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DIREITO CIVIL
CONTRATOS
Questão 01
     (128–23–tipo 01). Sobre a boa-fé objetiva, é INCORRETO
afirmar:
A) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as
partes contratantes.
B) significa a ignorância de vício que macula o negócio
jurídico.
     C) implica a observância de deveres anexos ao contrato,
tais como informação e segurança.
     D) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código
de Defesa do Consumidor.
Questão 01 – resolução


   Boa-fé Objetiva: CC, art. 422
     Tipologia aberta: não restringe a aplicação do instituto; não limita a
aplicabilidade. Ex: adultério. A sociedade deixou de aplicar. Foi preciso
alterar a lei. No caso das cláusulas abertas, o conceito não precisa ser
alterado ao longo dos anos, somente a sua interpretação no momento
de aplicar a lei.
    Refere-se à conduta que deve ser observada pelos contratantes: as
partes devem agir com probidade dentro dos padrões sociais, lealdade
e cooperação . Respeito ao comportamento eticamente correto, não
precisa estar expresso. Ex: CICA, pintor.
     Efeitos do descumprimento: inadimplemento positivo do contrato
(violou dever secundário).
    Funções do instituto: a) interpretação (o juiz irá definir na prática o
que é); b) controle ou limitação no agir (obriga as partes a agir de
acordo); c) integração do negócio jurídico (suprimento de lacunas,
acresce informação que não está expressa).
Questão 02
(2009.3 – caderno branco – 34) Assinale a opção correta a
  respeito dos vícios redibitórios e da evicção.
A)O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente
  poderá reclamar o abatimento do preço.
B)Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição
  do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública.
C)Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o
  vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua
  responsabilidade por vício redibitório.
D)As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua
  a responsabilidade do alienante pela evicção.
    Vício Redibitório: CC, arts. 441 e ss.                             Questão 02 – resolução

     Defeito oculto de que é portadora a coisa objeto de contrato comutativo, que a torna
imprópria para o uso a que se destina ou lhe prejudica o valor.
      A parte prejudicada pode: a) ação redibitória: devolver o objeto e solicitar a
devolução do valor já pago; b) ação estimatória: quanti minoris; ficar com o objeto que
vale menos e solicitar o abatimento no preço.
     Princípio da garantia
     Quanto ao defeito: a) deve ser oculto e desconhecido do adquirente. O alienante
responde, mesmo que ignore o vício (exceção à regra de que a coisa perece para o dono;
neste caso, perece para o alienante); b) deve ser existente ao tempo da alienação e não
posterior: deve ser anterior à relação contratual.
      Deve-se verificar a utilidade no caso concreto. Ex: doença respiratória em cavalo; se
for para corrida, há o vício redibitório; se para abate (erro), não existe prejuízo à utilidade.
     Se o alienante conhecia o vício, deverá restituir o preço e as despesas de contrato,
mais a indenização por perdas e danos.
     Permitida a renúncia a esse direito: direito patrimonial disponível.
     Prazos: CC, art. 445 –decadencial – 1 ano (imóvel) e 30 dias (móvel).
         vício de difícil constatação: aumento do prazo: 180 dias (móvel) e 1 ano
(imóveis) – PL (1 para 2 anos – impropriedade).
    Evicção: CC, arts. 447 e ss.                        Questões 02, 03, 05, 08 – resolução

