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Prof. Wandick Rocha
wandickrocha@yahoo.com.br
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Conhecimentos Bancários
Estrutura do sistema financeiro nacional:
Órgãos normativos;
Supervisores;
Operadores.
AULA 1
Sistema financeiro nacional (SFN)
 É o conjunto de instituições financeiras ou não
financeiras que utilizam instrumentos financeiros e de
capitais específicos para captação e aplicação de
recursos, propiciando um fluxo regular de recursos
entre agentes superavitários (ou poupadores,
aplicadores) e deficitários (ou tomadores) de recursos
financeiros (moeda).
Sistema financeiro nacional (SFN)
Agentes econômicos
Superavitários Deficitários
Fluxo de recursos
Poupadores Investidores
Instituições
Públicas Privadas
Sistema financeiro nacional (SFN)
 Art. 1º da Lei nº 4.595/641 - Política e as Instituições
Monetárias, Bancárias e Creditícias:
 O sistema Financeiro Nacional será constituído:
 I - do Conselho Monetário Nacional;
 II - do Banco Central do Brasil;
 III - do Banco do Brasil S. A.;
 IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
 V - das demais instituições financeiras públicas e
privadas.
Sistema financeiro nacional (SFN)
Órgãos
Normativos
Definição das
políticas e
diretrizes
gerais.
Entidades
Supervisoras
Fiscalização
das
instituições e
regulamentar
as decisões
tomadas pelas
entidades
normativas
pela Lei.
Operadores
Intermediações
de recursos
entre
poupadores e
tomadores ou
pela prestação
de serviços.
Sistema financeiro nacional (SFN)
Órgãos
Normativos
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Sistema financeiro nacional (SFN)
Entidades
Supervisoras
Banco Central do Brasil (BACEN)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Superintendência de Seguros Privado (SUSEP)
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC)
Sistema financeiro nacional (SFN)
 OPERADORAS
 Instituições Financeiras captadoras de depósito à vista;
 Bancos de câmbio;
 Bolsa de mercadorias e futuro;
 Bolsa de valores;
 Resseguradores;
 Sociedades seguradoras;
 Sociedades de capitalização;
 Entidades abertas de previdência complementar;
 Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
 Outros intermediários financeiros e administradores de
recursos de terceiros;
 Demais instituições financeiras.
Subsistemas do SFN
 Segundo a FEBRABAN (Federação Brasileira de
Bancos), o Sistema Financeiro Nacional divide-se em
dois grandes grupos distintos e complementares,
denominados subsistemas.
SUBSISTEMAS
DO SFN
NORMATIVO
OPERATIVO
Subsistema Normativo
 Formado por instituições que estabelecem as regras e
as diretrizes de funcionamento, além de definir os
parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar
a atuação das instituições operativas.
 Tem em sua composição:
 Conselho Monetário Nacional (CMN);
 Banco Central do Brasil (BACEN);
 Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
 Instituições Especiais
(Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).
Subsistema Operativo
 Em sua composição estão as instituições que atuam na
intermediação financeira e tem como função
operacionalizar a transferência de recursos entre
fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a
partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo
subsistema normativo.
 Tem em sua composição:
 Instituições financeiras bancárias e não bancárias;
 Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE);
 Instituições não financeiras e auxiliares.
O que é Instituição Financeira?
 Art. 17 da Lei nº 4.595/64
 Entende-se como instituição financeira:
 “As pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham
como atividade principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de
terceiros.”
Intermediação financeira
 No Sistema Financeiro Nacional (SFN) ocorre o mesmo
processo de oferta e demanda (procura). Entretanto, é
importante fazer distinção, desde já, de dois tipos de
intermediação financeira:
Intermediação Financeira Direta
Intermediação Financeira Indireta
Intermediação financeira direta
 Agentes Superavitários: depositam ou aplicam seus
recursos em uma instituição financeira.
Exemplos: Depósitos à Vista (contas correntes),
Depósitos a Prazo (CDB – Certificado de Depósito
Bancário, RDB – Recibo de Depósito Bancário, Letra
de Câmbio) e Poupança.
 Agentes Deficitários: tomam estes recursos na forma
de operações de Crédito.
Exemplos: Empréstimos em Conta (sem destinação
específica), Financiamentos, Títulos Descontados
(Duplicatas, Cheques, Notas Promissórias.) e Leasing.
Intermediação financeira direta
Agentes
Superavitários
• Poupadores
depositam.
Instituições
Financeiras
• Coleta –
intermediação
ou aplicação
de recursos
financeiros.
Agentes
Deficitários
• Tomadores –
tomam
dinheiro para
suprir a
carência de
recursos.
Intermediação financeira indireta
 Agentes Superavitários: adquirem como um investimento
Títulos de Crédito Mobiliários.
Exemplos: Ações e Debêntures, via Bolsa de Valores
(Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA) e Mercado de
Balcão (Organizado e Não Organizado).
 Agentes Deficitários: tomam estes recursos na forma de
títulos de crédito, inclusive abrindo a possibilidade de
participação de novos acionistas no seu Capital Social.
Intermediação financeira indireta
Agentes
Superavitários
Intermediários
Financeiros
Agentes
Deficitários
Depósitos Crédito
Saques Pagamentos
Note e anote
 A instituição financeira capta recursos dos agentes
superavitários e empresta para os agentes
deficitários.
 Não confunda subsistema normativo com órgãos
normativos. Fazem parte do subsistema
normativo, além dos órgãos normativos, também as
entidade supervisoras.
Fundo garantidor de crédito (FGC)
 O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade
privada, sem fins lucrativos, que administra um
mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e
investidores, que permite recuperar os depósitos ou
créditos mantidos em instituição financeira, até
determinado valor, em caso de intervenção, de
liquidação ou de falência.
Subsistema Normativo – Órgãos Normativos:
Conselho Monetário Nacional – CMN;
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP;
Conselho Nacional de Previdência Complementar
– CNPC.
AULA 2
Conselho Monetário Nacional – CMN
 Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
 Órgão máximo do SFN.
 Responsável por expedir diretrizes gerais para o bom
funcionamento do SFN.
 Integram o CMN:
 Ministro da Fazenda (Presidente);
 Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão;
 Presidente do Banco Central do Brasil.
Conselho Monetário Nacional – CMN
 Funções:
 Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia;
 Regular o valor interno e externo da moeda e o
equilíbrio do balanço de pagamentos;
 Orientar a aplicação dos recursos das instituições
financeiras;
 Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros;
 Zelar pela liquidez e solvência das instituições
financeiras;
 Coordenar as políticas monetárias, creditícia,
orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Conselho Monetário Nacional – CMN
 Principais competências:
 Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia;
 Regular o valor interno e externo da moeda;
 Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
 Autorizar a emissão de Papel moeda;
 Coordenar as políticas monetárias.
 Fixar as diretrizes e normas cambiais;
 Disciplinar o crédito;
 Limitar taxas de juros, descontos, comissões;
 Determinar a porcentagem máxima de empréstimos;
 Regulamentar as operações de redesconto;
 Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização
das instituições financeiras.
CMN
Crédito
Industrial
Crédito
Habitacional
Endividamento
Público
Políticas
Monetárias e
Cambial
Crédito
Rural
Mercado de
Valores
Mobiliários e
Futuros
Normas e
Organização
do SFN
Note e anote
 Tente gravar as palavras chaves como: autorizar
fixar, disciplinar, limitar, regular.
 Lembre-se: CMN é um órgão normativo, sendo
assim, não executa tarefas.
 Autorizar e regulamentar também são funções do
BACEN.
 O CMN é responsável por coordenar a política
monetária; o BACEN é responsável por formular
essas políticas de acordo com as diretrizes do
CMN.
Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP
 Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da
política de seguros privados.
 Composição:
 Ministro da Fazenda (Presidente);
 Representante do Ministério da Justiça;
 Representante do Ministério da Previdência Social;
 Superintendente da Superintendência de Seguros
Privados;
 Representante do Banco Central do Brasil;
 Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP
 Funções:
 Regular a constituição, organização, funcionamento e
fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao
SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas;
 Fixar as características gerais dos contratos de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
 Estabelecer as diretrizes gerais das operações de
resseguro;
 Prescrever os critérios de constituição das Sociedades
Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites
legais e técnicos das respectivas operações;
 Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de
corretor.
Note e anote
 Resseguro:
 Operação pela qual o segurador transfere a outro,
total ou parcialmente, um risco assumido através da
emissão de uma apólice ou um conjunto delas.
 Dessa forma reduz-se a responsabilidade na
aceitação de um risco considerado excessivo,
cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do
prêmio recebido.
 Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa
manter a solvência dos seguradores, através da
diluição dos riscos.
Note e anote
 Redesconto:
 Operação de compra, com compromisso de revenda
de títulos públicos federais registrados no Selic.
 A operação de redesconto é concedida a exclusivo
critério do Banco Central do Brasil, por solicitação das
instituições financeiras.
 Essa modalidade de operação tem suas
características como prazo, taxas, etc. definidas na
Resolução 2.949, de 4/4/2002.
Note e anote
 SELIC:
 O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), do Banco Central do Brasil, é um sistema
informatizado que se destina à custódia de títulos
escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem
como ao registro e à liquidação de operações com
esses títulos.
 Também chamada de taxa básica é um índice pelo
qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no
Brasil se balizam.
 A taxa é uma ferramenta de política monetária
utilizada pelo BACEN para atingir a meta das taxas
de juros estabelecida pelo Comitê de Política
Monetária (Copom).
Conselho Nacional de Previdência
Complementar - CNPC
 Órgão com a função de regular o regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar.
 Composição:
 Ministro da Previdência Social (Presidente);
 Representantes da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC);
 Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC);
 Casa Civil da Presidência da República;
 Ministérios da Fazenda;
 Ministro Planejamento, Orçamento e Gestão;
 Entidades fechadas de previdência complementar;
 Patrocinadores e instituidores de planos;
 Entidades fechadas de previdência complementar;
 Participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas
entidades.
Note e anote
 O Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC) é a nova denominação do
então Conselho de Gestão da Previdência
Complementar.
Subsistema Normativo – Órgãos Supervisores:
Banco Central do Brasil – BACEN;
Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;*
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – PREVIC.*
*Não constam no Edital.
AULA 3
Banco Central do Brasil – BACEN
 Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
 Principal órgão do Sistema Financeiro, cumpre a
determinações do CMN.
 Integram o BACEN:
Diretoria colegiada com 8 membros:
 Presidente + 7 diretores;
 Sujeitos à aprovação no Senado;
 Presidente do Banco Central do Brasil.
Banco Central do Brasil – BACEN
 É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da
Fazenda.
 Missão: assegurar a estabilidade do poder de compra
da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
 Atividades principais:
Condução das políticas monetária, cambial, de crédito,
e de relações financeiras com o exterior;
Regulação e a supervisão do SFN;
Administração do sistema de pagamentos e do meio
circulante.
Note e anote
 O BACEN atua também como Secretaria-Executiva
do CMN e torna públicas as resoluções do CMN.
 Por meio do BACEN que o governo intervém
diretamente no Sistema financeiro.
 Autarquia é uma entidade autônoma, auxiliar e
descentralizada da administração pública, porém
fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio
formado com recursos próprios, cuja finalidade é
executar serviços que interessam a coletividade ou de
natureza estatal.
Banco Central do Brasil – BACEN
 Objetivos:
Zelar pela adequada liquidez da economia;
Manter reservas internacionais e níveis adequados;
Estimular a formação da poupança;
Zelar pela estabilidade e promover o permanente
aperfeiçoamento do Sistema Financeiro.
Note e anote
 Liquidez  Três conceitos:
1º quantidade de dinheiro na economia;
2º capacidade de honrar compromissos financeiros;
3º possibilidade de transformar algo em dinheiro.
 Reservas internacionais é o total de moeda
estrangeira mantido pelo BACEN disponível para uso
imediato. Têm origem nos superávits do balanço de
pagamentos. Servem também para evitar a
especulação.
Banco Central do Brasil – BACEN
 Emitir papel moeda;
 Executar os serviços de meio circulante;
 Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
 Realizar operações de redesconto;
 Regular o serviço de compensação de cheques e outros
papeis;
 Efetuar como instrumento de política monetária a compra e
venda títulos públicos federais;
 Exercer o controle do crédito;
 Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
 Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
 Estabelecer as condições para o exercício de qualquer
cargo de direção nas instituições financeiras;
 Vigiar a interferência de outras empresas no mercado
financeiro e de capitais;
 Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Note e anote
 Sede do BACEN é em Brasília, com representações
nas capitais do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco,
Ceará e Pará.
 O BACEN não pode mais emitir Títulos Públicos;
Compete ao Tesouro Nacional a emissão dos Títulos
Públicos ; O BACEN somente compra e vende esses
títulos para executar a política monetária.
 Quando se tratar de instituição financeira estrangeira, a
autorização para funcionamento é por meio de Decreto
do Poder Executivo e não por autorização do BACEN.
(Lei 4.595, Art. 18).
Note e anote
 Memorize as palavras-chave: formular regular,
administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar,
controlar e exercer.
 Lembre-se:
O BACEN é que faz cumprir todas as
determinações do CMN.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
 Autarquia do Governo Federal vinculada ao Ministério
da Fazenda.
 Administrada por 1 presidente e 4 diretores nomeados
pelo Presidente da República.
 Órgão normativo voltado para o desenvolvimento de
títulos e valores mobiliários.
 Títulos e valores mobiliários: ações, debêntures,
bônus de subscrição e opções de compra e venda de
mercadorias.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
 Objetivos da CVM:
Estimular investimentos no mercado acionário;
Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
Proteger o titulares contra emissão fraudulenta,
manipulação de preços e outros atos ilegais;
Fiscalizar a emissão, registro, distribuição e
negociação dos títulos emitidos pelas sociedades
anônimas de capital aberto;
Fortalecer o Mercado de Ações.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
 Disciplina as seguintes matérias:
 Registro de companhias abertas;
 Credenciamento de auditores independentes e administradores e
administradores de carteiras de valores mobiliários;
 Organização, funcionamento e operação das bolsas de valores e
de mercadorias e de futuros;
 Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
 Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou
autorizações;
 Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de
determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de
valores;
 Disciplinar, fiscalizar, normatizar a atuação dos diversos
integrantes do mercado;
 Apurar, julgar e punir irregularidade cometidas no mercado;
 Julgar e punir o faltoso.
Note e anote
 A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações,
Debêntures, fundos de investimento = Valores Mobiliários)
 Mercado Mobiliário:
O mercado de valores mobiliários é o segmento do sistema
financeiro que viabiliza a transferência de recursos de
maneira direta entre os agentes econômicos. Nesse
mercado, as instituições financeiras atuam como
prestadoras de serviço. O risco de uma possível
inadimplência dos tomadores de recursos é dos próprios
investidores. As operações são, em geral, de médio e longo
prazo, e os títulos negociados são valores mobiliários. As
operações que ocorrem no mercado de valores mobiliários,
bem como seus participantes, são regulados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Note e anote
 Debêntures:
Valor mobiliário emitido por sociedades por ações,
representativo de dívida, que assegura a seus
detentores o direito de crédito contra a companhia
emissora.
Consiste em um instrumento de captação de recursos
no mercado de capitais, que as empresas utilizam
para financiar seus projetos. É uma forma também de
melhor gerenciar suas dívidas.
