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Ao Excelentíssimo Dr. Diaulas Costa Ribeiro
Promotor de Justiça – MPDFT/PRÓ-VIDA



Excelentíssimo Promotor de Justiça,


       São de conhecimento do Conselho Federal de Medicina as recentes publicações
das Portarias do Ministério da Saúde, a primeira instituindo o Processo
Transexualizador1 e a segunda definindo as Diretrizes Nacionais e Regulamentando o
Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS)2. Elas resultaram do
empenho do Ministério da Saúde, Ministério Público, profissionais da saúde,
pesquisadores/as e a sociedade civil na construção de uma política pública em saúde
preocupada com a promoção da equidade, a garantia da integralidade na atenção e
orientada pelos Direitos Humanos.
        Esse processo de construção coletiva transcorreu desde 2005, quando da
realização da Primeira Jornada Nacional sobre Transexualidade e Saúde: a assistência
pública no Brasil, realizada no Rio de Janeiro por iniciativa do Instituto de Medicina
Social da UERJ3. O Ministério da Saúde formalizou o compromisso com os avanços na
discussão sobre atenção à saúde de transexuais em diversos eventos, com destaque para
a reunião, promovida pelo Comitê Técnico Saúde da População LGBT, sobre o
Processo Transexualizador no SUS4, e no Seminário Nacional de Saúde da População
GLBTT na Construção do SUS5. Evidentemente esses momentos foram importantes
para consensuar diretrizes éticas e técnicas para a normatização da atenção ao Processo
Transexualizador, mas vale destacar que o Ministério da Saúde, desde 2001, vinha
sendo interpelado a discutir a inclusão das cirurgias de transgenitalização na tabela de
procedimentos do SUS, mediante ação do Ministério Público Federal.
        O panorama das pesquisas sobre a transexualidade e as experiências das pessoas
transexuais, no Brasil, sofreu significativas alterações desde o início dos anos 2000.
Pesquisas produzidas por médicos e psicólogos que prestam assistência nos programas
destinados a essa população, somadas às problemáticas identificadas por
pesquisadores/as das ciências humanas, principalmente do Direito, da Sociologia, da
Antropologia e da Bioética, contribuíram para traçar a complexidade da experiência
para além das atribuições de diagnóstico e da cirurgia.
        Também na sociedade civil, a tônica das reivindicações das pessoas transexuais


