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BACHARELADO EM DIREITO
PSICOLOGIA JURIDICA
A IMPORTANCIA DA PSICOLOGIA JURIDICA PARA O DIREITO
Cuiabá
Maio/2014
Docente: Vanderley
Discentes: Marcio Willian A. Pereira
Igor Campos
Izabelle Kristene Carulla
Eliezer
Thays
A IMPORTANCIA DA PSICOLOGIA JURIDICA PARA O DIREITO
SURGIMENTO DA PSICOLOGIA JURIDICA
Psicologia Jurídica é um ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela
resolução 014/00 do CFP (Conselho Federal de Psicologia),de 20 de dezembro de 2000, e que
vem cuidando das situações que se apresentam nos tribunais. Sabe-se que o inicio do diálogo
entre o Direito e aPsicologia data-se do século XIX, quando os médicos eram convidados a
participaremdos tribunais e prestar suas contribuições ao descobrimento daqueles crimes que
nãoeram motivados por coisas materiais e cujo acusado não possuía um quadro clássico
deloucura.
Esses casos, de estrutura desconhecida para os juízes demandavam umconhecimento
maior, pois “eram enraizados na própria natureza humana”. A estudos que relatam que
osurgimento da psicologia jurídica só tenha aparecido no território das ciências onde o seu
principal papel era auxiliar a justiça, no ano de 1868, quando foi publicado o livro
PsychologieNaturelle, do médico francês ProsperDespine, que apresenta estudos de casos dos
grandes criminosos (somente delinquentes graves) aquela época. Despine dividiu os casos de
acordo com os motivos que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as
particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários grupos. Concluiu ao final
que o delinquente, com exceção de poucos casos, não apresenta enfermidade física e nem
mental. Assim, as anomalias apresentadas pelos delinquentes situam-se em suas tendências e
seu comportamento moral e não afetam sua capacidade intelectual (que poderá ser inferior em
alguns casos e enormemente superior em outros): o delinquente age com frequência motivada
por tendências nocivas, como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre
outras.
A Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por esta razão, o
estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num
conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela
ciência psicológica. Desta forma, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica seriam os
comportamentos complexos (conductascomplejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Desta
forma, os psicodiagnósticos começaram a ser vistos como instrumentos que forneceriam
dados “matematicamente” comprováveis e estes dados iriam orientar os operadores do
Direito.
A Psicologia era subsidiária à Psiquiatria, que respondia a algumas questões que o
Direito formulava. A Psicologia e seu corpo de conhecimento estavam muito vinculados ao
diagnóstico da patologização e este campo deveria ser atribuído a Psiquiatria e não a
Psicologia. Os primeiros registros de trabalhos de psicólogos em organizações de Justiça no
Brasil remetem às décadas de 1970 e 1980, Como o psicólogo não é um investigador da
mente humana a serviço da Justiça, ele pode e deve tentar aclarar o sentido, interpretar coisas
que não são perceptíveis ao operador do Direito.
Psicologia Forense, Psicologia Jurídica ou Judiciária?
Conceitualmente, a Psicologia Jurídica corresponde a toda aplicação do saber
psicológico às questões relacionadas ao saber do Direito. A Psicologia Criminal, a Psicologia
Forense e, por conseguinte, a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Toda e qualquer
prática da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas como Psicologia
Jurídica. O termo Psicologia Jurídica é uma denominação genérica das aplicações da
Psicologia relacionadas às práticas jurídicas, enquanto Psicologia Criminal, Psicologia
Forense e Psicologia Judiciária são especificidades aí reconhecíveis e discrimináveis.
A Psicologia Forense é o subconjunto em que se incluem as práticas psicológicas
relacionadas aos procedimentos forenses. É aqui que se encontra o assistente técnico. A
Psicologia Forense corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizado sobreuma
situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial, ou seja, a toda a Psicologia
aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento no Foro (ou realizada
vislumbrando tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo criminal, pelo
psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadaspelo psicólogo assistente técnico.