Note e anote
 Fundos de Investimento:
Aplicação financeira que reúne recursos de um
conjunto de investidores (cotistas), com o objetivo
de obter lucro ao investir na aquisição de títulos e
valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de
bens imobiliários.
Investir em um fundo de investimento significa
converter o dinheiro aplicado em cotas. Cada cota
representa uma fração correspondente ao patrimônio
do fundo de investimento. O patrimônio de um fundo de
investimento é a soma de todos os recursos aplicados
por seus diferentes investidores.
Relação CVM, BACEN e Clientes
BACEN
S. A.
Ações
Acionistas
FISCALIZA
CVM
Bancos
Clientes
PROTEGE
FISCALIZA
Note e anote
 Questões de Prova  Competência das autoridades
monetárias.
 Problema  Quem autoriza a emissão de papel
moeda? Quem fiscaliza os fundos de investimento?
 Foque  Nas palavras-chave!
 CVM  Valores mobiliários; Fundos de Investimento;
Ações; Mercado de Capitais; Bolsa de Valores;
Derivativos; Debêntures; Notas Promissórias
(Commercial Paper).
 BACEN  Executar; Fiscalizar; Punir; Administrar;
Emitir (apenas papel moeda); Realizar; Receber.
 CMN  Fixar Diretrizes; Zelar; Regulamentar;
Determinar; Autorizar (emissão de papel moeda);
Disciplinar; Estabelecer; Limitar.
Note e Anote
AUTORIZAR
Papel Moeda
Funcionamento de
I. F. (nacionais)
Funcionamento de
I. F. (estrangeiras)
CMN
BACEN
Decreto do Poder
Executivo
EMITIR
Papel Moeda BACEN
Título Público
Federal (TPF) Tesouro Nacional
Note e Anote
REGULAMENTAR
Valores Mobiliários
COMPE ou Mercado
de Câmbio
Outros Assuntos
CVM
BACEN
CMN
ZELAR
Liquidez e
Solvência das I. F.
CVM
COPOM
 O QUE É?
Comitê de Política Monetária (COPOM) é formado pelo
presidente e os diretores do Banco Central, que se reúnem
a cada 45 dias para fixar a Selic - taxa básica de juros.
 QUEM FAZ PARTE?
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (o
presidente do BC mais oito diretores). Também participam,
apenas no primeiro dia da reunião, os chefes de alguns
departamentos do Banco Central e alguns assessores, mas
que não têm direito a voto.
 QUAL É O OBJETIVO?
O objetivo das mudanças nos juros é manter a inflação sob
controle, ou seja, cumprir a meta de inflação para o ano. A
decisão do BC sobre os juros é soberana e não precisa de
aprovação do presidente da República nem do ministro da
Fazenda. Já a meta de inflação é fixada pelo governo.
COPOM
 QUANDO FOI CRIADO?
Foi criado há mais de dez anos, em 20 de junho de 1996.
Antes, o BC aumentava ou reduzia a taxa de juros sem
comunicar diretamente o mercado. Com a mudança, o
processo tornou mais transparente, o que melhorou a
comunicação com o mercado financeiro.
 QUAL É PERIODICIDADE DAS REUNIÕES?
As reuniões do COPOM dividem-se em dois dias e são
mensais.
1º dia - os chefes de departamento do BC fazem uma
análise da economia brasileira e internacional.
2º dia - os diretores de Política Monetária e de Política
Econômica, após análise das projeções atualizadas para a
inflação, apresentam suas propostas para mudar ou não a
taxa Selic.
SELIC
 O QUE É?
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
É a taxa de juros para empréstimos entre bancos que
duram apenas um dia (operações chamadas de
“overnight”) e que têm como garantia títulos públicos.
É a taxa básica de juros da economia brasileira,
definida pelo governo.
 PARA QUE SERVE?
Serve de base para que os bancos – públicos e
privados – calculem seus juros. Quando a SELIC é
alterada as taxas praticadas pelos bancos e outras
instituições financeiras também alteram.
SELIC
 QUANDO MUDA?
O valor real da SELIC varia todos os dias. Na média,
fica próximo à meta definida pelo COPOM.
 QUEM DEFINE SEU VALOR?
É o Comitê de Política Monetária (COPOM),
composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada
do Banco Central e liderado pelo presidente da
autoridade monetária.
Note e anote
 COPOM
 Metas de inflação  definidas pelo CMN.
 Índice utilizado na meta  IPCA
 IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
mede a inflação de um conjunto de produtos e serviços
comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal
das famílias com rendimento varia entre 1 e 40 salários
mínimos,
 Composto pela diretoria colegiada do BACEN.
 Define a taxa de juros “SELIC – META” e a existência ou não
de viés (tendência de baixa ou de alta da taxa).
 Definido o viés, compete ao Presidente do BACEN executar.
 O COPOM estabelece a meta para a taxa SELIC e é função
da mesa de operações do mercado aberto do BACEN
manter a taxa SELIC diária próxima ao da meta estipulada.
Produtos Bancários
Operações Passivas Bancárias
- Depósito à Vista – Conta Corrente
- Depósito à Prazo – CDB e RDB
AULA 4
Operações Passivas Bancárias
 As operações passivas bancárias são os meios que
a instituição financeira tem de captar recursos próprios
junto ao público.
 As principais contas são:
Depósito à vista  Conta Corrente
Depósito à prazo  CDB e RDB
Poupança.
Depósito à Vista – Conta Corrente
 Principal atividade dos Bancos Comerciais, também
conhecida como captação de custo zero. É o produto
básico entre cliente x banco.
 Saldos e tarifas.
 Movimentação: depósitos (dinheiro ou cheque);
cheques; transferências bancárias; cartão magnético;
ordem de pagamento, DOC, TED e débitos
programados.
Note e anote
 Somente as INSTITUIÇÔES MONETÁRIAS podem
captar depósitos à vista.
 INSTITUIÇÔES MONETÁRIAS
Bancos comerciais, Bancos Cooperativos,
Cooperativas de crédito, Bancos Múltiplos com Carteira
Comercial, Caixa Econômica Federal.
 O maior colume exigido como depósito compulsório é
referente aos valores aplicados em depósito à vista
(42%). Desconto de R$ 44.000,00 (20% líquido).
 Depósito compulsório é instrumento que o BACEN
usa para controlar a quantidade de dinheiro que circula
na economia.
Depósito à Prazo – CDB
 CDB – Certificado de Depósito Bancário
 CDB é um título privado de renda fixa para captação de
recursos de investidores (pessoas físicas ou jurídica)
por parte dos bancos.
 CDBs são títulos que pagam, em períodos definidos,
uma remuneração ao investidor.
 Investidor compra  título de renda fixa (CDB)  está
emprestando dinheiro para quem emitiu o título  Os
juros cobrados serão o rendimento do investidor.
Depósito à Prazo – CDB
 CDB – Certificado de Depósito Bancário
 Rentabilidade  pré-fixada e pós-fixada (flutuante).
 Emissão:
 Bancos Comerciais;
 Bancos de Investimentos;
 Bancos Múltiplos.
 Prazos e indexadores:
 Pré fixado – 1 dia.
 Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia.
 TR – 1 mês.
 TBF – 2 meses.
 Índices de Preços – 1 ano.
Depósito à Prazo – CDB
 CDB – Certificado de Depósito Bancário
 Liquidez aplicação de longo prazo - pode efetuar
resgates a qualquer momento - liquidez imediata -
parcial ou total mesmo antes da data de vencimento.
 Negociação  mercado secundário.
 Não podem ser indexados à variação cambial 
rentabilidade com variação cambial  fazer swap
(troca de riscos de uma operação financeira).
 Garantia  coberto pelo FGC até o limite de
R$ 250.000,00 (por CPF e por instituição financeira).
Note e anote
 Mercado Primário: é aquele em os valores mobiliários
de uma nova emissão da companhia são negociados
diretamente entre a companhia e os investidores.
 Mercado Secundário: É o local onde os investidores
negociam e transferem entre si os valores mobiliários
emitidos pelas companhias.
 Valores Mobiliários: é um título de emitido por um
ente público ou privado para captação de recursos
financeiros. Ex.: ações, debêntures, certificados, títulos
de dívida pública.
Note e anote
 Mercado Primário: é aquele em os valores mobiliários
de uma nova emissão da companhia são negociados
diretamente entre a companhia e os investidores.
 Mercado Secundário: É o local onde os investidores
negociam e transferem entre si os valores mobiliários
emitidos pelas companhias.
 Valores Mobiliários: é um título de emitido por um
ente público ou privado para captação de recursos
financeiros. Ex.: ações, debêntures, certificados, títulos
de dívida pública.
Depósito à Prazo – RDB
 RDB – Recibo de Depósito Bancário
 RDB é um investimento de renda fixa onde investidores
emprestam dinheiro aos bancos recebendo o valor
aplicado corrigido no final do contrato da aplicação.
 Não podem ser transferidos.
 Rentabilidade  taxas pré e pós-fixadas a curto,
médio ou longo prazo.
 Garantia  FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o
limite de R$ 250 mil (por aplicação).
Note e anote
 CDB / RDB
 São papéis emitidos pelos bancos  depósitos a prazo.
 Obrigação do banco pagar a remuneração prevista.
 Prazo mínimo: 30 dias (pré-fixada) e 120 dias (pós-fixada).
 CDB pode ser negociado por meio de transferência e o
RDB é inegociável e intransferível.
 Podem ser resgatados antes do prazo contratado,
respeitados o prazo mínimo.
 Valor mínimo de aplicação  geralmente R$ 1.000,00.
Diferença entre CDB e RDB
CDB RDB
Transferíveis através de
endosso.
Intransferíveis.
Podem ser resgatados
antes do prazo, desde que
cumpra a carência (prazo
mínimo de aplicação).
Recisão em caráter
especial, com perdas de
rendimento.
Poupança
 Aplicação popular  isento de IR.
 Possui total liquidez  com perda de rentabilidade.
 Remunera sobre o menor saldo do período.
 Aplicações nos dias 29, 30 e 31  aniversário dia 1º.
 Aplicações em cheque  aniversário data do depósito.
 Captação em poupança  instituições  SBPE.
 Companhias hipotecárias não podem captar poupança.
 Garantia  até R$ 250.000 (FGC) e CEF em 100%.
Poupança
ANTES DE 03/05/2012
6% a.a. + TR
Mensal (P.F.)  TR + 0,5%
Trimestral (P.J.)  TR + 1,5%
DEPOIS DE 03/05/2012
70% da SELIC + TR
(Taxa básica ≤ 8,5% a.a.)
Note e anote
 SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo:
 Constituído pelas instituições que captam essa
modalidade de aplicação financeira.
 Direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e
acompanhados pelo BACEN.
 Completa a estrutura de crédito a poupança
compulsória proveniente dos recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
 As normas do CMN disciplinam as regras para o
direcionamento dos recursos, estabelecendo que 65%,
no mínimo, devem ser aplicados em operações de
financiamentos imobiliários.
Produtos Bancários
Operações Ativas Bancárias
- Crédito Rotativo
- Dinheiro de Plástico
- Crédito Direto ao Consumidor – CDC
- Crédito Rural
AULA 5
Operações Ativas Bancárias
 As operações ativas bancárias são os meios que a
instituição financeira utiliza para fornecer crédito e
financiamento ao mercado.
 As operações ativas que constam no edital são:
Crédito rotativo;
Dinheiro de plástico;
Crédito direto ao consumidor – CDC;
Crédito Rural.
Crédito Rotativo
 Crédito para pessoa física ou jurídica.
 O crédito rotativo funciona como um empréstimo de
emergência  Limite determinado.
 As empresas podem apresentar garantias  duplicatas
ou cheques ou cheques pré-datados.
 Encargos  cobrado de acordo com a utilização dos
recursos  juros e IOF.
 Ex.: Cheque Especial, Cartão de Crédito, Conta
Garantida.
Crédito Rotativo
 Principais características:
1. Aprovação do crédito rotativo  através de análise
financeira  determina os limites disponibilizados.
2. O valor do crédito disponível aumenta e diminui de
acordo com o pagamento.
3. Pode ser usado repetidamente.
4. Pode ser utilizado ou retirado até o limite de crédito
pré-aprovado.
5. Pode pagar o valor em parcelas ou integralmente.
Cartões
Objetivos:
 Diminuir a circulação de dinheiro;
 Saques em terminais de autoatendimentos;
 Compras  débito ou crédito;
 Diminuir o fluxo de pessoas nas agências;
 Outros serviços: extratos, saldos, aplicações, resgates,
investimentos, poupança, depósitos.
Cartões de Crédito
 Emissão de cartão de crédito exercidas por instituições
financeiras  regulamentação do CMN e BACEN (Art.
4º e 10º da Lei 4.595/1964).
 Tipos:
  Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial.
  Quanto à utilização: nacional ou internacional.
 Circular 3.512 (1º/06/2011)  Valor mínimo 15% do
saldo total.
 Contrato do Cartão de Crédito  poder ser cancelado
a qualquer momento.
Cartões de Crédito
Tarifas:
 Anuidade;
 2ª via do cartão;
 Saque;
 Pagamento de contas;
 Avaliação de limites.
Cartões de Crédito Básico
 Pagamento de contas, compras ou serviços.
 Anuidade  menor preço cobrado pela emissora.
 Modalidade  Nacional ou internacional.
 Não pode ser associado a programas de benefícios ou
recompensas.
Cartão Diferenciado
 É o cartão de crédito que, além de permitir o
pagamento de compras, está associado a programas
de benefícios e recompensas.
 Modalidade  Nacional ou internacional.
Cartão Diferenciado
 É o cartão de crédito que, além de permitir o
pagamento de compras, está associado a programas
de benefícios e recompensas.
 Modalidade  Nacional ou internacional.
Cartão Co-branded
 Cartão de afinidade  reflete uma parceria entre a
administradora do cartão de crédito com organizações
não lucrativas.
 Exemplos: Credicard Unicef, Real USP, Bradesco
APAE, etc.
Private Label (retailer card)
 É um tipo de cartão de crédito emitido por um varejista
e usualmente válidos apenas para a realização de
compras com este varejista ou em qualquer
estabelecimento credenciado.
Charged Card
 Cartão de marca compartilhada  carrega o logotipo
da empresa associada e a bandeira.
 Vantagens  milhagem áreas e descontos em
compras.
 Reflete uma parceria em vendas e marketing cujo
objetivo é fidelizar o cliente.
 Exemplos: cartões de empresas aéreas, indústria
automobilística, redes de varejo, etc.
Cartão de Afinidade
 Cartão carregado previamente.
 Exemplos: vale-refeição, vale-alimentação e o travel-
money.
BNDES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES)  Empresa pública federal:
 Financiamento de longo prazo para micro, pequenas e
médias empresas.
 Investimentos em todos os segmentos da economia;
 Apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio
e serviços e Inclui as dimensões social, regional e
ambiental;
 Linhas de investimentos sociais: educação, saúde,
agricultura familiar, saneamento básico e transporte.
 Aquisição de equipamentos e exportação;
 Atua no fortalecimento da estrutura de capital das
empresas privadas e destina financiamentos não
reembolsáveis para projetos sociais.
