5. SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal - PAC 2007-2010.
Avanço na informatização da relação entre
o fisco e os contribuintes.
Decreto nº 6.022
22 de janeiro de 2007
6. De modo geral…
» Consiste na modernização da sistemática atual do
cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas
pelos contribuintes às administrações tributárias e aos
órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital
para fins de assinatura dos documentos eletrônicos,
garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas
na sua forma digital.
7. Obrigação Principal
Recolher o tributo - impostos, taxas e
contribuições.
Obrigação Acessória
Trâmites burocráticos que servirão
como base para comprovação do
recolhimento tributário e para
fiscalização.
Administração Tributária
São os entes públicos – União,
Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Órgãos Fiscalizadores
União – Receita Federal
Estados – Secretaria de Estado de
Fazenda
Municípios – Secretaria de Fazenda
Municipal
8. Certificado Digital
Arquivo eletrônico que funciona como se
fosse uma assinatura digital, com validade
jurídica, e que garante proteção às
transações eletrônicas e outros serviços via
internet, de maneira que pessoas físicas e
jurídicas se identifiquem e assinem
documentos digitalmente, de qualquer lugar
do mundo, com mais segurança e agilidade.
9. » Integração das administrações tributárias.
» Planejamento e identificação de soluções
antecipadas no cumprimento das obrigações
acessórias.
» Efetiva participação dos contribuintes na definição
dos meios de atendimento às obrigações
tributárias.
» Relacionamento, baseado na transparência mútua,
com reflexos positivos para toda a sociedade.
Resumindo…
11. 1. Redução de custos com a dispensa de emissão e
armazenamento de documentos em papel;
2. Eliminação do papel;
3.Redução de custos com a racionalização e
simplificação das obrigações acessórias;
4.Uniformização das informações que o contribuinte
presta às diversas unidades federadas;
5.Redução do envolvimento involuntário em práticas
fraudulentas;
6.Redução do tempo despendido com a presença de
auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
12. 7.Simplificação e agilização dos procedimentos
sujeitos ao controle da administração tributária
(comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre
unidades da federação);
8.Fortalecimento do controle e da fiscalização por
meio de intercâmbio de informações entre as
administrações tributárias;
9.Rapidez no acesso às informações;
10.Aumento da produtividade do auditor através da
eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
11.Troca de informações entre contribuintes.
13. 12.Redução de custos administrativos;
13.Melhoria da qualidade da informação;
14.Possibilidade de cruzamento entre os dados
contábeis e os fiscais;
15.Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da
escrituração para usos distintos e concomitantes;
16.Redução do "Custo Brasil";
17.Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
18.Preservação do meio ambiente pela redução do
consumo de papel.
15. Promover a integração dos fiscos, mediante a
padronização e compartilhamento das informações contábeis
e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas
obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários, com a melhoria do controle dos processos, a
rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais
efetiva das operações com o cruzamento de dados e
auditoria eletrônica.
17. 1.Propiciar melhor ambiente de negócios para as
empresas no País;
2.Eliminar a concorrência desleal com o aumento da
competitividade entre as empresas;
3.O documento oficial é o documento eletrônico com
validade jurídica para todos os fins;
4.Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
5.Promover o compartilhamento de informações;
18. 6.Criar na legislação comercial e fiscal a figura
jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal
Eletrônica;
7.Manutenção da responsabilidade legal pela guarda
dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo
contribuinte;
8.Redução de custos para o contribuinte;
9.Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
10.Disponibilizar aplicativos para emissão e
transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para
uso opcional pelo contribuinte.
20. » CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
» ECD – Escrituração Contábil Digital
» ECF – Escrituração Contábil Fiscal
» EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital - IPI / ICMS
» EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital - PIS / PASEP / COFINS
» EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital - Retenção de Outras Informações Fiscais
» e-Financeira – Escrituração Digital Instituições Financeiras
» eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
» MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
» NF-e – Nota Fiscal Eletrônica de Produtos
» NFS-e – Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços
» NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
21. CT-e – Conhecimento de
transporte Eletrônico
» Documento de existência exclusivamente digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar
uma prestação de serviços de transportes, cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a
Autorização de Uso fornecida pela administração tributária
do domicílio do contribuinte.
22. ECD - Escrituração Contábil Digital
» Tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela
escrituração transmitida via arquivo, em versão digital, os
seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanço Patrimonial e DRE.
23. ECF - Escrituração Contábil Fiscal
» Substitui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
» Declaração anual obrigatória para empresas
optantes pelo regime de Lucro Presumido ou
Lucro Real (exceto Simples) que tem o objetivo
de informar os rendimentos da empresa à
Receita Federal.
» A DIPJ foi extinta a partir do ano-calendário
2014.
24. EFD - Escrituração Fiscal Digital
» EFD ICMS IPI – Escrituração fiscal digital do
ICMS e do IPI.
» EFD CONTRIBUIÇÕES – Escrituração fiscal
digital do PIS, PASEP e COFINS.
» EFD REINF – Escrituração fiscal digital, em
complemento do eSocial, de rendimentos pagos
e retenções de Imposto de Renda, Contribuição
social e Contribuições Previdenciárias.
25. e-Financeira
» Obrigação destinada às instituições financeiras e abrange
contribuintes que possuem movimentações financeiras.
» Pessoas Físicas – movimentações ≥ R$ 2.000,00
Pessoas Jurídicas – movimentações ≥ R$ 6.000,00
» Substituição à DIMOF – Declaração de Informações Sobre
Movimentação Financeira.
» Objetivo é coibir ações ilegais – lavagem de dinheiro, tráfico
de drogas, corrupção e terrorismo.
26. eSocial
» Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas.
» Comunicar ao Governo, de forma unificada, as
informações relativas aos trabalhadores - vínculos,
contribuições previdenciárias, folha de pagamento,
comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio,
escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
27. MDF-e
» Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico.
» Obrigação tributária para todas empresas que prestam
serviços de transporte.
» Registra todas as operações de transporte:
CT-e para transporte de carga para terceiros.
NF-e para transporte de mercadorias próprias.
» Agiliza o cadastro em lote de documentos fiscais
relacionados à carga que está em trânsito.
28. Notas Fiscais Eletrônicas
» NF-e – Nota Fiscal Eletrônica de Produtos
» NFS-e – Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços
» NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Transmitida pela internet e serve para facilitar o tramite de papel do
documento entre o emissor da nota (prestador de serviço ou
comerciante), o comprador e os órgãos públicos.
Recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou
serviços e para o recolhimento de tributos.
A não utilização é considerada sonegação fiscal.
29. O conhecimento adquirido é
como uma semente lançada
em solo fértil: até pode
demorar algum tempo, mas
acaba sempre por dar frutos.
“