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11 de março de 2024
História e Evolução
do Direito do
Consumidor
2 • ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
Cronologicamente recente, encontramos na história algumas remotas tentativas de internas
relações de consumo:
• Código de Hamurabi (2.300 a.C.) que já regulava as relações de comércio como um todo e
procurou o controle e a supervisão daquelas relações, condicionadas às atividades mais
comuns da época.
• Roma Antiga o Direito Romano já previa proteção ao consumidor, quando estabelecia que o
vendedor
era responsável pelos vícios da coisa, a menos que ele não os conhecesse.
• França de Luiz XI, corrente o ano de 1481, punia com banho escaldante aquele que vendesse
manteiga
com pedra oculta para aumentar o peso o misturasse água no leite.
Ainda, no século XVIII quando aconteceu a Revolução Industrial, houve uma transformação nas
relações de consumo, uma vez que as pessoas começaram a sair do campo, para trabalhar nas
cidades (êxodo rural), criando assim aumento de produção de bens, o que significa maiores
problemas do consumidor.
Direito do Consumidor tem origem nas sociedades capitalistas centrais (EUA, Inglaterra,
Alemanha e França), sendo que as primeiras legislações protetivas dos direitos dos
consumidores surgiram nos EUA.
3 • ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
4
Quando surgiu Direito do Consumidor ?
5 SURGIU INICIALMENTE :
No Livro V das Ordenações Filipinas estabelece normas de proteção ao consumidor, onde é
mencionado que qualquer pessoa que falsifique mercadorias, como cera, será punida com
a morte se a falsificação valer um marco de prata.
O movimento de defesa do consumidor teve início com o Projeto de Lei nº 70/1971,
que criou o Conselho de Defesa do Consumidor.
Após a redemocratização do país e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que previa
a necessidade de uma legislação específica para regular as relações de consumo, culminou na
criação da Lei Nº 8.078/1990 conhecida como Código de Defesa do Consumidor, sendo
fundamental para garantir o direito dos consumidores.
NO BRASIL:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os consumidores devem ser tratados como
hipossuficientes em relação aos fornecedores, reconhecendo que muitas vezes possuem menos
recursos para resolver conflitos. Desde meados de 1985, o Conselho Nacional de Defesa do
Consumidor (CNDC) tem promovido a implementação de políticas específicas e a criação de
PROCONs em nível estadual e municipal.
O CDC proporciona proteção à saúde, educação para o consumo, combate à publicidade
enganosa, proteção contratual, facilitação do acesso à justiça e indenização para os consumidores.
Além disso, introduziu instrumentos jurídicos inovadores no Brasil, como a inversão do ônus da
prova e a desconsideração da personalidade jurídica.
Ainda hoje, o Código se mantém efetivo e é atualizado regularmente para abranger a crescente
variedade de produtos e serviços disponíveis. É crucial que todos os cidadãos conheçam seus
direitos e responsabilidades no contexto do Direito do Consumidor para garantir uma
experiência de consumo segura e satisfatória.
NO BRASIL:
6
7
DIFERENÇA ENTRE PRODUTO E SERVIÇO
X
8
O produto pode ser um bem móvel ou imóvel.
ROUPAS CARROS APARTAMENTOS
9
Já o serviço é uma atividade.
CORTE DE CABELO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONSERTO DE CARRO
10
Produtos e serviços podem ser duráveis e não
duráveis.
• Produto durável são aqueles que não desaparecem no decorrer do
tempo
SOF
Á
GELADEIRA
FOGÃ
O
11
• Produto não durável é aquele que acaba logo após seu uso.
SERVIÇO DE LIMPEZA COMIDA PASTA DE DENTE
12
Entender se um produto é durável ou não durável devido ou prazo para reclamar de vícios, ou seja,
problemas.
Se os vícios forem aparentes ou de fácil constatação o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis,
já para o os produtos e serviços duráveis o prazo é de 90 dias se iniciam a partir da compra ou
recebimento do produto ou serviço.