Cartão de Crédito BNDES
 Financiar investimentos das micro, pequenas e médias
empresas e dos microempreendedores individuais.
 Faturamento bruto anual  até R$ 90 milhões.
 Empresas sediadas no País e de controle nacional.
 INSS, FGTS, RAIS e tributos federais  em dia.
 Crédito pré-aprovado  até R$ 1 milhão por banco.
 Para aquisição de produtos credenciados no site.
 Prazo  3 a 48 prestações mensais (fixas e iguais).
 Alguns bancos podem oferecer outros prazos.
 Taxa de juros  pré fixada (sem IOF).
Cartão de Crédito BNDES
 Financiar investimentos das micro, pequenas e médias
empresas e dos microempreendedores individuais.
 Faturamento bruto anual  até R$ 90 milhões.
 Empresas sediadas no País e de controle nacional.
 INSS, FGTS, RAIS e tributos federais  em dia.
 Crédito pré-aprovado  até R$ 1 milhão por banco.
 Para aquisição de produtos credenciados no site.
 Prazo  3 a 48 prestações mensais (fixas e iguais).
 Alguns bancos podem oferecer outros prazos.
 Taxa de juros  pré fixada (sem IOF).
Crédito Direto ao Consumidor
 Definição: Operações de crédito concedidos
pelos bancos ou financeiras a pessoas físicas
ou jurídicas destinadas a empréstimos sem
direcionamento ou para aquisição de bens e
serviços.
 Condições: ter conta corrente, cadastro
atualizado e sem restrições ao crédito.
 Contratação: implantado o limite, nos terminais
de autoatendimento, internet banking, agencias.
 Imposto: IOF.
Note e Anote
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
 Sujeito Ativo  É um imposto federal  somente a
União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, CF).
 Fato Gerador  Incide sobre operações de crédito, de
câmbio, de seguro e operações relativas a títulos e
valores mobiliários.
 Alíquota  fixas ou variáveis.
 Base de cálculo  valor da operação.
 Função  Extrafiscal  instrumento de manipulação
da política de crédito, câmbio, seguro e valores
imobiliários.
Crédito Rural
 É a disponibilização de recursos para aplicação exclusiva
nas atividades agropecuárias (setor rural).
 Objetivos:
 Estimular os investimentos rurais ou cooperativas;
 Custeio da produção e a comercialização de produtos
agropecuários;
 Fortalecer o setor rural;
 Incentivar a introdução de métodos racionais;
 Propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e
regularização de terras pelos pequenos produtores,
posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;
 Desenvolver atividades florestais e pesqueiras;
 Estimular a geração de renda e o melhor uso da mão de
obra na agricultura familiar.
Crédito Rural
 O crédito rural financia:
Custeio das despesas normais de cada ciclo
produtivo;
Investimento em bens ou serviços cujo
aproveitamento se estenda por vários ciclos
produtivos;
Comercialização da produção.
 O custeio pode ser:
Agrícola;
Pecuário;
De beneficiamento ou industrialização.
Crédito Rural
Quem pode utilizar o crédito rural?
 Produtor rural  (pessoa física ou jurídica);
 Cooperativa de produtores rurais;
 Por pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor
rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
a) Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou
certificadas;
b) Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e
embriões;
c) Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária,
em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;
d) Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis
rurais;
e) Exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais;
f) Medição de lavouras;
g) Atividades florestais.
Crédito Rural
 Garantias  qualquer das previstas no SFN.
 Penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou
cedular;
 Alienação fiduciária;
 Hipoteca comum ou cedular;
 Aval ou fiança;
 Seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária (PROAGRO);
 Proteção de preço futuro da commodity agropecuária,
inclusive por meio de penhor de direitos, contratual
ou cedular;
 Outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.
PRONAF
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar
 Destina-se ao apoio financeiro das atividades
agropecuárias e não agropecuárias exploradas
mediante emprego direto da força de trabalho do
produtor rural e de sua família.
 Atividades não agropecuárias  turismo rural;
produção artesanal; agronegócio familiar; outras
prestações de serviços no meio rural, que sejam
compatíveis com a natureza da exploração rural e com
o melhor emprego da mão de obra familiar.
Note e Anote
 Decreto 6.306  estabelece alíquota zero de IOF para
as operações de crédito rural, exceto nos casos
previstos em norma legal.
 Os recursos para o crédito rural são classificados em
controlados e não controlados.
Outros Serviços e Produtos
Seguros;
Títulos de Capitalização;
Previdência Complementar Aberta;
Previdência Complementar fechada.
Seguros
 Seguro  todo contrato pelo qual uma das partes
(segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado), em
caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do
recebimento de um prêmio de seguro.
 Categorias  Seguros de Pessoas, de Bens e de
Responsabilidade.
 SUSEP (SUPERVISORA) responsável pelo controle e
fiscalização do mercado de seguro, previdência privada
aberta e capitalização.
Atribuições  fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras,
de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta
e Resseguradores, na qualidade de executora da política
traçada pelo CNSP (NORMATIVA).
Seguros
 Instrumentos de contrato:
Proposta  registro da intenção do futuro segurado;
Apólice  proposta aceita pela seguradora;
Endosso  alteração na apólice.
 Elementos do contrato:
Prêmio  prestação paga pelo segurado;
Sinistro  perda de bem por um risco;
Indenização  importância que o segurado recebe;
Franquia  valor que fica a cargo do segurado.
Note e Anote
 É vedada a realização de mais de um seguro cobrindo
o mesmo objeto ou interesse, desde que qualquer
deles seja contratado mediante a emissão de simples
certificado, salvo nos casos de seguros de pessoas.
(Dec. 76 – 21/11/66 – 4º)
 As operações de Seguro Rural gozam de isenção
tributária irrestrita de qualquer tributo.
 Não confunda prêmio (pago pelo segurado) com
indenização (pago pela seguradora em caso de
sinistro).
Títulos de Capitalização
 Título de capitalização  título de crédito
comercializado por empresas de capitalização com o
objetivo de formação de uma aplicação, mas também
com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de
capitalização.
 Capitalizador  concorre a prêmios por sorteios,
recebendo ao final da aplicação seu dinheiro acrescido
de reajustes.
 Tipos  Cota única ou mensal.
Previdência Complementar
 Previdência complementar é um benefício opcional,
que proporciona ao trabalhador um seguro
previdenciário adicional.
 Aposentadoria contratada para garantir uma renda
extra ao beneficiário.
 Tipos de previdência complementar  previdência
aberta e previdência fechada.
 Fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de
Seguros Privados (SUPERVISORA).
Previdência Aberta
 Previdência Privada Aberta  os planos são
comercializados por bancos e seguradoras.
 Podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou
jurídica.
 O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos
planos de Previdência Privada é a SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), que é ligada
ao Ministério da Fazenda.
Previdência Fechada
 Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(EFPC)
 Conhecidas como fundos de pensão.
 Instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de
previdência coletivos.
 São permitidas exclusivamente aos empregados de
uma empresa e aos servidores da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, entes
denominados patrocinadores; e aos associados ou
membros de pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial, denominados instituidores.
PGBL e VGBL
 Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é Ideal
para quem opta por fazer a declaração de ajuste do
Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido
no limite de 12% da renda bruta anual.
 Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é ideal
para quem opta por fazer a declaração simplificada; ou
é isento; ou para quem já investe em um PGBL, mas
quer investir mais de 12% de sua renda bruta em
previdência privada.
PGBL e VGBL
 VGBL é classificado como seguro de pessoa e PGBL é
um plano de previdência complementar.
 São realizados por um período de acumulação de
recursos que proporcionam aos investidores uma renda
mensal - que poderá ser vitalícia ou por período
determinado - ou um pagamento único.
 O imposto de renda incide apenas no momento do
resgate ou recebimento da renda.
 Diferença  VGBL o imposto de renda incide sobre os
rendimentos. PGBL o imposto incide sobre o valor total
a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
 Mercado de Capitais:
Introdução;
Sistema Financeiro Nacional;
Poupança e Investimento;
Ações;
Underwrinting;
BM&FBovespa.
AULA 6
Introdução
 Processo de globalização  intercâmbio entre os
países  mercado acionário crescente.
 Países em desenvolvimento  procuram abrir suas
economias para poder receber investimentos externos.
 Mercado acionário  canal de captação de recursos
(desenvolvimento das empresas)  opção de
investimento para pessoas e instituições.
Sistema Financeiro Nacional
 O Sistema Financeiro Nacional é composto de
Instituições responsáveis pela captação de recursos
financeiros, pela distribuição e circulação de valores e
pela regulação deste processo.
 Conselho Monetário Nacional – CMN  órgão
máximo do SFN  define as diretrizes de atuação do
sistema.
 Banco Central do Brasil – BACEN  órgão executivo
do CMN.
 Comissão de Valores Mobiliários – CVM 
regulamentação e fomento do mercado de valores
mobiliários (de bolsa e de balcão).
Poupança e Investimento
 Poupança (superavitários)  recursos necessários
para uma aplicação  provêm da parcela não
consumida da renda.
 Investimento  aplicação de uma disponibilidade
financeira. Objetivos do Investimento:
Reserva e garantia no futuro – SEGURANÇA;
Boa remuneração – RENTABILIDADE;
Crescimento do capital empregado – VALORIZAÇÃO;
Defesa de desvalorização do dinheiro – PROTEÇÃO;
Oportunidade de associação – DESENVOLVIMENTO;
Disponibilidade do dinheiro aplicado – LIQUIDEZ.
Investimento
 Aspectos básicos:
1. Retorno;
2. Prazo; e
3. Proteção.
 Estimar sua rentabilidade, liquidez e grau de risco.
 A rentabilidade é sempre diretamente relacionada ao
risco. Ao investidor cabe definir o nível de risco que
está disposto a correr, em função de obter uma maior
ou menor lucratividade.
Investimentos Imobiliários
 Envolvem a aquisição de bens imóveis, como terrenos
e habitações.
 Para a economia a compra de um imóvel já existente
não constitui investimento, mas apenas transferência de
propriedade.
 Os objetivos do investidor em imóveis são geralmente
distintos daqueles almejados pelos que procuram
aplicar em valores mobiliários, sobretudo no que se
refere ao fator liquidez de um e de outro investimento.
Investimentos em Títulos
 Abrangem aplicações em ativos diversos, negociados
no mercado financeiro (de crédito), que apresentam
características básicas com referência a:
renda - variável ou fixa;
prazo - variável ou fixo;
emissão - particular ou pública.
Mercado de Capitais
 Mercado de capitais  sistema de distribuição de
valores mobiliários, que tem o propósito de
proporcionar liquidez aos títulos de emissão de
empresas e viabilizar seu processo de capitalização.
 Constituído  bolsas de valores, sociedades
corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
 Títulos  representativos do capital de empresas
(ações) ou de empréstimos tomados (debêntures) e
commercial papers.
 Abrange  negociações com direitos e recibos de
subscrição de valores mobiliários, certificados de
depósitos de ações e demais derivativos autorizados
à negociação.
Mercado
de
Capitais
Aumento da
Poupança
Aumento do
Investimento
Crescimento
Econômico
Aumento de
Renda
Mercado de Capitais
 Empresas  crescimento e expansão  recursos
financeiros (empréstimos de terceiros; reinvestimentos
de lucros; participação de acionistas).
 Acionistas  recursos  participação no capital.
 Mercado primário de ações  ações de emissão
nova  banco, corretora ou distribuidora de valores
mobiliários  lançamento das ações.
 Mercado secundário de ações  corretora de bolsa
de valores  esclarecimentos e orientações  seleção
do investimento.
Agentes do Mercado de Capitais
 Emissores  companhias abertas.
 Intermediários  Bancos de Investimento;
Corretoras de Mercadorias; Corretoras de Títulos e
Valores Mobiliários; Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários; Agentes autônomos de investimento;
Administradores de carteiras.
 Administradores de Mercado  Bolsa de Valores;
Depositárias; Câmaras de Compensação e Liquidação.
 Auxiliares  Analistas de mercado de valores;
empresas de auditoria e consultoria.
 Investidores  pessoas físicas; instituições;
empresas; estrangeiros.
Sociedades Anônimas
 Capital  dividido em ações.
 Responsabilidade dos sócios (acionistas) 
limitada ao preço de emissão das ações subscritas
ou adquiridas. (Art. 1º Lei 6.404 - Lei das S.A.).
 Razão Social  expressões “companhia” (Cia.) ou
“sociedade anônima” (S. A.).
 Tipo  aberta ou fechada. (Art. 4º Lei n. 6.404)
Sociedades Anônimas – Aberta
 Empresa com capital aberto  participação no capital é
acessível a qualquer investidor  Possuem registro no
CVM.
 Promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de
valores ou no mercado de balcão organizado.
 Obrigação de divulgar:
 Qualquer deliberação da assembleia de acionistas;
 Qualquer fato relevante que possa influir na cotação das
ações ou na decisão de seus investidores em negociar com
seus títulos;
 Determinação dos investidores de exercerem quaisquer
direitos inerentes à condição de titular dos valores emitidos.
Sociedades Anônimas – Fechada
 Empresa com capital fechado  participação no seu
capital é limitada a alguns investidores.
 Empresa com capital de propriedade restrita  ações
não podem ser negociadas em bolsas de valores 
ações são negociadas no próprio balcão da empresa.
 Não está sujeita a divulgar as informações.
Ações
 Ações  VALOR MOBILIÁRIO  Títulos  renda
variável  emitidos por sociedades anônimas  prazo
indeterminado  menor fração do capital social.
 São conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela
negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
 Podem ser: Escriturais; Representadas por cautelas; ou
Certificados.
 Acionista  investidor em ações  coproprietário da
sociedade anônima  participa dos resultados.
 Propriedade das Ações  Certificado de Ações ou Extrato
de Posição Acionária  quantidade ações e nome do
acionista.
Tipos de Ações
 Ordinárias (ON)  proporcionam participação nos
resultados da empresa e conferem ao acionista o
direito de voto em assembleias gerais.
 Preferenciais (PN)  garantem ao acionista a
prioridade no recebimento de dividendos (geralmente
em percentual mais elevado do que o atribuído às
ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso
de dissolução da sociedade.
 Ações de Fruição  ações que já foram amortizadas,
ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia
a que ele teria direito no caso de sua liquidação.
Formas de Ações
 Nominativas  cautelas ou certificados que
apresentam o nome do acionista, cuja transferência é
feita com a entrega da cautela e a averbação de termo,
em livro próprio da sociedade emitente, identificando
novo acionista.
 Escriturais  ações que não são representadas por
cautelas ou certificados, funcionando como uma conta
corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a
crédito dos acionistas, não havendo movimentação
física dos documentos.
Preço de Emissão de Ações
 O preço de emissão de ações é determinado
previamente pela Assembleia ou através do
procedimento de book building.
 Book Building  a empresa estabelece condições
básicas de lançamento e os interessados na aquisição
encaminham suas ofertas.
 Lote Suplementar  aumento a quantidade de
valores a distribuir ao público, nas mesmas condições
e preço dos valores mobiliários inicialmente ofertados
 até um montante pré-determinado  não poderá
ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada.
 Book Trade  oferta de grandes lotes de ações
antigas  bolsa de valores ou mercado de balcão.
