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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL
GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS

“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

REQUERIMENTOS/2013
REQUERIMENTO Nº ___/2013 – AUTOR: VEREADOR WELTON SANTOS
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO
DO PIAUÍ.

WELTON ALVES DOS SANTOS, vereador com assento nesta Casa,
pelo Partido Progressista – PP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com
fundamento nos art. 102 e seguintes, c/c os arts. 87 a 91, todos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Arraial - PI, REQUERER, após votação em Plenário, que
seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Arraial – PI
para que tome as medidas administrativas cabíveis no sentido de realizar a
recuperação ou manutenção da ponte sobre o Rio Arraial, haja vista que está
“caracterizada a urgência ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos
e comprometer a segurança de pessoas”.
Inicialmente, ressalte-se que embora não seja necessário justificar o
motivo em proposição do tipo Requerimento, conforme o art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Arraial, o tema a ser debatido é de extrema
End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

relevância e merece atenção especial do Plenário, pois busca providências que
ensejam interpretação legislativa a cerca da competência do município de Arraial
para executar a recuperação ou manutenção de uma obra do Estado do Piauí situado
no perímetro urbano da Sede do município, por isso apresento as seguintes
JUSTIFICATIVAS:
RESUMO FÁTICO
Inicialmente, ressalto que a ponte sobre o Rio Arraial, muito embora
seja um patrimônio público estadual, está situado dentro do perímetro urbano do
município de Arraial, ligando os bairros Centro e Cidade Nova, sendo uma
essencial via pública que permite a mobilidade urbana da população local, bem
como a única via de acesso indispensável aos moradores das comunidades rurais
localizadas do outro lado do citado rio, destacando-se, também, por ser uma obra de
um imensurável valor histórico, haja vista que foi a primeira grande obra construída
em nosso município, na administração do saudoso prefeito Vitório Rosa de Oliveira.
Relatos da população local confirmam que no mês de julho de 2012,
quando uma carreta da construtora responsável pela obra de pavimentação asfáltica
da PI – 239 trafegava sobre a ponte do Rio Arraial, as madeiras da parte central não
teriam suportado o peso da carga, fazendo com que toda estrutura da citada ponte
ficasse danificada, tornando-a intrafegável.
A referida construtora alegou que não havia sinalização na via urbana
local especificando o limite de peso para a estrutura da citada ponte e que, por isso,
apenas providenciou um desvio para a passagem de carros, motocicletas e pedestres.
Devido às recentes chuvas na região, com as constantes cheias do Rio
Arraial, a passagem rompeu-se, fazendo com que as pessoas arrisquem suas vidas na
travessia da citada ponte.
Passados quase 08 (oito) meses, a omissão do poder público quanto à
manutenção da referida via pública, tanto a nível estadual quanto a nível municipal,
está causando um enorme transtorno à população arraialense, pois, além do
comprometimento da segurança das pessoas, alguns serviços públicos estão
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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

comprometidos, tais como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
cuja viatura poderá ficar impedida, a qualquer momento, de deslocar-se para
atender a uma urgência em qualquer uma das comunidades que ficam do outro lado
do rio, e o transporte de alunos atendidos pelo programa “caminho da escola”, tendo
em vista a proximidade do início das aulas.
Também é público e notório que esse problema está trazendo
prejuízos ao comércio local, devido às dificuldades de acesso à Sede do município
pela rodovia recém asfaltada, principalmente nos dias das feiras livres.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O art. 23, inc. I da Constituição Federal diz que é competência comum
do município, da União e do Estado:
“I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público (...)”
...
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
notáveis e os sítios arqueológicos;
O art. 14, inc. II, alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual e o art. 13,
incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Arraial – PI transcrevem, nos mesmos
termos, os citados dispositivos da Carta da República.
O art. 11 da Lei Orgânica diz que:
“Art. 11 – Aos Municípios compete a tudo quanto diz respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
...
XXXII – executar, entre outras, as obras e a manutenção de:
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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
b) drenagem pluvial;
c)

construção e conservação de estradas, parques, jardins, hortas,
praças, pontes, viadutos e museus;