Caso seja problema difícil de notar, chamado de vício oculto, o prazo começa a contar da data que o
problema apareceu.
Defeito de fabricação dentro do prazo de garantia, você pode procurar o fornecedor,
indo até local onde foi feita a compra ou a assistência técnica autorizada, dependendo o caso.
O fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema, se o problema não for resolvido, o
consumidor poderá escolher entre trocar, receber ressarcimento do valor que foi pago ou obter
um desconto no preço do produto ou serviço.
Produto sendo essencial ou não sendo aconselhado o reparo, é possível pular esse período de reparo,
podendo escolher entre as últimas três opções citadas.
IMPORTANTE:
13 PRINCIPIOS NORTEADORES DO DIREITO DO CONSUMIDOR
QUAIS SÃO OS PRINCIPIOS PARA O DIREITO?
No aspecto conceitual é possível dizer que o princípio é a base da norma, a razão de seu existir,
o Norte a ser seguido pelo ordenamento jurídico.
Os princípios desempenham importante função nesse sistema. Isso porque, possibilitam a melhor
adequação do texto legal aos casos concretos.
• PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
O princípio da vulnerabilidade do consumidor está previsto no art. 4º, I, do CDC:
‘’ Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades
dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;’’
É típico das relações de consumo o abismo entre o consumidor e o fornecedor e, justamente para
reequilibrar essa relação, surge o princípio da vulnerabilidade do consumidor.
14
A hipossuficiência pode ser econômica e técnica, quando se reconhece a disparidade de
conhecimentos técnicos e informacionais que o consumidor e o fornecedor possuem em
relação ao produto ou serviço posto no mercado de consumo.
• PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR
• PRINCÍPÍO DA INFORMAÇÃO
Previsto no art. 4º, IV, do Código do Direito do Consumidor:
‘’IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e
deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo’’
E no Art. 6º,III, do CDC:
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
‘’III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’’
Por este princípio temos que a informação, para o direito do consumidor, possui duas óticas.
Enquanto o fornecedor possui o dever de informar, o consumidor tem o direito de ser informado. E
ainda, essas informações devem estar acessíveis as pessoas com deficiência.
15
• PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Por esta razão, incluiu-se na Política Nacional das Relações de Consumo o objetivo de
assegurar a transparência nas relações de consumo, impondo às partes do dever de agir
de forma transparente e leal, tal qual determinado em seu art. 4º.
• PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO A PRÁTICAS ABUSIVAS
Diante da evidente superioridade de forças do fornecedor em detrimento ao consumidor,
novamente ficou clara que a intenção do legislador é garantir uma relação de paridade de
partes. A ideia é garantir que aquele não venha agir de forma a abusar de sua posição.
Este princípio do direito do consumidor está previsto no art. 39 do CDC.
O item traz um rol exemplificativo de práticas abusivas vedadas. Deste modo, verifica-se a
preocupação do legislador em relação às práticas comerciais.
16
• PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL
O princípio da reparação integral encontra suporte no inciso VI, do art. 6º, do CD.
‘’Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;’’
Consiste na efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos, causados ao consumidor. Por meio deste princípio, o mesmo deve ser
ressarcido ou compensado de forma integral.
• PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
Encerrando nossa lista de princípios do direito do consumidor, falaremos sobre o princípio do
acesso à justiça.
Os incisos VII e VIII, do art. 6º da lei consumerista preveem como direitos básicos do consumidor:
‘’VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e
técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no
processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo
as regras ordinárias de experiências’’
De acordo com o art. 83 do CDC, para a defesa dos direitos e interesses do consumidor são
admitidas todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela.
17
MECANISMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
• RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR:
De acordo com o CDC, os fornecedores respondem objetivamente pelos danos causados aos
consumidores por defeitos nos produtos ou serviços, independentemente de culpa. Isso
significa que o consumidor não precisa provar a culpa do fornecedor para ser indenizado
Essa responsabilidade objetiva visa proteger os consumidores, garantindo que eles tenham
direitos
claros em caso de produtos defeituosos e que possam ser compensados pelos danos sofridos,
independentemente da conduta do fornecedor.
• GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL:
O consumidor tem direito à garantia legal e contratual. A garantia legal estabelece um prazo para
reclamação em caso de defeitos, enquanto a contratual é oferecida pelo fornecedor de forma
voluntária e pode ampliar os direitos do consumidor.
18
• PRÁTICAS ABUSIVAS:
O CDC proíbe diversas práticas abusivas por parte dos fornecedores, tais como publicidade
enganosa, cobrança de taxas excessivas, venda casada, entre outras condutas prejudiciais
aos consumidores.
• DIREITO DE ARREPENDIMENTO:
Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone,
catálogo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias e devolver
o produto, recebendo o valor pago de volta.
• RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
No caso de produtos ou serviços com defeitos, todos os integrantes da cadeia de fornecimento
são responsáveis solidariamente, ou seja, o consumidor pode acionar tanto o fabricante quanto
o fornecedor intermediário.
A responsabilidade solidária significa que tanto a empresa de construção quanto o fornecedor
dos equipamentos de segurança podem ser considerados responsáveis pelo dano causado
ao trabalhador, mesmo que apenas um deles tenha agido com negligência. Isso permite que
o consumidor busque reparação junto a qualquer um dos responsáveis, simplificando o processo
de responsabilização e garantindo que o consumidor seja devidamente compensado pelos
danos sofridos.
19
• ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR:
No Brasil, existem órgãos como o Procon, vinculado aos governos estaduais e municipais,
que têm a função de fiscalizar e orientar fornecedores e consumidores, além de mediar conflitos
nas relações de consumo.
PROCON: Os Procons (Procuradorias de Proteção e Defesa do Consumidor) são órgãos de defesa do consumidor presentes em
diversos estados e municípios. Eles têm a função de receber, analisar e encaminhar reclamações de consumidores, além de
promover a conciliação entre consumidores e empresas.
DECON: Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor são órgãos estaduais que têm atribuições semelhantes aos
PROCON’s, porém, com abrangência em todo o estado.
SENACON: A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é responsável por
formular e coordenar a política nacional de proteção e defesa do consumidor.
Idec: O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor é uma organização não governamental que atua na defesa dos direitos do
consumidor por meio de educação, informação, pesquisa e apoio jurídico.
ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANS, entre outras: Agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), têm competência para regular e fiscalizar serviços e produtos específicos, visando a
proteção dos consumidores em seus respectivos setores.
Ministério Público: O Ministério Público, tanto em nível estadual quanto federal, tem uma atribuição específica na defesa dos
direitos do consumidor. Os promotores de Justiça atuam em casos de grande relevância ou quando há necessidade de intervenção
judicial para proteger os interesses dos consumidores.
20
O CDC prevê a possibilidade de ações coletivas, que permitem que associações de consumidores
ajam em nome de um grupo de pessoas lesadas por um mesmo fornecedor, facilitando o acesso à
justiça e fortalecendo a proteção dos direitos dos consumidores.
Importante ressaltar que a ação coletiva no direito do consumidor é uma ação civil pública
movida por uma entidade de defesa do consumidor, como o Ministério Público ou uma
associação de consumidores, em nome de um grupo de consumidores que tenham sido
prejudicados de forma semelhante por uma prática abusiva de uma empresa.
Esses são apenas alguns dos pontos interessantes do Direito do Consumidor no Brasil, uma
área dinâmica e fundamental para a garantia de relações comerciais justas e equilibradas.
• AÇÕES COLETIVAS:
21 IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UM
ADVOGADO
Um advogado possui um conhecimento aprofundado das leis e regulamentações que protegem
os direitos dos consumidores. Profissionais estão atualizados sobre as legislações mais
recentes, entendem como aplicá-las a situações específicas e podem orientar os consumidores
de acordo com suas necessidades individuais. Consultar um advogado garante que o
consumidor esteja ciente de todos os seus direitos e possa agir adequadamente em caso de
violações.