1 Portaria nº. 1.707/GM publicada no DOU nº. 159, terça-feira, 19 de agosto de 2008. Seção1, p.43.
2 Portaria nº. 457/SAS publicada no DOU nº. 160, quarta-feira, 20 de agosto de 2008.
3     O    documento      final   dessa    Jornada     pode    ser    acessado    por    meio   do    endereço   eletrônico
http://www.ims.uerj.br/transexualidadesaude/documento_final_atualem_211205.pdf
4 (1) Relatórios e Encaminhamentos da Reunião sobre Processo Transexualizador no SUS (Comitê
Técnico Saúde da População GLTB/DAGEP/SGEP), realizada em 06 de fevereiro de 2006, no Ministério
da Saúde, Brasília. (2) Ata da Reunião Ordinária do Comitê Técnico da Saúde da População GLBT
realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2006, em Brasília. Estes documentos são apresentados como
anexo na dissertação da pesquisadora Izis Reis (2008).
5 Organizado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS) e
realizado no período de 15 a 17 de agosto de 2007.
se ancorou, por muito tempo, na ausência de políticas públicas que assegurassem o
acesso ao processo transexualizador integralmente. As denúncias de problemas
decorrentes de intervenções cirúrgicas clandestinas e das longas filas de espera nos
hospitais públicos, aliadas ao alto custo da intervenção na rede privada, eram
recorrentes. Para Márcia Arán e Tatiana Lionço,6 essa ausência de políticas públicas de
saúde para as pessoas transexuais, no Brasil, desencadeou o processo de recorrer ao
poder judiciário para garantir o acesso aos serviços de saúde. A ausência de uma diretriz
ética e técnica para a atenção à população em questão resultou inclusive em inúmeros
processos-consultas a esse Conselho Federal de Medicina, em que os profissionais
solicitavam orientações sobre conduta.
       Por outro lado, apoiados na documentação elencada por Flavia Teixeira7,
relembramos a importância de alguns atores do Ministério Público que se mostraram
sensíveis às questões implicadas na transexualidade. Destacamos a vossa atuação, junto
ao CFM, do, através do Ofício nº. 528/02 - MPDFT/PRÓ-VIDA, de 03 de setembro de
2002, solicitando que fosse analisada a possibilidade de retirar da cirurgia de
transgenitalização o caráter de experimental que constava no texto da Resolução do
CFM 1.482/1997. Isso tornou possível sua inclusão na Tabela de Procedimentos do
SIH/SUS, na ocasião, o Promotor anexou ao Ofício a resposta do Secretário de
Assistência à Saúde do Ministério da Saúde8 que justificaria tal solicitação.
       Desde então, a Resolução nº. 1.652, de 6 de novembro de 2002 é a referência
para todas as ações endereçadas às pessoas transexuais, mesmo para os profissionais
não vinculados ao Conselho Federal de Medicina.
        Diante de um cenário de significativos avanços, permanece particularmente
preocupante a situação dos homens transexuais (FtM), depois da publicação das
Portarias. Novamente é a manutenção da condição de experimental que impede o acesso
desse segmento da população aos serviços de saúde. Miriam Ventura9 identificou o
lugar que as decisões médicas ocupam não apenas regulando o acesso aos recursos de
saúde, mas interditando o acesso a estes recursos, como evidenciaremos na análise das
referidas Portarias. Permanece consensual, entre os profissionais envolvidos na atenção
a transexuais, que a cirurgia de reconstrução plástica da genitália do fenótipo feminino
para masculino, denominada neofaloplastia, seja experimental, devido às limitações na
funcionalidade do órgão construído cirurgicamente. Há melhores resultados funcionais,
embora precariedade no resultado estético, da cirurgia de metoidioplastia. Ainda que o
caráter experimental das cirurgias de transgenitalização FtM se justifique, o mesmo não
se sustenta para a mastectomia e a histerectomia, procedimentos cirúrgicos recorrentes
6
  ARÁN, Márcia; LIONÇO, Tatiana. Mudança de Sexo: uma questão de justiça para a saúde. Série Anis
(Brasília), v. 1, p. 1-3, 2008.
7
  TEIXEIRA, Flavia. Vidas que desafiam corpos e sonhos: uma etnografia do construir-se outro no
gênero e sexualidade. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, Programa de Doutorado em
Ciências Sociais, 2009. (Tese de Doutorado).
8
  Ofício GS/Nº. 885 de 09 de julho de 2002. Resposta ao Promotor de Justiça sobre sua solicitação de que
fosse incluída na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de
Saúde – SIH/SUS a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e neofaloplastia e/ou
procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. A necessidade da retirada
do caráter experimental da cirurgia corresponderia a uma demanda burocrática do Ministério da Saúde
para que sua inclusão entre os procedimentos a serem pagos pelo SUS.
9
  VENTURA, Mirian. Transexualismo e Respeito à Autonomia: um estudo bioético dos aspectos
jurídicos e de saúde da “terapia para mudança de sexo”. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde
Pública/ Fundação Oswaldo Cruz, Programa de Pós-Graduação em Ciências / Saúde Pública, 2007.
(Dissertação de Mestrado)
na prática médica e constantes na tabela de procedimentos do SUS. É relevante destacar
que os homens transexuais (FtM) viram suas demandas desaparecerem frente aos
argumentos da limitação técnica da cirurgia de neofaloplastia, embora pudessem se
beneficiar diretamente da normatização do Processo Transexualizador caso o caráter
experimental não houvesse recoberto a totalidade dos procedimentos envolvidos em
suas transformações corporais.
     Quando, através da redação do Artigo Segundo da Resolução nº. 1.652, de 6 de
novembro de 2002 o CFM decide:
                        Art. 2º Autorizar, ainda a título experimental, a realização de cirurgia do
                        tipo neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e
                        caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de
                        transexualismo,