d) Construção e conservação de edifícios públicos municipais.
(...)”
A política de desenvolvimento urbano é atribuição do Poder Público
Municipal e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput).
A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regulamenta o
dispositivo anterior, em seu artigo 1.º, parágrafo único, expressamente ressalta que
suas normas, de ordem pública, buscam exatamente assegurar o bem coletivo, a
segurança e o bem-estar da população. O artigo 2.º, por sua vez, traz as diretrizes
gerais da política urbana, entre elas, no inciso V, a “oferta de equipamentos urbanos
e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e
necessidades da população e às características locais”.
O fundamento maior para se buscar a proteção e a segurança da
população das cidades é a dignidade da pessoa humana, um dos basilares de nossa
República (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal).
No caso em tela, está caracterizada a urgência ao atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a segurança de pessoas, haja
vista que a ponte sobre o Rio Arraial está danificada, merecendo uma imediata
recuperação, haja vista que na situação em que se encontra está causando um grande
transtorno à população arraialense, restando prejudicados serviços públicos
essenciais, comprometendo os moradores de várias comunidades e prejudicando o
acesso de meios de transportes vindo dos municípios vizinhos, afetando as feiras e o
comércio local.

End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

Conforme os dispositivos apontados, a competência imediata para a
manutenção da ponte sobre o Rio Arraial é do município de Arraial, até mesmo
porque, ao tempo do incidente que deixou a ponte intrafegável, não havia
sinalização na via urbana local, cuja responsabilidade deveria ter sido e é do
município, nos termos do art. 11, inc. XX da lei Orgânica do Município de Arraial.
Contudo, esse não é o momento apropriado para se averiguar
responsabilidades, podendo tal controvérsia ser resolvida em momento posterior, na
via judicial. O momento é de se buscar uma imediata resposta à sociedade em
relação ao problema, sob pena de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que
pessoas estão se arriscando na travessia da ponte sobre o Rio Arraial.
Como sugestão para o caso, em homenagem ao princípio
constitucional da harmonia entre os poderes, considerando-se que esta Casa
Legislativa pode e deve contribuir para a governabilidade, o entendimento deste
parlamentar é de que, em que pese seja a licitação a regra na Administração Pública,
tanto para aquisição de materiais quanto para a execução de serviços, no presente
caso está “caracterizada a urgência ao atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízos e comprometer a segurança de pessoas”, devendo o Poder Executivo
adotar as medidas cabíveis para a manutenção da ponte sobre o Rio Arraial por meio
de Dispensa de Licitação, conforme o previsto no art. 24, inc. IV da lei nº 8.666/1993,
c/c o art. 48, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Arraial – PI.
Portanto, Excelência, apesar de tratar-se de uma obra construída pelo
Estado do Piauí, a competência imediata para a manutenção do referido bem
público deve ser do Município de Arraial, pois, além de estar no perímetro urbano
do município, sendo uma essencial via pública, o ente municipal é responsável para
dar uma imediata resposta à sociedade em relação aos problemas locais, podendo, a
qualquer momento, pleitear, perante o Estado do Piauí, por meio de compensação
financeira, o ressarcimento do valor parcial ou total das despesas a serem efetivadas
com a manutenção da ponte sobre o Rio Arraial.
PEDIDO

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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

ISTO POSTO, REQUER a Vossa Excelência:
Seja o presente REQUERIMENTO recebido, aceito, autuado e
colocado à apreciação do Plenário e, após aprovação, seja encaminhado expediente
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Arraial – PI para que, em caráter
emergencial, tomar as medidas administrativas cabíveis no sentido de realizar a
recuperação/manutenção da ponte sobre o Rio Arraial.
Nesses, termos.
Pede deferimento.
Arraial – PI, 27 de fevereiro de 2013.

WELTON ALVES DOS SANTOS
Autor do Requerimento - Vereador – PP

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
1. Requerimento Nº 001/2013, de autoria do Vereador (PP) Welton Alves dos Santos,
no sentido de que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal
de Arraial – PI para que, em caráter emergencial, tomar as medidas administrativas
cabíveis no sentido de realizar a recuperação/manutenção da ponte sobre o Rio
Arraial. RESULTADO DA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO: ______________________,
com ______ voto(s) a favor e _____ voto (s) contra.
2._________________________________________________________________________.
3. Publique-se.
Sala das Sessões Francisco Sales Bispo, _____ de março de 2013.
FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Arraial
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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ.
REQUERIMENTO Nº ____/2013. “Dispõe sobre pedido
de providências ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de
Arraial -PI no sentido de mandar realizar o isolamento
da via de acesso à ponte sobre o rio arraial e
colocação de sinalização no local, visando a prevenção
de acidentes”.

