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Restrições da propriedade – função social
 Art. 1.228, §1º e art. 5º, XXIII da CF
A finalidade da propriedade deve ser entendida
com base em sua função social  as duas se
confundem em um mesmo conceito.
Direitos transgeracionais
 Art. 3º, I, CF – sociedade livre, justa e solidária
 Art. 1.228, §2º - são proibidos atos ao proprietário que intentem
prejudicar outrem (abuso de direito). Ex.: proprietário de
apartamento que sempre faz festas e incomoda os vizinhos com
barulho.
 Art. 1.228, §3º - desapropriação por necessidade ou utilidade pública 
art. 5º, XXIV da CF.
 Art. 1.229 CC – a propriedade abrange profundidade e altura úteis
ao seu exercício. Espaço aéreo e subsolo são de interesse público.
 Art. 1.230 CC – a propriedade do solo não abrange jazidas, minas e
demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os
monumentos arqueológicos, etc.
Desapropriação judicial
privada por posse-
trabalho Art. 1.228, § 4º e 5º
Não se trata de
usucapião! “Justa indenização”
Uma das mais importantes (ao menos do ponto de vista teórico)
restrições ao direito de propriedade
 Posse-trabalho : posse sem interrupção e de boa-fé,
por mais de 5 anos, de número considerável de
pessoas em extensa área
Desapropriação judicial
privada por posse-
trabalho Art. 1.228, §4º e 5º
Formas de aquisição
dapropriedade
imóvel
acessões
usucapião
ilhas
aluvião
avulsão
álveo abandonado
plantações e construções
registro de título (arts. 1.227 e 1245)
sucessão hereditária
 Formas originárias: contato direto da pessoa com a coisa
 Formas derivadas: há intermediação subjetiva – uma ou mais pessoas
Reflexos importantes em relação às formas de aquisição da
propriedade
 Se a aquisição é originária, a propriedade NÃO
conserva as características. Se a aquisição é derivada,
há um sentidode continuidade.
Usucapião: não há responsabilidade por pagar os
tributosanteriormente devidos
Compra e venda: o adquirente é responsável
pelostributos
Acessões naturais e artificiais
 Modo originário de aquisição da propriedade imóvel em virtude do
qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi
incorporado de forma natural ou artificial.
ilhas
aluvião
avulsão
álveo abandonado
plantações e construções
Da formação de ilhas
 Para o Direito, a ilha é um acúmulo paulatino de areia,
cascalho e materiais levados pela correnteza ou de
rebaixamento das águas, deixado a descoberto e a seco uma
parte ou fundo do leito.
 OBS: somente se aplicam as regras do CC aos rios não
navegáveis ou particulares. As demais ilhas pertencem aos
estados, municípios ou União.
Regras para definir quem é o
proprietário de ilha nova
Consideram-se acréscimos aos terrenos dos
proprietários fronteiras na proporção em que surgirem
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
Regras para definir quem é o
proprietário de ilha nova
Consideram-se os acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiras do mesmo
lado
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas
Regras para definir quemé o
proprietário de ilha nova
Se uma ilha se formar num novo curso d’água aberto, a ilha
será daquele que tem a propriedade do termo no qual o novo
braço do rio se constituiu
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
Da aluvião
 A aluvião ocorre quando dos acréscimos formados sucessiva e
imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens
das correntes. Pertencem aos donos dos terrenos marginais exclusiva ou
proporcionalmente.
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
Da avulsão
 Ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de
um prédio e se juntar a outro. O dono do acrescido adquirirá a propriedade
por acréscimo se indenizar o dono do diminuído ou sem indenização se em
um ano ninguém houver reclamado.
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
Do álveo abandonado
 Segundo o art. 9º do Código de Águas, álveo é o rio ou a
corrente deágua que seca; é o rio que desaparece.
Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
1ª
Das plantações e das
construções
 São formas originárias e artificiais de aquisição da propriedade. Ex: uma ponte
sobre um córrego em uma fazenda; o cultivo de uma lavoura qualquer.
 Art. 1.253: toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se
feita pelo proprietário e a sua custa, até que se prove o contrário.
 Art. 1.254: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com
sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica
obrigado a pagar- lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de
má-fé.
 Tome-se por exemplo alguém que, por amizade, guarda cimento de um amigo em
sua fazenda. O guardador do cimento, no entanto, constrói algo em sua fazenda
com o cimento do amigo. O fazendeiro será proprietário do bem construído mas
deve ressarcir o valor do cimento e pagar eventuais perdas e danos, pois agiu de má-
fé.
2ª

 Tome-se como exemplo alguém que está ocupando a casa de um parente a qual está
vigiando. Durante a ausência, constrói, com material próprio, uma piscina na casa. O
ocupante não terá qualquer direito, pois agiu de má-fé. Se construiu algo que visava
proteger a casa, agiu de boa-fé e deverá ser indenizado.
3ª
 Ex: o proprietário de um imóvel permite que alguém construa uma
piscina com recursos próprios, no fundo de sua casa. O proprietário
pensa que se beneficiará da construção sem pagar por isso, e
aquele que constrói o faz pensando que adquirirá o bem principal.
 Nesse caso, o proprietário fica com a piscina e deve indenizar o
que construiu pelos gastos com a construção.
 Ex: alguém constrói uma churrasqueira com cobertura e invade não
mais que 5% (1/20 parte) do terreno alheio. A boa-fé, no caso, é
não saber da invasão.