A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia Forense e, segundo Bruno
(1967), estuda as condições psíquicas do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se
processa a ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do delinquente, a
Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas.
A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da Psicologia Forense e
corresponde a toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça. É aqui que se
exerce a função pericial. A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense, que está
contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde à prática profissional do
psicólogo judiciário, sendo que toda ela ocorre sob imediata subordinação à autoridade
judiciária.
DEFINIÇÕES
Direito: Conjunto de normas obrigatórias que garante a convivência social. Também
classificado como fato ou fenômeno social
Psicologia: É a ciência que estuda o comportamento dos seres humanos e seus
processos psíquicos. Estuda o comportamento, atos e reações, sentimentos, emoções, atitudes,
pensamentos, percepções, etc.
Para entender a dinâmica bastante complexa da sociedade, as ciências humanas foram
fracionadas em vários campos de conhecimento, que se completam, interferindo e
colaborando uns com os outros.Através da Psicologia procura-se entender o comportamento
humano, o qual, para o Direito, é quase sempre determinado e padronizado por normas.Na
cooperação entre essas duas ciências veem que é preciso entender todo um conjunto de fatores
comportamentais, sociais, individuais e analisar os aspectos legais, para então ser classificada
e julgada, uma determinada conduta, pelo aparelho jurídico.
Depois de diagnosticada uma situação entre as partes de uma lide e notando que
alguns aspectos fogem ao círculo do Direito, mas que estão ao alcance da Psicologia,
imediatamente esta será aplicado, vindo a atuar, por exemplo, em casos de dúvida quanto à
presença de transtornos de personalidade ou mesmo para determinar as capacidades dos
indivíduos litigantes.
A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de
intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da
aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de
depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e no entendimento de
fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a
Justiça e com as instituições judiciárias.
No Direito em geral:
Paulo Dourado retrata algumas características da Psicologia Jurídica, como:
 A possibilidade de descobrir falso testemunho e a autoridade dos delitos;
 Colabora na formação da convicção do juiz sobre a veracidade ou falsidade do
depoimento do delinquente;
 Analisa documentos e fatos em função da personalidade de seus autores e da idade, do
sexo e do estado de saúde dos mesmos;
 Indaga as motivações psicológicas das decisões judiciais etc.
AS PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA NO BRASIL NO CAMPO
JURÍDICO
a. Psicologia Penitenciária ou Carcerária:
avaliação psicológica do recluso; estudos e
pesquisas sobre os processos de ressocialização;
intervenções junto ao recluso e aoegresso no que
pese os objetivos de ressocialização e
''desinstitucionalização" em relação ao sistema
penitenciário; trabalho com os agentes de segurança (p. ex. estresse, violência etc.), estudos
sobre penas alternativas (p.ex., prestação de serviço à comunidade etc.); trabalho junto aos
parentes dos reclusos (aconselhamento).
b. Justiça da Infância e da Juventude:
avaliação psicológica nos casos de violência
contra criança e adolescente; trabalhos com os
Conselhos Tutelares (p.ex., treinamento de
conselheiros); adoção, estágio de convivência;
intervenção junto a crianças abrigadas e seus
pais; estudos, pesquisas e intervenções junto a
adolescentes com práticas infratoras, medidas
socioeducativas, prevenção.
c. Direito de Família: intervenção em casos de
separação, divórcio, pensão alimentícia,
destituição do pátrio poder; avaliação psicológica
das partes; assessoria em relação aos tipos de
guarda (alternada ou compartilhada) não obstante
os interesses dos filhos, acompanhamento de
visitas. Tem espaço obrigatório por lidar com uma instituição social importante, que é a base
para o exercício da cidadania. Favorece e fortalece a família socio-afetiva, ressaltando a
valorização da afetividade nas relações famíliares. Coopera na justa e pacífica aplicação do
direito, buscando sempre uma visão jurídica humanizada e construtiva.
d. Direito Civil: avaliação psicológica em casos
de interdições; em casos de indenizações por
dano psicológico (ou, psíquico) em diversas
circunstâncias (p.ex., em acidentes).