este mesmo Conselho, comprometido com a promoção da equidade para a população
transexual, implicou em limitações no acesso a procedimentos biomédicos para
transexuais FtM. Na Portaria do Ministério da Saúde, destaca-se que “(...) As cirurgias
de transgenitalização do tipo construção de neofalo e metoidioplastia são experimentais
e têm sua viabilização condicionada a protocolos de pesquisa em hospitais
universitários, não estando previstos na presente Portaria”,10 negam aos homens
transexuais o acesso legitimado aos procedimentos médicos.
        Flavia Teixeira (2009) afirma que é contraditório o argumento central,
apresentado nas referidas Portarias do Ministério da Saúde, de que a cirurgia de
transgenitalização não deve se constituir como única meta a ser atendida pelo Processo
Transexualizador . Isso porque, ao mesmo tempo, se afirma que são as cirurgias (ou a
impossibilidade delas) que restringiriam a inclusão dos homens transexuais nessa norma
de atenção à saúde. Reafirmando que o texto da Resolução do CFM evidencia que não
apenas a cirurgia, mas toda a intervenção, no caso dos homens transexuais, é
considerada experimental, enfatizando a presença ambígua do “e/ou procedimentos
complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos
casos de transexualismo”. Permitindo uma duplicidade de interpretações sobre o que
seria experimental, no caso das intervenções para os homens transexuais.
        Compreendemos que, conforme afirma Márcia Arán e outros11 a cirurgia que é
considera experimental pelo CFM é aquela que se refere à construção de neofalo e
metoidioplastia. As demais cirurgias transexualizadoras para homens transexuais
(histerectomia e mastectomia) não encontram, na prática médica, essa conotação de
experimental. No Brasil, em 2005, foram realizadas cerca de 107.000 histerectomias
pelo Sistema Único de Saúde, uma vez que as redes de atendimento privado ou
suplementar não informam esses dados.12 As cirurgias de mastectomias são
procedimentos amplamente realizados pelo Sistema Único de Saúde principalmente
para tratamento de câncer de mama.13

10
   Portaria nº. 457/SAS, DOU, Seção 1, p.72.
11
   ARÁN, Márcia et al. Transexualidade e Saúde Pública: acúmulos consensuais de propostas para
Atenção Integral. (2008) Disponível em:
 http://www.ims.uerj.br/transexualidadesaude/artigos/artigo005.pdf consultado em 10/03/2009.
12
   SÓRIA, Helena Lúcia Zydan et al. Histerectomia e as doenças ginecológicas benignas: o que está
sendo praticado na Residência Médica no Brasil? Rev. Bras. Ginecol. Obstet. 2007; 29(2):67-73
13
   SOUSA, Aline Lopes de. “Corpos Marcados e Fé na Vida...” Mastectomia e Políticas Públicas de
Saúde da Mulher. Vitória/ES. Universidade Federal do Espírito Santo: Programa de Pós-Graduação em
As pesquisas14 demonstram que as demandas dos homens transexuais por
acompanhamento endocrinológico e realização das cirurgias de mastectomia,
histerectomia são mais relevantes do que a busca pela neofaloplastia e metoidioplastia.
Conforme Bento (2006)15, a principal reivindicação dos homens transexuais, a partir de
suas próprias narrativas, é pela mastectomia, pois são os seios que os torna ininteligíveis
e limitam radicalmente sua entrada no gênero identificado. As técnicas para esconder
esta parte do corpo, principalmente as faixas que comprimem fortemente os seios,
produzem um sofrimento profundo e contínuo. A menstruação é outro incômodo
reiterado nas falas dos homens transexuais.
        Considerando que a medicina dispõe de um largo e sólido conhecimento para
intervir e propiciar aos homens transexuais uma vida potencialmente mais feliz,
entendemos que a manifestação deste Conselho é crucial para que novas conquistas
junto ao Ministério da Saúde possam ser alcançadas.
        Para finalizar, recorremos ao fragmento selecionado de um dos Despachos em
que vossa senhoria argumenta como os limites para o reconhecimento dos homens
transexuais podem ser alargados, bem como independerem das restrições técnicas da
cirurgia:
                          Não foi implantado um neofalo pelas razões que adiantei naquela
                          oportunidade, ou seja, o caráter experimental desse procedimento está
                          determinado pelas dificuldades que a Medicina ainda não superou, mas
                          que, ao nosso ver, não é fundamental para se definir um Homem.
                           (...) há homens sem pênis por razões outras, como, por exemplo,
                          acidentes ou cânceres. Nem por isso deixaram de ser cidadãos. Há
                          mulheres sem vulva, sem vagina, sem útero, sem ovários, sem trompas,
                          sem mamas. Nem por isso deixaram de ser cidadãs. A cidadania não se
                          estabelece por cópulas sexuais ou pelas vias fisiológicas que as
                          viabilizem, mas pela dignidade do ser humano (...)16