4ª

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  • 1. Restrições da propriedade – função social  Art. 1.228, §1º e art. 5º, XXIII da CF A finalidade da propriedade deve ser entendida com base em sua função social  as duas se confundem em um mesmo conceito. Direitos transgeracionais
  • 2.  Art. 3º, I, CF – sociedade livre, justa e solidária  Art. 1.228, §2º - são proibidos atos ao proprietário que intentem prejudicar outrem (abuso de direito). Ex.: proprietário de apartamento que sempre faz festas e incomoda os vizinhos com barulho.  Art. 1.228, §3º - desapropriação por necessidade ou utilidade pública  art. 5º, XXIV da CF.  Art. 1.229 CC – a propriedade abrange profundidade e altura úteis ao seu exercício. Espaço aéreo e subsolo são de interesse público.  Art. 1.230 CC – a propriedade do solo não abrange jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos, etc.
  • 3. Desapropriação judicial privada por posse- trabalho Art. 1.228, § 4º e 5º Não se trata de usucapião! “Justa indenização” Uma das mais importantes (ao menos do ponto de vista teórico) restrições ao direito de propriedade  Posse-trabalho : posse sem interrupção e de boa-fé, por mais de 5 anos, de número considerável de pessoas em extensa área
  • 4. Desapropriação judicial privada por posse- trabalho Art. 1.228, §4º e 5º
  • 5. Formas de aquisição dapropriedade imóvel acessões usucapião ilhas aluvião avulsão álveo abandonado plantações e construções registro de título (arts. 1.227 e 1245) sucessão hereditária  Formas originárias: contato direto da pessoa com a coisa  Formas derivadas: há intermediação subjetiva – uma ou mais pessoas
  • 6. Reflexos importantes em relação às formas de aquisição da propriedade  Se a aquisição é originária, a propriedade NÃO conserva as características. Se a aquisição é derivada, há um sentidode continuidade. Usucapião: não há responsabilidade por pagar os tributosanteriormente devidos Compra e venda: o adquirente é responsável pelostributos
  • 7. Acessões naturais e artificiais  Modo originário de aquisição da propriedade imóvel em virtude do qual passa a pertencer ao proprietário tudo aquilo que foi incorporado de forma natural ou artificial. ilhas aluvião avulsão álveo abandonado plantações e construções
  • 8. Da formação de ilhas  Para o Direito, a ilha é um acúmulo paulatino de areia, cascalho e materiais levados pela correnteza ou de rebaixamento das águas, deixado a descoberto e a seco uma parte ou fundo do leito.  OBS: somente se aplicam as regras do CC aos rios não navegáveis ou particulares. As demais ilhas pertencem aos estados, municípios ou União.
  • 9. Regras para definir quem é o proprietário de ilha nova Consideram-se acréscimos aos terrenos dos proprietários fronteiras na proporção em que surgirem Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
  • 10. Regras para definir quem é o proprietário de ilha nova Consideram-se os acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiras do mesmo lado Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas
  • 11. Regras para definir quemé o proprietário de ilha nova Se uma ilha se formar num novo curso d’água aberto, a ilha será daquele que tem a propriedade do termo no qual o novo braço do rio se constituiu Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
  • 12. Da aluvião  A aluvião ocorre quando dos acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes. Pertencem aos donos dos terrenos marginais exclusiva ou proporcionalmente. Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
  • 13. Da avulsão  Ocorre quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro. O dono do acrescido adquirirá a propriedade por acréscimo se indenizar o dono do diminuído ou sem indenização se em um ano ninguém houver reclamado. Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
  • 14. Do álveo abandonado  Segundo o art. 9º do Código de Águas, álveo é o rio ou a corrente deágua que seca; é o rio que desaparece. Fonte: TARTUCE, F. Direito das Coisas.
  • 15. 1ª Das plantações e das construções  São formas originárias e artificiais de aquisição da propriedade. Ex: uma ponte sobre um córrego em uma fazenda; o cultivo de uma lavoura qualquer.  Art. 1.253: toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e a sua custa, até que se prove o contrário.  Art. 1.254: Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar- lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.  Tome-se por exemplo alguém que, por amizade, guarda cimento de um amigo em sua fazenda. O guardador do cimento, no entanto, constrói algo em sua fazenda com o cimento do amigo. O fazendeiro será proprietário do bem construído mas deve ressarcir o valor do cimento e pagar eventuais perdas e danos, pois agiu de má- fé.
  • 16. 2ª   Tome-se como exemplo alguém que está ocupando a casa de um parente a qual está vigiando. Durante a ausência, constrói, com material próprio, uma piscina na casa. O ocupante não terá qualquer direito, pois agiu de má-fé. Se construiu algo que visava proteger a casa, agiu de boa-fé e deverá ser indenizado.
  • 17. 3ª  Ex: o proprietário de um imóvel permite que alguém construa uma piscina com recursos próprios, no fundo de sua casa. O proprietário pensa que se beneficiará da construção sem pagar por isso, e aquele que constrói o faz pensando que adquirirá o bem principal.  Nesse caso, o proprietário fica com a piscina e deve indenizar o que construiu pelos gastos com a construção.
  • 18.  Ex: alguém constrói uma churrasqueira com cobertura e invade não mais que 5% (1/20 parte) do terreno alheio. A boa-fé, no caso, é não saber da invasão. 4ª