e. Direito do Trabalho: avaliação psicológica em
questões trabalhistas, como acidentes de trabalho,
indenizações; avaliação do dano psicológico em
perícias acidentaria;
f. Mediação: o psicólogo pode atuar de duas
maneiras: como mediador ou dando um suporte
psicológico antes, durante e depois das sessões de
mediação (p.ex., em questões de família, de
trabalho etc.);
g. Direito Penal:Pesquisa a fundo os processos
psíquicos do homem delinqüente e quais os motivos
que o levaram a delinqüir, aborda os processos
psicopatológicos da conduta delituosa, apresenta-se
ainda como psicologia social ao investigar os
aspectos interpessoais do delito, traça os vários tipos de delinqüente e auxilia no amparo a
menores infratores.
h. Pessoal do Judiciário (Magistrado,
Serventuários): aconselhamento psicológico;
estudos e pesquisas sobre o perfil
profissiográfico (podendo colaborar nos
processos de recrutamento, seleção e
treinamento desse pessoal).
Em suma, as principais atividades exercidas pelos psicólogos jurídicos que atuam nas
instituições governamentais ou não governamentais de âmbito do Direito referem-se às
atuações junto às varas cíveis, criminais, da família, da criança, do adolescente e o exercício
profissional nas penitenciárias.
CONCLUSÃO
A Psicologia Jurídica, portanto, foi reconhecida como um saber centrado,
prioritariamente, no psicodiagnóstico. Hoje, entendemos que o trabalho do psicólogo jurídico
não se restringe apenas a este e à perícia. Os psicólogos jurídicos desenvolvem atividades
como seleção e treinamento de pessoal, avaliação de desempenho e o acompanhamento
psicológico prestado aos magistrados, servidores e seus dependentes dentro das instituições
judiciárias. Além de desenvolverem atividades vinculadas aos juízos de Primeira (todos os
Fóruns espalhados pelo Estado) e Segunda Instância (compreende o Tribunal de Justiça de
cada Estado).
Nos Fóruns o psicólogo jurídico realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração de
documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação, mediação,
fiscalização de instituições e de programas de atendimento a demanda do Fórum e
encaminhamentos.
Pode desempenhar funções periciais e/ou de intervenção direta, conforme a natureza do
caso e o momento do atendimento realizado (antes, durante ou após a sentença judicial).
As atribuições do psicólogo jurídico são fixadas pela instituição judiciária em portarias e
provimentos de cada localidade. São normatizadas pela Lei que regulamenta a profissão do
Psicólogo, o código de ética profissional, resoluções do CFP e também estão de acordo com
as legislações pertinentes ao lugar que o psicólogo jurídico trabalha.
As reflexões apresentadas nos permitem vislumbrar o quanto a Psicologia Jurídica brasileira
pode e necessita crescer, não só na quantidade de profissionais, na qualidade do trabalho
desenvolvido por eles, mas também na intensificação da produção e publicação do
conhecimento e, também, em gerar, no público em geral, a consciência e o reconhecimento da
necessidade de se usar a Psicologia Jurídica no mundo do Direito, amplamente.
O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça considerando a
perspectiva psicológica dos fatos jurídicos; colaborar no planejamento e execução de políticas
de cidadania, Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo
judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALTOÉ, S. Atualidade da Psicologia Jurídica. Revista de Pesquisadores daPsicologia no
Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora,Ano 1, Nº 2, julho-
dezembro 2001.
BONGER, W. A. Introduccion a la Criminologia. México: Fondo de CulturaEconómica,
1943.
BRUNO, A. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
CAIRES, M. A. F. Psicologia Jurídica: implicaçõesconceituais e aplicações práticas. 1. ed.
São Paulo: Vetor, 2003.
CARRARA, S. Crime e Loucura: o aparecimento do manicômiojudiciário na passagem do
século. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998.
CASTEL, R. A Ordem Psiquiátrica: a idade de ouro do alienismo. Riode Janeiro: Graal, 1978.