       Compreendendo que o que está sendo negado, nesse caso, é o acesso às
condições necessárias para a livre expressão da personalidade e da vivência da
cidadania, colocando esses sujeitos em lugar de extrema vulnerabilidade17 (LIONÇO,
2008), solicitamos a este Ministério Público que avalie a possibilidade de mediar junto
ao CFM a retirada do caráter experimental dos procedimentos sobre gônadas e
caracteres sexuais secundários em casos de transexuais FtM.




Psicologia, 2007. (Dissertação de Mestrado).
14
   A atualidade desta questão pode ser observada também na pesquisa, em andamento, coordenada por
Márcia Arán intitulada, Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral. Pesquisa
financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem como parte de
seus objetivos mapear os serviços de assistência a transexuais existentes nos Hospitais Públicos do Brasil
e investigar o processo de cuidado prestado aos transexuais e elaborar proposições que subsidiem
políticas públicas no âmbito do SUS.
15
   BENTO, Berenice. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de
Janeiro: Garamond, 2006.
16
  Autos nº 2005.01.1.037883-5, anexado ao processo de G.S.B..
17
  LIONÇO, Tatiana. Bioética e sexualidade: o desafio para a superação de práticas correcionais na
atenção à saúde de travestis e transexuais. Série Anis (Brasília), v. 54, p. 01-07, 2008a.
Assinam o documento:


Alexandre Santos
Ativista. Presidente da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo. Membro
da Red Latinoamericana y del Caribe de personas trans (RED LACTRANS)

Flavia Teixeira
Antropóloga, Professora Adjunta da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Uberlândia e Coordenadora do Programa Em Cima do Salto: Saúde, Educação e
Cidadania da UFU.

Tatiana Lionço
Psicóloga, Doutora em Psicologia e pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero

Márcia Arán
Psicóloga, Psicanalista, Professora Adjunta do Instituto de Medicina Social da UERJ

Daniela Murta
Psicóloga, doutoranda em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social da UERJ,
Colaboradora do GT Psicologia e Diversidade Sexual – CRP-05

Berenice Bento
Socióloga. Professora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte.

Mariluza Terra Silveira,
Ginecologista do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina
da Universidade Federal de Goiás, coordenadora do Projeto Transexualismo do Hospital
Universitário da Universidade Federal de Goiás.

Eloísio Alexandro da Silva
Professor da Faculdade de Ciências Médicas/UERJ, coordenador do Grupo de Cirurgia
Reconstrutora Genital -Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ

Miriam Ventura da Silva
OAB/RJ 50.393, advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência
Judiciária da OAB/RJ

Sérgio Zaidhaft
Psiquiatra, Coordenador do Comitê de Bioética do HUCFF, Professor da Faculdade de
Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro

José Luiz Telles
Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção
à Saúde do Ministério da Saúde, que abrange as áreas técnicas de Saúde da Mulher,
Saúde do Homem, Saúde Mental, entre outras.
Lena Peres
Médica, Coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher do Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde

Lidiane Ferreira Gonçalves
Consultora da Área Técnica de Saúde da Mulher do Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde

Ben-Hur Braga Taliberti
Médico, Professor Adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Uberlândia e Coordenador do ambulatório saúde das travestis e transexuais do Hospital
das Clinicas da UFU

Maria Clara Gianna
Diretora Técnica do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids Coordenadora do
Programa DST/Aids Coordenadoria de Controle de Doenças Secretaria de Estado da
Saúde - SP- Ambulatório de Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Estado de São
Paulo

Emerson Rasera
Psicólogo, Professor Adjunto do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de
Uberlândia e Responsável Técnico do Ambulatório Saúde das Travestis e Transexuais
do Hospital das Clinicas da UFU


                                                      Brasil, 17 de outubro de 2009,
            dia mundial da Campanha pela Despatologização da Transexualidade.