Colegas Parlamentares,
WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que seja
submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo “pedido de
providências ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arraial-PI no sentido de mandar
realizar o isolamento da via de acesso à ponte sobre o rio Arraial, com a colocação
de sinalização no local, visando a prevenção de acidentes”.
A presente proposição fundamenta-se no art. 11, inc. XX da Lei Orgânica do Município
de Arraial, ao prevê que compete ao município “sinalizar as vias públicas e as estradas
municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização”, e tem como
JUSTIFICATIVA a prevenção de acidentes nos deslocamentos de pessoas com carros e
motocicletas, pois sabe-se que a ponte sobre o rio arraial encontra-se danificada, sem condições de
tráfego e, como há pavimentação asfáltica na rodovia de acesso à referida ponte, condutores de
veículos que desconhecem a situação do local podem se confundir, achando ser possível o tráfego
pela mencionada via pública, o que certamente ocasionará acidentes com possibilidades de danos
irreparáveis ou de difícil reparação.
Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição.
Atenciosamente,
Arraial – PI, 24 de maio de 2013.

WELTON ALVES DOS SANTOS
Vereador Autor do Requerimento

End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL
GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS

“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ.
REQUERIMENTO Nº ______/2013. “Dispõe sobre
pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no sentido de mandar realizar a adequação
das ondulações transversais de redutores de
velocidade do tipo lombadas ou “quebra-molas”,
instalados em algumas ruas da zona urbana do
município de Arraial – PI”, adequando-se às dimensões
previstas na Resolução nº 39/1998”.

Colegas Parlamentares,
WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que seja
submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo “pedido de
providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de mandar realizar a
adequação das ondulações transversais de redutores de velocidade do tipo
lombadas ou “quebra-molas”, instalados em algumas ruas da zona urbana do
município de Arraial – PI”, adequando-se às dimensões previstas na Resolução nº
39/1998, com a devida colocação de placas de sinalização nas proximidades”.
A presente proposição fundamenta-se no art. 11, inc. XX da Lei Orgânica do Município
de Arraial, ao prevê que compete ao município “sinalizar as vias públicas e as estradas
municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização”, bem como no art. 3º da
Resolução nº 39/1998, que prevê as dimensões padrões das ondulações transversais de redutores
de velocidades em vias públicas, quais são: largura: igual às da pista, mantendo-se as
condições de drenagem superficial; comprimento: 3,70 m; altura: 0,10 m.
A justificativa da presente preposição é a prevenção de acidentes nos deslocamentos
de pessoas com carros e motocicletas, pois sabe-se que os redutores de velocidade existentes,
além de não possuírem as devidas placas de sinalização nas proximidades, não foram construídos
nos devidos padrões.
Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição.
Respeitosamente,
Arraial – PI, 30 de agosto de 2013.

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL
GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS

“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

WELTON ALVES DOS SANTOS
Vereador Autor do Requerimento

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ.

REQUERIMENTO Nº ____/2013. “Dispõe sobre pedido
de providências ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no sentido de tomar as medidas necessárias
para que seja construído um poço tubular e um
reservatório para água encanada na localidade Magnu.

Colegas Parlamentares,

WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, requerer que seja submetido ao
Plenário a presente proposição, que tem como objetivo “pedido de providências ao
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arraial-PI no sentido de tomar as providências
necessárias para seja construído um poço tubular e um reservatório para água
encanada na comunidade Magnu”.
A presente proposição fundamenta-se no art. 11, inc. XX da Lei Orgânica do Município
de Arraial, ao prevê que:
Art. 11. Ao município compete prover tudo quanto diz respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras
providências, as seguintes atribuições: (…) IX – organizar e prestar, diretamente,
ou sob o regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes
serviços: (…) d) esgotos e abastecimento de água, suplementando este através
de poços artesianos, tubulares, freáticos, cacimbões ou açudes nas regiões não
atendidas pela empresa estadual pertinente, e implantando aqueles na sede do
município (…).
A justificativa dessa proposição é a melhoria da qualidade de vida tanto da população
da localidade Magnu quanto da localidade Malhada das Candeias, já que os moradores de ambas
comunidades estão vivendo uma situação de falta de água constante.
Como sabemos, o sistema de abastecimento de água (poço e reservatório) construído
na Malhada das Candeias possui um registro de saída de água para a comunidade Magnu.

