No dia 07 de outubro 2015, às 14h30, no auditório de nossa escola, realizamos o Dia Letivo Temático, no qual o assunto foi a importância da construção da Base Nacional Comum Curricular (BNC).
A Base Nacional Comum Curricular (BNC) vai deixar claro os conhecimentos essenciais aos quais todos os estudantes brasileiros têm o direito de ter acesso e se apropriar durante sua trajetória na Educação Básica, ano a ano, desde o ingresso na Creche até o final do Ensino Médio. Com ela os sistemas educacionais, as escolas e os professores terão um importante instrumento de gestão pedagógica e as famílias poderão participar e acompanhar mais de perto a vida escolar de seus filhos.
A Base é uma conquista social. Sua construção é crucial para encontrarmos um entendimento nacional em torno do que é importante no processo de desenvolvimento dos estudantes brasileiros da Educação Básica. Entender seu real significado e participar da sua construção é direito e dever de todos.
2. É a base para a renovação e a melhoria da
Educação Básica do país como um todo,
visando uma unificação curricular, prevista
na Constituição, orientando as mais de 190
mil escolas públicas e/ou particulares na
construção de seu currículo.
A partir da Base, mais de 2 milhões de
professores continuarão podendo escolher os
melhores meios de ensinar, além de
escolherem a parte diversificada (PD), que
complementarão o processo de
aprendizagem dos alunos, conforme cada
realidade a qual a escola esteja inserida.
3. Esta necessidade aparece na Constituição Federal de
1988, em seu Art. 210
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino
fundamental, de maneira a assegurar formação básica
comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais.
Anos depois, também aparece na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 (LDBEN),
no artigo 26
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013).
4. No ano de 2010 são definidas as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação
Básica (DCNs), com o objetivo de orientar o
planejamento curricular das escolas e dos
sistemas de ensino, documento no qual a
Base é efetivamente detalhada. A partir das
DCNs, que todo o processo atual de
construção da Base Nacional Curricular se
inspira e se organiza.
Mais recentemente a necessidade da BNC foi
evidenciada em outros documentos, entre
eles o PNE – Plano Nacional de Educação.
5. Em 2014, a Lei nº 13.005, regulamenta o Plano
Nacional de Educação (PNE), com vigência de 10
anos. Este Plano possui 20 metas e entre as
mesmas cita-se:
Meta 7:Fomentar a qualidade da educação básica em
todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o IDEB (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica): Nos Anos
iniciais do Ensino Fundamental (6,0); Anos finais do
Ensino Fundamental (5,5); Ensino Médio (5,2), até o
ano de 2021
Estratégia 7.1: estabelecer e implantar, mediante
pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum
dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos
(as) para cada ano do ensino fundamental e médio,
respeitada a diversidade regional, estadual e local;
6. Para que seja um instrumento de gestão que
ofereça subsídios para a formulação e
reformulação das propostas curriculares dos
sistema de ensino dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, conforme cada
particularidade presente no contexto
educacional brasileiro
Para orientar as políticas de Avaliação da
Educação Básica, além de pensar e atualizar
os processos de produção de materiais
didáticos e de colaborar na discussão da
política de formação inicial e continuada dos
professores
7. Esta construção somente será possível com a
participação de toda a sociedade brasileira.
Múltiplos atores envolvidos nesta dinâmica têm
que ter espaço e instrumentos para fazerem as
devidas considerações e observações nesse
processo de elaboração da BNCC, para tanto, foi
criado o Portal Base Nacional Comum, que
poderá ser acessado através do endereço
eletrônico
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/in
icio
a fim de que seja possível fazer contribuições a
uma proposta preliminar elaborada por diversos
órgãos vinculados à educação.
8. A Base Nacional Comum Curricular tem como
protagonistas de sua construção, atores diversos
dentro do contexto educacional: especializadas
das áreas de conhecimento (professores doutores
das universidades, que tenha participado de
atividades de pesquisa, ensino e extensão
relacionadas à educação básica), gestores,
professores da educação básica, estudantes e
público em geral.
Redatores dos objetivos de aprendizagem:
comissões, coordenadas por Assessores da
Secretaria de Educação Básica do Ministério da
Educação, com o apoio de especialista de 35
Universidade e 2 Institutos Federais de
Educação.