Rentabilidade das Ações
 Rentabilidade  variável dividendos ou
participação nos resultados + benefícios concedidos
pela empresa (posse da ação) + ganho de capital na
venda da ação.
 Dividendos  distribuição em dinheiro  percentual a
ser definido pela empresa  de acordo com os seus
resultados.
 Lucro  feito um rateio  reinvestimentos + reservas
+ pagamento de dividendos.
 Juros sobre o Capital Próprio  em vez de distribuir
dividendos.
Bonificação em Ações
 Bonificação  aumento de capital  incorporação de
reservas e lucros  distribuídas gratuitamente novas
ações número proporcional às já possuídas.
 Bonificações em Dinheiro  participação adicional
nos lucros.
 Direitos de Subscrição  direito de aquisição de
novo lote de ações  com preferência na subscrição
 em quantidade proporcional às possuídas.
 Venda do Direito de Subscrição  como não é
obrigatório o exercício de preferência na subscrição de
novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em
bolsa, os direitos que detém.
Opções sobre Ações
 São direitos de compra ou de venda de um lote de
ações, a um preço determinado (preço de exercício),
durante um prazo estabelecido (vencimento).
 Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um
prêmio.
 Os prêmios das opções são negociados em Bolsa.
 Sua forma é escritural e sua negociação é realizada em
bolsa de valores.
 A rentabilidade é dada em função da relação
preço/prêmio, existente entre os momentos de compra
e venda das opções.
Opções sobre Ações
 Opções de Compra  são aquelas que garantem a
seu titular o direito de comprar do lançador (o
vendedor) um lote determinado de ações, ao preço de
exercício, a qualquer tempo até a data de vencimento
da opção.
 Opções de Venda  são aquelas que garantem a seu
titular o direito e vender ao lançador (vendedor da
opção) um lote determinado de ações, ao preço de
exercício, na data de vencimento da opção.
Underwriting
 Ocorre quando uma companhia contrata um
intermediário financeiro  subscrição pública de
ações no mercado.
 Underwriter  instituição financeira que realiza
operações de lançamento de ações no mercado
primário  bancos múltiplos, bancos de investimento,
sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, corretoras de títulos  AUTORIZADAS
PELO BACEN.
Tipos de Underwriting
 Underwriting Straight (ou Firme)  a instituição financeira
subscreve integralmente a emissão para revendê-la
posteriormente ao público  entrada de recursos  o risco
de mercado é do intermediário financeiro.
 Underwriting Best Efforts (ou Melhores Esforços)  a
instituição financeira se compromete a realizar os melhores
esforços para colocação dos títulos junto ao mercado 
não há garantia de colocação da totalidade das ações  a
empresa assume todos os riscos do lançamento.
 Underwriting Stand-by  a instituição financeira se
compromete a colocar as sobras junto ao público em
determinado espaço de tempo, após o qual ela mesmo
subscreve o total das ações não colocadas  o risco de
mercado é do intermediário financeiro.
EMPRESA
Emissão de Ações
(decide captar recursos)
Banco de Investimento
Oferta Pública Inicial
underwriting
(emite ações no
mercado primário)
MERCADO
PRIMÁRIO
Ações são negociadas
no Mercado Secundário
Bolsa de
Valores
Mercado de Balcão
 Mercado de Balcão  onde as operações de mercado
de capitais realizadas fora da bolsa de valores,
comercializam os demais valores mobiliários tanto do
mercado primário quanto do secundário.
 Mercado de Balcão Organizado  ambiente regido
por instituições autorreguladoras que disponibilizam
normas e preceitos para a negociação de títulos e
valores mobiliários, além de um sistema informatizado,
para regular tais negociações.
 Mercado de Balcão Não Organizado  ambiente
sem local físico definido para a realização da
negociações, realizadas por telefone, não
supervisionadas por entidades autorreguladoras, sem
transparências.
Bolsa de Valores
 Oferece condições e sistemas necessários para a
realização de negociação de compra e venda de
títulos. Propiciam liquidez às aplicações.
 Papel Básico  oferecer um mercado para a cotação
dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os
serviços prestados por seus intermediários, facilitar a
divulgação de informações.
 Finalidade  o estímulo à poupança do grande e ao
investimento em empresas em expansão.
Subscrição das Ações
 Subscrição Pública  depende do prévio registro da
emissão na CVM  subscrição somente poderá ser
efetuada com a intermediação de instituição financeira.
 Subscrição Particular  pode fazer-se por
deliberação dos subscritores em Assembleia Geral ou
por escritura pública.
Negociação das Ações
 Caracteriza-se por ter os preços das ações com
cotação atual e pelo fato das operações serem
liquidadas em 3 dias (D + 3).
 D + 0  dia da realização da operação.
 D + 3  Corretora vendedora entrega as ações e
recebe um crédito  Corretora compradora tem um
débito e recebe as ações.
 Liquidação Física  transferência de títulos.
 Liquidação Financeira  movimentação de recursos.
Note e Anote
 As ações preferenciais (PN) não tem direito a voto
 caso a empresa não pague dividendos (lucros)
por 3 anos consecutivos passa a ter direito a voto.
 Empresas que abrem seu capital tem que ter no
mínimo 50% de suas ações do tipo ordinária (ON).
Custo Operacionais
 Emolumentos  0,035% do valor financeiro da
operação cobrados pela Bolsa de Valores por pregão
em que tenham ocorridos negócios por ordem do
investidor.
 Custódia  espécie de tarifa de manutenção de conta.
 Corretagem  paga para as operadoras pelas
operações executadas.
Note e Anote
 Call  opção de compra que dá ao comprador o direito
(mas não o dever) de comprar o mesmo número de
ações que ele possui em opções, a um preço
especificado, em qualquer data até o vencimento da
mesma.
 Put opção de venda dá ao comprador o direito de
vender a mesma quantidade de ações.
 Inplit  reduz a quantidade de ações  aumentando
o valor  menor risco.
 Split  aumenta a quantidade de ações  reduz o
valor  maior liquidez.
BM&FBovespa
 BM&FBovespa  Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros – Bolsa de Valores de São Paulo.
 Negociados títulos e valores mobiliários  ações
de companhias abertas, títulos privados de renda fixa,
derivativos agropecuários (commodities), derivativos
financeiros.
 Home Broker  permite investidores comprar ou
vender ações e opções através da Internet.
Debêntures
 Título que corresponde a um empréstimo que o
comprador faz à empresa emissora  garante
remuneração num prazo, sem direito de participação
nos bens ou lucros.
 Pode ser emitido apenas por sociedades anônimas não
financeiras de capital aberto.
 É uma forma de financiamento através de empréstimo
de médio e longo prazo obtida diretamente dos.
 Simples – recebe juros e correção monetária.
 Conversível – há opção de transformar suas
debêntures em ações da própria empresa.
 Permutável – há opção de transformar as debêntures
em ações que não as da empresa emissora.
Commercial Paper
 Títulos de dívida emitidos por empresas.
 Prazo mais curto de duração  indicados aplicações
de curto prazo.
 Não podem ser emitidos por instituições financeiras,
por sociedades corretoras e distribuidoras de valores
mobiliários.
 Negociação  mercado de balcão e bolsa de valores,
através de sociedade corretora  pode ser antes do
prazo de vencimento  transferência através de
endosso.
 A empresa pode resgatar antecipadamente  o prazo
mínimo de 30 dias.
Fundo de Investimento
 Comunhão de recursos  captados de pessoas físicas
ou jurídicas  para obter ganhos financeiros a partir da
aplicação em títulos e valores mobiliários.
 Os recursos de todos os investidores de um fundo de
investimento são usados para comprar bens (títulos)
que são de todos os investidores, na proporção de
seus investimentos.
 Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e
seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é
calculado diariamente por meio da divisão do
patrimônio líquido pelo número de cotas em circulação.
CETIP S. A. – Mercado Organizado
 CETIP – Central de Custódia e de Liquidação
Financeira de Títulos.
 Sociedade administradora de mercados de balcão
organizados  negociação e registro de valores
mobiliários, títulos públicos e privados de renda fixa e
derivativos de balcão.
 Instituída pelo CMN  maior depositária de títulos
privados de renda fixa da América Latina e a maior
Câmara de ativos privados do mercado financeiro
brasileiro.
CETIP S. A. – Mercado Organizado
 Depositária: processa a emissão, o resgate e a
custódia dos títulos, pagamento dos juros e demais
eventos a eles relacionados.
Títulos de Renda Fixa Privados.
Títulos Públicos Estaduais e Municipais
Títulos Representativos de Dívidas de
Responsabilidade do Tesouro Nacional.
 Mercado de Câmbio:
 Política cambial;
 Contrato de Câmbio;
 Taxas de Câmbio;
 Posição do Câmbio;
 Garantias do SFN;
AULA 7
Política Cambial
 Política Cambial  que orienta o comportamento do
mercado de câmbio e da taxa de câmbio.
 Câmbio Fixo  a taxa é definida pelo BACEN.
 Câmbio Flutuante  a taxa é definida pelo mercado.
 Política Cambial Flutuante Suja  sem Banda
Cambial  quando BACEN intervém no mercado.
Política Cambial
 BACEN executa a política cambial definida pelo CMN.
 BACEN  regulamenta o mercado de câmbio;
autoriza as instituições que nele operam; fiscaliza o
mercado de câmbio e pune dirigentes e instituições
mediante multas, suspensões e outras sanções.
 BACEN  pode atuar diretamente no mercado,
comprando e vendendo moeda estrangeira  interferir
no mercado de câmbio.
Mercado de Câmbio
 Câmbio  operação em que há troca de moeda de um
país por moeda de outro país.
 Mercado de Câmbio  ambiente onde se realizam as
operações de câmbio  entre agentes autorizados e
clientes  prevalece a lei da oferta e da procura.
 BACEN  monopólio sobre toda moeda estrangeira
transacionada no mercado de câmbio  autoriza
bancos e outras instituições  estabelece as regras.
 Agentes que ofertam divisas  trazem recursos
financeiros estrangeiros para o Brasil.
 Agentes que demandam divisas  remetem
recursos financeiros do Brasil para o exterior.
Reservas Internacionais
 As Reservas Internacionais de um país são formadas
por ativos em moedas estrangeiras (títulos, depósitos
bancários, ouro) que podem ser usados para
pagamentos de dívidas internacionais.
Balanço de Pagamentos
 É o registro das transações de um país com o resto
do mundo.
 Brasil  os valores são expressos em dólares 
mesmo quando são efetuados com outros países.
 Contas do balanço de pagamentos  Conta
Corrente (balança comercial, conta de serviços e
rendas e as transferências unilaterais)  Conta de
Capitais.
Mercado de Câmbio
 Compra  recebimento de moeda estrangeira e
entrega de moeda nacional.
 Venda  entrega de moeda estrangeira e recebimento
de moeda nacional.
 Arbitragem  entrega de moeda estrangeira e
compra de outra moeda estrangeira.
 Câmbio manual  operações que envolvem a compra
e venda de moedas estrangeiras em espécie.
 Câmbio sacado  quando na troca existem títulos ou
documentos representativos da moeda.
Contrato de Câmbio
 Instrumento particular, bilateral, no qual um vendedor
se compromete a entregar determinada quantidade de
moedas estrangeiras, sob determinadas condições
(taxas, prazos, formas de entrega) a um comprador,
recebendo em contra partida o equivalente em moeda
nacional.
 Consta a moeda estrangeira que o agente do mercado
está comprando ou vendendo, a taxa contratada, o
valor correspondente em moeda nacional, os nomes do
comprador e do vendedor (e respectivas assinaturas).
Taxas de Câmbio
 Taxa de Câmbio  preço de uma moeda estrangeira
medido frações (centavos) da moeda nacional  custo
de uma moeda em relação a outra  não agrega
custos operacionais para realização do negócio.
 Taxa do mercado de câmbio  operações oficiais de
compra e venda de moeda no comércio exterior.
 Taxa de câmbio interbancária pronta  operações
de compra e venda de moedas entre bancos no
interbancário em dólar para entrega em 48 horas.
 Taxa de câmbio de mercado de cabo  estabelece o
parâmetro de compra e venda de moeda que será
utilizada para transferência direta para o exterior.
Taxas de Câmbio
 Taxa PTAX do BACEN  é a taxa média do dólar
interbancário, apurada pelo BACEN ao final do dia.
 Taxa de câmbio de mercado paralelo  estabelece o
parâmetro para compra e venda de moeda fora dos
padrões oficiais via doleiros  é ilegal.
 Taxa de paridade  relação entre uma moeda
estrangeira e o dólar americano ou outra moeda
estrangeira  quando nenhuma das moedas é o real.
Posição do Câmbio
 Posição de Câmbio  representa o volume das
operações de compra e de venda de moeda
estrangeira realizadas pelas instituições financeiras
que podem operar em câmbio.
 O valor da posição de câmbio  obtido pela
diferença entre as compras e as vendas do dia 
acrescida ou diminuída da posição de fechamento do
dia anterior.
 Resultados:
 Nivelada  total de compras = total de vendas.
 Comprada  total de compras > total de vendas.
 Vendida  total de compras < total de vendas.
SISCOMEX
 Sistema informatizado com função de administrar o
comércio Exterior.
 Objetivo  registro, acompanhamento e controle do
comércio exterior.
 Vantagens:
 Harmonização de compra e venda.
Pontos de atendimento.
Redução de custos.
Redução da burocracia.
Acesso mais rápido
 Garantias do SFN:
 Direitos de Garantias;
 Garantias Pessoais ou Fidejussórias;
 Aval  Fiança
 Garantias Reais;
 Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária
AULA 8
Direito de Garantias
 Compromisso adicional que se estabelece numa
transação  assegurar sua realização.
 Podem ser:
 Pessoais ou Fidejussórias;
 Reais.
 Pessoais ou Fidejussórias  Aval ou Fiança.
 Reais  Hipoteca, penhor, alienação fiduciária.
 Fundo Garantidos de Crédito.
Garantias Pessoais
 Também chamada de Fidejussória.
 Expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir
uma obrigação alheia  caso o devedor não cumpra
essa obrigação.
 Aval ou Fiança.
Garantias Pessoais - AVAL
 É a garantia de pagamento do título de crédito, dada
por um terceiro que se torna responsável pelo
pagamento nas mesmas condições do devedor.
 Avalista  é aquele que se obriga a cumprir a
obrigação, caso o devedor não o faça.
 Avalizado  é o devedor principal da obrigação.
 Beneficiário  é o credor.
 Em Preto  aponta o avalizado.
 Em Branco  a regra é que será em favor do devedor
principal.
Características do Aval
 Garantia autônoma e independente  a
responsabilidade subsiste, ainda que a obrigação do
avalizado seja nula  falência, incapacidade.
 Somente em cambial  títulos de crédito.
 Obrigação solidária  o avalista tem a mesma
responsabilidade do avalizado (100%).
 Necessita de outorga conjugal  uxória ou marital.
 Devedor principal  não é obrigado a apresentar
outro avalista em caso de morte.
 Não admite benefício de ordem ou excussão.
Garantias Pessoais - FIANÇA
 É uma obrigação escrita, firmada em contrato por meio
do qual alguém, chamado fiador, garante o
cumprimento da obrigação do devedor.