End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

Devido à tendência do fluxo de água (vazão) estar sempre voltado em maior quantidade
para a localidade Magnu, pois esta se encontra situada em menor elevação em relação à Malhada
das Candeias, os moradores desta comunidade estão reclamando diariamente que o fluxo de água
está chegando em quantidade não suficiente para suas necessidades diárias, principalmente nesse
período de seca, levando-se também em consideração o maior número de residências em relação
à outra comunidade.
Pelo exposto, a solução do problema está na construção de um sistema de água (poço
e reservatório) na localidade Magnu, para que o referido registro de saída de água, instalado na
Malhada das Candeias, possa ser fechado de vez, para que a vazão da água do citado reservatório
possa beneficiar apenas essa Comunidade, que possui mais moradores, pois, somente assim, os
habitantes das referidas comunidades terão uma vida melhor.
Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição, como
medida de inteira justiça social.

Respeitosamente,

Arraial – PI, 30 de agosto de 2013.

WELTON ALVES DOS SANTOS
Vereador Autor do Requerimento

End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

10
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL
GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS

“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

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ESTADO DO PIAUÍ
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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO
PIAUÍ.
REQUERIMENTO Nº ____/2013. “Dispõe sobre pedido
ao Poder Judiciário (Comarca de Arraial) de
informações referentes a atos da Administração
Pública Municipal de Arraial, solicitadas por meio de
Pareceres do Ministério Público”.

Colegas Parlamentares,
WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que, após
a aprovação em Plenário, seja encaminhado expediente ao Poder Judiciário (Comarca de
Arraial) cópia das Informações do Município de Arraial, a cerca de atos da Administração
Municipal solicitados em cumprimento aos PARECERES, todos de 21 de agosto de 2013,
da douta Representante do Ministério Público, nos autos dos seguintes processos de
interesse público: Mandado de Segurança nº 00273-92.2013.8.18.0069, Mandado de
Segurança nº 00274-77.2013.8.18.0069 e Mandado de Segurança nº 0027562.2013.8.18.0069 (documentos anexos).
A presente proposição fundamenta-se no art. 2º, §3º do Regimento Interno da Câmara
de Arraial, que prevê a função fiscalizadora, quando surgirem fatos de interesse do Legislativo.
Quanto à justificativa, não restam dúvidas de que as solicitações de informações
constantes nos Pareceres do Ministério Público são de interesse da Câmara Municipal, por
versarem sobre atos supostamente praticados pelo gestor municipal referentes à nomeação de
servidores, motivo pelo qual o Poder Legislativo tem o dever fiscalizar tais atos, em especial para
“garantir o respeito os princípios norteadores da administração pública”.
Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição.
Atenciosamente,
Arraial – PI, 04 de outubro de 2013.

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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

WELTON ALVES DOS SANTOS

Vereador Autor do Requerimento
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ.
REQUERIMENTO Nº ______/2013. “Dispõe sobre
pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no sentido de que seja elaborado um projeto
de pavimentação poliédrica (calçamento) para o Bairro
Torre”.

Colegas Parlamentares,
WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que seja
submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo pedido de
providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de que seja feito um
projeto de pavimentação poliédrica (calçamento) para o Bairro Torre, na cidade de ArraialPI.
A presente proposição fundamenta-se no art. 105, inc. XVI da Lei Orgânica do
Município de Arraial, ao prevê que compete ao município “prover os serviços e obras da
administração pública”.
A justificativa da presente preposição é a pavimentação poliédrica (calçamento) de
todas as ruas do Bairro Torre, que somente poderá acontecer mediante a iniciativa do município no
sentido de elaborar um projeto, para que o recurso seja disponibilizado, pois há um interesse do
Partido Progressista no Estado do Piauí, por sua Parlamentar Federal, Deputada Iracema Portella,
de incluir uma emenda ao orçamento de 2014 nessa área, o que muito contribuirá para o
desenvolvimento de Arraial.
Por fim, requer que tão logo seja elaborado tal projeto, uma cópia seja encaminha a esta
Casa Legislativa, com urgência, disponibilizando-se uma via autenticada a este Vereador.
Diante do exposto, para que o nosso povo tenha uma vida melhor, peço a Vossas
Excelências a aprovação desta proposição.
Respeitosamente,
Arraial – PI, 01 de novembro de 2013.