Quando o consumidor compra algo ou contrata um serviço, é comum se deparar com contratos
cheios de termos complexos e extensos. Um advogado pode olhar esses documentos com
cuidado para encontrar cláusulas injustas, termos que não são favoráveis ou informações que
podem ser enganosas. Esse exame detalhado ajuda o consumidor a entender completamente o
que está aceitando, evitando situações ruins e se protegendo de práticas comerciais que não
são justas.
É crucial ter um advogado em disputas ou conflitos entre consumidores e fornecedores. Eles
podem ajudar na negociação de acordos, redigir notificações e reclamações, mediar discussões
e representar o consumidor em processos judiciais. Ter um advogado aumenta as chances de
uma resolução positiva para o consumidor, oferecendo apoio legal profissional.
22 DIREITO DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ PRECISA CONHECER
• Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade.
O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações
obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
• Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a
compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham
no documento perdido.
• Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de
capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
23 • Produto com preços diferentes
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor
prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de
graça.
• Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de
fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses
problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o
ocorrido.
• Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de
culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a
equipamentos eletroeletrônicos.
• Serviço de saúde gratuito
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde
gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a
saúde da população.
24
• Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar?
Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola
a liberdade de escolha do consumidor.
• Mala extraviada
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa
aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para
encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
• Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários
mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para
idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
• Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso
de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da
passagem de volta.
25 • Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a
ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de
cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
• Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins,
podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a
operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
• Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa,
sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser
responsabilizada por danos morais e materiais.
• Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde
deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços
essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
26 • Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja
negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa
eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
• Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências
bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da
Febraban.
• Serviços nas férias
Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo,
sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços,
com interrupção na cobrança de mensalidade.
• Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os
petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado
previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
27
• Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para
chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do
que consumiu.
• Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado
grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a
Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu
município ou ao Ministério Público Federal.
• Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada
antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança,
pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
• Ofertas não cumpridas
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no
rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você
pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e
ressarcimento por perdas e danos.
28
• Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e
ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for
durável, ou 90 dias se for durável.
• Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa
esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do
fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
• Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o
detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve
informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
• Desistência de compra
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras
taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
• Atraso na entrega
Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com
a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza
descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
• Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito.
Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é
comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
• Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o
fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
• Conta bancária encerrada
A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco
de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante
lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o
banco.
29
ENCERRAMENTO
@ADV.VANESSARODRIGUES
@LORRANE_MELO

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Código de-defesa-do-consumidor-2012
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HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.pptx

  • 1. 11 de março de 2024 História e Evolução do Direito do Consumidor
  • 2. 2 • ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR Cronologicamente recente, encontramos na história algumas remotas tentativas de internas relações de consumo: • Código de Hamurabi (2.300 a.C.) que já regulava as relações de comércio como um todo e procurou o controle e a supervisão daquelas relações, condicionadas às atividades mais comuns da época. • Roma Antiga o Direito Romano já previa proteção ao consumidor, quando estabelecia que o vendedor era responsável pelos vícios da coisa, a menos que ele não os conhecesse. • França de Luiz XI, corrente o ano de 1481, punia com banho escaldante aquele que vendesse manteiga com pedra oculta para aumentar o peso o misturasse água no leite.
  • 3. Ainda, no século XVIII quando aconteceu a Revolução Industrial, houve uma transformação nas relações de consumo, uma vez que as pessoas começaram a sair do campo, para trabalhar nas cidades (êxodo rural), criando assim aumento de produção de bens, o que significa maiores problemas do consumidor. Direito do Consumidor tem origem nas sociedades capitalistas centrais (EUA, Inglaterra, Alemanha e França), sendo que as primeiras legislações protetivas dos direitos dos consumidores surgiram nos EUA. 3 • ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
  • 4. 4 Quando surgiu Direito do Consumidor ?