     É a perda da utilidade da coisa por uma sentença judicial ou ato
administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao
contrato.
      Características: a) perda da coisa para terceiro por sentença judicial ou ato
administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao contrato; b) o
direito de terceiro é anterior à tradição; c) responsabiliza o alienante , que deveria
resguardar o adquirente contra os riscos da perda (princípio da garantia).
     Não depende de culpa.
    Hasta Pública (leilão): responde por eventual evicção o Estado e o alienante (existe
compra e venda).
     O adquirente que sabia do vício ou assumiu os riscos não tem direito à
evicção.
     Pode ser renunciada ou reduzida (evicção parcial) – direito patrimonial disponível.
     Evicção Parcial: o prejuízo tem que ser considerável (aquele que impediria
a realização do negócio caso a parte prejudicada soubesse do vício); o
adquirente escolherá entre a restituição total ou a restituição da parte
prejudicada.
     Evicção total: não há escolha. Deve haver a devolução do bem.
     Intervenção de terceiros: denunciação da lide
Questão 03
    (133–26–Versão 01). Sobre a teoria geral dos contratos, é
errado afirmar que
    A) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou
excluir a responsabilidade pela evicção.
    B) se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto
optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço
correspondente ao desfalque sofrido.
    C) o princípio da pacta sunt servanda foi substituído pelo
princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato.
   D) não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva,
mas o direito à sucessão aberta pode ser cedido.
Questão 03 – resolução
•   Princípio da Obrigatoriedade dos contratos
    “pacta sunt servanda”: os contratos não devem ser alterados, por
necessidade de segurança (intangibilidade e irreversibilidade).
    Situação atual: obrigatoriedade relativa. Não significa a inexistência.
Ex: desequilíbrio nas prestações; intervenção judicial no caso de lesão e
estado de perigo; prevalência da função social do contrato; teoria da
imprevisão (“rebus sic stantibus”)
•   Herança de pessoa viva (“pacta corvina”; “votum captandae mortis”)
– CC, art. 426
    Regra de ordem pública
    Inobservância: contrato nulo (impossibilidade jurídica do objeto)
    Sucessão aberta: exceção à regra proibitiva: partilha “inter vivos”
(podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os
descendentes – CC, art. 2018)
Questão 04
     (2009.2 – caderno liberdade – 25) Joana adquiriu um aparelho de
telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de
instruções, foi-lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava
ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto.
Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone
apresentou comprovadamente um defeito de fabricação. Em face dessa
situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do
consumidor.
A) O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas
noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de
prazo de garantia.
B) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos
de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.
C) Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana
não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.
D) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de
noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
Questão 04 – resolução

   Vícios Rebitórios nos contratos de consumo – CDC
    Responsabilidade do vendedor e do fabricante
    Prazos: CDC, art. 26: para vícios aparentes e de fácil
constatação: 30 dias (bens consumíveis) e 90 dias (bens duráveis),
a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução
dos serviços.
    Obs.: vício oculto: o prazo decadencial inicia-se no momento
em que ficar evidenciado o defeito.
    Importante: relação contratual em que existam garantias
contratuais voluntárias e garantias legais, deve primeiro correr o
prazo das garantias contratuais voluntárias – CC, art. 446.
Questão 05
(2009.1 – caderno ômega – 32) De acordo com o que dispõe o Código
   Civil a respeito dos contratos, assinale a opção correta.
A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o
   transmitente, mesmo sabendo que a coisa adquirida era alheia ou
   litigiosa.
B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato.
C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e
   imprevisível, ainda que dificulte extremamente o adimplemento da
   obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não
   enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que
   foi originariamente pactuado.
D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso
   deste, um terreno em substituição à dívida no valor de R$ 30 mil, a
   título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto
   do terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o
   devedor, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de
   terceiros.
Adendo
   Formação dos contratos:
    Princípio do consensualismo: vontade             exteriorizada    dos
contratantes. Etapas (expressas ou tácitas):
A) Negociações Preliminares (tratativas): troca de informações; minuta de
contrato (modelo a ser discutido); não há obrigação, em regra.

B) Proposta: deve ser séria (não jocosa); proponente, policitante ou
promitente (o que propõe) e oblato (o que recebe); vincula o proponente
(princípio da obrigatoriedade), p.ex., anúncios.
    A proposta deixa de ser obrigatória (não vincula): b.1.) cláusula de
reserva nos termos da proposta (“até o limite do estoque”); b.2.) ofertas
abertas (anúncios de emprego nos jornais); b.3.) circunstâncias do caso
(numeração de sapatos).
   CC, art. 428: Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I – SEM PRAZO – PRESENTE – Não for aceita imediatamente
    II – SEM PRAZO – AUSENTE – após tempo suficiente para
conhecimento do proponente
    III – COM PRAZO – AUSENTE – resposta expedida fora do prazo
concedido
    IV – INDEPENDENTE DO PRAZO – AUSENTE – se antes ou
simultaneamente com o proposta chegar a retratação (revogação da
proposta)
    Formação dos contratos (continuação...)
     C) Aceitação: agora, as partes são definidas como “contratante” e
“contratado”, e não “proponente” e “oblato”.    Vincula os contratantes
(princípio da obrigatoriedade)
-    Entre presentes: basta a exteriorização da vontade do oblato (teoria da
agnição)
-   Entre ausentes: analisar o tempo e o lugar: Teorias sobre o momento
(tempo) da formação do contrato entre ausentes
 Declaração                                                 Informação
                     Expedição           Recepção
 / Agnição                                                   /cognição
      Assina            Assina            Assina               Assina
    Não expede          Expede            Expede               Expede
                                        Proponente
                                                         Proponente recebe
                                          Recebe
                                                            Proponente lê
Momento em que O instante em            Momento em
                                                         Momento em que o
o oblato declara que o oblato              que
                                                             Proponente
    A aceitação         Expede         O proponente
                                                              conhece
                                          Recebe a
                                          resposta
Adendo
    Formação dos contratos (continuação...)
    Aceitação – entre ausentes
-    CC: adotou a TEORIA DA EXPEDIÇÃO (434), mas de forma
mitigada.
-   Exceções que podem ser colocadas na proposta:
    Ex.1: se a resposta não chegar no prazo convencionado. Teoria da
recepção.
    Ex.2: cláusula de reserva: comprometimento do proponente da
espera da resposta (“só existe contrato quando eu receber”). Teoria da
recepção.
    Ex.3: retratação (revogação) da aceitação pelo aceitante (CC, art.
433).
Extinção dos Contratos
                  (Pablo Stolze Gagliano; Rodolfo Pamplona Filho)