End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí

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“Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.”

WELTON ALVES DOS SANTOS
Vereador Autor do Requerimento

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  • 1. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” REQUERIMENTOS/2013 REQUERIMENTO Nº ___/2013 – AUTOR: VEREADOR WELTON SANTOS EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ. WELTON ALVES DOS SANTOS, vereador com assento nesta Casa, pelo Partido Progressista – PP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos art. 102 e seguintes, c/c os arts. 87 a 91, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arraial - PI, REQUERER, após votação em Plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Arraial – PI para que tome as medidas administrativas cabíveis no sentido de realizar a recuperação ou manutenção da ponte sobre o Rio Arraial, haja vista que está “caracterizada a urgência ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a segurança de pessoas”. Inicialmente, ressalte-se que embora não seja necessário justificar o motivo em proposição do tipo Requerimento, conforme o art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arraial, o tema a ser debatido é de extrema End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 1
  • 2. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” relevância e merece atenção especial do Plenário, pois busca providências que ensejam interpretação legislativa a cerca da competência do município de Arraial para executar a recuperação ou manutenção de uma obra do Estado do Piauí situado no perímetro urbano da Sede do município, por isso apresento as seguintes JUSTIFICATIVAS: RESUMO FÁTICO Inicialmente, ressalto que a ponte sobre o Rio Arraial, muito embora seja um patrimônio público estadual, está situado dentro do perímetro urbano do município de Arraial, ligando os bairros Centro e Cidade Nova, sendo uma essencial via pública que permite a mobilidade urbana da população local, bem como a única via de acesso indispensável aos moradores das comunidades rurais localizadas do outro lado do citado rio, destacando-se, também, por ser uma obra de um imensurável valor histórico, haja vista que foi a primeira grande obra construída em nosso município, na administração do saudoso prefeito Vitório Rosa de Oliveira. Relatos da população local confirmam que no mês de julho de 2012, quando uma carreta da construtora responsável pela obra de pavimentação asfáltica da PI – 239 trafegava sobre a ponte do Rio Arraial, as madeiras da parte central não teriam suportado o peso da carga, fazendo com que toda estrutura da citada ponte ficasse danificada, tornando-a intrafegável. A referida construtora alegou que não havia sinalização na via urbana local especificando o limite de peso para a estrutura da citada ponte e que, por isso, apenas providenciou um desvio para a passagem de carros, motocicletas e pedestres. Devido às recentes chuvas na região, com as constantes cheias do Rio Arraial, a passagem rompeu-se, fazendo com que as pessoas arrisquem suas vidas na travessia da citada ponte. Passados quase 08 (oito) meses, a omissão do poder público quanto à manutenção da referida via pública, tanto a nível estadual quanto a nível municipal, está causando um enorme transtorno à população arraialense, pois, além do comprometimento da segurança das pessoas, alguns serviços públicos estão End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 2
  • 3. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” comprometidos, tais como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), cuja viatura poderá ficar impedida, a qualquer momento, de deslocar-se para atender a uma urgência em qualquer uma das comunidades que ficam do outro lado do rio, e o transporte de alunos atendidos pelo programa “caminho da escola”, tendo em vista a proximidade do início das aulas. Também é público e notório que esse problema está trazendo prejuízos ao comércio local, devido às dificuldades de acesso à Sede do município pela rodovia recém asfaltada, principalmente nos dias das feiras livres. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O art. 23, inc. I da Constituição Federal diz que é competência comum do município, da União e do Estado: “I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (...)” ... III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; O art. 14, inc. II, alíneas “a” e “b” da Constituição Estadual e o art. 13, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Arraial – PI transcrevem, nos mesmos termos, os citados dispositivos da Carta da República. O art. 11 da Lei Orgânica diz que: “Art. 11 – Aos Municípios compete a tudo quanto diz respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: ... XXXII – executar, entre outras, as obras e a manutenção de: End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 3
