[Modelo] Igreja Evangélica - Ata de fundação, aprovação de estatuto e eleição...
Apostila direito das coisas (Recuperado)-3.pdf
1. Restrições da propriedade – função social
Art. 1.228, §1º e art. 5º, XXIII da CF
A finalidade da propriedade deve ser entendida
com base em sua função social as duas se
confundem em um mesmo conceito.
Direitos transgeracionais
2. Art. 3º, I, CF – sociedade livre, justa e solidária
Art. 1.228, §2º - são proibidos atos ao proprietário que intentem
prejudicar outrem (abuso de direito). Ex.: proprietário de
apartamento que sempre faz festas e incomoda os vizinhos com
barulho.
Art. 1.228, §3º - desapropriação por necessidade ou utilidade pública
art. 5º, XXIV da CF.
Art. 1.229 CC – a propriedade abrange profundidade e altura úteis
ao seu exercício. Espaço aéreo e subsolo são de interesse público.
Art. 1.230 CC – a propriedade do solo não abrange jazidas, minas e
demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os
monumentos arqueológicos, etc.
3. Desapropriação judicial
privada por posse-
trabalho Art. 1.228, § 4º e 5º
Não se trata de
usucapião! “Justa indenização”
Uma das mais importantes (ao menos do ponto de vista teórico)
restrições ao direito de propriedade
Posse-trabalho : posse sem interrupção e de boa-fé,
por mais de 5 anos, de número considerável de
pessoas em extensa área
6. Reflexos importantes em relação às formas de aquisição da
propriedade
Se a aquisição é originária, a propriedade NÃO
conserva as características. Se a aquisição é derivada,
há um sentidode continuidade.
Usucapião: não há responsabilidade por pagar os
tributosanteriormente devidos
Compra e venda: o adquirente é responsável
pelostributos
7. Acessões naturais e artificiais
Modo originário de aquisição da propriedade imóvel em virtude do
qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi
incorporado de forma natural ou artificial.
ilhas
aluvião
avulsão
álveo abandonado
plantações e construções
8. Da formação de ilhas
Para o Direito, a ilha é um acúmulo paulatino de areia,
cascalho e materiais levados pela correnteza ou de
rebaixamento das águas, deixado a descoberto e a seco uma
parte ou fundo do leito.
OBS: somente se aplicam as regras do CC aos rios não
navegáveis ou particulares. As demais ilhas pertencem aos
estados, municípios ou União.
9. Regras para definir quem é o
proprietário de ilha nova
Consideram-se acréscimos aos terrenos dos
proprietários fronteiras na proporção em que surgirem
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
10. Regras para definir quem é o
proprietário de ilha nova
Consideram-se os acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiras do mesmo
lado
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas
11. Regras para definir quemé o
proprietário de ilha nova
Se uma ilha se formar num novo curso d’água aberto, a ilha
será daquele que tem a propriedade do termo no qual o novo
braço do rio se constituiu
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
12. Da aluvião
A aluvião ocorre quando dos acréscimos formados sucessiva e
imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens
das correntes. Pertencem aos donos dos terrenos marginais exclusiva ou
proporcionalmente.
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
13. Da avulsão
Ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de
um prédio e se juntar a outro. O dono do acrescido adquirirá a propriedade
por acréscimo se indenizar o dono do diminuído ou sem indenização se em
um ano ninguém houver reclamado.
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
14. Do álveo abandonado
Segundo o art. 9º do Código de Águas, álveo é o rio ou a
corrente deágua que seca; é o rio que desaparece.
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
15. 1ª
Das plantações e das
construções
São formas originárias e artificiais de aquisição da propriedade. Ex: uma ponte
sobre um córrego em uma fazenda; o cultivo de uma lavoura qualquer.
Art. 1.253: toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se
feita pelo proprietário e a sua custa, até que se prove o contrário.
Art. 1.254: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com
sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica
obrigado a pagar- lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de
má-fé.
Tome-se por exemplo alguém que, por amizade, guarda cimento de um amigo em
sua fazenda. O guardador do cimento, no entanto, constrói algo em sua fazenda
com o cimento do amigo. O fazendeiro será proprietário do bem construído mas
deve ressarcir o valor do cimento e pagar eventuais perdas e danos, pois agiu de má-
fé.
16. 2ª
Tome-se como exemplo alguém que está ocupando a casa de um parente a qual está
vigiando. Durante a ausência, constrói, com material próprio, uma piscina na casa. O
ocupante não terá qualquer direito, pois agiu de má-fé. Se construiu algo que visava
proteger a casa, agiu de boa-fé e deverá ser indenizado.
17. 3ª
Ex: o proprietário de um imóvel permite que alguém construa uma
piscina com recursos próprios, no fundo de sua casa. O proprietário
pensa que se beneficiará da construção sem pagar por isso, e
aquele que constrói o faz pensando que adquirirá o bem principal.
Nesse caso, o proprietário fica com a piscina e deve indenizar o
que construiu pelos gastos com a construção.
18. Ex: alguém constrói uma churrasqueira com cobertura e invade não
mais que 5% (1/20 parte) do terreno alheio. A boa-fé, no caso, é
não saber da invasão.
4ª