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Carta Promotoria FTM CFM 2009

  • 1. Ao Excelentíssimo Dr. Diaulas Costa Ribeiro Promotor de Justiça – MPDFT/PRÓ-VIDA Excelentíssimo Promotor de Justiça, São de conhecimento do Conselho Federal de Medicina as recentes publicações das Portarias do Ministério da Saúde, a primeira instituindo o Processo Transexualizador1 e a segunda definindo as Diretrizes Nacionais e Regulamentando o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS)2. Elas resultaram do empenho do Ministério da Saúde, Ministério Público, profissionais da saúde, pesquisadores/as e a sociedade civil na construção de uma política pública em saúde preocupada com a promoção da equidade, a garantia da integralidade na atenção e orientada pelos Direitos Humanos. Esse processo de construção coletiva transcorreu desde 2005, quando da realização da Primeira Jornada Nacional sobre Transexualidade e Saúde: a assistência pública no Brasil, realizada no Rio de Janeiro por iniciativa do Instituto de Medicina Social da UERJ3. O Ministério da Saúde formalizou o compromisso com os avanços na discussão sobre atenção à saúde de transexuais em diversos eventos, com destaque para a reunião, promovida pelo Comitê Técnico Saúde da População LGBT, sobre o Processo Transexualizador no SUS4, e no Seminário Nacional de Saúde da População GLBTT na Construção do SUS5. Evidentemente esses momentos foram importantes para consensuar diretrizes éticas e técnicas para a normatização da atenção ao Processo Transexualizador, mas vale destacar que o Ministério da Saúde, desde 2001, vinha sendo interpelado a discutir a inclusão das cirurgias de transgenitalização na tabela de procedimentos do SUS, mediante ação do Ministério Público Federal. O panorama das pesquisas sobre a transexualidade e as experiências das pessoas transexuais, no Brasil, sofreu significativas alterações desde o início dos anos 2000. Pesquisas produzidas por médicos e psicólogos que prestam assistência nos programas destinados a essa população, somadas às problemáticas identificadas por pesquisadores/as das ciências humanas, principalmente do Direito, da Sociologia, da Antropologia e da Bioética, contribuíram para traçar a complexidade da experiência para além das atribuições de diagnóstico e da cirurgia. Também na sociedade civil, a tônica das reivindicações das pessoas transexuais 1 Portaria nº. 1.707/GM publicada no DOU nº. 159, terça-feira, 19 de agosto de 2008. Seção1, p.43. 2 Portaria nº. 457/SAS publicada no DOU nº. 160, quarta-feira, 20 de agosto de 2008. 3 O documento final dessa Jornada pode ser acessado por meio do endereço eletrônico http://www.ims.uerj.br/transexualidadesaude/documento_final_atualem_211205.pdf 4 (1) Relatórios e Encaminhamentos da Reunião sobre Processo Transexualizador no SUS (Comitê Técnico Saúde da População GLTB/DAGEP/SGEP), realizada em 06 de fevereiro de 2006, no Ministério da Saúde, Brasília. (2) Ata da Reunião Ordinária do Comitê Técnico da Saúde da População GLBT realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2006, em Brasília. Estes documentos são apresentados como anexo na dissertação da pesquisadora Izis Reis (2008). 5 Organizado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS) e realizado no período de 15 a 17 de agosto de 2007.
  • 2. se ancorou, por muito tempo, na ausência de políticas públicas que assegurassem o acesso ao processo transexualizador integralmente. As denúncias de problemas decorrentes de intervenções cirúrgicas clandestinas e das longas filas de espera nos hospitais públicos, aliadas ao alto custo da intervenção na rede privada, eram recorrentes. Para Márcia Arán e Tatiana Lionço,6 essa ausência de políticas públicas de saúde para as pessoas transexuais, no Brasil, desencadeou o processo de recorrer ao poder judiciário para garantir o acesso aos serviços de saúde. A ausência de uma diretriz ética e técnica para a atenção à população em questão resultou inclusive em inúmeros processos-consultas a esse Conselho Federal de Medicina, em que os profissionais solicitavam orientações sobre conduta. Por outro