  • 4. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” a) abertura, pavimentação e conservação de vias; b) drenagem pluvial; c) construção e conservação de estradas, parques, jardins, hortas, praças, pontes, viadutos e museus; d) Construção e conservação de edifícios públicos municipais. (...)” A política de desenvolvimento urbano é atribuição do Poder Público Municipal e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput). A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regulamenta o dispositivo anterior, em seu artigo 1.º, parágrafo único, expressamente ressalta que suas normas, de ordem pública, buscam exatamente assegurar o bem coletivo, a segurança e o bem-estar da população. O artigo 2.º, por sua vez, traz as diretrizes gerais da política urbana, entre elas, no inciso V, a “oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais”. O fundamento maior para se buscar a proteção e a segurança da população das cidades é a dignidade da pessoa humana, um dos basilares de nossa República (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). No caso em tela, está caracterizada a urgência ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a segurança de pessoas, haja vista que a ponte sobre o Rio Arraial está danificada, merecendo uma imediata recuperação, haja vista que na situação em que se encontra está causando um grande transtorno à população arraialense, restando prejudicados serviços públicos essenciais, comprometendo os moradores de várias comunidades e prejudicando o acesso de meios de transportes vindo dos municípios vizinhos, afetando as feiras e o comércio local. End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 4
  • 5. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” Conforme os dispositivos apontados, a competência imediata para a manutenção da ponte sobre o Rio Arraial é do município de Arraial, até mesmo porque, ao tempo do incidente que deixou a ponte intrafegável, não havia sinalização na via urbana local, cuja responsabilidade deveria ter sido e é do município, nos termos do art. 11, inc. XX da lei Orgânica do Município de Arraial. Contudo, esse não é o momento apropriado para se averiguar responsabilidades, podendo tal controvérsia ser resolvida em momento posterior, na via judicial. O momento é de se buscar uma imediata resposta à sociedade em relação ao problema, sob pena de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que pessoas estão se arriscando na travessia da ponte sobre o Rio Arraial. Como sugestão para o caso, em homenagem ao princípio constitucional da harmonia entre os poderes, considerando-se que esta Casa Legislativa pode e deve contribuir para a governabilidade, o entendimento deste parlamentar é de que, em que pese seja a licitação a regra na Administração Pública, tanto para aquisição de materiais quanto para a execução de serviços, no presente caso está “caracterizada a urgência ao atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos e comprometer a segurança de pessoas”, devendo o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para a manutenção da ponte sobre o Rio Arraial por meio de Dispensa de Licitação, conforme o previsto no art. 24, inc. IV da lei nº 8.666/1993, c/c o art. 48, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Arraial – PI. Portanto, Excelência, apesar de tratar-se de uma obra construída pelo Estado do Piauí, a competência imediata para a manutenção do referido bem público deve ser do Município de Arraial, pois, além de estar no perímetro urbano do município, sendo uma essencial via pública, o ente municipal é responsável para dar uma imediata resposta à sociedade em relação aos problemas locais, podendo, a qualquer momento, pleitear, perante o Estado do Piauí, por meio de compensação financeira, o ressarcimento do valor parcial ou total das despesas a serem efetivadas com a manutenção da ponte sobre o Rio Arraial. PEDIDO End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 5
  • 6. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” ISTO POSTO, REQUER a Vossa Excelência: Seja o presente REQUERIMENTO recebido, aceito, autuado e colocado à apreciação do Plenário e, após aprovação, seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Arraial – PI para que, em caráter emergencial, tomar as medidas administrativas cabíveis no sentido de realizar a recuperação/manutenção da ponte sobre o Rio Arraial. Nesses, termos. Pede deferimento. Arraial – PI, 27 de fevereiro de 2013. WELTON ALVES DOS SANTOS Autor do Requerimento - Vereador – PP DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: 1. Requerimento Nº 001/2013, de autoria do Vereador (PP) Welton Alves dos Santos, no sentido de que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Arraial – PI para que, em caráter emergencial, tomar as medidas administrativas cabíveis no sentido de realizar a recuperação/manutenção da ponte sobre o Rio Arraial. RESULTADO DA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO: ______________________, com ______ voto(s) a favor e _____ voto (s) contra. 2._________________________________________________________________________. 3. Publique-se. Sala das Sessões Francisco Sales Bispo, _____ de março de 2013. FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Arraial End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 6