 É um contrato acessório, pois para a sua existência
pressupõe a existência de um contrato principal, da
qual é a garantia do credor. Só existe até o limite
estabelecido e somente pode ser cobrado caso o
devedor não pague a dívida afiançada.
Garantias Pessoais - FIANÇA
 Fiador – aquele que se obriga a cumprir a obrigação,
caso o devedor não o faça;
 Afiançado – é o devedor principal da obrigação
originária da fiança;
 Beneficiário – o credor.
Garantias Pessoais - FIANÇA
 Quando o fiador for pessoa física casada  a fiança só é
válida com a participação dos dois cônjuges, exceto no
regime de casamento de separação absoluta de bens 
garantia acessória.
 Unilateral  gera obrigações para o fiador em relação ao
credor.
 É dado somente em contratos  nunca em cambiais (título
de crédito).
 Retratável  fiador poderá exonerar-se da obrigação a
qualquer tempo se a fiança tiver duração ilimitada  ficará
obrigado por todos os efeitos da fiança anteriores ao ato
amigável ou à sentença que o exonerar.
 Benefício de ordem  cobra-se primeiro do devedor e
depois do fiador.
Fiança Bancária
 Fiança bancária  contrato por meio do qual o banco
(fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu
cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do
qual a obrigação deve ser cumprida.
 Obrigação escrita  acessória  assumida pelo banco
 por se tratar de uma garantia e não de uma
operação de crédito está isenta do IOF.
 Para a concessão de Cartas de Fiança Bancária os
bancos, em geral, exigem garantias (nota promissória,
caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas).
 Término da fiança  término do prazo da validade da
carta de fiança; devolução da carta de fiança; liberação
da garantia.
Penhor Mercantil
 É o contrato segundo o qual uma pessoa dá a outra coisa móvel,
por vínculo real, em garantia do cumprimento de obrigação.
 Podem ser objeto de penhor mercantil coisas móveis, corpóreas
ou incorpóreas, fungíveis ou infungíveis, passíveis de alienação,
os direitos suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis e os
títulos de crédito.
 Os contratos de penhor declararão, sob pena de não terem
eficácia:
 O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
 O prazo fixado para pagamento;
 A taxa dos juros, se houver;
 O bem dado em garantia com as suas especificações.
 Dador (ou devedor)  pessoa que oferece o objeto em penhor.
 Credor Pignoratício  pessoa que recebe o objeto em penhor.
Penhor Mercantil
 O penhor tradicional (ou penhor comum) deve ser
registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
 O penhor rural, industrial e mercantil devem ser
registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
 Penhor Rural  Máquinas e instrumentos agrícolas,
colheitas pendentes; frutos armazenados; lenha
cortada e carvão; animais de serviços; animais pastoril
ou leiteiro.
Note e Anote
 Código Civil  o penhor só é constituído quando da efetiva
transferência da posse da coisa móvel (alienação)  ao
credor.
 Penhor  contrato acessório e formal;
 direito real de garantia;
 recai sobre coisa móvel (em regra), do devedor ou
terceiro;
 o devedor oferece um móvel ao credor;
 há entrega efetiva da coisa ao credor (em regra).
O credor é chamado de credor pignoratício.
EXCEÇÂO  o devedor fica com a coisa empenhada é no
Penhor Rural.
Alienação Fiduciária
 Alienação fiduciária  contrato pelo qual o devedor
(fiduciante) pactua a transferência da propriedade
fiduciária do bem móvel ou imóvel ao credor
(fiduciário).
 Não tem por finalidade de transmissão da propriedade.
 A transferência do domínio do bem ao credor não é o
objetivo das partes, mas um meio de garantir o credor
contra a inadimplência do devedor. Por isso, ressalta
sua natureza de contrato acessório.
Note e Anote
 Alienação Fiduciária  é um contrato acessório e
formal.
 Recai sobre bens móveis ou imóveis.
 Credor passa a ser proprietário e possuidor indireto ou
mediato da coisa.
 Devedor fica com a posse direta ou imediata (usuário e
depositário).
 Trata-se de uma propriedade limitada, que só serve
para os fins previstos na lei; e resolúvel, pois retorna
automaticamente para o devedor fiduciante, no
momento em que for paga a última prestação.
Hipoteca
 Hipoteca  direito real de garantia  a garantia recai sobre
os imóveis de propriedade do devedor ou de terceiro.
 O devedor oferece um bem imóvel  seu ou de terceiros.
 Há bens que se movem, mas que podem ser objeto de
hipoteca:
 Os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles
(tratores, máquinas agrícolas e demais acessórios);
 Navios, aeronaves e as estradas de ferro com a(s)
máquina(s).
 A coisa hipotecada permanece com o devedor. O credor é
chamado de credor hipotecário.
Prof. Wandick Rocha
wandickrocha@yahoo.com.br
http://contabilidademais.blogspot.com.br/
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Sistema Financeiro Nacional: estrutura, subsistemas e órgãos normativos

  • 2. Estrutura do sistema financeiro nacional: Órgãos normativos; Supervisores; Operadores. AULA 1
  • 3. Sistema financeiro nacional (SFN)  É o conjunto de instituições financeiras ou não financeiras que utilizam instrumentos financeiros e de capitais específicos para captação e aplicação de recursos, propiciando um fluxo regular de recursos entre agentes superavitários (ou poupadores, aplicadores) e deficitários (ou tomadores) de recursos financeiros (moeda).
  • 4. Sistema financeiro nacional (SFN) Agentes econômicos Superavitários Deficitários Fluxo de recursos Poupadores Investidores Instituições Públicas Privadas
  • 5. Sistema financeiro nacional (SFN)  Art. 1º da Lei nº 4.595/641 - Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias:  O sistema Financeiro Nacional será constituído:  I - do Conselho Monetário Nacional;  II - do Banco Central do Brasil;  III - do Banco do Brasil S. A.;  IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;  V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
  • 6. Sistema financeiro nacional (SFN) Órgãos Normativos Definição das políticas e diretrizes gerais. Entidades Supervisoras Fiscalização das instituições e regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas pela Lei. Operadores Intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.
  • 7. Sistema financeiro nacional (SFN) Órgãos Normativos Conselho Monetário Nacional (CMN) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
  • 8. Sistema financeiro nacional (SFN) Entidades Supervisoras Banco Central do Brasil (BACEN) Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Superintendência de Seguros Privado (SUSEP) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • 9. Sistema financeiro nacional (SFN)  OPERADORAS  Instituições Financeiras captadoras de depósito à vista;  Bancos de câmbio;  Bolsa de mercadorias e futuro;  Bolsa de valores;  Resseguradores;  Sociedades seguradoras;  Sociedades de capitalização;  Entidades abertas de previdência complementar;  Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)  Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros;  Demais instituições financeiras.
  • 10. Subsistemas do SFN  Segundo a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o Sistema Financeiro Nacional divide-se em dois grandes grupos distintos e complementares, denominados subsistemas. SUBSISTEMAS DO SFN NORMATIVO OPERATIVO
  • 11. Subsistema Normativo  Formado por instituições que estabelecem as regras e as diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas.  Tem em sua composição:  Conselho Monetário Nacional (CMN);  Banco Central do Brasil (BACEN);  Comissão de Valores Mobiliários (CVM);  Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).
  • 12. Subsistema Operativo  Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo.  Tem em sua composição:  Instituições financeiras bancárias e não bancárias;  Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE);  Instituições não financeiras e auxiliares.
  • 13. O que é Instituição Financeira?  Art. 17 da Lei nº 4.595/64  Entende-se como instituição financeira:  “As pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.”
  • 14. Intermediação financeira  No Sistema Financeiro Nacional (SFN) ocorre o mesmo processo de oferta e demanda (procura). Entretanto, é importante fazer distinção, desde já, de dois tipos de intermediação financeira: Intermediação Financeira Direta Intermediação Financeira Indireta
  • 15. Intermediação financeira direta  Agentes Superavitários: depositam ou aplicam seus recursos em uma instituição financeira. Exemplos: Depósitos à Vista (contas correntes), Depósitos a Prazo (CDB – Certificado de Depósito Bancário, RDB – Recibo de Depósito Bancário, Letra de Câmbio) e Poupança.  Agentes Deficitários: tomam estes recursos na forma de operações de Crédito. Exemplos: Empréstimos em Conta (sem destinação específica), Financiamentos, Títulos Descontados (Duplicatas, Cheques, Notas Promissórias.) e Leasing.
  • 16. Intermediação financeira direta Agentes Superavitários • Poupadores depositam. Instituições Financeiras • Coleta – intermediação ou aplicação de recursos financeiros. Agentes Deficitários • Tomadores – tomam dinheiro para suprir a carência de recursos.
  • 17. Intermediação financeira indireta  Agentes Superavitários: adquirem como um investimento Títulos de Crédito Mobiliários. Exemplos: Ações e Debêntures, via Bolsa de Valores (Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA) e Mercado de Balcão (Organizado e Não Organizado).  Agentes Deficitários: tomam estes recursos na forma de títulos de crédito, inclusive abrindo a possibilidade de participação de novos acionistas no seu Capital Social.
  • 19. Note e anote  A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.  Não confunda subsistema normativo com órgãos normativos. Fazem parte do subsistema normativo, além dos órgãos normativos, também as entidade supervisoras.
  • 20. Fundo garantidor de crédito (FGC)  O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
  • 21. Subsistema Normativo – Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional – CMN; Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC. AULA 2
  • 22. Conselho Monetário Nacional – CMN  Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.  Órgão máximo do SFN.  Responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.  Integram o CMN:  Ministro da Fazenda (Presidente);  Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão;  Presidente do Banco Central do Brasil.
  • 23. Conselho Monetário Nacional – CMN  Funções:  Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;  Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;  Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;  Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;  Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;  Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
  • 24. Conselho Monetário Nacional – CMN  Principais competências:  Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;  Regular o valor interno e externo da moeda;  Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;  Autorizar a emissão de Papel moeda;  Coordenar as políticas monetárias.  Fixar as diretrizes e normas cambiais;  Disciplinar o crédito;  Limitar taxas de juros, descontos, comissões;  Determinar a porcentagem máxima de empréstimos;  Regulamentar as operações de redesconto;  Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras.
  • 26. Note e anote  Tente gravar as palavras chaves como: autorizar fixar, disciplinar, limitar, regular.  Lembre-se: CMN é um órgão normativo, sendo assim, não executa tarefas.  Autorizar e regulamentar também são funções do BACEN.  O CMN é responsável por coordenar a política monetária; o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.
  • 27. Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP  Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.  Composição:  Ministro da Fazenda (Presidente);  Representante do Ministério da Justiça;  Representante do Ministério da Previdência Social;  Superintendente da Superintendência de Seguros Privados;  Representante do Banco Central do Brasil;  Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • 28. Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP  Funções:  Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas;  Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;  Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;  Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;  Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
  • 29. Note e anote  Resseguro:  Operação pela qual o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.  Dessa forma reduz-se a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo, cedendo a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.  Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa manter a solvência dos seguradores, através da diluição dos riscos.
  • 30. Note e anote  Redesconto:  Operação de compra, com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Selic.  A operação de redesconto é concedida a exclusivo critério do Banco Central do Brasil, por solicitação das instituições financeiras.  Essa modalidade de operação tem suas características como prazo, taxas, etc. definidas na Resolução 2.949, de 4/4/2002.
  • 31. Note e anote  SELIC:  O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.  Também chamada de taxa básica é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam.  A taxa é uma ferramenta de política monetária utilizada pelo BACEN para atingir a meta das taxas de juros estabelecida pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
  • 32. Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC  Órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.  Composição:  Ministro da Previdência Social (Presidente);  Representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);  Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC);  Casa Civil da Presidência da República;  Ministérios da Fazenda;  Ministro Planejamento, Orçamento e Gestão;  Entidades fechadas de previdência complementar;  Patrocinadores e instituidores de planos;  Entidades fechadas de previdência complementar;  Participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
  • 33. Note e anote  O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é a nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
  • 34. Subsistema Normativo – Órgãos Supervisores: Banco Central do Brasil – BACEN; Comissão de Valores Mobiliários – CVM; Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;* Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.* *Não constam no Edital. AULA 3
  • 35. Banco Central do Brasil – BACEN  Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.  Principal órgão do Sistema Financeiro, cumpre a determinações do CMN.  Integram o BACEN: Diretoria colegiada com 8 membros:  Presidente + 7 diretores;  Sujeitos à aprovação no Senado;  Presidente do Banco Central do Brasil.
  • 36. Banco Central do Brasil – BACEN  É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.  Missão: assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.  Atividades principais: Condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; Regulação e a supervisão do SFN; Administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.
  • 37. Note e anote  O BACEN atua também como Secretaria-Executiva do CMN e torna públicas as resoluções do CMN.  Por meio do BACEN que o governo intervém diretamente no Sistema financeiro.  Autarquia é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal.
  • 38. Banco Central do Brasil – BACEN  Objetivos: Zelar pela adequada liquidez da economia; Manter reservas internacionais e níveis adequados; Estimular a formação da poupança; Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do Sistema Financeiro.
  • 39. Note e anote  Liquidez  Três conceitos: 1º quantidade de dinheiro na economia; 2º capacidade de honrar compromissos financeiros; 3º possibilidade de transformar algo em dinheiro.  Reservas internacionais é o total de moeda estrangeira mantido pelo BACEN disponível para uso imediato. Têm origem nos superávits do balanço de pagamentos. Servem também para evitar a especulação.
  • 40. Banco Central do Brasil – BACEN  Emitir papel moeda;  Executar os serviços de meio circulante;  Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;  Realizar operações de redesconto;  Regular o serviço de compensação de cheques e outros papeis;  Efetuar como instrumento de política monetária a compra e venda títulos públicos federais;  Exercer o controle do crédito;  Exercer a fiscalização das instituições financeiras;  Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;  Estabelecer as condições para o exercício de qualquer cargo de direção nas instituições financeiras;  Vigiar a interferência de outras empresas no mercado financeiro e de capitais;  Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
  • 41. Note e anote  Sede do BACEN é em Brasília, com representações nas capitais do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.  O BACEN não pode mais emitir Títulos Públicos; Compete ao Tesouro Nacional a emissão dos Títulos Públicos ; O BACEN somente compra e vende esses títulos para executar a política monetária.  Quando se tratar de instituição financeira estrangeira, a autorização para funcionamento é por meio de Decreto do Poder Executivo e não por autorização do BACEN. (Lei 4.595, Art. 18).
  • 42. Note e anote  Memorize as palavras-chave: formular regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer.  Lembre-se: O BACEN é que faz cumprir todas as determinações do CMN.
  • 43. Comissão de Valores Mobiliários – CVM  Autarquia do Governo Federal vinculada ao Ministério da Fazenda.  Administrada por 1 presidente e 4 diretores nomeados pelo Presidente da República.  Órgão normativo voltado para o desenvolvimento de títulos e valores mobiliários.  Títulos e valores mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição e opções de compra e venda de mercadorias.
  • 44. Comissão de Valores Mobiliários – CVM  Objetivos da CVM: Estimular investimentos no mercado acionário; Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; Proteger o titulares contra emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais; Fiscalizar a emissão, registro, distribuição e negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto; Fortalecer o Mercado de Ações.
