O documento descreve o desenvolvimento das cidades e vilas portuguesas nos séculos XII e XIII através da concessão de cartas de foral que originaram os concelhos. As cartas de foral definiam os direitos e deveres entre os habitantes e o rei ou senhores e promoveram a autonomia administrativa, fiscal e judicial dos concelhos. Os concelhos eram compostos pela vila, arrabaldes e termo e organizavam-se com magistrados eleitos pela comunidade.
2. 1. Contexto:
Terminada a Reconquista e fortalecidas as fronteiras, para os reis torna-se
prioritário o desenvolvimento interno.
Áreas urbanas:
São os grandes proprietários
rurais (clero e nobreza) que
asseguram o desenvolvimento e
defesa dos senhorios
As vilas e aldeias organizam-se
autonomamente para se defenderem
dos agressores e regulamentarem o
uso comum das terras, água e pastos;
(Durante
a Reconquista Cristã, algumas foram
absorvidas pelos senhorios, outras negociaram a
sua liberdade e conseguiram que os reis e
senhores lhes reconhecessem o direito de se
autogovernarem)
CARTAS DE FORAL
MULTIPLICAM-SE AS VILAS E CIDADES CONCELHIAS
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Áreas rurais:
3. 2. O país urbano e concelhio:
Para o desenvolvimento e afirmação as cidades e vilas portuguesas no séc.
XII e XIII, contribuíram:
- A itinerância da corte régia e das sés episcopais: as cidades
desenvolviam-se no espaço que a corte ou sés episcopais escolhiam para se
para se fixarem;
- O ressurgimento comercial (sécs. XII-XIII): importante para o surto
urbano, particularmente de Lisboa e Porto (que utilizavam o Atlântico para
o comércio ), Guimarães, Coimbra, Santarém e Évora;
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- O avanço da Reconquista: integração dos territórios muçulmanos e
herança das suas características urbanas (particularmente no Centro e Sul
do país);
4. 3. Os concelhos
Documento atribuído pelo Rei ou pelo
senhor, que dava origem à formação de
um concelho e que definia as
relações, direitos e obrigações entre os
habitantes do concelho e entre estes e o
outorgante (rei ou senhores);
Comunidades rurais ou urbanas, com
autonomia administrativa (elegiam os
magistrados, tinham o seu próprio regime
fiscal e judicial, podiam explorar as terras e
exercer atividades económicas);
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Secs. XII-XIII: concessão das Cartas de Foral que dão origem aos concelhos.
5. Cartas de Foral
- Deveres
- Pagamento de tributo ao rei ou senhor;
- Pagamento de portagens pela circulação e
transação de mercadorias.
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Originam os concelhos e determinam os:
- Direitos
- Possibilidade de determinar a exploração
económica da região;
- Possibilidade de escolherem os seus
magistrados para aplicarem o direito próprio;
- Reconhecimento da autonomia no âmbito da
administração, fiscalidade e jurisdição;
- Garantia de posse de terras;
- Isenção da aplicação dos direitos senhoriais.
Foral Manuelino (Almada)
7. 4. A organização do território e do espaço citadino
Os concelhos eram espaços comunitários compostos pela vila, arrabalde e termo
e habitados por homens livres, pequenos proprietários e escravos. Foram
fundamentais para a urbanidade do território português.
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Compreendiam a cidade ou vila, as aldeias e o respetivo termo.
8. Vila/ núcleo central
- Local central e de encontro entre habitantes;
- Na vila localizavam-se:
- Edifícios administrativos;
- Habitações dos mercadores e mesteirais;
- A administração pública;
- O castelo, a torre de menagem, a sé ou a igreja, os paços do concelho, o
mercado principal (numa praça ou rossio) e os mercados especializados
(carne, peixe…);
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- Nos concelhos urbanos, estava envolta numa cintura de muralhas que
delimitava o espaço urbano;
9. Arrabaldes:
- Burgos de fora (muitas vezes rodeados por novas muralhas);
- Local privilegiado de contacto com as populações;
- Frequentado por pedintes e leprosos (o que justifica a presença de ordens
mendicantes que prestavam auxílio aos doentes e excluídos da sociedade);
Termo:
– Espaço que complementava as atividades económicas composto por
campos, hortas, florestas e baldios;
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- Local dos vários mesteres como sapateiros, ferreiros, carpinteiros, entre
outros;
10. Nas cidades, os espaços destinados às minorias étnico-religiosas eram as :
Mourarias:
- Bairros localizados nos arrabaldes, regidos por um alcaide
próprio;
- Organizavam a sua vida em torno da mesquita;
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Judiarias:
- Bairros destinados à comunidade judaica e fechados com portas.
Tinham os seus funcionários, juízes e uma hierarquia religiosa própria;
( o rei D. Pedro I obriga os habitantes a usar sinais distintivos)
11. A presença muçulmana e o longo período de Reconquista Cristã permitem
identificar dois espaços de influência no urbanismo medieval português:
Urbanismo muçulmano (sul):
Distribui-se por dois centros: a
alcáçova (reservada aos dirigentes) e
a almedina (zona popular);
Influências muçulmanas e cristãs:
Almedina :
- Polo de importância política e religiosa;
- Área mais importante da cidade: os mercados e a mesquita faziam a ligação
entre a população;
- Zona desorganizada, que crescia sem planeamento;
Alcáçova:
- Zona fortificada destinada aos governantes;
Catedral
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Urbanismo cristão (norte):
Ruas
tortuosas,
becos
sem
saída, uma ou mais praças (rossio)
irradiando de um centro;
12. 5. O exercício comunitário de poderes concelhios
Concelhos
Comunidade de vizinhos (homens livres, maiores
de 18 anos)
(livres, maiores de 18 anos)
Administração comunitária
•Magistrados:
Alcaides ou juízes – representantes da autoridade do rei encarregues da administração da justiça
(viviam na Torre de Menagem);
Almotacés – vigilância dos mercados, da sanidade, higiene e obras públicas;
Almoxarife – cobrança dos direitos régios;
Procurador – tesoureiro e representante do concelho no exterior;
Chanceler – responsável pelo selo e bandeira do concelho;
Vereadores – funções legislativas e executivas (escolhidos pelo rei e vão representar uma
limitação à autonomia concelhia);
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• Assembleia de vizinhos ou homens-bons(elite social) - Órgão deliberativo que regulamentava
as questões económicas e elegia os magistrados;
13. 6. A afirmação das elites urbanas
Os homens-bons tinham destacada importância política: monopolizavam as
magistraturas municipais, evitando que os mesteirais as ocupassem.
Depois da Reconquista, a sociedade portuguesa sofreu algumas alterações, na
sequência da passagem de uma matriz guerreira para uma matriz económica.
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Todos os magistrados pertenciam à elite social do concelho (homensbons), constituída por proprietários rurais (nos concelhos rurais) e homens do
comércio (nas cidades do litoral). O papel que desempenharam na reconquista e
defesa do território (a sul do Mondego) fez com que fossem promovidos a
cavaleiros-vilãos, merecendo por isso, tratamento judicial igual ao dos
infanções, bem como isenção do pagamento de alguns impostos.
14. O cavaleiro foi ultrapassado pelo mercador, que se destacou no seio dos concelhos
e cuja importância leva à criação de associações destinadas a proteger os seus
interesses;
A partir do séc. XIV, as elites urbanas com poder nos concelhos virão o seu raio de
ação mais limitado, na sequência da crescente afirmação e centralização do poder
régio.
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Os juristas assumiram um papel de relevo em atos públicos (ao serviço do rei) e em
atos privados (testamentos, doações,…);