  • 5. 5 SURGIU INICIALMENTE : No Livro V das Ordenações Filipinas estabelece normas de proteção ao consumidor, onde é mencionado que qualquer pessoa que falsifique mercadorias, como cera, será punida com a morte se a falsificação valer um marco de prata. O movimento de defesa do consumidor teve início com o Projeto de Lei nº 70/1971, que criou o Conselho de Defesa do Consumidor. Após a redemocratização do país e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que previa a necessidade de uma legislação específica para regular as relações de consumo, culminou na criação da Lei Nº 8.078/1990 conhecida como Código de Defesa do Consumidor, sendo fundamental para garantir o direito dos consumidores. NO BRASIL:
  • 6. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os consumidores devem ser tratados como hipossuficientes em relação aos fornecedores, reconhecendo que muitas vezes possuem menos recursos para resolver conflitos. Desde meados de 1985, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) tem promovido a implementação de políticas específicas e a criação de PROCONs em nível estadual e municipal. O CDC proporciona proteção à saúde, educação para o consumo, combate à publicidade enganosa, proteção contratual, facilitação do acesso à justiça e indenização para os consumidores. Além disso, introduziu instrumentos jurídicos inovadores no Brasil, como a inversão do ônus da prova e a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda hoje, o Código se mantém efetivo e é atualizado regularmente para abranger a crescente variedade de produtos e serviços disponíveis. É crucial que todos os cidadãos conheçam seus direitos e responsabilidades no contexto do Direito do Consumidor para garantir uma experiência de consumo segura e satisfatória. NO BRASIL: 6
  • 8. 8 O produto pode ser um bem móvel ou imóvel. ROUPAS CARROS APARTAMENTOS
  • 9. 9 Já o serviço é uma atividade. CORTE DE CABELO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONSERTO DE CARRO
  • 10. 10 Produtos e serviços podem ser duráveis e não duráveis. • Produto durável são aqueles que não desaparecem no decorrer do tempo SOF Á GELADEIRA FOGÃ O
  • 11. 11 • Produto não durável é aquele que acaba logo após seu uso. SERVIÇO DE LIMPEZA COMIDA PASTA DE DENTE
  • 12. 12 Entender se um produto é durável ou não durável devido ou prazo para reclamar de vícios, ou seja, problemas. Se os vícios forem aparentes ou de fácil constatação o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, já para o os produtos e serviços duráveis o prazo é de 90 dias se iniciam a partir da compra ou recebimento do produto ou serviço. Caso seja problema difícil de notar, chamado de vício oculto, o prazo começa a contar da data que o problema apareceu. Defeito de fabricação dentro do prazo de garantia, você pode procurar o fornecedor, indo até local onde foi feita a compra ou a assistência técnica autorizada, dependendo o caso. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema, se o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar, receber ressarcimento do valor que foi pago ou obter um desconto no preço do produto ou serviço. Produto sendo essencial ou não sendo aconselhado o reparo, é possível pular esse período de reparo, podendo escolher entre as últimas três opções citadas. IMPORTANTE:
  • 13. 13 PRINCIPIOS NORTEADORES DO DIREITO DO CONSUMIDOR QUAIS SÃO OS PRINCIPIOS PARA O DIREITO? No aspecto conceitual é possível dizer que o princípio é a base da norma, a razão de seu existir, o Norte a ser seguido pelo ordenamento jurídico. Os princípios desempenham importante função nesse sistema. Isso porque, possibilitam a melhor adequação do texto legal aos casos concretos. • PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR O princípio da vulnerabilidade do consumidor está previsto no art. 4º, I, do CDC: ‘’ Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;’’ É típico das relações de consumo o abismo entre o consumidor e o fornecedor e, justamente para reequilibrar essa relação, surge o princípio da vulnerabilidade do consumidor.