  • 45. Comissão de Valores Mobiliários – CVM  Disciplina as seguintes matérias:  Registro de companhias abertas;  Credenciamento de auditores independentes e administradores e administradores de carteiras de valores mobiliários;  Organização, funcionamento e operação das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros;  Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;  Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;  Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;  Disciplinar, fiscalizar, normatizar a atuação dos diversos integrantes do mercado;  Apurar, julgar e punir irregularidade cometidas no mercado;  Julgar e punir o faltoso.
  • 46. Note e anote  A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, Debêntures, fundos de investimento = Valores Mobiliários)  Mercado Mobiliário: O mercado de valores mobiliários é o segmento do sistema financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos. Nesse mercado, as instituições financeiras atuam como prestadoras de serviço. O risco de uma possível inadimplência dos tomadores de recursos é dos próprios investidores. As operações são, em geral, de médio e longo prazo, e os títulos negociados são valores mobiliários. As operações que ocorrem no mercado de valores mobiliários, bem como seus participantes, são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • 47. Note e anote  Debêntures: Valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas.
  • 48. Note e anote  Fundos de Investimento: Aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), com o objetivo de obter lucro ao investir na aquisição de títulos e valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de bens imobiliários. Investir em um fundo de investimento significa converter o dinheiro aplicado em cotas. Cada cota representa uma fração correspondente ao patrimônio do fundo de investimento. O patrimônio de um fundo de investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.
  • 49. Relação CVM, BACEN e Clientes BACEN S. A. Ações Acionistas FISCALIZA CVM Bancos Clientes PROTEGE FISCALIZA
  • 50. Note e anote  Questões de Prova  Competência das autoridades monetárias.  Problema  Quem autoriza a emissão de papel moeda? Quem fiscaliza os fundos de investimento?  Foque  Nas palavras-chave!  CVM  Valores mobiliários; Fundos de Investimento; Ações; Mercado de Capitais; Bolsa de Valores; Derivativos; Debêntures; Notas Promissórias (Commercial Paper).  BACEN  Executar; Fiscalizar; Punir; Administrar; Emitir (apenas papel moeda); Realizar; Receber.  CMN  Fixar Diretrizes; Zelar; Regulamentar; Determinar; Autorizar (emissão de papel moeda); Disciplinar; Estabelecer; Limitar.
  • 51. Note e Anote AUTORIZAR Papel Moeda Funcionamento de I. F. (nacionais) Funcionamento de I. F. (estrangeiras) CMN BACEN Decreto do Poder Executivo EMITIR Papel Moeda BACEN Título Público Federal (TPF) Tesouro Nacional
  • 52. Note e Anote REGULAMENTAR Valores Mobiliários COMPE ou Mercado de Câmbio Outros Assuntos CVM BACEN CMN ZELAR Liquidez e Solvência das I. F. CVM
  • 53. COPOM  O QUE É? Comitê de Política Monetária (COPOM) é formado pelo presidente e os diretores do Banco Central, que se reúnem a cada 45 dias para fixar a Selic - taxa básica de juros.  QUEM FAZ PARTE? Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (o presidente do BC mais oito diretores). Também participam, apenas no primeiro dia da reunião, os chefes de alguns departamentos do Banco Central e alguns assessores, mas que não têm direito a voto.  QUAL É O OBJETIVO? O objetivo das mudanças nos juros é manter a inflação sob controle, ou seja, cumprir a meta de inflação para o ano. A decisão do BC sobre os juros é soberana e não precisa de aprovação do presidente da República nem do ministro da Fazenda. Já a meta de inflação é fixada pelo governo.
  • 54. COPOM  QUANDO FOI CRIADO? Foi criado há mais de dez anos, em 20 de junho de 1996. Antes, o BC aumentava ou reduzia a taxa de juros sem comunicar diretamente o mercado. Com a mudança, o processo tornou mais transparente, o que melhorou a comunicação com o mercado financeiro.  QUAL É PERIODICIDADE DAS REUNIÕES? As reuniões do COPOM dividem-se em dois dias e são mensais. 1º dia - os chefes de departamento do BC fazem uma análise da economia brasileira e internacional. 2º dia - os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após análise das projeções atualizadas para a inflação, apresentam suas propostas para mudar ou não a taxa Selic.
  • 55. SELIC  O QUE É? Sistema Especial de Liquidação e de Custódia É a taxa de juros para empréstimos entre bancos que duram apenas um dia (operações chamadas de “overnight”) e que têm como garantia títulos públicos. É a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo governo.  PARA QUE SERVE? Serve de base para que os bancos – públicos e privados – calculem seus juros. Quando a SELIC é alterada as taxas praticadas pelos bancos e outras instituições financeiras também alteram.
  • 56. SELIC  QUANDO MUDA? O valor real da SELIC varia todos os dias. Na média, fica próximo à meta definida pelo COPOM.  QUEM DEFINE SEU VALOR? É o Comitê de Política Monetária (COPOM), composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e liderado pelo presidente da autoridade monetária.
  • 57. Note e anote  COPOM  Metas de inflação  definidas pelo CMN.  Índice utilizado na meta  IPCA  IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mede a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias com rendimento varia entre 1 e 40 salários mínimos,  Composto pela diretoria colegiada do BACEN.  Define a taxa de juros “SELIC – META” e a existência ou não de viés (tendência de baixa ou de alta da taxa).  Definido o viés, compete ao Presidente do BACEN executar.  O COPOM estabelece a meta para a taxa SELIC e é função da mesa de operações do mercado aberto do BACEN manter a taxa SELIC diária próxima ao da meta estipulada.
  • 58. Produtos Bancários Operações Passivas Bancárias - Depósito à Vista – Conta Corrente - Depósito à Prazo – CDB e RDB AULA 4
  • 59. Operações Passivas Bancárias  As operações passivas bancárias são os meios que a instituição financeira tem de captar recursos próprios junto ao público.  As principais contas são: Depósito à vista  Conta Corrente Depósito à prazo  CDB e RDB Poupança.
  • 60. Depósito à Vista – Conta Corrente  Principal atividade dos Bancos Comerciais, também conhecida como captação de custo zero. É o produto básico entre cliente x banco.  Saldos e tarifas.  Movimentação: depósitos (dinheiro ou cheque); cheques; transferências bancárias; cartão magnético; ordem de pagamento, DOC, TED e débitos programados.
  • 61. Note e anote  Somente as INSTITUIÇÔES MONETÁRIAS podem captar depósitos à vista.  INSTITUIÇÔES MONETÁRIAS Bancos comerciais, Bancos Cooperativos, Cooperativas de crédito, Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, Caixa Econômica Federal.  O maior colume exigido como depósito compulsório é referente aos valores aplicados em depósito à vista (42%). Desconto de R$ 44.000,00 (20% líquido).  Depósito compulsório é instrumento que o BACEN usa para controlar a quantidade de dinheiro que circula na economia.
  • 62. Depósito à Prazo – CDB  CDB – Certificado de Depósito Bancário  CDB é um título privado de renda fixa para captação de recursos de investidores (pessoas físicas ou jurídica) por parte dos bancos.  CDBs são títulos que pagam, em períodos definidos, uma remuneração ao investidor.  Investidor compra  título de renda fixa (CDB)  está emprestando dinheiro para quem emitiu o título  Os juros cobrados serão o rendimento do investidor.
  • 63. Depósito à Prazo – CDB  CDB – Certificado de Depósito Bancário  Rentabilidade  pré-fixada e pós-fixada (flutuante).  Emissão:  Bancos Comerciais;  Bancos de Investimentos;  Bancos Múltiplos.  Prazos e indexadores:  Pré fixado – 1 dia.  Flutuante (SELIC e CDI) – 1 dia.  TR – 1 mês.  TBF – 2 meses.  Índices de Preços – 1 ano.
  • 64. Depósito à Prazo – CDB  CDB – Certificado de Depósito Bancário  Liquidez aplicação de longo prazo - pode efetuar resgates a qualquer momento - liquidez imediata - parcial ou total mesmo antes da data de vencimento.  Negociação  mercado secundário.  Não podem ser indexados à variação cambial  rentabilidade com variação cambial  fazer swap (troca de riscos de uma operação financeira).  Garantia  coberto pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 (por CPF e por instituição financeira).
  • 65. Note e anote  Mercado Primário: é aquele em os valores mobiliários de uma nova emissão da companhia são negociados diretamente entre a companhia e os investidores.  Mercado Secundário: É o local onde os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias.  Valores Mobiliários: é um título de emitido por um ente público ou privado para captação de recursos financeiros. Ex.: ações, debêntures, certificados, títulos de dívida pública.
  • 66. Note e anote  Mercado Primário: é aquele em os valores mobiliários de uma nova emissão da companhia são negociados diretamente entre a companhia e os investidores.  Mercado Secundário: É o local onde os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias.  Valores Mobiliários: é um título de emitido por um ente público ou privado para captação de recursos financeiros. Ex.: ações, debêntures, certificados, títulos de dívida pública.
  • 67. Depósito à Prazo – RDB  RDB – Recibo de Depósito Bancário  RDB é um investimento de renda fixa onde investidores emprestam dinheiro aos bancos recebendo o valor aplicado corrigido no final do contrato da aplicação.  Não podem ser transferidos.  Rentabilidade  taxas pré e pós-fixadas a curto, médio ou longo prazo.  Garantia  FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil (por aplicação).
  • 68. Note e anote  CDB / RDB  São papéis emitidos pelos bancos  depósitos a prazo.  Obrigação do banco pagar a remuneração prevista.  Prazo mínimo: 30 dias (pré-fixada) e 120 dias (pós-fixada).  CDB pode ser negociado por meio de transferência e o RDB é inegociável e intransferível.  Podem ser resgatados antes do prazo contratado, respeitados o prazo mínimo.  Valor mínimo de aplicação  geralmente R$ 1.000,00.
  • 69. Diferença entre CDB e RDB CDB RDB Transferíveis através de endosso. Intransferíveis. Podem ser resgatados antes do prazo, desde que cumpra a carência (prazo mínimo de aplicação). Recisão em caráter especial, com perdas de rendimento.
  • 70. Poupança  Aplicação popular  isento de IR.  Possui total liquidez  com perda de rentabilidade.  Remunera sobre o menor saldo do período.  Aplicações nos dias 29, 30 e 31  aniversário dia 1º.  Aplicações em cheque  aniversário data do depósito.  Captação em poupança  instituições  SBPE.  Companhias hipotecárias não podem captar poupança.  Garantia  até R$ 250.000 (FGC) e CEF em 100%.
  • 71. Poupança ANTES DE 03/05/2012 6% a.a. + TR Mensal (P.F.)  TR + 0,5% Trimestral (P.J.)  TR + 1,5% DEPOIS DE 03/05/2012 70% da SELIC + TR (Taxa básica ≤ 8,5% a.a.)
  • 72. Note e anote  SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo:  Constituído pelas instituições que captam essa modalidade de aplicação financeira.  Direcionamento de recursos estabelecidas pelo CMN e acompanhados pelo BACEN.  Completa a estrutura de crédito a poupança compulsória proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.  As normas do CMN disciplinam as regras para o direcionamento dos recursos, estabelecendo que 65%, no mínimo, devem ser aplicados em operações de financiamentos imobiliários.
  • 73. Produtos Bancários Operações Ativas Bancárias - Crédito Rotativo - Dinheiro de Plástico - Crédito Direto ao Consumidor – CDC - Crédito Rural AULA 5
  • 74. Operações Ativas Bancárias  As operações ativas bancárias são os meios que a instituição financeira utiliza para fornecer crédito e financiamento ao mercado.  As operações ativas que constam no edital são: Crédito rotativo; Dinheiro de plástico; Crédito direto ao consumidor – CDC; Crédito Rural.
  • 75. Crédito Rotativo  Crédito para pessoa física ou jurídica.  O crédito rotativo funciona como um empréstimo de emergência  Limite determinado.  As empresas podem apresentar garantias  duplicatas ou cheques ou cheques pré-datados.  Encargos  cobrado de acordo com a utilização dos recursos  juros e IOF.  Ex.: Cheque Especial, Cartão de Crédito, Conta Garantida.
  • 76. Crédito Rotativo  Principais características: 1. Aprovação do crédito rotativo  através de análise financeira  determina os limites disponibilizados. 2. O valor do crédito disponível aumenta e diminui de acordo com o pagamento. 3. Pode ser usado repetidamente. 4. Pode ser utilizado ou retirado até o limite de crédito pré-aprovado. 5. Pode pagar o valor em parcelas ou integralmente.
  • 77. Cartões Objetivos:  Diminuir a circulação de dinheiro;  Saques em terminais de autoatendimentos;  Compras  débito ou crédito;  Diminuir o fluxo de pessoas nas agências;  Outros serviços: extratos, saldos, aplicações, resgates, investimentos, poupança, depósitos.
  • 78. Cartões de Crédito  Emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras  regulamentação do CMN e BACEN (Art. 4º e 10º da Lei 4.595/1964).  Tipos:   Quanto ao usuário: pessoa física ou empresarial.   Quanto à utilização: nacional ou internacional.  Circular 3.512 (1º/06/2011)  Valor mínimo 15% do saldo total.  Contrato do Cartão de Crédito  poder ser cancelado a qualquer momento.
  • 79. Cartões de Crédito Tarifas:  Anuidade;  2ª via do cartão;  Saque;  Pagamento de contas;  Avaliação de limites.
  • 80. Cartões de Crédito Básico  Pagamento de contas, compras ou serviços.  Anuidade  menor preço cobrado pela emissora.  Modalidade  Nacional ou internacional.  Não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas.
  • 81. Cartão Diferenciado  É o cartão de crédito que, além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas.  Modalidade  Nacional ou internacional.
  • 82. Cartão Diferenciado  É o cartão de crédito que, além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas.  Modalidade  Nacional ou internacional.
  • 83. Cartão Co-branded  Cartão de afinidade  reflete uma parceria entre a administradora do cartão de crédito com organizações não lucrativas.  Exemplos: Credicard Unicef, Real USP, Bradesco APAE, etc.
  • 84. Private Label (retailer card)  É um tipo de cartão de crédito emitido por um varejista e usualmente válidos apenas para a realização de compras com este varejista ou em qualquer estabelecimento credenciado.
  • 85. Charged Card  Cartão de marca compartilhada  carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira.  Vantagens  milhagem áreas e descontos em compras.  Reflete uma parceria em vendas e marketing cujo objetivo é fidelizar o cliente.  Exemplos: cartões de empresas aéreas, indústria automobilística, redes de varejo, etc.
  • 86. Cartão de Afinidade  Cartão carregado previamente.  Exemplos: vale-refeição, vale-alimentação e o travel- money.
  • 87. BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)  Empresa pública federal:  Financiamento de longo prazo para micro, pequenas e médias empresas.  Investimentos em todos os segmentos da economia;  Apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços e Inclui as dimensões social, regional e ambiental;  Linhas de investimentos sociais: educação, saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte.  Aquisição de equipamentos e exportação;  Atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis para projetos sociais.
  • 88. Cartão de Crédito BNDES  Financiar investimentos das micro, pequenas e médias empresas e dos microempreendedores individuais.  Faturamento bruto anual  até R$ 90 milhões.  Empresas sediadas no País e de controle nacional.  INSS, FGTS, RAIS e tributos federais  em dia.  Crédito pré-aprovado  até R$ 1 milhão por banco.  Para aquisição de produtos credenciados no site.  Prazo  3 a 48 prestações mensais (fixas e iguais).  Alguns bancos podem oferecer outros prazos.  Taxa de juros  pré fixada (sem IOF).
