O documento discute a Lei contra o Cibercrime no Brasil - PL 84 de 1999 no Senado Federal. Ele propõe novas leis e alterações em leis existentes para criminalizar diversos atos relacionados à internet e sistemas de computação, como acesso ilegal a redes protegidas, roubo de dados digitais, divulgação não autorizada de informações pessoais e inserção de códigos maliciosos. Também trata da guarda de registros digitais por provedores de acesso e da competência da Polícia Federal para crimes interestadua
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Congresso Crimes Eletrônicos, 08/03/2009 - Apresentação José Henrique Portugal
1. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 1
2. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 2
3. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 3
4. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 4Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
5. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 5
6. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 6
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8. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 8
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Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
9. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 9
TIPOS DE ATAQUE em 2006
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10. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 10www.cert.br
TIPOS DE ATAQUE em 2007
11. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 11
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TIPOS DE ATAQUE – Jan / Dez de 2008
12. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 12
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TIPOS DE ATAQUE – Jan / Mar de 2009
13. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 13
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TIPOS DE ATAQUE – Jan / Jun de 2009
14. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 14
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Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
15. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 15
16. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 16
17. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 17
18. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 18Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
19. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 19
20. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 20Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
21. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 21
22. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 22
23. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 23Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
24. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 24Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009
25. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 25
26. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 26
27. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 27
28. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 28
Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede
de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado, protegidos por expressa
restrição de acesso:
• Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou
da utilização de identidade de terceiros para a prática
do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
29. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 29
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em
desconformidade com autorização do legítimo titular da
rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado, protegidos por expressa
restrição de acesso, dado ou informação neles
disponível:
• Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida
desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é
aumentada de um
30. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 30
Art. 154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou
disponibilizar dados e informações pessoais contidas
em sistema informatizado com finalidade distinta da
que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em
lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se
referem, ou de seu representante legal:
• Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou
da utilização de identidade de terceiros para a prática
do crime, a pena é aumentada de sexta parte.”
31. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 31
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia ou dado eletrônico alheio:
Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses,
ou multa.
32. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 32
Art. 163-A. Inserir ou difundir código
malicioso em dispositivo de
comunicação, rede de computadores, ou
sistema informatizado:
• Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos,
e multa.
33. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 33
Art. 163-A ................................................................
§ 1º Se do crime resulta destruição, inutilização,
deterioração, alteração, dificultação do funcionamento,
ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular,
de dispositivo de comunicação, de rede de
computadores, ou de sistema informatizado:
• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de
identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é
aumentada de sexta parte.”
34. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 34
Art. 171 Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou outro qualquer meio
fraudulento:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
.................................................................................................
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem:
.................................................................................................
• Estelionato Eletrônico
• VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com
intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado.
§ 3º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de
identidade de terceiros para a prática do crime previsto
no inciso VII do § 2º, a pena é aumentada de sexta parte.
35. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 35
Art. 265. Atentar contra a segurança ou
o funcionamento de serviço de água,
luz, força, calor, informação ou
telecomunicação, ou qualquer outro
de utilidade pública:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos,
e multa.
36. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 36
Art. 266. Interromper ou perturbar serviço
telegráfico, radiotelegráfico, telefônico,
telemático, informático, de dispositivo de
comunicação, de rede de computadores, de
sistema informatizado ou de telecomunicação,
assim como impedir ou dificultar-lhe o
restabelecimento:
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
37. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 37
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, dado
eletrônico ou documento público, ou alterar
documento público verdadeiro:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e
multa.
Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, dado
eletrônico ou documento particular ou alterar
documento particular verdadeiro:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e
multa.
38. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 38
Guarda dos Dados
pelos Provedores de Acesso
– Guardar os dados das conexões realizadas, sem
conteúdo, por três anos e atendendo requisição judicial,
fornecer os dados no curso de investigação;
– Preservar imediatamente os dados por requisição
judicial e fornece-los no curso de investigação;
– Repassar à polícia as denúncias que receber de
usuários lesados na rede sob sua responsabilidade e
que são objeto de ação penal pública incondicionada;
– Pagar multa variável, de R$ 2 mil a R$100 mil, caso não
atenda à guarda dos dados ou ao fornecimento dos
mesmos e indenizar a vítima, a critério do Juiz.
39. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 39
40. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 40
41. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 41
42. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 42
43. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 43
44. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 44
• Código Penal
• Código Penal Militar
• Lei da Repressão Uniforme pela Policia Federal
• A Lei contra Racismo (Lei Afonso Arinos )
45. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 45
46. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 46
47. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 47
Acesso a rede de computadores e
sistemas protegidos por restrição de
acesso, com violação de segurança
art. 285-A
Obtenção, transferência ou fornecimento
de informação eletrônica ou digital, sem
autorização do titular de sistema
protegido por restrição de acesso
art. 285-B
48. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 48
Divulgação não autorizada pelo titular ou
por lei, de informações pessoais
disponíveis em banco de dados
art. 154-A
49. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 49
“V – os delitos praticados contra ou mediante
rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado.”,
se forem de repercussão interestadual ou
internacional, poderão ter repressão uniforme
pela Polícia Federal, conforme determina o art.
144, § 1º, I, da Constituição Federal do Brasil.
50. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 50
Inclui a expressão eletrônicas no art. 20, § 3º, II da
Lei Afonso Arinos, contra crimes de racismo:
• II – a cessação das respectivas
transmissões radiofônicas,
televisivas, eletrônicas, ou da
publicação por qualquer meio.
51. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 51
• dispositivo de comunicação,
• sistema informatizado,
• rede de computadores,
• código malicioso,
• dados informáticos,
• dados de tráfego.
52. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 52
• o dado,
• o dispositivo de comunicação,
• o sistema informatizado,
• a rede de computadores.
53. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 53
54. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 54
– Guardar os dados das conexões realizadas, sem
conteúdo, por três anos e atendendo requisição
judicial, fornecer os dados no curso de investigação;
– Preservar imediatamente os dados por requisição
judicial e fornece-los no curso de investigação;
– Repassar à polícia as denúncias que receber de
usuários lesados na rede sob sua responsabilidade e
que são objeto de ação penal pública incondicionada;
– Pagar multa variável, de R$ 2 mil a R$100 mil, caso
não atenda à guarda dos dados ou ao fornecimento
dos mesmos e indenizar a vítima, a critério do Juiz.
55. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 55
56. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 56
57. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 57
Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede
de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado, protegidos por expressa
restrição de acesso:
• Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou
da utilização de identidade de terceiros para a prática
do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
58. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 58
Art. 285-B. Obter ou transferir, sem autorização ou em
desconformidade com autorização do legítimo titular da
rede de computadores, dispositivo de comunicação ou
sistema informatizado, protegidos por expressa
restrição de acesso, dado ou informação neles
disponível:
• Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida
desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é
aumentada de um
59. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 59
Art. 154-A. Divulgar, utilizar, comercializar ou
disponibilizar dados e informações pessoais contidas
em sistema informatizado com finalidade distinta da
que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em
lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se
referem, ou de seu representante legal:
• Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
• Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou
da utilização de identidade de terceiros para a prática
do crime, a pena é aumentada de sexta parte.”
60. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 60
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia ou dado eletrônico alheio:
Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses,
ou multa.
61. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 61
Art. 163-A. Inserir ou difundir código
malicioso em dispositivo de
comunicação, rede de computadores, ou
sistema informatizado:
• Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos,
e multa.
62. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 62
Art. 163-A ................................................................
§ 1º Se do crime resulta destruição, inutilização,
deterioração, alteração, dificultação do funcionamento,
ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular,
de dispositivo de comunicação, de rede de
computadores, ou de sistema informatizado:
• Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de
identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é
aumentada de sexta parte.”
63. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 63
Art. 171 Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou outro qualquer meio
fraudulento:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
.................................................................................................
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem:
.................................................................................................
• Estelionato Eletrônico
• VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com
intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado.
§ 3º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de
identidade de terceiros para a prática do crime previsto
no inciso VII do § 2º, a pena é aumentada de sexta parte.
64. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 64
Art. 265. Atentar contra a segurança ou
o funcionamento de serviço de água,
luz, força, calor, informação ou
telecomunicação, ou qualquer outro
de utilidade pública:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos,
e multa.
65. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 65
Art. 266. Interromper ou perturbar serviço
telegráfico, radiotelegráfico, telefônico,
telemático, informático, de dispositivo de
comunicação, de rede de computadores, de
sistema informatizado ou de telecomunicação,
assim como impedir ou dificultar-lhe o
restabelecimento:
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
66. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 66
Art. 297. Falsificar, no todo ou em
parte, dado eletrônico ou documento
público, ou alterar documento
público verdadeiro:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis)
anos, e multa.
67. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 67
Art. 298. Falsificar, no todo ou em
parte, dado eletrônico ou documento
particular ou alterar documento
particular verdadeiro:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, e multa.
68. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 68
69. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 69
70. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 70
71. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 71
72. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 72
73. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 73
74. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 74
• Recomenda a criação de legislação penal em
cada Estado signatário que trate de vários tipos
penais e deixa a aplicação a critério de cada um.
• Recomenda procedimentos processuais penais
e a guarda criteriosa das informações
trafegadas nos sistemas informatizados e sua
liberação para as autoridades de forma a
cumprir os objetivos;
• Trata da cooperação internacional, denúncia
espontânea, extradição, assistência mútua, e de
procedimentos na ausência de acordos.
75. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 75
States Signature Ratification
Entry into
force
Albania 23/11/2001 20/6/2002 1/7/2004
Andorra
Armenia 23/11/2001 12/10/2006 1/2/2007
Austria 23/11/2001
Azerbaijan
Belgium 23/11/2001
Bosnia and Herzegovina 9/2/2005 19/5/2006 1/9/2006
Bulgaria 23/11/2001 7/4/2005 1/8/2005
Croatia 23/11/2001 17/10/2002 1/7/2004
Cyprus 23/11/2001 19/1/2005 1/5/2005
Czech Republic 9/2/2005
Denmark 22/4/2003 21/6/2005 1/10/2005
Estonia 23/11/2001 12/5/2003 1/7/2004
Finland 23/11/2001 24/5/2007 1/9/2007
France 23/11/2001 10/1/2006 1/5/2006
76. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 76
Georgia 1/4/2008
Germany 23/11/2001
Greece 23/11/2001
Hungary 23/11/2001 4/12/2003 1/7/2004
Iceland 30/11/2001 29/1/2007 1/5/2007
Ireland 28/2/2002
Italy 23/11/2001 5/6/2008 1/10/2008
Latvia 5/5/2004 14/2/2007 1/6/2007
Liechtenstein
Lithuania 23/6/2003 18/3/2004 1/7/2004
Luxembourg 28/1/2003
Malta 17/1/2002
Moldova 23/11/2001
Monaco
Montenegro 7/4/2005
Netherlands 23/11/2001 16/11/2006 1/3/2007
77. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 77
Norway 23/11/2001 30/6/2006 1/10/2006
Poland 23/11/2001
Portugal 23/11/2001
Romania 23/11/2001 12/5/2004 1/9/2004
Russia
San Marino
Serbia 7/4/2005
Slovakia 4/2/2005 8/1/2008 1/5/2008
Slovenia 24/7/2002 8/9/2004 1/1/2005
Spain 23/11/2001 r
Sweden 23/11/2001
Switzerland 23/11/2001
the former Yugoslav Republic of
Macedonia
23/11/2001 15/9/2004 1/1/2005
Turkey
Ukraine 23/11/2001 10/3/2006 1/7/2006
United Kingdom 23/11/2001
78. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 78
Canada 23/11/2001
Costa Rica
Japan 23/11/2001
Mexico
South Africa 23/11/2001
United States 23/11/2001 29/9/2006 1/1/2007
79. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 79
80. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 80
81. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 81
82. Lei contra o Cibercrime no Brasil – PL 84 de 1999 – Senado Federal – 30/07/2009 82