Critério de classificação: baseia-se nas causas esperadas (naturais) ou
   não (causas não naturais) pelas partes. Daí, 2 grupos:
Questões 05, 06, 07 – resolução


                      -Cumprimento da Obrigação


Causas naturais

                      -Verificação de fator eficacial – elementos acidentais
                              condição (futuro e incerto)
                              termo (futuro e certo)

                      -Causa anterior ou contemporânea à celebração
                          -Nulidade (vícios, por exemplo)
                          -Arrependimento (arras)
                          -Redibição
Causas não naturais
                      -Causa posterior à celebração
                          -Resilição
                          -Resolução
                          -Rescisão
                          -Morte
Questões 05, 06, 07 – resolução
   Terminologias:
     Rescisão: anulação de ato através do qual um contrato deixa de
surtir efeitos devido a um vício nele contido.
    Revogação: do mandato pelo mandante.
    Renúncia: advogado pode renunciar os poderes que recebeu.
     Resgate: rescisão da compra e venda com cláusula de
retrovenda.
   Resilição
    Voluntária: princípio do consensualismo (extinção por vontade
das partes / da parte.
     Pode ser: a) bilateral (distrato): acontece através de um ato
jurídico, um termo liberatório, o distrato (princípio da atração das
formas: o distrato deve seguir a mesma forma do trato); b) unilateral:
acontece através da denúncia, documento que formaliza a
manifestação unilateral de vontade; deverá ser, obrigatoriamente,
prévia. Só terá validade, no caso em que uma das partes realizou
investimento, quando tiver decorrido tempo suficiente para a
recuperação do investimento (limitação temporal)
   Cláusula Resolutiva                          Questões 05, 06, 07 – resolução

-   Será aplicada na seguinte circunstância: Extinção contratual
fundada no descumprimento do pacto.
     Diante da inadimplência, a outra parte pode considerar resolvido,
extinto o vínculo.
     Inadimplemento relativo (sanável): a parte inocente pode: A) usar a
cláusula, optando por perdas e danos; B) executar, não adotando a
resolução (aqui, o contrato não será extinto).
     Pode ser: A) implícita ou tácita: as partes silenciam a respeito e a
cláusula é aplicada porque a lei assim determina. A parte inocente tem
que interpelar a outra parte. B) expressa: adotada pela vontade das
partes. não é necessária a interpelação do inadimplente. Seus efeitos
são de pleno direito. Ex: SKY corta sinal.
-   Obs.1: CC, art. 476: seguradora e inadimplência relativa no
pagamento das prestações do seguro.
-    Obs.2: CC, art. 477: contratos com vencimento futuro e insolvência
do devedor: pode-se antecipar a aplicação da cláusula resolutiva
(garantia ao pagamento imediato do contrato).
-   Obs.3: Contrato com a Administração Pública: “solve et repete”
(cumpra primeiro a sua parte para, depois, exigir do poder público).
   Exceção do Contrato não cumprido            Questões 05, 06, 07 – resolução