  • 89. Cartão de Crédito BNDES  Financiar investimentos das micro, pequenas e médias empresas e dos microempreendedores individuais.  Faturamento bruto anual  até R$ 90 milhões.  Empresas sediadas no País e de controle nacional.  INSS, FGTS, RAIS e tributos federais  em dia.  Crédito pré-aprovado  até R$ 1 milhão por banco.  Para aquisição de produtos credenciados no site.  Prazo  3 a 48 prestações mensais (fixas e iguais).  Alguns bancos podem oferecer outros prazos.  Taxa de juros  pré fixada (sem IOF).
  • 90. Crédito Direto ao Consumidor  Definição: Operações de crédito concedidos pelos bancos ou financeiras a pessoas físicas ou jurídicas destinadas a empréstimos sem direcionamento ou para aquisição de bens e serviços.  Condições: ter conta corrente, cadastro atualizado e sem restrições ao crédito.  Contratação: implantado o limite, nos terminais de autoatendimento, internet banking, agencias.  Imposto: IOF.
  • 91. Note e Anote IOF – Imposto sobre Operações Financeiras  Sujeito Ativo  É um imposto federal  somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, V, CF).  Fato Gerador  Incide sobre operações de crédito, de câmbio, de seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários.  Alíquota  fixas ou variáveis.  Base de cálculo  valor da operação.  Função  Extrafiscal  instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.
  • 92. Crédito Rural  É a disponibilização de recursos para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias (setor rural).  Objetivos:  Estimular os investimentos rurais ou cooperativas;  Custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários;  Fortalecer o setor rural;  Incentivar a introdução de métodos racionais;  Propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;  Desenvolver atividades florestais e pesqueiras;  Estimular a geração de renda e o melhor uso da mão de obra na agricultura familiar.
  • 93. Crédito Rural  O crédito rural financia: Custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; Investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; Comercialização da produção.  O custeio pode ser: Agrícola; Pecuário; De beneficiamento ou industrialização.
  • 94. Crédito Rural Quem pode utilizar o crédito rural?  Produtor rural  (pessoa física ou jurídica);  Cooperativa de produtores rurais;  Por pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: a) Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões; c) Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) Exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais; f) Medição de lavouras; g) Atividades florestais.
  • 95. Crédito Rural  Garantias  qualquer das previstas no SFN.  Penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular;  Alienação fiduciária;  Hipoteca comum ou cedular;  Aval ou fiança;  Seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO);  Proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular;  Outras que o Conselho Monetário Nacional admitir.
  • 96. PRONAF PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar  Destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.  Atividades não agropecuárias  turismo rural; produção artesanal; agronegócio familiar; outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão de obra familiar.
  • 97. Note e Anote  Decreto 6.306  estabelece alíquota zero de IOF para as operações de crédito rural, exceto nos casos previstos em norma legal.  Os recursos para o crédito rural são classificados em controlados e não controlados.
  • 98. Outros Serviços e Produtos Seguros; Títulos de Capitalização; Previdência Complementar Aberta; Previdência Complementar fechada.
  • 99. Seguros  Seguro  todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado), em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.  Categorias  Seguros de Pessoas, de Bens e de Responsabilidade.  SUSEP (SUPERVISORA) responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Atribuições  fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP (NORMATIVA).
  • 100. Seguros  Instrumentos de contrato: Proposta  registro da intenção do futuro segurado; Apólice  proposta aceita pela seguradora; Endosso  alteração na apólice.  Elementos do contrato: Prêmio  prestação paga pelo segurado; Sinistro  perda de bem por um risco; Indenização  importância que o segurado recebe; Franquia  valor que fica a cargo do segurado.
  • 101. Note e Anote  É vedada a realização de mais de um seguro cobrindo o mesmo objeto ou interesse, desde que qualquer deles seja contratado mediante a emissão de simples certificado, salvo nos casos de seguros de pessoas. (Dec. 76 – 21/11/66 – 4º)  As operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita de qualquer tributo.  Não confunda prêmio (pago pelo segurado) com indenização (pago pela seguradora em caso de sinistro).
  • 102. Títulos de Capitalização  Título de capitalização  título de crédito comercializado por empresas de capitalização com o objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de capitalização.  Capitalizador  concorre a prêmios por sorteios, recebendo ao final da aplicação seu dinheiro acrescido de reajustes.  Tipos  Cota única ou mensal.
  • 103. Previdência Complementar  Previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional.  Aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao beneficiário.  Tipos de previdência complementar  previdência aberta e previdência fechada.  Fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (SUPERVISORA).
  • 104. Previdência Aberta  Previdência Privada Aberta  os planos são comercializados por bancos e seguradoras.  Podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica.  O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.
  • 105. Previdência Fechada  Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)  Conhecidas como fundos de pensão.  Instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos.  São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.
  • 106. PGBL e VGBL  Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é Ideal para quem opta por fazer a declaração de ajuste do Imposto de Renda completa, pois pode ser deduzido no limite de 12% da renda bruta anual.  Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) é ideal para quem opta por fazer a declaração simplificada; ou é isento; ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.
  • 107. PGBL e VGBL  VGBL é classificado como seguro de pessoa e PGBL é um plano de previdência complementar.  São realizados por um período de acumulação de recursos que proporcionam aos investidores uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único.  O imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda.  Diferença  VGBL o imposto de renda incide sobre os rendimentos. PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
  • 108.  Mercado de Capitais: Introdução; Sistema Financeiro Nacional; Poupança e Investimento; Ações; Underwrinting; BM&FBovespa. AULA 6
  • 109. Introdução  Processo de globalização  intercâmbio entre os países  mercado acionário crescente.  Países em desenvolvimento  procuram abrir suas economias para poder receber investimentos externos.  Mercado acionário  canal de captação de recursos (desenvolvimento das empresas)  opção de investimento para pessoas e instituições.
  • 110. Sistema Financeiro Nacional  O Sistema Financeiro Nacional é composto de Instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulação deste processo.  Conselho Monetário Nacional – CMN  órgão máximo do SFN  define as diretrizes de atuação do sistema.  Banco Central do Brasil – BACEN  órgão executivo do CMN.  Comissão de Valores Mobiliários – CVM  regulamentação e fomento do mercado de valores mobiliários (de bolsa e de balcão).
  • 111. Poupança e Investimento  Poupança (superavitários)  recursos necessários para uma aplicação  provêm da parcela não consumida da renda.  Investimento  aplicação de uma disponibilidade financeira. Objetivos do Investimento: Reserva e garantia no futuro – SEGURANÇA; Boa remuneração – RENTABILIDADE; Crescimento do capital empregado – VALORIZAÇÃO; Defesa de desvalorização do dinheiro – PROTEÇÃO; Oportunidade de associação – DESENVOLVIMENTO; Disponibilidade do dinheiro aplicado – LIQUIDEZ.
  • 112. Investimento  Aspectos básicos: 1. Retorno; 2. Prazo; e 3. Proteção.  Estimar sua rentabilidade, liquidez e grau de risco.  A rentabilidade é sempre diretamente relacionada ao risco. Ao investidor cabe definir o nível de risco que está disposto a correr, em função de obter uma maior ou menor lucratividade.
  • 113. Investimentos Imobiliários  Envolvem a aquisição de bens imóveis, como terrenos e habitações.  Para a economia a compra de um imóvel já existente não constitui investimento, mas apenas transferência de propriedade.  Os objetivos do investidor em imóveis são geralmente distintos daqueles almejados pelos que procuram aplicar em valores mobiliários, sobretudo no que se refere ao fator liquidez de um e de outro investimento.
  • 114. Investimentos em Títulos  Abrangem aplicações em ativos diversos, negociados no mercado financeiro (de crédito), que apresentam características básicas com referência a: renda - variável ou fixa; prazo - variável ou fixo; emissão - particular ou pública.
  • 115. Mercado de Capitais  Mercado de capitais  sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização.  Constituído  bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.  Títulos  representativos do capital de empresas (ações) ou de empréstimos tomados (debêntures) e commercial papers.  Abrange  negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação.
  • 117. Mercado de Capitais  Empresas  crescimento e expansão  recursos financeiros (empréstimos de terceiros; reinvestimentos de lucros; participação de acionistas).  Acionistas  recursos  participação no capital.  Mercado primário de ações  ações de emissão nova  banco, corretora ou distribuidora de valores mobiliários  lançamento das ações.  Mercado secundário de ações  corretora de bolsa de valores  esclarecimentos e orientações  seleção do investimento.
  • 118. Agentes do Mercado de Capitais  Emissores  companhias abertas.  Intermediários  Bancos de Investimento; Corretoras de Mercadorias; Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Agentes autônomos de investimento; Administradores de carteiras.  Administradores de Mercado  Bolsa de Valores; Depositárias; Câmaras de Compensação e Liquidação.  Auxiliares  Analistas de mercado de valores; empresas de auditoria e consultoria.  Investidores  pessoas físicas; instituições; empresas; estrangeiros.
  • 119. Sociedades Anônimas  Capital  dividido em ações.  Responsabilidade dos sócios (acionistas)  limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (Art. 1º Lei 6.404 - Lei das S.A.).  Razão Social  expressões “companhia” (Cia.) ou “sociedade anônima” (S. A.).  Tipo  aberta ou fechada. (Art. 4º Lei n. 6.404)
  • 120. Sociedades Anônimas – Aberta  Empresa com capital aberto  participação no capital é acessível a qualquer investidor  Possuem registro no CVM.  Promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.  Obrigação de divulgar:  Qualquer deliberação da assembleia de acionistas;  Qualquer fato relevante que possa influir na cotação das ações ou na decisão de seus investidores em negociar com seus títulos;  Determinação dos investidores de exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titular dos valores emitidos.
  • 121. Sociedades Anônimas – Fechada  Empresa com capital fechado  participação no seu capital é limitada a alguns investidores.  Empresa com capital de propriedade restrita  ações não podem ser negociadas em bolsas de valores  ações são negociadas no próprio balcão da empresa.  Não está sujeita a divulgar as informações.
  • 122. Ações  Ações  VALOR MOBILIÁRIO  Títulos  renda variável  emitidos por sociedades anônimas  prazo indeterminado  menor fração do capital social.  São conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.  Podem ser: Escriturais; Representadas por cautelas; ou Certificados.  Acionista  investidor em ações  coproprietário da sociedade anônima  participa dos resultados.  Propriedade das Ações  Certificado de Ações ou Extrato de Posição Acionária  quantidade ações e nome do acionista.
  • 123. Tipos de Ações  Ordinárias (ON)  proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembleias gerais.  Preferenciais (PN)  garantem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos (geralmente em percentual mais elevado do que o atribuído às ações ordinárias) e no reembolso de capital, no caso de dissolução da sociedade.  Ações de Fruição  ações que já foram amortizadas, ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia a que ele teria direito no caso de sua liquidação.
  • 124. Formas de Ações  Nominativas  cautelas ou certificados que apresentam o nome do acionista, cuja transferência é feita com a entrega da cautela e a averbação de termo, em livro próprio da sociedade emitente, identificando novo acionista.  Escriturais  ações que não são representadas por cautelas ou certificados, funcionando como uma conta corrente, na qual os valores são lançados a débito ou a crédito dos acionistas, não havendo movimentação física dos documentos.
  • 125. Preço de Emissão de Ações  O preço de emissão de ações é determinado previamente pela Assembleia ou através do procedimento de book building.  Book Building  a empresa estabelece condições básicas de lançamento e os interessados na aquisição encaminham suas ofertas.  Lote Suplementar  aumento a quantidade de valores a distribuir ao público, nas mesmas condições e preço dos valores mobiliários inicialmente ofertados  até um montante pré-determinado  não poderá ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada.  Book Trade  oferta de grandes lotes de ações antigas  bolsa de valores ou mercado de balcão.
  • 126. Rentabilidade das Ações  Rentabilidade  variável dividendos ou participação nos resultados + benefícios concedidos pela empresa (posse da ação) + ganho de capital na venda da ação.  Dividendos  distribuição em dinheiro  percentual a ser definido pela empresa  de acordo com os seus resultados.  Lucro  feito um rateio  reinvestimentos + reservas + pagamento de dividendos.  Juros sobre o Capital Próprio  em vez de distribuir dividendos.
  • 127. Bonificação em Ações  Bonificação  aumento de capital  incorporação de reservas e lucros  distribuídas gratuitamente novas ações número proporcional às já possuídas.  Bonificações em Dinheiro  participação adicional nos lucros.  Direitos de Subscrição  direito de aquisição de novo lote de ações  com preferência na subscrição  em quantidade proporcional às possuídas.  Venda do Direito de Subscrição  como não é obrigatório o exercício de preferência na subscrição de novas ações, o acionista poderá vender a terceiros, em bolsa, os direitos que detém.
  • 128. Opções sobre Ações  São direitos de compra ou de venda de um lote de ações, a um preço determinado (preço de exercício), durante um prazo estabelecido (vencimento).  Para se adquirir uma opção, paga-se ao vendedor um prêmio.  Os prêmios das opções são negociados em Bolsa.  Sua forma é escritural e sua negociação é realizada em bolsa de valores.  A rentabilidade é dada em função da relação preço/prêmio, existente entre os momentos de compra e venda das opções.
  • 129. Opções sobre Ações  Opções de Compra  são aquelas que garantem a seu titular o direito de comprar do lançador (o vendedor) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, a qualquer tempo até a data de vencimento da opção.  Opções de Venda  são aquelas que garantem a seu titular o direito e vender ao lançador (vendedor da opção) um lote determinado de ações, ao preço de exercício, na data de vencimento da opção.
  • 130. Underwriting  Ocorre quando uma companhia contrata um intermediário financeiro  subscrição pública de ações no mercado.  Underwriter  instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário  bancos múltiplos, bancos de investimento, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos  AUTORIZADAS PELO BACEN.
  • 131. Tipos de Underwriting  Underwriting Straight (ou Firme)  a instituição financeira subscreve integralmente a emissão para revendê-la posteriormente ao público  entrada de recursos  o risco de mercado é do intermediário financeiro.  Underwriting Best Efforts (ou Melhores Esforços)  a instituição financeira se compromete a realizar os melhores esforços para colocação dos títulos junto ao mercado  não há garantia de colocação da totalidade das ações  a empresa assume todos os riscos do lançamento.  Underwriting Stand-by  a instituição financeira se compromete a colocar as sobras junto ao público em determinado espaço de tempo, após o qual ela mesmo subscreve o total das ações não colocadas  o risco de mercado é do intermediário financeiro.
  • 132. EMPRESA Emissão de Ações (decide captar recursos) Banco de Investimento Oferta Pública Inicial underwriting (emite ações no mercado primário) MERCADO PRIMÁRIO Ações são negociadas no Mercado Secundário Bolsa de Valores
  • 133. Mercado de Balcão  Mercado de Balcão  onde as operações de mercado de capitais realizadas fora da bolsa de valores, comercializam os demais valores mobiliários tanto do mercado primário quanto do secundário.  Mercado de Balcão Organizado  ambiente regido por instituições autorreguladoras que disponibilizam normas e preceitos para a negociação de títulos e valores mobiliários, além de um sistema informatizado, para regular tais negociações.  Mercado de Balcão Não Organizado  ambiente sem local físico definido para a realização da negociações, realizadas por telefone, não supervisionadas por entidades autorreguladoras, sem transparências.