COHEN, C. et al. Saúde Mental, Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP,1996.
DOURADO, L. A. Raízes Neuróticas do Crime. Rio de Janeiro: Zahar,1965.
FERNANDES, N. Criminologia Integrada. 2. ed. rev., atual. eampl.São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2002.
FORGHIERI, Y. C. Psicologia Fenomenológica: fundamentos,métodos e pesquisa. São
Paulo: Pioneira, 1993.
FRANÇA, F. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama noBrasil. Psicologia: Teoria
e Prática, São Paulo, vol. 6, no. 1, p. 73-80, 2004.
MOLINA, A. G. P. Criminologia. 4. ed. rev., atual. Eampl. São Paulo: Editora Revista dos
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MACEDO, G. de. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais,1977.
MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008
NAFFAH NETO, A. A subjetividade enquanto éthos. Cadernos deSubjetividade, São Paulo,
vol.3, p. 197-199, 1995.
OLIVEIRA, F. A. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria doAdvogado, 1992.
PONTES, C. Brasileiro. Psiquiatria: conceitos e práticas. Fortaleza:Ed. UFC, 1995.
Insight e Mimetismo Humano. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha, 1997.SEGRE, M.
Introdução à Criminologia. In: COHEN, C. et al. Saúde mental,Crime e Justiça. São Paulo:
EDUSP, 1996. P.25-32.
SILVA, D. M. P. Psicologia Jurídica, uma ciência em.Expansão. Psique Especial Ciência &
Vida, São Paulo, ano I, no. Cinco, p. 06-07, 2007.
Disponível em: <http://www.ufpi.br/subsiteFiles/parnaiba/arquivos/files/rd-
ed2ano1_artigo11_Liene_Leal.PDF>. Acessado em 02 de maio de 14.
Disponível em: <http://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/a-psicologia-juridica-
suas-interligacoes-com-o-direito-e-algumas-especificidades>. Acessado em 02 de maio de 14.

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Bacharelado em direito psicologia juridica 1 semestre

  • 1. BACHARELADO EM DIREITO PSICOLOGIA JURIDICA A IMPORTANCIA DA PSICOLOGIA JURIDICA PARA O DIREITO Cuiabá Maio/2014 Docente: Vanderley Discentes: Marcio Willian A. Pereira Igor Campos Izabelle Kristene Carulla Eliezer Thays
  • 2. A IMPORTANCIA DA PSICOLOGIA JURIDICA PARA O DIREITO SURGIMENTO DA PSICOLOGIA JURIDICA Psicologia Jurídica é um ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela resolução 014/00 do CFP (Conselho Federal de Psicologia),de 20 de dezembro de 2000, e que vem cuidando das situações que se apresentam nos tribunais. Sabe-se que o inicio do diálogo entre o Direito e aPsicologia data-se do século XIX, quando os médicos eram convidados a participaremdos tribunais e prestar suas contribuições ao descobrimento daqueles crimes que nãoeram motivados por coisas materiais e cujo acusado não possuía um quadro clássico deloucura. Esses casos, de estrutura desconhecida para os juízes demandavam umconhecimento maior, pois “eram enraizados na própria natureza humana”. A estudos que relatam que osurgimento da psicologia jurídica só tenha aparecido no território das ciências onde o seu principal papel era auxiliar a justiça, no ano de 1868, quando foi publicado o livro PsychologieNaturelle, do médico francês ProsperDespine, que apresenta estudos de casos dos grandes criminosos (somente delinquentes graves) aquela época. Despine dividiu os casos de acordo com os motivos que desencadearam os crimes e, logo em seguida, investigou as particularidades psicológicas de cada um dos membros dos vários grupos. Concluiu ao final que o delinquente, com exceção de poucos casos, não apresenta enfermidade física e nem mental. Assim, as anomalias apresentadas pelos delinquentes situam-se em suas tendências e seu comportamento moral e não afetam sua capacidade intelectual (que poderá ser inferior em alguns casos e enormemente superior em outros): o delinquente age com frequência motivada por tendências nocivas, como o ódio, a vingança, a avareza, a aversão ao trabalho, entre