  • 14. 14 A hipossuficiência pode ser econômica e técnica, quando se reconhece a disparidade de conhecimentos técnicos e informacionais que o consumidor e o fornecedor possuem em relação ao produto ou serviço posto no mercado de consumo. • PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR • PRINCÍPÍO DA INFORMAÇÃO Previsto no art. 4º, IV, do Código do Direito do Consumidor: ‘’IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo’’ E no Art. 6º,III, do CDC: ART. 6º São direitos básicos do consumidor: ‘’III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem’’ Por este princípio temos que a informação, para o direito do consumidor, possui duas óticas. Enquanto o fornecedor possui o dever de informar, o consumidor tem o direito de ser informado. E ainda, essas informações devem estar acessíveis as pessoas com deficiência.
  • 15. 15 • PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA Por esta razão, incluiu-se na Política Nacional das Relações de Consumo o objetivo de assegurar a transparência nas relações de consumo, impondo às partes do dever de agir de forma transparente e leal, tal qual determinado em seu art. 4º. • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO A PRÁTICAS ABUSIVAS Diante da evidente superioridade de forças do fornecedor em detrimento ao consumidor, novamente ficou clara que a intenção do legislador é garantir uma relação de paridade de partes. A ideia é garantir que aquele não venha agir de forma a abusar de sua posição. Este princípio do direito do consumidor está previsto no art. 39 do CDC. O item traz um rol exemplificativo de práticas abusivas vedadas. Deste modo, verifica-se a preocupação do legislador em relação às práticas comerciais.
  • 16. 16 • PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL O princípio da reparação integral encontra suporte no inciso VI, do art. 6º, do CD. ‘’Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;’’ Consiste na efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, causados ao consumidor. Por meio deste princípio, o mesmo deve ser ressarcido ou compensado de forma integral. • PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA Encerrando nossa lista de princípios do direito do consumidor, falaremos sobre o princípio do acesso à justiça. Os incisos VII e VIII, do art. 6º da lei consumerista preveem como direitos básicos do consumidor: ‘’VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências’’ De acordo com o art. 83 do CDC, para a defesa dos direitos e interesses do consumidor são admitidas todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela.
  • 17. 17 MECANISMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR: De acordo com o CDC, os fornecedores respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos nos produtos ou serviços, independentemente de culpa. Isso significa que o consumidor não precisa provar a culpa do fornecedor para ser indenizado Essa responsabilidade objetiva visa proteger os consumidores, garantindo que eles tenham direitos claros em caso de produtos defeituosos e que possam ser compensados pelos danos sofridos, independentemente da conduta do fornecedor. • GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL: O consumidor tem direito à garantia legal e contratual. A garantia legal estabelece um prazo para reclamação em caso de defeitos, enquanto a contratual é oferecida pelo fornecedor de forma voluntária e pode ampliar os direitos do consumidor.
  • 18. 18 • PRÁTICAS ABUSIVAS: O CDC proíbe diversas práticas abusivas por parte dos fornecedores, tais como publicidade enganosa, cobrança de taxas excessivas, venda casada, entre outras condutas prejudiciais aos consumidores. • DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone, catálogo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias e devolver o produto, recebendo o valor pago de volta. • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: No caso de produtos ou serviços com defeitos, todos os integrantes da cadeia de fornecimento são responsáveis solidariamente, ou seja, o consumidor pode acionar tanto o fabricante quanto o fornecedor intermediário. A responsabilidade solidária significa que tanto a empresa de construção quanto o fornecedor dos equipamentos de segurança podem ser considerados responsáveis pelo dano causado ao trabalhador, mesmo que apenas um deles tenha agido com negligência. Isso permite que o consumidor busque reparação junto a qualquer um dos responsáveis, simplificando o processo de responsabilização e garantindo que o consumidor seja devidamente compensado pelos danos sofridos.