lado, apoiados na documentação elencada por Flavia Teixeira7, relembramos a importância de alguns atores do Ministério Público que se mostraram sensíveis às questões implicadas na transexualidade. Destacamos a vossa atuação, junto ao CFM, do, através do Ofício nº. 528/02 - MPDFT/PRÓ-VIDA, de 03 de setembro de 2002, solicitando que fosse analisada a possibilidade de retirar da cirurgia de transgenitalização o caráter de experimental que constava no texto da Resolução do CFM 1.482/1997. Isso tornou possível sua inclusão na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, na ocasião, o Promotor anexou ao Ofício a resposta do Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde8 que justificaria tal solicitação. Desde então, a Resolução nº. 1.652, de 6 de novembro de 2002 é a referência para todas as ações endereçadas às pessoas transexuais, mesmo para os profissionais não vinculados ao Conselho Federal de Medicina. Diante de um cenário de significativos avanços, permanece particularmente preocupante a situação dos homens transexuais (FtM), depois da publicação das Portarias. Novamente é a manutenção da condição de experimental que impede o acesso desse segmento da população aos serviços de saúde. Miriam Ventura9 identificou o lugar que as decisões médicas ocupam não apenas regulando o acesso aos recursos de saúde, mas interditando o acesso a estes recursos, como evidenciaremos na análise das referidas Portarias. Permanece consensual, entre os profissionais envolvidos na atenção a transexuais, que a cirurgia de reconstrução plástica da genitália do fenótipo feminino para masculino, denominada neofaloplastia, seja experimental, devido às limitações na funcionalidade do órgão construído cirurgicamente. Há melhores resultados funcionais, embora precariedade no resultado estético, da cirurgia de metoidioplastia. Ainda que o caráter experimental das cirurgias de transgenitalização FtM se justifique, o mesmo não se sustenta para a mastectomia e a histerectomia, procedimentos cirúrgicos recorrentes 6 ARÁN, Márcia; LIONÇO, Tatiana. Mudança de Sexo: uma questão de justiça para a saúde. Série Anis (Brasília), v. 1, p. 1-3, 2008. 7 TEIXEIRA, Flavia. Vidas que desafiam corpos e sonhos: uma etnografia do construir-se outro no gênero e sexualidade. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, Programa de Doutorado em Ciências Sociais, 2009. (Tese de Doutorado). 8 Ofício GS/Nº. 885 de 09 de julho de 2002. Resposta ao Promotor de Justiça sobre sua solicitação de que fosse incluída na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. A necessidade da retirada do caráter experimental da cirurgia corresponderia a uma demanda burocrática do Ministério da Saúde para que sua inclusão entre os procedimentos a serem pagos pelo SUS. 9 VENTURA, Mirian. Transexualismo e Respeito à Autonomia: um estudo bioético dos aspectos jurídicos e de saúde da “terapia para mudança de sexo”. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública/ Fundação Oswaldo Cruz, Programa de Pós-Graduação em Ciências / Saúde Pública, 2007. (Dissertação de Mestrado)
  • 3. na prática médica e constantes na tabela de procedimentos do SUS. É relevante destacar que os homens transexuais (FtM) viram suas demandas desaparecerem frente aos argumentos da limitação técnica da cirurgia de neofaloplastia, embora pudessem se beneficiar diretamente da normatização do Processo Transexualizador caso o caráter experimental não houvesse recoberto a totalidade dos procedimentos envolvidos em suas transformações corporais. Quando, através da redação do Artigo Segundo da Resolução nº. 1.652, de 6 de novembro de 2002 o CFM decide: Art. 2º Autorizar, ainda a título experimental, a realização de cirurgia do tipo neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo, este mesmo Conselho, comprometido com a promoção da equidade para a população transexual, implicou em limitações no acesso a procedimentos biomédicos para transexuais FtM. Na Portaria do Ministério da Saúde, destaca-se que “(...) As cirurgias de transgenitalização do tipo construção de neofalo e metoidioplastia são