    Aquele que não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro:
“exceptio non adimpleti contractus” – CC, art. 476.
    Ex: compra feita pela internet e pagamento via boleto bancário. A
mercadoria será entregue quando pago o boleto.
   Resolução por Onerosidade Excessiva
    Vigência relacionada aos contratos de execução diferida ou
continuada (prestações futuras). Não se aplica aos de cumprimento
imediato.
    Alteração da economia e prejuízo excessivo para as partes: pode
ocorrer a resolução por onerosidade excessiva ou a aplicação da
Teoria da Imprevisão (“rebus sic stantibus” – somente a defesa está
autorizada a pedir revisão contratual). Autor e réu podem pedir a
extntição do contrato, via judicial. A decisão terá efeitos “ex nunc”.
Questão 06
   (136 – 28) De acordo com o Código Civil de 2002, a
onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e
imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento
do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá
ensejo à
A) resolução do contrato por inexecução voluntária.
B) resolução do contrato por inexecução involuntária.
C) resolução do contrato por onerosidade excessiva.
D) resilição do contrato por onerosidade excessiva.
Questão 07
    (2009.2 – caderno liberdade – 32) Com relação ao contrato,
assinale a opção correta.
    A) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação
do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo.
    B) O distrato constitui espécie de resolução contratual.
    C) A resilição consiste na extinção do contrato por circunstância
superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento
absoluto.
    D) A resolução constitui a extinção do contrato por simples
renúncia da parte.
Questão 08
     (2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o CC,
assinale a opção correta:
a) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir
cláusulas contratuais de comum acordo e não estarão obrigadas a
observar as normas gerais fixadas pelo Código.
b) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa
garantia não subsiste caso a aquisição tenha sido realizada em hasta
pública.
c) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao
contrato a ser celebrado, mesmo quanto à forma.
d) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas,
de forma que poderá ser enjeitada a coisa recebida em doação em razão
de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é
destinada, ou lhe diminua o valor.
Questão 08 – resolução
   Contrato atípico:
    É aquele não disciplinado no CC. Entretanto, deve observar as
normas gerais fixadas pelo CC.
   Contrato Preliminar:
     É aquele pelo qual as partes se comprometem a celebrar, mais
tarde, outro contrato, que será o principal. Tem caráter preparatório,
trazendo uma obrigação de fazer.
    O CC não estipulou forma para o contrato preliminar: deve conter
todos os requisitos essenciais ao contrato, exceto quanto à forma.
    Necessita de registro público (CC, art. 462)
    Permitido estabelecer “cláusula de arrependimento”
   Ex: Lei de Incorporação Imobiliária (contrato de compromisso de
compra e venda).
    Descumprimento quanto à celebração do novo contrato –
inadimplemento, que pode ser: a) fortuito: extingue a obrigação; b)
absoluto: não dá para recuperar/cumprir; c) relativo: é possível
recuperação; o prejudicado pode pedir o cumprimento via judicial;
“astreinte”.
Questão 09
  (135 – 27) A exceção do contrato não
cumprido poderá ser arguida nos:


A) contratos sinalagmáticos.
B) contratos de mútuo.
C) negócios jurídicos unilaterais.
D) contratos de comodato.
Questão 09 – resolução
 Contratos Sinalagmáticos
= Contrato bilateral
Contratos que geram obrigação recíprocas
Ex: contrato de compra e venda
 Mútuo e Comodato
Ambos são contratos de empréstimo
Mútuo: empréstimo de consumo; coisa fungível, com
  obrigação de restituir outra do mesmo gênero,
  quantidade e qualidade; transfere a propriedade.
Comodato: empréstimo de          uso;   gratuito   de     bem
  infungível, com restituição.
 Negócios Jurídicos Unilaterais
Vontade de apenas uma parte. A exceção pressupõe que
  haja, no mínimo, duas partes.
Questão 10
   (133–24–Versão       01)  Dos  seguintes
contratos, poderá ser considerado, por sua
própria natureza, aleatório:


A) contrato de seguro.
B) contrato de compra e venda.
   C) contrato de doação.
   D) contrato de empreitada.
Questão 10 – resolução
                 Unilaterais
                 Bilaterais
                 Plurilaterais
 Quanto aos      Gratuitos
   efeitos                       Comutativos

                  Onerosos
                                               Aleatórios por natureza

                                 Aleatórios
                                               Acidentalmente aleatórios

    Contratos Aleatórios por Natureza: é o bilateral e oneroso que pelo
menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá,
em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza porque a
perda ou o lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. Ex:
contrato de jogo, aposta e seguro.
     Obs.: contrato de compra e venda: contrato acidentalmente
aleatório (tipicamente comutativo mas, em razão de certas
circunstâncias, tornam-se aleatórios – p.ex., venda de coisas futuras;
venda de coisas existentes, mas expostas a risco).