  • 134. Bolsa de Valores  Oferece condições e sistemas necessários para a realização de negociação de compra e venda de títulos. Propiciam liquidez às aplicações.  Papel Básico  oferecer um mercado para a cotação dos títulos nelas registrados, orientar e fiscalizar os serviços prestados por seus intermediários, facilitar a divulgação de informações.  Finalidade  o estímulo à poupança do grande e ao investimento em empresas em expansão.
  • 135. Subscrição das Ações  Subscrição Pública  depende do prévio registro da emissão na CVM  subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.  Subscrição Particular  pode fazer-se por deliberação dos subscritores em Assembleia Geral ou por escritura pública.
  • 136. Negociação das Ações  Caracteriza-se por ter os preços das ações com cotação atual e pelo fato das operações serem liquidadas em 3 dias (D + 3).  D + 0  dia da realização da operação.  D + 3  Corretora vendedora entrega as ações e recebe um crédito  Corretora compradora tem um débito e recebe as ações.  Liquidação Física  transferência de títulos.  Liquidação Financeira  movimentação de recursos.
  • 137. Note e Anote  As ações preferenciais (PN) não tem direito a voto  caso a empresa não pague dividendos (lucros) por 3 anos consecutivos passa a ter direito a voto.  Empresas que abrem seu capital tem que ter no mínimo 50% de suas ações do tipo ordinária (ON).
  • 138. Custo Operacionais  Emolumentos  0,035% do valor financeiro da operação cobrados pela Bolsa de Valores por pregão em que tenham ocorridos negócios por ordem do investidor.  Custódia  espécie de tarifa de manutenção de conta.  Corretagem  paga para as operadoras pelas operações executadas.
  • 139. Note e Anote  Call  opção de compra que dá ao comprador o direito (mas não o dever) de comprar o mesmo número de ações que ele possui em opções, a um preço especificado, em qualquer data até o vencimento da mesma.  Put opção de venda dá ao comprador o direito de vender a mesma quantidade de ações.  Inplit  reduz a quantidade de ações  aumentando o valor  menor risco.  Split  aumenta a quantidade de ações  reduz o valor  maior liquidez.
  • 140. BM&FBovespa  BM&FBovespa  Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – Bolsa de Valores de São Paulo.  Negociados títulos e valores mobiliários  ações de companhias abertas, títulos privados de renda fixa, derivativos agropecuários (commodities), derivativos financeiros.  Home Broker  permite investidores comprar ou vender ações e opções através da Internet.
  • 141. Debêntures  Título que corresponde a um empréstimo que o comprador faz à empresa emissora  garante remuneração num prazo, sem direito de participação nos bens ou lucros.  Pode ser emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto.  É uma forma de financiamento através de empréstimo de médio e longo prazo obtida diretamente dos.  Simples – recebe juros e correção monetária.  Conversível – há opção de transformar suas debêntures em ações da própria empresa.  Permutável – há opção de transformar as debêntures em ações que não as da empresa emissora.
  • 142. Commercial Paper  Títulos de dívida emitidos por empresas.  Prazo mais curto de duração  indicados aplicações de curto prazo.  Não podem ser emitidos por instituições financeiras, por sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.  Negociação  mercado de balcão e bolsa de valores, através de sociedade corretora  pode ser antes do prazo de vencimento  transferência através de endosso.  A empresa pode resgatar antecipadamente  o prazo mínimo de 30 dias.
  • 143. Fundo de Investimento  Comunhão de recursos  captados de pessoas físicas ou jurídicas  para obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários.  Os recursos de todos os investidores de um fundo de investimento são usados para comprar bens (títulos) que são de todos os investidores, na proporção de seus investimentos.  Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas em circulação.
  • 144. CETIP S. A. – Mercado Organizado  CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos.  Sociedade administradora de mercados de balcão organizados  negociação e registro de valores mobiliários, títulos públicos e privados de renda fixa e derivativos de balcão.  Instituída pelo CMN  maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior Câmara de ativos privados do mercado financeiro brasileiro.
  • 145. CETIP S. A. – Mercado Organizado  Depositária: processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Títulos de Renda Fixa Privados. Títulos Públicos Estaduais e Municipais Títulos Representativos de Dívidas de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
  • 146.  Mercado de Câmbio:  Política cambial;  Contrato de Câmbio;  Taxas de Câmbio;  Posição do Câmbio;  Garantias do SFN; AULA 7
  • 147. Política Cambial  Política Cambial  que orienta o comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.  Câmbio Fixo  a taxa é definida pelo BACEN.  Câmbio Flutuante  a taxa é definida pelo mercado.  Política Cambial Flutuante Suja  sem Banda Cambial  quando BACEN intervém no mercado.
  • 148. Política Cambial  BACEN executa a política cambial definida pelo CMN.  BACEN  regulamenta o mercado de câmbio; autoriza as instituições que nele operam; fiscaliza o mercado de câmbio e pune dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções.  BACEN  pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira  interferir no mercado de câmbio.
  • 149. Mercado de Câmbio  Câmbio  operação em que há troca de moeda de um país por moeda de outro país.  Mercado de Câmbio  ambiente onde se realizam as operações de câmbio  entre agentes autorizados e clientes  prevalece a lei da oferta e da procura.  BACEN  monopólio sobre toda moeda estrangeira transacionada no mercado de câmbio  autoriza bancos e outras instituições  estabelece as regras.  Agentes que ofertam divisas  trazem recursos financeiros estrangeiros para o Brasil.  Agentes que demandam divisas  remetem recursos financeiros do Brasil para o exterior.
  • 150. Reservas Internacionais  As Reservas Internacionais de um país são formadas por ativos em moedas estrangeiras (títulos, depósitos bancários, ouro) que podem ser usados para pagamentos de dívidas internacionais.
  • 151. Balanço de Pagamentos  É o registro das transações de um país com o resto do mundo.  Brasil  os valores são expressos em dólares  mesmo quando são efetuados com outros países.  Contas do balanço de pagamentos  Conta Corrente (balança comercial, conta de serviços e rendas e as transferências unilaterais)  Conta de Capitais.
  • 152. Mercado de Câmbio  Compra  recebimento de moeda estrangeira e entrega de moeda nacional.  Venda  entrega de moeda estrangeira e recebimento de moeda nacional.  Arbitragem  entrega de moeda estrangeira e compra de outra moeda estrangeira.  Câmbio manual  operações que envolvem a compra e venda de moedas estrangeiras em espécie.  Câmbio sacado  quando na troca existem títulos ou documentos representativos da moeda.
  • 153. Contrato de Câmbio  Instrumento particular, bilateral, no qual um vendedor se compromete a entregar determinada quantidade de moedas estrangeiras, sob determinadas condições (taxas, prazos, formas de entrega) a um comprador, recebendo em contra partida o equivalente em moeda nacional.  Consta a moeda estrangeira que o agente do mercado está comprando ou vendendo, a taxa contratada, o valor correspondente em moeda nacional, os nomes do comprador e do vendedor (e respectivas assinaturas).
  • 154. Taxas de Câmbio  Taxa de Câmbio  preço de uma moeda estrangeira medido frações (centavos) da moeda nacional  custo de uma moeda em relação a outra  não agrega custos operacionais para realização do negócio.  Taxa do mercado de câmbio  operações oficiais de compra e venda de moeda no comércio exterior.  Taxa de câmbio interbancária pronta  operações de compra e venda de moedas entre bancos no interbancário em dólar para entrega em 48 horas.  Taxa de câmbio de mercado de cabo  estabelece o parâmetro de compra e venda de moeda que será utilizada para transferência direta para o exterior.
  • 155. Taxas de Câmbio  Taxa PTAX do BACEN  é a taxa média do dólar interbancário, apurada pelo BACEN ao final do dia.  Taxa de câmbio de mercado paralelo  estabelece o parâmetro para compra e venda de moeda fora dos padrões oficiais via doleiros  é ilegal.  Taxa de paridade  relação entre uma moeda estrangeira e o dólar americano ou outra moeda estrangeira  quando nenhuma das moedas é o real.
  • 156. Posição do Câmbio  Posição de Câmbio  representa o volume das operações de compra e de venda de moeda estrangeira realizadas pelas instituições financeiras que podem operar em câmbio.  O valor da posição de câmbio  obtido pela diferença entre as compras e as vendas do dia  acrescida ou diminuída da posição de fechamento do dia anterior.  Resultados:  Nivelada  total de compras = total de vendas.  Comprada  total de compras > total de vendas.  Vendida  total de compras < total de vendas.
  • 157. SISCOMEX  Sistema informatizado com função de administrar o comércio Exterior.  Objetivo  registro, acompanhamento e controle do comércio exterior.  Vantagens:  Harmonização de compra e venda. Pontos de atendimento. Redução de custos. Redução da burocracia. Acesso mais rápido
  • 158.  Garantias do SFN:  Direitos de Garantias;  Garantias Pessoais ou Fidejussórias;  Aval  Fiança  Garantias Reais;  Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária AULA 8
  • 159. Direito de Garantias  Compromisso adicional que se estabelece numa transação  assegurar sua realização.  Podem ser:  Pessoais ou Fidejussórias;  Reais.  Pessoais ou Fidejussórias  Aval ou Fiança.  Reais  Hipoteca, penhor, alienação fiduciária.  Fundo Garantidos de Crédito.
  • 160. Garantias Pessoais  Também chamada de Fidejussória.  Expressa a obrigação que alguém assume, ao garantir uma obrigação alheia  caso o devedor não cumpra essa obrigação.  Aval ou Fiança.
  • 161. Garantias Pessoais - AVAL  É a garantia de pagamento do título de crédito, dada por um terceiro que se torna responsável pelo pagamento nas mesmas condições do devedor.  Avalista  é aquele que se obriga a cumprir a obrigação, caso o devedor não o faça.  Avalizado  é o devedor principal da obrigação.  Beneficiário  é o credor.  Em Preto  aponta o avalizado.  Em Branco  a regra é que será em favor do devedor principal.
  • 162. Características do Aval  Garantia autônoma e independente  a responsabilidade subsiste, ainda que a obrigação do avalizado seja nula  falência, incapacidade.  Somente em cambial  títulos de crédito.  Obrigação solidária  o avalista tem a mesma responsabilidade do avalizado (100%).  Necessita de outorga conjugal  uxória ou marital.  Devedor principal  não é obrigado a apresentar outro avalista em caso de morte.  Não admite benefício de ordem ou excussão.
  • 163. Garantias Pessoais - FIANÇA  É uma obrigação escrita, firmada em contrato por meio do qual alguém, chamado fiador, garante o cumprimento da obrigação do devedor.  É um contrato acessório, pois para a sua existência pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor. Só existe até o limite estabelecido e somente pode ser cobrado caso o devedor não pague a dívida afiançada.
  • 164. Garantias Pessoais - FIANÇA  Fiador – aquele que se obriga a cumprir a obrigação, caso o devedor não o faça;  Afiançado – é o devedor principal da obrigação originária da fiança;  Beneficiário – o credor.
  • 165. Garantias Pessoais - FIANÇA  Quando o fiador for pessoa física casada  a fiança só é válida com a participação dos dois cônjuges, exceto no regime de casamento de separação absoluta de bens  garantia acessória.  Unilateral  gera obrigações para o fiador em relação ao credor.  É dado somente em contratos  nunca em cambiais (título de crédito).  Retratável  fiador poderá exonerar-se da obrigação a qualquer tempo se a fiança tiver duração ilimitada  ficará obrigado por todos os efeitos da fiança anteriores ao ato amigável ou à sentença que o exonerar.  Benefício de ordem  cobra-se primeiro do devedor e depois do fiador.
  • 166. Fiança Bancária  Fiança bancária  contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.  Obrigação escrita  acessória  assumida pelo banco  por se tratar de uma garantia e não de uma operação de crédito está isenta do IOF.  Para a concessão de Cartas de Fiança Bancária os bancos, em geral, exigem garantias (nota promissória, caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas).  Término da fiança  término do prazo da validade da carta de fiança; devolução da carta de fiança; liberação da garantia.
  • 167. Penhor Mercantil  É o contrato segundo o qual uma pessoa dá a outra coisa móvel, por vínculo real, em garantia do cumprimento de obrigação.  Podem ser objeto de penhor mercantil coisas móveis, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis ou infungíveis, passíveis de alienação, os direitos suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis e os títulos de crédito.  Os contratos de penhor declararão, sob pena de não terem eficácia:  O valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;  O prazo fixado para pagamento;  A taxa dos juros, se houver;  O bem dado em garantia com as suas especificações.  Dador (ou devedor)  pessoa que oferece o objeto em penhor.  Credor Pignoratício  pessoa que recebe o objeto em penhor.
  • 168. Penhor Mercantil  O penhor tradicional (ou penhor comum) deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.  O penhor rural, industrial e mercantil devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.  Penhor Rural  Máquinas e instrumentos agrícolas, colheitas pendentes; frutos armazenados; lenha cortada e carvão; animais de serviços; animais pastoril ou leiteiro.
  • 169. Note e Anote  Código Civil  o penhor só é constituído quando da efetiva transferência da posse da coisa móvel (alienação)  ao credor.  Penhor  contrato acessório e formal;  direito real de garantia;  recai sobre coisa móvel (em regra), do devedor ou terceiro;  o devedor oferece um móvel ao credor;  há entrega efetiva da coisa ao credor (em regra). O credor é chamado de credor pignoratício. EXCEÇÂO  o devedor fica com a coisa empenhada é no Penhor Rural.
  • 170. Alienação Fiduciária  Alienação fiduciária  contrato pelo qual o devedor (fiduciante) pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem móvel ou imóvel ao credor (fiduciário).  Não tem por finalidade de transmissão da propriedade.  A transferência do domínio do bem ao credor não é o objetivo das partes, mas um meio de garantir o credor contra a inadimplência do devedor. Por isso, ressalta sua natureza de contrato acessório.
  • 171. Note e Anote  Alienação Fiduciária  é um contrato acessório e formal.  Recai sobre bens móveis ou imóveis.  Credor passa a ser proprietário e possuidor indireto ou mediato da coisa.  Devedor fica com a posse direta ou imediata (usuário e depositário).  Trata-se de uma propriedade limitada, que só serve para os fins previstos na lei; e resolúvel, pois retorna automaticamente para o devedor fiduciante, no momento em que for paga a última prestação.
  • 172. Hipoteca  Hipoteca  direito real de garantia  a garantia recai sobre os imóveis de propriedade do devedor ou de terceiro.  O devedor oferece um bem imóvel  seu ou de terceiros.  Há bens que se movem, mas que podem ser objeto de hipoteca:  Os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles (tratores, máquinas agrícolas e demais acessórios);  Navios, aeronaves e as estradas de ferro com a(s) máquina(s).  A coisa hipotecada permanece com o devedor. O credor é chamado de credor hipotecário.