  • 19. 19 • ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR: No Brasil, existem órgãos como o Procon, vinculado aos governos estaduais e municipais, que têm a função de fiscalizar e orientar fornecedores e consumidores, além de mediar conflitos nas relações de consumo. PROCON: Os Procons (Procuradorias de Proteção e Defesa do Consumidor) são órgãos de defesa do consumidor presentes em diversos estados e municípios. Eles têm a função de receber, analisar e encaminhar reclamações de consumidores, além de promover a conciliação entre consumidores e empresas. DECON: Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor são órgãos estaduais que têm atribuições semelhantes aos PROCON’s, porém, com abrangência em todo o estado. SENACON: A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é responsável por formular e coordenar a política nacional de proteção e defesa do consumidor. Idec: O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor é uma organização não governamental que atua na defesa dos direitos do consumidor por meio de educação, informação, pesquisa e apoio jurídico. ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANS, entre outras: Agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), têm competência para regular e fiscalizar serviços e produtos específicos, visando a proteção dos consumidores em seus respectivos setores. Ministério Público: O Ministério Público, tanto em nível estadual quanto federal, tem uma atribuição específica na defesa dos direitos do consumidor. Os promotores de Justiça atuam em casos de grande relevância ou quando há necessidade de intervenção judicial para proteger os interesses dos consumidores.
  • 20. 20 O CDC prevê a possibilidade de ações coletivas, que permitem que associações de consumidores ajam em nome de um grupo de pessoas lesadas por um mesmo fornecedor, facilitando o acesso à justiça e fortalecendo a proteção dos direitos dos consumidores. Importante ressaltar que a ação coletiva no direito do consumidor é uma ação civil pública movida por uma entidade de defesa do consumidor, como o Ministério Público ou uma associação de consumidores, em nome de um grupo de consumidores que tenham sido prejudicados de forma semelhante por uma prática abusiva de uma empresa. Esses são apenas alguns dos pontos interessantes do Direito do Consumidor no Brasil, uma área dinâmica e fundamental para a garantia de relações comerciais justas e equilibradas. • AÇÕES COLETIVAS:
  • 21. 21 IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UM ADVOGADO Um advogado possui um conhecimento aprofundado das leis e regulamentações que protegem os direitos dos consumidores. Profissionais estão atualizados sobre as legislações mais recentes, entendem como aplicá-las a situações específicas e podem orientar os consumidores de acordo com suas necessidades individuais. Consultar um advogado garante que o consumidor esteja ciente de todos os seus direitos e possa agir adequadamente em caso de violações. Quando o consumidor compra algo ou contrata um serviço, é comum se deparar com contratos cheios de termos complexos e extensos. Um advogado pode olhar esses documentos com cuidado para encontrar cláusulas injustas, termos que não são favoráveis ou informações que podem ser enganosas. Esse exame detalhado ajuda o consumidor a entender completamente o que está aceitando, evitando situações ruins e se protegendo de práticas comerciais que não são justas. É crucial ter um advogado em disputas ou conflitos entre consumidores e fornecedores. Eles podem ajudar na negociação de acordos, redigir notificações e reclamações, mediar discussões e representar o consumidor em processos judiciais. Ter um advogado aumenta as chances de uma resolução positiva para o consumidor, oferecendo apoio legal profissional.
  • 22. 22 DIREITO DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ PRECISA CONHECER • Compra fracionada Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC. • Perda da nota fiscal Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido. • Venda casada Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
  • 23. 23 • Produto com preços diferentes Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça. • Cartão bloqueado Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido. • Queda de energia Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos. • Serviço de saúde gratuito Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
  • 24. 24 • Comida no cinema Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor. • Mala extraviada Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac. • Viagem gratuita aos idosos De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente. • Passageiro é consumidor Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
  • 25. 25 • Voo atrasado Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem. • Créditos que desaparecem Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro. • Cadastro de inadimplente Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais. • Conta sem tarifas Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
  • 26. 26 • Pagamento negado Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo. • Fila de banco demorada Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban. • Serviços nas férias Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. • Couvert não obrigatório Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
  • 27. 27 • Pedido demorado Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu. • Crianças em restaurantes Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal. • Transporte escolar nas férias A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC. • Ofertas não cumpridas Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
  • 28. 28 • Produto com garantia A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. • Produto essencial Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. • Compra online Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara. • Desistência de compra Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
  • 29. • Atraso na entrega Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC. • Troca na loja Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra. • Produto de mostruário Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento. • Conta bancária encerrada A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco. 29