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Contratos e vícios redibitórios

  • 2. Questão 01 (128–23–tipo 01). Sobre a boa-fé objetiva, é INCORRETO afirmar: A) implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes. B) significa a ignorância de vício que macula o negócio jurídico. C) implica a observância de deveres anexos ao contrato, tais como informação e segurança. D) aplica-se aos contratos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
  • 3. Questão 01 – resolução  Boa-fé Objetiva: CC, art. 422 Tipologia aberta: não restringe a aplicação do instituto; não limita a aplicabilidade. Ex: adultério. A sociedade deixou de aplicar. Foi preciso alterar a lei. No caso das cláusulas abertas, o conceito não precisa ser alterado ao longo dos anos, somente a sua interpretação no momento de aplicar a lei. Refere-se à conduta que deve ser observada pelos contratantes: as partes devem agir com probidade dentro dos padrões sociais, lealdade e cooperação . Respeito ao comportamento eticamente correto, não precisa estar expresso. Ex: CICA, pintor. Efeitos do descumprimento: inadimplemento positivo do contrato (violou dever secundário). Funções do instituto: a) interpretação (o juiz irá definir na prática o que é); b) controle ou limitação no agir (obriga as partes a agir de acordo); c) integração do negócio jurídico (suprimento de lacunas, acresce informação que não está expressa).
  • 4. Questão 02 (2009.3 – caderno branco – 34) Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção. A)O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço. B)Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública. C)Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório. D)As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção.
  • 5. Vício Redibitório: CC, arts. 441 e ss. Questão 02 – resolução Defeito oculto de que é portadora a coisa objeto de contrato comutativo, que a torna imprópria para o uso a que se destina ou lhe prejudica o valor. A parte prejudicada pode: a) ação redibitória: devolver o objeto e solicitar a devolução do valor já pago; b) ação estimatória: quanti minoris; ficar com o objeto que vale menos e solicitar o abatimento no preço. Princípio da garantia Quanto ao defeito: a) deve ser oculto e desconhecido do adquirente. O alienante responde, mesmo que ignore o vício (exceção à regra de que a coisa perece para o dono; neste caso, perece para o alienante); b) deve ser existente ao tempo da alienação e não posterior: deve ser anterior à relação contratual. Deve-se verificar a utilidade no caso concreto. Ex: doença respiratória em cavalo; se for para corrida, há o vício redibitório; se para abate (erro), não existe prejuízo à utilidade. Se o alienante conhecia o vício, deverá restituir o preço e as despesas de contrato, mais a indenização por perdas e danos. Permitida a renúncia a esse direito: direito patrimonial disponível. Prazos: CC, art. 445 –decadencial – 1 ano (imóvel) e 30 dias (móvel). vício de difícil constatação: aumento do prazo: 180 dias (móvel) e 1 ano (imóveis) – PL (1 para 2 anos – impropriedade).
  • 6. Evicção: CC, arts. 447 e ss. Questões 02, 03, 05, 08 – resolução É a perda da utilidade da coisa por uma sentença judicial ou ato administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao contrato. Características: a) perda da coisa para terceiro por sentença judicial ou ato administrativo que atribui a coisa a outra pessoa, por direito anterior ao contrato; b) o direito de terceiro é anterior à tradição; c) responsabiliza o alienante , que deveria resguardar o adquirente contra os riscos da perda (princípio da garantia). Não depende de culpa. Hasta Pública (leilão): responde por eventual evicção o Estado e o alienante (existe compra e venda). O adquirente que sabia do vício ou assumiu os riscos não tem direito à evicção. Pode ser renunciada ou reduzida (evicção parcial) – direito patrimonial disponível. Evicção Parcial: o prejuízo tem que ser considerável (aquele que impediria a realização do negócio caso a parte prejudicada soubesse do vício); o adquirente escolherá entre a restituição total ou a restituição da parte prejudicada. Evicção total: não há escolha. Deve haver a devolução do bem. Intervenção de terceiros: denunciação da lide
  • 7. Questão 03 (133–26–Versão 01). Sobre a teoria geral dos contratos, é errado afirmar que A) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. B) se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. C) o princípio da pacta sunt servanda foi substituído pelo princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato. D) não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, mas o direito à sucessão aberta pode ser cedido.