  • 7. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ. REQUERIMENTO Nº ____/2013. “Dispõe sobre pedido de providências ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arraial -PI no sentido de mandar realizar o isolamento da via de acesso à ponte sobre o rio arraial e colocação de sinalização no local, visando a prevenção de acidentes”. Colegas Parlamentares, WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que seja submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo “pedido de providências ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arraial-PI no sentido de mandar realizar o isolamento da via de acesso à ponte sobre o rio Arraial, com a colocação de sinalização no local, visando a prevenção de acidentes”. A presente proposição fundamenta-se no art. 11, inc. XX da Lei Orgânica do Município de Arraial, ao prevê que compete ao município “sinalizar as vias públicas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização”, e tem como JUSTIFICATIVA a prevenção de acidentes nos deslocamentos de pessoas com carros e motocicletas, pois sabe-se que a ponte sobre o rio arraial encontra-se danificada, sem condições de tráfego e, como há pavimentação asfáltica na rodovia de acesso à referida ponte, condutores de veículos que desconhecem a situação do local podem se confundir, achando ser possível o tráfego pela mencionada via pública, o que certamente ocasionará acidentes com possibilidades de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição. Atenciosamente, Arraial – PI, 24 de maio de 2013. WELTON ALVES DOS SANTOS Vereador Autor do Requerimento End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 7
  • 8. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ. REQUERIMENTO Nº ______/2013. “Dispõe sobre pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de mandar realizar a adequação das ondulações transversais de redutores de velocidade do tipo lombadas ou “quebra-molas”, instalados em algumas ruas da zona urbana do município de Arraial – PI”, adequando-se às dimensões previstas na Resolução nº 39/1998”. Colegas Parlamentares, WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que seja submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo “pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de mandar realizar a adequação das ondulações transversais de redutores de velocidade do tipo lombadas ou “quebra-molas”, instalados em algumas ruas da zona urbana do município de Arraial – PI”, adequando-se às dimensões previstas na Resolução nº 39/1998, com a devida colocação de placas de sinalização nas proximidades”. A presente proposição fundamenta-se no art. 11, inc. XX da Lei Orgânica do Município de Arraial, ao prevê que compete ao município “sinalizar as vias públicas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização”, bem como no art. 3º da Resolução nº 39/1998, que prevê as dimensões padrões das ondulações transversais de redutores de velocidades em vias públicas, quais são: largura: igual às da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; comprimento: 3,70 m; altura: 0,10 m. A justificativa da presente preposição é a prevenção de acidentes nos deslocamentos de pessoas com carros e motocicletas, pois sabe-se que os redutores de velocidade existentes, além de não possuírem as devidas placas de sinalização nas proximidades, não foram construídos nos devidos padrões. Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição. Respeitosamente, Arraial – PI, 30 de agosto de 2013. End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 8
  • 9. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” WELTON ALVES DOS SANTOS Vereador Autor do Requerimento EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ. REQUERIMENTO Nº ____/2013. “Dispõe sobre pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de tomar as medidas necessárias para que seja construído um poço tubular e um reservatório para água encanada na localidade Magnu. Colegas Parlamentares, WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, requerer que seja submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo “pedido de providências ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Arraial-PI no sentido de tomar as providências necessárias para seja construído um poço tubular e um reservatório para água encanada na comunidade Magnu”. A presente proposição fundamenta-se no art. 11, inc. XX da Lei Orgânica do Município de Arraial, ao prevê que: Art. 11. Ao município compete prover tudo quanto diz respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras providências, as seguintes atribuições: (…) IX – organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, entre outros, os seguintes serviços: (…) d) esgotos e abastecimento de água, suplementando este através de poços artesianos, tubulares, freáticos, cacimbões ou açudes nas regiões não atendidas pela empresa estadual pertinente, e implantando aqueles na sede do município (…). A justificativa dessa proposição é a melhoria da qualidade de vida tanto da população da localidade Magnu quanto da localidade Malhada das Candeias, já que os moradores de ambas comunidades estão vivendo uma situação de falta de água constante. Como sabemos, o sistema de abastecimento de água (poço e reservatório) construído na Malhada das Candeias possui um registro de saída de água para a comunidade Magnu. End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 9