outras. A Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por esta razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicológica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Desta forma, o objeto de estudo da Psicologia Jurídica seriam os comportamentos complexos (conductascomplejas) que ocorrem ou podem vir a ocorrer. Desta forma, os psicodiagnósticos começaram a ser vistos como instrumentos que forneceriam dados “matematicamente” comprováveis e estes dados iriam orientar os operadores do Direito. A Psicologia era subsidiária à Psiquiatria, que respondia a algumas questões que o Direito formulava. A Psicologia e seu corpo de conhecimento estavam muito vinculados ao diagnóstico da patologização e este campo deveria ser atribuído a Psiquiatria e não a
  • 3. Psicologia. Os primeiros registros de trabalhos de psicólogos em organizações de Justiça no Brasil remetem às décadas de 1970 e 1980, Como o psicólogo não é um investigador da mente humana a serviço da Justiça, ele pode e deve tentar aclarar o sentido, interpretar coisas que não são perceptíveis ao operador do Direito. Psicologia Forense, Psicologia Jurídica ou Judiciária? Conceitualmente, a Psicologia Jurídica corresponde a toda aplicação do saber psicológico às questões relacionadas ao saber do Direito. A Psicologia Criminal, a Psicologia Forense e, por conseguinte, a Psicologia Judiciária estão nela contidas. Toda e qualquer prática da Psicologia relacionada às práticas jurídicas podem ser nomeadas como Psicologia Jurídica. O termo Psicologia Jurídica é uma denominação genérica das aplicações da Psicologia relacionadas às práticas jurídicas, enquanto Psicologia Criminal, Psicologia Forense e Psicologia Judiciária são especificidades aí reconhecíveis e discrimináveis. A Psicologia Forense é o subconjunto em que se incluem as práticas psicológicas relacionadas aos procedimentos forenses. É aqui que se encontra o assistente técnico. A Psicologia Forense corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizado sobreuma situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial, ou seja, a toda a Psicologia aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento no Foro (ou realizada vislumbrando tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo criminal, pelo psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadaspelo psicólogo assistente técnico. A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia Forense e, segundo Bruno (1967), estuda as condições psíquicas do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do delinquente, a Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas. A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial. A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense, que está contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária.
  • 4. DEFINIÇÕES Direito: Conjunto de normas obrigatórias que garante a convivência social. Também classificado como fato ou fenômeno social Psicologia: É a ciência que estuda o comportamento dos seres humanos e seus processos psíquicos. Estuda o comportamento, atos e reações, sentimentos, emoções, atitudes, pensamentos, percepções, etc. Para entender a dinâmica bastante complexa da sociedade, as ciências humanas foram fracionadas em vários campos de conhecimento, que se completam, interferindo e colaborando uns com os outros.Através da Psicologia procura-se entender o comportamento humano, o qual, para o Direito, é quase sempre determinado e padronizado por normas.Na cooperação entre essas duas ciências veem que é preciso entender todo um conjunto de fatores comportamentais, sociais, individuais e analisar os aspectos legais, para então ser classificada e julgada, uma determinada conduta, pelo aparelho jurídico. Depois de diagnosticada uma situação entre as partes de uma lide e notando que alguns aspectos fogem ao círculo do Direito, mas que estão ao alcance da