  • 8. Questão 03 – resolução • Princípio da Obrigatoriedade dos contratos “pacta sunt servanda”: os contratos não devem ser alterados, por necessidade de segurança (intangibilidade e irreversibilidade). Situação atual: obrigatoriedade relativa. Não significa a inexistência. Ex: desequilíbrio nas prestações; intervenção judicial no caso de lesão e estado de perigo; prevalência da função social do contrato; teoria da imprevisão (“rebus sic stantibus”) • Herança de pessoa viva (“pacta corvina”; “votum captandae mortis”) – CC, art. 426 Regra de ordem pública Inobservância: contrato nulo (impossibilidade jurídica do objeto) Sucessão aberta: exceção à regra proibitiva: partilha “inter vivos” (podem os pais, por ato entre vivos, partilhar o seu patrimônio entre os descendentes – CC, art. 2018)
  • 9. Questão 04 (2009.2 – caderno liberdade – 25) Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de instruções, foi-lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor. A) O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia. B) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados. C) Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação. D) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
  • 10. Questão 04 – resolução  Vícios Rebitórios nos contratos de consumo – CDC Responsabilidade do vendedor e do fabricante Prazos: CDC, art. 26: para vícios aparentes e de fácil constatação: 30 dias (bens consumíveis) e 90 dias (bens duráveis), a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Obs.: vício oculto: o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Importante: relação contratual em que existam garantias contratuais voluntárias e garantias legais, deve primeiro correr o prazo das garantias contratuais voluntárias – CC, art. 446.
  • 11. Questão 05 (2009.1 – caderno ômega – 32) De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito dos contratos, assinale a opção correta. A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o transmitente, mesmo sabendo que a coisa adquirida era alheia ou litigiosa. B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato. C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e imprevisível, ainda que dificulte extremamente o adimplemento da obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que foi originariamente pactuado. D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso deste, um terreno em substituição à dívida no valor de R$ 30 mil, a título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto do terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o devedor, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
  • 12. Adendo  Formação dos contratos: Princípio do consensualismo: vontade exteriorizada dos contratantes. Etapas (expressas ou tácitas): A) Negociações Preliminares (tratativas): troca de informações; minuta de contrato (modelo a ser discutido); não há obrigação, em regra. B) Proposta: deve ser séria (não jocosa); proponente, policitante ou promitente (o que propõe) e oblato (o que recebe); vincula o proponente (princípio da obrigatoriedade), p.ex., anúncios. A proposta deixa de ser obrigatória (não vincula): b.1.) cláusula de reserva nos termos da proposta (“até o limite do estoque”); b.2.) ofertas abertas (anúncios de emprego nos jornais); b.3.) circunstâncias do caso (numeração de sapatos).
  • 13. CC, art. 428: Deixa de ser obrigatória a proposta: I – SEM PRAZO – PRESENTE – Não for aceita imediatamente II – SEM PRAZO – AUSENTE – após tempo suficiente para conhecimento do proponente III – COM PRAZO – AUSENTE – resposta expedida fora do prazo concedido IV – INDEPENDENTE DO PRAZO – AUSENTE – se antes ou simultaneamente com o proposta chegar a retratação (revogação da proposta)
  • 14. Formação dos contratos (continuação...) C) Aceitação: agora, as partes são definidas como “contratante” e “contratado”, e não “proponente” e “oblato”. Vincula os contratantes (princípio da obrigatoriedade) - Entre presentes: basta a exteriorização da vontade do oblato (teoria da agnição) - Entre ausentes: analisar o tempo e o lugar: Teorias sobre o momento (tempo) da formação do contrato entre ausentes Declaração Informação Expedição Recepção / Agnição /cognição Assina Assina Assina Assina Não expede Expede Expede Expede Proponente Proponente recebe Recebe Proponente lê Momento em que O instante em Momento em Momento em que o o oblato declara que o oblato que Proponente A aceitação Expede O proponente conhece Recebe a resposta