  • 10. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” Devido à tendência do fluxo de água (vazão) estar sempre voltado em maior quantidade para a localidade Magnu, pois esta se encontra situada em menor elevação em relação à Malhada das Candeias, os moradores desta comunidade estão reclamando diariamente que o fluxo de água está chegando em quantidade não suficiente para suas necessidades diárias, principalmente nesse período de seca, levando-se também em consideração o maior número de residências em relação à outra comunidade. Pelo exposto, a solução do problema está na construção de um sistema de água (poço e reservatório) na localidade Magnu, para que o referido registro de saída de água, instalado na Malhada das Candeias, possa ser fechado de vez, para que a vazão da água do citado reservatório possa beneficiar apenas essa Comunidade, que possui mais moradores, pois, somente assim, os habitantes das referidas comunidades terão uma vida melhor. Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição, como medida de inteira justiça social. Respeitosamente, Arraial – PI, 30 de agosto de 2013. WELTON ALVES DOS SANTOS Vereador Autor do Requerimento End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 10
  • 11. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 11
  • 12. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ. REQUERIMENTO Nº ____/2013. “Dispõe sobre pedido ao Poder Judiciário (Comarca de Arraial) de informações referentes a atos da Administração Pública Municipal de Arraial, solicitadas por meio de Pareceres do Ministério Público”. Colegas Parlamentares, WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que, após a aprovação em Plenário, seja encaminhado expediente ao Poder Judiciário (Comarca de Arraial) cópia das Informações do Município de Arraial, a cerca de atos da Administração Municipal solicitados em cumprimento aos PARECERES, todos de 21 de agosto de 2013, da douta Representante do Ministério Público, nos autos dos seguintes processos de interesse público: Mandado de Segurança nº 00273-92.2013.8.18.0069, Mandado de Segurança nº 00274-77.2013.8.18.0069 e Mandado de Segurança nº 0027562.2013.8.18.0069 (documentos anexos). A presente proposição fundamenta-se no art. 2º, §3º do Regimento Interno da Câmara de Arraial, que prevê a função fiscalizadora, quando surgirem fatos de interesse do Legislativo. Quanto à justificativa, não restam dúvidas de que as solicitações de informações constantes nos Pareceres do Ministério Público são de interesse da Câmara Municipal, por versarem sobre atos supostamente praticados pelo gestor municipal referentes à nomeação de servidores, motivo pelo qual o Poder Legislativo tem o dever fiscalizar tais atos, em especial para “garantir o respeito os princípios norteadores da administração pública”. Diante do exposto, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição. Atenciosamente, Arraial – PI, 04 de outubro de 2013. End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 12
  • 13. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” WELTON ALVES DOS SANTOS Vereador Autor do Requerimento EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL – ESTADO DO PIAUÍ. REQUERIMENTO Nº ______/2013. “Dispõe sobre pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de que seja elaborado um projeto de pavimentação poliédrica (calçamento) para o Bairro Torre”. Colegas Parlamentares, WELTON ALVES DOS SANTOS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, pelo Partido Progressista (PP), vem, respeitosamente, perante, V. Exa., requerer que seja submetido ao Plenário a presente proposição, que tem como objetivo pedido de providências ao Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de que seja feito um projeto de pavimentação poliédrica (calçamento) para o Bairro Torre, na cidade de ArraialPI. A presente proposição fundamenta-se no art. 105, inc. XVI da Lei Orgânica do Município de Arraial, ao prevê que compete ao município “prover os serviços e obras da administração pública”. A justificativa da presente preposição é a pavimentação poliédrica (calçamento) de todas as ruas do Bairro Torre, que somente poderá acontecer mediante a iniciativa do município no sentido de elaborar um projeto, para que o recurso seja disponibilizado, pois há um interesse do Partido Progressista no Estado do Piauí, por sua Parlamentar Federal, Deputada Iracema Portella, de incluir uma emenda ao orçamento de 2014 nessa área, o que muito contribuirá para o desenvolvimento de Arraial. Por fim, requer que tão logo seja elaborado tal projeto, uma cópia seja encaminha a esta Casa Legislativa, com urgência, disponibilizando-se uma via autenticada a este Vereador. Diante do exposto, para que o nosso povo tenha uma vida melhor, peço a Vossas Excelências a aprovação desta proposição. Respeitosamente, Arraial – PI, 01 de novembro de 2013. End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 13
  • 14. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL GABINETE DO VEREADOR WELTON ALVES DOS SANTOS “Arraial, terra querida! ...Com coragem, trabalho e idealismo, teremos que te engrandecer.” WELTON ALVES DOS SANTOS Vereador Autor do Requerimento End. Av. Cândido Muniz, nº 292, Centro / CEP: 64.480.000 – Arraial, Estado do Piauí 14