Cultural;
• Ético-Social;
• Político-Educativa
• Jurídico-Educativa
6. A METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
• Permite uma comunicação nos dois sentidos, um processo crítico e constitutivo
de sujeitos que interferem no seu cotidiano, transformando-o;
• O cotidiano é um processo pedagógico, um processo educativo(Dorneles);
• Todo o processo educativo tem como ponto de partida e de chegada a ação dos
sujeitos educados ( educadores e educandos) na transformação da realidade ao
qual estão inseridos;
• O ato de educar em direitos humanos deve abranger a sociedade como um todo
a partir de uma pedagogia de responsabilidade ( José Tuvila Rayo);
7. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ADOTADAS EM PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS.
• Desenvolvimentos de temas de educação que sirvam como meios que
contribuam na prevenção de violações de direitos humanos ( Instituto Peruano
de Educación em Derechos y la Paz);
• Promover a análise e a reflexão dos docentes para suas próprias práticas
educativas (Serviço de Paz e Justiça 1988/1989);
• Sujeitos devem ter consciência dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos
(Benevides).
8. RECURSOS UTILIZADOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
• Recursos Dramáticos;
• Recursos ideográficos e gráficos;
• A pesquisa investigativa;
• A leitura do cotidiano;
• Os recursos sonoros;
• Os recursos da informática;
• Os recursos testemunhais;
• A produção e a distribuição de material informativo;
• Os encontros para fins científicos e culturais; para caráter político e caráter internacional.
9. RESULTADOS DA AÇÃO EDUCATIVA EM DIREITOS HUMANOS
• Dimensão Ética e Subjetividade : ler as atitudes preconceituosas e os
comportamentos de discriminação etc;
• Processo de Informação e Conhecimento: Aprendizagem de atitudes de
tolerância, respeito e partilha e identificação das injustiças sociais;
• Processos Políticos: defesa de luta dos direitos humanos; processos de lutas pelas
conquistas jurídicas e social dos direitos de cidadania.