  • 15. Adendo Formação dos contratos (continuação...) Aceitação – entre ausentes - CC: adotou a TEORIA DA EXPEDIÇÃO (434), mas de forma mitigada. - Exceções que podem ser colocadas na proposta: Ex.1: se a resposta não chegar no prazo convencionado. Teoria da recepção. Ex.2: cláusula de reserva: comprometimento do proponente da espera da resposta (“só existe contrato quando eu receber”). Teoria da recepção. Ex.3: retratação (revogação) da aceitação pelo aceitante (CC, art. 433).
  • 16. Extinção dos Contratos (Pablo Stolze Gagliano; Rodolfo Pamplona Filho) Critério de classificação: baseia-se nas causas esperadas (naturais) ou não (causas não naturais) pelas partes. Daí, 2 grupos:
  • 17. Questões 05, 06, 07 – resolução -Cumprimento da Obrigação Causas naturais -Verificação de fator eficacial – elementos acidentais condição (futuro e incerto) termo (futuro e certo) -Causa anterior ou contemporânea à celebração -Nulidade (vícios, por exemplo) -Arrependimento (arras) -Redibição Causas não naturais -Causa posterior à celebração -Resilição -Resolução -Rescisão -Morte
  • 18. Questões 05, 06, 07 – resolução  Terminologias: Rescisão: anulação de ato através do qual um contrato deixa de surtir efeitos devido a um vício nele contido. Revogação: do mandato pelo mandante. Renúncia: advogado pode renunciar os poderes que recebeu. Resgate: rescisão da compra e venda com cláusula de retrovenda.  Resilição Voluntária: princípio do consensualismo (extinção por vontade das partes / da parte. Pode ser: a) bilateral (distrato): acontece através de um ato jurídico, um termo liberatório, o distrato (princípio da atração das formas: o distrato deve seguir a mesma forma do trato); b) unilateral: acontece através da denúncia, documento que formaliza a manifestação unilateral de vontade; deverá ser, obrigatoriamente, prévia. Só terá validade, no caso em que uma das partes realizou investimento, quando tiver decorrido tempo suficiente para a recuperação do investimento (limitação temporal)
  • 19. Cláusula Resolutiva Questões 05, 06, 07 – resolução - Será aplicada na seguinte circunstância: Extinção contratual fundada no descumprimento do pacto. Diante da inadimplência, a outra parte pode considerar resolvido, extinto o vínculo. Inadimplemento relativo (sanável): a parte inocente pode: A) usar a cláusula, optando por perdas e danos; B) executar, não adotando a resolução (aqui, o contrato não será extinto). Pode ser: A) implícita ou tácita: as partes silenciam a respeito e a cláusula é aplicada porque a lei assim determina. A parte inocente tem que interpelar a outra parte. B) expressa: adotada pela vontade das partes. não é necessária a interpelação do inadimplente. Seus efeitos são de pleno direito. Ex: SKY corta sinal. - Obs.1: CC, art. 476: seguradora e inadimplência relativa no pagamento das prestações do seguro. - Obs.2: CC, art. 477: contratos com vencimento futuro e insolvência do devedor: pode-se antecipar a aplicação da cláusula resolutiva (garantia ao pagamento imediato do contrato). - Obs.3: Contrato com a Administração Pública: “solve et repete” (cumpra primeiro a sua parte para, depois, exigir do poder público).
  • 20. Exceção do Contrato não cumprido Questões 05, 06, 07 – resolução Aquele que não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro: “exceptio non adimpleti contractus” – CC, art. 476. Ex: compra feita pela internet e pagamento via boleto bancário. A mercadoria será entregue quando pago o boleto.  Resolução por Onerosidade Excessiva Vigência relacionada aos contratos de execução diferida ou continuada (prestações futuras). Não se aplica aos de cumprimento imediato. Alteração da economia e prejuízo excessivo para as partes: pode ocorrer a resolução por onerosidade excessiva ou a aplicação da Teoria da Imprevisão (“rebus sic stantibus” – somente a defesa está autorizada a pedir revisão contratual). Autor e réu podem pedir a extntição do contrato, via judicial. A decisão terá efeitos “ex nunc”.
  • 21. Questão 06 (136 – 28) De acordo com o Código Civil de 2002, a onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à A) resolução do contrato por inexecução voluntária. B) resolução do contrato por inexecução involuntária. C) resolução do contrato por onerosidade excessiva. D) resilição do contrato por onerosidade excessiva.