experimentais e têm sua viabilização condicionada a protocolos de pesquisa em hospitais universitários, não estando previstos na presente Portaria”,10 negam aos homens transexuais o acesso legitimado aos procedimentos médicos. Flavia Teixeira (2009) afirma que é contraditório o argumento central, apresentado nas referidas Portarias do Ministério da Saúde, de que a cirurgia de transgenitalização não deve se constituir como única meta a ser atendida pelo Processo Transexualizador . Isso porque, ao mesmo tempo, se afirma que são as cirurgias (ou a impossibilidade delas) que restringiriam a inclusão dos homens transexuais nessa norma de atenção à saúde. Reafirmando que o texto da Resolução do CFM evidencia que não apenas a cirurgia, mas toda a intervenção, no caso dos homens transexuais, é considerada experimental, enfatizando a presença ambígua do “e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transexualismo”. Permitindo uma duplicidade de interpretações sobre o que seria experimental, no caso das intervenções para os homens transexuais. Compreendemos que, conforme afirma Márcia Arán e outros11 a cirurgia que é considera experimental pelo CFM é aquela que se refere à construção de neofalo e metoidioplastia. As demais cirurgias transexualizadoras para homens transexuais (histerectomia e mastectomia) não encontram, na prática médica, essa conotação de experimental. No Brasil, em 2005, foram realizadas cerca de 107.000 histerectomias pelo Sistema Único de Saúde, uma vez que as redes de atendimento privado ou suplementar não informam esses dados.12 As cirurgias de mastectomias são procedimentos amplamente realizados pelo Sistema Único de Saúde principalmente para tratamento de câncer de mama.13 10 Portaria nº. 457/SAS, DOU, Seção 1, p.72. 11 ARÁN, Márcia et al. Transexualidade e Saúde Pública: acúmulos consensuais de propostas para Atenção Integral. (2008) Disponível em: http://www.ims.uerj.br/transexualidadesaude/artigos/artigo005.pdf consultado em 10/03/2009. 12 SÓRIA, Helena Lúcia Zydan et al. Histerectomia e as doenças ginecológicas benignas: o que está sendo praticado na Residência Médica no Brasil? Rev. Bras. Ginecol. Obstet. 2007; 29(2):67-73 13 SOUSA, Aline Lopes de. “Corpos Marcados e Fé na Vida...” Mastectomia e Políticas Públicas de Saúde da Mulher. Vitória/ES. Universidade Federal do Espírito Santo: Programa de Pós-Graduação em
  • 4. As pesquisas14 demonstram que as demandas dos homens transexuais por acompanhamento endocrinológico e realização das cirurgias de mastectomia, histerectomia são mais relevantes do que a busca pela neofaloplastia e metoidioplastia. Conforme Bento (2006)15, a principal reivindicação dos homens transexuais, a partir de suas próprias narrativas, é pela mastectomia, pois são os seios que os torna ininteligíveis e limitam radicalmente sua entrada no gênero identificado. As técnicas para esconder esta parte do corpo, principalmente as faixas que comprimem fortemente os seios, produzem um sofrimento profundo e contínuo. A menstruação é outro incômodo reiterado nas falas dos homens transexuais. Considerando que a medicina dispõe de um largo e sólido conhecimento para intervir e propiciar aos homens transexuais uma vida potencialmente mais feliz, entendemos que a manifestação deste Conselho é crucial para que novas conquistas junto ao Ministério da Saúde possam ser alcançadas. Para finalizar, recorremos ao fragmento selecionado de um dos Despachos em que vossa senhoria argumenta como os limites para o reconhecimento dos homens transexuais podem ser alargados, bem como independerem das restrições técnicas da cirurgia: Não foi implantado um neofalo pelas razões que adiantei naquela oportunidade, ou seja, o caráter experimental desse procedimento está determinado pelas dificuldades que a Medicina ainda não superou, mas que, ao nosso ver, não é fundamental para se definir um Homem. (...) há homens sem pênis por razões outras, como, por exemplo, acidentes ou cânceres. Nem por isso deixaram de ser cidadãos. Há mulheres sem vulva, sem vagina, sem útero, sem ovários, sem trompas, sem mamas. Nem por isso deixaram