Psicologia, imediatamente esta será aplicado, vindo a atuar, por exemplo, em casos de dúvida quanto à presença de transtornos de personalidade ou mesmo para determinar as capacidades dos indivíduos litigantes. A Psicologia Jurídica fundamenta-se no percurso histórico de um conjunto de intervenções especializadas no âmbito das necessidades do Estado de Direito, por meio da aplicação de determinados princípios psicológicos e métodos periciais na investigação de depoimentos, avaliação de perfis e processos psicopatológicos e no entendimento de fenômenos psicológicos instalados ou manifestados no âmbito das relações das pessoas com a Justiça e com as instituições judiciárias. No Direito em geral: Paulo Dourado retrata algumas características da Psicologia Jurídica, como:  A possibilidade de descobrir falso testemunho e a autoridade dos delitos;  Colabora na formação da convicção do juiz sobre a veracidade ou falsidade do depoimento do delinquente;  Analisa documentos e fatos em função da personalidade de seus autores e da idade, do sexo e do estado de saúde dos mesmos;
  • 5.  Indaga as motivações psicológicas das decisões judiciais etc. AS PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PSICOLOGIA NO BRASIL NO CAMPO JURÍDICO a. Psicologia Penitenciária ou Carcerária: avaliação psicológica do recluso; estudos e pesquisas sobre os processos de ressocialização; intervenções junto ao recluso e aoegresso no que pese os objetivos de ressocialização e ''desinstitucionalização" em relação ao sistema penitenciário; trabalho com os agentes de segurança (p. ex. estresse, violência etc.), estudos sobre penas alternativas (p.ex., prestação de serviço à comunidade etc.); trabalho junto aos parentes dos reclusos (aconselhamento). b. Justiça da Infância e da Juventude: avaliação psicológica nos casos de violência contra criança e adolescente; trabalhos com os Conselhos Tutelares (p.ex., treinamento de conselheiros); adoção, estágio de convivência; intervenção junto a crianças abrigadas e seus pais; estudos, pesquisas e intervenções junto a adolescentes com práticas infratoras, medidas socioeducativas, prevenção. c. Direito de Família: intervenção em casos de separação, divórcio, pensão alimentícia, destituição do pátrio poder; avaliação psicológica das partes; assessoria em relação aos tipos de guarda (alternada ou compartilhada) não obstante os interesses dos filhos, acompanhamento de visitas. Tem espaço obrigatório por lidar com uma instituição social importante, que é a base para o exercício da cidadania. Favorece e fortalece a família socio-afetiva, ressaltando a
  • 6. valorização da afetividade nas relações famíliares. Coopera na justa e pacífica aplicação do direito, buscando sempre uma visão jurídica humanizada e construtiva. d. Direito Civil: avaliação psicológica em casos de interdições; em casos de indenizações por dano psicológico (ou, psíquico) em diversas circunstâncias (p.ex., em acidentes). e. Direito do Trabalho: avaliação psicológica em questões trabalhistas, como acidentes de trabalho, indenizações; avaliação do dano psicológico em perícias acidentaria; f. Mediação: o psicólogo pode atuar de duas maneiras: como mediador ou dando um suporte psicológico antes, durante e depois das sessões de mediação (p.ex., em questões de família, de trabalho etc.); g. Direito Penal:Pesquisa a fundo os processos psíquicos do homem delinqüente e quais os motivos que o levaram a delinqüir, aborda os processos psicopatológicos da conduta delituosa, apresenta-se ainda como psicologia social ao investigar os aspectos interpessoais do delito, traça os vários tipos de delinqüente e auxilia no amparo a menores infratores. h. Pessoal do Judiciário (Magistrado, Serventuários): aconselhamento psicológico; estudos e pesquisas sobre o perfil profissiográfico (podendo colaborar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento desse pessoal).
