2. UNIDADE V – DAS PESSOAS
I. DIVISÃO DO CÓDIGO CIVIL
1. Das pessoas
2. Dos bens
3. Dos atos e fatos jurídicos
I. DAS PESSOAS NATURAIS
1. Art. 1.º CC
2. Capacidade
a) De direito
b) De exercício
I. INCAPACIDADE
1. Absoluta
2. Relativa
3. UNIDADE V – DAS PESSOAS
IV. Incapacidade Absoluta (art. 3.º CC)
1. Menores de 16 anos (menores impúberes)
2. Enfermo ou deficiente mental
3. Pessoas, por motivos transitórios, sem expressão da vontade
IV. Incapacidade Relativa (art. 4.º CC)
1. Maiores de 16 anos e menores de 18 anos (menores púberes)
2. Ébrios habituais, toxicômanos e todos com discernimento
reduzido
3. Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
4. Pródigos
IV. Silvícolas
4. UNIDADE V – DAS PESSOAS
VII. INÍCIO DA PERSONALIDADE
1. Teoria Natalista (art. 2.º CC)
2. Teoria Concepcionista
3. Teoria da Personalidade Condicionada
VII. NASCITURO
VII. NATIMORTO
VII. SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS INCAPAZES
1. Representação
2. Assistência
5. UNIDADE V – DAS PESSOAS
VII. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE
1. Fim da causa
2. Emancipação
a) Voluntária
✔
Escritura Pública (art. 5.º)
a) Judicial
b) Legal
✔
Casamento
✔
Estabelecimento do menor com $$ própria
✔
Recebimento do diploma
6. UNIDADE V – DAS PESSOAS
VIII. EMANCIPAÇÃO
1. Art. 5.º, Párg. Único
2. Emancipação Voluntária
a) Idade
b) Vontade de ambos os pais (direito potestativo)
➔ Ou de um deles na falta do outro (elasticidade)
➔ Autorização judicial (suprimento da vontade)
➔ Sentença de ausência
➔ Atestado de Óbito
a) Forma
b) Declaração de nulidade
➔ Proteção dos terceiros de boa fé
7. UNIDADE V – DAS PESSOAS
VIII. EMANCIPAÇÃO
1. Emancipação pelo Casamento
a) Idade Núbil (art. 1.517);
➔ Admissão do casamento qd. ausente capacidade;
➔ Dissolução do casamento;
➔ Morte de um dos cônjuges;
➔ Declaração de anulabilidade do casamento;
➔ Declaração de nulidade do casamento;
➔ Casamento putativo e boa fé.
0. Emancipação pelo exercício de emprego público efetivo
a) Concursos Públicos.
8. UNIDADE V – DAS PESSOAS
VIII. EMANCIPAÇÃO
3. Colação de grau em ensino superior
2. Estabelecimento comercial ou Relação de Emprego
a) Economia própria
b) Sentença declaratória = prova da emancipação