de ser cidadãs. A cidadania não se estabelece por cópulas sexuais ou pelas vias fisiológicas que as viabilizem, mas pela dignidade do ser humano (...)16 Compreendendo que o que está sendo negado, nesse caso, é o acesso às condições necessárias para a livre expressão da personalidade e da vivência da cidadania, colocando esses sujeitos em lugar de extrema vulnerabilidade17 (LIONÇO, 2008), solicitamos a este Ministério Público que avalie a possibilidade de mediar junto ao CFM a retirada do caráter experimental dos procedimentos sobre gônadas e caracteres sexuais secundários em casos de transexuais FtM. Psicologia, 2007. (Dissertação de Mestrado). 14 A atualidade desta questão pode ser observada também na pesquisa, em andamento, coordenada por Márcia Arán intitulada, Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral. Pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que tem como parte de seus objetivos mapear os serviços de assistência a transexuais existentes nos Hospitais Públicos do Brasil e investigar o processo de cuidado prestado aos transexuais e elaborar proposições que subsidiem políticas públicas no âmbito do SUS. 15 BENTO, Berenice. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006. 16 Autos nº 2005.01.1.037883-5, anexado ao processo de G.S.B.. 17 LIONÇO, Tatiana. Bioética e sexualidade: o desafio para a superação de práticas correcionais na atenção à saúde de travestis e transexuais. Série Anis (Brasília), v. 54, p. 01-07, 2008a.
  • 5. Assinam o documento: Alexandre Santos Ativista. Presidente da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo. Membro da Red Latinoamericana y del Caribe de personas trans (RED LACTRANS) Flavia Teixeira Antropóloga, Professora Adjunta da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia e Coordenadora do Programa Em Cima do Salto: Saúde, Educação e Cidadania da UFU. Tatiana Lionço Psicóloga, Doutora em Psicologia e pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Márcia Arán Psicóloga, Psicanalista, Professora Adjunta do Instituto de Medicina Social da UERJ Daniela Murta Psicóloga, doutoranda em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social da UERJ, Colaboradora do GT Psicologia e Diversidade Sexual – CRP-05 Berenice Bento Socióloga. Professora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Mariluza Terra Silveira, Ginecologista do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás, coordenadora do Projeto Transexualismo do Hospital Universitário da Universidade Federal de Goiás. Eloísio Alexandro da Silva Professor da Faculdade de Ciências Médicas/UERJ, coordenador do Grupo de Cirurgia Reconstrutora Genital -Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ Miriam Ventura da Silva OAB/RJ 50.393, advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ Sérgio Zaidhaft Psiquiatra, Coordenador do Comitê de Bioética do HUCFF, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro José Luiz Telles Diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que abrange as áreas técnicas de Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde Mental, entre outras.
  • 6. Lena Peres Médica, Coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde Lidiane Ferreira Gonçalves Consultora da Área Técnica de Saúde da Mulher do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde Ben-Hur Braga Taliberti Médico, Professor Adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia e Coordenador do ambulatório saúde das travestis e transexuais do Hospital das Clinicas da UFU Maria Clara Gianna Diretora Técnica do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids Coordenadora do Programa DST/Aids Coordenadoria de Controle de Doenças Secretaria de Estado da Saúde - SP- Ambulatório de Saúde Integral de Travestis e Transexuais do Estado de São Paulo Emerson Rasera Psicólogo, Professor Adjunto do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia e Responsável Técnico do Ambulatório Saúde das Travestis e Transexuais do Hospital das Clinicas da UFU Brasil, 17 de outubro de 2009, dia mundial da Campanha pela Despatologização da Transexualidade.