  • 22. Questão 07 (2009.2 – caderno liberdade – 32) Com relação ao contrato, assinale a opção correta. A) A rescisão tem origem em defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício torna o contrato anulável ou nulo. B) O distrato constitui espécie de resolução contratual. C) A resilição consiste na extinção do contrato por circunstância superveniente à sua formação, como, por exemplo, o inadimplemento absoluto. D) A resolução constitui a extinção do contrato por simples renúncia da parte.
  • 23. Questão 08 (2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o CC, assinale a opção correta: a) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir cláusulas contratuais de comum acordo e não estarão obrigadas a observar as normas gerais fixadas pelo Código. b) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa garantia não subsiste caso a aquisição tenha sido realizada em hasta pública. c) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, mesmo quanto à forma. d) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas, de forma que poderá ser enjeitada a coisa recebida em doação em razão de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.
  • 24. Questão 08 – resolução  Contrato atípico: É aquele não disciplinado no CC. Entretanto, deve observar as normas gerais fixadas pelo CC.  Contrato Preliminar: É aquele pelo qual as partes se comprometem a celebrar, mais tarde, outro contrato, que será o principal. Tem caráter preparatório, trazendo uma obrigação de fazer. O CC não estipulou forma para o contrato preliminar: deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato, exceto quanto à forma. Necessita de registro público (CC, art. 462) Permitido estabelecer “cláusula de arrependimento” Ex: Lei de Incorporação Imobiliária (contrato de compromisso de compra e venda). Descumprimento quanto à celebração do novo contrato – inadimplemento, que pode ser: a) fortuito: extingue a obrigação; b) absoluto: não dá para recuperar/cumprir; c) relativo: é possível recuperação; o prejudicado pode pedir o cumprimento via judicial; “astreinte”.
  • 25. Questão 09 (135 – 27) A exceção do contrato não cumprido poderá ser arguida nos: A) contratos sinalagmáticos. B) contratos de mútuo. C) negócios jurídicos unilaterais. D) contratos de comodato.
  • 26. Questão 09 – resolução  Contratos Sinalagmáticos = Contrato bilateral Contratos que geram obrigação recíprocas Ex: contrato de compra e venda  Mútuo e Comodato Ambos são contratos de empréstimo Mútuo: empréstimo de consumo; coisa fungível, com obrigação de restituir outra do mesmo gênero, quantidade e qualidade; transfere a propriedade. Comodato: empréstimo de uso; gratuito de bem infungível, com restituição.  Negócios Jurídicos Unilaterais Vontade de apenas uma parte. A exceção pressupõe que haja, no mínimo, duas partes.
  • 27. Questão 10 (133–24–Versão 01) Dos seguintes contratos, poderá ser considerado, por sua própria natureza, aleatório: A) contrato de seguro. B) contrato de compra e venda. C) contrato de doação. D) contrato de empreitada.
  • 28. Questão 10 – resolução Unilaterais Bilaterais Plurilaterais Quanto aos Gratuitos efeitos Comutativos Onerosos Aleatórios por natureza Aleatórios Acidentalmente aleatórios Contratos Aleatórios por Natureza: é o bilateral e oneroso que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza porque a perda ou o lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. Ex: contrato de jogo, aposta e seguro. Obs.: contrato de compra e venda: contrato acidentalmente aleatório (tipicamente comutativo mas, em razão de certas circunstâncias, tornam-se aleatórios – p.ex., venda de coisas futuras; venda de coisas existentes, mas expostas a risco).

Editor's Notes

  1. Presentes: possibilidade do oblato responder imediatamente a proposta.Ausentes: não é possível ao oblato responder imediatamente a proposta.
  2. ArrasÉ um sinal, representado pela entrega de uma quantia em dinheiro ou objeto, pelos contratantes, a fim de reforçar a celebração do contrato e, consequentemente, o pacto obrigacional. Ex: “entrada” que se dá no comércio. Duas funções: A) confirmatória: a consequência é a formação do contrato. No caso de inadimplemento: Sem culpa das partes – extinção e as arras devem ser devolvidas. Por culpa ou recusa de cumprimento – por parte de quem concede as arras: o prejudicado pode reter o valor e considerar desfeito o contrato (inad. Abs.) ou executar o contrato (inad. Rel.) – por parte de quem recebeu as arras: deverá devolver em dobro o que recebeu. B) penitencial: possibilidade de “cláusula de arrependimento”, que permite às partes desvincular-se do contrato, faculdade de retratação; indenização pré-fixada.