  • 7. Em suma, as principais atividades exercidas pelos psicólogos jurídicos que atuam nas instituições governamentais ou não governamentais de âmbito do Direito referem-se às atuações junto às varas cíveis, criminais, da família, da criança, do adolescente e o exercício profissional nas penitenciárias. CONCLUSÃO A Psicologia Jurídica, portanto, foi reconhecida como um saber centrado, prioritariamente, no psicodiagnóstico. Hoje, entendemos que o trabalho do psicólogo jurídico não se restringe apenas a este e à perícia. Os psicólogos jurídicos desenvolvem atividades como seleção e treinamento de pessoal, avaliação de desempenho e o acompanhamento psicológico prestado aos magistrados, servidores e seus dependentes dentro das instituições judiciárias. Além de desenvolverem atividades vinculadas aos juízos de Primeira (todos os Fóruns espalhados pelo Estado) e Segunda Instância (compreende o Tribunal de Justiça de cada Estado). Nos Fóruns o psicólogo jurídico realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração de documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação, mediação, fiscalização de instituições e de programas de atendimento a demanda do Fórum e encaminhamentos. Pode desempenhar funções periciais e/ou de intervenção direta, conforme a natureza do caso e o momento do atendimento realizado (antes, durante ou após a sentença judicial). As atribuições do psicólogo jurídico são fixadas pela instituição judiciária em portarias e provimentos de cada localidade. São normatizadas pela Lei que regulamenta a profissão do Psicólogo, o código de ética profissional, resoluções do CFP e também estão de acordo com as legislações pertinentes ao lugar que o psicólogo jurídico trabalha. As reflexões apresentadas nos permitem vislumbrar o quanto a Psicologia Jurídica brasileira pode e necessita crescer, não só na quantidade de profissionais, na qualidade do trabalho desenvolvido por eles, mas também na intensificação da produção e publicação do conhecimento e, também, em gerar, no público em geral, a consciência e o reconhecimento da necessidade de se usar a Psicologia Jurídica no mundo do Direito, amplamente. O psicólogo jurídico deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça considerando a perspectiva psicológica dos fatos jurídicos; colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.
  • 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALTOÉ, S. Atualidade da Psicologia Jurídica. Revista de Pesquisadores daPsicologia no Brasil (UFRJ, UFMG, UFJF, UFF, UERJ, UNIRIO). Juiz de Fora,Ano 1, Nº 2, julho- dezembro 2001. BONGER, W. A. Introduccion a la Criminologia. México: Fondo de CulturaEconómica, 1943. BRUNO, A. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967. CAIRES, M. A. F. Psicologia Jurídica: implicaçõesconceituais e aplicações práticas. 1. ed. São Paulo: Vetor, 2003. CARRARA, S. Crime e Loucura: o aparecimento do manicômiojudiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ, 1998. CASTEL, R. A Ordem Psiquiátrica: a idade de ouro do alienismo. Riode Janeiro: Graal, 1978. COHEN, C. et al. Saúde Mental, Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP,1996. DOURADO, L. A. Raízes Neuróticas do Crime. Rio de Janeiro: Zahar,1965. FERNANDES, N. Criminologia Integrada. 2. ed. rev., atual. eampl.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. FORGHIERI, Y. C. Psicologia Fenomenológica: fundamentos,métodos e pesquisa. São Paulo: Pioneira, 1993. FRANÇA, F. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama noBrasil. Psicologia: Teoria e Prática, São Paulo, vol. 6, no. 1, p. 73-80, 2004. MOLINA, A. G. P. Criminologia. 4. ed. rev., atual. Eampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. MACEDO, G. de. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais,1977. MIRA Y LOPEZ, E. Manual de Psicologia Jurídica. 2. ed. São Paulo: Impactus, 2008 NAFFAH NETO, A. A subjetividade enquanto éthos. Cadernos deSubjetividade, São Paulo, vol.3, p. 197-199, 1995. OLIVEIRA, F. A. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria doAdvogado, 1992. PONTES, C. Brasileiro. Psiquiatria: conceitos e práticas. Fortaleza:Ed. UFC, 1995.
  • 9. Insight e Mimetismo Humano. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha, 1997.SEGRE, M. Introdução à Criminologia. In: COHEN, C. et al. Saúde mental,Crime e Justiça. São Paulo: EDUSP, 1996. P.25-32. SILVA, D. M. P. Psicologia Jurídica, uma ciência em.Expansão. Psique Especial Ciência & Vida, São Paulo, ano I, no. Cinco, p. 06-07, 2007. Disponível em: <http://www.ufpi.br/subsiteFiles/parnaiba/arquivos/files/rd- ed2ano1_artigo11_Liene_Leal.PDF>. Acessado em 02 de maio de 14. Disponível em: <http://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/a-psicologia-juridica- suas-interligacoes-com-o-direito-e-algumas-especificidades>. Acessado em 02 de maio de 14.